DECRETO Nº 2.190/2021

DECRETO Nº 2190, DE 26 DE JANEIRO DE 2021. 

DEFINE A RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS E HÍBRIDAS NA REDE PRIVADA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,

CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 2097/2020, que declarou situação de anormalidade, caracterizada como EMERGÊNCIA, em decorrência da necessidade de prevenção para combate e enfrentamento do COVID-19 (Coronavírus), no município de Pombal-PB;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de retorno gradual das aulas presenciais e híbridas na rede particular de ensino em toda a cidade;

CONSIDERANDO a possibilidade de adequação das escolas da rede privada de ensino deste Município aos Protocolos Sanitários Estaduais e Municipais de Diretrizes para o retorno às aulas presenciais – Novo Normal.

RESOLVE:

Art. 1º – De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse das crianças e adolescentes no que tange o acesso à educação e em observância aos cuidados no contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), fica determinada, a partir do dia 01 de fevereiro de 2021, o retorno gradual e facultativo das aulas presenciais e híbridas da rede particular de ensino no Município de Pombal, de acordo com as normas estabelecidas no Protocolo de Orientação para o Retorno das Atividades da Educação da Rede Privada no Município de Pombal.

Art. 2º – Em caso de descumprimento das medidas previstas nos Protocolos Sanitários Municipais e Estaduais de Diretrizes para o retorno às aulas presenciais – Novo Normal, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal, podendo, inclusive ensejar a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento de ensino.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 26 de janeiro de 2021.

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DECRETO N° 2.190, DE 26 DE JANEIRO DE 2021