LEI Nº 1.863/2019

LEI N. º 1.863, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER À ENTIDADE RELIGIOSA, AUXÍLIO FINANCEIRO PARA SER UTILIZADO EM ATIVIDADES DE RETIRO RELIGIOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Município de Pombal, Estado da Paraíba, autorizado a conceder à Comunidade Católica “Remidos no Senhor”, CNPJ nº 24.510.588/0001-91; Rua Vila Nova da Rainha, 165, Centro, Campina Grande-PB – CEP: 58.100-900, auxílio financeiro, no valor a seguir descrito, para ser utilizado em atividades de Retiro Religioso, tradicional evento que acontecerá no período do Carnaval 2019, pela respectiva entidade religiosa:

I – Comunidade Católica “Remidos no Senhor” – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 2º – O auxílio financeiro referido deverá ser pago, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de recursos vinculados ao Gabinete do Prefeito, através do Elemento de Despesa 3350.41 99000 (Contribuições).
Parágrafo Único. Caso o auxílio financeiro seja repassado após a realização do evento, os recursos só poderão ser usados especificamente para ressarcir as despesas.

Art. 3º – A entidade religiosa referida no art. 1º desta lei, deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Pombal, especificamente à Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser realizada dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de toda a verba destinada às despesas com cada evento.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 26 de fevereiro de 2019.

Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional

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