AVISO LICITAÇÃO-PREGÃO-ELET-003-2020

E D I T A L

Edital em Formato PDF

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2020.02.017

OBJETO: Contratação de empresa para implantação e operação de um sistema informatizado e integrado para gestão de frota de veículos para gerenciamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores e serviços gerais de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retífica e aquisição de peças, pneus e acessórios em geral em rede de serviços especializada.

INFORMAÇÕES GERAIS

 INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 14 de fevereiro de 2020.

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28 de fevereiro de 2020 – horário: 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA)

INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 28 de fevereiro de 2020 – horário: 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA)

LOCAL: www.licitacoes-e.com.br – CHAVE (nº 804622)

MODO DE DISPUTA: ABERTO, conforme arts. 31 e 32 do Decreto Federal n.º 10.024/2019

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília – DF.

 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020-SRP

A PREFEITURA MUNICIPAL POMBAL, por intermédio do Pregoeiro oficial, Leonardo Farias da Silva, constituído pela portaria n.º 003/2020 de 02 de janeiro de 2020, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade Pregão; o Decreto Municipal nº 2071/2019, que regulamenta o pregão no município de Pombal; com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas respectivas alterações; Lei Complementar nº 123/2006 e alterações; Decreto Federal n.º 10.024/2019, bem como toda legislação correlata e demais exigências Previstas neste edital e anexos, faz saber a todos os interessados, de que trata a presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico: do tipo de Licitação MENOR PREÇO, regime de execução, empreitada por preço unitário, em sessão pública, por meio da INTERNET.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório conforme anexo I (Termo de Referência), que dele fazem parte integrante.

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, com disputa em MODO ABERTO, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.

Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Pombal, Leonardo Farias da Silva e equipe de apoio, constituídos pela portaria n.º 003/2020, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações” constante da página eletrônica “www.licitacoes-e.com.br” do Banco do Brasil S.A. 

 

I – DO OBJETO

 

1.1. A presente licitação tem por objeto Aquisição de papel sulfite tipo A4, detalhado as especificações no anexo I do edital (termo de referência).

 

1.2. O quantitativo constante da página do Pregão Eletrônico no site “licitações-e”, é a mesma dos listados no anexo I do Edital. Cabe ressaltar que em caso de dúvida e/ou caso venha ter alguma divergência em função de transferência de dados do nosso sistema para o sistema do Banco do Brasil, PREVALECERÁ A QUANTIDADE E DESCRIÇÃO constante no Anexo I do Edital.

 

II – DA PUBLICIDADE, DO RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO.

 

2.1 A publicidade do procedimento licitatório será realizada através de extrato do Edital a ser veiculado no Diário Oficial do Município através da FAMUP e no sítio oficial da prefeitura municipal de Pombal-Pb: https://www.pombal.pb.gov.br/pregao-eletronico/

2.1.1. Será respeitado o prazo mínimo de 08 dias úteis entre a veiculação do extrato do edital e a reunião de abertura do certame conforme disposto no Art.4º, V, da Lei Federal n.º 10.520/02.

2.2 O início do acolhimento de propostas será dia 14 de fevereiro de 2020.

2.3 Abertura das propostas ocorrerá em: 28 de fevereiro de 2020 – horário: 09h00min (horário de Brasília).

2.4 O início da disputa de preços será em: 28 de fevereiro de 2020 – horário: 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA)

LOCAL: www.licitacoes-e.com.br – CHAVE (nº 804622)

 

 

 

 

 

 

III – DA REFERÊNCIA DE TEMPO

 

3.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.

 

IV – DA PARTICIPAÇÃO

 

4.1. Poderão participar do Certame todos e quaisquer interessados, credenciados, do ramo de atividade pertinente ao objeto de contratação, legalmente estabelecido no país e que atendam às exigências deste Edital e seus anexos.

 

4.2. Não será aceita a participação de empresas nesta Licitação, quando:

4.2.1. Reunidas em consórcios, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, cujos valores também não são elevados, conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009 – Plenário e n°1.102/2009).

4.2.2. Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal/PB ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.

4.2.3. Em processo de falência ou concordata/Recuperação Judicial.

4.2.4. Que estejam suspensas de licitar e/ou impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal, com a Administração Pública Estadual e com a Administração Pública Federal;

4.2.5. Estejam declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

4.2.6. Que estejam incluídas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do portal da Controladoria Geral da União – CGU “http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/”.

4.2.7. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993, quais sejam:

Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • 1oÉ permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
  • 2oO disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
  • 3oConsidera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
  • 4oO disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.

 

V- DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

 

5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, que terá, em especial, as atribuições previstas no Decreto Municipal n.º 2071/2019.

 

VI- DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E DO BANCO DO BRASIL

 

6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do banco do Brasil S.A, sediadas no País.

6.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

6.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006 e alterações, e para que essa pessoa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de pequeno porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.

6.4. O credenciamento do PROPONENTE e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

 

VII – DO CADASTRAMENTO

7.1. Não será exigido cadastro de fornecedores para participação do certame.

 

VIII – IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

 

* Conforme o Decreto Federal nº. 10.024/2019.

 

8.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, na forma eletrônica no endereço licitacao@pombal.pb.gov.br ou protocolada diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo:

 

  • Prazo Impugnação do Edital 03 (três) dias úteis – 07h:00min as 11:00 e 13:00 as 17h:00min.;
  • Esclarecimentos 03 (três) dias úteis – 07h:00min as 11:00 e 13:00 as 17h:00min.

 

8.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis.

8.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

8.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a prefeitura de Pombal a licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da sessão, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

8.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até a decisão definitiva a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para abertura da sessão.

8.5. As impugnações feitas intempestivamente não serão conhecidas.

8.6. Os pedidos de esclarecimentos a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão ser enviados ao Pregoeiro, pelas empresas interessadas em participar do certame, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço eletrônico licitacao@pombal.pb.gov.br, informando o número da licitação, cabendo ao Pregoeiro responder, também, eletronicamente, aos questionamentos realizados.

8.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

8.8. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

IX – DA PROPOSTA DE PREÇO

 

9.1 Os licitantes deverão cadastrar sua proposta de preços até a data e hora marcadas neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico SEM QUE A PROPONENTE SE IDENTIFIQUE.

9.2 A PROPONENTE, ao cadastrar sua proposta, deverá declarar, no campo – INFORMAÇÕES ADICIONAIS da proposta eletrônica de preços, sua condição, de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, sob pena de perda dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006, e alterações posteriores.

9.3 A declaração do subitem anterior será realizada SEM QUE A PROPONENTE SE IDENTIFIQUE, limitando-se a informar que se trata de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.

9.4 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

9.5 A apresentação da(s) proposta(s) implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

9.6 A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

9.7 Ao cadastrar sua proposta no sistema eletrônico a licitante deverá ofertar O VALOR TOTAL DO DISPENDIO incluindo a taxa de administração de acordo com as informações contidas no anexo V.

9.8 Até a abertura da sessão os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

 

9.9 A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ SER ENCAMINHADA COMO ANEXO, SEM IDENTIFICAÇÃO, COM AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

 

9.9.1 Além do preenchimento da proposta em meio eletrônico (licitacoes-e) conforme previsto nos subitens 9.1 a 9.8 os licitantes deverão encaminhar Proposta de Preços antecipada, contendo todas as especificações dos serviços/produtos, como anexo NO FORMATO PDF através do Sistema Eletrônico, na opção “OFERTAR PROPOSTA”.

9.9.2 A proposta de preço antecipada enviada através do Sistema Eletrônico, não poderá identificar o licitante, sob pena de desclassificação;

9.9.3 – A proposta de preços mencionada no subitem 9.9.1 deverá conter todas as informações, contidas no anexo V do edital, contendo as especificações, descrição da taxa de administração, calculado da seguinte forma:

Exemplo 1: Para uma Taxa de Administração de 0,29%

Valor da Proposta = R$ 1.600.000,00 + 0,29% = R$ 1.604.640,00

 

Exemplo 2: Taxa de Administração de 0,00%

Valor da Proposta = R$ 1.600.000,00 + 0,00% = R$ 1.600.000,00

 

Exemplo 3: Taxa de Administração de – 0,01%

Valor da Proposta = R$ 1.600.000,00 + (-0,01) = R$ 1.599.840,00

 

 

9.10. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem dados ou informações que permitam a identificação do licitante, mesmo que estas constem de qualquer anexo por ele inserido no sistema.

9.11 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.

 

X – JULGAMENTO, CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS (Conforme Artigo 4º, inciso X da Lei nº. 10.520/2002)

 

10.1 – A participação no Pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecidos.

Obs: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site: www.licitaçoes-e.com.br, opção SALA DE DISPUTA.  

10.2 – Caberá ao PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

10.3 – A classificação das propostas será pelo critério menor preço.

10.3.1 – O licitante deverá registrar os lances (descontos) tendo como base o valor previsto do DISPÊNDIO inserto no termo de referência.

10.4 – Durante o julgamento e a análise das propostas, poderá ser verificada também pela equipe técnica, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances, aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.

10.5 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

  1. a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
  2. b) ultrapassar a taxa de administração de referência fixada no termo de referência;
  3. c) deixar de cotar qualquer dos itens do serviço ou materiais;
  4. d) alterar quantidade constante da planilha;
  5. e) cotar valor manifestamente inexeqüível;

 

10.6 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

 

  1. a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
  2. b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

10.7 Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o pregoeiro poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa.

10.7.1 Após a exclusão pelo pregoeiro do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresenta-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o pregoeiro entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances.

10.8 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao atendimento da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2016 e suas alterações, assegurando, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme procedimento descrito no “site” www.licitacoes-e.com.br, e nas condições a seguir:

10.8.1 – A identificação do PROPONENTE como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá ser feita na forma do item 6.3 e 9.3 deste Edital.

10.8.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.

10.8.3 – Para efeito do disposto no item 10.8.2 deste edital, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

  1. a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o enceramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
  2. b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.8.2 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
  3. c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.8.2 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

10.8.4 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 10.8.2 deste edital, voltará á condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.

10.8.4.1 – Caso não seja observada a condição da LC 123/2006, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à PROPONENTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais PROPONENTES.

10.8.5 – O disposto nos subitens 10.8.2 e 10.8.3, somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

10.9 – Após encerramento do rito, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação em relação ao valor estimado para contratação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, tributos e encargos, custos direitos e indiretos e as demais condições definidas neste Edital.

10.10 – Caso alguma empresa queira manifestar a intenção de recurso, a mesma terá até 02 (duas) horas, após o Pregoeiro ter declarado vencedor a empresa que teve a proposta arrematada, para manifestá-lo, de forma sucinta, no campo próprio do sistema “licitações-e”, tendo em vista que terá que posteriormente enviar o recurso, no prazo e forma estabelecida neste Edital.

10.11 – Após o encerramento da disputa dos lances, a licitante vencedora fica obrigada a enviar via meio eletrônico para o e-mail: licitacao@pombal.pb.gov.br, toda documentação prevista no item XI (habilitação) e proposta conforme o item XIII, em no máximo 1 (uma) hora, ou através do campo próprio no sistema licitações-e, e aguardar declaração de vencedor, em seguida, enviar via Sedex ou através de registro no protocolo da prefeitura municipal de Pombal, situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, no prazo de 03 (três) dias úteis, toda documentação e a proposta comercial final, com todas as especificações da proposta vencedora. ESTARÃO ISENTAS DO ENVIO POR SEDEX OU MEDIANTE PROTOCOLO, AQUELES DOCUMENTOS QUE POSSUIR AUTENTICAÇÃO DIGITAL.

10.12 Logo após o encerramento da disputa serão realizadas consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – (CEIS) do Portal de Transparência, onde o (a) Pregoeiro (a) irá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.

10.12.1Verificado o registro de inscrição da empresa em órgão que limite sua participação em processos licitatórios junto à Administração Pública, esta será imediatamente inabilitado do certame e desobrigada do envio das documentações elencadas no item 10.11 deste edital, sendo convocadas as empresas remanescentes.

10.13 – Verificado que a proposta de MENOR PREÇO e a habilitação atende às exigências editalícias, será a respectiva licitante declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado, pelo Pregoeiro, o objeto definido neste Edital.

 

XI – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (Art. 4º, XIII, da Lei nº 10.520, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93).

 

11.1 – Os documentos exigidos para habilitação, inclusive quando houver necessidade de envio de anexo, deverão ser apresentados no prazo e condições estabelecidos no subitem 10.11 do edital.

11.2 – Para que as licitantes sejam tidas como habilitadas se faz necessária a apresentação dos seguintes documentos:

 

11.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA

                                                                                                                                     

a)    Cédula de identidade dos sócios, e de seu representante legal (conforme o caso);

  1. b) No caso do representante, apresentar Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários e cópias autenticadas dos documentos pessoais do signatário;
  2. c) Registro comercial, no caso de empresa individual, com ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
  3. d) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado;
  4. e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
  5. f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

11.2.2 – REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA

 

  1. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) emitido em até 60 (sessenta) dias anterior à data da abertura do certame;
  2. b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa: Quitação de Tributos e Contribuições Sociais administrados pela RFB (Receita Federal do Brasil) e quanto a Dívida Ativa da União, ou outra equivalente, na forma da lei;
  3. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativo ao domicilio ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma da lei;
  4. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, ou documento equivalente, na forma da lei;
  5. e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  6. f) Prova de Regularidade através da apresentação de certidão negativa da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho conforme dispõe o art. 3º da Lei 12.440/2012.

11.2.2.1 – Caso o licitante detentora do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.

 

11.2.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

  1. a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso não conste prazo de validade da certidão, serão aceitas certidões emitidas nos últimos 90 (noventa) dias antes da data da sessão de abertura da licitação, descrita no preâmbulo do Edital.

a.1) Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos;

  1. b) Apresentar Balanço Patrimonial já exigível vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando forem encerrados há mais de 03 (três) meses da data marcada para apresentação e abertura dos envelopes, na forma do Art. 31, Inciso I, Lei Federal no 8.666/93.

b.1) Em se tratando de Sociedades Anônimas, deverá ser apresentada cópia de sua publicação no Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação no Estado sede da Licitante.

b.2) As demais Sociedades, apresentar com o número das folhas no livro diário em que o balanço se encontra regularmente transcrito, acompanhados de seus respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente chancelado pela junta comercial, ou a devida comprovação de seu envio pelo Sped – Sistema Público de escrituração Digital (Dec. n.° 6.022/2007 –Dec.8.683/2016 – Dec. 1.800/1996 – Lei 8.934/1994).

  1. c) Comprovação da boa situação financeira da licitante, no qual deverá vir assinada por contador ou outro profissional equivalente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), das demonstrações e índices contábeis abaixo indicadas, calculadas a partir do balanço patrimonial apresentado. Os índices exigidos no presente edital justifica-se pelo fato da necessidade de averiguar a saúde financeira da licitante no tocante a capacidade de pagamento de seus compromissos seja de curto ou longo prazo possibilitando que o Município possa ter um diagnóstico das condições financeiras da empresa, dando-lhe maior segurança na contratação.

 

Índice de liquidez Geral  AC+ARLP igual ou superior a 1,00

                                           PC+ELP

 

Índice de Solvência Geral      AT  Igual ou superior a 1,00

                                            PC+ELP

 

Índice de Endividamento PC+ELP  Igual ou inferior a 0,80

                                             AT

 

Onde:  AC       =Ativo Circulante

         ARLP     = Ativo Realizável a Longo Prazo

         AT          = Ativo Total

         PC          = Passivo Circulante

         ELP        = Exigível a Longo Prazo

 

  1. d) Apresentar juntamente com o balanço patrimonial as seguintes Demonstrações Contábeis já exigíveis:

d.1) DRE (Demonstração do resultado do exercício) do último exercício;

  1. e) A licitante com início de atividades no exercício corrente deverá apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura e demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula a seguir indicada:

 

               Ativo Total

S= ——————————-

       Passivo Exigível Total

 

11.2.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

11.2.4.1 – A documentação relativa à Habilitação Técnica será constituída por:

 

  1. a) Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente.

 

Parágrafo primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

 

11.2.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES

 

  1. a) Declarações elaboradas em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando nos moldes do anexo IV do presente edital.

 

XII – DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

12.1- As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão após o ato do credenciamento, apresentar documento oficial que comprove essa condição. (Art. 3º da LC 123/2006)

12.2 – Entende-se por documento oficial: Declaração ou certidão de Enquadramento, emitidas pela Junta Comercial ou pela Secretaria da Receita Federal, expedidas em até 90 (noventa) dias anterior a data para recebimento dos envelopes, conforme modelo ANEXO VI do edital.

12.2.1 – O licitante acima identificado que não comprovar através de documento oficial, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006.

12.3 – As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006.

12.4 – Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal e trabalhista), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

12.5 – A não regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n5 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

12.6 – Nesta licitação será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e alterações.

12.7 – O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar-se em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4o, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.

 

XIII – DA PROPOSTA FINAL

 

13.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada, em original, de preferência emitida em 01 (uma) via, por computador ou datilografada, redigida com clareza, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha pelo representante legal da licitante, e numeradas e rubricadas em todas as folhas, em papel timbrado da licitante e deverá estar dentro de envelope indevassável e lacrado do fecho e ainda:

13.1.1 Planilha de Orçamento, conforme modelo constante no anexo V do edital, contendo as especificações, descrição da taxa de administração em razão do valor final apurado na fase de lance, calculado da seguinte forma:

 

Exemplo 1: Para uma Taxa de Administração de 0,29%

Valor da Proposta = R$ 1.600.000,00 + 0,29% = R$ 1.604.640,00

 

Exemplo 2: Taxa de Administração de 0,00%

Valor da Proposta = R$ 1.600.000,00 + 0,00% = R$ 1.600.000,00

 

Exemplo 3: Taxa de Administração de – 0,01%

Valor da Proposta = R$ 1.600.000,00 + (-0,01) = R$ 1.599.840,00

 

13.1.2 – Fazer menção ao número deste Pregão e ao respectivo objeto, conter a razão social da licitante, o CNPJ, número de telefone, de fax e e-mail, e o respectivo endereço com CEP (da empresa), com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento.

13.1.3 – Conter nome, número do CPF, do documento de identidade (RG), cargo na empresa da pessoa que ficará encarregada da assinatura do contrato.

13.1.4 – O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de abertura do Pregão.

13.1.4.1 Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento, estando o mesmo vinculado ao termo de referência deste edital.

13.1.4.2 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.

13.1.4.3 Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura das “Propostas”, sem a solicitação ou a convocação das mesmas, ficam as concorrentes liberadas dos compromissos assumidos

13.1.5 – Somente poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação dos termos originais, quando necessárias a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.

13.2 – Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro:

  1. a) quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
  2. b) falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal com poderes para esse fim, posteriormente à sessão;

13.2.1 – As normas que disciplinarão este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, sem que haja prejuízo em um futuro contrato.

 

XIV – DESCONEXÃO DO PREGOEIRO

 

14.1 Se ocorrer desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

14.2 No caso de desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do portal de disputa do Banco do Brasil.

XV – DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇO

 

15.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da apresentação da Proposta Comercial.

15.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

15.3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

15.4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos objetos pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

15.5. A pedido do fornecedor.

 

XVI – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

16.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, que deverá ser feita ao final da sessão no prazo de 02 (duas) horas, com registro em campo próprio do sistema “licitações-e” das suas razões de recorres, no que lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, contados do momento do registro das intenções, nos casos de: julgamento das propostas, habilitação ou inabilitação da licitante e outros atos e procedimento, desde que encaminhada exclusivamente de forma eletrônica ao Pregoeiro, ficando as demais licitantes, desde já, intimadas a apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

16.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.

16.3 – Os memoriais correspondentes ao recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, praticante do ato recorrido, que aguardará a impugnação ou não por parte das demais licitantes, apresentando memoriais com suas contrarrazões, também, no prazo de 03 (três) dias.

16.3.1 – Será franqueada às licitantes, sempre que esta for solicitada através de requerimento por meio eletrônico, cópia dos autos na sala da Comissão permanente de Licitação.

16.4 Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e à Autoridade Competente a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro.

16.5 Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a assinatura do Contratado.

16.6 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro, deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico, e anexados ao recurso próprio.

16.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados exclusivamente de forma eletrônica, desde que previamente solicitado através do e-mail acima mencionado.

 

XVII – DAS CONDIÇÕES, PRAZOS, RECEBIMENTO E DO LOCAL DO OBJETO DA LICITAÇÃO.

17.1– As condições, prazos, recebimento e local do objeto licitado serão disciplinadas pelo termo de referência.

 

XVIII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

18.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.

18.2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.

18.3. O registro a que se refere à condição do subitem 2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.

18.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.

18.5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

18.6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados ao Pregoeiro para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial do Estado, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.

18.7. Iniciada a reunião, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.

18.8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, o Pregoeiro negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.

18.9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, o Pregoeiro negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.

18.10. Finalizados os procedimentos acima, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.

18.11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.

18.12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

18.13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

18.14. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os objetos registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.

18.15. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

XIX – DA FORMA DE PAGAMENTO

19.1 O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

19.2- O pagamento será feito mediante transferência bancária entre contas da prefeitura municipal de Pombal-Pb e da empresa contratada ou depósito bancário na conta da empresa contratada. 

19.3- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

19.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

19.5 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

       365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

XX – DA CONTRATAÇÃO

20.1 – Os objetos da presente licitação serão homologados através do Contrato administrativo, firmado entre a Prefeitura de Pombal e a licitante vencedora.

20.1.1. O contrato será elaborado com base no presente edital, na legislação em vigor e na minuta do contrato em anexo, e será gerenciado e fiscalizado pela PMP, através das secretarias requisitantes, que também ficará responsável pela abertura dos processos de solicitações de acréscimos e supressões, se houver, do instrumento contratual, inserindo todos os elementos técnicos exigidos por Lei e encaminhando os autos do processo para a secretaria CONTRATANTE para providenciar, mediante verificação da sua viabilidade técnica e jurídica, a celebração dos TERMOS ADITIVOS.

20.2 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da Adjudicatária, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

20.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 21.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

20.4 – A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer a sede da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pombal-PB, para assinar o termo de contrato.

20.5 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 21.3 deste item, ou se recusar a assinar o contrato, sem apresentar justificativa plausível e aceita pela autoridade superior, serão convocadas as demais licitantes classificadas observadas a ordem de classificação para celebração do contrato, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital.

20.6 – A PMP, rejeitará, em todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com as especificações e condições deste Edital e seus anexos, da respectiva proposta e do contrato.

20.7 – O Contrato proveniente desta licitação terá vigência por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de fornecimento.

20.8 – O contrato considerar-se-á encerrado no vencimento do prazo estabelecido no item anterior, ou quando estiverem cumpridas todas as obrigações contratuais pelas partes, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

 

XXI – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

 

21.1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Edital:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do objeto não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos objetos constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

21.2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

21.3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

21.4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos objetos for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

21.5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

21.6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

21.7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. 21.8 Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

21.9 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

XXII – DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO

 

22.1. Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos Art. 57 e 65 da Lei 8.666/93.

22.2. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Contrato.

22.3.    Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

22.4.    A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

22.5.    O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:

22.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;

22.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

22.5.3. Indenizações e multas.

 

XXIII – DAS RETENÇÕES E GARANTIAS

 

23.1 não será exigido garantia de participação ou contrato.

 

XXIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

24.2 Das sessões públicas de processamento do Pregão Eletrônico serão lavradas atas circunstanciadas.

24.3 Às recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

24.4 Todos os documentos de habilitação; cujos envelopes forem abertos; e as propostas; serão rubricados pelo Pregoeiro.

24.5 O resultado do presente certame será divulgado no diário oficial do município.

24.6 As despesas provenientes para presente contratação são referentes ao orçamento para o exercício de  2020 nas seguintes dotações orçamentárias:  02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.030 Secretaria de Administração – 04 122 2015 2007 – Manutenção da Secretaria de Administração – 02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 02.050 Secretaria  de Finanças  – 04 123 2015 2010 Manutenção das Atividades da  Secretaria de Finanças 

– 02.060 – Secretaria de Educação – 12 361 1045 2011 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – MDE – 12 365 1045 2012 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – MDE – 12 361 1045 2017 Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental – 12 362 1045 2027 Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 2015 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 02.080 – Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 2015 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 26 782 2015 2046 Manutenção de Estradas Vicinais – 02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 122 1048 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 02.100 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – 08 244 1046 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria de Trabalho e Ação Social – 08 244 1046 2054 Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas e de Direitos – 02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável  – 18 122 1048 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 02.140 – Secretaria de Transportes e Trânsito – 26 122 2015 2071 Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans – 02.150 -Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1044 2073 Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Básica – 10 302 1044 2076 Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – 02.160 Fundo Municipal de Assistência Social –  08 244 1046 2079 Bloco da Proteção Social Básica – 08 244 1046 2080 Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade – 08 244 1046 2086 Manutenção de Outros Programas, Projetos, Benefícios e Serviços Socioassistenciais do FNAS – 3390.39. – Serviços de terceiros pessoa jurídica.

Parágrafo único: As eventuais contratações ocorridas em outros exercícios financeiros serão custeadas com recurso daquele exercício.

24.7 O edital completo estará disponível no link: https://www.pombal.pb.gov.br/pregao-eletronico/ou no departamento de licitações situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000 no horário das 07h:00min as 11:00 e 13:00 as 17h:00min ou pelo fone: (83) 3431-2204 ramal: 205.

24.8 Esta licitação poderá ser anulada ou revogada, aumentada ou reduzida nos limites estabelecidos por lei, sem que tenham as adjudicatárias direito a qualquer indenização, sempre quando os atos forem mais convenientes para a Administração, desde que bem justificado.

24.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

24.10 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

24.11 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, solicitando documentos originais ou certidões emitidas por órgão competentes.

24.12 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, devendo ser observado toda legislação vigente.

24.13 Integram o presente Edital:

 

Anexo I – Termo de referência;

Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preço;

Anexo III – Minuta do Contrato;

Anexo IV – Modelo de declarações;

Anexo V – Modelo de proposta de preços;

Anexo VI – Modelo de declaração de EPP/ME

 

24.14 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Fórum da Comarca de Pombal – PB.

 

XXV – DA SUBCONTRATAÇÃO

 

25.1 – Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto.

 

 

 

Pombal/PB, 10 de fevereiro de 2020.

 

 

Leonardo Farias da Silva

Pregoeiro Oficial

 

ANEXO I

TERMO DEREFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO 003/2020

 

 

  1. OBJETO

 

  • Contratação de empresa para implantação e operação de um sistema informatizado e integrado para gestão de frota de veículos para gerenciamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores e serviços gerais de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retífica e aquisição de peças, pneus e acessórios em geral em rede de serviços especializada, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. VALOR ESTIMADO DO DISPÊNDIO P/ 12 MESES TOTAL
1 Manutenção de veículos, com reposição de peças e acessórios. und. 1 1.600.000,00 1.600.000,00
Taxa de Administração pelo gerenciamento dos serviços (%). und. 1 0,29% 4.640,00
  TOTAL com taxa de administração       1.604.640,00

 

1.2 – A taxa de administração estimada em 0,29% (taxa positiva), determinada a partir de pesquisa de mercado, levando-se em consideração o percentual da média.

1.2.1 O percentual máximo admitido na cobrança do serviço de administração para este certame será de 0,29% (zero vírgula vinte e nove por cento) podendo ser ofertado ainda taxa ZERO ou NEGATIVA, nos termos da Decisão nº 38/1996 e do Acórdão 552/2008, ambos do plenário do TCU.

1.2.2 – na proposta de preço deverá estar incluso todos os custos advindos de impostos, taxas, fretes, expedição (1ª e 2ª via, está em caso de perda, roubo ou extravio) de cartão microprocessado (com chip ou magnético) para cada veículo da frota se necessário, bem como quaisquer outras despesas diretas ou indiretas incidentes sobre o objeto a ser contratado, não sendo lícito pleitear nada mais sob esse título.

1.2.3. A Taxa de Administração incidirá sobre o valor real dispendido para os serviços/material.

1.3 Por serem quantitativos e valores estimados, a Prefeitura de POMBAL/PB, não se obriga a consumi-los na totalidade.

 

  1. JUSTIFICATIVA

 

2.1. Os veículos/máquinas pertencentes ao patrimônio da prefeitura Municipal de POMBAL/PB necessitam de manutenção preventiva e corretiva para seu perfeito funcionamento, tendo em vista, o desgaste natural pelo tempo e a utilização dos mesmos em atividades institucionais.

2.2. Visando a melhor qualidade no trato com o bem público, maior eficiência, celeridade, economicidade, controle, precisão das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados;

2.3 Reduzir os custos em face da possibilidade de haver mais de um estabelecimento credenciado para a mesma atividade, o que permite uma relação de competição entre eles, provocando vantagens econômicas e financeiras aos cofres públicos;

2.4 Aprimorar a qualidade dos serviços que envolvem a manutenção e funcionalidade da frota de veículos/máquinas.

2.5 Alcançar condições ideais para desenvolver uma regular manutenção preventiva e corretiva dos veículos/máquinas, através de um controle mais eficiente desses serviços;

2.6 Permitir maior agilidade e dinamismo na prestação dos serviços de transporte;

2.7 Por se tratar de serviços que sua interrupção ou descontinuidade afeta diretamente a atividade fim, assim tornando-se evidente a necessidade de uma contratação de natureza continuada nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93.

2.8 Isto porque, no caso presente, não há como estabelecer a definição dos serviços e dos materiais a serem adquiridos em uma lista fechada, haja vista que a necessidade está ligada diretamente a fatores quase sempre imprevisíveis, não tendo a Administração qualquer controle sobre sua demanda.

2.9. Portanto, muito embora a legislação de regência exija a clara definição do objeto licitado e a estimativa de seus quantitativos, em algumas circunstâncias, como esta, verifica-se a impossibilidade material do cumprimento de tais exigências, em especial pelo imenso leque de possíveis ocorrências.

2.10. Ademais, esse objeto (gerenciamento de frota) é utilizado pela maioria das instituições públicas do país, no qual tem se demonstrado simples e eficiente, proporcionando segurança e agilidade, tanto na utilização dos serviços mencionados, quanto no gerenciamento das informações pertinentes, aumentando assim o controle sobre os custos de cada veículo.

2.11. Portanto, pelo caráter eventual e imprevisível da necessidade no qual impossibilita definir quantitativos e especificações, levando em consideração toda a frota municipal será disponibilizado no orçamento para custeio destes serviços uma estimativa de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais).

 

  1. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS

 

3.1. Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 alterações e demais normas inerentes à espécie.

 

  1. RELAÇÃO DA FROTA

 

4.1 – A relação detalhada da frota encontra-se no anexo a este Termo de Referência.

 

  1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

 

5.1 – Os serviços serão executados, observando-se os parâmetros conforme abaixo:

 

  1. a) Sistema de gerenciamento informatizado e via internet;
  2. b) Permitir a geração de relatórios gerenciais;
  3. c) Cartões individuais dos veículos cadastrados e de substituição;
  4. d) Portal próprio de acesso à ferramenta de gestão do sistema;
  5. e) Processo de consolidação de dados e emissão de relatórios pela Internet para a CONTRATANTE;
  6. f) A contratante deverá possuir rede credenciada mínima nos seguintes locais e Quantidades: No estado da Paraíba: João Pessoa e região metropolitana (10 estabelecimentos), Campina Grande (08 estabelecimentos), Patos (02 estabelecimentos), Sousa (01 estabelecimento), Pombal (01 estabelecimento), Cajazeiras (01 estabelecimento), Pernambuco: Recife e região metropolitana (15 estabelecimentos), Caruaru (06 estabelecimentos), Rio Grande do Norte: Natal e região metropolitana (10 estabelecimentos), Mossoró (05 estabelecimentos) Caicó (01 estabelecimento). Ceará: Fortaleza e região metropolitana (15 estabelecimentos), Juazeiro do Norte (01 estabelecimento) e Crato (01 estabelecimento).
  7. g) A exigência constante na alínea “f” apenas passará a valer decorrido 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do contrato.
  8. h) O atendimento dos serviços de manutenção bem como o fornecimento de materiais deverá ocorrer por meio de rede de oficinas multimarcas, centros automotivos e concessionárias, em caráter contínuo e ininterrupto, que inclui o fornecimento de peças, acessórios e componentes, abrangendo todas as áreas e especialidades afetas à integridade dos veículos/máquinas e relativos à manutenção preventiva e corretiva, análise, avaliação, diagnóstico, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, pintura, reposição, pneus, complementação e conservação.
  9. i) Para autorizar os serviços, os seus custos serão balizados na tabela de peças e preços e no manual de reparação de veículos disponibilizados pelos fabricantes (ou montadoras) às suas concessionárias, ou fornecidos por outras empresas do ramo. Além disso, serão solicitados ao menos 03 (três) orçamentos a fim de verificar a conformidade do custo com o praticado no mercado.

 

5.2 Da Manutenção Preventiva

 

5.2.1 Compreenderá o exame do veículo/máquina em condições de uso e funcionamento, visando identificar e prevenir a ocorrência de possíveis defeitos. Estes serviços constam de verificação da parte elétrica, eletrônica, motor, suspensão, vidros, cambagem, substituição de pneus, balanceamento, alinhamento, sistema de refrigeração, ar-condicionado, serviços de tapeçaria, estofamento, mecânica em geral e outros, tudo de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada veículo/máquina. Compreende ainda teste geral de funcionamento, bem como laudo técnico da condição do veículo;

5.2.2 São exemplos de manutenção preventiva:

  1. a) aplicação de películas;
  2. b) alinhamento e balanceamento de rodas;
  3. c) reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador; substituição de itens do motor; limpeza de motor e de bicos injetores;
  4. d) regulagem de bombas e bicos injetores;
  5. e) troca de lonas e pastilhas de freio, mangueiras;
  6. f) outros serviços constantes no manual dos veículos/equipamentos.
  7. g) troca de pneus.

 

5.3 Manutenção Corretiva e Pesada

 

5.3.1 É aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos veículos/máquinas, compreendendo, reparação, substituição de peças, restauração de componentes e todas as atividades necessárias à garantia do perfeito funcionamento do veículo/máquina e ou implemento defeituoso, conforme os manuais e normas técnicas específicas.

5.3.2 Compreenderão os serviços na parte elétrica, eletrônica, motor, suspensão, balanceamento, vidros, alinhamento, sistema de refrigeração, ar-condicionado, serviços de tapeçaria, estofamento, mecânica em geral, e outros, inclusive teste geral;

5.3.3 São exemplos de manutenção corretiva:

  1. a) serviços de retífica de motor; montagem e desmontagem de jogo de embreagem;
  2. b) serviços de instalação elétrica;
  3. c) serviços do sistema de injeção eletrônica;
  4. d) capotaria; tapeçaria; funilaria e pintura;
  5. e) serviços no sistema de arrefecimento;
  6. f) serviços no sistema de ar condicionado;
  7. g) reboque de veículos;
  8. h) entre outros da espécie.

5.4 Serviços especializados em transporte por guinchamento em suspenso para remoções e socorro mecânico.

 

6 – DA GESTÃO DO SISTEMA

 

6.1 O sistema de gerenciamento deverá oferecer as seguintes facilidades:

 

  1. a) Em relação ao fluxo operacional:
  2. b) A licitante deverá apresentar redes credenciadas mínimas, conforme item 5 alínea “f” deste termo, equipadas para aceitar as transações sistema para o atendimento ou via cartão magnético.
  3. c) A relação inicial da frota poderá sofrer acréscimo ou redução sem, no entanto, não comprometer a rede credenciada exigida no item 5 alínea “f” deste termo.
  4. d) Todas as atualizações do sistema deverão ser repassadas para o fiscal nomeado pela Prefeitura Municipal de POMBAL/PB.

6.2. Em relação a funcionalidades do sistema deverá permitir:

6.2.1. Controle de entrada de dados única através da digitação das notas fiscais no ato da transação;

6.2.2. Criação de orçamentos;

6.2.3. Controle das Manutenções Preventivas e/ou Corretivas;

6.2.4. Controle de troca de peças;

6.2.5. Possibilidade de criação de orçamentos preventivos pelo portal de acesso;

6.2.6. Plano de manutenção preventiva por veículo;

6.2.7. Histórico de troca de peças e serviços efetuados;

6.2.8. Estatísticas de vida útil por peças e/ou modelo de veículo;

6.2.9. Controle de garantia de peças com a garantia em quilometragem e data;

6.2.10. Controle de sinistro dos veículos;

6.2.11. Recebimento de orçamentos (no mínimo 03 por serviço/peças) podendo cotar separadamente o mesmo orçamento em peças e serviços a oficinas distintas;

6.2.12. Conter nos orçamentos as fotos do serviço executado, se solicitado.

6.2.13. Opção de aprovação/autorização parcial das manutenções aprovadas em duas opções;

6.2.14. Mecanismo de avaliação e aprovação dos orçamentos de peças, acessórios e serviços;

6.2.15. Senha de aprovação diferente da senha de acesso ao sistema.

6.2.16. Cadastrar no sistema aprovador com o seu acesso por grupo de veículo, filial ou mesmo centro de custo.

6.2.17. Disponibilizar funcionalidade de trocar mensagens entre cliente e a oficina não sendo limitado à conversação.

6.2.18. Não limitar a consulta dos relatórios em tempo.

6.2.19. Disponibilizar o boletim informativo para constatação das informações.

 

6.3. Controle da Segurança do gerenciamento através da emissão do cartão deverá permitir:

 

6.3.1. Possibilidade de uso do cartão para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário;

6.3.2. O bloqueio do uso do cartão de veículo/usuário deverá ser on-line, a partir da base operacional, mediante rotina/senha específica.

6.3.3. Deverá ser possível a troca periódica ou validação de senha pessoal;

6.3.4. O cancelamento do cartão somente poderá ser feito por pessoa credenciada na base operacional;

6.3.5. O uso indevido de cartão de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha e as despesas efetivadas serão pagas pela licitante vencedora;

6.3.6. Cada veículo deverá possuir seu próprio cartão e cada condutor deverá ter sua identificação;

validada através de senha, durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada;

6.3.7. A licitante vencedora deverá substituir o cartão extraviado ou que tenha sofrido algum dano que inviabilize seu uso correto, conforme solicitação do Setor de Transportes;

6.3.8. A licitante vencedora deverá atualizar a listagem de estabelecimentos credenciados ou excluídos, disponibilizando, através de correspondência encaminhada ao Setor de Transportes.

 

6.4. Implantação do sistema consistirá em:

 

6.4.1. Planejamento da implantação e validação pela CONTRATANTE;

6.4.2. Cadastramento e registro dos veículos da frota do contratante;

6.4.3. Cadastramento de todos os usuários e Gestores do Sistema, com seus respectivos níveis de

Acesso;

6.4.4. Cadastramento de todos os motoristas e condutores dos veículos da CONTRATANTE;

6.4.5. Apresentação da Rede Credenciada de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;

6.4.6. Credenciamento de novas oficinas, autopeças e concessionárias;

6.4.7. Descredenciamento de oficinas, autopeças e concessionárias mediante solicitação da Contratante;

6.4.8. Identificação visual e divulgação da rede credenciada;

6.4.9. Treinamento de Usuários, Gestores, Motoristas e condutores;

6.4.10. Treinamento da rede credenciada.

6.4.11. A CONTRATADA deverá apresentar um gerente ou consultor responsável pelo gerenciamento do contrato, para ficar à disposição da Prefeitura para esclarecimentos ou dúvidas sobre os procedimentos.

6.4.12. Como forma de atendimento opcional para os casos de eventuais falhas, pane ou ausência de equipamentos ou internet, a contratada deverá fornecer alternativas para manutenção dos serviços a exemplo de vales/tickets impressos como forma de pagamento das transações.

6.4.13. Até o último dia do prazo para a implementação ou disponibilidade do sistema de Gerenciamento, a CONTRATADA deverá capacitar, pelo menos, 2 servidores da Prefeitura Municipal de POMBAL/PB.

 

  1. GARANTIAS

 

7.1. A rede credenciada da licitante vencedora deverá atender as seguintes exigências:

 

7.1.1. Possuir conexão com a rede Internet por meio de equipamentos;

7.1.2. Disponibilizar instalações mínimas como: boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal;

7.1.3. Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas;

7.1.4. Dispor de ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;

7.1.5. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção;

7.1.6. Dispor de equipe técnica especializada;

7.1.7. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da CONTRATANTE, nas suas instalações, independentemente ou não da marca do veículo;

7.1.8. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, inclusive aos decorrentes de serviços prestados ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.

7.1.9. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da CONTRATANTE, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis sub-licitante vencedoras ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do bem ao CONTRATANTE.

7.1.10. Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados, devolvendo os veículos para a CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento, observando-se as seguintes condições:

 

  1. Executar fielmente dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços.
  2. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de sua culpa, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
  3. Somente utilizar peças, materiais e acessórios genuínos, originais ou similares de primeiro uso, desde que atendidas às recomendações do fabricante do veículo, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização escrita da CONTRATANTE.
  4. Fornecer em seu orçamento a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados, bem como o volume de tempo de serviço, prazo de garantia e o custo dos serviços a serem empregados para aprovação da CONTRATANTE.
  5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações, se obriga prontamente a atender.
  6. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias (equipamentos acessórios), causadas por seus empregados, prepostos, ou às sub-licitante vencedoras.
  7. Não aplicar materiais / serviços sem prévia autorização da CONTRATANTE.
  8. Manter estrutura de Guincho ou Reboque credenciado para atendimento, quando necessário, para transporte do veículo com avaria.
  9. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, fornecendo relação e seus respectivos códigos, que serão verificados pelo Gestor ou Comissão especialmente designado(s), pela CONTRATANTE.
  10. Aceitar inspeção de vistoria, laudo técnico a ser realizado nos veículos consertados /recuperados, que tenham envolvimento em acidente automobilístico, tendo resultado danos de média monta. Entendendo por média monta, os danos sofridos pelo veículo quando forem afetados os seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo substituições de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante.
  11. O pagamento das despesas relativas às vistorias e laudos técnicos, nas hipóteses a que se referem o item anterior, serão liquidadas através do contrato, sendo que a liquidação somente ocorrerá com a emissão da respectiva vistoria e / ou laudo.

 

7.1.11. Atender às necessidades de manutenção da frota em regime de:

  1. Assistência a uma ou a multi-marcas de veículos.
  2. Assistência a uma ou mais categorias de veículos.
  3. Assistência a uma ou a várias especialidades.
  4. Durante o atendimento do veículo a rede credenciada pela LICITANTE VENCEDORA deverá:

 

  •  Receber e inspecionar o veículo da CONTRATANTE;
  •  Enviar para CONTRATANTE preferencialmente pela Internet, através do sistema informatizado da LICITANTE VENCEDORA, orçamento dos serviços necessários a serem aplicados no veículo, com as descrições das peças, materiais, e serviços com os tempos de execução em horas e preços;
  • Somente executar os serviços após autorização expressa da CONTRATANTE /Gestor do contrato, através do sistema informatizado da LICITANTE VENCEDORA.

 

  1. Responder civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços, objeto deste contrato.

 

7.1.12. Para os fornecimentos de peças, componentes e materiais para manutenção da frota da CONTRATANTE, a rede de autopeças credenciada pela LICITANTE VENCEDORA, deve:

 

  1. Somente fornecer peças, componentes, acessórios e materiais após autorização expressa da CONTRATANTE, através do sistema informatizado da LICITANTE VENCEDORA.
  2. Fornecer peças, componentes e materiais com preços à vista baseado no valor referencial do sistema de gerenciamento, trazendo o melhor valor do orçamento da credenciada para a Licitante vencedora.
  3. Fornecer garantia mínima conforme abaixo estabelecido:
  • mínimo de 8 (oito) meses para as peças originais repostas e instaladas a partir da emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou fatura(s) ou o prazo estabelecido pelo fabricante da peça, se for maior que 08 meses, prevalecendo assim, em qualquer hipótese a garantia mínima de 08 (oito) meses;
  • 30 (trinta) dias para os serviços que não requeiram a utilização de peças, a partir da emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou fatura(s);
  • Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, exceto os serviços de lanternagem e pintura que terão garantia a combinar individualmente com cada credenciado da LICITANTE VENCEDORA;
  • As peças poderão ter garantia diferenciada, desde que seja por um período superior ao da garantia mínima;

 

7.1.13. Durante a garantia os estabelecimentos credenciados estão obrigados a:

 

  1. substituir o material defeituoso, sem ônus.
  2. corrigir defeitos de fabricação, sem ônus.
  3. trocar o material no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de comunicação da CONTRATANTE, sem ônus.

7.2. Da garantia de economicidade durante a execução contratual.

7.2.1. Para a execução de quaisquer serviços, deverão ser providenciados pelo CONTRATANTE,

no mínimo, 03 (três) orçamentos / cotações, através do sistema da LICITANTE VENCEDORA, com o objetivo de serem analisados, devendo ser autorizado o de menor valor pela CONTRATANTE / Gestor do contrato.

7.2.2. O CONTRATANTE definirá, antes da apresentação dos orçamentos, a origem e a marca das peças a serem utilizadas, podendo optar entre peças genuínas, originais ou similares, devendo tal escolha ser devidamente justificada.

 

8 – DA PROPOSTA DE PREÇO

 

8.1 Os licitantes deverão cadastrar sua proposta de preços até a data e hora marcadas neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico SEM QUE A PROPONENTE SE IDENTIFIQUE.

8.2 A PROPONENTE, ao cadastrar sua proposta, deverá declarar, no campo – INFORMAÇÕES ADICIONAIS da proposta eletrônica de preços, sua condição, de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, sob pena de perda dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006, e alterações posteriores.

8.3 A declaração do subitem anterior será realizada SEM QUE A PROPONENTE SE IDENTIFIQUE, limitando-se a informar que se trata de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.

8.4 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

8.5 A apresentação da(s) proposta(s) implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

8.6 A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

8.7 Ao cadastrar sua proposta no sistema eletrônico a licitante deverá ofertar O VALOR TOTAL DO DISPENDIO incluindo a taxa de administração de acordo com as informações contidas no Termo de Referência (Anexo I).

8.8 Até a abertura da sessão os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

 

8.9 A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ SER ENCAMINHADA COMO ANEXO, SEM IDENTIFICAÇÃO, COM AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

 

8.9.1 Além do preenchimento da proposta em meio eletrônico (licitacoes-e) conforme previsto nos subitens 8.1 a 8.8 os licitantes deverão encaminhar Proposta de Preços antecipada, contendo todas as especificações dos serviços/produtos, como anexo NO FORMATO PDF através do Sistema Eletrônico, na opção “OFERTAR PROPOSTA”.

8.9.2 A proposta de preço antecipada enviada através do Sistema Eletrônico, não poderá identificar o licitante, sob pena de desclassificação;

8.9.3 – A proposta de preços mencionada no subitem 8.9.1 deverá conter todas as informações, contidas no anexo V do edital, contendo as especificações, descrição da taxa de administração, calculado da seguinte forma:

Exemplo 1: Para uma Taxa de Administração de 0,29%

Valor da Proposta = R$ 1.600.000,00 + 0,29% = R$ 1.604.640,00

Exemplo 2: Taxa de Administração de 0,00%

Valor da Proposta = R$ 1.600.000,00 + 0,00% = R$ 1.600.000,00

Exemplo 3: Taxa de Administração de – 0,01%

Valor da Proposta = R$ 1.600.000,00 + (-0,01) = R$ 1.599.840,00

 

8.10. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem dados ou informações que permitam a identificação do licitante, mesmo que estas constem de qualquer anexo por ele inserido no sistema.

8.11 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.

 

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

9.1. Credenciar oficinas multimarcas, centros automotivos, concessionárias, distribuidores de peças e pneus e transporte por guinchamento em suspenso, para remoções e socorro mecânico, sempre que houver interesse do CONTRATANTE;

9.2 – Garantir que não seja executada qualquer manutenção em veículos que não estejam cadastrados na frota da CONTRATANTE;

9.3 – Garantir que toda peça nova e original cobrada foi realmente instalada nos veículos da frota da CONTRATANTE, e que a rede credenciada devolva a CONTRATANTE todas as peças substituídas;

9.4 – Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento da rede credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada;

9.5 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;

9.6 – Garantir que as oficinas, centros automotivos, concessionárias e rede de distribuição de peças credenciados forneçam peças, acessórios, componentes e outros materiais de uso automotivo solicitados sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências:

9.7 – Originais, genuínos, produzidos e ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constante de seu catálogo, ou originais, do fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendidos os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo, ou de outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da CONTRATANTE, caso demonstrada a impossibilidade de atendimento com base nos dois subitens anteriores.

9.8 – Usar somente material de boa qualidade para execução dos serviços;

9.9 – Relatar à CONTRATANTE qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo prontamente, às reclamações e solicitações;

9.10 – Fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais da CONTRATANTE, para permitir a importação de dados.

9.11 – Fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e consolidação de dados, em língua portuguesa, para o CONTRATANTE;

9.12 – Responsabilizar-se pela empresa sublicitante vencedora, indicada em sua proposta de preços para a execução dos serviços de instalação dos softwares, se for o caso.

9.13 – Adotar sistema de segurança que vincule o cartão ao veículo, ou outro sistema de gestão, de forma que impeça a manutenção de outros veículos que não sejam autorizados pelo CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todas as, manutenções, veículos e condutores;

9.14 – Fornecer senhas individuais para os servidores indicados pela CONTRATANTE.

9.15 – Fornecer o registro e o tratamento das informações de consumo e manutenção de serviços listados neste Termo de Referência, através do uso de equipamentos especializados de leitura e gravação instalados na rede credenciada;

9.16 – Manter em funcionamento o sistema para que não ocorra a interrupção do serviço e garantir todos os controles previstos, caso haja terminais leitores de cartões com defeito, ou por qualquer outro motivo, ficando todos os dados da transação registrados no sistema;

9.17 – Responsabilizar pelo uso indevido de cartão não autorizado, cancelado, ou bloqueado pelas unidades do CONTRATANTE, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivas serão suportadas pela LICITANTE VENCEDORA;

9.18 – Fornecer os cartões eletrônicos individuais para identificação dos veículos e realização das manutenções na rede credenciada, sem nenhum ônus à CONTRATANTE. Os cartões substituídos por desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão eletrônico, deverão ser fornecidos sem nenhum ônus a CONTRATANTE.

9.19 – Permitir ao servidor responsável pelo gerenciamento do sistema, pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados com os respectivos custos.

9.20 – Fornecer assistência técnica permanente para o sistema.

9.21 – Treinar e capacitar os servidores indicados pela LICITANTE VENCEDORA a utilizar todos os recursos do sistema, assumindo os custos decorrentes.

9.22 – Proporcionar à CONTRATANTE, a cada 12 meses e ao término do contrato, todos os dados compilados, em meio eletrônico, relativo ao período contratado.

9.23 – Manter listagem eletrônica atualizada de rede de oficinas multimarcas, centros automotivos, concessionárias, distribuidores de peças e pneus, empresas especializadas em transportes por guinchamento, credenciados e integrados ao sistema eletrônico de gerenciamento, informando as eventuais inclusões e exclusões.

9.24 – Designar um preposto perante a CONTRATANTE para prestar, de forma ininterrupta, todos os esclarecimentos necessários e atender as reclamações e solicitações que por ventura surgirem durante a execução do contrato. Esse atendimento deverá ser feito de maneira contínua, inclusive nos finais de semana, a fim de garantir o permanente funcionamento da frota da CONTRATANTE.

9.25 – Responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos cartões, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços contratados.

9.26 – Responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a softwares e outras, todos cobertos pela taxa de administração.

9.27 – Implantar no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da CONTRATANTE, envolvendo o fornecimento e operação de um sistema informatizado e de cartões eletrônicos para cada veículo, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, que habilitará os motoristas, condutores e gestores da frota para a aquisição de produtos e serviços junto a rede credenciada da LICITANTE VENCEDORA.

9.28 – Manter estrutura de consultoria permanente (on line) durante a vigência contratual, inclusive mediante visitas programadas junto a CONTRATANTE, caso necessário. Estas visitas deverão ser realizadas sempre que solicitada pela CONTRATANTE. O objetivo das visitas é o de subsidiar o uso do sistema e a performance dos indicadores de desempenho na gestão da frota.

9.29 – Ampliar e tornar acessível a rede credenciada, mediante solicitação da CONTRATANTE, sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do referido pedido.

9.30 – Pagar pontualmente à rede credenciada pelos serviços realizados e pelas peças fornecidas, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, é de total responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA.

9.31 – Disponibilizar permanentemente para a CONTRATANTE, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato, inclusive após o seu término.

9.32 – Responsabilizar pelo treinamento e capacitação dos servidores indicados pela CONTRATANTE, habilitando os a utilizar todos os recursos do sistema.

9.33 – Prover suporte técnico presencial ou por telefone e acesso remoto, sem custo para a CONTRATANTE.

9.34 – Manter durante o prazo da vigência contratual, equipamentos específicos e softwares necessários à prestação efetiva dos serviços.

9.35 – Responsabilizar-se pelo treinamento da rede credenciada especificamente em obediência aos manuais e procedimentos que os acompanharem os equipamentos, sendo de responsabilidade da licitante vencedora a manutenção e ou substituição dos mesmos que se mostrarem insatisfatórios à plena execução dos serviços;

 

  1. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

10.1. A Contratante obriga-se a:

10.1.1. Receber provisoriamente os Serviços, disponibilizando local, data e horário;

10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

10.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

10.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

 

11 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

11.1. Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente.

 

  1. a) Por objeto compatível, entenda-se a execução dos serviços de gerenciamento informatizado de frota, abarcando serviços de manutenção, preventiva e corretiva de veículos, com fornecimento de peças.

 

Parágrafo primeiro: Entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

 

  1. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

 

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

13.1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços não executados;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços não executados, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos serviços constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

13.2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

13.3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

13.4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos serviços for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

13.5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

13.6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

13.7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

13.8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

Pombal-PB, 10 de fevereiro de 2020.

  

Leonardo Farias da Silva

Pregoeiro Oficial

 

Aprovo o Termo de Referência em ___ de __________ de _____.

 

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional


ANEXO – TERMO DE REFERÊNCIA

RELAÇÃO DA FROTA DOS VEÍCULOS

 

*PLACA UNIDADE *MARCA *MODELO ANO/VEICULO
MAQ-0001 INFRA CARTEPILLAR/ 120 K MOTONIVELADORA/PATROL 2013
MAQ-0002 INFRA CARTEPILLAR/ 120 H MOTONIVELADORA/PATROL
MAQ-0005 INFRA CARTEPILLAR/ 924 F PÁ – MECÂNICA
MAQ-0008 INFRA NEW HOLLAND LB 90 RETROESCAVADEIRA 2010
MAQ-0009 INFRA NEW HOLLAND / D150XLT CAB PAT TRATOR DE ESTEIRA 2012
MAQ-0010 INFRA RANDON RETROESCAVADEIRA 2013
MAQ-0011 AGRICULTURA NEW HOLLAND TL 85E EXITUS TRATOR AGRICOLA DE PNEUS C/ 01 GRADE ARRADORA COM 16 DISCOS MARCA TATÚ 2011
MAQ-0012 AGRICULTURA NEW HOLLAND 7630 C/ TRATOR AGRICOLA DE PNEUS C/ 01 GRADE ARRADORA COM 18 DISCOS MARCA BALDAN CARROÇA 2 EIXOS 2010
MAQ-0013 AGRICULTURA NEW HOLLAND / TL85E  4WD 12 TRATOR C/AR NEW HOLLAND 2012
MAQ-0014 AGRICULTURA NEW HOLLAND / TL85E  4WD 12 TRATOR C/AR NEW HOLLAND 2012
MAQ-0015 AGRICULTURA NEW HOLLAND / TL85E  4WD 12 TRATOR C/AR NEW HOLLAND 2012
MAQ-003 INFRA HYUNDAI PÁ CARREGADEIRA 2013
MMS-7254 AGRICULTURA FORD F4000 TURBO 4BT 1997
MNA-1530 STTRANS VOLKSWAGEM PARATI CL 1995/1996
MNH-8016 INFRA FORD F14000 HD 1997
MNH-8026 INFRA FORD F14000 HD 1997
MNJ-1911 ACAO SOCIAL FIAT UNO MILLE FIRE 2006/2007
MNP-4722 SAUDE HONDA NXR 150 BROS ES 2008
MNW-1646 ACAO SOCIAL CHEVROLET CELTA 4P LIFE 2007/2008
MNZ-1610 INFRA GMC GMC/12.170 1998/1999
MNZ-1620 INFRA GMC GMC/12.170 1997/1997
MOG-7200 EDUCACAO M BENZ BUSSCAR URBANUSS 1999
MOL-9900 EDUCACAO M BENZ MAXIBUS URB 1721 2000
MOM-5118 PLANEJAMENTO HONDA BIZ 125 ES 2006/2007
MOO-6962 EDUCACAO CHEVROLET PRISMA 2011/2012
MOQ-1612 SAUDE CHEVROLET PRISMA 2011/2012
MOQ-2483 SAUDE VOLKSWAGEM SAVEIRO AMBULACIA 2002
MOW-2324 AGRICULTURA FORD F600 1979
NPR-5788 SAUDE FORD COURRIER AMBULANCIA 2009
NPS-1422 AGRICULTURA FORD F4000 G 2012
NPS-7688 SAUDE YAMAHA LANDER XTZ 250 2009
NPT-0316 SAUDE HONDA NXR 150 BROS ES 2009
NPU-0188 SAUDE FIAT UNO MILLE WAY ECON 2009/2010
NPW-1818 STTRANS FIAT UNO MILLE WAY ECON 2009/2010
NPW-8252 SAUDE HONDA NXR 150 BROS KS 2012
NQD-2596 EDUCACAO VOLKSWAGEM 15.190 EOD ESCOLAR HD 2010
NQD-9465 SAUDE RENAULT MASTER AMB RONTAM SAMU 2010
NQF-1633 SAUDE FIAT UNO WAY 1.4 2012
NQF-1643 SAUDE FIAT UNO WAY 1.4 2012
NQF-6916 SAUDE RENAULT MASTER AMB RONTAM SAMU 2010
NQG-1865 SAUDE CITROEN MICROONIBUS JUMPER 2011
NQG-4002 SAUDE CHEVROLET S10 LT CD 4X2 2.8L 2013/2014
NQG-5553 SAUDE VOLKSWAGEM SAVEIRO TREND AMBULACIA 2012
NQG-8952 SAUDE FORD RANGER XL CS4 22  AMBULANC 2012/2013
NQH-7514 EDUCACAO VOLKSWAGEM 15.190 EOD ESCOLAR HD 2011
NQH-7624 EDUCACAO VOLKSWAGEM 15.190 EOD ESCOLAR HD 2011
NQH-7952 SAUDE RENAULT MASTER AMB RONTAN 2013/2014
NQK-0417 STTRANS CHEVROLET MONTANA LS 2010/2011
NQK-4525 EDUCACAO VOLKSWAGEM 15.190 EOD ESCOLAR HD 2011
OEU-5494 SAUDE HONDA CG 150 TITAN ESD 2012
OEW-1278 EDUCACAO VOLKSWAGEM 15.190 EOD ESCOLAR HD 2011
OEW-6345 EDUCACAO FIAT UNO WAY 1.4 SPORTING 2012
OEX-6794 SAUDE RENAULT RENAULT/LOGAN EXP 2012
OEY-2225 TRIBUTACAO HONDA CG 150 TINTAN ESD 2012
OEZ-2543 SAUDE CHEVROLET SPIN 1.8 L MT LT 2013/2014
OFB-0103 INFRA CHEVROLET CELTA 1.0 LT 2014
OFF-1718 STTRANS YAMAHA TÉNÉRÉ 250 CC 2011
OFF-1918 STTRANS YAMAHA TÉNÉRÉ 250 CC 2011
OFF-7824 EDUCACAO MPOLO/VOLARE MPOLO/VOLARE V8L EO 2012/2013
OFG-5353 ACAO SOCIAL FIAT FIAT DOBLO ESSENCE 7L E 2018
OFG-6363 SAUDE FIAT FIAT DOBLO ESSENCE 7L E 2018
OFG-7373 SAUDE FIAT FIAT DOBLO ESSENCE 7L E 2018
OFX-6304 EDUCACAO CHEVROLET S10 4X2 LT CD 2.8L 2013
OGA-8964 SAUDE CHEVROLET S10 LT CD 4X2 2.8L 2013
OGC-1460 ACAO SOCIAL CHEVROLET S10 LS DD2 2012/2013
OGC-6519 EDUCACAO MPOLO/VOLARE M/VOLARE V8L 4X4 EQ 2013/2014
OGC-9596 EDUCACAO IVECO IVECO/CITYCASS 70C17 2013
OGE-1187 AGRICULTURA MWM MAX FORCE 270 BASCULHANTE MAX FORCE 270 2012/2013
OGE-6730 EDUCACAO MPOLO/VOLARE MPOLO/VOLARE V8L EO 2012/2013
OGF-0220 EDUCACAO MPOLO/VOLARE M/VOLARE V8L 4X4 EO 2012/2013
OGF-0230 EDUCACAO MPOLO/VOLARE M/VOLARE V8L 4X4 EO 2012/2013
OGF-4325 SAUDE CHEVROLET MONTANA LS 2013/2014
OGF-7700 SAUDE RENAULT MASTER AMB RONTAM SAMU 2012/2013
OGG-1195 ACAO SOCIAL FIAT PALIO WK  ATTRAC  1.4 2013/2014
OGG-4845 AGRICULTURA MWM MAX FORCE 270 CAMINHAO PIPA M. FORCE 270 2013/2014
OXO-1864 GABIENTE CHEVROLET S10 4X4 LTZ 2014
PAR-9911 SAUDE RENAULT MASTER AMB RONTAN SAMU 2015/2016
QFB-3916 ADMINISTRACAO HONDA CG 150 TITAN ESD 2014
QFC 0389 INFRA HONDA CG 125 FAN ES 2013/2014
QFC-0289 IND COMERCIO HONDA CG 125 FAN ES 2014
QFC-0319 MEIO AMBIENTE HONDA CG 125 FAN ES 2014
QFC-0359 EDUCACAO HONDA CG 125 FAN ES 2014/2015
QFC-0379 GUARDA MUNICIPAL HONDA CG 125 FAN ES 2014
QFC-0409 ADMINISTRACAO HONDA CG 125 FAN 2014
QFC-0439 ACAO SOCIAL HONDA  CG 125  FAN ES 2014
QFC-0449 SAUDE HONDA HONDA / CG 125 FAN ES 2014
QFL-9314 ACAO SOCIAL CITROEN AIRCROSS 1.6 FEEL 16V 2016
QFR-3894 SAUDE IVECO IVECO/DAILY 50C17MINIBUS 2018
QFR-3934 ACAO SOCIAL IVECO IVECO/DAILY 50C17MINIBUS 2018
QSB-6787 SAUDE CHEVROLET ONIZ 10 MT JOY 2018
QSB-6817 SAUDE CHEVROLET ONIZ 10 MT JOY 2018
QSB-6827 SAUDE FORD FORD RANGER XLS CD 4A22C 2018
QSB-6837 SAUDE FORD FORD RANGER XLS CD 4A22C 2018
QSD-9666 INFRA FORD FORD CARGO 172 3B – COLETOR 2018
QSD-9686 INFRA FORD FORD CARGO 172 3B – COLETOR 2018
QSD-9696 INFRA FORD FORD CARGO 172 3B – COLETOR 2018
QSD-9716 INFRA FORD FORD CARGO 172 3B – COLETOR 2018
QSH-4425 EDUCACAO VOLKSWAGEM NEO BUS TH O 2018
QSF-2519 EDUCACAO VOLKSWAGEM VW/15.90 EOD E. HD ORE 2018
QSE-8979 EDUCACAO VOLKSWAGEM VW/15.90 EOD E. HD ORE 2018
QSE-8989 EDUCACAO VOLKSWAGEM VW/15.90 EOD E. HD ORE 2018
OXO-4482 SAUDE MERCEDES MB 15 SPRINT RONTAN AMBULANCIA 2018
OXO-1612 SAUDE CHEVROLET MONTANA MARIMAR AMBULANCIA 2018
QSE-8768 SAUDE MERCEDES MB 15 SPRINT RONTAN AMBULANCIA 2018

 

 ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Pregão eletrônico nº 003/2020

 

No dia___de_______ de 20__, a Prefeitura Municipal de Pombal, situada Na Rua_________________________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _______, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________, representado pelo___________________________, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decreto Municipal n.º 1.995/18, Decreto Municipal n.º 2071/2019 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão eletrônico nº 003/2020, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo:

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. VALOR ESTIMADO DO DISPÊNDIO P/ 12 MESES TOTAL
1 Manutenção de veículos, com reposição de peças e acessórios. und. 1    
Taxa de Administração pelo gerenciamento dos serviços (%). und. 1    
  TOTAL com taxa de administração        

 

Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.

Dos órgãos participantes: Participará deste certame a Prefeitura Municipal de Pombal-PB.

 

  1. DO PRAZO E DOTAÇÃO

 

  • O prazo início do fornecimento do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades da Prefeitura, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, considerado a partir da emissão da ordem de fornecimento. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente Recursos Próprios do Município.

 

  1. DO PAGAMENTO

           

2.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

2.2 O pagamento será feito mediante transferência bancária entre contas da prefeitura municipal de Pombal-Pb e da empresa contratada ou depósito bancário na conta da empresa contratada.  

2.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

2.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

2.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

       365

 

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

  1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

3.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.

3.2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na seqüência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.

3.3. O registro a que se refere à condição do subitem 3.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.

3.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.

3.5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

3.6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados ao Pregoeiro para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial do Estado, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.

3.7. Iniciada a reunião, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.

3.8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, o Pregoeiro negociará com o licitante subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.

3.9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, o Pregoeiro negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.

3.10. Finalizados os procedimentos acima, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.

3.11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.

3.12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

3.13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

3.14. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os objetos registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.

3.15. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

4 – DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇO

 

4.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da apresentação da Proposta Comercial.

4.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá executar os serviços pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5. A pedido do fornecedor.

 

  1. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

5.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

5.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;

5.2. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razão de interesse público; ou

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.

 

  1. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.

 

6.1 Prazos, condições e local de entrega serão disciplinados pelo Termo de Referência.

 

7 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

 

7.1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do objeto não executado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

7.2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

7.3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

7.4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na execução for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

7.5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

7.6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

7.7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

7.8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

            Pombal/PB,_____ de ______________ de 2020.

Prefeitura de Pombal

Prefeito

[Razão social da empresa]

Representante legal: [nome completo]

CI:[número e órgão emissor]

CPF:[número]

Instrumento de outorga de poderes:[procuração/contrato social/estatuto social]

 

                     ANEXO III – PREGÃO ELETRÔNICO POR  REGISTRO DE PREÇO – 003/2020

 

 MINUTA DO CONTRATO

Termo de Minuta do Contrato que entre si celebram o Município de POMBAL, Estado da Paraíba, e a empresa: ****, tendo por Objetivo Contratação de empresa para implantação e operação de um sistema informatizado e integrado para gestão de frota de veículos para gerenciamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores e serviços gerais de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retífica e aquisição de peças, pneus e acessórios em geral em rede de serviços especializada.

De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-Pb, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-Pb., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e  RG nº : ***********************. 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:

1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade pregão eletrônico por registro de preço – 003/2020, processada nos termos da a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade Pregão; o Decreto Municipal nº 2071/2019, que regulamenta o pregão no município de Pombal, Decreto Federal n.º 10.024/2019; com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas respectivas alterações; Lei Complementar nº 123/2006 e alterações; bem como toda legislação correlata

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:

2.1 O presente contrato tem por objeto: registro de preço para contratação de empresa para prestação de serviço de tecnologia de gestão e gerenciamento de frota, para manutenção, preventiva e corretiva de veículos, com fornecimento de peças, pneus e acessórios.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, PRAZO E VIGÊNCIA:

3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso) mensal.

3.2 O início da execução do contrato ocorrerá em até 05 (cinco) dias após assinatura do contrato.

3.3 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até o dia 31/12/2020. O prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA REVISÃO:

4.1 Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3 Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de POMBAL à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4 Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.6 A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

4.7 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes da ordem de serviço.

4.8 Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.9 Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.10 O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

4.11 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.12 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

4.13 A pedido do fornecedor. 

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:

5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2020 nas seguintes dotações: 02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.030 Secretaria de Administração – 04 122 2015 2007 – Manutenção da Secretaria de Administração – 02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 02.050 Secretaria  de Finanças  – 04 123 2015 2010 Manutenção das Atividades da  Secretaria de Finanças 

– 02.060 – Secretaria de Educação – 12 361 1045 2011 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – MDE – 12 365 1045 2012 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – MDE – 12 361 1045 2017 Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental – 12 362 1045 2027 Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 2015 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 02.080 – Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 2015 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 26 782 2015 2046 Manutenção de Estradas Vicinais – 02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 122 1048 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 02.100 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – 08 244 1046 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria de Trabalho e Ação Social – 08 244 1046 2054 Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas e de Direitos – 02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável  – 18 122 1048 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 02.140 – Secretaria de Transportes e Trânsito – 26 122 2015 2071 Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans – 02.150 -Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1044 2073 Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Básica – 10 302 1044 2076 Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – 02.160 Fundo Municipal de Assistência Social –  08 244 1046 2079 Bloco da Proteção Social Básica – 08 244 1046 2080 Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade – 08 244 1046 2086 Manutenção de Outros Programas, Projetos, Benefícios e Serviços Socioassistenciais do FNAS – 3390.39. – Serviços de terceiros pessoa jurídica.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

6.1 O pagamento pelos serviços prestados será efetuado diretamente à CONTRATADA, ou Representante Legal, através da Tesouraria Municipal; mensalmente em até 30 dias da emissão da documentação fiscal e atesto pelo servidor competente.

6.2 Quando a data prevista para o pagamento coincidir com finais de semana, feriado, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente.

6.3 O pagamento será feito mediante cheque nominal do Banco do Brasil ou outra instituição bancária da contratante.

6.4 O pagamento somente será efetuado após o “ATESTO”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

6.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

6.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

     I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (Tx/100)

       365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso 

 

7 – DA GESTÃO DO SISTEMA

7.1 O sistema de gerenciamento deverá oferecer as seguintes facilidades:

 

  1. a) Em relação ao fluxo operacional:
  2. b) A licitante deverá apresentar redes credenciadas mínimas, conforme item 5 alínea “f” deste termo, equipadas para aceitar as transações sistema para o atendimento ou via cartão magnético.
  3. c) A relação inicial da frota poderá sofrer acréscimo ou redução sem, no entanto, não comprometer a rede credenciada exigida no item 5 alínea “f” deste termo.
  4. d) Todas as atualizações do sistema deverão ser repassadas para o fiscal nomeado pela Prefeitura Municipal de POMBAL/PB.

7.2. Em relação a funcionalidades do sistema deverá permitir:

7.2.1. Controle de entrada de dados única através da digitação das notas fiscais no ato da transação;

7.2.2. Criação de orçamentos;

7.2.3. Controle das Manutenções Preventivas e/ou Corretivas;

7.2.4. Controle de troca de peças;

7.2.5. Possibilidade de criação de orçamentos preventivos pelo portal de acesso;

7.2.6. Plano de manutenção preventiva por veículo;

7.2.7. Histórico de troca de peças e serviços efetuados;

7.2.8. Estatísticas de vida útil por peças e/ou modelo de veículo;

7.2.9. Controle de garantia de peças com a garantia em quilometragem e data;

7.2.10. Controle de sinistro dos veículos;

7.2.11. Recebimento de orçamentos (no mínimo 03 por serviço/peças) podendo cotar separadamente o mesmo orçamento em peças e serviços a oficinas distintas;

7.2.12. Conter nos orçamentos as fotos do serviço executado, se solicitado.

7.2.13. Opção de aprovação/autorização parcial das manutenções aprovadas em duas opções;

7.2.14. Mecanismo de avaliação e aprovação dos orçamentos de peças, acessórios e serviços;

7.2.15. Senha de aprovação diferente da senha de acesso ao sistema.

7.2.16. Cadastrar no sistema aprovador com o seu acesso por grupo de veículo, filial ou mesmo centro de custo.

7.2.17. Disponibilizar funcionalidade de trocar mensagens entre cliente e a oficina não sendo limitado à conversação.

7.2.18. Não limitar a consulta dos relatórios em tempo.

7.2.19. Disponibilizar o boletim informativo para constatação das informações.

 

7.3. Controle da Segurança do gerenciamento através da emissão do cartão deverá permitir:

 

7.3.1. Possibilidade de uso do cartão para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário;

7.3.2. O bloqueio do uso do cartão de veículo/usuário deverá ser on-line, a partir da base operacional, mediante rotina/senha específica.

7.3.3. Deverá ser possível a troca periódica ou validação de senha pessoal;

7.3.4. O cancelamento do cartão somente poderá ser feito por pessoa credenciada na base operacional;

7.3.5. O uso indevido de cartão de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha e as despesas efetivadas serão pagas pela licitante vencedora;

7.3.6. Cada veículo deverá possuir seu próprio cartão e cada condutor deverá ter sua identificação; validada através de senha, durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada;

7.3.7. A licitante vencedora deverá substituir o cartão extraviado ou que tenha sofrido algum dano que inviabilize seu uso correto, conforme solicitação do Setor de Transportes;

7.3.8. A licitante vencedora deverá atualizar a listagem de estabelecimentos credenciados ou excluídos, disponibilizando, através de correspondência encaminhada ao Setor de Transportes.

 

7.4. Implantação do sistema consistirá em:

 

7.4.1. Planejamento da implantação e validação pela CONTRATANTE;

7.4.2. Cadastramento e registro dos veículos da frota do contratante;

7.4.3. Cadastramento de todos os usuários e Gestores do Sistema, com seus respectivos níveis de Acesso;

7.4.4. Cadastramento de todos os motoristas e condutores dos veículos da CONTRATANTE;

7.4.5. Apresentação da Rede Credenciada de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;

7.4.6. Credenciamento de novas oficinas, autopeças e concessionárias;

7.4.7. Descredenciamento de oficinas, autopeças e concessionárias mediante solicitação da Contratante;

7.4.8. Identificação visual e divulgação da rede credenciada;

7.4.9. Treinamento de Usuários, Gestores, Motoristas e condutores;

7.4.10. Treinamento da rede credenciada.

7.4.11. A CONTRATADA deverá apresentar um gerente ou consultor responsável pelo gerenciamento do contrato, a disposição da Prefeitura para esclarecimentos ou dúvidas sobre o procedimento.

7.4.12. Como forma de atendimento opcional para os casos de eventuais falhas, pane ou ausência de equipamentos ou internet, a contratada deverá fornecer alternativas para manutenção dos serviços a exemplo de vales/tickets impressos como forma de pagamento das transações.

7.4.13. Até o último dia do prazo para a implementação ou disponibilidade do sistema de Gerenciamento, a CONTRATADA deverá capacitar, pelo menos, 2 servidores da Prefeitura Municipal de POMBAL/PB.

 

  1. GARANTIAS

8.1. A rede credenciada da licitante vencedora deverá atender as seguintes exigências:

8.1.1. Possuir conexão com a rede Internet por meio de equipamentos;

8.1.2. Disponibilizar instalações mínimas como: boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal;

8.1.3. Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas;

8.1.4. Dispor de ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;

8.1.5. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção;

8.1.6. Dispor de equipe técnica especializada;

8.1.7. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da CONTRATANTE, nas suas instalações, independentemente ou não da marca do veículo;

8.1.8. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, inclusive aos decorrentes de serviços prestados ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.

8.1.9. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da CONTRATANTE, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis sub-licitante vencedoras ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do bem ao CONTRATANTE.

8.1.10. Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados, devolvendo os veículos para a CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento, observando-se as seguintes condições:

 

  1. Executar fielmente dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços.
  2. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de sua culpa, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
  3. Somente utilizar peças, materiais e acessórios genuínos, originais ou similares de primeiro uso, desde que atendidas às recomendações do fabricante do veículo, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização escrita da CONTRATANTE.
  4. Fornecer em seu orçamento a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados, bem como o volume de tempo de serviço, prazo de garantia e o custo dos serviços a serem empregados para aprovação da CONTRATANTE.
  5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações, se obriga prontamente a atender.
  6. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias (equipamentos acessórios), causadas por seus empregados, prepostos, ou às sub-licitante vencedoras.
  7. Não aplicar materiais / serviços sem prévia autorização da CONTRATANTE.
  8. Manter estrutura de Guincho ou Reboque credenciado para atendimento, quando necessário, para transporte do veículo com avaria.
  9. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, fornecendo relação e seus respectivos códigos, que serão verificados pelo Gestor ou Comissão especialmente designado(s), pela CONTRATANTE.
  10. Aceitar inspeção de vistoria, laudo técnico a ser realizado nos veículos consertados /recuperados, que tenham envolvimento em acidente automobilístico, tendo resultado danos de média monta. Entendendo por média monta, os danos sofridos pelo veículo quando forem afetados os seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo substituições de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante.
  11. O pagamento das despesas relativas às vistorias e laudos técnicos, nas hipóteses a que se referem o item anterior, serão liquidadas através do contrato, sendo que a liquidação somente ocorrerá com a emissão da respectiva vistoria e / ou laudo.

 

8.1.11. Atender às necessidades de manutenção da frota em regime de:

  1. Assistência a uma ou a multi-marcas de veículos.
  2. Assistência a uma ou mais categorias de veículos.
  3. Assistência a uma ou a várias especialidades.
  4. Durante o atendimento do veículo a rede credenciada pela LICITANTE VENCEDORA deverá:

 

  •  Receber e inspecionar o veículo da CONTRATANTE;
  •  Enviar para CONTRATANTE preferencialmente pela Internet, através do sistema informatizado da LICITANTE VENCEDORA, orçamento dos serviços necessários a serem aplicados no veículo, com as descrições das peças, materiais, e serviços com os tempos de execução em horas e preços;
  • Somente executar os serviços após autorização expressa da CONTRATANTE /Gestor do contrato, através do sistema informatizado da LICITANTE VENCEDORA.

 

  1. Responder civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços, objeto deste contrato.

 

8.1.12. Para os fornecimentos de peças, componentes e materiais para manutenção da frota da CONTRATANTE, a rede de autopeças credenciada pela LICITANTE VENCEDORA, deve:

 

  1. Somente fornecer peças, componentes, assessórios e materiais após autorização expressa da CONTRATANTE, através do sistema informatizado da LICITANTE VENCEDORA.
  2. Fornecer peças, componentes e materiais com preços à vista baseado no valor referencial do sistema de gerenciamento, trazendo o melhor valor do orçamento da credenciada para a Licitante vencedora.
  3. Fornecer garantia mínima conforme abaixo estabelecido:
  • Mínimo de 8 (oito) meses para as peças originais repostas e instaladas a partir da emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou fatura(s) ou o prazo estabelecido pelo fabricante da peça, se for maior que 08 meses, prevalecendo assim, em qualquer hipótese a garantia mínima de 08 (oito) meses;
  • 30 (trinta) dias para os serviços que não requeiram a utilização de peças, a partir da emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou fatura(s);
  • Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, exceto os serviços de lanternagem e pintura que terão garantia a combinar individualmente com cada credenciado da LICITANTE VENCEDORA;
  • As peças poderão ter garantia diferenciada, desde que seja por um período superior ao da garantia mínima;

 

8.1.13. Durante a garantia os estabelecimentos credenciados estão obrigados a:

 

  1. Substituir o material defeituoso, sem ônus.
  2. Corrigir defeitos de fabricação, sem ônus.
  3. Trocar o material no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de comunicação da CONTRATANTE, sem ônus.

8.2. Da garantia de economicidade durante a execução contratual.

8.2.1. Para a execução de quaisquer serviços, deverão ser providenciados pelo CONTRATANTE, no mínimo, 03 (três) orçamentos / cotações, através do sistema da LICITANTE VENCEDORA, com o objetivo de serem analisados, devendo ser autorizado o de menor valor pela CONTRATANTE / Gestor do contrato.

8.2.2. O CONTRATANTE definirá, antes da apresentação dos orçamentos, a origem e a marca das peças a serem utilizadas, podendo optar entre peças genuínas, originais ou similares, devendo tal escolha ser devidamente justificada.

8.2.3. O preço máximo para peças e acessórios genuínos são os constantes da Tabela de Preço Oficial de preços da montadora do veículo para o qual o material está sendo adquirido, considerados os descontos ofertados na proposta, contudo poderão ser utilizadas peças originais ou similares de primeiro uso, desde que após, estabelecida a relação custo/benefício, seja comprovada a vantagem para a Licitante vencedora.

8.2.4. O percentual de desconto ofertado para as peças genuínas destina-se à aferição da economicidade pela CONTRATANTE na escolha da origem das peças a serem usadas nos serviços (genuínas, originais ou similares de primeiro uso).

8.2.5. O percentual de desconto ofertado incidirá exclusivamente para peças e acessórios genuínos, servindo como teto máximo admissível para utilização pela CONTRATANTE.

8.2.6. O valor a ser pago por hora de serviço será o apresentado na proposta pela licitante vencedora.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

8.1. A Contratante obriga-se a:

8.1.1. Receber provisoriamente os Serviços, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

9.1. Credenciar oficinas multimarcas, centros automotivos, concessionárias, distribuidores de peças e pneus e transporte por guinchamento em suspenso, para remoções e socorro mecânico, sempre que houver interesse do CONTRATANTE;

9.2 – Garantir que não seja executada qualquer manutenção em veículos que não estejam cadastrados na frota da CONTRATANTE;

9.3 – Garantir que toda peça nova e original cobrada foi realmente instalada nos veículos da frota da CONTRATANTE, e que a rede credenciada devolva a CONTRATANTE todas as peças substituídas;

9.4 – Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento da rede credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada;

9.5 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;

9.6 – Garantir que as oficinas, centros automotivos, concessionárias e rede de distribuição de peças credenciados forneçam peças, acessórios, componentes e outros materiais de uso automotivo solicitados sejam eles distribuídos, ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências:

9.7 – Originais, genuínos, produzidos e ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constante de seu catálogo, ou originais, do fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendidos os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo, ou de outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da CONTRATANTE, caso demonstrada a impossibilidade de atendimento com base nos dois subitens anteriores.

9.8 – Usar somente material de boa qualidade para execução dos serviços;

9.9 – Relatar à CONTRATANTE qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo prontamente, às reclamações e solicitações;

9.10 – Fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais da CONTRATANTE, para permitir a importação de dados.

9.11 – Fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e consolidação de dados, em língua portuguesa, para o CONTRATANTE;

9.12 – Responsabilizar-se pela empresa sublicitante vencedora, indicada em sua proposta de preços para a execução dos serviços de instalação dos softwares, se for o caso.

9.13 – Adotar sistema de segurança que vincule o cartão ao veículo, ou outro sistema de gestão, de forma que impeça a manutenção de outros veículos que não sejam autorizados pelo CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todas as, manutenções, veículos e condutores;

9.14 – Fornecer senhas individuais para os servidores indicados pela CONTRATANTE.

9.15 – Fornecer o registro e o tratamento das informações de consumo e manutenção de serviços listados neste Termo de Referência, através do uso de equipamentos especializados de leitura e gravação instalados na rede credenciada;

9.16 – Manter em funcionamento o sistema para que não ocorra a interrupção do serviço e garantir todos os controles previstos, caso haja terminais leitores de cartões com defeito, ou por qualquer outro motivo, ficando todos os dados da transação registrados no sistema;

9.17 – Responsabilizar pelo uso indevido de cartão não autorizado, cancelado, ou bloqueado pelas unidades do CONTRATANTE, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivas serão suportadas pela LICITANTE VENCEDORA;

9.18 – Fornecer os cartões eletrônicos individuais para identificação dos veículos e realização das manutenções na rede credenciada, sem nenhum ônus à CONTRATANTE. Os cartões substituídos por desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão eletrônico, deverão ser fornecidos sem nenhum ônus a CONTRATANTE.

9.19 – Permitir ao servidor responsável pelo gerenciamento do sistema, pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados com os respectivos custos.

9.20 – Fornecer assistência técnica permanente para o sistema.

9.21 – Treinar e capacitar os servidores indicados pela LICITANTE VENCEDORA a utilizar todos os recursos do sistema, assumindo os custos decorrentes.

9.22 – Proporcionar à CONTRATANTE, a cada 12 meses e ao término do contrato, todos os dados compilados, em meio eletrônico, relativo ao período contratado.

9.23 – Manter listagem eletrônica atualizada de rede de oficinas multimarcas, centros automotivos, concessionárias, distribuidores de peças e pneus, empresas especializadas em transporte por: guinchamento, credenciados e integrados ao sistema eletrônico de gerenciamento, informando as eventuais inclusões e exclusões.

9.24 – Designar um preposto perante a CONTRATANTE para prestar, de forma ininterrupta, todos os esclarecimentos necessários e atender as reclamações e solicitações que por ventura surgirem durante a execução do contrato. Esse atendimento deverá ser feito de maneira contínua, inclusive nos finais de semana, a fim de garantir o permanente funcionamento da frota da CONTRATANTE.

9.25 – Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos cartões, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços contratados.

9.26 – Responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a softwares e outras, todos cobertos pela taxa de administração.

9.27 – Implantar no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da CONTRATANTE, envolvendo o fornecimento e operação de um sistema informatizado e de cartões eletrônicos para cada veículo, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, que habilitará os motoristas, condutores e gestores da frota para a aquisição de produtos e serviços junto à rede credenciada da LICITANTE VENCEDORA.

9.28 – Manter estrutura de consultoria permanente (ON LINE) durante a vigência contratual, inclusive mediante visitas programadas junto a CONTRATANTE, caso necessário. Estas visitas deverão ser realizadas sempre que solicitada pela CONTRATANTE. O objetivo das visitas é o de subsidiar o uso do sistema e a performance dos indicadores de desempenho na gestão da frota.

9.29 – Ampliar e tornar acessível a rede credenciada, mediante solicitação da CONTRATANTE, sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do referido pedido.

9.30 – Pagar pontualmente à rede credenciada pelos serviços realizados e pelas peças fornecidas, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, é de total responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA.

9.31 – Disponibilizar permanentemente para a CONTRATANTE, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato, inclusive após o seu término.

9.32 – Responsabilizar pelo treinamento e capacitação dos servidores indicados pela CONTRATANTE, habilitando os a utilizar todos os recursos do sistema.

9.33 – Prover suporte técnico presencial ou por telefone e acesso remoto, sem custo para a CONTRATANTE.

9.34 – Manter durante o prazo da vigência contratual, equipamentos específicos e softwares necessários à prestação efetiva dos serviços.

9.35 – Responsabilizar-se pelo treinamento da rede credenciada especificamente em obediência aos manuais e procedimentos que os acompanharem os equipamentos, sendo de responsabilidade da licitante vencedora a manutenção e ou substituição dos mesmos que se mostrarem insatisfatórios à plena execução dos serviços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:

10.1 Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.

10.7 A CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:

11.1 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não executado;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço não executado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos bens constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

11.2 O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

11.3 As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

11.4 As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no serviço for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

11.5 A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

11.6 As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

11.7 As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

11.8 Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

11.9 Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.10 Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;

11.11 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

13.1 Fica desde já eleito o Fórum da Comarca de POMBAL/PB, Estado da Paraíba, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação/ou execução deste Contrato, não resolvidas na esfera Administrativa.

13.2 E por estarem assim justos; Contratados e Concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 03 (Três) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo a CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação, na imprensa Oficial, do extrato do Contrato, a teor no Art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, tudo para que o ato produza seus Jurídicos e Legais efeitos.

POMBAL, **** de ******* de ****

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito/ CONTRATANTE

******

CONTRATADO

 

 

TESTEMUNHAS

1.º_______________________________________    

     RG Nº

 

2.º_______________________________________

     RG N.º    

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

  

ANEXO IV – Modelo de Declarações

 

(Papel timbrado da licitante)

DECLARAÇÃO

 

_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico Nº 003/2020, DECLARA expressamente que:

  1. a) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
  2. b) não possuir dirigentes ou responsáveis técnicos que ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.
  3. c) não estarem impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.
  4. d) não ter sido declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
  5. e) que não se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2020.

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

 

OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação

 

ANEXO V – Modelo de Proposta de Preço

 (Papel timbrado da licitante)

PROPOSTA DE PREÇO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB

 ____(NOME DO LICITANTE)  _____________________________CNPJ ou CPF nº __________/____ – __, sediada _______________(endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados)_____________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Nº 003/2020 , apresenta Proposta de Preço para o objeto licitado, conforme abaixo especificado:

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. Valor Estimado do Dispêndio

(12 meses)

TOTAL  
  Manutenção de veículos, com reposição de peças e acessórios. und. 01 1.600.000,00 1.600.000,00  
Taxa de Administração

pelo gerenciamento dos serviços ( %)

und. 01      
TOTAL com taxa de administração  

VALIDADE DA PROPOSTA:               _________ DIAS (mínimo de 60 dias)

BANCO (Código): _______  AGÊNCIA (Código): _______ PRAÇA: __________

BANCO (Nome):   _______  CONTA CORRENTE: __________

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2020.

 

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

** Este formulário deverá ser inserido no envelope de Proposta de Preço.

 

 

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EPP/ME

 

Ref.: (Identificação da Licitação)      

 

Eu,………………………………………………………………………….., RG nº …………………, CPF Nº……………………….., Representante Legal da empresa ………………………………………………., CNPJ nº ……………………………………….., DECLARO que a licitante é (EPP ou ME), estando habilitada a gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006. Para fazer prova da referida condição, apresento (cópia do Termo de Opção do SIMPLES, ou LUCRO PRESUMIDO expedido pela Receita Federal, ou Certidão expedida pela Junta Comercial do local da sede da licitante), conforme documento anexo.

……………………………………..

(data)

……………………………………………………

(Representante Legal)