LEI Nº 1.870/2019

LEI N.° 1.870, DE 11 de ABRIL DE 2019.

DENOMINA UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1.° – Denomina uma das ruas de nossa cidade “José Arruda dos Santos,”.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.° As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correm por conta da administração municipal.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 11 de Abril de 2019.

Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional

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