Pombal cria Comitê de Crise Municipal para supervisão e monitoramento dos impactos do COVID-19

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições permitidas em lei e,

CONSIDERANDO a decretação de anormalidade caracterizada como situação de emergência, no âmbito do município de Pombal, Estado da Paraíba para a promoção de medidas para enfrentamento da pandemia classificada perla Organização Mundial de Saúde em relação ao COVID-19, efetivada por via do Decreto Municipal nº 2097, de 17 de março de 2020 e publicada no Diário oficial do Município (Diário da FAMUP) em 18 de março de 2020;;

CONSIDERANDO, por fim, os poderes concedidos pelo mencionado ato de governo municipal, notadamente em seu art. 5º;

RESOLVE: 

Art. 1º – NOMEAR os abaixo mencionados para compor, sob a presidência da primeira nominada,  o COMITÊ DE CRISE MUNICIPAL , para supervisão e monitoramento dos impactos do COVID-19, como órgão de articulação da ação governamental municipal e de assessoramento ao Prefeito Municipal em questões decorrentes da Pandemia da COVID-19, a saber:

I – Fabiana dos Santos Lins, Secretária Municipal de Saúde – Presidente;

II – Andressa Charlyane Neves Ferreira de Melo – Coordenadora da Vigilância Epidemiológica;

III – Francisco Almeida Vieira – Secretário de Indústria e Comércio;

IV – Thyago Lima de Sousa – Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos (SEINFRA);

V – Marcílio Andrade Alves – Representante da Secretaria de Educação;

VI – Marcelo da Silva Camilo – Secretário do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º  – O Comitê se reunirá sempre que convocado por sua Presidente.

Art. 3º  – O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários com o objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º  – A Secretaria do Comitê será exercida pelo membro referido no inciso II do art. 1º desta portaria.

Art. 5º  – A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º

 Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de março de 2020.

Djonierison José Felix de França

Secretário Municipal de Administração

Prefeitura Municipal de Pombal-PB