DECRETO Nº 2.178/2020

DECRETO Nº 2.178, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

DEFINE OUTRAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,

CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 2110/2020, que declarou Estado de Calamidade, publicado no dia 09 de abril do corrente ano, em decorrência da necessidade de prevenção para combate e enfrentamento do COVID-19 (Coronavírus), no município de Pombal-PB;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o salto no número de novas infecções e mortes ocasionadas pela COVID-19 em nosso município;

CONSIDERANDO que até o presente momento, com base no boletim diário (16/12/2020) do Hospital Regional de Pombal, referência no atendimento e tratamento para a COVID-19, 67,5% dos leitos de enfermaria e 100% dos leitos de UTI estão ocupados;

CONSIDERANDO que é dever do Prefeito a busca pela manutenção da situação de normalidade futura e de preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias;

CONSIDERANDO que os estudos demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de adotar outras medidas para se reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em alguns estabelecimentos de nosso município;

CONSIDERANDO a necessidade de novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, vetor da COVID-19.

RESOLVE:

Art. 1º – De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), e intensificar as medidas de restrição previstas, ficam prorrogadas, até o dia 31 de dezembro de 2020, todas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 2174/2020, que trata do fechamento de bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, trailers e estabelecimentos congêneres, parques de diversões instalados em espaços públicos e privados, bem como da suspensão da realização de qualquer evento privado.

Art.2º – Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

Art.3º – As medidas estabelecidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, a depender do cenário epidemiológico do município.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 17 de dezembro de 2020.

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