Prefeitura de Pombal convoca servidores municipais que estavam cedidos a outros órgãos, da esfera federal, estadual ou em outro município

Através do Decreto Municipal nº 2.184, de 4 de janeiro de 2020, estão sendo convocados ao retorno ao serviço os servidores municipais que se encontravam á disposição de outros órgãos, sejam na esfera federal, estadual ou em outros municípios, bem como estão sendo devolvidos, pelo mesmo Decreto Municipal, os servidores de outros órgãos, que se encontravam prestando serviços neste município.

Além disso, estão sendo convocados ao trabalho ainda, todos os servidores públicos do quadro efetivo municipal que se encontravam em gozo de benefício legal, tais como licença para tratar de interesse particular, licença para tratamento de saúde, licenças para tratamento de saúde em pessoa da família, férias, licença gestante, vacância, etc, cujo data de encerramento do benefício ocorrido até 31/12/2020 e que ainda não tenham se apresentado à secretaria de lotação. Os que ainda estiverem em gozo de benefícios legais com prazo de vigência superior a data mencionada, só devem retornar quando do fim do benefício, não necessitando se reapresentar ao serviço no prazo do decreto municipal mencionado.

Os servidores que se enquadrem nessa convocação devem procurar a Secretaria de Administração, no prazo de 05 dias úteis, a contar da publicação do decreto, onde passarão por recadastramento funcional e aguardarão a designação para os locais de trabalho respectivos.

Cabe destacar que o não comparecimento dos servidores convocados, após o prazo referido no decreto, ensejará a suspensão do pagamento de seus salários, até que seja regularizada sua situação funcional, sem prejuízo da aplicação de falta por não comparecimento ao trabalho e a consequente abertura de processo administrativo disciplinar na forma da legislação aplicável.

Por ocasião do comparecimento, os servidores devem estar munidos dos seguintes documentos:

– Fotocópia do Comprovante de residência atualizado (quaisquer dos últimos dois meses anteriores ao recadastramento);

– Fotocópia de todos os documentos (RG, CPF, PIS/PASEP, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento, CNH, Reservista (se do sexo masculino), Carteira do Conselho (quando for o caso), Diploma de Graduação/Formação (quando for o caso), Certidão de Nascimento dos dependentes, Cartão de vacinação ou Comprovante de Escolaridade dos dependentes);

– 01 (uma) foto 3×4 recente.

Baixe aqui
DECRETO N° 2.184, DE 04 DE JANEIRO DE 2021