AVISO LICITAÇÃO-PREGÃO-001-2020

E D I T A L

Edital em Formato PDF

PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020 – SRP

DATA DA REALIZAÇÃO: 22 de janeiro de 2020

HORÁRIO: A PARTIR DAS: 09h00min.

 O Senhor Leonardo Farias da Silva, Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pombal, constituído pela portaria n.º 002/2020 de 02 de janeiro de 2020, faz saber a todos os interessados, de que trata a presente licitação na modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço, do tipo: MENOR PREÇO, em sessão pública, na sede da Prefeitura Municipal Pombal/PB, situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei complementar n.º 123/2006 e suas alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2.071/2019, bem como toda legislação correlata e demais exigências Previstas neste edital e anexos.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório conforme anexo I (Termo de Referência), que dele fazem parte integrante.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do Pregão será realizada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Pombal situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, iniciando-se no dia 22 de janeiro de 2020 às 09h00hs. (horário local) e será conduzida pelo Pregoeiro, designados nos autos do processo em epígrafe.

 

I – DO OBJETO

1 – A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E DEMAIS SECRETARIAS, detalhado as especificações no anexo I (Termo de Referência) do presente Edital.

 

II – DA PARTICIPAÇÃO

1 – Poderá (ão) participar do certame empresas que preencherem todos os requisitos constantes neste ato convocatório.

 

1.1  A EXCEÇÃO dos itens 34,36,37,38,39,65,69 e 70 do Termo de Referência, todos os demais serão EXCLUSIVOS a participação de empresas enquadradas nos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.

2 Não será aceita a participação de empresas nesta Licitação, quando:

2.1 Reunidas em consórcios, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, cujos valores também não são elevados, conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009 – Plenário e n°1.102/2009).

2.2 Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal/PB ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.

2.3 Em processo de falência ou concordata.

2.4 Estejam impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.

2.5 Estejam declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

2.6 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

 

III – DO CREDENCIAMENTO

1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados, os seguintes documentos;

  1. a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
  2. b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

 

IV – DO CADASTRAMENTO

  • – Não será exigido cadastro para participação do certame.

1.1O CRC (Certificado de registro Cadastral) perante o Município de Pombal, poderá ser apresentado pelo licitante, com validade em vigor e compatível com o objeto de aquisição do presente certame, como substitutivo dos documentos exigidos no item VII, 1.1 e 1.2 “a”,”b”, “c” e “d” deste edital.

 

1.1.2 – Na hipótese de apresentação do CADASTRO com documento com validade vencido, o licitante deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, documento (s) válido (s) que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.

 

V – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

2- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

CNPJ: 08.948.697/0001-39

PREGÃO PRESENCIAL N.° 001/2020

LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________

ENVELOPE nº 1 (DOCUMENTOS PROPOSTA)

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

CNPJ: 08.948.697/0001-39

PREGÃO PRESENCIAL N.° 001/2020

LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________

ENVELOPE nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)

 

3 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

4 – Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde que, sejam protocolados na Prefeitura Municipal de Pombal no local onde funciona a Comissão Permanente de Licitação (PREGÃO), com toda identificação do licitante e dados pertinente ao procedimento licitatório em epígrafe.

 

VI – DA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS

1 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003, respeitando a diagramação da planilha do ANEXO V do presente edital.

 

2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  1. a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
  2. b) número do Pregão Presencial;
  3. c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e conforme modelo constante no anexo V;
  4. d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
  5. e) Descrição da marca dos materiais;
  6. f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

3 – O pregoeiro poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.

4 – Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.

5 – Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.

6 – Os materiais deverão ser entregues de acordo com as condições contidas no Termo de Referência e edital.

7 – Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.

8 – Não é permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto da presente licitação.

9 – Os preços propostos pela licitante vencedora permanecerão irreajustáveis, EXCETO quando comprovadamente comprometer o equilíbrio econômico-financeiro deste termo contratual.

10 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

11 – A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.

VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

 

1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA

 

  1. a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
  2. b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

  1. c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
  2. d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

1.2 – REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA

  1. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) emitido em até 60(sessenta) dias anterior a data da abertura dos envelopes;
  2. b) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
  3. c) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  4. d) Prova de Regularidade através da apresentação de certidão negativa da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho conforme dispõe o art. 3º da Lei 12.440/2012.

1.2.1 – Caso o licitante detentora do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.

 

1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

  1. a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso não conste prazo de validade da certidão, serão aceitas certidões emitidas nos últimos 90 (noventa) dias antes da data da sessão de abertura da licitação, descrita no preâmbulo do Edital.

a.1) Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.

 

1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

  1. a) Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente.

 

Parágrafo primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

 

  1. b) Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal em vigor;

 

1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES

  1. a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando nos moldes do anexo IV do presente edital;

 

1.6 – DAS AMOSTRAS

  1. a) Com o objetivo de atender as exigências do FNDE principalmente no que tange a qualidade dos alimentos, fundamentado nos incisos IV e V do art. 43 da lei de Licitações c/c art. 40, I do mesmo diploma legal, os licitantes deverão apresentar amostras dos produtos referentes aos itens: 4,5,8,9,10,11,12,15,16,20,22,23,24,25,26,34,48,51,52,53,54,57,58,59,60,61,62,63,65,66,67,72,78,81,82,83,90,91,92,99,102,103,106,110,111,112,127,128,129,140,142,146 do termo de referência.
  2. b) As amostras deverão ser entregues pelas empresas melhor classificadas a comissão de licitação no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a fase de lances referentes aos itens relacionados, em 02 (duas) vias, contendo as respectivas especificações (anexo I) e ainda especificando as marcas de cada item, em papel timbrado da empresa, carimbado e assinado pelo representante legal.
  3. c) As amostras passarão pelo crivo da nutricionista do Município que apresentará um relatório acerca dos alimentos apresentados e serão avaliados quanto às exigências mínimas contidas no Termo de referência.
  4. d) Por ocasião do relatório de análise das amostras, o pregoeiro deverá marcar outra reunião para julgamento final das propostas de preços e julgamento de habilitação.
  5. e) Será desclassificada do ITEM da proposta a empresa que deixar de apresentar as amostras, conforme estabelecido na alínea “a”, que não forem aprovadas nos termos da alínea “b” ou ainda apresentar qualquer amostra em desconformidade com as especificações dos produtos estabelecidos neste edital.
  6. f) As licitantes terão 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação do resultado da licitação para recolherem suas amostras. Caso contrário, ficará a critério da Prefeitura de Pombal doar as amostras às escolas, creches ou pessoas carentes do Município.

 

VIII – DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO FORTE

1- As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão após o ato do credenciamento, apresentar documento oficial que comprove essa condição. (Art. 3º da LC 123/2006)

1.1 – Entende-se por documento oficial: Declaração ou certidão de Enquadramento, emitidas pela Junta Comercial ou pela Secretaria da Receita Federal, expedidas em até 90 (noventa) dias anterior a data para recebimento dos envelopes ou declaração conforme anexo VII do presente edital.

1.1.1 – O licitante acima identificado que não comprovar através de documento oficial, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006.

1.2 As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006.

1.3 Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal e trabalhista), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

1.4 A não regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n5 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

1.5 Nesta licitação será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e alterações.

1.6 O licitante micro empresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar-se em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4o, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.

 

IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão o Pregoeiro à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI ao Edital, em envelope separado, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

  1. a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
  2. b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduzirão ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

4 – As propostas que atenderem as condições do edital serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

  1. a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
  2. b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

4.1 – Para efeito de seleção da proposta o critério de julgamento será o menor preço unitário.

5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.  

7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

8 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

9 – Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

10 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.

11 – Pequenas e eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

  1. a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações (Internet)

a.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

a.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

12 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

13 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço observada à ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.

14 – No caso de todas as licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, o pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas que motivaram a inabilitação.

 

X – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

  1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.
  2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.
  3. O registro a que se refere à condição do subitem 2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.
  4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.
  5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
  6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados ao Pregoeiro para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial do Estado, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.
  7. Iniciada a reunião, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.
  8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, o Pregoeiro negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.
  9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, o Pregoeiro negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.
  10. Finalizados os procedimentos acima, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.
  11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.
  12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

  1. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
    mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
    fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
  2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

XI – DA REVISÃO DOS PREÇOS

 

  1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
  2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
  3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
  4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
  5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
  6. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
  7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
  8. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
  9. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
  10. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:
  11. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
  12. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.
  13. A pedido do fornecedor.

 

XII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

  1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

1.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

1.3. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;

1.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;

1.6. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

1.7. Por razão de interesse público; ou

1.8. A pedido do fornecedor.

1.9. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.

 

XIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

1 – No final da sessão, a licitante, que quiser recorrer, deverá manifestar, imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas, para apresentar contrarrazões em igual número de dias que, começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

5 – O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

XIV – DO RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE FORNECIMENTO DO OBJETO.

1 – Condições de recebimento do objeto serão disciplinados pelo Termo de Referência.

 

XV – DA FORMA DE PAGAMENTO

1 – O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

2- O pagamento será feito mediante cheque nominal do Banco do Brasil ou outra instituição bancária da contratante.

3- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

       365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

XVI – DA CONTRATAÇÃO

1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do termo de contrato; cuja respectiva minuta constitui, anexo do presente ato convocatório.

1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da Adjudicatária, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

2 – A adjudicatária deverá no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer a sede da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pombal/PB, para assinar o termo de contrato.

3 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.

3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso.

3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

 

XVII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Edital:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos materiais constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

XVIII – DA GARANTIA CONTRATUAL

1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

 

XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão Presencial serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.

2.1 – Às recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

3- Todos os documentos de habilitação; cujos envelopes forem abertos na sessão; e as propostas; serão rubricados pelo Pregoeiro; e pelos licitantes presentes que desejarem.

4 – O resultado do presente certame será divulgado no diário oficial do Estado e do Município.

5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOM e DOE.

6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sede da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Pombal/PB, após a celebração do contrato.

7 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.

7.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.

7.2 – Acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.

7.3 – As despesas provenientes para o exercício de 2020 nas seguintes dotações: 02.030 – Secretaria de Administração – 04 122 2015 2007 Manutenção da Secretaria de Administração – 02.060 –  Secretaria de Educação – 12 361 1045 2014 Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental – PNAEF – 12 365 1045 2019 Manutenção da Merenda Escolar da Creche – PNAC – 12 365 1045 2026 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Pré-Escolar – PNAP – 12 366 1045 2029 Manutenção da Merenda Escolar do PNAE-EJA – 12 367 1045 2030 Manutenção da Merenda Escolar – Atendimento Especializado – AEE – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1044 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 02.150 Fundo Municipal de Saúde – 10 302 1044 2076 Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – 10 302 1044 2078 Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar- Recursos Próprios – 3390.30 99 – Material de Consumo.

7.3.1As eventuais contratações ocorridas em outros exercícios financeiros serão custeadas com recurso daquele exercício.

7.4 – O edital estará disponível para os interessados no link https://www.pombal.pb.gov.br/pregao-presencial/ ou no departamento de licitações situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000 no horário das 07h:00min as 11h:00min e das 13h:00min as 17h:00min.ou pelo fone: (83) 3431-2204 ramal: 205.

7.5 – Esta licitação poderá ser anulada ou revogada, aumentada ou reduzida nos limites estabelecidos por lei, sem que tenham as adjudicatárias direito a qualquer indenização, sempre quando os atos forem mais convenientes para a Administração, desde que bem justificado.

8 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

9 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

11 – No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

12 – Integram o presente Edital:

 

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preço;

Anexo III – Minuta do Contrato;

Anexo IV – Modelo de declarações;

Anexo V – Modelo de proposta de preços;

Anexo VI – Declaração de pleno atendimento dos requisitos de Habilitação;

Anexo VII – Modelo declaração ME e EPP;

 

13 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Fórum da Comarca de Pombal – PB.

 

 

Pombal/PB, 09 de janeiro de 2020.

 

 

Leonardo Farias da Silva

Pregoeiro Oficial

 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº 2020.01.002

 

PREGÃO PRESENCIAL 001/2020 – SRP

 

 

  1. OBJETO

 

  • AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E DEMAIS SECRETARIAS, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT.
1 Abacaxi, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. UND 2.000
2 Abóbora, de primeira, tamanho médio e sem rupturas. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 1.124
3 ACEROLA, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 500
4 Achocolatado em pó, acondicionado em embalagem de 400g, enriquecido com vitaminas, instantâneo, a base de açúcar, cacau em pó, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. UND 4.715
5 Açúcar refinado cristal, superior, não deve estar empedrado, pó branco e fino, isento de matéria terrosa ou parasitos, acondicionado em embalagem de 1 kg, contendo data de fabricação e prazo de validade. KG 15.400
6 Alface, de primeira, in natura, em maço, apresentando grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. MOLHO 3.010
7 Alho branco, de primeira, sem réstia, dentes grandes, com identificação do produto, marca do fabricante (produtor), prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. KG 1.050
8 Alimento a base de flocos de cereais (trigo, cevada e aveia), açúcar, enriquecido com 10 vitaminas e sais minerais. Lata com 400g. NESTON OU SIMILAR UND 700
9 Amido de milho, produto embalado em caixas ou embalagens plásticas resistentes, sem vazamentos, 400g, que contenham data de fabricação e validade – produto. UND 2.500
10 Arroz Branco – tipo 1, beneficiado, polido, com no mínimo 90% de grãos inteiros, medindo aproximadamente 6 mm após o polimento; embalagem primária saco polietileno atóxico, resistente, Data de fabricação e validade visíveis. KG 4.000
11 Arroz PARBOLIZADO, longo fino, tipo 1, ausente de partículas estranhas, acondicionado em embalagem plástica de 1 Kg. KG 14.420
12 Arroz VERMELHO, ausente de partículas estranhas, acondicionado em embalagem plástica de 1 Kg. KG 4.000
13 Banana, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Casca amarela, sem pontos escuros, moles ou machucadas. Em pencas.Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. UNIDADE 71.400
14 Adoçante dietético líquido, 100ml. UND 356
15 AZEITE DE OLIVA VIRGEM, 100% Azeite de Oliva. Embalagem em vidro de 500 ml. FRASCO 520
16 AZEITONA VERDE COM CAROÇO, em conserva, azeitona de tamanho médio, em embalagem plástica lacrada transparente (balde) de 2,0 kg (drenado). Constar na embalagem, nome, endereço e CNPJ da empresa invasadora e ou distribuidora. UND 200
17 Batata doce, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 4.200
18 Batata inglesa, de primeira, tamanho médio. Não esverdeadas, sem brotos, sem rachaduras ou pontos escuros que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 11.000
19 Alimento industrializado consumo humano BATATA PALHA PREMIUM, de primeira qualidade, característica adicional extra-fina, sem gordura trans na composição, pacote c/ 120g. PCT 726
20 Bebida Láctea, sabores variados (morango/salada de frutas), embalagens de 1L, íntegras sem vazamentos que contenham data de fabricação e prazo de validade do produto. O produto deverá conter informações nutricionais, nº do lote, nº do registro na Coordenadoria de Inspeção Industrial e sanitária de Produtos de Origem Animal (SISPOA) expedido pela Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, ministério da agricultura/ SIF/ SIE. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor conforme legislação vigente da Secretaria da Saúde. LITRO 20.000
21 Beterraba, de primeira, tamanho médio, firmes, não murchas, cor vermelho intenso, sem rachaduras nem sinais de brotação. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 1.168
22 Biscoito comum tipo peteca, 0% gordura trans. Ingredientes obrigatórios: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, açúcar invertido, sal, fermentos químicos, acondicionado em embalagem plástica de 350g, sendo rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. UND 11.660
23 Biscoito doce- tipo Maria, estampado de textura lisa, crocante, coloração castanho dourado sem corantes. Ingredientes permitidos na legislação vigente: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (Vitamina B9), açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, açúcar invertido, sal, soro de leite em pó. Estabilizantes lecitina de soja e estearoil-2-lactil lactato de sódio, acidulante ácido láctico, fermentos químicos bicarbonato de amônia, bicarbonato de sódio e pirofosfato ácido de sódio, melhorador de farinha metabissulfito de sódio, aromatizante. Biscoito em formato redondo. Embalagem dupla, contendo 400g, com identificação do produto, marca do fabricante. UND 12.350
24 Biscoito doce- tipo Rosquinha, crocante, coloração castanho dourado sem corantes. Biscoito em formato redondo. Embalagem contendo 350g, com identificação do produto, marca do fabricante. UND 8.000
25 Biscoito salgado, tipo cream-cracker, dupla embalagem, contendo 400g. 0% gordura trans. Ingredientes obrigatórios: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, Farinha integral, gordura vegetal, açúcar, açúcar invertido, sal, fermentos químicos. Com identificação do produto, marca do fabricante. UND 12.320
26 Biscoito Sem Lactose – Tipo Maisena. Farinha de trigo enriquecida om ferro e ácido fólico, água, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, zero trans, açúcar invertido. Estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos, sal, meta bissulfito de sódio, aroma artificial de baunilha, proteinase, aroma artificial de limão, vitaminas, sem colesterol, sem lactose e sem proteína do leite. Isento de produtos de origem animal. Embalagem plástica de 200g. UND 700
27 Bolo de Leite fresco do dia, elaborado com farinha de trigo especial, Margarina, ovos, leite açúcar. Isento e impurezas e corpos estranhos. Embalagem contendo de 1 kg em sabores diversos KG 2.100
28 Bolo de Milho fresco do dia, elaborado com farinha de trigo especial, Margarina, ovos, leite açúcar. Isento e impurezas e corpos estranhos. Embalagem contendo de 1 kg em sabores diversos. KG 2.100
29 BOLO tipo chocolate, alimento à base de massa contendo leite, ovos, fermento, sabor doce e cozida no forno. Diversos sabores, acondicionada em embalagem plástica resistente com 1kg, com etiqueta contendo informações nutricionais, datas de fabricação e validade. KG 2.100
30 BOLO tipo formigueiro, alimento à base de massa contendo leite, ovos, fermento, sabor doce e cozida no forno. Diversos sabores, acondicionada em embalagem plástica resistente com 1kg, com etiqueta contendo informações nutricionais, datas de fabricação e validade. KG 2.100
31 BOLO tipo mesclado, alimento à base de massa contendo leite, ovos, fermento, sabor doce e cozida no forno. Diversos sabores, acondicionada em embalagem plástica resistente com 1kg, com etiqueta contendo informações nutricionais, datas de fabricação e validade. KG 2.050
32 Broa, tipo de pão feito à base de farinhas de trigo ou milho, açúcar, ovos, fermento em pó, sal e leite. Unidade de 25g a 50g, acondicionada em embalagem plástica resistente com 10 unidades (1 pct), com etiqueta contendo informações nutricionais, datas de fabricação e validade. PCT 3.000
33 Brócolis – Firmes, com cor característica, sem áreas escuras e machucadas. KG 1.000
34 CAFÉ, torrado e moído, com aspecto homogêneo, embalado a almofada, sabor predominantemente de café arábica, admitindo-se mistura de café conilon em até 20% de PVA (grãos pretos, verdes e ardidos) tipo tradicional, com nível mínimo de qualidade igual a 5 (cinco), pacote de até 250g, com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, constatando data de fabricação e validade nos pacotes individuais. UND 12.000
35 Cajú – de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 1.700
36 Carne bovina moída de 1ª resfriada, sem gorduras e similares – embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou cxs de isopor conforme legislação vigente da Secretaria da Saúde e nº de Registro no SIF, SIE ou SIM. KG 10.000
37 Carne Bovina, tipo coxão mole, de 1ª qualidade, resfriada, carne limpa e sem gordura e similares, sem ossos – embalagem de sacos de polietileno transparente, de no máximo 02 kg. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou cxs de isopor conforme legislação vigente da Secretaria da Saúde. Produto com Registro na Coordenadoria de Inspeção Industrial e sanitária de Produtos de Origem Animal (SISPOA) expedido pela Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento. Na embalagem devem constar os dados de identificação e informações nutricionais do produto, data de validade, nº de Registro no SIF, SIE ou SIM. KG 7.000
38 Carne Bovina, tipo patinho, de 1ª qualidade, resfriada, carne limpa e sem gordura e similares, sem ossos – embalagem de sacos de polietileno transparente, de no máximo 02 kg. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou cxs de isopor conforme legislação vigente da Secretaria da Saúde. Produto com Registro na Coordenadoria de Inspeção Industrial e sanitária de Produtos de Origem Animal (SISPOA) expedido pela Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento. Na embalagem devem constar os dados de identificação e informações nutricionais do produto, data de validade, nºde Registro no SIF, SIE ou SIM. KG 3.500
39 Carne de Charque – tipo PONTA DE AGULHA, apresentando cor e cheiro característicos, com peças acondicionadas em embalagens transparentes e atóxicas, à vácuo de no máximo 5KG, limpo, não violado, resistente que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, contendo identificação  do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, do acordo com as portarias do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98 e da resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. KG 3.500
40 CANELA EM PÓ: Produto alimentício em pó fino, puro. Deve apresentar coloração marrom claro, cheiro aromático e sabor característico de canela. Embalagem plástica íntegra, atóxica, de 10 g. Rótulo com indicação do fabricante, produto, peso, ingredientes, data de prazo de validade e demais especificações exigidas na legislação vigente. Livre de insetos e fungos. Registro no órgão competente. UND 3.000
41 CATCHUP, molho de consistência pastosa composto de tomate, açúcar, sal e condimentos, frasco 200 g e caixa com 24 unidades. UND 2.000
42 Cebola branca, com casca protetora, de primeira. Unidades íntegras, frescas e limpas. Sem perfurações e áreas murchas ou com fungos. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 7.610
43 CEBOLA VERMELHA, com casca protetora, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 3.960
44 CEBOLINHA VERDE, in natura, em maço, apresentando grau de maturação que permita suporta a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. MOLHO 4.010
45 Cenoura, de primeira, fresca e íntegras, com cor característica da espécie. Sem áreas escuras e sem perfurações. Com folhas. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 9.152
46 Chuchu, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 4.184
47 Coentro, in natura, fresca, com folhas firmes e verdes, em maços. Molho com tamanho médio de 50g. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. MOLHO 8.536
48 COCO RALADO DESIDRATADO, SEM AÇÚCAR. Deverá ser elaborado com endosperma procedente de frutos sãos e maduros não rançoso, com aspectos de fragmentos soltos e de cor branca. Parcialmente desengordurado com teor mínimo de lipídio de 3g em 100g. Embalagem de 100 g. PCT 1.258
49 Costela bovina ponta de agulha serradinha, resfriada, embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária e nº registro no SIF, SIE ou SIM. KG 5.440
50 COMINHO, acondicionado em embalagem plástica de 100g contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA, ausente de substancias estranhas e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. UND 5.000
51 Corante alimentício a base de urucum, embalagem plástica de 100g contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA, ausente de substancias estranhas. UND 8.000
52 Creme de leite UHT, homogeneizado com teor de gordura 25%, tradicional, acondicionado em embalagem de 200g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. UND 2.310
53 DOCE TIPO BANANADA, acondicionado em embalagem de 600g. UND 800
54 DOCE TIPO GOIABADA, acondicionado em embalagem de 600g. UND 800
55 Espinafre – Folhas firmes e verdes. Sem sinais de amarelamento. KG 300
56 Erva Doce, para preparo de chá. Acondicionado em sacos de polietileno resistente, contendo cerca de 12g, do produto devidamente rotulado e com prazo de validade, marca comercial, procedência de fabricação. UND 300
57 Ervilha em conserva preparado com ervilhas previamente debulhadas, envasadas, praticamente cruas, reidratadas ou pré-cozidas, imersas ou não em líquido de cobertura apropriada, submetida a processo tecnológico adequado antes ou depois de hermeticamente fechados nos recipientes utilizados a fim de evitar sua alteração. Ingredientes: Ervilha e salmoura (água, sal e açúcar). NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem em sachê, contendo no máximo 300g,. Na embalagem deverá constar o nome e marca do produto, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e tabela de informações nutricionais. UND 3.516
58 Extrato de tomate, concentrado, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. UND 2.200
59 Farinha de aveia, em flocos finos; na embalagem deverá constar a data da fabricação e da validade e número do lote. Caixa 200g ou 250g UND 3.180
60 Farinha de Milho Flocada, em flocos grandes, pré-cozida, acondicionada em embalagem plástica de 500g. Constar data de fabricação e prazo de validade. UND 13.715
61 Farinha Láctea, alimento a base de farinha de trigo, leite em pó integral, enriquecido com vitaminas, açúcar e sais minerais. Lata com 400g. A embalagem deve conter os dados de identificação e informações nutricionais do produto. Constar data de fabricação e prazo de validade. UND 1.100
62 Farinha de Trigo Tradicional (sem fermento), acondicionada em embalagem de 1 kg, contendo os dados de identificação e informações nutricionais do produto. Constar data de fabricação e prazo de validade. KG 2.000
63 FARINHA DE MANDIOCA fina amarela, acondicionado em embalagem plástica de 1 kg. Parâmetro de qualidade: AMAFIL ou equivalente ou de melhor qualidade. KG 3.564
64 FÉCULA DE MANDIOCA, acondicionada em embalagem plástica de 1 kg. Contendo com data de fabricação e prazo de validade. KG 4.000
65 Feijão Carioca tipo 1, acondicionado em embalagem plástica, grãos de tamanho e forma naturais, maduros e limpos, pacote de 1Kg. Contendo data de fabricação e prazo de validade, com Registro no Ministério da Agricultura. KG 25.000
66 Feijão Macassar, acondicionado em embalagem plástica, grãos de tamanho e forma naturais, maduros e limpos, pacote de 1Kg. Contendo data de fabricação e prazo de validade, com Registro no Ministério da Agricultura. KG 4.500
67 Feijão preto características adicionais: tipo 1 registrado no ministério da agricultura; não contem glúten. KG 1.100
68 Fígado de boi, Carne bovina, tipo víscera in natura, tipo fígado, apresentação inteiro, congelado. Características adicionais: firme, não pegajoso, isento de manhas esverdeadas, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, 1ª qualidade. Embalagem em filme de PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, data de fabricação, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304, de 22/04/96 e n.145, de 22/04/98, da Resolução ANVISA n.105, de 19/05/99 e nº registro no SIF, SIE ou SIM. KG 2.000
69 Frango peça inteira, congelado com osso, peças inteiras, acondicionado em embalagem filme PVC transparente ou plástico transparente, contendo identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304, de 22/04/96 e n.145, de 22/04/98, da Resolução ANVISA n.105, de 19/05/99, da Lei Municipal/Vigilância, acompanhado de laudo sanitário, com nº registro no SIF, SIE ou SIM. O produto deverá respeitar o limite de percentual de água estabelecido pelo Ministério da Agricultura. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor conforme legislação vigente da Secretaria da Saúde. KG 11.000
70 FRANGO, PEITO DE FRANGO COM OSSO, congelado, acondicionado em embalagem de polietileno resistente, com aproximadamente 2 kg por pacote, com a marca do fabricante do produto e registro no órgão de Inspeção Sanitária. Apresentar consistência firme não amolecida, odor e cor característicos, cor amarelo-rosado. Não deve apresentar formações de cristais de gelo, penas e penugens, perfurações, coágulos e queimaduras por congelamento. O produto deverá respeitar o limite de percentual de água estabelecido pelo Ministério da Agricultura. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor conforme legislação vigente da Secretaria da Saúde. KG 9.000
71 GOIABA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 600
72 Iogurte sem Lactose – iogurte desnatado, com adoçante e polpa de morango, para dietas com restrição sem lactose. NÃO CONTEM GLÚTEM. Tipo: LacIsis ou similar. Acondicionado em embalagem de 480g LITRO 500
73 INHAME in natura e de 1ª qualidade, acondicionada em embalagem apropriada com identificação de peso e validade. KG 2.128
74 JERIMUM DE LEITE, in natura, apresentando grua de maturação tal que lhe permita suporta a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 1.816
75 JERIMUM TIO CABOCLO, in natura, apresentando grua de maturação tal que lhe permita suporta a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 1.000
76 KIWI graúdo, de 1ª qualidade, grau médio de amadurecimento, no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos e firme.  KG 1.500
77 LARANJA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. UND 44.560
78 LEITE CONDESADO preparado a partir de leite integral, leite em pó integral, açúcar e lactose 0% de gordura, trans. Não deve conter glúten e 395 g. UND 2.100
79 LEITE DE COCO – Natural, concentrado, açucarado, obtido do endosperma de coco, procedente de frutos sãos e maduros, isenta de sujidades, parasitas, larvas, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, acondicionado em garrafa de plástico de 200 ml UND 1.260
80 LEITE DILUÍDO INTEGRAL PASTEURIZADO, Tipo C, sem adição ou remoção de seu conteúdo, sendo rejeitados os produtos com características organolépticas anormais. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura/ SIF/ SIE ou SIM, com data de fabricação e prazo de validade, envasado assepticamente em embalagem longa vida de 1L. UND 2.100
81 Leite em pó integral, acondicionado em embalagem de poliéster metalizado, pacote de 200g. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. UND 43.940
82 Leite em pó, zero Lactose – composto lácteo, leite integral, maltodextrina, soro de leite, enzima lactase,  fortificado com Ferro, Zinco e Vitaminas A, C e D, e emulsificante lecitina de soja. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem de lata 380g. Tipo: Ninho ou similar LATA 600
83 Leite de Soja em Pó, sem Lactose, sem açúcar, sem glúten, rico em cálcio, ferro, vitaminas A, B12 e D, fósforo e zinco, entre outros nutrientes. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Com data de fabricação e prazo de validade. Acondicionado em lata de 300g. Tipo: Supra Soy ou Similar. LATA 200
84 LIMÃO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 2.264
85 LINGÜIÇA TOSCANA DE FRANGO de primeira qualidade, sem gordura bovina, isenta de cartilagens e aponevroses, com registro no sif. KG 1.800
86 LINGÜIÇA CALABRESA, resfriada, de 1ª qualidade.  Isenta de cartilagens e aponevroses com registro no sif. KG 1.620
87 LINGÜIÇA TOSCANA SUÍNA de primeira qualidade, sem gordura bovina, isenta de cartilagens e aponevroses, com registro no sif. KG 600
88 Louro em folhas em embalagem de 4g.       UND 200
89 MAÇÃ FUGI OU GALA. In natura Tamanho médio (aproximadamente 120g), médio amadurecimento, íntegras, firmes, sem manchas e apodrecimentos, cor característica uniforme. UND 25.384
90 Macarrão Tipo espaguete fino, de semolina ou sêmola, com ovos, massa seca, acondicionado em embalagem plástica, pacote de 500g, contendo data de fabricação e prazo de validade. UND 14.400
91 Macarrão espaguete fino, SEM GLUTEN, com ovos, tipo espaguete, enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagem primária: pacotes de plástico de 500. UND 300
92 MAIONESE com teor reduzido de gorduras, embalagens de 500g. PCT 1.874
93 MACAXEIRA, in natura de 1ª qualidade, acondicionada em embalagem apropriada com identificação de peso e validade. KG 2.556
94 MAMÃO, de grau médio de primeira qualidade in natura, apresentado grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundo do manuseio e transporte. KG 3.128
95 MANGA, de primeira qualidade in natura, apresentado grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. UNID. 6.000
96 Manjericão seco, acondicionado em embalagem de 5g. UND 1.000
97 MANTEIGA DA TERRA 500ML – especificação : Manteiga da terra em garrafa, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade UND 2.160
98 MARACUJÁ, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. UND 8.760
99 Margarina Vegetal com sal, em embalagem de 500g, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA, registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. UND 6.550
100 MELANCIA, de primeira qualidade, in natura apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. KG 10.164
101 MELÃO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo, sendo que cada unidade deverá ter pelo menos 5 kg. C ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 5.184
102 MILHO VERDE EM CONSERVA: grãos inteiros de consistência própria, não esmagada tamanho e forma regulares, sem aditivos químicos, conservados em agua e sal, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, parasitos e detritos animais, Embalagem Primária: lata de folha de flandres, com verniz sanitário, com peso líquido drenado de 200 gramas. UND 1.500
103 Milho para Mungunzá, amarelo, embalagem com 500g. UND 1.500
104 Milho de Pipoca – Tipo 1, grupo duro, classe amarela, preparados com matérias primas limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e de detritos animais ou vegetais com no máximo de 15% de umidade. Embalagem de 500 g. UND 3.000
105 MORTADELA, de 1ª qualidade textura: característica, sabor característico, cor característica, odor característico, ingredientes: carnes bovina e suína sem osso, toucinho, água, sal, condimentos, conservadores e demais substâncias permitidas, características adicionais: isenta de sujidades e materiais estranhos de qualquer natureza. Não conter glúten, embalagem: envoltório plástico, peso líquido em kg. KG 4.300
106 Óleo vegetal de soja refinado, isento de substancias estranhas à sua composição, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA, embalagem de 900ml. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. UND 4.840
107 Orégano acondicionado em embalagem de 10g. Com data de fabricação e validade. UND 840
108 OVO DE GALINHA GRANDE BRANCO, íntegro, sem manchas ou sujidades, casca lisa, pouco porosa, resistente e formato característico, bandeja com 15 unidades. BANDEJA 7.656
109 PÃO CARTEIRO – com sal distribuído no mesmo dia da confecção com as características própria do produto, com 50 gr. KG 5.000
110 PÃO DE CACHORRO QUENTE -, pacote com 10 unidade de 70 gr. PCT 4.000
111 Pão de forma integral: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral (11%), açúcar mascavo,glúten, gordura vegetal, sal refinado, conservador propionato de cálcio e acidulante ácido ascórbico. Pacote com 500g. PCT 324
112 Pão de forma: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral (11%), açúcar mascavo, glúten, gordura vegetal, sal refinado, conservador propionato de cálcio e acidulante ácido ascórbico. Pacote com 500g. PCT 1.024
113 Pão de queijo com peso aproximado de 15 a 50 g água polvilho doce, ovos, margarina, fécula de mandioca, queijo amido modificado, leite em pó, sal e aroma Idêntico ao natural de queijo, com composição nutricional aproximada 295,2 kcal/100g, 14% lipídeos, 38% de carboidrato 4,3% de proteínas, embalagem primaria de 10kg e embalagem segundaria de 1kg saco de polietileno de baixa densidade, atóxico lacrado, resistente ao transporte e ao armazenamento, transparente com rotulo impresso de acordo dom a legislação vigente KG 2.100
114 PÃO DOCE – distribuído no mesmo dia da confecção com as características própria do produto, com 50 gr. cada unidade. KG 7.000
115 PÃO FRANCÊS – com sal distribuído no mesmo dia da confecção com as características própria do produto, com 50 gr. KG 7.000
116 PEIXE – TIPO TILÁPIA, em file, congelado, limpo, com cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas esverdeadas e parasitas, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, embalado em caixa de papelão reforçado com rotulo e data de validade impressa. KG 2.000
117 PEPINO, de primeira, in natura apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 1.360
118 PIMENTA DE CHEIRO KG 1.610
119 PIMENTÃO AMARELO, de primeira qualidade in natura, apresentado grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundo do manuseio e transporte. KG 700
120 PIMENTÃO VERDE, de primeira qualidade in natura, apresentado grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundo do manuseio e transporte. KG 2.288
121 PIMENTÃO VERMELHO, de primeira qualidade in natura, apresentado grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundo do manuseio e transporte. KG 700
122 Polpa de fruta, sabor Acerola, pasteurizada, congelada, acondicionada em embalagens fechadas de 1Kg, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária e nº de registro no MAPA, contendo data de fabricação e prazo de validade. KG 4.603
123 Polpa de fruta, sabor Cajá, pasteurizada, congelada, acondicionada em embalagens fechadas de 1Kg, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária e nº de registro no MAPA, contendo data de fabricação e prazo de validade. KG 4.650
124 Polpa de fruta, sabor Cajú, pasteurizada, congelada, acondicionada em embalagens fechadas de 1Kg, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária e nº de registro no MAPA, contendo data de fabricação e prazo de validade. KG 4.650
125 Polpa de fruta, sabor Goiaba, pasteurizada, congelada, acondicionada em embalagens fechadas de 1Kg, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária e nº de registro no MAPA, contendo data de fabricação e prazo de validade. KG 4.603
126 Polpa de fruta, sabor Manga, pasteurizada, congelada, acondicionada em embalagens fechadas de 1Kg, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária e nº de registro no MAPA, contendo data de fabricação e prazo de validade. KG 4.603
127 Preparo instantâneo para mingau de arroz – latas de 400g que contenham data de fabricação e validade. LATA 2.000
128 Preparo instantâneo para mingau de milho – latas de 400g que contenham data de fabricação e validade – produto com no máximo 15 dias de fabricação. LATA 2.000
129 Proteína texturizada de soja para carnes vermelhas, acondicionado em embalagens de 400g. UND 4.500
130 PRESUNTO COZIDO sem capa de gordura de primeira qualidade. A embalagem original deve ser à vácuo em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em caixas lacradas a embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no ministério da agricultura/sif/dipoa e carimbo de inspeção do sif. KG 2.110
131 QUEIJO TIPO COALHO, produto deve conter cheiro e sabor de leite, porem ligeiramente ácidos, textura firme e sem buracos. A embalagem do produto deve ter o selo do serviço de inspeção federal (sif) conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da embalagem. Embalagem de 1 KG. KG 2.224
132 QUEIJO TIPO MANTEIGA, Manteiga de 1º qualidade, com sal, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Embalagem com 1KG. KG 2.024
133 Queijo, tipo Mussarela, fatiado, de 1ª qualidade, em embalagem original a vácuo de 500g, em saco plástico transparente, atópico, limpo, não violado, resistente. Contendo os dados de identificação do produto, informações nutricionais, nº de lote, com certificação SIF/SIE ou SIM. Data de fabricação e prazo de validade. KG 2.100
134 Rapadura de cana-de-açúcar. UND 1.660
135 REPOLHO VERDE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 2.480
136 Refrigerante – composto de extrato de laranja, agua gaseificada, açúcar, suco de laranja, corantes artificiais, livre de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em garrafa pet com tampa de rosca com volume de 2l, na embalagem deve constar nome do fabricante, prazo de validade, apresentação de informações nutricionais obedecendo a normas vigentes. FARDO 1.100
137 Refrigerante – composto de extrato de cola, agua gaseificada, sacarina, extratos vegetais, cafeína, corante, caramelo, isento de corantes artificiais, acondicionado em embalagem pet de 2 l, na embalagem deve constar nome do fabricante, prazo de validade, apresentação de informações nutricionais obedecendo normas vigentes. FARDO 1.100
138 Refrigerante composto de extrato de guaraná, agua gaseificada, acucar, 0,02g a 0,20g de extrato de semente de guaraná, corantes artificiais, livre de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em garrafa pet, com tampa de rosca, na embalagem de 2 l deve constar nome do fabricante, prazo de validade, apresentação de informações nutricionais obedecendo normas vigentes FARDO 1.300
139 Sal refinado iodado, com granulação uniforme e cristais brancos, não pegajoso, acondicionado em embalagem plástica de 1Kg. Com data de fabricação e prazo de validade. KG 2.600
140 Sardinha ao próprio suco em óleo comestível, sendo frescas, limpas, evisceradas, descabeçadas, descamadas, livre de nadadeiras e submetidas à prévia inspeção sanitária, acondicionada em embalagem de 125g, sem estofamentos ou amassadas, contendo informação nutricional. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura, nº de registro no SIF ou SIE. Com data de fabricação e prazo de validade UND 12.160
141 Salsicha: Tipo hot dog, de carne e toucinho, congelada, com condimentos triturados, misturados e cozidos. Acondicionado em embalagens à vácuo de 5 kg. Deverão estar de acordo com a Nta05(Dec. 12486/78) E (Dec. Ma 2244-/91). Apresentar SIF na embalagem na entrega do produto. KG 1.500
142 Tempero Completo líquido, acondicionado em garrafa plástica de 500 ml. UND 4.400
143 Tempero em pó tipo “Sazon” ou similar sabores variados (feijão, salada, legumes, arroz, massas, peixes, carne e frango), Embalagem c/12 saches de 5g cada UND 3.200
144 TOMATE, de primeira, in natura apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 8.652
145 UVA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 900
146 Vinagre a base de álcool, acondicionado em frasco plástico resistente de 500 ml. UND 2.000

 

1.2 Prazo para entrega do objeto: Os materiais serão adquiridos de forma parcelada e quando solicitado deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da ordem de compra, no local a ser informado na ordem de entrega.

1.3 Local da entrega do objeto:

Os materiais serão entregues de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Pombal-PB em local designado pela secretaria requisitante

1.4 Adjudicação do Objeto: será por preço unitário.

1.5 Da estimativa a ser adquirida: Estima-se que a quantidade a ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Pombal, órgão gerenciador da Ata de Registro de Preço, é o equivalente a no mínimo 30% (trinta por cento) do total dos quantitativos constantes no subitem 1.1.

1.6 Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.

1.7 Eventuais marcas citadas no subitem 1.1 deverão ser entendidos como parâmetro de qualidade, podendo ser cotado outras marcas, desde que atenda todas as especificações.

 

  • JUSTIFICATIVA

 

  • A presente aquisição visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Pombal, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias. Além disso, alguns alimentos serão utilizado em outros programas da Prefeitura, saúde, infraestrutura, meio-ambiente dentre outros. Como se não bastasse ainda, algumas empresas solicitaram desistência do Pregão Presencial n.º 073/2018, correspondendo a maior parte dos produtos licitados. Por todos esses motivos, se fez necessário a abertura de novo procedimento licitatório.  
  • Os recursos serão provenientes do Governo Federal através do Ministério da Educação e do tesouro municipal.

 

  1. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

 

3.1. Os materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 alterações e demais normas inerentes à espécie.

 

  1. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

4.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

4.2.  Não serão aceitos, produtos cujo prazo de validade seja inferior a 05 (cinco) meses, contados da data da Nota Fiscal de entrega, a EXCEÇÃO dos produtos que pela sua natureza possuem prazos de validades inferiores.

4.3. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

4.4. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

4.5. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.6. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

4.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

4.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

5.1.  Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente.

 

Parágrafo primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

 

5.2. Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal em vigor;

 

6 – DA PROPOSTA DE PREÇO

 

6.1 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, bem como, em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003, respeitando a diagramação da planilha do ANEXO V do presente edital.

 

6.2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

 

  1. a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
  2. b) número do Pregão Presencial;
  3. c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações deste termo de referência;
  4. d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
  5. e) Descrição da marca dos produtos;
  6. f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

6.3 A pregoeira poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.

6.4 Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.

6.5 Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.

6.6 Os materiais deverão ser entregues de acordo com as condições contidas no Termo de Referência e edital.

6.7 Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.

6.8 Não é permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto da presente licitação.

6.9 Os preços propostos pela licitante vencedora permanecerão irreajustáveis, EXCETO quando comprovadamente comprometer o equilíbrio econômico-financeiro deste termo contratual.

6.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

6.11 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.

7 – DAS AMOSTRAS

7.1 Com o objetivo de atender as exigências do FNDE principalmente no que tange a qualidade dos alimentos, fundamentado nos incisos IV e V do art. 43 da lei de Licitações c/c art. 40, I do mesmo diploma legal, os licitantes deverão apresentar amostras dos produtos referentes aos itens: 4,5,8,9,10,11,12,15,16,20,22,23,24,25,26,34,48,51,52,53,54,57,58,59,60,61,62,63,65,66,67,72,78,81,82,83,90,91,92,99,102,103,106,110,111,112,127,128,129,140,142,146 do termo de referência.

7.2 As amostras deverão ser entregues pelas empresas melhor classificadas a comissão de licitação no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a fase de lances referentes aos itens relacionados, em 02 (duas) vias, contendo as respectivas especificações (anexo I) e ainda especificando as marcas de cada item, em papel timbrado da empresa, carimbado e assinado pelo representante legal.

7.3 As amostras passarão pelo crivo da nutricionista do Município que apresentará um relatório acerca dos alimentos apresentados e serão avaliados quanto às exigências mínimas contidas no Termo de referência. 

7.4 Por ocasião do relatório de análise das amostras, o pregoeiro deverá marcar outra reunião para julgamento final das propostas de preços e julgamento de habilitação.

7.5 Será desclassificada do ITEM da proposta a empresa que deixar de apresentar as amostras, conforme estabelecido no subitem 7.1 e 7.2 que não forem aprovadas nos termos do subitem 7.3 ou ainda apresentar qualquer amostra em desconformidade com as especificações dos produtos estabelecidos neste edital.

7.6 As licitantes terão 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação do resultado da licitação para recolherem suas amostras. Caso contrário, ficará a critério da Prefeitura de Pombal doar as amostras às escolas, creches ou pessoas carentes do Município.

 

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

8.2. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca e fabricante;

8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

8.4. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, imediatamente, o produto fora dos padrões e normas técnicas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

8.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

8.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

8.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

8.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

8.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

 

  1. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

9.1. A Contratante obriga-se a:

9.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

9.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

9.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

 

  1. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

 

10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

10.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

11.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e legislações correlatas.

 

Pombal-PB, 09 de janeiro de 2020.

 

Leonardo Farias da Silva

Pregoeiro Oficial

 

Aprovo o Termo de Referência em ___ de __________ de _____.

 

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito

 

 

 

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Pregão Presencial nº 001/2020

 

No dia___de_______ de 20__, a Prefeitura Municipal de Pombal, situada Na Rua_________________________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _______, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________, representado pelo___________________________, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2.071/2019 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão presencial nº 001/2020, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo:

 

Item Descrição completa do objeto/marca Quantidade Anual Preço Unitário Valor Anual
(B) (A) (C) = (A)x(B)
1        
2        
TOTAL ANUAL (R$)  

 

Adjudicação do Objeto: será por preço unitário

Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.

Dos órgãos participantes: Participará deste certame a Prefeitura Municipal de Pombal-PB.

 

  1. DO PRAZO E DOTAÇÃO

 

  • O prazo início do fornecimento do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades da Prefeitura, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, considerado a partir da emissão da ordem de serviços. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente Recursos Próprios do Município.

 

  1. DO PAGAMENTO

           

2.1 O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

2.2 O pagamento será feito mediante cheque nominal do Banco do Brasil ou outra instituição bancária da contratante.

2.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

2.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

2.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

       365

 

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

  1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

3.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.

3.2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.

3.3. O registro a que se refere à condição do subitem 3.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.

3.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.

3.5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

3.6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados ao Pregoeiro para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial do Estado, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.

3.7. Iniciada a reunião, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.

3.8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, o Pregoeiro negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.

3.9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, o Pregoeiro negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.

3.10. Finalizados os procedimentos acima, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.

3.11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.

3.12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

3.13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

3.14. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.

3.15. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

  1. DA REVISÃO DOS PREÇOS

 

4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.6. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.

4.8. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.9. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.10. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

4.11. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.12. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

4.13. A pedido do fornecedor.

 

  1. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

5.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

5.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;

5.2. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razão de interesse público; ou

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.

 

  1. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.

 

6.1 Prazos, condições e local de entrega serão disciplinados pelo Termo de Referência.

 

7 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

7.1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos materiais constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

7.2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

7.3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

7.4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

7.5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

7.6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

7.7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

7.8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

            Pombal/PB,_____ de ______________ de 2020.

 

[Razão social da empresa]

Representante legal: [nome completo]

CI:[número e órgão emissor]

CPF:[número]

Instrumento de outorga de poderes:[procuração/contrato social/estatuto social]

 

                 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO – 001/2020

 

 MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº: ______/2020

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA: ……………………………, TENDO POR OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E DEMAIS SECRETARIAS.

 

De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-Pb, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-Pb., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e  RG nº : ***********************. 

As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como vinculado ao pregão presencial n.º 001/2020.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:

1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade pregão presencial registro de preço – 001/2020, processada nos termos da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e ainda Com fulcro nos Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2.071/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:

2.1 O presente contrato tem por objeto: registro de preço para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E DEMAIS SECRETARIAS.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS:

3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).

 

CLÁUSULA QUARTA – DA REVISÃO:

4.1 Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3 Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4 Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.6 A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

4.7 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.

4.8 Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.9 Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.10 O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

4.11 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.12 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

4.13 A pedido do fornecedor.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:

5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2020 nas seguintes dotações: 02.030 – Secretaria de Administração – 04 122 2015 2007 Manutenção da Secretaria de Administração – 02.060 –  Secretaria de Educação – 12 361 1045 2014 Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental – PNAEF – 12 365 1045 2019 Manutenção da Merenda Escolar da Creche – PNAC – 12 365 1045 2026 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Pré-Escolar – PNAP – 12 366 1045 2029 Manutenção da Merenda Escolar do PNAE-EJA – 12 367 1045 2030 Manutenção da Merenda Escolar – Atendimento Especializado – AEE – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1044 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 02.150 Fundo Municipal de Saúde – 10 302 1044 2076 Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – 10 302 1044 2078 Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar- Recursos Próprios – 3390.30 99 – Material de Consumo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

6.1 O pagamento pela aquisição dos materiais será efetuado diretamente à CONTRATADA, ou Representante Legal, através da Tesouraria Municipal; mensalmente em até 30 dias da emissão da documentação fiscal e atesto pelo servidor competente.

6.2 Quando a data prevista para o pagamento coincidir com finais de semana, feriado, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente.

6.3 O pagamento será feito mediante cheque nominal do Banco do Brasil ou outra instituição bancária da contratante.

6.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

6.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

6.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

     I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (Tx/100)

       365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGENCIA:

7.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

7.2.  Não serão aceitos, produtos cujo prazo de validade seja inferior a 05 (cinco) meses, contados da data da Nota Fiscal de entrega, a EXCEÇÃO dos produtos que pela sua natureza possuem prazos de validades inferiores.

7.3. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

7.4. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

7.5. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.6. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

7.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

7.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

7.8. O início da execução do contrato será 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato.

7.9 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até o dia **/**/****. O prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

8.1. A Contratante obriga-se a:

8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante;

9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.1.3. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, imediatamente, o produto fora dos padrões e normas técnicas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;

9.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

9.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

9.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:

10.1 Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.

10.2 A CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:

11.1 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos bens constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

11.2 O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

11.3 As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

11.4 As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

11.5 A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

11.6 As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

11.7 As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

11.8 Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

11.9 Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.10 Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;

11.11 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

12.1 Fica desde já eleito o Fórum da Comarca de Pombal, Estado da Paraíba, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação/ou execução deste Contrato, não resolvidas na esfera Administrativa.

12.2 E por estarem assim justos; Contratados e Concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 02 (Dois) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo a CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação, na imprensa Oficial, do extrato do Contrato, a teor no Art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, tudo para que o ato produza seus Jurídicos e Legais efeitos. 

 

POMBAL/PB, **** de ******* de ****

 

********************

PREFEITO/ CONTRATANTE

 

*******************

CONTRATADO

 

TESTEMUNHAS

1.º_______________________________________     2.º__________________________________

     RG N.º                                                                            RG N.º

 

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

 

 

ANEXO IV – Modelo de Declarações

 

(Papel timbrado da licitante)

DECLARAÇÃO

 

_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 001/2020, DECLARA expressamente que:

 

  1. a) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
  2. b) não possuir dirigentes ou responsáveis técnicos que ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.
  3. c) não estarem impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.
  4. d) não ter sido declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
  5. e) que não se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2020.

 

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

 

OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação

 

 

 

 

 

ANEXO V – Modelo de Proposta de Preço

 

(Papel timbrado da licitante)

PROPOSTA DE PREÇO

 

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB

 

 

____(NOME DO LICITANTE)  _____________________________CNPJ ou CPF nº __________/____ – __, sediada _______________(endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados)_____________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Nº 001/2020 , apresenta Proposta de Preço para o objeto licitado, conforme abaixo especificado:

 

Item Quantidade Unidade Especificação do objeto/MARCAS Preço unitário Preço total
           

 

VALIDADE DA PROPOSTA:               _________ DIAS (mínimo de 60 dias)

 

BANCO (Código): _______  AGÊNCIA (Código): _______ PRAÇA: __________

BANCO (Nome):   _______  CONTA CORRENTE: __________

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2020.

 

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

** Este formulário deverá ser inserido no envelope de Proposta de Preço.

 

 

 

 

 

ANEXO VI – Modelo de Declarações

 

(Papel timbrado da licitante)

DECLARAÇÃO

 

 

_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 001/2020, DECLARA expressamente que:

 

 Tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos da licitação e de concordância com os termos deste pregão e seus anexos inclusive aos requisitos de HABILITAÇÃO constante no edital.

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2020.

 

_______________________________

(assinatura do declarante)

 

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato: _____________________________

 

OBS: Esta declaração deverá ser apresentada fora do envelope de Documentos de Habilitação

 

 

 

 

 

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

 

 

(NOME DA EMPRESA)_____________________, CNPJ Nº_______________________, com sede__________________________,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Nº 001/2020 , DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :

 

  1. A) Encontra-se enquadrada como empresa Micro ou Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
  2. B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.

____________________________,____________de_________

_________________________________

(assinatura do representante legal)

 

Nome ou carimbo do declarante:_____________________________

Cargo ou carimbo do declarante:_____________________________

Nº da cédula de identidade:__________________________________

Telefone, fax e e-mail para contato:____________________________

*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de habilitação e proposta logo após o credenciamento