AVISO LICITAÇÃO-PREGÃO-006-2020

E D I T A L

Edital em Formato PDF

PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2020 – SRP

DATA DA REALIZAÇÃO: 06 de março de 2020

HORÁRIO: A PARTIR DAS: 08h00min.

 O Senhor Leonardo Farias da Silva, Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pombal, constituído pela portaria n.º 002/2020 de 02 de janeiro de 2020, faz saber a todos os interessados, de que trata a presente licitação na modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço, do tipo: MENOR PREÇO, em sessão pública, na sede da Prefeitura Municipal Pombal/PB, situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei complementar n.º 123/2006 e suas alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2.071/2019 , bem como toda legislação correlata e demais exigências Previstas neste edital e anexos.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório conforme anexo I (Termo de Referência), que dele fazem parte integrante.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do Pregão será realizada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Pombal situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, iniciando-se no dia 06 de março de 2020 às 08h00hs. (horário local) e será conduzida pelo Pregoeiro, designados nos autos do processo em epígrafe.

 

I – DO OBJETO

1 – A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, detalhado as especificações no anexo I (Termo de Referência) do presente Edital.

 

II – DA PARTICIPAÇÃO

1 – Poderá (ão) participar do certame todos os licitantes que preencherem as condições do edital.

2 Não será aceita a participação de empresas nesta Licitação, quando:

2.1 Reunidas em consórcios, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, cujos valores também não são elevados, conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009 – Plenário e n°1.102/2009).

2.2 Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal/PB ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.

2.3 Em processo de falência ou concordata.

2.4 Estejam impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.

2.5 Estejam declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

2.6 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

 

III – DO CREDENCIAMENTO

1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados, os seguintes documentos;

  1. a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
  2. b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

 

IV – DO CADASTRAMENTO

  • – Não será exigido cadastro para participação do certame.

1.1O CRC (Certificado de registro Cadastral) perante o Município de Pombal, poderá ser apresentado pelo licitante, com validade em vigor e compatível com o objeto de aquisição do presente certame, como substitutivo dos documentos exigidos no item VII, 1.1 e 1.2 “a”, “b”, “c” e “d” deste edital.

 

1.1.2 – Na hipótese de apresentação do CADASTRO com documento com validade vencido, o licitante deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, documento (s) válido (s) que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.

 

V – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

2- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

CNPJ: 08.948.697/0001-39

PREGÃO PRESENCIAL N.° 006/2020

LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________

ENVELOPE nº 1 (DOCUMENTOS PROPOSTA)

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

CNPJ: 08.948.697/0001-39

PREGÃO PRESENCIAL N.° 006/2020

LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________

ENVELOPE nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)

 

3 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

4 – Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde que, sejam protocolados na Prefeitura Municipal de Pombal no local onde funciona a Comissão Permanente de Licitação (PREGÃO), com toda identificação do licitante e dados pertinente ao procedimento licitatório em epígrafe.

 

VI – DA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS

1 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003, respeitando a diagramação da planilha do ANEXO V do presente edital.

 

2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  1. a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
  2. b) número do Pregão Presencial;
  3. c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e conforme modelo constante no anexo V;
  4. d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
  5. e) Descrição da marca dos materiais;
  6. f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

3 – O pregoeiro poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.

4 – Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.

5 – Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.

6 – Os materiais deverão ser entregues de acordo com as condições contidas no Termo de Referência e edital.

7 – Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.

8 – Não é permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto da presente licitação.

9 – Os preços propostos pela licitante vencedora permanecerão irreajustáveis, EXCETO quando comprovadamente comprometer o equilíbrio econômico-financeiro deste termo contratual.

10 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

11 – A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.

VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

 

1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA

 

  1. a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
  2. b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

  1. c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
  2. d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

1.2 – REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA

  1. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) emitido em até 60(sessenta) dias anterior a data da abertura dos envelopes;
  2. b) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
  3. c) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  4. d) Prova de Regularidade através da apresentação de certidão negativa da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho conforme dispõe o art. 3º da Lei 12.440/2012.

1.2.1 – Caso o licitante detentora do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.

 

1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

  1. a) Apresentar BALANÇO PATRIMONIAL já exigível vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando forem encerrados há mais de 03 (três) três meses da data marcada para apresentação e abertura dos envelopes, na forma do Art. 31, Inciso I, Lei Federal no 8.666/93.

a.1) Em se tratando de Sociedades Anônimas, deverá ser apresentada cópia de sua publicação no Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação no Estado sede da Licitante.

a.2) As demais Sociedades, apresentar com o número das folhas no livro diário em que o balanço se encontra regularmente transcrito, acompanhados de seus respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente chancelado pela junta comercial, ou a devida comprovação de seu envio pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital (Dec. n.° 6.022/2007 – Dec. 8.683/2016 – Dec. 1.800/1996 – Lei 8.934/1994).

  1. b) Comprovação da boa situação financeira deverá ser assinada por contador ou outro profissional equivalente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), das demonstrações contábeis abaixo indicadas, calculadas a partir do balanço patrimonial apresentado. Os índices exigidos no presente edital, justifica-se pelo fato da necessidade de averiguar a saúde financeira da licitante no tocante a capacidade de pagamento de seus compromissos seja de curto ou longo prazo possibilitando que o Município possa ter um diagnóstico das condições financeiras da empresa, dando-lhe maior segurança na contratação.

 

Índice de liquidez Geral       AC+ARLP igual ou superior a 1,00

                                                PC+ELP

 

Índice de Solvência Geral        AT____  Igual ou superior a 1,00

                                                  PC+ELP

 

Índice de Endividamento     PC+ELP  Igual ou inferior a 0,80

                                                  AT

 

Onde:  AC       =Ativo Circulante

            ARLP   = Ativo Realizável a Longo Prazo

            AT       = Ativo Total

            PC       = Passivo Circulante

            ELP     = Exigível a Longo Prazo

  1. c) Apresentar juntamente com o balanço patrimonial as seguintes Demonstrações Contábeis já exigíveis:

c.1) DRE (Demonstração do resultado do exercício) do último exercício;

 

  1. d) A licitante com início de atividades no exercício corrente deverá apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura e demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula a seguir indicada:

 

               Ativo Total

S= ——————————-

       Passivo Exigível Total

 

  1. e) O licitante que apresentar índices econômicos (ILG e ISG) inferiores a 1 (um) deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (Dez Por Cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
  2. f) Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso não conste prazo de validade da certidão, serão aceitas certidões emitidas nos últimos 90 (noventa) dias antes da data da sessão de abertura da licitação, descrita no preâmbulo do Edital.

f.1) Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.

 

1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

  1. a) Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente.

Parágrafo primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

  1. b) Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal em vigor;
  2. c) Autorização de funcionamento da Agencia Nacional de vigilância Sanitária – ANVISA, Publicada no Diário Oficial da União em vigor; da correspondente autorização para comercialização dos materiais.

 

Parágrafo segundo: Para os casos de empresa em trâmite de renovação dos documentos das alíneas “b” e “c”, serão aceitos protocolos de renovação DESDE QUE devidamente acompanhado da guia de recolhimento quitada de encargos.

 

1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES

  1. a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando nos moldes do anexo IV do presente edital;

 

VIII – DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO FORTE

1- As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão após o ato do credenciamento, apresentar documento oficial que comprove essa condição. (Art. 3º da LC 123/2006)

1.1 – Entende-se por documento oficial: Declaração ou certidão de Enquadramento, emitidas pela Junta Comercial ou pela Secretaria da Receita Federal, expedidas em até 90 (noventa) dias anterior a data para recebimento dos envelopes ou declaração conforme anexo VII do presente edital.

1.1.1 – O licitante acima identificado que não comprovar através de documento oficial, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006.

1.2 As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006.

1.3 Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal e trabalhista), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

1.4 A não regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n5 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

1.5 Nesta licitação será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e alterações.

1.6 O licitante micro empresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar-se em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4o, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.

 

IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão o Pregoeiro à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI ao Edital, em envelope separado, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

  1. a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
  2. b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduzirão ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

  1. a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
  2. b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

4.1 – Para efeito de seleção da proposta o critério de julgamento será o menor preço unitário.

5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.  

7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

8 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

9 – Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

10 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.

11 – Pequenas e eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

  1. a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações (Internet)

a.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

a.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

12 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

13 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço observada à ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.

14 – No caso de todas as licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, o pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas que motivaram a inabilitação.

 

X – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

  1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.
  2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os produtos com preços iguais ao do licitante vencedor, na seqüência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.
  3. O registro a que se refere à condição do subitem 2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.
  4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.
  5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
  6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados ao Pregoeiro para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial do Estado, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.
  7. Iniciada a reunião, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.
  8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, o Pregoeiro negociará com o licitante subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.
  9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, o Pregoeiro negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.
  10. Finalizados os procedimentos acima, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.
  11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.
  12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

  1. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
    mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
    fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
  2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

XI – DA REVISÃO DOS PREÇOS

 

  1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
  2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
  3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
  4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
  5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
  6. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
  7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
  8. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
  9. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
  10. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:
  11. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
  12. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.
  13. A pedido do fornecedor.

 

XII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

  1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

1.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

1.3. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;

1.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;

1.6. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

1.7. Por razão de interesse público; ou

1.8. A pedido do fornecedor.

1.9. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.

 

XIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

1 – No final da sessão, a licitante, que quiser recorrer, deverá manifestar, imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas, para apresentar contrarrazões em igual número de dias que, começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

5 – O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

XIV – DO RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE FORNECIMENTO DO OBJETO.

1 – Condições de recebimento do objeto serão disciplinados pelo Termo de Referência.

 

XV – DA FORMA DE PAGAMENTO

1 – O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

2- O pagamento será feito mediante cheque nominal do Banco do Brasil ou outra instituição bancária da contratante.

3- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

       365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

XVI – DA CONTRATAÇÃO

1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do termo de contrato; cuja respectiva minuta constitui, anexo do presente ato convocatório.

1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da Adjudicatária, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

2 – A adjudicatária deverá no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer a sede da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pombal/PB, para assinar o termo de contrato.

3 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.

3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso.

3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

 

XVII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Edital:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos materiais constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

XVIII – DA GARANTIA CONTRATUAL

1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

 

XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão Presencial serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.

2.1 – Às recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

3- Todos os documentos de habilitação; cujos envelopes forem abertos na sessão; e as propostas; serão rubricados pelo Pregoeiro; e pelos licitantes presentes que desejarem.

4 – O resultado do presente certame será divulgado no diário oficial do Estado e do Município.

5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOM e DOE.

6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sede da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Pombal/PB, após a celebração do contrato.

7 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.

7.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.

7.2 – Acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.

7.3 – As despesas provenientes para o exercício de 2020 nas seguintes dotações: 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1044 2041 Manutenção da Secretaria de Saúde – Recursos Ordinários – 02.150 Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1044 2073 Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Básica – 10 302 1044 2076 Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – 10 301 1044 2077 Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Básica – Recursos Próprios – 10 302 1044 2078 Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar- Recursos Próprios – 339030 000 – Material de Consumo.

7.3.1 As eventuais contratações ocorridas em outros exercícios financeiros serão custeadas com recurso daquele exercício.

7.4 – O edital estará disponível para os interessados no site oficial do município: https://www.pombal.pb.gov.br/licitacoes/ou setor de licitação no endereço no preambulo deste edital, no horário das 07h:00min as 11h:00min e das 13h:00min as 17h:00min., ou pelo fone: (83) 3431-2204 ramal: 205.

7.5 – Esta licitação poderá ser anulada ou revogada, aumentada ou reduzida nos limites estabelecidos por lei, sem que tenham as adjudicatárias direito a qualquer indenização, sempre quando os atos forem mais convenientes para a Administração, desde que bem justificado.

8 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

9 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

11 – No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

12 – Integram o presente Edital:

 

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preço;

Anexo III – Minuta do Contrato;

Anexo IV – Modelo de declarações;

Anexo V – Modelo de proposta de preços;

Anexo VI – Declaração de pleno atendimento dos requisitos de Habilitação;

Anexo VII – Modelo declaração ME e EPP;

 

13 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Fórum da Comarca de Pombal – PB.

 

 

Pombal/PB, 19 de fevereiro de 2020.

  

Leonardo Farias da Silva

Pregoeiro Oficial

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº 2020. 02.023

 

PREGÃO PRESENCIAL 006/2020 – SRP

 

 

  1. OBJETO

 

  • AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

 Itens 01 a 11 EXCLUSIVOS a participação de empresas enquadradas nos benefícios da lei complementar n.º 123/2006 e alterações.

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT.
1 Álcool 70 etílico hidratado na concentração de 70º INPM (70% em peso), indicado para desinfecção de nível médio ou intermediário em superfícies fixas e ambientes, com uso hospitalar e farmacêutico. Embalagem de 1L. litro 4.000
2 Avental Descartável TNT Manga Longa Gramatura 20 Pct 10 und PCT 1.500
3 Avental Descartável TNT Manga CURTA Gramatura 20 Pct 10 und PCT 1.500
4 Solução degermante Clorexidina a 0,2%,ou PVPI 10% loção aquosa de higienização diária da pele. Contendo ingredientes atuantes nas situações que exigem complementação do asseio corporal, confere suavidade na aplicação diária, embalagem de 1L. Und. 200
5 Abaixador de madeira p/língua, Pct. c/100 Und.ades. Pct. 350
6 AGE. Loção oleosa dermoprotetora à base de Ácidos Graxos Essenciais (A.G.E.), Vitaminas A e E, Lecitina de Soja e Óleo de Andiroba que revitaliza, hidrata, protege e mantém o equilíbrio hidrolipídico da pele, ajudando na prevenção do aparecimento de escaras. Almotolia de 250ML. Und. 300
7 Água Oxigenada 10 Vol. (LITRO) litro 100
8 Agulha hipodérmica descartável 25 x 06, canhão plástico atóxico em polipropileno sem rebarbas, haste em aço inox, com bisel trifacetado e ponta afiada cilíndrica-oca-reta, com perfeita adaptação ao canhão, protetor plástico, atóxico em prolipropileno, embalado em material que garanta esterilidade individual, estéril. O produto devera ser entregue com laudo analítico que comprove cumprimento da NR32, Caixa c/100 Undades. Caixa 180
9 Agulha hipodérmica descartável 25 x07, canhão plástico atóxico em polipropileno sem rebarbas, haste em aço inox, com bisel trifacetado e ponta afiada cilíndrica-oca-reta, com perfeita adaptação ao canhão, protetor plástico, atóxico em prolipropileno, embalado em material que garanta esterilidade individual, estéril . O produto devera ser entregue com laudo analítico que comprove cumprimento da NR 32, Caixa c/100 Und.ades. Caixa 350
10 Álcool etílico gel 70% 5000 ml Galâo 150
11 Álcool etilico gel 70% refil 740g Refil 400
12 Algodão 500gr hidrófilo, cor branca, boa absolvição, macio e inodoro, em camada uniforme, rolete compacto com o4cm de comp.x01 cm de diâmetro aprox. em plástico atóxico o produto deverá esta acondicionado de forma a garantir sua integridade, a apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Rolo. 5.000
13 Aparelho de glicemia do tipo (accu-chek active . ON CALL ou similar), contendo: 1 monitor + 1 estojo + 10 tiras + 1 lancetador + 10 lancetas + 1 lancetador. Und. 50
14 Atadura 10 cm de largura x1.25 mt. 100% algodão, 13 fios, embalado em material que garanta a integridade do produto, embalagem c/ 12 Undades. O produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Pct. 6.000
15 Atadura 12cm x3, em tecido 100% algodão ou misto, com dimensão de 12cm de largura x 1.80 mt de comprimento (em repouso) as bordas devem ser devidamente acabadas, evitando desfiamento, classe tipo e elasticidade de 50%, enrolada uniformemente em forma cilíndrica, embalado em material que garanta a integridade do produto, deverá ser entregue com laudo analítico que comprove cumprimento NBR 14056 Und. 5.000
16 Atadura 20cm de largura x1.25 mt.De comprimento 100% algodão, 13 fios, embalado em material que garanta a integridade do produto, embalagem c/ 12 Und.ades. O produto deverá obedecer a legislação atual vigente.* Pct. 5.000
17 Atadura de 30 cm de largura x 1.25 mt. De comprimento, 100% algodão, c/13 fios, embalado com material que garanta a integridade do produto, embalagem c/12 Und.ades. O produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Pct. 4.000
18 Bandagem triangular Und. 400
19 Bolsa Drenável de 76 mm. Bolsa para colostomia/ileostomia intestinal adulto, sistema 1 peça. Bolsa drenável, transparente ou opaca, plástico antiodor, tela protetora de tecido não tecido, com filtro de carvão ativado, fechamento individual envelope. Base adesiva plana, de resina sintética, com dupla camada de adesivo, recortável aproximadamente em 76mm, sem adesivo microporoso. Embalagem com dados de lote, validade, identificação, procedência e registro em órgão competente. Und. 1000
20 Bolsa Drenável de 70 mm. Bolsa para colostomia/ileostomia intestinal adulto, sistema de 1 peça, drenável, transparente ou opaca, recortável aproximadamente em 70mm. Placa de resina sintetica, composta de carboximetilcelulose sódica, gelatina, pectina, sem adesivo microporoso, tela protetora de tecido não tecido, com filtro de carvão ativado a prova de odor, fechamento individual envelope ou por clamp individual auto-adesivo (fornecimento de um clamp por bolsa). Embalagem com dados de lote, validade, identificação, procedência e registro em órgão competente. Und. 800
21 Bolsa Drenável plana 1 peça 64 mm.Bolsa para colostomia/ileostomia intestinal adulto, sistema de 1 peça, transparente ou opaca, drenável, composta com placa de resina sintética composta de carboximetil celulose sódica, gelatina, pectina,com ou sem adesivo microporoso, tela protetora de tecido não tecido, com filtro de carvão ativado a prova de odor, acompanhada de fechamento individual envelope, recortável aproximadamente 64 mm. Embalagem com dados de lote, validade, identificação, procedência e registro em órgão competente. Und. 2.500
22 Bolsa Drenável de 55 mm. Bolsa para colostomia/ileostomia intestinal adulto, drenável, de 1 peça, transparente ou opaca, composta com placa de resina sintética de carboximetilcelulose sódica, gelatina, pectina, sem adesivo microporoso, recortável aproximadamente em 55 mm, tela protetora de tecido não tecido, com filtro de carvão ativado a prova de odor, fechamento individual envelope ou por clamp individual auto-adesivo (fornecimento de um clamp por bolsa). Embalagem com dados de lote, validade, identificação, procedência e registro em órgão competente. Und. 400
23 Bolsa Drenável Pediátrica de 35 mm. Bolsa para ostomia intestinal pediátrica, aberta, transparente, recortável aproximadamente em 35mm. Resina com bordas biseladas, composta de carboximetilcelulose sódica, gelatina, pectina, agente suavizante anti-oxidante. Bolsa com face posterior em poliéster não tecido, feita em material silencioso e à prova de odor formado por dicloreto de polivilina, etil vinil acetato e polietileno celulósico. Embalagem com dados de lote, validade, identificação, procedência e registro em órgão competente. Und. 100
24 Bolsa Drenável CONVEXA de 43 mm. Bolsa para colostomia/ileostomia intestinal adulto, drenável, convexa, sistema 1 peça, transparente ou opaca, composta com placa de resina sintética de carboximetilcelulose sódica, gelatina, pectina, sem adesivo microporoso, tela protetora de tecido não tecido, com filtro de carvão ativado, acompanhada de fechamento individual envelope. Base adesiva convexa, ideal para estomas levemente retraídos, com dupla camada de adesivo, recortável aproximadamente 43mm. Embalagem com dados de lote, validade, identificação, procedência e registro em órgão competente. Und. 200
25 Bolsa pos Operatorio. Bolsa drenável de 1 peça para colostomia, ileostomia e urostomia transparente, com face posterior em poliéster não tecido,janela integrada feita em material silencioso e à prova de odor Resina adesiva com dupla camada de segurança,biselada, composta de carboximetilcelulose , gelatina, hipoalergênicol, sem adesivo microporoso recortável aproximadamente de 10 a 115mm variando mais ou menos 2mm .Embalagem com dados de lote, validade, identificação, procedência e registro em órgão competente. Und. 100
26 Bolsa Fechada de 55 mm Mini. Bolsa de colostomia, mini fechada opaca, recortavel aproximadamente 55mm. Resina com bordas biseladas, composto de carboximetilcelulose sódica, gelatina, pectina, agente suavizante anti-oxidante. Bolsa com face posterior em poliéster não tecido, feita em material silencioso e a prova de odor formado por polivilina, etil vinil. Embalagem com dados de lote, validade, identificação, procedência e registro em órgão competente. Und. 200
27 KIT DE DUAS PEÇAS (01 BOLSA + 01 BASE) Base CONVEXA acople de 50mm. Bolsa para colostomia/ileostomia intestinal adulto, drenável, convexa, sistema de 02 peças, (01 bolsa e 01 base adesiva). Bolsa drenável, transparente ou opaca, tela protetora de tecido não tecido, com filtro de carvão ativado, fechamento individual envelope. Base adesiva convexa composta com placa de resina sintética de carboximetilcelulose sódica, gelatina, pectina, recortável aproximadamente em torno de 33mm, sem adesivo microporoso. Embalagem com dados de lote, validade, identificação, procedência e registro em órgão competente. Und. 100
28 Cateter intravenoso, radiopaco estéril em poliuretano, resistente, flexível a torção, transparente, siliconizado, sendo a agulha com bisel trifacetado, com câmara de refluxo sanguínio, com tampa, com filtro, tamanho 16g, com conector rígido tipo luer lock, embalado em tubo plástico atóxico,com material que garanta a sua integridade,o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Caixa c/100 Und.ade. Caixa 100
29 Cateter intravenoso, radiopaco estéril em poliuretano, resistente, flexível a torção, transparente, siliconizado, sendo a agulha com bisel trifacetado, com câmara de refluxo sanguínio, com tampa, com filtro, tamanho 18g,com conector rígido tipo luer lock, embalado em tubo plástico atóxico, com material que garanta a sua integridade,o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Caixa c/100 Undade. Caixa 100
30 Cateter intravenoso, radiopaco estéril em poliuretano, resistente, flexível a torção, transparente, siliconizado, sendo a agulha com bisel trifacetado, com câmara de refluxo sanguínio, com tampa, com filtro, tamanho 20g, com conector rígido tipo luer lock, embalado em tubo plástico atóxico,com material que garanta a sua integridade,o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Caixa c/100 Undade. Caixa 300
31 Cateter intravenoso, radiopaco estéril, em poliuretano, resistente, flexível a torção, transparente, siliconizado, sendo a agulha com bisel trifacetado, com câmara de refluxo sanguíneo, com tampa, com filtro, tamanho 24g, com conector rígido tipo luer lock, embalado em tubo plástico atóxico, com material que garanta a sua integridade, o produto deverá obedecer a legislação NR 32. Caixa c/100 Und.ade. Caixa 400
32 Cateter intravenoso, radiopaco estéril, em poliuretano, resistente, flexível a torção, transparente, siliconizado, sendo a agulha com bisel trifacetado, com câmara de refluxo sanguínio, com tampa, com filtro, tamanho 22g, com conector rígido tipo luer lock, embalado em tubo plástico atóxico, com material que garanta a sua integridade, o produto deverá obedecer a legislação NR 32. Caixa c/100 Undade. Caixa 500
33 Cateter tipo óculos adulto em poliviníl, atóxico, Flexivel, para oxigênio, tipo óculos com alça regulável, uso único, descartável, a apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Pct. COM 100 Und. Pct. 200
34 Cateter tipo óculos Infantil em poliviníl, atóxico, Flexivel, para oxigênio, tipo óculos com alça regulável, uso único, descartável, a apresentação do produto deverá obedecer à legislação atual vigente. Pct. COM 100 Und. Pct. 200
35 Coletor universal, não estéril com 50 ml, em plástico rígido, tampa em rosca. A apresentação do produto deverá obedecer à legislação atual vigente Und. 8.000
36 Detergente Enzimático – 5 litros biodegradavel, para limpeza manual e automatizada de instrumentais e outros artigos medico hospitalares, solução liquida enzimatica composta por, no mínimo quatro enzimas, nao ionico, não corrosivo para instrumentais metalicos, ph neutro, não espumante, não irritante dérmico nem ocular e sem odor agressivo nas formas pura ou diluída, que efetue a remoção da matéria orgânica e com ação bacteriostatica, apresentação em galões, que permita diluição de 1 a 4 ml por litro. NOTIFICADO NA ANVISA Und. 200
37 Detergente Enzimático – 1 litros biodegradavel, para limpeza manual e automatizada de instrumentais e outros artigos medico hospitalares, solução liquida enzimatica composta por, no mínimo quatro enzimas, nao ionico, não corrosivo para instrumentais metálicos, ph neutro, não espumante, não irritante dermico nem ocular e sem odor agressivo nas formas pura ou diluída, que efetue a remoção da matéria orgânica e com ação bacteriostatica, apresentação em galões, que permita diluição de 1 a 4 ml por litro. notificado na anvisa Und. 300
38 Dispositivo para infusão venosa periférica cm agulha em aço inox e protetor plástico atóxico, bisel trifacetado, curto e asas para fixação, extensão de prolongamento em PVC, flexível, atóxico com tampa para oclusão tipo luer lock, calibre 19, embalado em material que garanta sua integridade , o produto deverá apresentar laudo que comprove sua esterelidade e método de esterilização, Caixa c/100 Unidades Caixa 100
39 Dispositivo para infusão venosa periférica cm agulha em aço inox e protetor plástico atóxico, bisel trifacetado, curto e asas para fixação, extensão de prolongamento em PVC, flexível, atóxico com tampa para oclusão tipo luer lock, calibre 21, embalado em material que garanta sua integridade, o produto deverá apresentar laudo que comprove sua esterelidade e método de esterilização, Caixa c/100 Unidades Caixa 300
40 Dispositivo para infusão venosa periférica cm agulha em aço inox e protetor plástico atóxico, bisel trifacetado, curto e asas para fixação, extensão de prolongamento em PVC, flexível, atóxico com tampa para oclusão tipo luer lock, calibre 23, embalado em material que garanta sua integridade, o produto deverá apresentar laudo que comprove sua esterelidade e método de esterilização, Caixa c/100 Undades Caixa 600
41 Dispositivo para infusão venosa periférica cm agulha em aço inox e protetor plástico atóxico, bisel trifacetado, curto e asas para fixação, extensão de prolongamento em PVC, flexível, atóxico com tampa para oclusão tipo luer lock, calibre 25, embalado em material que garanta sua integridade, o produto deverá apresentar laudo que comprove sua esterelidade e método de esterilização, Caixa c/100 Und.ades Caixa 300
42 Dispositivo para infusão venosa periférica cm agulha em aço inox e protetor plástico atóxico, bisel trifacetado, curto e asas para fixação, extensão de prolongamento em PVC, flexível, atóxico com tampa para oclusão tipo luer lock, calibre 27, embalado em material que garanta sua integridade, o produto deverá apresentar laudo que comprove sua esterelidade e método de esterilização, Caixa c/100 Unidades Caixa 100
43 Eletrodo descartável Monitoramento cardíaca 44 x 32 mm Und. 1.200
44 Eletrodo descartável Monitoramento cardíaca infantil Und. 400
45 Equipo macro gotas para soro em PVC, com extensão de duas vias, apresentação do produto deverá obedecer à legislação atual vigente. Pct. com 30 Unidades. Pct. 1.800
46 Equipo micro gotas para soro em PVC, com extensão de duas vias, apresentação do produto deverá obedecer à legislação atual vigente. Pct. com 30 Unidades. Pct. 400
47 Esfignomanômetro adulto (aparelho de pressão com  braçadeira de botão BD) completo Und. 240
48 Esfignomanômetro infantil (aparelho de pressão com braçadeira de botão BD) completo Und. 80
49 Esparadrapo antialégico impermeável TAM. 10cmx 0,45 Caixa c/25 Und.* Caixa 600
50 Esparadrapo antialérgico 10 cm x 4,5m (micróporo) (Caixa COM 24Und.) Caixa 500
51 Espátula de Ayres – Ginecológica (Pct. com 100 Unidades) Pct. 400
52 Especulo vaginal desc. TAM. G bem. Individual, resistente maleável, extremidade superior bifurcada e arredondada e inferior arredondadas, uso único descartável, embalado em material que garanta a sua integridade, o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Und. 1.500
53 Especulo vaginal desc. TAM. P bem. Individual, resistente maleável, extremidade superior bifurcada e arredondada e inferior arredondadas, uso único descartável, embalado em material que garanta a sua integridade, o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Und. 4.500
54 Especulo vaginal descartável tamanho M, emb. Individual, resistente, maleável, extremidade superior bifurcada e arredondada e inferior arredondadas, uso único descartável, embalado em material que garanta sua integridade, o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Und. 3.500
55 Estetoscópio completo simples – adulto Und. 240
56 FILME PARA RAIOS-X 18*24 Caixa/100 Caixa 80
57 FILME PARA RAIOS-X 24*30 Caixa/100 Caixa 80
58 FILME PARA RAIOS-X 30*40 Caixa/100 Caixa 80
59 FILME PARA RAIOS-X 35*35 Caixa/100 Caixa 70
60 FILME PARA RAIOS-X 35*43 Caixa/100 Caixa 70
61 Filme para Ultra-som UPP-110S 110×20-(do tipo Sony ou similar) Caixa COM 10 ROLOS Caixa 30
62 Fio cirúrgico catgut cromado n° 2.0 com agulha 3.0 cilíndrica de 3.0cm Caixa 40
63 Fio cirúrgico catgut cromado n° 1.0 com agulha 3,5 cilindrica 4.0cm Caixa 40
64 Fio cirúrgico catgut cromado n° 4.0 com agulha 3.5 circular cilíndrica Caixa 40
65 Fio de algodão 2-0 c/ agulha Caixa 160
66 Fio de algodão 2-0/2,0 c/ agulha Caixa 160
67 Fio de algodão 3-0 15×45 cm c/ agulha Caixa 100
68 Fio de algodão 3-0 3×75 cm c/ agulha Caixa 80
69 Fio de sutura Cat Gut cromado 1. c ag cilíndrica estriada 1/2 círculo 4,0cm 75 cm, Caixa c/ 24Und. Caixa 80
70 Fio de sutura Cat Gut cromado 1. com agulha cilíndrica estriada de 1/2 círculo 9,0cm 75cm Caixa 80
71 Fio de sutura Cat Gut cromado 2.0, c/ ag. Cilíndrica de 3/8 de círculo, 31mm, 70cm gastroint. Caixa 80
72 Fio de sutura Cat Gut cromado 4.0, c/ ag. Cilíndrica est. de 1/2 de círculo, 2,0cm, 75 cm Caixa 80
73 Fio de sutura Cat Gut simples 3.0, com agulha cilíndrica estriada de 3/8 de círculo, 3,0cm. 75 cm Caixa 200
74 Fio de Sutura Nylon 2.0 C/AGULHA Caixa/24 Caixa 200
75 Fio de Sutura Nylon 3.0 C/AGULHA Caixa/24 Caixa 200
76 Fio de Sutura Nylon 4.0 C/AGULHA Caixa/24 Caixa 200
77 Fio de Sutura Nylon 5.0 C/AGULHA Caixa/24 Caixa 200
78 Fita indicadora de autoclave 19 x 30 Und. 4.800
79 Fita testa para autoclave para controle de esterilização, uso em autoclave aspecto boa aderência empregada com substancia reativa após exposição a alta temperatura, embalada em rolo, medindo 18mm x54m. A apresentação do produto devera obedecer a legislação atual vigente. Rolo 2.500
80 Fita Teste p/ Glicosimetro (do tipo Accu-Chek Advantage. On call ou similar), Caixa com 50 Und.ades. (a cada 10 Caixas de fita comprada o fornecedor cede (a custo zero)1 aparelho Glicosimetro). Caixa 5.500
81 FIXADOR RADIOLÓGICO, APLICAÇÃO:PARA PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO, ASPECTO FÍSICO:SOLUÇÃO AQUOSA CONCENTRADA, 38 LITROS Galão 120
82 Fixador Citológico Und 500
83 Fralda descartável Infantil P, Pct. com 50 Unidades Pct. 200
84 Fralda descartável Infantil M, Pct. com 48 Unidades Pct. 200
85 Fralda descartável Infantil G, Pct. com 36 Unidades Pct. 200
86 Fralda descartável Infantil EX, Pct. com 30 Unidades Pct. 200
87 Fralda descartável geriátrica EG, Pct. com 07 Unidades Pct. 800
88 Fralda descartável geriátrica G, Pct. com 08 Unidades Pct. 800
89 Fralda descartável geriátrica M, Pct. com 09 Unidades Pct. 800
90 Gases 7,5×7,5 sem falhas ou fiapos soltos, 11 fios por cm quadrado, dobras uniforme e perfeitas, variando de 08 dobras, sem filamento radiopaco, medindo 7,5 x7,5 cm, com formato quadrado, não estéril, embalado com material que garanta a integridade do produto. O produto deverá ser entregue com laudo analítico, laudo anal. Laborat. De cumprimento da legislação vigente, acondicionado em embalagem com 500 Unidades. Pct. 2.000
91 Gases em rolo 91cm x91cm, 9 fios, 8 dobras, de fios de algodão puro e branco, com no mínimo 13 fios por cm2, medindo 91cm x 91 ,bom acabamento, sem fios soltos, enrolada de forma contínua e uniforme, não estéril. O produto deverá ser entregue com laudo que comprove cumprimento da legislação atual vigente. Rolo 5.000
92 Gel para Ultrasonografia, forma de apresentação em galão de 5 lt. Gel inodoro, não gorduroso, boa consistência, incolor, PH neutro, forma farmacêutica; água deionizada, polímero carboxivinilício, espessante, conservante, agente sequestrante. O produto deverá obedecer a legislação vigente e com validade mínima de 2 anos, acondicionado em embalagem com 5 litros. Galão 150
93 Grau Cirúrgico p/ esterilizar (100mmx100m-5 cm) Und. 300
94 Grau Cirúrgico p/ esterilizar (150mmx100m-5 cm) Und. 700
95 Grau Cirúrgico p/ esterilizar (350mmx100m-5 cm) Und 300
96 Iodopovidona Solução Alcoólica 10% (1% Iodo Ativo) FR 1000 ml Und. 450
97 Iodopovidona Solução Aquosa 10% (1% Iodo Ativo) FR 1000 ml Und. 450
98 Iodopovidona Solução Degermante 10% ( 1% Iodo Ativo) FR 1000ml Und. 450
99 Kit drenagem torácica  Adulto – Composto por: Reservatório em PVC rígido atóxico 1000ml, com graduação a cada 100ml, Extensão em PVC atóxico, Conector em PVC rígido atóxico, Dreno torácico em PVC cristal atóxico de 10 a 40 com indicador radiopaco, Embalado em papel grau cirúrgico e Esterilizado a gás óxido de etileno. Und. 50
100 Kit máscara para nebulização st3 adulto. Und. 300
101 Kit para nebulização infantil, padrão e embalagem que atenta as necessidades do produto e legislação atual vigente. Und. 200
102 KIT PARTO DESCARTÁVEL DE EMERGÊNCIA possui todos os produtos necessários para realizar um parto em ambiente pré-hospitalar, composto de: luvas, avental, lençol descartável, bisturi, clamp umbilical, pulseira de identificação, etc. Und. 200
103 Lâmina de bisturi n° 11 descartável em aço inoxidável cortante, estéril, com perfeito acabamento, sem sinais de oxidação, sem rebarbas, o produto deverá ser entregue com laudo que comprove sua esterilidade. Caixa c/100 Unidades. Caixa 200
104 Lâmina de bisturi n° 24 descartável em aço inoxidável cortante, estéril,com perfeito acabamento, sem sinais de oxidação, sem rebarbas, o produto deverá ser entregue com laudo que comprove sua esterilidade. Caixa c/100 Unidades. Caixa 200
105 Lâmina de bisturi n° 12 descartável em aço inoxidável, cortante, número 12, estéril, com perfeito acabamento sem sinais de oxidação, sem rebarbas, o produto devera ser entregue com laudo que comprove sua esterilidade, Caixa c/100 Unidades. Caixa 200
106 Lanceta picadora em aço inox revestida de plástico atóxico, estéril, Caixa c/100 Unidades. Caixa 2.500
107 Lençol descartável 0,70mx 50m Rolo 3.500
108 Lugol forte solução á 5%, acondicionado em frasco de cor escura, contendo 1.000ml, deverá constar na embalagem do produto individualmente o nome, a data de fabricação, a validade e o número do lote, conforme legislação sanitária vigente, lei 6.360 de 23/09/76, com ênfase para os artigos 94 e 95, e portaria conjunta de número 01 de 17/05/93 , da divisão de vigilância do ministério da saúde. O produto a ser entregue deverá apresentar validade de no mínimo 18 meses. Litro 150
109 Luva cirúrgica 7.0 descartável, em látex natural com textura uniforme sem falhas, lubrificada, com alta sensibilidade tátil, boa elasticidade e resistência, com acabamento no punho de formato anatômico, perfeita adaptação, numeração 7.0 estéril, embalada aos pares e envelopada, o produto deverá ser entregue acompanhado do CA e laudo anal, respeitando a legislação atual vigente. Pares 3.000
110 Luva cirúrgica 7.5 descartável, em látex natural com textura uniforme sem falhas, lubrificada, com alta sensibilidade tátil, boa elasticidade e resistência, com acabamento no punho de formato anatômico, perfeita adaptação, numeração 7.5 estéril, embalada aos pares e envelopada, o produto deverá ser entregue acompanhado do CA e laudo anal, laborat. respeitando a legislação atual vigente. Pares 6.000
111 Luva cirúrgica 8.0 descartável, em látex natural com textura uniforme sem falhas, lubrificada, com alta sensibilidade tátil, boa elasticidade e resistência, com acabamento no punho de formato anatômico, perfeita adaptação, numeração 8.0 estéril, embalada aos pares e envelopada, o produto deverá ser entregue acompanhado do CA e laudo anal, laborat. respeitando a legislação atual vigente. pares 2.000
112 Luva cirúrgica 8.5 descartável, em látex natural com textura uniforme sem falhas, lubrificada, com alta sensibilidade tátil, boa elasticidade e resistência, com acabamento no punho de formato anatômico, perfeita adaptação, numeração 8.5 estéril, embalada aos pares e envelopada, o produto deverá ser entregue acompanhado do CA e laudo anal, laborat. de cumprimento da NBR 13391. Pares 1.000
113 Luva de procedimento tamanho G, em látex com boa sensibilidade tátil, com textura uniforme, sem falhas, formato anatômico, talcada, punho acabado de 04 a 05 cm., não estéril, embalado em material que garanta a integridade do produto, o EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, nome comercial do fabricante, lote de fabricação, número do CA. O produto deverá apresentar laudo que comprove cumprimento da NBR 13392, Caixa c/100 Und. Caixa. 3.000
114 Luva de procedimento tamanho M, em látex com boa sensibilidade tátil, com textura uniforme, sem falhas, formato anatômico, talcada, punho acabado de 04 a 05 cm. não estéril, embalado em material que garanta a integridade do produto, o EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, nome comercial do fabricante, lote de fabricação, número do CA. O produto deverá apresentar laudo que comprove cumprimento da NBR 13392, Caixa c/100 Und. Caixa. 5.000
115 Luva de procedimento tamanho P, em látex com boa sensibilidade tátil, com textura uniforme, sem falhas, formato anatômico, talcada, punho acabado de 04 a 05 cm. Não estéril embalado em material que garanta a integridade do produto, o EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, nome comercial do fabricante, lote de fabricação, número do CA, o produto deverá apresentar laudo que comprove cumprimento da NBR 13392, Caixa c/100 Und. Caixa 6.000
116 Luva de procedimento tamanho PP, em látex com boa sensibilidade tátil, com textura uniforme, sem falhas, formato anatômico, talcada, punho acabado de 04 a 05 cm. Não estéril embalado em material que garanta a integridade do produto, o EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, nome comercial do fabricante, lote de fabricação, número do Ca, o produto devera apresentar laudo que comprove cumprimento com as normas vigentes Caixa. c/100Und.ades. Caixa 3.000
117 Máscara descartável tripla proteção, Caixa c/50 Und., em não tecido, a base de fibras de rayon, tiras elásticas, com clip nasal e pregas horizontais, três camadas, hipoalérgicas filtrantes, filtro com boa ventilação, vários níveis de proteção, inclusive p/tuberculose, embalagem em material que garanta a integridade do produto, a apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Caixa 4.000
118 Papel p/ Eletroc. ECG-110VDF 48x30m: Papel termossensível para registro de eletrocardiograma, em bobina, com escala própria para registro. Deverá medir 48 mm X 30 m (largura X comprimento). Und. 300
119 Papel para eletrocardiograma 216X30, apresentação em rolo, em papel termo reagente para ECG, contendo dados de identificação e procedência, lote e registro do ministério da saúde. Und. 300
120 Pinça de Cheron estéril, embalagem individual, em polietileno, cristal, na cor branca, esterilizado, com sistema deitado com 4 níveis de pressão, comprimento de 27cm, rotulagem respeitando a legislação atual vigente, apresentação em material que garanta a integridade do produto. Und.a 300
121 Pinceta plástica branca 250ml bico reto Und. 400
122 Pinceta plástica escura 250ml bico reto Und. 400
123 Porta Lâminas, lâmina em polipropileno, branco, leitoso, com tampa de pressão, com estrias para três lâminas acondicionado em embalagem apropriada para o produto, rótulo com número de lote, data de fabricação e procedência. Und. 400
124 Revelador Automático RX conjunto para preparar 38 litros (Solução Reveladora p/ Raios X (do tipo Kodak ou similar) Und. 120
125 Seringa desc. 10 ml c/ agulha 25×7, em plástico atóxico, apirogênico integro, transparente, apresentando regidez e resistência mecânica na sua utilização, corpo com graduação milimetrada, embolo borracha atóxica na ponta, bico central, luer, estéril, siliconizada, com capacidade de 10 ml, o produto deverá ser entregue com laudo analítico laborat. apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Caixa c/100 Und. Caixa 2.000
126 Seringa desc. 20 ml c/ agulha 25×7, em plástico atóxico, apirogênico integro, transparente, apresentando rigidez e resistência mecânica na sua utilização, corpo com graduação milimetrada, embolo borracha atóxica na ponta, bico central, luer, estéril, siliconizada, com capacidade de 20 ml, o produto deverá ser entregue com laudo analítico laborat, apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Caixa c/100 Und. Caixa 1.500
127 Seringa desc. 3 ml c/ agulha 25×7, em plástico atóxico, apirogênico integro, transparente, apresentando rigidez e resistência mecânica na sua utilização, corpo com graduação milimetrada, embolo borracha atóxica na ponta, bico central, luer, estéril, siliconizada, com capacidade de 3ml, o produto deverá ser entregue com laudo analítico laborat. apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente . Caixa c/100 Und. Caixa 1.500
128 Seringa desc.1 ml c/agulha 1×0,3mm p/insulina, em plástico, atóxico, apirogénico integro, transparente, apresentando rigidez e resistência macânica na sua utilização, corpo com graduação milimetrada para tuberculina, embolo borracha atóxica na ponta, bico central, e luer, estéril, silicinizada capacidade de 1ml com agulha 15×5, o produto deverá ser entregue com laudo analítico, apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Caixa c/100 Und. Caixa 4.000
129 Seringa desc.5 ml c/ agulha 25×7, em plástico atóxico, apirogênico sua utilização, corpo com graduação milimetrada, embolo borracha atóxica na ponta, bico central, luer, estéril, siliconizada, com capacidade de 5ml, o produto deverá ser entregue com laudo analítico laborat. apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Caixa c/100 Und. Caixa 2.000
130 Sonda de Foley 2 vias c balão nº 12 Und. 250
131 Sonda de Foley 2 vias c balão nº 14 Und. 250
132 Sonda de Foley 2 vias c balão nº 8 Und. 250
133 Sonda de Foley 2 vias c balão n º 18 Und. 250
134 Sonda de Foley 2 vias c balão n º 20 Und. 250
135 Sonda de Foley 2 vias c balão nº 16 Und. 250
136 Sonda de Foley 2 vias c balão nº 22 Und. 250
137 Sonda de Foley 3 vias c balão n 16 Und. 250
138 Sonda de Foley 3 vias c balão n 18 Und. 250
139 Sonda de Foley 3 vias c balão n 22 Und. 250
140 Sonda de Foley 3 vias c balão n 24 Und. 250
141 Sonda de Foley 3 vias c balão nº 20 Und. 250
142 Sonda Endotraqueal (2,0 mm) sem balão em PVC Und. 250
143 Sonda Endotraqueal (2,5 mm) sem balão em PVC Und. 250
144 Sonda Endotraqueal (3,0 mm) com balão em PVC Und. 250
145 Sonda Endotraqueal (3,0 mm) sem balão em PVC Und. 250
146 Sonda Endotraqueal (3,5 mm) com balão em PVC Und. 250
147 Sonda Endotraqueal (3,5 mm) sem balão em PVC Und. 250
148 Sonda Endotraqueal (4,0 mm) com balão em PVC Und. 250
149 Sonda Endotraqueal (4,0 mm) sem balão em PVC Und. 250
150 Sonda Endotraqueal (4,5 mm) com balão em PVC Und. 200
151 Sonda Endotraqueal (4,5 mm) sem balão em PVC Und. 200
152 Sonda Endotraqueal (5,0 mm) com balão em PVC Und. 200
153 Sonda Endotraqueal (5,0 mm) sem balão em PVC Und. 200
154 Sonda Endotraqueal (5,5 mm) sem balão em PVC Und. 200
155 Sonda Endotraqueal (6,0 mm) com balão em PVC Und. 200
156 Sonda Endotraqueal (6,0 mm) sem balão em PVC Und. 200
157 Sonda Endotraqueal (6,5 mm) com balão em PVC Und. 200
158 Sonda Endotraqueal (7,0 mm) com balão em PVC Und. 200
159 Sonda Endotraqueal (7,5 mm) com balão em PVC Und. 200
160 Sonda Endotraqueal (8,0 mm) com balão em PVC Und. 200
161 Sonda Endotraqueal (8,5 mm) com balão em PVC Und. 200
162 Sonda Endotraqueal (9,0 mm) com balão em PVC Und. 200
163 Sonda Nasogástica a curta nº 4, c/ 20 Und. Und. 100
164 Sonda Nasogástica curta n° 12, c/ 20 Unidades Pct. 100
165 Sonda Nasogástica Curta N°04 Pac com 10 Und. Pct. 100
166 Sonda Nasogástica Curta N°06 Pac com 10 Und. Pct. 100
167 Sonda Nasogástica Curta N°08 Pac com 10 Und. Pct. 100
168 Sonda Nasogástica Curta N°10 Pac com 10 Und. Pct. 100
169 Sonda Nasogástica Curta N°12 Pac com 10 Und. Pct. 100
170 Sonda Nasogástica Curta N°14 Pac com 10 Und. Pct. 100
171 Sonda Nasogástica Curta N°16 Pac com 10 Und. Pct. 100
172 Sonda Nasogástica Curta N°18 Pac com 10 Und. Pct. 100
173 Sonda Nasogástica Curta N°20Pac com 10 Und. Pct. 100
174 Sonda Nasogástica curta nº 06, c/ 20 Und. Pct. 100
175 Sonda Nasogástica curta nº 10, c/ 20 Und. Pct. 100
176 Sonda Nasogástica curta nº 14, c/ 20 Und. Pct. 100
177 Sonda Nasogástica curta nº 16, c/ 20 Und. Pct. 100
178 Sonda Nasogástica curta nº 18, c/ 20 Und. Pct. 100
179 Sonda Nasogástica curta nº 20, c/ 20 Und. Pct. 100
180 Sonda Nasogástica curta nº 6, c/ 20 Und. Pct. 100
181 Sonda Nasogástica curta nº 8, c/ 20 Und. Pct. 100
182 Sonda Nasogástica Longa N°04 Pac com 10 Und. Pct. 80
183 Sonda Nasogástica Longa N°06 Pac com 10 Und. Pct. 80
184 Sonda Nasogástica Longa N°12 Pac com 10 Und. Pct. 80
185 Sonda Nasogástica Longa N°14 Pac com 10 Und. Pct. 80
186 Sonda Nasogástica Longa N°16 Pac com 10 Und. Pct. 80
187 Sonda Nasogástica Longa N°18 Pac com 10 Und. Pct. 80
188 Sonda Nasogástica Longa N°20 Pac com 10 Und. Pct. 80
189 Sonda Nasogástica longa nº 04, c/ 20 Und. Pct. 80
190 Sonda Nasogástica longa nº 06, c/ 20 Und. Pct. 80
191 Sonda Nasogástica longa nº 08, c/ 20 Und. Pct. 80
192 Sonda Nasogástica longa nº 10, c/ 20 Und. Pct. 80
193 Sonda Nasogástica longa nº 12, c/ 20 Und. Pct. 80
194 Sonda Nasogástica longa nº 14, c/ 20 Und. Pct. 80
195 Sonda Nasogástica longa nº 16, c/ 20 Und. Pct. 80
196 Sonda Nasogástica longa nº 18, c/ 20 Und. Pct. 80
197 Sonda Nasogástica longa nº 20, c/ 20 Und. Pct. 80
198 Sonda para aspiração traqueal nº 10, c/ 20 Und. Pct. 240
199 Sonda para aspiração traqueal nº 12, c/ 20 Und. Pct. 240
200 Sonda para aspiração traqueal nº 14, c/ 20 Und. Pct. 240
201 Sonda para aspiração traqueal nº 18, c/ 20 Und. Pct. 240
202 Sonda para aspiração traqueal nº 6, c/ 20 Und. Pct. 240
203 Sonda uretral em polivenil atóxica flexível, transparente, para sondagem uretral,n° 12 com no mínimo 35cm,com conector universal, lubrificada, estéril, embalada em papel grau cirúrgico, o produto deverá obedecer a legislação atual vigente, Pct. c/10 Und. Pct. 2.000
204 Sonda uretral em polivenil atóxica flexível, transparente, para sondagem uretral, n° 10 com no mínimo 35cm,com conector universal, lubrificada, estéril, embalada em papel grau cirúrgico, o produto deverá obedecer a legislação atual vigente, Pct. c/10 Und. Pct. 1.400
205 Sonda uretral em polivenil atóxica flexível, transparente, para sondagem uretral, n° 16 com no mínimo 35cm, com conector universal, lubrificada, estéril, embalada em papel grau cirúrgico, o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Pct. c/10 Und. Pct. 700
206 Sonda uretral em polivenil atóxica flexível, transparente, para sondagem uretral, n° 18 com no mínimo 35cm, com conector universal, lubrificada, estéril, embalada em papel grau cirúrgico, o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Pct. c/10 Und. Pct. 700
207 Sonda uretral em polivenil atóxica flexível, transparente, para sondagem uretral,n° 14 com no mínimo 35cm,com conector universal, lubrificada, estéril, embalada em papel grau cirúrgico, o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Pct. c/10 Unidades. Pct. 2.000
208 Sonda uretral em polivenil atóxica flexível, transparente,para sondagem uretral, n° 08 com no mínimo 35cm,com conector universal,lubrificada, estéril, embalada em papel grau cirúrgico, o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Pct. c/10 Und. Pct. 6.000
209 Sonda Uretral, descartável, nº 04, c/ 20 Und. Pct. 400
210 Sonda Uretral, descartável, nº 06, c/ 20 Und. Pct. 800
211 Termômetro digital, embalagem individual, rotulagem de acordo com legislação vigente certificado de calibração. Und. 400
212 Torneirinha de 3 vias descartável confeccionado em plástico transparente siliconizada; Produto hospitalar utilizado para administração de medicamentos em terapias intravenosas contínuas ou intermitentes. Indicado para duplicar o acesso venoso e controlar o direcionamento do fluxo de soluções de vias distintas. Und. 800
213 Touca cirúrgica descartável, confeccionada a base de fibras 100% de poliropileno, formato anatômico, gramatura 18g, com capacidade de ventilação, resistente, com elástico em toda sua extensão, diâmetro de 30 cm. O produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Pct. 800
214 Vaselina Líquida indicado como emoliente para a pele, remoção de crostas e pomadas, pastas e outros produtos previamente utilizados na pele (limpeza da pele), lubrificante, puro ou como base (veículo) de preparações farmacêuticas e cosméticas. Embalagem contendo 1L. Und. 120
215 BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO-2000ML BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO 2000ML – Material plástico, atóxico, resistente, isento de impurezas e resíduos, estéril, termo-soldado em formato de bolsa, com uma face transparente e a outra branca leitosa, graduada em mililitros, enumerada a cada 100ml. Deve apresentar sistema de válvula anti-refluxo, filtro para ar localizado na bolsa, conector universal e tampa na extremidade distal, com ponto auto-retrátil para coleta de urina recente. Tubo extensor com no mínimo 110cm de comprimento, sistema rápido de drenagem com diâmetro interno de 7 a 8mm de diâmetro e clamp oclusor denteado, com resistência para diversas aberturas e fechamentos do fluxo. Alça plástica resistente para fixação e manipulação do coletor, e haste rígida (tipo cabide) para sustentação. Tubo de esvaziamento com coldre de proteção fechado fixo à bolsa, e pinça corta fluxo. Embalagem individual, em grau cirúrgico, que proporcione abertura em pétala, resistente, de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação e prazo de validade. Und. 800
216 PAPEL PARA ECG 80MM X 30M DESCRIÇÃO / CARACTERÍSTICA: Papel termossensível para registro de eletrocardiograma, em bobina, com escala própria para registro. Deverá medir 80 mm X 30 m (largura X comprimento). Und. 300
217 Coletor de material infectante e perfuro- cortante, recipiente rígido, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificado, atendendo aos parâmetros referenciados na norma nbr ****/ 97 da abnt. composto de caixa externa em papelão, cinta de reforço interno contra perfurações, fund.o rígido de proteção extra, bandeja coletora de resíduos líquidos com superfície impermeável e saco plástico. deve possuir lacre de segurança e alça para transporte. capacidade total 3l. Und. 3.500
218 Coletor de material infectante e perfuro- cortante, recipiente rígido, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificado, atendendo aos parâmetros referenciados na norma nbr ****/ 97 da abnt. composto de caixa externa em papelão, cinta de reforço interno contra perfurações, fund.o rígido de proteção extra, bandeja coletora de resíduos líquidos com superfície impermeável e saco plástico. deve possuir lacre de segurança e alça para transporte. capacidade total 7l. Und. 4.000
219 Coletor de material infectante e perfuro- cortante, recipiente rígido, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificado, composto de caixa externa em papelão, cinta de reforço interno contra perfurações, fundo rígido de proteção extra, bandeja coletora de resíduos líquidos com superfície impermeável e saco plástico. deve possuir lacre de segurança e alça para transporte. capacidade total 13l. Und. 7.000
220 Coletor de material infectante e perfuro- cortante, recipiente rígido, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificado, composto de caixa externa em papelão, cinta de reforço interno contra perfurações, fundo rígido de proteção extra, bandeja coletora de resíduos líquidos com superfície impermeável e saco plástico. deve possuir lacre de segurança e alça para transporte. capacidade total 20l. Und. 7.000
221 FORMOL 10% 1000ML – Formol 10% acondicionado em frasco de 1000ml, destinado a fixação de peças histológicas, contendo externamente dados de identificação, procedência, lote e validade. O fornecedor do produto deve apresentar: a) laudo que comprove o pH do produto entre 3,0 e 5,0; b) laudo que comprove a densidade do produto de 1,0000 à 1,1000 g/cm3; Und. 80
222 ÉTER ETÍLICO (ÉTER SULFÚRICO), COMPOSIÇÃO QUÍMICA (C2H5)2O, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO LÍMPIDO, INCOLOR, ODOR CARACTERÍSTICO, PUREZA MÍNIMA PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, PESO MOLECULAR 74,12 G/MOL, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A. ANIDRO, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 60-29-7 Und. 50
223 SONDA RETAL, n. 4, descartável, estéril, atóxica, em PVC, maleável, transparente, traumática, siliconizado, com orifício distal, 1 na lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala, com dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. Apresentar registro do produto na Anvisa e boas práticas de fabricação. Und. 500
224 SONDA, retal, n. 6, descartável, estéril, atóxica, em PVC, maleável, transparente, traumática, siliconizado, com orifício distal, 1 na lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala, com dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. Apresentar registro do produto na Anvisa e boas práticas de fabricação Und. 500
225 Reanimador ventilatório manual infantil reutilizável; Resistente a desinfecção química e autoclave, de fácil montagem e desmontagem das diversas partes para possibilitar correto procedimento de limpeza e de fácil manuseio; Bolsa com capacidade para até 1.000 ml, construída em material transparente, resistente, de parede única que permita reexpansão rápida e automática;Válvula Und. direcional, conexão perfeita com a bolsa e com a máscara, de fácil manuseio e sem qualquer escape, provido de limitador de pressão conforme as normas técnicas para reanimação, devendo possibilitar a adaptação a qualquer válvula PEEP, fácil montagem e desmontagem das diversas partes para possibilitar correto procedimento de limpeza; Máscara em silicone ou material compatível, transparente para visualização do nariz e boca do paciente, bocal acolchoado evitando traumatizar a face do paciente e proporcionando conforto, desenho anatômico. Embalagem individual com dados de identificação do produto, lote, data de fabricação, prazo de validade. Und. 30
226 Reanimador ventilatório manual Adulto reutilizável; Resistente a desinfecção química e autoclave, de fácil montagem e desmontagem das diversas partes para possibilitar correto procedimento de limpeza e de fácil manuseio; Bolsa com capacidade para até 1.000 ml, construída em material transparente, resistente, de parede única que permita ré expansão rápida e automática;Válvula Und.direcional, conexão perfeita com a bolsa e com a máscara, de fácil manuseio e sem qualquer escape, provido de limitador de pressão conforme as normas técnicas para reanimação, devendo possibilitar a adaptação a qualquer válvula PEEP, fácil montagem e desmontagem das diversas partes para possibilitar correto procedimento de limpeza; Máscara em silicone ou material compatível, transparente para visualização do nariz e boca do paciente, bocal acolchoado evitando traumatizar a face do paciente e proporcionando conforto, desenho anatômico. Embalagem individual com dados de identificação do produto, lote, data de fabricação, prazo de validade. Und. 30
227 COLAR CERVICAL em plástico, revestido por malha tubular e com fecho em velcro, grande (GG). Apresentar registro do produto na Anvisa Und. 30
228 COLAR CERVICAL em plástico, revestido por malha tubular e com fecho em velcro, grande (G). Apresentar registro do produto na Anvisa Und. 30
229 COLAR CERVICAL em plástico, revestido por malha tubular e com fecho em velcro, grande (M). Und. 30
230 COLAR CERVICAL em plástico, revestido por malha tubular e com fecho em velcro, grande (P). Und. 30
231 COLAR CERVICAL em plástico, revestido por malha tubular e com fecho em velcro, grande (PP). Und. 30
232 Imobilizador de cabeça resgate tipo head block infantil. Características: Imobilizador lateral de cabeça, confeccionado em espuma injetada; Impermeável, propicia imobilização para cabeça e região cervical; Contém tirantes de fixação para testa e queixo, com pontos para verificação de saída de líquido pelo ouvido. Possuir e apresentar junto a proposta cópia impressa do registro na ANVISA. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando o mesmo. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação Und. 20
233 Imobilizador de cabeça resgate tipo head block ADUKTO. Características: Imobilizador lateral de cabeça, confeccionado em espuma injetada; Impermeável, propicia imobilização para cabeça e região cervical; Contém tirantes de fixação para testa e queixo, com pontos para verificação de saída de líquido pelo ouvido.Possuir e apresentar junto a proposta cópia impressa do registro na ANVISA. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando o mesmo. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação Und. 20
234 Tala aramada em EVA, tamanhos: PP, P, M, G. Características: Jogo com quatro peças em cores e tamanhos diferentes. Colorida para identificar o seu tamanho, nas cores padrão para resgate. Possuir e apresentar junto a proposta cópia impressa do registro na ANVISA. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando o mesmo. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação KIT 20
235 Manta Térmica Aluminizada 2,10 x 1,40 RESGATE – Cobertor Térmico de Emergência (Aluminizado); -Manta Térmica confeccionada em polietileno aluminizado destinada a manter a vítima aquecida; -Não deformável; -Isolante térmico de baixo peso; -Resistente ao atrito com o solo; -Mantém o calor interno e reflete o calor externo; -Tamanho aproximado de 2,10 x 1,40m. 50 Und. Und. 240
236 EQUIPO MACROGOTAS INFUSÃO INJETOR LATERAL EMBRAMED Dispositivo utilizado para administração de soluções a partir de recipiente especifico até o dispositivo de acesso venoso. O escoamento da solução se dá por meio da gravidade e a regulagem do gotejamento se dá por meio da pinça rolete. Características Gerais: – TAMANHO 150CM – Lanceta perfurante para conexão ao recipiente de solução;- Câmara para visualização de gotejamento; – Filtro de Partícula (abertura 15 micra) – De acordo com a Norma NBR ISO 8536-4; – Extensão em PVC Âmbar;- Controlador de fluxo (gotejamento) tipo pinça rolete; – Conexão luer para dispositivo de acesso venoso Registro Anvisa:10252420050 Und. 12.000
237 APARELHO DE PRESSÃO GRANDE/OBESO NYLON com braçadeira de botão – Para braços com circunferência de 35 a 51cm. UNID 25
238 PINÇA KELLY ABC RETA 12 E/OU 14CM -Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420; – Ponta reta, com Serrilha. UNID 300
239 PINÇA DISSECÇÃO ABC ANATÔMICA 12 E/OU 14CM -Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420; – Com Serrilha. UNID 300
240 TESOURA ÍRIS OU GENGIVA ABC 12CM RETA – Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420; – Ponta reta. UNID 300
241 ESTOJO LISO DE PINÇA 12 E/OU 14 CM – Dimensões: 20x10x5cm. * Material: Inox. * Validade: Indeterminada. UNID 300
242 PINÇA DENTE DE RATO ABC COM DENTES 1X2 12 E/OU 14CM – Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420; -Anatômica; – Possui dentes na extremidade. UNID 300
243 CABO DE BISTURI ABC Nº 4 (LAM. 18 A 36) – Para Lâminas nº 18 a 36; – Material: Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420; – Tamanho: 13,5 cm. UNID 300
244 PINÇA HALSTEAD MOSQUITO ABC CURVA 10CM – Possui travas para mantê-la fechada; – Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420; – Ponta curva, com serrilha. UNID 300
245 Indicador Biológico Clean Test – Clean Up -Fabricado conforme ISO 11138-1;  * Resultado em 24 horas; * Sensível a Geobacillus stearothermophilus 10^5;  * O Clean-Test é fácil de usar e não necessita de análise ou teste sofisticado em laboratório;  * Deve ser armazenado em temperatura controlada, longe de esterilizantes. Não dessecar. UNID 500
246 LANTERNA CLÍNICA ALUMÍNIO PRETA PREMIUM – Lâmpada de Alta Intensidade; – Corpo em Alumínio Anodizado; – Clip para prender no bolso; – Interruptor de botão na parte superior. Especificações Técnicas – Funciona com 2 pilhas palito AAA (não incluso); – Cor: Preta UNID 50
247 Fita Métrica – Carci – 1,5 M – Confeccionada em fibra de vidro – 1,50m de comprimento – 1,6cm de largura – Pontas finalizadas em metal para garantir maior durabilidade – Ideal para auxiliar na avaliação física. UNID 200
248 GONIÔMETRO PARA MEDIÇÃO ARTICULAR – GRANDE 35CM – O Goniômetro grande foi projetado para medir angulação de grandes articulações e assim certificar a amplitude de movimento das mesmas. Possui duas réguas para mensuração de amplitude articular e ainda um sistema de transferidor de 0 a 360º. Material :PVC vulcanizado de 1,00 UNID 5
249 Seladora COMPACTA de mesa, acionamento manual. Confeccionado em aço carbono, aumentando a durabilidade do produto. Sistema para aquecimento com resistência blindada. Pintura epóxi eletrostática na cor branca. Área para selagem: 21cm. Largura para selagem: 13mm. Tensão de alimentação (voltagem): bivolt (110/200 V) automático.Frequência: 50/60 Hz. Potência máxima: 100 W. Temperatura: até 200ºC. und 15
250 Seringa 200ml Grande Plástico descartáveis, Seringas descartáveis para administração de medicamentos ou coleta de líquidos biológicos. Bico Luer Slip / Com ponta de quebra. Embolo com sistema “break system”, permite a quebra do embolo evitando a reutilização da Seringa descartável. UNID 10
251 INCUBADORA DE TESTE BIOLOGICO Alimentação: 110 e 220 V (seleção de voltagem automática).Frequência: 50 – 60 Hz Capacidade: 4 Indicadores biológicos simultâneos.Temperatura de incubação: 57°C Histerese: +/- 1°C Dimensões do produto: 5,5 x 10,0 cm (A x D) Dimensões da embalagem: 7,0 x 10,0 x 13,5 mm (L x C x A) Consumo Energético: 5 W Peso do produto: 220 g Peso do produto embalado: 250 g Registro na ANVISA: Isento de registro e cadastro na ANVISA, segundo a RDC260. Garantia: 1 ano. UNID 20
252 MASCARA COM RESERVATÓRIO ADULTO e de Não-Reinalação 1060 HUDSON preza pelo conforto. Para tanto, foi confeccionada em vinil macio para garantir o máximo de comodidade para o paciente. Além disso, seu formato anatômico possui uma presilha ajustável de nariz foi especialmente projetado para se ajustar aos mais diversos tipos de pessoas. Características da Máscara Oxigênio Adulto c/ Reservatório e de Não-Reinalação 1060 HUDSON: – Confeccionada em vinil macio;  Transparente para auxiliar a avaliação visual; – Presilha ajustável de nariz que assegura uma fixação confortável; – Possui tubo de suprimento de oxigênio de 2,10m. UNID 50
253 LÂMINA PARA BISTURI NUMERO 22 CX 200
254 MÁSCARA N 95 UND 2000
255 AGULHA 25X08 COM 100 UND CX 400
256 AGULHA 40X12 COM 100 UND CX 400
257 ESCOVA ENDOCERVICAL PARA CITOLOGICO, C/ 100 UNIDADES PCT 1.000
258 SACO PARA LIXO HOSPITALAR  30 LITROS PACOTE COM 100 UNIDADES PCT 2.000
259 SACO PARA LIXO HOSPITALAR 50 LITROS PACOTE COM 100 UNIDADES PCT 2.000
260 SACO PARA LIXO HOSPITALAR 100 LITROS PACOTE COM 100 UNIDADES PCT 2.000

 

1.2 Prazo para entrega do objeto: Os materiais serão adquiridos de forma parcelada e quando solicitado deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da ordem de compra, no local a ser informado na ordem de entrega.

1.3 Local da entrega do objeto:

Os materiais serão entregues de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Pombal-PB em local designado pela secretaria requisitante

1.4 Adjudicação do Objeto: será por preço unitário.

1.5 Da estimativa a ser adquirida: Estima-se que a quantidade a ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Pombal, órgão gerenciador da Ata de Registro de Preço, é o equivalente a no mínimo 20% (vinte por cento) do total dos quantitativos constantes no subitem 1.1.

1.6 Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.

1.7 Dos órgãos participantes: Participará deste certame o Fundo Municipal de Saúde de Pombal-PB.

 

  1. JUSTIFICATIVA

 

2.1. Os materiais insertos no item 1.1 são necessários para manutenção das atividades fins da secretaria municipal de saúde, haja vista abastecerão a farmácia básica municipal, formalizando de forma adequada os atendimentos de saúde a população.

2.1.2. Os quantitativos foram baseados após levantamento minucioso repassado pela Secretaria de saúde.

 

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

 

3.1. Os materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de materiais comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 alterações e demais normas inerentes à espécie.

 

  1. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

4.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

4.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

4.3Não serão aceitos, produtos cujo prazo de validade seja inferior a 08 (oito) meses, contados da data da Nota Fiscal de entrega.

4.4. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

4.5. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.6. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.

4.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

4.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

5.1 Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente.

Parágrafo primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

5.2 Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal em vigor;

5.3 Autorização de funcionamento, expedido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, comprovado com a publicação no DOU (diário oficial da União).

Parágrafo segundo: Para os casos de empresa em trâmite de renovação dos documentos dos subitens 5.2 e 5.3, serão aceitos protocolos de renovação DESDE QUE devidamente acompanhado da guia de recolhimento quitada de encargos.

 

6 – DA PROPOSTA DE PREÇO

 

6.1 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003, respeitando a diagramação da planilha do ANEXO V do presente edital.

 

6.2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  1. a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
  2. b) número do Pregão Presencial;
  3. c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e conforme modelo constante no anexo V;
  4. d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
  5. e) Descrição da marca dos materiais;
  6. f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

6.3 – O pregoeiro poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.

6.4 – Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.

6.5 – Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.

6.6 – Os materiais deverão ser entregues de acordo com as condições contidas no Termo de Referência e edital.

6.7 – Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.

6.8 – Não é permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto da presente licitação.

6.9 – Os preços propostos pela licitante vencedora permanecerão irreajustáveis, EXCETO quando comprovadamente comprometer o equilíbrio econômico-financeiro deste termo contratual.

6.10 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

6.11 – A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.

  1. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2. Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca;

7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.4. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto fora dos padrões e normas técnicas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

7.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

7.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

 

  1. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

8.1. A Contratante obriga-se a:

8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

 

  1. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

 

9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

9.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

10.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e legislações correlatas.

 

Pombal-PB, 19 de fevereiro de 2020.

 

 

Leonardo Farias da Silva

Pregoeiro Oficial

 

 

Aprovo o Termo de Referência em ___ de __________ de _____.

 

 

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Pregão Presencial nº 006/2020

 

No dia___de_______ de 20__, a Prefeitura Municipal de Pombal, situada Na Rua_________________________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _______, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________, representado pelo___________________________, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2.071/2019  e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão presencial nº 006/2020, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo:

 

Item Descrição completa do objeto/marca Quantidade Anual Preço Unitário Valor Anual
(B) (A) (C) = (A)x(B)
1        
2        
TOTAL ANUAL (R$)  

 

Adjudicação do Objeto: será por preço unitário

Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.

Dos órgãos participantes: Participará deste certame a Prefeitura Municipal de Pombal-PB.

 

  1. DO PRAZO E DOTAÇÃO

 

  • O prazo início do fornecimento do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades da Prefeitura, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, considerado a partir da emissão da ordem de fornecimento/compra. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente Recursos Próprios do Município.

 

  1. DO PAGAMENTO

           

2.1 O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

2.2 O pagamento será feito mediante cheque nominal do Banco do Brasil ou outra instituição bancária da contratante.

2.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

2.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

2.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

       365

 

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

  1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

3.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.

3.2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os materiais com preços iguais ao do licitante vencedor, na seqüência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.

3.3. O registro a que se refere à condição do subitem 3.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.

3.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.

3.5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

3.6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados ao Pregoeiro para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial do Estado, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.

3.7. Iniciada a reunião, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.

3.8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, o Pregoeiro negociará com o licitante subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.

3.9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, o Pregoeiro negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.

3.10. Finalizados os procedimentos acima, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.

3.11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.

3.12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

3.13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

3.14. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.

3.15. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

  1. DA REVISÃO DOS PREÇOS

 

4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.6. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.

4.8. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.9. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.10. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

4.11. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.12. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

4.13. A pedido do fornecedor.

 

  1. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

5.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

5.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;

5.2. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razão de interesse público; ou

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.

 

  1. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.

 

6.1 Prazos, condições e local de entrega serão disciplinados pelo Termo de Referência.

 

7 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

7.1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos materiais constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

7.2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

7.3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

7.4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

7.5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

7.6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

7.7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

7.8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

           

 

 

 

Pombal/PB,_____ de ______________ de 2020.

 

[Razão social da empresa]

Representante legal: [nome completo]

CI:[número e órgão emissor]

CPF:[número]

Instrumento de outorga de poderes:[procuração/contrato social/estatuto social]

 

                 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO – 006/2020

 

 MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº: ______/2020

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA: ……………………………, TENDO POR OBJETIVO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR.

 

De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-Pb, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-Pb., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e  RG nº : ***********************. 

As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como vinculado ao pregão presencial n.º 006/2020.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:

1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade pregão presencial registro de preço – 006/2020, processada nos termos da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e ainda Com fulcro nos Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2.071/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:

2.1 O presente contrato tem por objeto: registro de preço para AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATEIAL MÉDICO-HOSPITALAR, conforme abaixo descrito:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS:

3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).

 

CLÁUSULA QUARTA – DA REVISÃO:

4.1 Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3 Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4 Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.6 A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

4.7 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.

4.8 Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.9 Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.10 O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

4.11 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.12 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

4.13 A pedido do fornecedor.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:

5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2020 nas seguintes dotações: 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1044 2041 Manutenção da Secretaria de Saúde – Recursos Ordinários – 02.150 Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1044 2073 Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Básica – 10 302 1044 2076 Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – 10 301 1044 2077 Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Básica – Recursos Próprios – 10 302 1044 2078 Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar- Recursos Próprios – 339030 000 – Material de Consumo.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

6.1 O pagamento pela aquisição dos materiais será efetuado diretamente à CONTRATADA, ou Representante Legal, através da Tesouraria Municipal; mensalmente em até 30 dias da emissão da documentação fiscal e atesto pelo servidor competente.

6.2 Quando a data prevista para o pagamento coincidir com finais de semana, feriado, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.

6.3 O pagamento será feito mediante cheque nominal do Banco do Brasil ou outra instituição bancária da contratante.

6.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

6.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

6.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

     I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (Tx/100)

       365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGENCIA:

7.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

7.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

7.3Não serão aceitos, produtos cujo prazo de validade seja inferior a 08 (oito) meses, contados da data da Nota Fiscal de entrega.

7.4. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

7.5. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.6. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.

7.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

7.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

7.8. O início da execução do contrato será 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato.

7.9 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até o dia **/**/****. O prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

8.1. A Contratante obriga-se a:

8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante;

9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.1.3. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto fora dos padrões e normas técnicas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;

9.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

9.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

9.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:

10.1 Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.

10.2 A CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:

11.1 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos bens constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

11.2 O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

11.3 As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

11.4 As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

11.5 A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

11.6 As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

11.7 As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

11.8 Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

11.9 Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.10 Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;

11.11 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

12.1 Fica desde já eleito o Fórum da Comarca de Pombal, Estado da Paraíba, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação/ou execução deste Contrato, não resolvidas na esfera Administrativa.

12.2 E por estarem assim justos; Contratados e Concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 02 (Dois) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo a CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação, na imprensa Oficial, do extrato do Contrato, a teor no Art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, tudo para que o ato produza seus Jurídicos e Legais efeitos. 

 

POMBAL/PB, **** de ******* de ****

 

 

 

********************

PREFEITO/ CONTRATANTE

 

 

*******************

CONTRATADO

 

TESTEMUNHAS

1.º_______________________________________     2.º__________________________________

     RG N.º                                                                            RG N.º

 

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

ANEXO IV – Modelo de Declarações

 

(Papel timbrado da licitante)

DECLARAÇÃO

 

_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 006/2020, DECLARA expressamente que:

 

  1. a) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
  2. b) não possuir dirigentes ou responsáveis técnicos que ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.
  3. c) não estarem impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.
  4. d) não ter sido declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
  5. e) que não se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2020.

 

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

 

OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação

 

 ANEXO V – Modelo de Proposta de Preço

 

(Papel timbrado da licitante)

PROPOSTA DE PREÇO

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB

 

____(NOME DO LICITANTE)  _____________________________CNPJ ou CPF nº __________/____ – __, sediada _______________(endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados)_____________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Nº 006/2020 , apresenta Proposta de Preço para o objeto licitado, conforme abaixo especificado:

 

Item Quantidade Unidade Especificação do objeto/MARCAS Preço unitário Preço total
           

 

VALIDADE DA PROPOSTA:               _________ DIAS (mínimo de 60 dias)

 

BANCO (Código): _______  AGÊNCIA (Código): _______ PRAÇA: __________

BANCO (Nome):   _______  CONTA CORRENTE: __________

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2020.

 

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

** Este formulário deverá ser inserido no envelope de Proposta de Preço.

 

 

 

ANEXO VI – Modelo de Declarações

 

(Papel timbrado da licitante)

DECLARAÇÃO

 

 

_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 006/2020, DECLARA expressamente que:

 

 Tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos da licitação e de concordância com os termos deste pregão e seus anexos inclusive aos requisitos de HABILITAÇÃO constante no edital.

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2020.

 

_______________________________

(assinatura do declarante)

 

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato: _____________________________

 

OBS: Esta declaração deverá ser apresentada fora do envelope de Documentos de Habilitação

 

 

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

 

(NOME DA EMPRESA)_____________________, CNPJ Nº_______________________, com sede__________________________,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Nº 006/2020 , DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :

 

  1. A) Encontra-se enquadrada como empresa Micro ou Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
  2. B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.

____________________________,____________de_________

_________________________________

(assinatura do representante legal)

 

Nome ou carimbo do declarante:_____________________________

Cargo ou carimbo do declarante:_____________________________

Nº da cédula de identidade:__________________________________

Telefone, fax e e-mail para contato:____________________________

 

 

*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de habilitação e proposta logo após o credenciamento.