AVISO LICITAÇÃO PREGÃO 018-2021

E D I T A L

Edital

PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2021 – SRP

DATA DA REALIZAÇÃO: 17 de junho de 2021

HORÁRIO: A PARTIR DAS: 08h00min.

O Senhor Leonardo Farias da Silva, Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pombal, constituído pela portaria n.º 014/2021 de 14 de janeiro de 2021, faz saber a todos os interessados, de que trata a presente licitação na modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço, do tipo: MENOR PREÇO, em sessão pública, na sede da Prefeitura Municipal Pombal/PB, situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei complementar n.º 123/2006 e suas alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019, bem como toda legislação correlata e demais exigências Previstas neste edital e anexos.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório conforme anexo I (Termo de Referência), que dele fazem parte integrante.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do Pregão será realizada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Pombal situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, iniciando-se no dia 17 de junho de 2021 às 08h00hs. (horário local) e será conduzida pelo Pregoeiro, designados nos autos do processo em epígrafe.

I – DO OBJETO

1 – A presente licitação tem por objeto Eventual aquisição de materiais de construção em geral destinado a manutenção das atividades das secretarias do município, detalhado as especificações no anexo I (Termo de Referência) do presente Edital.

II – DA PARTICIPAÇÃO

1 – Poderá (ão) participar do certame todos os licitantes preencherem todos os requisitos constantes neste ato convocatório.

2 Não será aceita a participação de empresas nesta Licitação, quando:

2.1 Reunidas em consórcios, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, cujos valores também não são elevados, conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009 – Plenário e n°1.102/2009).

2.2 Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal/PB ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.

2.3 Em processo de falência ou concordata.

2.4 Estejam impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.

2.5 Estejam declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

III – DO CREDENCIAMENTO

1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados, os seguintes documentos;

a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

IV – DO CADASTRAMENTO

  1.  – Não será exigido cadastro para participação do certame.

1.1O CRC (Certificado de registro Cadastral) perante o Município de Pombal, poderá ser apresentado pelo licitante, com validade em vigor e compatível com o objeto de aquisição do presente certame, como substitutivo dos documentos exigidos no item VII, 1.1 e 1.2 “a”,”b”, “c”,“d” e “e” deste edital.

1.1.2 – Na hipótese de apresentação do CADASTRO com documento com validade vencido, o licitante deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, documento (s) válido (s) que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.

V – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

2- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

CNPJ: 08.948.697/0001-39

PREGÃO PRESENCIAL N.° 018/2021

LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________

ENVELOPE nº 1 (DOCUMENTOS PROPOSTA)

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

CNPJ: 08.948.697/0001-39

PREGÃO PRESENCIAL N.° 018/2021

LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________

ENVELOPE nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)

3 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

4 – Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde que, sejam protocolados na Prefeitura Municipal de Pombal no local onde funciona a Comissão Permanente de Licitação (PREGÃO), com toda identificação do licitante e dados pertinente ao procedimento licitatório em epígrafe.

VI – DA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS

1 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003, respeitando a diagramação da planilha do ANEXO V do presente edital.

2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;

b) número do Pregão Presencial;

c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e conforme modelo constante no anexo V;

d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;

e) Descrição da marca dos materiais;

f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

3 – O pregoeiro poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.

4 – Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.

5 – Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.

6 – Os materiais deverão ser entregues de acordo com as condições contidas no Termo de Referência e edital.

7 – Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.

8 – Não é permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto da presente licitação.

9 – Os preços propostos pela licitante vencedora permanecerão irreajustáveis, EXCETO quando comprovadamente comprometer o equilíbrio econômico-financeiro deste termo contratual.

10 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

11 – A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.

VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

1.2 – REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) emitido em até 60(sessenta) dias anterior a data da abertura dos envelopes;

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.

d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

e) Prova de Regularidade através da apresentação de certidão negativa da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho conforme dispõe o art. 3º da Lei 12.440/2012.

1.2.1 – Caso o licitante detentora do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.

1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

1.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso não conste prazo de validade da certidão, serão aceitas certidões emitidas nos últimos 90 (noventa) dias antes da data da sessão de abertura da licitação, descrita no preâmbulo do Edital.

1.3.2 Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.

1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente.

Parágrafo primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando nos moldes do anexo IV do presente edital;

VIII – DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO FORTE

1- As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão após o ato do credenciamento, apresentar documento oficial que comprove essa condição. (Art. 3º da LC 123/2006)

1.1 – Entende-se por documento oficial: Declaração ou certidão de Enquadramento, emitidas pela Junta Comercial ou pela Secretaria da Receita Federal, expedidas em até 90 (noventa) dias anterior a data para recebimento dos envelopes ou declaração conforme anexo VII do presente edital.

1.1.1 – O licitante acima identificado que não comprovar através de documento oficial, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006.

1.2 As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006.

1.3 Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal e trabalhista), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

1.4 A não regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n5 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

1.5 Nesta licitação será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e alterações.

1.6 O licitante micro empresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar-se em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4o, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.

IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão o Pregoeiro à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI ao Edital, em envelope separado, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduzirão ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

4 – As propostas que atenderem as condições do edital serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;

b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

4.1 – Para efeito de seleção da proposta o critério de julgamento será o menor preço unitário.

5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.  

7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

8 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

9 – Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

10 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.

11 – Pequenas e eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações (Internet)

a.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

a.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

12 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

13 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço observada à ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.

14 – No caso de todas as licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, o pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas que motivaram a inabilitação.

X – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.

2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.

3. O registro a que se refere à condição do subitem 2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.

4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.

5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados ao Pregoeiro para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.

7. Iniciada a reunião, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.

8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, o Pregoeiro negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.

9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, o Pregoeiro negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.

10. Finalizados os procedimentos acima, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.

11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.

12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

14. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.

15. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

XI – DO REAJUSE E REVISÃO DOS PREÇOS

1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

6. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.

8. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

9. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

10. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

11. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

12. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

13. A pedido do fornecedor.

XII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

1.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

1.3. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;

1.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;

1.6. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

1.7. Por razão de interesse público; ou

1.8. A pedido do fornecedor.

1.9. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.

XIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

1 – No final da sessão, a licitante, que quiser recorrer, deverá manifestar, imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas, para apresentar contrarrazões em igual número de dias que, começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

5 – O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

XIV – DO RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE FORNECIMENTO DO OBJETO.

1 – Condições de recebimento do objeto serão disciplinados pelo Termo de Referência.

XV – DA FORMA DE PAGAMENTO

1 – O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

2- O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

3-O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (Tx/100)

       365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

XVI – DA CONTRATAÇÃO

1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do termo de contrato; cuja respectiva minuta constitui, anexo do presente ato convocatório.

1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da Adjudicatária, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

2 – A adjudicatária deverá no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer a sede da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pombal/PB, para assinar o termo de contrato.

3 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.

3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso.

3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial.

XVII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Edital:

a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;

b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos materiais constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.

d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

XVIII – DA GARANTIA CONTRATUAL

1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão Presencial serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.

2.1 – Às recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

3- Todos os documentos de habilitação; cujos envelopes forem abertos na sessão; e as propostas; serão rubricados pelo Pregoeiro; e pelos licitantes presentes que desejarem.

4 – O resultado do presente certame será divulgado no diário oficial.

5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial.

6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sede da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Pombal/PB, após a celebração do contrato.

7 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.

7.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.

7.2 – Acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.

7.3 – As despesas provenientes para o exercício de 2021 nas seguintes dotações: 02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.020 Procuradoria Geral do Município – 04 122 2015 2006 Manutenção da Procuradoria Geral do Município – 02.030 Secretaria de Administração – 04 122 2015 2007 Manutenção da Secretaria de Administração – 02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 02.050 Secretaria de Finanças – 04 123 2015 2010 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças – 02.060 Secretaria de Educação – 12 368 1045 2031 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação – Recursos Ordinários – 12 368 1045 2032 Manutenção das Atividades de Outros Programas FNDE – 12 365 1045 2025 Manutenção do Ensino Infantil – Fundeb 40% – 12 361 1045 2016 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 40% – 12 368 1045 2017 Manutenção do Transporte Escolar – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1044 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 2015 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 122 1048 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 02.100 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – 08 244 1046 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – 02.110 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo – 13 122 1047 2061 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo – 02.120 Secretaria de Indústria e Comércio – 04 122 2015 2065 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria e Comércio – 02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 18 122 1048 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 02.140 Secretaria de Transportes e Trânsito – 26 122 2015 2071 Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans – 4490.30 99 – Material de Consumo – 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

7.3.1As eventuais contratações ocorridas em outros exercícios financeiros serão custeadas com recurso daquele exercício.

7.4 – O edital estará disponível para os interessados no site oficial do município: https://www.pombal.pb.gov.br/pregao-presencial/ ou setor de licitação no endereço no preambulo deste edital, no horário das 07h:00min as 11h:00min e das 13h:00min as 17h:00min.

7.5 – Esta licitação poderá ser anulada ou revogada, aumentada ou reduzida nos limites estabelecidos por lei, sem que tenham as adjudicatárias direito a qualquer indenização, sempre quando os atos forem mais convenientes para a Administração, desde que bem justificado.

8 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

9 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

11 – No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

12 – Integram o presente Edital:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preço;

Anexo III – Minuta do Contrato;

Anexo IV – Modelo de declarações;

Anexo V – Modelo de proposta de preços;

Anexo VI – Declaração de pleno atendimento dos requisitos de Habilitação;

Anexo VII – Modelo declaração ME e EPP;

13 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Fórum da Comarca de Pombal – PB.

Pombal/PB 04 de junho de 2021.

Leonardo Farias da Silva

Pregoeiro Oficial

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº 2021.06.110

PREGÃO PRESENCIAL 018/2021 – SRP

1. OBJETO

  1. Eventual aquisição de materiais de construção em geral destinado a manutenção das atividades das secretarias do município, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANT.
1ADITIVO PLASTIFICANTE PARA ARGAMASSA 1 LITROUNID40
2ADITIVO PLASTIFICANTE PARA ARGAMASSA 3,6 LITROUNID10
3ARAME EM AÇO GALVANIZADO Nº 16KG10
4ARAME EM AÇO GALVANIZADO Nº 18KG20
5ARAME EM AÇO GALVANIZADO Nº 22KG10
6ARAME RECOZIDO Nº 18KG30
7ARGAMASSA, AC1, 20 KGUND20
8ARGAMASSA, AC2, 20 UND50
9ARGAMASSA, AC3, 20 KGUND20
10BRITA  9,5MMM325
11BRITA  19MMM3100
12CERÂMICA ESMALTADA PEI IV – 46X46M2300
13CHAPA DE ACO GALVANIZADA (REVESTIDA ESCAMADA) NUM 24, COM 100 CM DE LARGURAM200
14CIMENTO PORTLAND CPII – F32 SACO C/ 50 KGSC5000
15DESEMPENADEIRA DE AÇO DENTADAUNID10
16DESEMPENADEIRA DE AÇO LISAUNID20
17GESSO KG..KG100
18GRAUTE 25KGUNID80
19IMPERMEABILIZANTE DE CONCRETO E ARGAMASSAS – EM FORMA LÍQUIDA DISPOSTA EM BALDE DE 18 KGUND50
20MADEIRA DE LEI MAÇARAMDUBA, JATOBA OU SIMILIAR PARA CAIBROS50
21MADEIRA DE LEI MAÇARAMDUBA, JATOBA OU SIMILIAR  PARA RIPAS50
22MADEIRA DE LEI MAÇARAMDUBA, PEQUIA OU SIMILAR PARA TABUAS50
23MADEIRA DE LEI MAÇARAMDUBA, JATOBA OU SIMILIAR  PARA VIGA50
24MANGUEIRA DE NIVEL REFORÇADA 50MUNID4
25MASSA PRONTA INTERNA E EXTERNA COM 30KGUNID50
26MEIO-FIO GRANÍTICO COM DIMENSÕES DE 50 X 30 X 10CMM300
27PARALELEPIPEDO GRANITICO COM MAIOR DIMENSÃO DE 18CM A 24CM E DEMAIS DIMENSÕES DE 12CMMILHEIRO100
28RÉGUA PARA PEDREIRO EM ALUMÍNIO DE 2M x 50 MM x 25 MMUNID4
29REJUNTE CIMENTÍCIO PARA REVESTIMENTOS COMPATÍVEIS: CERÂMICAS E PEDRAS NATURAISKG50
30TALHADEIRA DE AÇO LISA 8″UNID10
31TELHA COLONIAL CERÂMICAMILHEIRO100
32TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO SEM AMIANTO 153X1.10, 5MM CINZAUNID50
33TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO SEM AMIANTO 213X1.10, 5MM CINZAUNID30
34TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO SEM AMIANTO 244X1.10, 5MM CINZAUNID30
35TIJOLO CERÂMICO 9 X 19 X 19CMMILHEIRO100
36TINTA ANTICORROSIVA 3,6LUNID30
37TRELIÇA TR08644M100
38VERGALHÃO, CA-50, 10MM (3/8″), BARRA C/ 12MUNID.100
39VERGALHÃO, CA-50, 12.5MM (1/2″), BARRA C/ 12MUNID.20
40VERGALHÃO, CA-50, 6.3MM (1/4″), BARRA C/ 12MUNID.30
41VERGALHÃO, CA-50, 8MM (5/16″), BARRA C/ 12MUNID.100
42VERGALHÃO, CA-60, 4.2MM (3/16″), BARRA C/ 12MUNID.30
43VERGALHÃO, CA-60, 5MM (3/15″), BARRA C/ 12MUNID.200
44CAL HIDRATADA CH-III –  SACA COM 20 KGUNID.100
45REJUNTE FLEXIVEL INTERNO E EXTERNO, 1KGUNID.20
46ABRAÇADEIRA NYLON 100X2,5 MMUNID200
47ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 1″UNID50
48ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 1/2″UNID50
49ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 2″UNID50
50ABRAÇADEIRA TIPO “D” COM CUNHA 3/4″, EM AÇO SAE 1010UNID100
51BALDE DE PLASTICO COM ALÇA COM UMA CAPACIDADE DE 20 LITROSUND10
52BUCHA P/ PARAFUSO Nº 07 (PAREDE)UND100
53BUCHA P/ PARAFUSO Nº 08 (PAREDE)UND400
54BUCHA P/ PARAFUSO Nº 10 (PAREDE)UND100
55CADEADO 20MMUNID.30
56CADEADO 40MMUNID.30
57CADEADO 50MMUNID.30
58CADEADO 70MMUNID.30
59CANTONEIRA 10X12″UNID40
60CANTONEIRA 8X10″UNID40
61COLA ADESIVA PARA TUBO DE PVC SOLDÁVEL, RECIPIENTE COM 75GUND30
62COLA BRANCA EXTRA- ADESIVO PVA DE 1KGUND100
63COLA BRANCA EXTRA- ADESIVO PVA DE 500GUND100
64COLA DE SILICONE 280GUNID20
65COLA DE SILICONE 50GUNID20
66COLA DUREPOXI 100GUNID20
67CONECTOR DE PERFURAÇÃO CDP 70UNID50
68CORDA DE SEDA 10MMKG100
69CORDA DE SEDA 14MMKG100
70DOBRADIÇAS 28 RESISTENTES À OXIDAÇÃO. TIPO “VAI E VEM”, EM LATÃO POLIDO DE 3”.UNID20
71DOBRADIÇAS 3/4 RESISTENTES À OXIDAÇÃO. TIPO “VAI E VEM”, EM LATÃO POLIDO DE 3”.UNID20
72FECHADURA EXTERNAUNID.20
73FECHADURA INTERNAUNID.20
74FECHADURA PARA BANHEIROUNID.20
75FECHADURAS PARA PORTA DE MADEIRA EXTERNA ACABAMENTO CROMADO, TIPO “BICO DE PAPAGAIO”, COM CILINDRO REFORÇADO.UNID.20
76FITA CREPE PARA MASCARAMENTO EM PINTURA; ROLO 18 A 19MMX50 METROS, ADESIVO ACRÍLICO; USO EXTERNO E INTERNO; RESISTENTE A RAIOS UV E LUZ;UNID60
77FITA CREPE PARA MASCARAMENTO EM PINTURA; ROLO 24 A 25MM X 50 M; ADESIVO ACRÍLICO; USO EXTERNO E INTERNO;UNID80
78FITA ZEBRADA COR PTO/AMARELA. ROLO COM 200 MTUNID250
79FOLHA DE MADEIRIT REFINADO DE 09MM 1,10X2,20UNID50
80FOLHA DE MDF BRANCO DE 15 MM 1,60X2,20UNID10
81FORRA BATENTE PARA PORTA DE MADEIRA 0,8×2,1MUNID30
82GRAMPOS PARA FIXAÇÃO DE ARAMES SOBRE OS MOURÕES EM CERCAS RURAIS E URBANAS.KG10
83LONA PLASTICA 4M – PRETAM200
84MANGUEIRA PRETA 1” – EM POLIETILENO PEBD 1” DE BAIXA DENSIDADE, EM BOBINAS DE 100M, COM ESPESSURA DA PAREDE DO TUBO DE 1,80MM.UNID10
85MASSA DE CALAFETAR – INDICADO PARA RESINAS E BORRACHAS SINTÉTICAS.CAIXA30
86MASSA PLÁSTICA BRANCA DE 1KGUNID30
87MASSA PLÁSTICA BRANCA DE 500GUNID30
88PARAFUSO MDF ROSCA LIGEIRA  (ESTRELA) 4.5 X 50CENTO30
89PARAFUSOS MDF 4.5 X 45UNID100
90PARAFUSOS Nº 06 (ROSCA LIGEIRA)UNID300
91PARAFUSOS Nº 08UNID300
92PARAFUSOS Nº 08 (ROSCA LIGEIRA)UNID300
93PARAFUSOS Nº 10 (ROSCA LIGEIRA)UNID300
94PORTA DE MADEIRA LISA PARA PINTURA COM 2,10X0, 60X.UNID.40
95PORTA DE MADEIRA LISA PARA PINTURA COM 2,10X0, 70X.UNID.40
96PORTA DE MADEIRA LISA PARA PINTURA COM 2,10X0, 80X.UNID.40
97PORTA SAFONADA 2,10X0,60UNID.20
98PORTA SAFONADA 2,10X0,70UNID.20
99PORTA SAFONADA 2,10X0,80UNID.20
100PREGO 2 1/2 X 10KG50
101PREGO 3X8 PCT 1 KGKG25
102PREGO COM CABEÇA 1.1/2 X 13KG25
103PREGO COM CABEÇA 1X15KG25
104PREGO COM CABEÇA 2X 13KG25
105PREGO COM CABEÇA 2X12KG25
106PREGO COM CABEÇA 3 1/2X8KG25
107PREGO COM CABEÇA 4X6KG25
108PROTETOR AUDITIVO.UNID50
109REBITE REF.535CENTO30
110ALICATE AMPERÍMETROUNID4
111ALICATE CRIMPADOR, DESENCAPADOR DE FIOS E PRENSA TERMINALUNID4
112ALICATE DE CORTE DIAGONAL N° 06UNID4
113ALICATE UNIVERSAL N° 08UNID20
114ARRUELA EM ALUMÍNIO PARA ELETRODUTO 25MMUND50
115ARRUELA EM ALUMÍNIO PARA ELETRODUTO 25MMUND50
116ARRUELA EM ALUMÍNIO PARA ELETRODUTO 25MMUND50
117BASE PARA RELÊ FOTO ELETRÔNICAUND100
118BOCAL AMPLIADOR E-27 PARA E-40UND50
119BOCAL E27 PORCELANA FIXO DE TETO 4A 250VUND100
120BOCAL E40 PORCELANA FIXO DE TETO 4A 250VUND100
121BRAÇO LUMINARIA PUBLICA 1,00UNID.100
122BRAÇO PARA LUMINÁRIA 1,5 MUNID.100
123BUCHA EM ALUMINIO PARA ELETRODUTO 40MMUND50
124CABO FLEXÍVEL 1,5MMPEÇA80
125CABO FLEXÍVEL 10,0MMMETRO300
126CABO FLEXÍVEL 16,0MMMETRO100
127CABO FLEXÍVEL 2,5MMPEÇA80
128CABO FLEXÍVEL 25,0MMMETRO50
129CABO FLEXÍVEL 4,0MMPEÇA40
130CABO FLEXÍVEL 6,0MMMETRO500
131CABO MULTIPLEX MONOFASICO 2X10MM – DUPLEXMETRO500
132CABO MULTIPLEX MONOFASICO 2X16MM – DUPLEXMETRO300
133CABO MULTIPLEX TRIFASICO 4X10MM – QUADRUPLEXMETRO500
134CABO MULTIPLES TRIFASICO 4X16MM – QUADRUPLEXMETRO300
135CABO PP 2X2,5MMMETRO1000
136CABO PP 2X4,0MMMETRO500
137CABO MULTIPLES TRIFASICO 4X25MM – QUADRUPLEXMETRO300
138CAIXA DE LUZ 4X2 PLÁSTICAUNID.100
139CAIXA DE LUZ 4X4 PLÁSTICAUNID.100
140CAIXA DE MEDIÇÃO MONOFÁSICA PADRÃO ENERGISAUNID.30
141CAIXA DE MEDIÇÃO TRIFÁSICA PADRÃO ENERGISAUND30
142CAIXA PARA ATERRAMENTO DE INSTALAÇÕES ELETRICASUNID.20
143CANALETA COM ADESIVO  20X12MM COM 2 METROS BRANCAUNID.100
144CANALETAS VENTILADAS 20X20M100
145CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO 12 A 16 CIRCUITOUNID10
146CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO 3 A 4 CIRCUITOUNID.20
147CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO 6 A 8 CIRCUITOUND20
148CINTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA ELETRICISTAUND6
149CLEATS TRIFÁSICO SEM PREGOPAR40
150CONECTOR GTDUUNID30
151CORDÃO 750V 2X1,00MMMETRO200
152CURVA SOLDÁVEL PVC 20MMUND50
153CURVAS ROSCAVEL PVC 40 ELETRODUTOUND50
154DETECTOR DE FREQUÊNCIA DE FASEUND10
155DETECTOR DE TENSÃO SONORAUND10
156DISJUNTOR MONOFÁSICO 10  TIPO DINUND50
157DISJUNTOR MONOFÁSICO 16 TIPO DINUNID50
158DISJUNTOR MONOFÁSICO 20 TIPO DINUNID50
159DISJUNTOR MONOFÁSICO 25 TIPO DINUND50
160DISJUNTOR MONOFÁSICO 32 TIPO DINUNID50
161DISJUNTOR MONOFÁSICO 40 TIPO DINUNID50
162DISJUNTOR MONOFÁSICO 50 TIPO DINUNID.50
163DISJUNTOR MONOFÁSICO 63 TIPO DINUNID30
164DISJUNTOR MONOFÁSICO 70 TIPO DINUNID20
165DISJUNTOR TRIFÁSICO 100 TIPO DINUNID10
166DISJUNTOR TRIFÁSICO 125 TIPO DINUNID5
167DISJUNTOR TRIFÁSICO 20 TIPO DINUND20
168DISJUNTOR TRIFÁSICO 32 TIPO DINUND20
169DISJUNTOR TRIFÁSICO 40 TIPO DINUNID20
170DISJUNTOR TRIFÁSICO 50 TIPO DINUNID20
171DISJUNTOR TRIFÁSICO 63 TIPO DINUNID10
172DISJUNTOR TRIFÁSICO 70 TIPO DINUNID10
173DISJUNTOR TRIFÁSICO 90 TIPO DINUNID10
174DISPOSITIVO PROTEÇÃO CONTRA SURTO TRIPOLAR 220/380, GRAU DE PROTEÇÃO IP20, CORRENTE DE DESCARGA 20KA, VOLTAGEM DE PROTEÇÃO 2,5KVUNID5
175ELETRODO PARA SOLDA ELÉTRICA 2.5MMUNID50
176ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO 20MMMETRO200
177ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO 25MMMETRO200
178ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO 32MMMETRO200
179ELETRODUTO PVC RIGIDO ROSQUEADA 25MM DE DIAMETRO, 3M DE COMPRIMENTOUNID50
180ELETRODUTO PVC RIGIDO ROSQUEADA 32MM DE DIAMETRO, 3M DE COMPRIMENTOUNID50
181ELETRODUTO PVC RIGIDO ROSQUEADA 40MM DE DIAMETRO, 3M DE COMPRIMENTOUNID50
182ESPELHO CEGO 2X4UNID.20
183ESPELHO CEGO 4X4UNID.20
184EXTENSOR PARA ROLO DE PINTURA TELESCÓPICO 3 METROSUNID.8
185FECHO FITA DE AÇO GALVANIZADA 3/4″UNID.20
186FILTRO DE LINHA – 5 TOMADASUNID.20
187FIO CORDÃO PARALELO BRANCO 2X2,5MM BRANCOMETRO500
188FIO DE NYLON PARA ROÇADEIRAS BITOLA 1.6MMMETRO50
189FITA ISOLANTE 20MUNID80
190FITA ISOLANTE DE ALTA FUSÃOUNID.100
191FITA ISOLANTE DE ALTA FUSÃO 10MUNID40
192FIXA FIO Nº 2 14-16UNID100
193GUIA PASSA FIO 20 METROSUNID10
194HASTES DE ATERRAMENTO 1,2MUND20
195HASTES DE ATERRAMENTO 2,0MUND20
196HASTES DE ATERRAMENTO 2,4MUND10
197INTERRUPTOR 1 TECLA COM TOM. EXT. S.XUND50
198INTERRUPTOR 1 TECLA COM TOMADA EMBUTIRUND50
199INTERRUPTOR 1 TECLA EMBUTIRUND80
200INTERRUPTOR 1 TECLA EXT  S.XUND50
201INTERRUPTOR 2 TECLAS COM TOM. EXT  S.XUNID50
202INTERRUPTOR 2 TECLAS COM TOMADA EMBUTIRUNID50
203INTERRUPTOR 2 TECLAS EXT  S.XUND50
204INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES EMBUTIRUNID50
205INTERRUPTOR 3 TECLAS EMBUTIRUNID50
206INTERRUPTOR 3 TECLAS EXT S.XUNID50
207ISOLADOR PORCELANA PARA ARMAÇÃOUNID30
208LÂMPADA ELETRÔNICA 15WUNID.100
209LÂMPADA ELETRÔNICA 20WUNID.150
210LÂMPADA ELETRÔNICA 25WUNID150
211LÂMPADA ELETRÔNICA 30WUNID160
212LÂMPADA ELETRÔNICA 45WUNID100
213LÂMPADA FLUORESCENTE 20WUNID100
214LÂMPADA FLUORESCENTE 40WUNID100
215LÂMPADA LED A60 15WUNID200
216LÂMPADA LED A60 20WUNID200
217LÂMPADA LED A60 25WUNID.200
218LÂMPADA LED A60 30WUNID.100
219LÂMPADA LED A60 9WUNID200
220LÂMPADA MISTA 160W E-27UNID.200
221LÂMPADA MISTA E-27 250WUNID100
222LÂMPADA MISTA E-40 500WUNID100
223LÂMPADA TUBO LED 10WUND100
224LÂMPADA TUBO LED 18WUND100
225LÂMPADA TUBO LED 23WUND100
226LÂMPADA VAPOR 250W E-40 SÓDIOUND250
227LÂMPADA VAPOR METÁLICO E-40 400WUND150
228LÂMPADA VAPOR SODIO E-27 70WUNID500
229LUMINÁRIA ABERTA E27UNID50
230LUMINÁRIA ABERTA E40UND50
231PARAFUSO DE 12  POLEGADA PARA POSTEUND50
232PARAFUSO PARA POSTE 12X200 (08)UNID330
233PARAFUSO PARA POSTE 12X250 (10)UND30
234PLAFON LED 12W EMBUTIRUNID.200
235PLAFON LED 18W EMBUTIRUNID.200
236PLAFON LED 26W EMBUTIRUNID.100
237PLAFON LED 32W EMBUTIRUNID.100
238PLAFON LED 40W EMBUTIRUNID.100
239PLAFON SIMPLES FIXO DE TETOUNID.200
240REATOR 250 VAPOR SÓDIO/METÁLICOUND1000
241REATOR 70 VAPOR SÓDIO/METÁLICOUND1000
242REATOR ELETRÔNICO 2X20WUND100
243REATOR ELETRÔNICO 2X40WUND100
244REFLETOR DE LED, 100W, BRANCO FRIO, A PROVA D’ÁGUAUNID50
245REFLETOR DE LED, 200W, BRANCO FRIO, A PROVA D’ÁGUAUNID30
246REFLETOR DE LED, 300W, BRANCO FRIO, A PROVA D’ÁGUAUNID30
247REFLETOR DE LED, 50W, BRANCO FRIO, A PROVA D’ÁGUAUNID100
248RELÉ FOTOELÉTRICO NAUNID200
249SOQUETE COM RABICHO E27 4A 250VUNID.100
250TAMPA CEGA 2X4UNID50
251TAMPA CEGA 4X4UNID30
252TOMADA 2P+T 10A EMBUTIRUNID100
253TOMADA 2P+T 10A EMBUTIR DUPLAUNID100
254TOMADA 2P+T 10A EXTERNAUNID50
255TOMADA 2P+T 10A EXTERNA DUPLAUNID50
256TOMADA 2P+T 20A EMBUTIRUNID50
257TOMADA DE PINO 2P + TP10 A, MACHOUNID50
258ARRUELA “QUADRADA AÇO 1/2” GALVANIZADAUND50
259FITA DE AÇO INOXCIDAVEL 3/4″METRO30
260LUVAS DE 1 ¼  ROSQUEADA ELETRODUTOUNID50
261LUVAS ROSQUEADA 1P. ELETRODUTO’UNID50
262CURVA ROSCÁVEL PVC 25MM ELETRODUTOUND50
263ARMAÇÃO PESADA 1X1 (1/8)UND10
264ARMAÇÃO REX PESADA 1 ESTRIBO + ISOLADOR ROLDANA PORCELANAUND10
265BOTA DE PVC BRANCAUNID.40
266BOTINA CONFECCIONADA EM COURO, COM COSTURA REFORÇADA E SOLADO EM PNEUUNID.20
267BOTINA DE PROTEÇÃO.UNID.600
268CAPACETE COM CARNEIRA.UNID.10
269CAPACETE DE PROTEÇÃOUNID.10
270LUVA BLUE GRIP ABSORVE A TRANSPIRAÇÃO; ÓTIMA RESISTÊNCIA AO DESGASTE POR ATRITO E RASGAMENTO, REVESTIMENTO ANTIDERRAPANTE  LÁTEX NATURAL NA PALMA E DEDOS  ACABAMENTO ANTIDERRAPANTE VULCANIZADO EM FORMATO DE DIAMANTE NA PALMA , FACE PALMAR DOS DEDOS E UNHEIRA  PUNHO TRICOTADO COM ACABAMENTO EM OVERLOQUE  POSSUI REFORÇO COMPLEMENTAR ESTRATÉGICO DE BORRACHA NATURAL NAS ÁREAS MAIS DESGASTADAS (REGIÃO DA “PINÇA” ENTRE O DEDO INDICADOR E O POLEGAR)  LUVA DE SEGURANÇA TRICOTADA EM MALHA DE ALGODÃO, POPAR300
271LUVA BORRACHA LATEX 30CMPAR100
272LUVA DE COBERTURA DE COURO PARA ELETRICISTAPAR20
273LUVA DE CORRER DE ESGOTO BRANCO 100MMUNID50
274LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM TECIDO DE ALGODÃO (SUEDINE) COM REVESTIMENTO DE BORRACHA NITRÍLICA GRANULADA NA PALMA E DEDOS MODELO CLUTE, PUNHO EM MALHA.PAR2000
275LUVA DE SEGURANÇA TRICOTADA 100% EM NYLON, PIGMENTOS EM PVC ANTIDERRAPANTE NA PALMA E DEDOS. PUNHO TRICOTADO EM ELÁSTICO COM ACABAMENTO EM OVERLOCK.PAR1000
276LUVA DE SEGURANÇA TRICOTADA EM FIOS DE ALGODÃO E POLIÉSTER COM REVESTIMENTO EM BORRACHA NATURAL NA FACE PALMAR E EXTREMIDADE DOS DEDOS. PUNHO EM OVERLOQUE, COR PRETA T.8PAR2000
277LUVA EM LÁTEX NATURAL, FORRO FLOCADO DE ALGODÃO, PUNHO RETO E PALMA ANTIDERRAPANTE, ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA DEVIDO À QUALIDADE DO LÁTEX UTILIZADO. SUA ESPESSURA E MALEABILIDADE JUNTO AO FORRO EM ALGODÃO AVELUDADO GARANTEM MAIS CONFORTO E ABSORÇÃO DE SUOR PARA PERÍODOS LONGOS DE USO. EXCELENTE RELAÇÃO CUSTO VERSUS BENEFÍCIO COMPARADO ÀS LUVAS TRADICIONAIS.PAR500
278LUVA TRICOTADA EM ALGODÃO PIGMENTADA COM PONTOS EM PVC , LUVA DE BOA RESISTÊNCIA CONTRA AGÊNTES MECÂNICOS E ABRASIVOS, TOTALMENTE SEM COOSTURAS. SUPER CONFORTÁVEL COM UMA BOA DESTREZA E SENSIBILIDADE PARA UMA BOA PROTEÇÃO A MÃO DO TRABALHADOR.PAR3000
279MÁSCARA DE SOLDA AUTO ESCURECIMENTO VARIÁVEL TONALIDADE 9-13 AUTOMÁTICA.UNID2
280MÁSCARA RESPIRATÓRIA DESCARTÁVEL COM VÁLVULAUNID4000
281ÓCULOS DE PROTEÇÃO.UNID300
282RESPIRADOR SEMIFACIAL COM FILTRO QUÍMICOUND20
283TALABARTE PARA CINTO DE SEGURANÇA.UNID10
284LIMA  CHATA 8 POLEGADAUNID120
285LIMA REDONDA, P/ MOTOSSERA, 4MMUNID30
286LIMA REDONDA, P/ MOTOSSERA, 5,5MMUNID30
287MARRETA DE 1 KG COM CABO DE MADEIRAUNID10
288MARTELO (MARRETINHA) COM CABO DE MADEIRA DE 500GUNID5
289MARTELO CALCETEIRO Nº1 C/CABOUNID10
290MARTELO DE UNHA 23MM COM CABO EM MADEIRAUNID10
291PÁ DE BICO 27CM COM CABO EM  MADEIRA DE 90CMUNID40
292PÁ QUADRADA COM CABO DE MADEIRA DE 90CMUNID40
293PICARETA CHIBANCA Nº4 COM CABO DE MADEIRA DE 90CMUNID.10
294TESOURA PARA CERCA-VIVA COM LÂMINA METÁLICA DE 12 POLEGADAS E CABO DE MADEIRAUNID.50
295TRENA DE FIBRA VIDRO, CAIXA ABERTA, 50MUNID8
296TRENA PROFISSIONAL 25MMX5MUNID20
297TRENA PROFISSIONAL 25MMX8MUNID8
298VASSOURA METÁLICA REGULÁVEL 22 DENTESUNID.50
299VASSOURA PLÁSTICA 26 DENTES.UNID.50
300VASSOURÃO  40CM COM CABO DE MADEIRA 120CMUNID.200
301ANCINHO RASTELO PARA GRAMA DE FERRO COM CABO 16 DENTESUNID50
302CABO DE ENCHADA 1,5MUNID.60
303CABO DE PICARETA CHIBANCA 90CMUNID.30
304CAMARA DE AR 3.25UNID.20
305CAVADEIRA ARTICULADA COM CABO DE MADEIRAUNID.20
306CHAVE DE FENDA 3/16X6UNID10
307CHAVE PHILIPS 3/16X6UNID10
308COLHER DE PEDREIRO 8″UNID10
309CORRENTE DE MOTOSERRA GRANDEUNID10
310CORRENTE DE MOTOSERRA PEQUENOUNID10
311DISCO DE CORTE FERRO 115X1,0X22,2UND30
312DISCO DE SERRA PARA MADEIRA ESPECIAL 110MM X 20MMUND20
313DISCO DIAMANTADO CERÂMICA 110MM X 20MMUND20
314ENXADA 2,5L. COM CABO 1,5MUNID.20
315ENXADA 2L COM CABO 1,5MUNID.20
316ESCADA ARTICULADA 16 DEGRAUS 4 X 4 MULTIFUNCIONAL.UND4
317ESCADA CORREDIÇA 4M FECHADA FIBRAUND4
318ESCADA EXTENSIVA 12 DEGRAUS 4 X 4 MULTIFUNCIONALUND4
319ESMERILHADEIRA ELÉTRICA ANGULAR COM ESCOVA DE CARVÃO AUTO-DESLIZANTE; CARCAÇA DE ENGRENAGEM COM GIRO 360º; PINO TRAVA; INTERRUPTOR DE SEGURANÇA;UNID.4
320ESPÁTULA DE AÇO INOX CABO PLÁSTICO REFORÇADOUNID.20
321ESPÁTULA PLÁSTICA 1,50 X 80UNID.50
322FOICE: ROÇADEIRA CABO DE: EUCALIPTO COM OLHO DE: 32 MM CABO DE MADEIRA: 120 CM PINTURA: VERNIZ TRANSPARENTE.UNID40
323FURADEIRA DE IMPACTO VELOCIDADE VARIÁVEL DE 1/2 C/ 3 PEÇAS.UNID4
324FURADEIRA DE IMPACTO VELOCIDADE VARIÁVEL DE 3/8 C/ 3 PEÇAS.UNID4
325RODA COMPLETA COM PNEU MACIÇO PARA CARRINHO DE MÃOUNID20
326ARCO DE SERRA 12″UNID10
327LAMINA DE SERRA BIMETAL 12″UNID50
328PENEIRA RETANGULAR, 50 X 80 CM, MALHA Nº 6UNID10
329TUBO DE CONCRETO ARMADO,  800MM DE DIAMETRO, CLASSE PA-3UNID80
330TUBO DE CONCRETO,  400MM DE DIAMETRO, CLASSE PS-2UNID.40
331ANEL DE ENCAIXE PARA MANGUEIRAUNID10
332ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIOUNID50
333ASSENTO EM POLIÉSTER COR BRANCA PARA BACIA SANITÁRIA COM ABERTURA FRONTAL E SOBRE TAMPOUND50
334BACIA SANITÁRIA COM CAIXA ACOPLADA DE LOUÇA VITRIFICADAUND20
335BACIA SANITÁRIA SEM CAIXA ACOPLADA DE LOUÇA VITRIFICADAUND20
336BOIA P/ CAIXA D’ÁGUA 3/4″UNID.20
337BOIA P/ CAIXA D’ÁGUA 1/2″UNID.20
338BOIA DE CONTROLE DE NÍVEL DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA, VAZÃO TOTAL, DIÂMETRO ¾UNID.10
339CAIXA D’ÁGUA – 500L, EM POLIETILENO, COM TORNEIRA – BOIA DE 3/4”, COM SISTEMA DE TRAVAS NAS TAMPAS, PAREDES INTERNAS LISASUNID.10
340CAIXA D’ÁGUA – 10.000L, EM POLIETILENO, COM TORNEIRA – BOIA DE 3/4”, COM SISTEMA DE TRAVAS NAS TAMPAS, PAREDES INTERNAS LISASUNID.5
341CAIXA D’ÁGUA – 1000L, EM POLIETILENO, COM TORNEIRA – BOIA DE 3/4”, COM SISTEMA DE TRAVAS NAS TAMPAS, PAREDES INTERNAS LISASUNID.10
342CAIXA D’ÁGUA – 5.000L, EM POLIETILENO, COM TORNEIRA – BOIA DE 3/4”, COM SISTEMA DE TRAVAS NAS TAMPAS, PAREDES INTERNAS LISASUNID.5
343CAIXA D’ÁGUA – 2.000L – EM POLIETILENO, COM TORNEIRA-BOIA DE 3/4”, SISTEMA DE TRAVAS NA TAMPA, PAREDES INTERNAS LISASUNID.5
344CAIXA DE DESCARGA SUSPENSA 6L- ACIONAMENTO EXTERNOUND50
345CAIXA SINFONADA – MONTADA C/ GRELHA E PORTA GRELHA DN 100 X 100 X 50UNID.50
346CAP 100 MM PVC RÍGIDO PARA ESGOTOUNID.30
347CAP 150 MM PVC RÍGIDO PARA ESGOTOUNID.20
348CAP 40 MM PVC RÍGIDO PARA ESGOTOUNID.50
349CAP 50 MM PVC RÍGIDO PARA ESGOTOUNID.50
350CAP SOLDÁVEL 20 MM PVC RÍGIDOUNID.30
351CAP SOLDÁVEL 25 MM PVC RÍGIDOUNID.30
352CAP SOLDÁVEL 32 MM PVC RÍGIDOUNID.30
353CAP ROSCÁVEL 1” EM PVCUNID.50
354CHUVEIRO PLÁSTICO C/ BRAÇO E SEM REGISTROUNID20
355CUBA EM AÇO-INOXIDÁVEL, DIMENSÕES DE 46 X 30 X 13,5UND20
356CURVA DE ESGOTO 45º 100MMUND50
357CURVA DE ESGOTO 45º 150MMUND50
358CURVA DE ESGOTO 45º 40MMUND50
359CURVA DE ESGOTO 45º 50MMUND50
360FITA VEDA ROSCA DE 25M, PARA JUNTAS ROSCÁVEIS (PVC, CPVC OU METAL), PARA ÁGUA FRIA OU QUENTE.UNID.80
361FITA VEDA ROSCA DE 50M, PARA JUNTAS ROSCÁVEIS (PVC, CPVC OU METAL), PARA ÁGUA FRIA OU QUENTE.UNID.80
362JOELHO DE ESGOTO 90º 100MMUNID400
363JOELHO DE ESGOTO 90º 150MMUNID100
364JOELHO DE ESGOTO 90º 40MMUNID200
365JOELHO DE ESGOTO 90º 50MMUNID200
366JOELHO SOLDA 90º BUCHA LATÃO 20MMUNID200
367JOELHO SOLDA 90º BUCHA LATÃO 25X1/2MMUNID200
368JOELHO SOLDA 90º BUCHA LATÃO 25X3/4MMUNID200
369JUNÇÃO DE ESGOTO 100 X 100MMUNID300
370JUNÇÃO DE ESGOTO 100 X 50MMUNID300
371JUNÇÃO DE ESGOTO 50 X 50MMUNID200
372KIT DE ACESSÓRIOS PARA BANHEIRO COM 5 PÇS EM INOXUNID40
373KIT REPARO COMPLETO P/ CAIXA ACOPLADAUNID.40
374LAVATÓRIO SEM COLUNA – EM LOUÇA SANITÁRIA EM MATERIAL CERÂMICOUNID10
375LOUÇA SANITÁRIA CONVENCIONAL, 37X39X50CM, COR BRANCAUNID10
376LUVA DE PVC DE 3/4″ C/ ROSCA ELETRODUTOUND50
377LUVA COLA E ROSCA 20MMUND100
378LUVA DE ESGOTO, PVC, 50 MMUND100
379LUVA DE ESGOTO, PVC, 100 MMUND100
380LUVA DE REDUÇÃO 25X20MMUND100
381LUVA DE REDUÇÃO 32X25MMUND100
382MANGUEIRA FLEX P/ JARDIM  DE 20MUNID10
383MANGUEIRA FLEX P/ JARDIM DE 40MUNID10
384MANGUEIRA PRETA ‘1’ X 2,00 DE 50MUNID10
385MANGUEIRA PRETA ¾ X 1,50 DE 50MUNID10
386MICTÓRIO DE LOUÇAUNID20
387RALO QUADRADO EM INOX COM FECHO 10X10CMUNID20
388REDUÇÃO DE ESGOTO 90º 100MM X 50UNID100
389REDUÇÃO DE ESGOTO 90º 150MM X 100MMUNID100
390REGISTRO DE GAVETA 1.1/4, COM ROSCA EM AÇO;UNID30
391REGISTRO DE GAVETA 1/2, COM ROSCA EM AÇO;UNID.30
392REGISTRO DE GAVETA 3/4, COM ROSCA EM AÇO;UNID20
393REPARO COMPLETO  P/ REGISTRO DE PRESSÃO 1/4 VOLTAUNID.20
394REPARO COMPLETO  P/ TORNEIRA 1/4 VOLTAUNID.20
395TÊ DE ESGOTO 90º 100 X 50MMUNID200
396TÊ DE ESGOTO 90º 100MMUNID200
397TÊ DE ESGOTO 90º 150MMUNID200
398TÊ DE ESGOTO 90º 150MM X 100MMUNID200
399TÊ DE ESGOTO 90º 40MMUNID200
400TÊ DE ESGOTO 90º 50MMUNID200
401TÊ SOLDA 20MMUNID200
402TÊ SOLDA 25MMUNID200
403TÊ SOLDA 32MMUNID200
404TORNEIRA DE BANHEIRO COM AREJADOR, METAL CROMADOUNID50
405TORNEIRA DE COZINHA COM AREJADOR, METAL CROMADO, ALTURA DA CURVA ATÉ A BICA DE 27CMUNID50
406TORNEIRA P/ BANHEIRO PLASTICOUNID50
407TORNEIRA PLÁSTICA PARA JARDIM 1/2” X 3/4 COM BICO PARA MANGUEIRAUNID50
408TORNEIRA PLÁSTICA PARA PIA 1/2″ X 3\4″ 15 CM |UNID50
409SIFÃO SANFONADO EXTENSIVO DUPLOUNID.20
410SIFÃO SANFONADO EXTENSIVO SIMPLESUNID.80
411TUBO DE PVC PARA ESGOTO DE 75MM C/ 6MUNID.100
412TUBO DE PVC CORRUGADO PARA ESGOTO DE 150MM C/ 6MUNID1000
413TUBO DE PVC CORRUGADO PARA ESGOTO DE 200MM C/ 6MUNID100
414TUBO PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, PARA ÁGUA, DE 20MM C/ 06MUNID.200
415TUBO PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, PARA ÁGUA, DE 25MM C/ 6MUNID.200
416TUBO PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, PARA ÁGUA, DE 32MM C/ 6MUNID.100
417TUBO PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, PARA ÁGUA, DE 40MM C/ 6MUNID.100
418TUBO PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, PARA ÁGUA, DE 50MM C/ 6MUNID.100
419TUBO PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, PARA ÁGUA, DE 60MM C/ 6MUNID.100
420TUBO PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, PARA ÁGUA, DE 75MM C/ 6MUNID.100
421CABO CCI 2 PARESMETRO100
422CABO DE REDE UTP CAT. 5METRO100
423AGUARRÁS 5LUNID50
424AGUARRÁS 900MLUNID50
425BROXA PARA PINTURA N.º 2, COM CEPAS E CABO EM POLIPROPILENOUND100
426BUCHA EM ALUMINIO PARA ELETRODUTO 25MMUND50
427BUCHA EM ALUMINIO PARA ELETRODUTO 32MMUND50
428CABO PARA ROLO DE LÃ DE 23CMUNID30
429CABO EXTERNSOR METALICO PARA ROLO DE PINTURA DE 2MUNID20
430ESMALTE PREMIUM A BASE DE ÁGUA SECAGEM RÁPIDA PARA MULTIMETAIS, MADEIRA E ALVENARIA, RESISTÊNCIA À LAVABILIDADE, ÓTIMA RESISTÊNCIA AS INTEMPÉRIES, GALÃO DE 3,6 LITROS. CORES VARIADAS;UNID.200
431ESMALTE SINTÉTICO 900 ML, ACABAMENTO BRILHANTE, COM ALTO PODER DE COBERTURA E RENDIMENTO, SECAGEM RÁPIDA, A BASE DE RESINA LÍQUIDA.UND100
432FUNDO PREPARADOR DE PAREDE, INCOLOR, LATA 18 L, 1ª LINHA À BASE D’ÁGUA. COM RENDIMENTO ENTRE 140 A 270 M² / DE MÃO, DE USO EXTERNO E INTERNO.UNID50
433LIXA D’ ÁGUA EM ÓXIDO DE ALUMÍNIO SOBRE PAPEL IMPERMEÁVEL Nº 120 – TAMANHO: 22,5 X 27,5 CMUNID60
434LIXA D’ ÁGUA EM ÓXIDO DE ALUMÍNIO SOBRE PAPEL IMPERMEÁVEL Nº 150 – TAMANHO: 22,5 X 27,5 CMUNID60
435LIXA D’ ÁGUA EM ÓXIDO DE ALUMÍNIO SOBRE PAPEL IMPERMEÁVEL Nº 180 – TAMANHO: 22,5 X 27,5 CMUNID60
436LIXA D’ ÁGUA EM ÓXIDO DE ALUMÍNIO SOBRE PAPEL IMPERMEÁVEL Nº 280 – TAMANHO: 22,5 X 27,5 CMUNID60
437LIXA D’ ÁGUA EM ÓXIDO DE ALUMÍNIO SOBRE PAPEL IMPERMEÁVEL Nº 80 – TAMANHO: 22,5 X 27,5 CMUNID60
438LIXA MASSA Nº 120 INDICADA PARA PREPARAÇÃO E REPARAÇÃO DE PAREDES PARA PINTURA, LIXAMENTO DE MASSA CORRIDA, GESSO, DRYWALL, REBOCO, ALVENARIA E MADEIRA.UNID100
439LIXA MASSA Nº 180 INDICADA PARA PREPARAÇÃO E REPARAÇÃO DE PAREDES PARA PINTURA, LIXAMENTO DE MASSA CORRIDA, GESSO, DRYWALL, REBOCO, ALVENARIA E MADEIRA.UNID100
440LIXA MASSA Nº 220 INDICADA PARA PREPARAÇÃO E REPARAÇÃO DE PAREDES PARA PINTURA, LIXAMENTO DE MASSA CORRIDA, GESSO, DRYWALL, REBOCO, ALVENARIA E MADEIRA.UNID100
441LIXA MATERIAL ÓXIDO ALUMÍNIO, TIPO LIXA FERRO; Nº 120UNID100
442LIXA MATERIAL ÓXIDO ALUMÍNIO, TIPO LIXA FERRO; Nº 150UNID100
443LIXA MATERIAL ÓXIDO ALUMÍNIO, TIPO LIXA FERRO; Nº 180UNID100
444LIXA MATERIAL ÓXIDO ALUMÍNIO, TIPO LIXA FERRO; Nº 250UNID100
445LIXA MATERIAL ÓXIDO ALUMÍNIO, TIPO LIXA FERRO; Nº 80UNID100
446MASSA ACRÍLICA 10 KG, À BASE DE RESINA ACRÍLICA.UNID100
447MASSA ACRÍLICA 18 KG, À BASE DE RESINA ACRÍLICA.UNID100
448MASSA CORRIDA 10KG, À BASE DE PVA, COM RENDIMENTO DE 0 A 50 M²/DEMÃO PARA SUPERFÍCIES NÃO SELADAS.UNID100
449MASSA CORRIDA 18 L, À BASE DE PVA, COM RENDIMENTO DE 0 A 50 M²/DEMÃO PARA SUPERFÍCIES NÃO SELADAS.UNID100
450MASSA CORRIDA, PACOTE DE 10KGUNID100
451PINCEL 1 1/2″ TRINCHA MULTIUSO APLICAÇÃO EM METAL, MADEIRA E PAREDE; FILAMENTO SINTÉTICO GRIS;UNID.60
452PINCEL TRINCHA 3″ MULTIUSO APLICAÇÃO EM METAL, MADEIRA E PAREDE; FILAMENTO SINTÉTICO GRIS;UNID.60
453PINCEL TRINCHA 4″ MULTIUSO APLICAÇÃO EM METAL, MADEIRA E PAREDE; FILAMENTO SINTÉTICO GRIS;UNID.60
454PINCEL TRINCHA MULTIUSO APLICAÇÃO EM METAL, MADEIRA E PAREDE; FILAMENTO SINTÉTICO GRIS; TAMANHO 1”;UNID.60
455PISTOLA DE PINTURA AR DIRETO COM BICO COM TANQUE DE ALUMINIO DE 1000MLUNID.4
456REMOVEDOR DE TINTAS TRANSPARENTE 900MLUNID.20
457ROLO DE ANTI GOTA 9CM – PRODUZIDO EM POLIAMIDA TRAMADA EM TECIDO. USO COM TINTA ACRÍLICA, LÁTEX (PVA) E ESMALTEUNID.20
458ROLO DE ANTIGOTA DE 23 CM – PRODUZIDO EM POLIAMIDA TRAMADA EM TECIDO. USO COM TINTA ACRÍLICA, LÁTEX (PVA) E ESMALTE.ALICAUNID.200
459ROLO DE ESPUMA AMARELA COM 5CM INDICADO PARA USO DE TINTAS , VERNIZES E SELADORES.UNID.20
460ROLO DE ESPUMA AMARELA COM 9 CM INDICADO PARA USO DE TINTAS , VERNIZES E SELADORES.UNID.20
461SELADOR ACRILICO 18LUNID.10
462SELADOR ACRILICO 3,6UNID.20
463SUPER CAL SACO COM 10 KG.UNID.2000
464TEXTURA ACRÍLICA 25KG – APLICAÇÃO EM SUPERFÍCIES EXTERNAS E INTERNAS, EM RESINA ACRÍLICA ESTIRENADA À BASE DE DISPERSÃO AQUOSA, PIGMENTOS INERTES; MICROBICIDAS NÃO METÁLICOS; TEMPO MÁXIMO DE SECAGEM AO TOQUE DE 3 HORAS; TEMPO FINAL SECAGEM DE 4 DIAS;UNID.100
465THINNER LATA DE 1 LITROS; INDICADO PARA APLICAÇÃO DE PRIMMERS SINTÉTICOS E UNIVERSAL, DILUIÇÃO DE TINTAS SINTÉTICAS E À ÓLEO, PODENDO SER UTILIZADO NA LIMPEZA EM GERALUNID.30
466THINNER LATA DE 5 LITROS; INDICADO PARA APLICAÇÃO DE PRIMMERS SINTÉTICOS E UNIVERSAL, DILUIÇÃO DE TINTAS SINTÉTICAS E À ÓLEO, PODENDO SER UTILIZADO NA LIMPEZA EM GERALUNID.30
467TINTA ACRÍLICA ACETINADA 18 L, 1ª LINHA, À BASE DE RESINA ACRÍLICA, COM ANTI-MOFO, ANTIESPUMANTE, CONSERVANTE E AGENTES DE PROTEÇÃO, RENDIMENTO DE 200M²/DEMÃO EM SUPERFÍCIE COM MASSA CORRIDA, USO INTERNO E EXTERNO.UNID.200
468TINTA EM PÓ SACO C/ 2 KG DIVERSAS CORESSACO50
469TINTA ESMALTE 0,9LUNID.50
470TINTA ESMALTE 3,6LUNID.50
471TINTA LÁTEX A BASE DE PVA, LATA COM 18L, ACABAMENTO FOSCO, BAIXO ODOR, APLICAÇÃO EM PINTURA DE REBOCO, MASSA ACRÍLICA, TEXTURAS, CONCRETO, FIBROCIMENTO, GESSO E SUPERFÍCIES INTERNAS DE MASSA CORRIDA;UNID.300
472TINTA PARA PISO; LATA COM 18L; APLICAÇÃO EM SUPERFÍCIES EXTERNAS E INTERNAS; COMPOSIÇÃO EM RESINA À BASE DE DISPERSÃO AQUOSA DE COPOLÍMERO ESTIRENO-ACRÍLICO;UNID.100
473TRINCHA 1/2″, MULTIUSO APLICAÇÃO EM METAL, MADEIRA E PAREDE; FILAMENTO SINTÉTICO GRIS;UNID.100
474TRINCHA 2″, MULTIUSO APLICAÇÃO EM METAL, MADEIRA E PAREDE; FILAMENTO SINTÉTICO GRIS;UNID.100
475VERNIZ INCOLOR SINTÉTICO – GALÃO 3,6L, ACABAMENTO BRILHANTE COM RENDIMENTO DE 30 A 70 M² /D E MÃO PARA MADEIRA INTERNA E EXTERNA.UNID.20

1.2 Prazo para entrega do objeto: Os materiais serão adquiridos de forma parcelada e quando solicitado deverá ser entregue em até 03 (três) dias a contar do recebimento da ordem de compra, no local a ser informado na ordem de entrega.

1.3 Local da entrega do objeto:

Os materiais serão entregues de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Pombal-PB em local designado pela secretaria requisitante

1.4 Adjudicação do Objeto: será por preço unitário.

1.5 Da estimativa a ser adquirida: Estima-se que a quantidade a ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Pombal, órgão gerenciador da Ata de Registro de Preço, é o equivalente a no mínimo 70% (Setenta por cento) do total dos quantitativos constantes no subitem 1.1.

1.6 Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.

2. JUSTIFICATIVA

2.1 Os Materiais serão utilizados para a manutenção, conservação e pequenas reformas nos prédios públicos, bem como, manutenção da iluminação pública do município de Pombal.

2.2 As especificações e quantitativos estabelecidos no subitem 1.1. são oriundos de todas as secretarias e levaram em consideração o histórico de consumo em anos anteriores e a necessidade.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1. Os materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 alterações e demais normas inerentes à espécie.

4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

4.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue em até 03 (três) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

4.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

4.3. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

4.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.5. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.1.  Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente.

Parágrafo primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

6 – DA PROPOSTA DE PREÇO

6.1 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, bem como, em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003.

6.2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;

b) número do Pregão Presencial;

c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações deste termo de referência;

d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;

e) Descrição da marca dos produtos;

f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

6.3 A pregoeira poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.

6.4 Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.

6.5 Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.

6.6 Os materiais deverão ser entregues de acordo com as condições contidas no Termo de Referência e edital.

6.7 Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.

6.8 Não é permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto da presente licitação.

6.9 Os preços propostos pela licitante vencedora permanecerão irreajustáveis, EXCETO quando comprovadamente comprometer o equilíbrio econômico-financeiro deste termo contratual.

6.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

6.11 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca e fabricante;

7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.4. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto fora dos padrões e normas técnicas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

7.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

7.1.8.Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. A Contratante obriga-se a:

8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

9.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e legislações correlatas.

Pombal-PB 04 de junho de 2021.

Leonardo Farias da Silva

Pregoeiro Oficial

Aprovo o Termo de Referência em ___ de __________ de _____.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Pregão Presencial nº 018/2021

No dia___de_______ de 20__, a Prefeitura Municipal de Pombal, situada Na Rua_________________________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _______, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________, representado pelo___________________________, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão presencial nº 018/2021, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo:

ItemDescrição completa do objeto/marcaQuantidade AnualPreço UnitárioValor Anual
(B)(A)(C) = (A)x(B)
1    
2    
TOTAL ANUAL (R$) 

Adjudicação do Objeto: será por preço unitário

Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.

Dos órgãos participantes: Participará deste certame a Prefeitura Municipal de Pombal-PB.

  1. DO PRAZO E DOTAÇÃO
  1. O prazo início do fornecimento do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades da Prefeitura, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, considerado a partir da emissão da ordem de serviços. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente Recursos Próprios do Município.
  • DO PAGAMENTO

2.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

2.2 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

2.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

2.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

2.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (Tx/100)

       365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

  • DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

3.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.

3.2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.

3.3. O registro a que se refere à condição do subitem 3.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.

3.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.

3.5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

3.6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados ao Pregoeiro para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.

3.7. Iniciada a reunião, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.

3.8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, o Pregoeiro negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.

3.9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, o Pregoeiro negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.

3.10. Finalizados os procedimentos acima, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.

3.11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.

3.12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

3.13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

3.14. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.

3.15. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

4. DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS

4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.6. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.

4.8. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.9. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.10. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

4.11. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.12. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

4.13. A pedido do fornecedor.

5. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

5.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;

5.2. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razão de interesse público; ou

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.

6. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.

6.1 Prazos, condições e local de entrega serão disciplinados pelo Termo de Referência.

7 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

7.1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;

b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos materiais constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.

d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

7.2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

7.3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

7.4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

7.5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

7.6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

7.7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

7.8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

            Pombal/PB,_____ de ______________ de 2021.

[Razão social da empresa]

Representante legal: [nome completo]

CI:[número e órgão emissor]

CPF:[número]

Instrumento de outorga de poderes:[procuração/contrato social/estatuto social]             

ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO – 018/2021

MINUTA CONTRATO Nº: ______/2021

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA: ……………………………, TENDO POR OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.

De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-Pb, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-Pb., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e  RG nº : ***********************. 

As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como vinculado ao pregão presencial n.º 018/2021.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:

1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade pregão presencial registro de preço – 018/2021, processada nos termos da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e ainda Com fulcro nos Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:

2.1 O presente contrato tem por objeto: aquisição de materiais de construção em geral destinado a manutenção das atividades das secretarias do município.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS:

3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso). 

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS:

4.1 Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3 Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4 Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.6 A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

4.7 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.

4.8 Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.9 Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.10 O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

4.11 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.12 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

4.13 A pedido do fornecedor. 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:

5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2021 nas seguintes dotações: 02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.020 Procuradoria Geral do Município – 04 122 2015 2006 Manutenção da Procuradoria Geral do Município – 02.030 Secretaria de Administração – 04 122 2015 2007 Manutenção da Secretaria de Administração – 02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 02.050 Secretaria de Finanças – 04 123 2015 2010 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças – 02.060 Secretaria de Educação – 12 368 1045 2031 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação – Recursos Ordinários – 12 368 1045 2032 Manutenção das Atividades de Outros Programas FNDE – 12 365 1045 2025 Manutenção do Ensino Infantil – Fundeb 40% – 12 361 1045 2016 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 40% – 12 368 1045 2017 Manutenção do Transporte Escolar – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1044 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 2015 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 122 1048 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 02.100 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – 08 244 1046 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – 02.110 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo – 13 122 1047 2061 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo – 02.120 Secretaria de Indústria e Comércio – 04 122 2015 2065 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria e Comércio – 02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 18 122 1048 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 02.140 Secretaria de Transportes e Trânsito – 26 122 2015 2071 Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans – 4490.30 99 – Material de Consumo – 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

6.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

6.2 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

6.3O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

6.4Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

6.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (Tx/100)

       365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGENCIA:

7.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue em até 03 (três) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

7.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

7.3. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

7.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.5. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

7.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

7.7. O início da execução do contrato será 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato.

7.8 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até o dia **/**/****. O prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

8.1. A Contratante obriga-se a:

8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante;

9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.1.3. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto fora dos padrões e normas técnicas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;

9.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

9.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

9.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:

10.1 Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.

10.2 A CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:

11.1 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;

b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos bens constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.

d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

11.2 O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

11.3 As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

11.4 As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

11.5 A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

11.6 As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

11.7 As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

11.8 Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

11.9 Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.10 Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;

11.11 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

12.1 Fica desde já eleito o Fórum da Comarca de Pombal, Estado da Paraíba, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação/ou execução deste Contrato, não resolvidas na esfera Administrativa.

12.2 E por estarem assim justos; Contratados e Concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 02 (Dois) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo a CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação, na imprensa Oficial, do extrato do Contrato, a teor no Art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, tudo para que o ato produza seus Jurídicos e Legais efeitos. 

POMBAL/PB, **** de ******* de ****

********************

PREFEITO/ CONTRATANTE

*******************

CONTRATADO

TESTEMUNHAS

1.º_______________________________________     2.º__________________________________

     RG N.º                                                                            RG N.º

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

ANEXO IV – Modelo de Declarações

(Papel timbrado da licitante)

DECLARAÇÃO

_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 018/2021, DECLARA expressamente que:

a) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

b) não possuir dirigentes ou responsáveis técnicos que ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.

c) não estarem impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.

d) não ter sido declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

e) que não se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2021.

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação

ANEXO V – Modelo de Proposta de Preço

(Papel timbrado da licitante)

PROPOSTA DE PREÇO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB

____(NOME DO LICITANTE)  _____________________________CNPJ ou CPF nº __________/____ – __, sediada _______________(endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados)_____________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Nº 018/2021 , apresenta Proposta de Preço para o objeto, conforme abaixo especificado:

ItemQuantidadeUnidadeEspecificação do objeto/MARCASPreço unitárioPreço total
      

VALIDADE DA PROPOSTA:               _________ DIAS (mínimo de 60 dias)

BANCO (Código): _______  AGÊNCIA (Código): _______ PRAÇA: __________

BANCO (Nome):   _______  CONTA CORRENTE: __________

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2021.

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

** Este formulário deverá ser inserido no envelope de Proposta de Preço.

ANEXO VI – Modelo de Declarações

(Papel timbrado da licitante)

DECLARAÇÃO

_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 018/2021, DECLARA expressamente que:

 Tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos da licitação e de concordância com os termos deste pregão e seus anexos inclusive aos requisitos de HABILITAÇÃO constante no edital.

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2021.

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato: _____________________________

OBS: Esta declaração deverá ser apresentada fora do envelope de Documentos de Habilitação

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

(NOME DA EMPRESA)_____________________, CNPJ Nº_______________________, com sede__________________________,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Nº 018/2021, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :

A) Encontra-se enquadrada como empresa Micro ou Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.

B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.

____________________________,____________de_________

_________________________________

(assinatura do representante legal)

Nome ou carimbo do declarante:_____________________________

Cargo ou carimbo do declarante:_____________________________

Nº da cédula de identidade:__________________________________

Telefone, fax e e-mail para contato:____________________________

*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de habilitação e proposta logo após o credenciamento