DECRETO Nº 2.315, DE 30 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,
CONSIDERANDO que o STF chancelou autonomia administrativa de Estados e Municípios para editar e promover atos normativos relacionados às ações de combate e enfrentamento da pandemia ocasionada pela covid-19;
CONSIDERANDO o crescente aumento de casos diagnosticados com Covid-19 no município de Pombal, conforme boletins epidemiológicos publicados pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que é dever do Prefeito a busca pela manutenção da situação de normalidade futura e de preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias;
CONSIDERANDO, a necessidade de novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, vetor da COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1º – Decretar o uso obrigatório de máscaras por todos os servidores públicos municipais, bem como a proibição do ingresso de qualquer cidadão aos órgãos e instituições públicas municipais que não estejam com esse equipamento de proteção individual.
Art. 2º – Recomendar o uso de máscara à sociedade pombalense, com o fim de se proteger do coronavírus (COVID-19) e, também, como forma de evitar a sobrecarga de atendimentos no sistema de saúde local.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 30 de junho de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal
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DECRETO Nº 2.315, DE 30 DE JUNHO DE 2022 |