Novas medidas são adotadas pela Prefeitura para enfrentamento ao coronavírus

Em um novo decreto publicado durante esta quinta-feira (19/03/2020) a Prefeitura Municipal de Pombal alterou disposições do decreto nº 2.097 e realizou modificações e adoção de medidas para enfrentamento ao COVID-19. Tendo em vista que a principal forma de enfrentamento ao coronavírus é o isolamento social.

O Decreto municipal 2.097/2020, de 17 de março de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:

“Art. 7º – Fica suspenso a realização de todo e qualquer evento público e privado, de
caráter esportivo, artístico, cultural, político, científico, comercial, religioso e demais eventos
congêneres, até ulterior deliberação, como medida prevenção ao novo COVID-19. ”
(…)
§ 7° – A proibição prevista no caput deste artigo aplica-se, também, a bares,
restaurantes, residências, clubes de serviços, sindicatos, clubes e áreas de lazer, parques de
vaquejada, casa de shows, chácaras, fazendas, sítios, igrejas e templos de qualquer culto,
ginásios e quadras poliesportivas, manifestações de qualquer ordem e demais locais que
possam causar aglomeração de pessoas, inclusive a todas as solicitações, já realizadas nesta
urbe, de autorizações de eventos.
Art. 2º – Ficam criados os artigos Art. 7º- A, Art. 7º – B, Art. 7º – C e Art. 14 – A no
Decreto 2.097/2020, com a seguinte redação:
“ Art. 7º – A – Fica suspenso o funcionamento de academias de ginástica, clubes de
musculação, academias públicas, bem como o desenvolvimento de atividades esportivas ao ar
livre, por um prazo de 30 (trinta) dias, com base na recomendação do CREF10/PB (Conselho
Regional de Educação Física da Paraíba).
Art. 7º – B – Fica determinado que pessoas que vierem de outros estados da federação
e se instalarem de maneira provisória ou permanente no município de Pombal devem se
manter em isolamento social por um período de 07 (sete) dias, devendo tal situação ser
imediatamente comunicada ao agente comunitário de saúde e unidade de saúde da área para
serem adotadas as devidas e necessárias orientações ao caso.
Art. 7º – C – Fica determinado que pessoas que vierem de outros países e se instalarem
de maneira provisória ou permanente no município de Pombal devem se manter em
isolamento social por um período de 14 (quatorze) dias, devendo tal situação ser
imediatamente comunicada ao agente comunitário de saúde e unidade de saúde da área para
serem adotadas as devidas e necessárias orientações ao caso.
Art. 14 – A – Ficam antecipadas as férias dos servidores idosos, gestantes e portadores
de doenças crônicas, integrantes da Rede Municipal de Saúde, tendo em vistas que tais classes
integram o grupo de risco de maior vulnerabilidade ao COVID-19. ”
Art. 3º – Ficam revogadas os seguintes dispositivos do Decreto 2.097/2020, de 17 de
março de 2020:
I – O § 4º do Art. 7º; e
II – O parágrafo único do Art. 14.

O documento completo pode ser baixado clicando aqui

Prefeitura Municipal de Pombal, um novo tempo para todos!

Decom