AVISO LICITAÇÃO PREGÃO 014-2021

E D I T A L

Edital

 PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2021 – SRP

DATA DA REALIZAÇÃO: 30 de abril de 2021

HORÁRIO: A PARTIR DAS: 08h00min. 

O Senhor Leonardo Farias da Silva, Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pombal, constituído pela portaria n.º 014/2021 de 14 de janeiro de 2021, faz saber a todos os interessados, de que trata a presente licitação na modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço, do tipo: MENOR PREÇO, em sessão pública, na sede da Prefeitura Municipal Pombal/PB, situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei complementar n.º 123/2006 e suas alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019, bem como toda legislação correlata e demais exigências Previstas neste edital e anexos.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório conforme anexo I (Termo de Referência), que dele fazem parte integrante.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do Pregão será realizada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Pombal situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, iniciando-se no dia 30 de abril de 2021 às 08h00hs. (horário local) e será conduzida pelo Pregoeiro, designados nos autos do processo em epígrafe.

 

I – DO OBJETO

1 – A presente licitação tem por objeto Eventual AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS (MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS) DESTINADOS AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO, detalhado as especificações no anexo I (Termo de Referência) do presente Edital.

 

II – DA PARTICIPAÇÃO

1 – Poderá (ão) participar do certame todos os licitantes que preencherem todos os requisitos constantes neste ato convocatório.

2 Não será aceita a participação de empresas nesta Licitação, quando:

2.1Reunidas em consórcios, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, cujos valores também não são elevados, conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009 – Plenário e n°1.102/2009).

2.2Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal/PB ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.

2.3 Em processo de falência ou concordata.

2.4 Estejam impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.

2.5 Estejam declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

 

III – DO CREDENCIAMENTO

1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados, os seguintes documentos;

  1. a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
  2. b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

 

IV – DO CADASTRAMENTO

  • – Não será exigido cadastro para participação do certame.

1.1O CRC (Certificado de registro Cadastral) perante o Município de Pombal, poderá ser apresentado pelo licitante, com validade em vigor e compatível com o objeto de aquisição do presente certame, como substitutivo dos documentos exigidos no item VII, 1.1 e 1.2 “a”, ”b”, “c”, “d” e “e” deste edital.

 

1.1.2 – Na hipótese de apresentação do CADASTRO com documento com validade vencido, o licitante deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, documento (s) válido (s) que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.

 

V – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

2- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

CNPJ: 08.948.697/0001-39

PREGÃO PRESENCIAL N.° 014/2021

LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________

ENVELOPE nº 1 (DOCUMENTOS PROPOSTA)

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

CNPJ: 08.948.697/0001-39

PREGÃO PRESENCIAL N.° 014/2021

LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________

ENVELOPE nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)

 

3 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

4 – Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde que, sejam protocolados na Prefeitura Municipal de Pombal no local onde funciona a Comissão Permanente de Licitação (PREGÃO), com toda identificação do licitante e dados pertinente ao procedimento licitatório em epígrafe.

VI – DA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS

1 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003, respeitando a diagramação da planilha do ANEXO V do presente edital.

 

2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  1. a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
  2. b) número do Pregão Presencial;
  3. c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e conforme modelo constante no anexo V;
  4. d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
  5. e) Descrição da marca dos materiais;
  6. f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

3 – O pregoeiro poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.

4 – Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.

5 – Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.

6 – Os materiais deverão ser entregues de acordo com as condições contidas no Termo de Referência e edital.

7 – Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.

8 – Não é permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto da presente licitação.

9 – Os preços propostos pela licitante vencedora permanecerão irreajustáveis, EXCETO quando comprovadamente comprometer o equilíbrio econômico-financeiro deste termo contratual.

10 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

11 – A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.

VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 

1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA

  1. a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
  2. b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

  1. c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
  2. d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 

1.2 – REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA

  1. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) emitido em até 60(sessenta) dias anterior a data da abertura dos envelopes;
  2. b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
  3. c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
  4. d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  5. e) Prova de Regularidade através da apresentação de certidão negativa da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho conforme dispõe o art. 3º da Lei 12.440/2012.

1.2.1 – Caso o licitante detentora do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado. 

1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

1.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso não conste prazo de validade da certidão, serão aceitas certidões emitidas nos últimos 90 (noventa) dias antes da data da sessão de abertura da licitação, descrita no preâmbulo do Edital.

1.3.2 Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.

1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

  1. a) Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente.

 

Parágrafo primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes. 

1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES

  1. a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando nos moldes do anexo IV do presente edital;

VIII – DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO FORTE

1- As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão após o ato do credenciamento, apresentar documento oficial que comprove essa condição. (Art. 3º da LC 123/2006)

1.1 – Entende-se por documento oficial: Declaração ou certidão de Enquadramento, emitidas pela Junta Comercial ou pela Secretaria da Receita Federal, expedidas em até 90 (noventa) dias anterior a data para recebimento dos envelopes ou declaração conforme anexo VII do presente edital.

1.1.1 – O licitante acima identificado que não comprovar através de documento oficial, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006.

1.2 As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006.

1.3 Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal e trabalhista), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

1.4 A não regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n5 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

1.5 Nesta licitação será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e alterações.

1.6 O licitante micro empresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar-se em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4o, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração. 

IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão o Pregoeiro à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI ao Edital, em envelope separado, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

  1. a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
  2. b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduzirão ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

4 – As propostas que atenderem as condições do edital serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

  1. a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
  2. b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

4.1 – Para efeito de seleção da proposta o critério de julgamento será o menor preço unitário.

5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

8 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

9 – Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

10 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.

11 – Pequenas e eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

  1. a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações (Internet)

a.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

a.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

12 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

13 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço observada à ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.

14 – No caso de todas as licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, o pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas que motivaram a inabilitação. 

X – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

  1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.
  2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.
  3. O registro a que se refere à condição do subitem 2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.
  4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.
  5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
  6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados ao Pregoeiro para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.
  7. Iniciada a reunião, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.
  8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, o Pregoeiro negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.
  9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, o Pregoeiro negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.
  10. Finalizados os procedimentos acima, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.
  11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.
  12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

  1. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
    mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
    fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
  2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 

XI – DO REAJUSE E REVISÃO DOS PREÇOS

  1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
  2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
  3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
  4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
  5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
  6. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
  7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
  8. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
  9. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
  10. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:
  11. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
  12. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.
  13. A pedido do fornecedor.

XII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

  1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

1.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

1.3. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;

1.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;

1.6. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

1.7. Por razão de interesse público; ou

1.8. A pedido do fornecedor.

1.9. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal. 

XIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

1 – No final da sessão, a licitante, que quiser recorrer, deverá manifestar, imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas, para apresentar contrarrazões em igual número de dias que, começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

5 – O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

XIV – DO RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE FORNECIMENTO DO OBJETO.

1 – Condições de recebimento do objeto serão disciplinados pelo Termo de Referência. 

XV – DA FORMA DE PAGAMENTO

1 – O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

2- O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

3- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (Tx/100)

365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso 

XVI – DA CONTRATAÇÃO

1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do termo de contrato; cuja respectiva minuta constitui, anexo do presente ato convocatório.

1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da Adjudicatária, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

2 – A adjudicatária deverá no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer a sede da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pombal/PB, para assinar o termo de contrato.

3 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.

3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso.

3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial.

XVII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Edital:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos materiais constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 

XVIII – DA GARANTIA CONTRATUAL

1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação. 

XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão Presencial serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.

2.1 – Às recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

3- Todos os documentos de habilitação; cujos envelopes forem abertos na sessão; e as propostas; serão rubricados pelo Pregoeiro; e pelos licitantes presentes que desejarem.

4 – O resultado do presente certame será divulgado no diário oficial.

5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial.

6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sede da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Pombal/PB, após a celebração do contrato.

7 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.

7.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.

7.2 – Acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.

7.3 – As despesas provenientes para o exercício de 2021 nas seguintes dotações: – 02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.030 – Secretaria de Administração – 04 122 2015 2007 Manutenção da Secretaria de Administração – 02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 02.050 Secretaria de Finanças – 04 123 2015 2010 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças – 02.060 Secretaria de Educação – 12 368 1045 1005 Aquisição de Equipamentos para a estruturação da Rede Municipal de Ensino – 12 361 1045 2011 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental-MDE – 12 365 1045 2012 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – MDE – 12 361 1045 2016 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 40% – 12 361 1045 2020 Manutenção do Salário Educação -QSE – 12 365 1045 2025 Manutenção do Ensino Infantil – Fundeb 40% – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1044 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 10 301 1044 2041 Manutenção da Secretaria de Saúde – Recursos Ordinários – 02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 2015 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 122 1048 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 02.100 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – 08 244 1046 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – 02.120 Secretaria de Indústria e Comércio – 04 122 2015 2065 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria e Comércio – 02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 18 122 1048 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 02.140 Secretaria de Transportes e Trânsito – 26 122 2015 2071 Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans – 02.150 Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1044 1047 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – 10 302 1044 1048 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada –  02.160 Fundo Municipal de Assistência Social – 08 244 1046 1050 Estruturação da Rede de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica – CRAS, CREAS e Afins – 08 244 1046 2086 Manutenção de Outros Programas, Projetos, Benefícios e Serviços Socioassistenciais do FNAS – 08 244 1046 2088 Fundo Estadual de Assistência Social/FEAS – Cofinanciamento Estadual dos Serviços Socioassistenciais do SUAS Ofertados ou Referenciados ao CRAS, CREAS e Benefícios Eventuais – 4490.52 99 – Equipamentos e Material Permanente.

7.3.1As eventuais contratações ocorridas em outros exercícios financeiros serão custeadas com recurso daquele exercício.

7.4 – O edital estará disponível para os interessados no site oficial do município: https://www.pombal.pb.gov.br/pregao-presencial/ ou setor de licitação no endereço no preambulo deste edital, no horário das 07h:00min as 11h:00min e das 13h:00min as 17h:00min.

7.5 – Esta licitação poderá ser anulada ou revogada, aumentada ou reduzida nos limites estabelecidos por lei, sem que tenham as adjudicatárias direito a qualquer indenização, sempre quando os atos forem mais convenientes para a Administração, desde que bem justificado.

8 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

9 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

11 – No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

12 – Integram o presente Edital:

 

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preço;

Anexo III – Minuta do Contrato;

Anexo IV – Modelo de declarações;

Anexo V – Modelo de proposta de preços;

Anexo VI – Declaração de pleno atendimento dos requisitos de Habilitação;

Anexo VII – Modelo declaração ME e EPP;

 

13 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Fórum da Comarca de Pombal – PB.

Pombal/PB 09 de abril de 2021. 

Leonardo Farias da Silva

Pregoeiro Oficial

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº 2021.04.074

PREGÃO PRESENCIAL 014/2021 – SRP

  1. OBJETO
  • AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS (MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS) DESTINADOS AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM DESCRIÇÕES UNIDADE QUANT.
1 AR-CONDICIONADO SPLIT 9.000 BTUS, TECNOLOGIA INVERTER, VERSÃO FRIO, TENSÃO DE 220 VOLTS, COMPRESSOR ROTATIVO, COR DO PAINEL BRANCA OU GELO, COM FILTRO ANTIBACTERIANO. DEVE POSSUIR SELO PROCEL COM FAIXA DE CLASSIFICAÇÃO “A” NO CONSUMO DE ENERGIA E CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. AJUSTE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA ASSEGURANDO A TEMPERATURA IDEAL PARA O AMBIENTE. APARELHO LIGADO O MENOR TEMPO POSSÍVEL ATÉ GARANTIR A TEMPERATURA IDEAL. GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES. DEVE INCLUIR: 01 (UM) MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS, 01 (UM) CONDENSADOR, 01 (UM) EVAPORADOR E 01 (UM) CONTROLE REMOTO SEM FIO COM DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO, FUNÇÕES FAN (REGULA VELOCIDADE), SLEEP, SMART (AJUSTE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA), SWING (AJUSTE AUTOMÁTICO DE DIREÇÃO DO AR). UND 5
2 AR-CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS, TECNOLOGIA INVERTER, VERSÃO FRIO, TENSÃO DE 220 VOLTS, COMPRESSOR ROTATIVO, COR DO PAINEL BRANCA OU GELO, COM FILTRO ANTIBACTERIANO. DEVE POSSUIR SELO PROCEL COM FAIXA DE CLASSIFICAÇÃO “A” NO CONSUMO DE ENERGIA E CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. AJUSTE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA ASSEGURANDO A TEMPERATURA IDEAL PARA O AMBIENTE. APARELHO LIGADO O MENOR TEMPO POSSÍVEL ATÉ GARANTIR A TEMPERATURA IDEAL. GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES. DEVE INCLUIR: 01 (UM) MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS, 01 (UM) CONDENSADOR, 01 (UM) EVAPORADOR E 01 (UM) CONTROLE REMOTO SEM FIO COM DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO, FUNÇÕES FAN (REGULA VELOCIDADE), SLEEP, SMART (AJUSTE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA), SWING (AJUSTE AUTOMÁTICO DE DIREÇÃO DO AR). UND 40
3 AR-CONDICIONADO SPLIT 24.000 BTUS, TECNOLOGIA INVERTER, VERSÃO FRIO, TENSÃO DE 220 VOLTS, COMPRESSOR ROTATIVO, COR DO PAINEL BRANCA OU GELO, COM FILTRO ANTIBACTERIANO. DEVE POSSUIR SELO PROCEL COM FAIXA DE CLASSIFICAÇÃO “A” NO CONSUMO DE ENERGIA E CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. AJUSTE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA ASSEGURANDO A TEMPERATURA IDEAL PARA O AMBIENTE. APARELHO LIGADO O MENOR TEMPO POSSÍVEL ATÉ GARANTIR A TEMPERATURA IDEAL. GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES. DEVE INCLUIR: 01 (UM) MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS, 01 (UM) CONDENSADOR, 01 (UM) EVAPORADOR E 01 (UM) CONTROLE REMOTO SEM FIO COM DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO, FUNÇÕES FAN (REGULA VELOCIDADE), SLEEP, SMART (AJUSTE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA), SWING (AJUSTE AUTOMÁTICO DE DIREÇÃO DO AR). UND 13
4 AR-CONDICIONADO SPLIT 30.000 BTUS, TECNOLOGIA INVERTER, VERSÃO FRIO, TENSÃO DE 220 VOLTS, COMPRESSOR ROTATIVO, COR DO PAINEL BRANCA OU GELO, COM FILTRO ANTIBACTERIANO. DEVE POSSUIR SELO PROCEL COM FAIXA DE CLASSIFICAÇÃO “A” NO CONSUMO DE ENERGIA E CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. AJUSTE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA ASSEGURANDO A TEMPERATURA IDEAL PARA O AMBIENTE. APARELHO LIGADO O MENOR TEMPO POSSÍVEL ATÉ GARANTIR A TEMPERATURA IDEAL. GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES. DEVE INCLUIR: 01 (UM) MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS, 01 (UM) CONDENSADOR, 01 (UM) EVAPORADOR E 01 (UM) CONTROLE REMOTO SEM FIO COM DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO, FUNÇÕES FAN (REGULA VELOCIDADE), SLEEP, SMART (AJUSTE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA), SWING (AJUSTE AUTOMÁTICO DE DIREÇÃO DO AR). UND 5
5 ARMÁRIO ALTO COM DUAS PORTAS: TAMPO CONFECCIONADO EM MDP-BP DE 25 MM DE ESPESSURA, 10 MM NA RETAGUARDA, 15 MM NAS LATERAIS E PRATELEIRAS, REVESTIDO EM AMBAS AS FACES DE LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA RESISTÊNCIA, NA COR BRANCA. POSSUI 2 PRATELEIRAS MÓVEIS E 1 FIXA PARA TRAVAMENTO DAS PORTAS. BORDAS APLICADAS EM FITA PVC (FLEXÍVEL MACIÇO) DE 25 MM COM ESPESSURA DE 2 MM NO TAMPO, E FITA PVC (FLEXÍVEL MACIÇO) 15 MM COM ESPESSURA DE 0,45 MM NAS LATERAIS E PRATELEIRAS, NAS MESMAS CORES. PORTAS CONFECCIONADAS EM CHAPA DE AÇO LAMINADO A FRIO SAE1010, NA COR VERDE EGEO. PARTES EM AÇO CHAPAS: 26 (0,45MM) TRATADO PELO PROCESSO ANTI-CORROSIVO À BASE DE FOSFATO DE ZINCO E PINTURA LÍQUIDA COM CAMADA DE 30 A 40 MÍCRONS COM SECAGEM EM ESTUFA A 120 ºC, NA COR VERDE EGEO. PUXADOR EM POLIPROPILENO, TAMANHO DE 57MM. NA COR PRATA. FECHADURA CILÍNDRICA DO TIPO YALE COM 2 CHAVES COM FECHAMENTO SIMULTÂNEO DAS PORTAS . DIMENSÕES: ALTURA…………LARGURA…….PROFUNDIDADE 1608MM……..800MM……..481MM UND. 29
6 ARMÁRIO ALTO MISTO: TAMPO CONFECCIONADO EM MDP-BP DE 25 MM DE ESPESSURA, 10 MM NA RETAGUARDA, 15 MM NAS LATERAIS E PRATELEIRAS, REVESTIDO EM AMBAS AS FACES DE LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA RESISTÊNCIA, NA COR BRANCA. POSSUI 2 PRATELEIRAS MÓVEIS E 1 FIXA PARA TRAVAMENTO DAS PORTAS. BORDAS APLICADAS EM FITA PVC (FLEXÍVEL MACIÇO) DE 25 MM COM ESPESSURA DE 2 MM NO TAMPO, E FITA PVC (FLEXÍVEL MACIÇO) 15 MM COM ESPESSURA DE 0,45 MM NAS LATERAIS E PRATELEIRAS, NAS MESMAS CORES. PORTAS CONFECCIONADAS EM CHAPA DE AÇO LAMINADO A FRIO SAE1010, NA COR VERDE EGEO. PARTES EM AÇO CHAPAS: 26 (0,45MM) O ACABAMENTO É TRATADO PELO PROCESSO ANTI-CORROSIVO À BASE DE FOSFATO DE ZINCO E PINTURA PINTURA LÍQUIDA COM CAMADA DE 30 A 40 MÍCRONS COM SECAGEM EM ESTUFA A 120 ºC, NA COR VERDE EGEO. PUXADOR EM POLIPROPILENO NA COR PRATA. FECHADURA CILÍNDRICA DO TIPO YALE COM 2 CHAVES COM FECHAMENTO SIMULTÂNEO DAS PORTAS. . DIMENSÕES: ALTURA…………LARGURA…….PROFUNDIDADE 1608MM……..800MM……..481MM UND. 39
7 ARMÁRIO DE AÇO COM DUAS PORTAS: CARACTERÍSTICAS: ARMÁRIO DE AÇO MONTÁVEL, COM 2 PORTAS DE ABRIR COM 3 REFORÇOS INTERNOS TIPO OMEGA NO SENTIDO HORIZONTAL, PUXADOR ESTAMPADO NA PRÓPRIA PORTA NO SENTIDO VERTICAL, COM ACABAMENTO EM PVC ,POSSUI SISTEMA DE CREMALHEIRA PARA REGULAGEM DAS PRATELEIRAS A CADA 50MM, COM 1 PRATELEIRA FIXA PARA TRAVAMENTO DAS PORTAS E 3 REGULÁVEIS, FECHADURA CILÍNDRICA COM CHAVES TIPO YALE. CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO DE Nº 26 (0,45MM) COM ACABAMENTO PELO PROCESSO ANTI-CORROSIVO À BASE DE FOSFATO DE ZINCO E PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ COM CAMADA DE 30 A 40 MÍCRONS COM SECAGEM EM ESTUFA A 240 ºC (NA COR BRANCA PARA A ESTRUTURA, COM PORTAS NA COR VERDE ÉGEO). CAPACIDADE DE 20 KG POR PRATELEIRA (BEM DISTRIBUÍDOS). DIMENSÕES: ALTURA: 1980MM; LARGURA: 900MM; PROFUNDIDADE: 400MM. UND. 49
8 ARQUIVO 04 GAVETAS CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO LAMINADO A FRIO, HASTES PARA PASTAS SUSPENSAS REFORÇADA PELO SISTEMA DE DOBRA EM OMEGA, CONTÉM 4 REFORÇOS INTERNOS TIPO Z E 1 TRAVA FRONTAL HORIZONTAL. SISTEMA DE DESLIZAMENTO DAS GAVETAS POR PATYNS DE NYLON. PUXADOR EM POLIPROPILENO, NA COR PRATA. FECHADURA CILÍNDRICA DO TIPO YALE COM 2 CHAVES COM FECHAMENTO SIMULTÂNEO DAS GAVETAS. . PARTES EM AÇO CHAPAS: 24 (0,60MM) ACABAMENTO: TRATADO PELO PROCESSO ANTI-CORROSIVO À BASE DE FOSFATO DE ZINCO E PINTURA LÍQUIDA COM CAMADA DE 30 A 40 MÍCRONS COM SECAGEM EM ESTUFA A 120 ºC (NA COR VERDE EGEO). CAPACIDADE PARA PASTAS: DE 30 A 40 PASTAS SUSPENSAS POR GAVETA PESO RECOMENDADO POR GAVETA 25 KILOS (BEM DISTRIBUÍDOS). DIMENSÕES ..ALT……………LARG……………PROF. 1335MM………470MM……….570MM UND. 36
9 BEBEDOUROS PARA GARRAFÃO DE 20 LITROS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TIPO TORRE (DE COLUNA); TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 220V; 02 (DUAS) TORNEIRAS (ÁGUA NA TURAL E GELADA); SISTEMA DE RE FRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR COM USO DE GÁS RE FRIGERANTE E COLÓGICO (R134A); BASE DE SUSTENTAÇÃO DO RE CIPIENTE (CUBA) EM CHAPA INOX, FERRO GALVANIZADO OU PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA; TERMOSTA TO EX TERNO PARA CONTROLE GRADUAL DA TEMPERA TURA DA ÁGUA GELADA; ALTO DESEMPENHO (MÍNIMO 2,80 LITROS POR HORA DE ÁGUA GELADA); SISTEMA DE PERFURAÇÃO AUTOMÁ TICA DA TAMPA DO GARRAFÃO; CERTIFICADO PELO INMETRO; POTÊNCIA DE A TÉ 110W; NA COR BRANCA. REFERÊNCIA: ESMALTE C EGC35B OU SIMILAR. UND. 21
10 CADEIRA MODELO SECRETÁRIA GIRATÓRIA, COM ENCOSTO E ASSENTO CONFORMATO ANATOMICAMENTE EM RESINA DE POLIPROPILENO PIGMENTADO ESTRUTURAL RÍGIDO NA COR VIVA PRETA, MATERIAL COMPOSTO DE UMA COMBINAÇÃO DE TERMOPLÁSTICOS, FIBRAS NATURAIS E PROCESSAMENTO DE PLÁSTICOS ( WPC(WOOD PLASTIC COMPOSITE) ), FORTALECIDA MECANICAMENTE E DE FÁCIL LIMPEZA CUJA PELÍCULA DE REVESTIMENTO TENHA PROPRIEDADE DE RESISTÊNCIA A AGENTES QUÍMICOS, COM SISTEMA DE REGULAGEM DE ALTURA A GÁS, COM 5 RODÍZIOS, BASE DOS RODÍZIOS PINTADA, TOTALMENTE SOLDADA PELO SISTEMA MIG, UTILIZANDO TINTA W-ECO E W-ECO-R, COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO E FOSFATIZADO, SEM BRAÇO, BASE DE LIGAÇÃO DE ASSENTO E ENCOSTO PINTADO. ENCOSTO COM SISTEMA DE ENCAIXE E PARAFUSADO NAS LATERAIS PINTADAS. DIMENSÕES: LARGURA TOTAL: 61 CM / ALTURA TOTAL: 86 CM / PROFUNDIDADE TOTAL: 61 CM. UND. 48
11 CADEIRA MONTADA SOBRE LONGARINA COM ENCOSTO E ASSENTO CONFORMADO ANATOMICAMENTE EM RESINA DE POLIPROPILENO PIGMENTADO ESTRUTURAL RÍGIDO NA COR AZUL ROYAL, FORTALECIDA MECANICAMENTE E DE FÁCIL LIMPEZA. MATERIAL COMPOSTO WPC( WOOD PLASTIC COMPOSITE). COM ESTRUTURA FIXA CONTÍNUA, TOTALMENTE SOLDADA PELO SISTEMA MIG E ACABAMENTO PINTADO, UTILIZANDO TINTA W-ECO E W-ECO-R, COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO E FOSFATIZADO, CUJA PELÍCULA DE REVESTIMENTO TENHA PROPRIEDADE DE RESISTÊNCIA A AGENTES QUÍMICOS, COM DESLIZADORES INJETADOS EM POLIPROPILENO, COM 3 LUGARES, SEM PRANCHETA, SEM BRAÇOS. DIMENSÕES: LARGURA TOTA:141,5CM / ALTURA TOTAL: 81,5 CM / PROFUNDIDADE TOTAL: 52,5 CM. UND. 79
12 CADEIRAS MODELO FIXA APROXIMAÇÃO EMPILHÁVEL, COM ENCOSTO E ASSENTO CONFORMADO ANATOMICAMENTE EM RESINA DE POLIPROPILENO PIGMENTADO ESTRUTURAL RÍGIDO NA COR PRETO, FORTALECIDA MECANICAMENTE E DE FÁCIL LIMPEZA. MATERIAL COMPOSTO WPC( WOOD PLASTIC COMPOSITE). COM ESTRUTURA FIXA FORMATO P, TOTALMENTE SOLDADA PELO SISTEMA MIG E ACABAMENTO PINTADO, UTILIZANDO TINTA W-ECO E W-ECO-R, COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO E FOSFATIZADO, CUJA PELÍCULA DE REVESTIMENTO TENHA PROPRIEDADE DE RESISTÊNCIA A AGENTES QUÍMICOS, SEM BRAÇOS. DIMENSÕES: LARGURA TOTAL:141,5 CM / ALTURA TOTAL:81,5 CM / PROFUNDIDADE TOTAL:52,5 CM UND. 152
13 FOGÃO – 4 BOCAS; ACENDIMENTO AUTOMÁTICO (MESA E FORNO); FORNO AUTOLIMPANTE; CAPACIDADE MÍNIMA: 45 LITROS; VÁLVULA DE SEGURANÇA NO FORNO; PRATELEIRA REMOVÍVEL; COR BRANCA; UND. 15
14 LIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO; COM TRÊS VELOCIDADES + PULSAR; UNIDADE 1,00 FUNÇÃO MULTICLEAN; COPO DE PLÁSTICO ALTAMENTE RESISTENTE COM TRAVAMENTO NA BASE; SOBRETAMPA DOSADORA; BASE COM ACOPLAMENTO PARA O CABO; BRANCO; 220V UND. 10
15 MESA DE COZINHA COM 06 CADEIRAS, TAMPO EM GRANITO RETANGULAR, 150 X 80 CM, ESTRUTURA E PÉS EM METAL, COR BRANCA UND. 20
16 MESA PARA SALA DE REUNIÃO C/08 LUGARES: MESA REUNIÃO SEMI-OVAL, TAMPO CONFECCIONADO EM MDP-BP COM ESPESSURA DE 25 MM. BORDAS EM FITA DE PVC 25 MM COM ESPESSURA DE 2 MM, NAS MESMAS CORES DO TAMPO. CORES CINZA, CARVALHO FIRENZE, TABACO, BRANCO E NOGAL.ESTRUTURA: PÉ NA BASE EM TUBO OBLONGO, SAPATA NIVELADORA EM POLIPROPILENO.MEDIDAS: 2000 X 930 X 740 MM (L X P X A) UND. 9
17 MESA SECRETÁRIA TIPO BOREAU: TAMPO CONFECCIONADO EM MDP-BP COM ESPESSURA DE 25 MM, REVESTIDO EM AMBAS AS FACES POR LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA RESISTÊNCIA, NA COR BRANCA. BORDAS APLICADAS EM FITA DE PVC (FLEXÍVEL MACIÇO) 25 MM COM ESPESSURA DE 2 MM, NA MESMA COR DO TAMPO. ESTRUTURA: PÉ TIPO I COMPOSTO NA BASE EM TUBO OBLONGO 25X50 MM ; TRAVESSA SUPERIOR EM TUBO RETANGULAR 20X40 MM ; COLUNA EM FORMATO DE ELIPSE REFORÇADA INTERNAMENTE COM TUBO RETANGULAR DE AÇO 20X40MM , NA COR PRATA. FORMANDO UMA COLUNA DE PASSAGEM PARA FIAÇÃO FORMADA COM A APLICAÇÃO DE UMA ALMOFADA EM FORMATO DE ELIPSE, NA COR VERDE EGEO. RETAGUARDA EM AÇO COM FURAÇÃO NA COR PRATA. PONTEIRAS EM PSAI (POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO) NAS CORES PRATA. SAPATA NIVELADORA INJETADA EM POLIPROPILENO, FIXADA NA BASE DOS PÉS POR SISTEMA DE ROSCA Ø5/16. PARTES EM AÇO CHAPAS: 24 (0,60M ACABAMENTO PARA AS PARTES EM AÇO, TRATADO PELO PROCESSO ANTI-CORROSIVO À BASE DE FOSFATO DE ZINCO E PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ COM CAMADA DE 30 A 40 MÍCRONS COM SECAGEM EM ESTUFA A 240 ºC (NA COR PRATA) OU PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO COM CAMADA DE 30 A 40 MÍCRONS COM SECAGEM EM ESTUFA A 120 ºC, NA COR VERDE EGEO, + GAVETEIRO AÉREO COM DUAS GAVETAS COM ESTRUTURA EM CHAPA E AÇO SAE 1010 NA COR PRATA AS GAVETAS SÃO CONFECCIONADAS NO MESMO AÇO SÓ QUE NA COR VERDE EGEO NA CHAPA DE AÇO 26. DIMENSÕES DA MESA: ALTURA………….LARGURA…………PROFUNDIDADE 740MM………1194MM…………….655MM UND. 50
18 PURIFICADOR DE ÁGUA, APROVADO PELO INMETRO, COM CLASSIFICAÇÃO DE NÍVEL A OU P-I (= 0,5 A <1) MÍCRON, REDUÇÃO DE CLORO LIVRE C-I (ACIMA DE 75%), EFICIÊNCIA BACTERIOLÓGICA APROVADA, GABINETE EM AÇO CARBONO, COM LIGAÇÃO DIRETA À REDE HIDRÁULICA, TENSÃO 220V/110V, FREQUÊNCIA 60 HZ, REFRIGERAÇÃO NATURAL A GELADA; MÁXIMA DE 38 °C – MÍNIMO 5°C; CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA A PARTIR DE 2,0 LITROS, DE FÁCIL INSTALAÇÃO EM PAREDE/BANCADA/PIA, GARANTIA MÍNIMA DE 1 (UM) ANO, FILTRO DE CARTUCHO, SISTEMA DE RETENÇÃO DE BACTÉRIAS, VAZÃO DE ÁGUA A PARTIR DE 1,0 LITRO/MINUTO. UND. 21
19 REFRIGERADOR BIPLEX, 359 LITROS DUAS PORTAS COR BRANCO: PORTALATAS PARA 4 UNIDADES: FACILIDADE DE ORGANIZAÇÃO INTERNA COM ESPAÇO ESPECIFICO PARA AS BEBIDAS EM LATA. PUXADORES EXTERNOS: FACILITAM A ABERTURA DA PORTA, MAIOR ERGONOMIA, BELEZA E DURABILIDADE. GAVETA MULTI-USO QUE PODE SER ACOPLADA NO FREEZER: ESPAÇO ESPECÍFICO PARA ALIMENTOS QUE NECESSITAM SER ARMAZENADOS SEPARADAMENTE. PORTA-OVOS EMPILHÁVEL PARA 16 UNIDADES: MELHOR ORGANIZAÇÃO E APROVEITAMENTO INTERNO DO REFRIGERADOR. PRATELEIRA FUNDA NA PORTA COM TRAVA PARA GARRAFAS: ESPAÇO PARA GARRAFAS DE 2,5 LITROS COM TRAVA PARA EVITAR TOMBAMENTO. GAVETÃO TRANSPARENTE DE FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS: AMPLO ESPAÇO PROPORCIONANDO MAIOR ORGANIZAÇÃO E MELHOR VISUALIZAÇÃO DOS ALIMENTOS. PRATELEIRAS ARAMADAS AJUSTÁVEIS NO REFRIGERADOR: OFERECE FLEXIBILIDADE NO AJUSTE DA ALTURA DAS PRATELEIRAS, CONFORME A NECESSIDADE DE CADA CONSUMIDOR. PRATELEIRA ARAMADA NO FREEZER: MELHOR APROVEITAMENTO DE ESPAÇO INTERNO DO FREEZER. PÉS DESLIZANTES NIVELADORES: FÁCIL NIVELAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DO PRODUTO. ILUMINAÇÃO INTERNA: MAIOR COMODIDADE E MELHOR VISUALIZAÇÃO. CAPACIDADE TOTAL DE ARMAZENAMENTO (L):359, CAPACIDADE LÍQ. CONGELADOR (L): 85 CAPACIDADE LÍQ. REFRIGERADOR (L): 274 CAPACIDADE TOTAL BRUTA (L): 364 CAPACIDADE BRUTA CONGELADOR (L) : 86 CAPACIDADE BRUTA REFRIGERADOR (L): 278 ALTURA(MM) : 1739 LARGURA(MM) : 600 PROFUNDIDADE(MM) : 743 ALTURA EMBALADO(MM): 1763 LARGURA EMBALADO(MM): 640 PROFUNDIDADE EMBALADO(MM): 765 PESO DE PRODUTO (KG): 61 PESO DO PRODUTO EMBALADO (KG): 63 TENSÃO (V) : 127/220 FREQÜÊNCIA (HZ) : 60. UND. 12
20 REFRIGERADOR DOMÉSTICO COM DEGELO AUTOLIMPANTE, CAPACIDADE 262 LTS, VOLTAGEM 220 V, COM GAVETA EXTRA-FRIA, PRATELEIRAS DE PORTAS REMOVÍVEIS, PRATELEIRAS DO REFRIGERADOR REMOVÍVEIS, REGULÁVEIS E INCLINÁVEIS TERMOSTATO INTERNO, PÉS NIVELADORES. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS, CERTIFICADO PELO INMETRO COMO CONSUMO DE ENERGIA NÍVEL A E NÃO CONTÉM CFC, NA COR BRANCA. ALTURA 1520/ LARGURA 550/ PROFUNDIDADE 685. UND. 15
21 VENTILADOR DE PAREDE 50 CM COM 6 PÁS HÉLICES 6 PÁS: AERODINÂMICA QUE GERA MAIS VENTILAÇÃO. GRADE DE AÇO: MAIS SEGURANÇA E DURABILIDADE. MOTOR 200W: MOTOR POTENTE DE ALTA VELOCIDADE. HÉLICES EM PLÁSTICO DE ENGENHARIA: FORTES, LEVES E AUMENTAM A VIDA ÚTIL DO MOTOR. OSCILAÇÃO HORIZONTAL AUTOMÁTICA: PROPORCIONA UM FLUXO DE AR MELHOR DISTRIBUÍDO POR TODO O AMBIENTE. REGULAGEM DE INCLINAÇÃO MANUAL: PODE SER AJUSTADA DE ACORDO COM A NECESSIDADE. BIVOLT SELETIVO: SELECIONAR NA CHAVE SELETORA A TENSÃO, 127V OU 220V. PINTURA ELETROSTÁTICA: GRADE COM PINTURA DE ALTA RESISTÊNCIA. ALTURA REGULÁVEL: ALTURA MÍNIMA DE 115CM E ALTURA MÁXIMA DE 170CM. ACOMPANHA CHAVE CCV: CHAVE DE CONTROLE DE VELOCIDADE. UND. 20
22 VENTILADORES DE COLUNA OSCILANTE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: COR: PRETO; PINTURA ELETROSTÁTICA (NAS PEÇAS ME TÁLICAS); HÉLICE: NÚMERO DE 6 PÁS, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO, COM UM CABO DE ALIMENTAÇÃO (PP) PLANO DE 2X0,50MM NA COR PRATA, COM DIMENSÕES DO PRODUTO (LXAXP) DE 40 X 130 X 48 CM ; TIPO DE GRADE: GRANDE ESPECIAL EM SISTEMA TS, MÁXIMA VAZÃO E MÍNIMO RUÍDO; COM INCLINAÇÃO AJUSTÁVEL, OSCILAÇÃO HORIZONTAL, CONSUMO APROXIMADO DE ENERGIA 0,126W     UND. 15
23 REFRIGERADOR DOMÉSTICO TIPO FROST FREE 322L  COM PUXADOR ERGONÔMICO E INTEGRADO. PRATELEIRA PORTA-LATAS REVERSÍVEL PARA 6 UNIDADES ORGANIZAÇÃO E FLEXIBILIDADE PARA MELHORAR O APROVEITAMENTO INTERNO DO REFRIGERADOR  GAVETA EXTRA FRIA ESPAÇO FECHADO NO REFRIGERADOR. CONGELADOR EXTRA GRANDE 48 LITROS DE CAPACIDADE, PAINEL BLUE TOUCH TECNOLOGIA, COM A FUNÇÃO TURBO.  REFRIGERADOR UMA PORTA FROST FREE.  CESTA PORTA-OVOS PARA 12 UNIDADES REMOVÍVEL COM ALÇA  PRATELEIRAS ARAMADAS RESISTENTES E FÁCEIS DE LIMPAR   GAVETÃO TRANSPARENTE DE FRUTAS E LEGUMES MELHOR ORGANIZAÇÃO E VISUALIZAÇÃO.  PRATELEIRAS REMOVÍVEIS NA PORTA . FORMA DE GELO ORGANIZAÇÃO E CAPACIDADE DE GELO.  TRAVA-GARRAFAS.  PÉS NIVELADORES DIANTEIROS E RODÍZIOS TRASEIROS . NA PORTA PARA GARRAFAS COMPORTA GARRAFAS DE ATÉ 2,5 LITROS. DISPENSER  DE ÁGUA GELADA DISPENSER DE GELO  PRATELEIRA DO REFRIGERADOR ARAMADA PORTA-LATAS  DISPENSER DE LATA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM TOTAL (L) 322 LITROS CAPACIDADE DE , ARMAZENAGEM DO REFRIGERADOR (L) 274 LITROS TENSÃO/VOLTAGEM  220V CONSUMO DE ENERGIA A (MENOS 25% DE  CONSUMO) CAPACIDADE DE  ARMAZENAGEM DO FREEZER (L) 48 LITROS GARANTIA 12 MESES COR BRANCO. und 10
24 ROUPEIRO 08 PORTAS PEQUENAS LISAS. CORPO, LATERAIS E PORTAS CONFECCIONADOS EM CHAPA #26, PRATELEIRA BASE PARA FIXAR OS PÉS CONFECCIONADA EM CHAPA #24, OPÇÃO DE FECHAMENTO POR VARÃO ATRAVÉS DE DISPOSITIVO COM PITÃO OU FECHADURA, CAPACIDADE DE PESO 15KG POR PRATEIRA DIMENSÕES: ALTURA: 1930 MM, LARGURA: 690 MM, PROFUNDIDADE: 400 MM. COR PADRÃO DO MUNICÍPIO: CINZA COM AZUL. und 5
25 ROUPEIRO 12 PORTAS PEQUENAS LISAS. CORPO, LATERAIS E PORTAS CONFECCIONADOS EM CHAPA #26, PRATELEIRA BASE PARA FIXAR OS PÉS CONFECCIONADA EM CHAPA #24, OPÇÃO DE FECHAMENTO POR VARÃO ATRAVES DE DISPOSITIVO COM PITÃO OU FECHADURA, CAPACIDADE DE PESO 15KG POR PRATEIRA DIMENSÕES: ALTURA: 1930 MM, LARGURA:1035 MM, PROFUNDIDADE: 400 MM. COR PADRÃO DO MUNICÍPIO: CINZA COM AZUL. und 5
26 ROUPEIRO 16 PORTAS PEQUENAS LISAS. CORPO, LATERAIS E PORTAS CONFECCIONADOS EM CHAPA #26, PRATELEIRA BASE PARA FIXAR OS PÉS CONFECCIONADA EM CHAPA #24, OPÇÃO DE FECHAMENTO POR VARÃO ATRAVES DE DISPOSITIVO COM PITÃO OU FECHADURA, CAPACIDADE DE PESO 15KG POR PRATEIRA DIMENSÕES: ALTURA: 1930 MM, LARGURA:1380 MM, PROFUNDIDADE: 400 MM. COR PADRÃO DO MUNICÍPIO: CINZA COM AZUL. und 5
27 REGISTRADOR SEM PORTA, ESTRUTURA #26, DIVISORES EM GALVALUME, CAPACIDADE DE PESO 60KG POR PRATELEIRAS. DIMENSÕES: ALTURA: 2007 MM, LARGURA: 1100 MM, PROFUNDIDADE: 320 MM. COR PADRÃO DO MUNICÍPIO: CINZA COM AZUL. und 5
28 ESTAÇÃO DE TRABALHO, TAMPO EM MDPBP 25MM, RETAGUARDA EM AÇO, PÉS EM AÇO COM ALMOFADAS REMOVIEIS COM PASSAGEM DE FIAÇÃO, PÉ CENTRAL TIPO OCTOGONAL COM FURAÇÃO PARA KIT ENERGIA. DIMENSÕES: ALTURA: 740 MM, LARGURA: 1350X1350 MM, PROFUNDIDADE: 654 MM. COR PADRÃO DO MUNICÍPIO: CINZA COM AZUL. und 10
29 MESA REUNIÃO REDONDA: TAMPO EM MDPBP 25MM, RETAGUARDA EM AÇO, PÉS EM AÇO COM ALMOFADAS REMOVIEIS COM PASSAGEM DE FIAÇÃO, NA OPÇÃO COM POWER BOX. DIMENSÕES: ALTURA: 740 MM, DIÂMETRO: 1200 MM. COR PADRÃO DO MUNICÍPIO: CINZA COM AZUL. und 5
30 CADEIRA OPERATIVA PLUS SECRETÁRIA 4 PÉS, COM L FIXO, ESTRUTURA PRETA, ASSENTO/ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA, DESNSIDADE 45, SEM BRAÇOS, PESO MÁXIMO SUPORTADO 120KG. COR PADRÃO DO MUNICÍPIO: AZUL. und 11
31 CADEIRA OPERATIVA PLUS SECRETÁRIA GIRATÓRIA, ESTRUTURA PRETA, ASSENTO/ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA, DESNSIDADE 45, SEM BRAÇOS, PESO MÁXIMO SUPORTADO 120KG. COR PADRÃO DO MUNICÍPIO: AZUL. und 16
32 CADEIRA OPERATIVA PLUS PRESIDENTE GIRATÓRIA, COM BRAÇOS, ESTRUTURA PRETA, ASSENTO/ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA, DESNSIDADE 45, PESO MÁXIMO SUPORTADO 120KG. COR PADRÃO DO MUNICÍPIO: AZUL. und 11
33 MODELO TRADICIONAL DE BEBEDOURO INDUSTRIAL CONFECCIONADO EM AÇO INOX; PERMITE A FÁCIL ADAPTAÇÃO EM AMBIENTES ONDE HÁ GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS; 03 TORNEIRAS ROSCA/COPO EM LATÃO CROMADO; APARADOR DE ÁGUA FRONTAL EM CHAPA DE AÇO INOX COM RALO SIFONADO: BARRA O MAU CHEIRO PROVENIENTE DO ESGOTO; CAPACIDADE DE 100 LITROS NO RESERVATÓRIO; COM REVESTIMENTO EXTERNO EM CHAPA DE AÇO INOX; RESERVATÓRIO DE ÁGUA (TANQUE INTERNO) EM PP ATÓXICO (POLIPROPILENO) ISOLAÇÃO EM EPS1 GÁS ECOLÓGICO R 134A; UNIDADE CONDENSADORA; CONTROLE DA TEMPERATURA DA ÁGUA. FÁCIL ACESSO PARA LIMPEZA. und 5
34 MODELO TRADICIONAL DE BEBEDOURO INDUSTRIAL CONFECCIONADO EM AÇO INOX; PERMITE A FÁCIL ADAPTAÇÃO EM AMBIENTES ONDE HÁ GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS; 04 TORNEIRAS ROSCA/COPO EM LATÃO CROMADO; APARADOR DE ÁGUA FRONTAL EM CHAPA DE AÇO INOX COM RALO SIFONADO: BARRA O MAU CHEIRO PROVENIENTE DO ESGOTO; CAPACIDADE DE 200 LITROS NO RESERVATÓRIO; RESERVATÓRIO DE ÁGUA (TANQUE INTERNO) EM PP ATÓXICO (POLIPROPILENO) ISOLAÇÃO EM EPS1 GÁS ECOLÓGICO R 134A; UNIDADE CONDENSADORA; CONTROLE DA TEMPERATURA DA ÁGUA. FÁCIL ACESSO PARA LIMPEZA. und 5
35 SUPORTE PEDESTAL TRIPÉ PARA PROJETOR E NOTEBOOK. TRIPÉ PEDESTAL FABRICADO EM ALUMÍNIO, COM ESTÁGIOS DE REGULAGEM 100% EM NYLON GARANTINDO MAIOR QUALIDADE E DURABILIDADE AO PRODUTO. GIRO DE 360 GRAUS, COM INCLINAÇÃO DA BASE ARTICULADORA QUE FICA NA PONTA SUPERIOR DO TRIPÉ PARA FIXA O PROJETOR COM ATÉ 90 GRAUS DE REGULAGENS. REGULAGEM DE ALTURA SENDO A SEGUINTE, MÍNIMA DE 80 CM E MÁXIMA DE 2,10 CM. DIMENSÕES DA BANDEJA, 35 CM X 41 CM. MEDIDAS DA EMBALAGEM 11 X 50 X 105 CM. SUPORTE DE ATÉ 15 KG. PESO DO PRODUTO 9 KG. und 5
36 CLIMATIZADOR ROTO 50, VAZÃO 16.000 M³/H, DIMENSÕES 1960X 700X 420MM(ALP), CONSUMO DE ENERGIA 0,35 KW/H,PESO 40 KG. und 8
37 CLIMATIZADOR EVAPORATIVO 45L, CERTIFICADO PELO INMETRO, CONSUMO 210W, OSCILAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL, 3 VELOCIDADES DE OSCILAÇÃO, DESLIGAMENTO AUTOMÁTICA DA BOMBA EM CASO DE FALTA DE ÁGUA NO RESERVATÓRIO. und 15
38 CLIMATIZADOR EVAPORATIVO 70L, CERTIFICADO PELO INMETRO, CONSUMO 210W, OSCILAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL, 3 VELOCIDADES DE OSCILAÇÃO, DESLIGAMENTO AUTOMÁTICA DA BOMBA EM CASO DE FALTA DE ÁGUA NO RESERVATÓRIO. und 15
39 CLIMATIZADOR EVAPORATIVO 100L, CERTIFICADO PELO 84INMETRO, CONSUMO 210W, OSCILAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL, 3 VELOCIDADES DE OSCILAÇÃO, DESLIGAMENTO AUTOMÁTICA DA BOMBA EM CASO DE FALTA DE ÁGUA NO RESERVATÓRIO. und 15
40 CADEIRA PLÁSTICA – MEDIDAS APROXIMADAS: 51X43X90CM; SEM BRAÇO; PESO APROXIMADO: 2,19KG; COR: BRANCA; MATÉRIA-PRIMA: 100% VIRGEM; MATÉRIA-PRIMA ADITIVADA COM ANTI-UV RESISTENTE AO SOL; NÃO PRECISA DE ANTIDERRAPANTE; EM ACORDO COM A PORTARIA DO INMETRO 213/07; EM ACORDO COM A NORMA NBR 14776 DA ABNT; MODERNA; RESISTENTE; CONFORTÁVEL; LEVE; COMPACTA; EMPILHÁVEL; FÁCIL DE TRANSPORTAR; FÁCIL DE LIMPAR; PESO MÁXIMO DO USUÁRIO:140KG; GARANTIA DE 3 ANOS. und 300
41 MESA INFANTIL OITAVADA COM 8 CADEIRAS EM MADEIRA. MESA CONFECCIONADA EM MADEIRA E M.D.F. B.P. TAMPA DA MESA EM FORMA DE OCTÁGONO EM M.D.F. (BRANCO), AO REDOR DO TAMPO, FITA DE BORDA COLORIDA. PÉS E BASE DE SUSTENTAÇÃO DA MESA COLORIDOS, PINTADOS COM TINTA ESMALTE SINTÉTICO ATÓXICO, NAS CORES VERMELHO, VERDE, AZUL E AMARELO. CONTEÚDO DO KIT: 02 CADEIRAS NA COR VERDE 02 CADEIRAS NA COR VERMELHA 02 CADEIRAS NA COR AMARELA 02 CADEIRAS NA COR AZUL 01 MESA OITAVADA (8 LADOS) – PRODUTO COM SELO DO INMETRO; – NÃO É POSSÍVEL MODIFICAR AS CORES DAS CADEIRAS NEM DAS MESAS; MEDIDAS DAS CADEIRAS: 60 X 30 X 25 CM. MEDIDAS DA MESA: 105 X 105 X 57 CM. MEDIDAS DAS EMBALAGENS: EMBALAGEM 1: 60 X 66 X 70 CM. EMBALAGEM 2: 1,10 X 1X10 X 0,08 und 6
42 MESA PARA COMPUTADOR CONFECCIONADA EM PAINEL DE MDP/BP COM ESPESSURA DE 15MM, REVESTIDA EM MELAMÍNICO, ACABAMENTO EM FITA RETA DE PVC FLEXÍVEL. ESTRUTURA DOS PÉS EM TUBO OBLONGO DE AÇO COM PONTEIRAS EM POLIPROPILENO COM SUPORTE PARA CPU/TORRE NA PARTE INFERIOR DA MESA E SUSPENSO DO CHÃO. GARANTIA DE 6 MESES. DIMENSÕES: LARG. – 1M; ALT. – 0,75M; PROF. – 0,60M, NA COR AZUL/CINZA und 25
43 MESA PARA REFEITÓRIO RETANGULAR MONOBLOCO COM BORDAS ARREDONDADAS MEDIDAS 180X80CM ESTRUTURA RETANGULAR EM AÇO 50X30MM PAREDE1.2. TAMPO EM MDF DE 15MM COM REENGROSSO DE 30MM COR LILÁS. und 5
44 MESA PLÁSTICA: MESA PLÁSTICA QUADRADA, TIPO MONOBLOCO, EMPILHÁVEL, FABRICADA EM POLIPROPILENO VIRGEM DE ALTA RESISTÊNCIA, TRATADA COM RESINHA ANTI-UV, DIMENSÕES: LARGURA 700MM, COMPRIMENTO 700MM, ALTURA 720MM, ESPESSURA MÍNIMA 3MM, VARIAÇÃO DE 10% PARA MAIS E 5% PARA MENOS, CAPACIDADE PARA SUPORTAR NO MÍNIMO 30KG, COR BRANCA, GARANTIA MÍNIMA 1 ANO, NOME DO FABRICANTE E DATA DE FABRICAÇÃO MOLDADA NA PRÓPRIA PEÇA. MESA DE PLÁSTICO QUADRADA PRODUZIDA EM POLIPROPILENO. COR: BRANCA – DIMENSÕES MÍNIMAS: 70 X 70 X 72 CM DE ALTURA, RESISTENTE A UV – CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: EMPILHÁVEL. POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO. und 75
45 FREEZER HORIZONTAL CAPACIDADE BRUTA: 500; CAPACIDADE LÍQ: 439; ALTURA(MM): 93,7; LARGURA(MM): 1555; PROFUNDIDADE(MM): 763; ALTURA EMBALADO(MM): 960; LARGURA EMBALADO(MM):1,36; PROFUNDIDADE EMBALADO(MM): 783; LARGURA EMBALADO(MM): 65; PROFUNDIDADE EMBALADO(MM): 783; PESO LÍQUIDO (KG): 88; PESO BRUTO (KG): 101.5; TENSÃO (V): 127/220 FREQUENCIA (HZ): 60 CONSUMO (KWH/MÊS) 127 V : 100 CONSUMO (KWH/MÊS) 220 V : 100 CORES : BRANCO DRENO DE DEGELO FRONTAL: MAIOR PRATICIDADE NO DESCONGELAMENTO. A ÁGUA DO DEGELO ESCOA PELO DRENO, FACILITANDO SEU RECOLHIMENTO. DUPLA FUNÇÃO: FREEZER E CONSERVADOR. TAMPA BALANCEADA. FECHADURA COM CHAVE DE SEGURANÇA, PERMITE O TRAVAMENTO DO FREEZER. NÃO CONTÉM CFC: NÃO AGRIDE A CAMADA DE OZÔNIO. CAIXA INTERNA EM AÇO ZINCADO. RODÍZIOS: FACILITAM A MOVIMENTAÇÃO DO PRODUTO. PUXADORES ERGONÔMICOS und 5
46 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL – LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL, MATERIAL COPO AÇO INOXIDÁVEL, CAPACIDADE 25 L, POTÊNCIA MOTOR 1 CV, TENSÃO NOMINAL 220 V. und 8
47 LIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO; COM TRÊS VELOCIDADES + PULSAR; UNIDADE 1,00 FUNÇÃO MULTICLEAN; COPO DE PLÁSTICO ALTAMENTE RESISTENTE COM TRAVAMENTO NA BASE; SOBRETAMPA DOSADORA; BASE COM ACOPLAMENTO PARA O CABO; BRANCO; 220V und 25
48 LIXEIRA COM PEDAL, MATERIAL CORPO E TAMPA EM INOX, COM BALDE CAPACIDADE DE 30 LITROS SENDO REMOVÍVEL DA BASE ATRAVÉS DE ALÇA QUE FACILITA O TRANSPORTE PARA LIMPEZA E DESCARREGO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PEDAL QUADRADO COM BASE EM INOX. und 25
49 COLCHÃO PARA CAMA SOLTEIRO, MATERIAL EM ESPUMA POLIURETANO, REVESTIDO EM TECIDO LISO TRATADO COM PROTEÇÃO ANTIÁCARO, ANTIALÉRGICO E ANTIFUNGO. DENSIDADE D-28. MATERIAL DO TECIDO 100% POLIÉSTER. DIMENSÕES: ALTURA: 20 CM, LARGURA: 88 CM, COMPRIMENTO 1.88 CM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: GARANTIA DO FABRICANTE DE NO MÍNIMO 6 MESES. und 15
50 SMART TV 32 POLEGADAS: TIPO DE TV SMART TV TECNOLOGIA DA TELA LED POLEGADAS 32″ RESOLUÇÃO HD ENTRADAS USB ENTRADAS HDMI WI-FI INTEGRADO CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO CONTEÚDO DA EMBALAGEM: BASE E PARAFUSOS DE FIXAÇÃO, CABO DE FORÇA (PADRÃO ABNT), CABOS P2/RCA, MANUAL DO USUÁRIO, CONTROLE REMOTO. und 5
51 SMART TV 40 POLEGADAS: TIPO DE TV SMART TV; TECNOLOGIA DA TELA LED; POLEGADAS MÍNIMO 40″; RESOLUÇÃO FULL HD ; ENTRADAS USB; ENTRADAS HDMI; WI-FI INTEGRADO; CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO; CONTEÚDO DA EMBALAGEM: BASE E PARAFUSOS DE FIXAÇÃO, CABO DE FORÇA (PADRÃO ABNT), CABOS P2/RCA, MANUAL DO USUÁRIO, CONTROLE REMOTO. und 5
52 SMART TV 55 POLEGADAS: TIPO DE TV SMART TV; TECNOLOGIA DA TELA LED; POLEGADAS 55″; RESOLUÇÃO ULTRA HD 4K; ENTRADAS USB; ENTRADAS HDMI; WI-FI INTEGRADO; CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO; CONTEÚDO DA EMBALAGEM: BASE E PARAFUSOS DE FIXAÇÃO, CABO DE FORÇA (PADRÃO ABNT), CABOS P2/RCA, MANUAL DO USUÁRIO, CONTROLE REMOTO. und 5
53 ESPREMEDOR DE FRUTAS, EQUIPADO COM COPO PLÁSTICO DE 700 ML, PENEIRA PARA SUMOS E UMA CARAMBOLA EM OS (POLIESTIRENO) QUE EVITA CHOQUE ELÉTRICO. COM BICO DE ALUMÍNIO POLIDO E TAMPA EM ALUMÍNIO E O CORPO EM AÇO INOX. ALIMENTAÇÃO BIVOLT. ROTAÇÃO DE 1760RPM, CAPACIDADE DE EXTRAÇÃO DE 500 ML/MIN. PESO DO PRODUTO DE 3,25 KG. ALTURA DE 260MM. Und 10
54 FERRO A VAPOR, COM BASE EM DURILIUM, PROPORCIONANDO UM MELHOR DESLIZAMENTO, RESERVATÓRIO DE ÁGUA COM 250 ML. LARGA ABERTURA PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA. VAPOR VARIÁVEL DE 3 POSIÇÕES DE VAPOR MAIS A POSIÇÃO EXTRA QUE GARANTE ATÉ 30 GR/MIN PARA UM MELHOR ACABAMENTO NOS TECIDOS MAIS GROSSOS. COM ENRROLADOR DE CORDÃO ELÉTRICO FACILITANDO A ARMAZENAGEM, ALÉM DE PROTEGER O CORDÃO ELÉTRICO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PRODUTO EM 220V. und 5
55 MICROFONE SEM FIO DE MÃO – FREQUÊNCIA UHF, ALIMENTAÇÃO 3 VDC (PILHAS TIPO “AA” DE 1,5 VDC), SINAL RF (REDUTOR DE RUÍDOS) C/ POTENCIA DE SAÍDA DE 30MW E RAIO DE TRANSMISSÃO 60METROS; FONTE DE ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA 110V/220V; MARCA REGISTRADA; GARANTIA 12 MESES. und 15
56 CAIXA AMPLIFICADA – COM ENTRADA USB BLUETOOTH, E FM DIGITAL CONTROLE REMOTO COM TROCA DE PASTAS / AUXILIAR – IPHONE, IPOD, IPAD, TABLETS, CELULARES, MP3 /MICROFONE OU GUITARRA / VIOLÃO / CAVAQUINHO E COM EQUALIZADOR : 2 VIAS (GRAVES E AGUDOS) ALIMENTAÇÃO : BIVOLT AUTOMÁTICO ( COM FONTE CHAVEADA) 90 – 240V VOLTAGEM AUTOMÁTICA – 300 WATTS RMS;; COM UM ALTO-FALANTE: WOOFER 8″ + TWEETER 2 1/2″ E UMA DIMENSÕES (A X L X P CM): POTÊNCIA RMS: 500W 50.50X36.00X23.50 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: TECNOLOGIA: APLICATIVO ANDROID; APLICATIVO IOS; MICROFONE; BLUETOOTH; CONEXÃO TV; SMD; USB; VIOLÃO; BIVOLT AUTOMÁTICO; CONTROLE REMOTO COM TROCA DE PASTAS; RÁDIO FM; GARANTIA 12 MESES. und 15
57 FOGÃO INDUSTRIAL A GÁS, COM 06 (SEIS) BOCAS, FORNO, QUEIMADORES UNIDADE 5,00 DUPLOS COM QUALIDADE 300 HORAS, GRELHAS REMOVÍVEIS DE 30X30CM, UNIÃO REFORÇO, MANGUEIRA QUE ALIMENTA O GÁS, REGISTRO DE ACENDIMENTO E CONTROLE DE ESTÁGIOS CONTÍNUOS CROMADOS, DE BAIXA PRESSÃO. REGISTRO FABRICADO EM AÇO INOX ESCOVADO, QUEIMADORES DE FERRO FUNDIDO, GRELHAS DE FERRO FUNDIDO, MESA, GABIARRA, PANELEIRO, BANDEJA COLETORA DE GORDURA E QUADRO INFERIOR DA MESA EM CHAPA EM AÇO INOXIDÁVEL, AISI304, LIGA 18.8, PERFIL APROXIMADO DE 5CM, DESMONTÁVEIS E MODULÁVEIS, TUBO COLETOR CROMADO. FORNO FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, ISOLAÇÃO EM LÃ DE VIDRO, FUNDO ESMALTADO (AUTO LIMPANTE), PORTA EM VIDRO TEMPERADO E TERMÔMETRO. Und 8
58 FORNO ELÉTRICO INDUSTRIAL, FRENTE E LATERAIS EM AÇO INOX, TAMPO EM AÇO GALVANIZADO, PORTA DE VIDRO TEMPERADO, COM SISTEMA DE ABERTURA TIPO GUILHOTINA, BIFÁSICO OU TRIFÁSICO. MEDIDAS INTERNAS APROX.: (LXPXA) 90X90X25CM, MEDIDAS EXTERNAS APROX. (LXPXA) 107X95X48CM. ALTURA APROX. DO CAVALETE DE 146 CM. 220V. Und 8
59 FORNO MICROONDAS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 LITROS, COM 10 NÍVEIS UNIDADE 1,00 DE POTÊNCIA, DESCONGELAMENTO AUTOMÁTICO POR PESO, TECLAS PRÉ-PROGRAMADAS, AUTORREAQUECIMENTO, DOURADOR, TRAVA DE SEGURANÇA, VISOR TRANSPARENTE. 220V Und 8
60 BATEDEIRA PLANETÁRIA 6 LITROS, CORPO EM CHAPA EM AÇO, PINTURA UNIDADE 3,00 EPÓXI, CUBA PARA 6 LITROS EM AÇO INOXIDÁVEL, BATEDOR EM ARAME DE AÇO. und 5
61 BATEDEIRA, DOMÉSTICA, COM DOIS BATEDORES, 1 ESPÁTULA, QUATRO UNIDADE 1,00 VELOCIDADES + PULSAR, MÍNIMO 01 TIGELA ALTAMENTE RESISTENTE COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 3 LITROS. und 8
62 SUPORTE CPU COM RODÍZIOS, BASE EM MDP-BP DE 18MM, NA COR BRANCA, CORPO EM CHAPA DE AÇO #26, LAMINADO A FRIO, PRODUZIDO POR ESTAMPAGEM E DOBRAMENTO. PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ COM CAMADA DE 30 A 40 MÍCRONS COM SECAGEM EM ESTUFA A 240 ºC (NA COR CINZA CRISTAL). DESLIZA POR 4 RODÍZIOS DE POLIPROPILENO DE ALTO IMPACTO NA COR PRETA, SENDO 2 FRONTAIS COM TRAVA ANTE-DESLIZANTE E 2 SEM TRAVA. DIMENSÕES: ALTURA 250MM, PROFUNDIDADE 479MM, LARGURA: 233MM. und 20
63 MAQUINA DE LAVAR ROUPA, CAPACIDADE 12KG, 12 PROGAMAS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: COR: BRANCO CONSUMO:0, 31 KW/H LARGURA: 590 MM ALTURA: 1050 MM PROFUNDIDADE: 660 MM PESO: 39,5 KG FUNÇÕES E CARACTERÍSTICAS ACABAMENTO GABINETE: AÇO GALVANIZADO ACABAMENTO CESTO: POLIPROPILENO TIPO DE TAMPA: SUPERIOR DISPENSER: SIM und 3
64 SANDUICHEIRA, COM ACABAMENTO EM AÇO INOX,700 X 400 MM A SANDUICHEI RA ACOMPANHA UMA PRENSA PARA PÃO, CHAPA, DISPENSADOR DE RESÍDUOS, GAVETA COLETORA DE RESÍDUOS, DOIS QUEIMADORES E REGULADOR DE CHAMA.GRELHA CARNES, HAMBÚRGUERES E REFEIÇÕES RÁPIDAS, ALÉM DE PREPARAR DIVERSOS TIPOS DE SANDUÍCHES E PANINIS. REVESTIMENTO INTERNO ANTIADERENTE, DEIXANDO A LIMPEZA MUITO MAIS FÁCIL. ALÇAS FRIAS PARA FACILITAR O MANUSEIO MESMO COM APARELHO AQUECIDO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COMPACTA, COM GRANDE ESPAÇO INTERNO E FÁCIL DE GUARDAR: PORTA-FIO E ARMAZENAGEM VERTICAL. und 8
65 SUPORTE PARA TV: DESCRIÇÃO: SUPORTE, APLICAÇÃO SMART TV, CARACTERÍSTICAS  ADICIONAIS ANTIDERRAPANTE/ERGONÔMICO/ACABAMENTO SUPERFICIAL PINTURA ELETROSTÁTICA TIPO PARA MONITOR DE 10 A 55”. und 30
66 ESTANTE DESMONTÁVEL DE AÇO (06 PRATELEIRAS) – DOBRAS DUPLAS NAS LATERAIS E TRIPLAS NAS PARTES FRONTAIS E POSTERIORES, 04 COLUNAS EM PERFIL L DE 30X30 MM COM 40 REGULAGENS DE ALTURA, REFORÇOS ÔMEGA NA PARTE INTERNA DAS PRATELEIRAS MEDINDO 13 X 50 X 905 MM; COM ACABAMENTO TRATADO PELO PROCESSO ANTI-CORROSIVO À BASE E FOSFATO DE ZINCO E PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO NA COR CINZA; ACOMPANHAM TAMBÉM 48 PARAFUSOS COM PORCAS SEXTAVADAS ZINCADOS DE ¼ X ½ E 4 SAPATAS PLÁSTICAS A PÓ; ADMITE OPCIONALMENTE  REFORÇO EM X E FECHAMENTO TOTAL COM CHAPAS NAS LATERAIS E FUNDO; ESTRUTURA CONFECCIONADA EM CHAPA DE AÇO NR. 26; CAPACIDADE DE PESO RECOMENDADO POR PRATELEIRA DE 25 KG DISTRIBUÍDOS DE FORMA UNIFORME; DIMENSÕES: ALTURA: 1750MM; LARGURA: 920MM; PROFUNDIDADE: 300MM. UND 18
67 BALDE A PEDAL: MATERIAL DE CONFECÇÃO EM POLIPROPILENO, CAPACIDADE DE 30 ATÉ 49 LITROS, RECIPIENTE CILÍNDRICO PARA COLETA DE DETRITOS, COM ELEVAÇÃO DA TAMPA ACIONADO POR PEDAL, LISO EM SUA ESTRUTURA INTERNA E EXTERNA. UND 25

 

  • As especificações técnicas definidas neste Termo de Referência em relação à espessura, altura, largura, profundidade, peso poderão sofrer variações de até 5% para mais ou para menos.

1.3 Prazo para entrega do objeto: Os materiais serão adquiridos de forma parcelada e quando solicitado deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias a contar do recebimento da ordem de compra, no local a ser informado na ordem de entrega.

1.4 Local da entrega do objeto:

Os materiais serão entregues de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Pombal-PB em local designado pela secretaria requisitante

1.5 Adjudicação do Objeto: será por preço unitário.

1.6 Da estimativa a ser adquirida: Estima-se que a quantidade a ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Pombal, órgão gerenciador da Ata de Registro de Preço, é o equivalente a no mínimo 30% (trinta por cento) do total dos quantitativos constantes no subitem 1.1.

1.7 Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.

  1. JUSTIFICATIVA
  • A presente aquisição visa atender as demandas de todas as secretarias municipais seja para implantação de novos espaços/setores administrativos, seja para modernização e/ou substituição de equipamentos já obsoletos. Com a melhoria da estrutura física dos departamentos, pretende-se dar maior efetividade as atividades administrativas e como conseqüência uma melhoria qualidade destes serviços a população de Pombal.

 

  1. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1. Os materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 alterações e demais normas inerentes à espécie.

  1. ENTREGA, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E GARANTIA 

4.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue em até 20 (vinte) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

4.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

4.3. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

4.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.5. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.

4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

4.7. A CONTRATADA deverá fornecer os respectivos termos de garantia dos equipamentos por defeito ou vício de fabricação quando de sua entrega. Tal prazo deverá ser no mínimo de 12 meses, contado a partir do recebimento definitivo.

5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

5.1.  Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente.

Parágrafo primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

6 – DA PROPOSTA DE PREÇO

6.1 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, bem como, em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003. 

6.2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  1. a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
  2. b) número do Pregão Presencial;
  3. c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações deste termo de referência;
  4. d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
  5. e) Descrição da marca dos produtos;
  6. f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

6.3 O pregoeiro poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.

6.4 Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.

6.5 Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.

6.6 Os materiais deverão ser entregues de acordo com as condições contidas no Termo de Referência e edital.

6.7 Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.

6.8 Não é permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto da presente licitação.

6.9 Os preços propostos pela licitante vencedora permanecerão irreajustáveis, EXCETO quando comprovadamente comprometer o equilíbrio econômico-financeiro deste termo contratual.

6.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

6.11 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca e fabricante;

7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.4. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto fora dos padrões e normas técnicas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

7.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

7.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

  1. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. A Contratante obriga-se a:

8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

  1. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 

9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

9.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e legislações correlatas.

Pombal-PB 09 de abril de 2021. 

Leonardo Farias da Silva

Pregoeiro Oficial 

Aprovo o Termo de Referência em ___ de __________ de _____.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Pregão Presencial nº 014/2021

No dia___de_______ de 20__, a Prefeitura Municipal de Pombal, situada Na Rua_________________________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _______, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________, representado pelo___________________________, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão presencial nº 014/2021, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo:

Item Descrição completa do objeto/marca Quantidade Anual Preço Unitário Valor Anual
(B) (A) (C) = (A)x(B)
1        
2        
TOTAL ANUAL (R$)  

Adjudicação do Objeto: será por preço unitário

Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.

Dos órgãos participantes: Participará deste certame a Prefeitura Municipal de Pombal-PB.

  1. DO PRAZO E DOTAÇÃO
  • O prazo início do fornecimento do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades da Prefeitura, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, considerado a partir da emissão da ordem de serviços. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente Recursos Próprios do Município.
  1. DO PAGAMENTO

2.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

2.2 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

2.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

2.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

2.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (Tx/100)

365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

  1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

3.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.

3.2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.

3.3. O registro a que se refere à condição do subitem 3.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.

3.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.

3.5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

3.6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados ao Pregoeiro para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.

3.7. Iniciada a reunião, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.

3.8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, o Pregoeiro negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.

3.9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, o Pregoeiro negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.

3.10. Finalizados os procedimentos acima, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.

3.11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.

3.12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

3.13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

3.14. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.

3.15. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 

  1. DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS 

4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.6. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.

4.8. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.9. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.10. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

4.11. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.12. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

4.13. A pedido do fornecedor. 

  1. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 

5.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

5.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;

5.2. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razão de interesse público; ou

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal. 

  1. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.

6.1 Prazos, condições e local de entrega serão disciplinados pelo Termo de Referência.

7 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

7.1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos materiais constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

7.2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

7.3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

7.4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

7.5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

7.6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

7.7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

7.8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

Pombal/PB,_____ de ______________ de 2021.

[Razão social da empresa]

Representante legal: [nome completo]

CI:[número e órgão emissor]

CPF:[número]

Instrumento de outorga de poderes:[procuração/contrato social/estatuto social]

ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO – 014/2021

MINUTA CONTRATO Nº: ______/2021

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA: ……………………………, TENDO POR OBJETO: AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS (MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS)

De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-Pb, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-Pb., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e  RG nº : ***********************.

As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como vinculado ao pregão presencial n.º 014/2021.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:

1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade pregão presencial registro de preço – 014/2021, processada nos termos da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e ainda Com fulcro nos Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:

2.1 O presente contrato tem por objeto: registro de preço para AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS (MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS:

3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS:

4.1 Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3 Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4 Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.6 A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

4.7 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.

4.8 Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.9 Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.10 O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

4.11 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.12 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

4.13 A pedido do fornecedor.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:

5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2021 nas seguintes dotações: – 02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.030 – Secretaria de Administração – 04 122 2015 2007 Manutenção da Secretaria de Administração – 02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 02.050 Secretaria de Finanças – 04 123 2015 2010 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças – 02.060 Secretaria de Educação – 12 368 1045 1005 Aquisição de Equipamentos para a estruturação da Rede Municipal de Ensino – 12 361 1045 2011 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental-MDE – 12 365 1045 2012 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – MDE – 12 361 1045 2016 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 40% – 12 361 1045 2020 Manutenção do Salário Educação -QSE – 12 365 1045 2025 Manutenção do Ensino Infantil – Fundeb 40% – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1044 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 10 301 1044 2041 Manutenção da Secretaria de Saúde – Recursos Ordinários – 02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 2015 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 122 1048 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 02.100 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – 08 244 1046 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – 02.120 Secretaria de Indústria e Comércio – 04 122 2015 2065 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria e Comércio – 02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 18 122 1048 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 02.140 Secretaria de Transportes e Trânsito – 26 122 2015 2071 Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans – 02.150 Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1044 1047 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – 10 302 1044 1048 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada –  02.160 Fundo Municipal de Assistência Social – 08 244 1046 1050 Estruturação da Rede de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica – CRAS, CREAS e Afins – 08 244 1046 2086 Manutenção de Outros Programas, Projetos, Benefícios e Serviços Socioassistenciais do FNAS – 08 244 1046 2088 Fundo Estadual de Assistência Social/FEAS – Cofinanciamento Estadual dos Serviços Socioassistenciais do SUAS Ofertados ou Referenciados ao CRAS, CREAS e Benefícios Eventuais – 4490.52 99 – Equipamentos e Material Permanente.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

6.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

6.2 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

6.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

6.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (Tx/100)

365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA, VIGENCIA E GARANTIA:

7.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

7.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

7.3. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

7.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.5. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

7.6. A CONTRATADA deverá fornecer os respectivos termos de garantia dos equipamentos por defeito ou vício de fabricação quando de sua entrega. Tal prazo deverá ser no mínimo de 12 meses, contado a partir do recebimento definitivo.

7.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

7.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

7.8. O início da execução do contrato será 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato.

7.9 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até o dia **/**/****. O prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

8.1. A Contratante obriga-se a:

8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante;

9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.1.3. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto fora dos padrões e normas técnicas, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;

9.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

9.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

9.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:

10.1 Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.

10.2 A CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:

11.1 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos bens constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

11.2 O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

11.3 As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

11.4 As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

11.5 A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

11.6 As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

11.7 As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

11.8 Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

11.9 Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.10 Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;

11.11 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

12.1 Fica desde já eleito o Fórum da Comarca de Pombal, Estado da Paraíba, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação/ou execução deste Contrato, não resolvidas na esfera Administrativa.

12.2 E por estarem assim justos; Contratados e Concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 02 (Dois) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo a CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação, na imprensa Oficial, do extrato do Contrato, a teor no Art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, tudo para que o ato produza seus Jurídicos e Legais efeitos.

POMBAL/PB, **** de ******* de ****

********************

PREFEITO/ CONTRATANTE

*******************

CONTRATADO

TESTEMUNHAS

1.º_______________________________________     2.º__________________________________

RG N.º                                                                            RG N.º

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

ANEXO IV – Modelo de Declarações 

(Papel timbrado da licitante)

DECLARAÇÃO

_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 014/2021, DECLARA expressamente que:

  1. a) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
  2. b) não possuir dirigentes ou responsáveis técnicos que ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.
  3. c) não estarem impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.
  4. d) não ter sido declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
  5. e) que não se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2021.

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação 

ANEXO V – Modelo de Proposta de Preço 

(Papel timbrado da licitante)

PROPOSTA DE PREÇO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB

____(NOME DO LICITANTE)  _____________________________CNPJ ou CPF nº __________/____ – __, sediada _______________(endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados)_____________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Nº 014/2021 , apresenta Proposta de Preço para o objeto licitado, conforme abaixo especificado:

Item Quantidade Unidade Especificação do objeto/MARCAS Preço unitário Preço total
           

 

VALIDADE DA PROPOSTA:               _________ DIAS (mínimo de 60 dias)

BANCO (Código): _______  AGÊNCIA (Código): _______ PRAÇA: __________

BANCO (Nome):   _______  CONTA CORRENTE: __________

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2021.

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

** Este formulário deverá ser inserido no envelope de Proposta de Preço.

ANEXO VI – Modelo de Declarações 

(Papel timbrado da licitante)

DECLARAÇÃO

_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 014/2021, DECLARA expressamente que:

Tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos da licitação e de concordância com os termos deste pregão e seus anexos inclusive aos requisitos de HABILITAÇÃO constante no edital. 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2021.

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato: _____________________________

OBS: Esta declaração deverá ser apresentada fora do envelope de Documentos de Habilitação

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

(NOME DA EMPRESA)_____________________, CNPJ Nº_______________________, com sede__________________________,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Nº 014/2021, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :

  1. A) Encontra-se enquadrada como empresa Micro ou Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
  1. B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.

____________________________,____________de_________

_________________________________

(assinatura do representante legal)

Nome ou carimbo do declarante:_____________________________

Cargo ou carimbo do declarante:_____________________________

Nº da cédula de identidade:__________________________________

Telefone, fax e e-mail para contato:____________________________ 

*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de habilitação e proposta logo após o credenciamento