LEI Nº 2.159, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
ALTERA O PLANO DE CARGOS, CARREIRA, REMUNERAÇÃO E FUNÇÕES DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art.1º – O Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e Funções dos Servidores da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, tem sua estrutura estabelecida na presente Lei e seus Anexos.
Parágrafo Único – O Regime Jurídico aplicável aos servidores da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, é o Estatutário, o mesmo adotado para os funcionários do Poder Executivo Municipal, inclusive no que se refere aos direitos, vantagens e deveres.
Art. 2º – Os princípios e Finalidades estabelecidas neste Plano de Cargos, Carreira, Remunerações e Funções têm como base as seguintes diretrizes:
I – valorização profissional dos servidores da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba;
II – melhoria das condições de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba; e
III – possibilidade de progressão por escolaridade e profissionalização.
Art. 3º – A Valorização profissional dos Servidores da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, é assegurada pela garantia de:
I – acesso à carreira por concurso público de provas e diplomas profissionais ou títulos de escolaridade;
II – participação em cursos de aperfeiçoamentos profissionais;
III – remuneração condigna para todos os servidores da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba; e
IV – progressão salarial na carreira por titulação e por tempo de serviços, de modo a possibilitar o estabelecimento de trajetórias das carreiras, mediante crescimento horizontal e vertical.
Art. 4º – Para os efeitos desta lei entende-se por:
I – servidor público: toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão;
II – cargo em comissão: cargo de confiança de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara;
III – cargo público: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos ao servidor público, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
IV – grupo: conjunto de cargos de natureza e requisitos semelhantes;
V – Carreira: trajetória profissional estabelecida para cada um dos cargos efetivos abrangidos por esta Lei, organizados conforme as suas especialidades, classes padrões através do encadeamento de referências;
VI – classe: subdivisão de um cargo no sentido vertical, identificada por letras, e que permite a promoção do servidor nos termos desta Lei, pelo critério de formação profissional e escolaridade;
VII – nível: posicionamento de cargo na carreira, conjugando classe e referência para definição de vencimentos;
VIII – vencimento: retribuição pecuniária, paga mensalmente, pelo exercício de um cargo ou função, com valor fixado em Lei;
IX – remuneração: retribuição pecuniária paga mensalmente, pelo exercício de um cargo ou função, acrescida de vantagens permanentes e transitórias a que o servidor tiver direito; e
X – progressão: passagem do servidor, de um padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro do respectivo cargo, conforme estabelecido nesta lei.
Art. 5º – Os cargos efetivos e comissionados de que trata esta Lei, formam o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, e, estão estruturados em grupos, conforme a natureza das respectivas atribuições, destinadas a atender as atividades essenciais e gerais a consecução dos fins da Administração do Poder Legislativo deste Município, sendo quatro grupos funcionais para os cargos efetivos, definidos em função do nível de instrução básica requerida, conforme Anexos integrantes desta Lei.
Art. 6º – Para efeito desta Lei, ficam estabelecidos, para os cargos efetivos, os seguintes Grupos Funcionais:
I – Grupo Funcional Fundamental – GFF
II – Grupo Funcional Médio – GFM
III – Grupo Funcional Técnico – GFT
IV – Grupo Funcional Superior – GFS
Art. 7º – Os Cargos de provimento Efetivo ficam estabelecidos da seguinte forma.
- 1º – O Grupo Funcional FUNDAMENTAL é composto pelos seguintes Cargos:
I – Vigilante;
II – Auxiliar de Serviços
- 2º – O Grupo Funcional MÉDIO COMPLETO é composto pelos seguintes Cargos:
I – Agente de Portaria
II – Recepcionista
III – Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
IV – Agente de Serviços Complementares
V – Agente Administrativo
VI – Bibliotecário
VII – Arquivista
VIII – Agente de Controle do Sistema Eletrônico das Sessões
IX – Motorista;
- 3º – O Grupo Funcional TÉCNICO é composto pelos seguintes Cargos:
I – Técnico em Contabilidade; e
II – Técnico em Informática.
- 4º – O Grupo Funcional SUPERIOR é composto pelo Cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal de Pombal-PB.
Art. 8º – A investidura nos cargos efetivos regidos por esta Lei dar-se-ão por concurso público de provas e títulos, dos Grupos Funcionais Fundamental, Médio, Técnico e Superior, e são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em Lei.
Art. 9º – O Grupo de Direção e Assessoramento Intermediário (GDAI) é constituído pelos Cargos abaixo especificados:
I – Assessor Parlamentar;
II – Assessor de Imprensa;
III – Assessor de Relações Públicas;
IV – Assessor da Presidência;
V – Diretor de Arquivo;
VI – Diretor de Segurança;
VII – Assessor de Assuntos Técnicos e Apoio Parlamentar;
VIII – Diretor de Assuntos Institucionais;
IX – Secretário de Gabinete da Presidência;
X – Chefe de Gabinete da Presidência;
XI – Chefe de Biblioteca;
XII – Chefe do Patrimônio Legislativo;
XIII – Assessor Geral;
XIV – Assessor do Cerimonial.
Art. 10 – O provimento dos cargos Comissionados é regido pelo critério de confiança pessoal do Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, dentre pessoas que satisfaçam os requisitos de qualificação, experiência administrativa, e a ele diretamente subordinados.
Art. 11 – Constituem requisitos mínimos de escolaridades para investidura nos cargos:
I – Grupo Funcional Fundamental (GFF) – Ensino Fundamental completo compatível com o cargo, nos termos do Edital de Convocação, e, conforme regulamentação desta Lei;
II – Grupo Funcional Médio (GFM) – Ensino Médio Completo compatível com o cargo, nos termos do Edital de Convocação, e, conforme regulamentação desta Lei;
III – Grupo Funcional Técnico (GFT) – Ensino Médio completo compatível com o cargo, qualificação técnica nos termos do Edital de Convocação, e, conforme regulamentação desta Lei;
IV – Grupo Funcional Superior (GFS) – Ensino Superior completo compatível com o cargo, conforme regulamentação desta Lei.
Art. 12 – Os vencimentos dos Cargos efetivos e comissionados do Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e Funções da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, estão definidos nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 13 – Os provimentos dos cargos efetivos desdobrar-se-ão em classes, na coluna vertical e níveis na linha horizontal, observando o tempo de serviços e a habilitação.
- 1º – Quanto às classes:
I – Para os Cargos de Nível Fundamental Completo são:
- a) Classe A:início da Carreira (ensino fundamental completo);
- b) Classe B: conclusão do ensino médio;
- c) Classe C: conclusão do curso superior.
II – Para os Cargos de Nível Médio são:
- a) Classe A:início da Carreira (ensino médio completo);
- b) Classe B: conclusão do curso Superior (graduação);
- c) Classe C: conclusão de pós graduação (Especialização);
- d) Classe D: conclusão de pós graduação (Mestrado);
- e) Classe E: conclusão do Mestrado (Doutorado).
III – Para os Cargos de Nível Médio Técnico são:
- a) Classe A:início da Carreira (ensino médio técnico regular);
- b) Classe B: conclusão do curso superior;
- c) Classe C: conclusão de pós- graduação (Especialização)
- d) Classe D: conclusão de pós-graduação (Mestrado); e
- e) Classe E: conclusão de pós- graduação (Doutorado).
IV – Para os cargos de Nível Superior são:
- a) Classe A:conclusão do curso em ensino superior;
- b) Classe B: conclusão de curso de pós-graduação (Especialização);
- c) Classe C: conclusão de pós-graduação (Mestrado); e
- d) Classe D: conclusão de curso de pós-graduação (Doutorado).
- 2° – Quanto aos Níveis estão assim distribuídos:
I – Nível I – entre 0 e 5 anos;
II – Nível II – entre 5 e 10 anos;
III – Nível III – entre 10 e 15 anos;
IV – Nível IV – entre 15 e 20 anos;
V – Nível V – entre 20 e 25 anos;
VI – Nível VI – entre 25 e 30 anos
VII – Nível VII – entre 30 e 35 anos.
Art. 14 – Progressão é a evolução funcional e pecuniária dos servidores públicos da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, a qual ocorrerá por titulação e por tempo de serviço.
Art. 15 – A Progressão por titulação ocorrerá de forma vertical e dar-se-á por solicitação do funcionário, no mesmo nível em que se encontra, após conclusão das respectivas habilitações.
Art. 16 – A Progressão por tempo de serviço corresponde à mudança de níveis na linha horizontal, automaticamente em cada interstício de 5 (cinco) anos de serviço prestado na Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba.
Art. 17 – Para cada progressão vertical, ou seja, de uma classe para outra, haverá um acréscimo de 15% (quinze por cento) no vencimento do servidor, por meio de requerimento da parte interessada, após a conclusão das respectivas habilitações.
Art. 18 – Para cada progressão horizontal, ou seja, de um nível para outro, subsequente, haverá um acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor do vencimento do servidor, por meio de requerimento da parte interessada.
Art. 19 – As Funções Gratificadas são de provimento em Comissão e estão assim distribuídas:
I – Chefe de Serviços da Secretaria Administrativa;
II – Chefe do Setor de Redação de Atas;
III – Chefe do Setor de Contabilidade;
IV –Tesoureiro;
V – Diretor Executivo;
VI – Chefe de Vigilante; e
VII – Chefe da Cantina.
- 1º – As Funções de que trata o caput deste artigo são de provimento regido pelo critério de confiança pessoal do Presidente da Câmara, para chefia de serviços, comando e coordenação de pessoal, cujo ocupante pertença ao Quadro de Servidores Efetivo da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba.
- 2º – Os ocupantes das funções de que trata este artigo, têm vantagem adicional, sob forma de gratificação, no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) dos seus respectivos vencimentos.
Art. 20 – A jornada de trabalho dos servidores do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, é de oito horas diárias ou de seis horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
Art. 21 – Fica assegurada a isonomia dos proventos dos servidores inativos da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, com os vencimentos dos cargos em que se deu a aposentadoria.
Art. 22 – Fica assegurado aos servidores da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, todos os demais direitos adquiridos.
Art. 23 – Os vencimentos dos Cargos efetivos e comissionados do Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e Funções da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, são corrigidos anualmente no mês de janeiro, em percentual não inferior ao índice que fixa o salário mínimo nacional.
Art. 24 – Após a publicação desta Lei os servidores do Poder Legislativo Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, detentores de titulação em graduação, especialização, mestrado ou doutorado serão enquadrados automaticamente na classe e nível, consoante sua habilitação e seu tempo de serviço público na Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba.
Art. 25 – Os servidores efetivos da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, ocupantes dos Cargos pertencentes ao Grupo Fundamental Básico II, da Lei Municipal n° 1.785/2017, passam a integrar o Grupo Funcional Médio (GFM), sendo automaticamente enquadrado na Classe e Nível, consoante sua habilitação e seu tempo de serviço público neste Poder Legislativo.
Art. 26 – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correm por contas das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba.
Art. 27 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de setembro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO COM OS CARGOS E O NÚMERO DE CARGOS
Grupo Funcional Fundamental (GFF)
CARGOS | CÓDIGO | Nº DE VAGAS |
Vigilante | GFF | 05 |
Auxiliar de Serviços | GFF | 05 |
Grupo Funcional Médio (GFM)
CARGOS | CÓDIGO | Nº DE VAGAS |
Agente de Portaria | GFM | 02 |
Recepcionista | GFM | 02 |
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | GFM | 04 |
Agente de Serviços Complementares | GFM | 02 |
Agente Administrativo | GFM | 04 |
Bibliotecário | GFM | 01 |
Arquivista | GFM | 01 |
Agente de Controle do Sistema Eletrônico das Sessões | GFM | 02 |
Motorista | GFM | 01 |
Grupo Funcional Técnico (GFT)
CARGOS | CÓDIGO | Nº DE VAGAS |
Técnico em Contabilidade | GFT | 01 |
Técnico em Informática | GFT | 02 |
Grupo Funcional Superior (GFS)
CARGO | CÓDIGO | Nº DE VAGAS |
Controlador Interno da Câmara Municipal de Pombal | GFS | 01 |
Grupo de Direção e Assessoramento Intermediário (GDAI)
CARGOS | CÓDIGO | Nº DE VAGAS |
Assessor Parlamentar | GDAI | 06 |
Assessor de Impressa | GDAI | 01 |
Assessor de Relações Públicas | GDAI | 01 |
Assessor da Presidência | GDAI | 01 |
Diretor de Arquivo | GDAI | 01 |
Diretor de Segurança | GDAI | 01 |
Diretor de Assuntos Institucionais | GDAI | 01 |
Assessor de Assuntos Técnicos e Apoio Parlamentar | GDAI | 01 |
Secretário de Gabinete da Presidência | GDAI | 01 |
Chefe de Gabinete da Presidência | GDAI | 01 |
Chefe de Biblioteca | GDAI | 01 |
Chefe do Patrimônio Legislativo | GDAI | 01 |
Assessor Geral | GDAI | 05 |
Assessor do Cerimonial | GDAI | 04 |
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VENCIMENTOS DO PESSOAL EFETIVO E PROGRESSÕES:
HORIZONTAL E VERTICAL
Funcionários de Nível Fundamental Completo
Classe/Nível | I | II | III | IV | V | VI | VII |
FUNDAMENTAL | 1.516,68 | 1.592,51 | 1.672,13 | 1.755,73 | 1.843,51 | 1.935,68 | 2.032,46 |
MÉDIO | 1.744,18 | 1.831,38 | 1.922,94 | 2.019,08 | 2.120,03 | 2.226,03 | 2.337,33 |
GRADUADO | 2.005,80 | 2.106,09 | 2.211,39 | 2.321,95 | 2.438,04 | 2.559,94 | 2.687,93 |
Cargo: VIGILANTE | |
Descrição Sumária | Vigilância e Segurança das Instalações da Câmara |
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS | |
Descrição Sumária | Desempenhar tarefas relacionadas com as funções de servente e copeira nas dependências da Câmara. |
Funcionários de Nível Médio
Classe/Nível | I | II | III | IV | V | VI | VII |
MÉDIO | 2.184,01 | 2.293,21 | 2.407,87 | 2.528,26 | 2.654,67 | 2.787,40 | 2.926,77 |
GRADUADO | 2.511,61 | 2.637,19 | 2.769,04 | 2.907,49 | 3.052,86 | 3.205,50 | 3.365,77 |
ESPECIALIZAÇÃO | 2.888,35 | 3.032,76 | 3.184,39 | 3.343,60 | 3.510,78 | 3.686,31 | 3.870,62 |
MESTRADO | 3.321,60 | 3.487,68 | 3.662,06 | 3.845,16 | 4.037,41 | 4.239,28 | 4.451,24 |
DOUTORADO | 3.819,84 | 4.010,83 | 4.211,37 | 4.421,93 | 4.643,02 | 4.875,17 | 5.118,92 |
Cargo: AGENTE DE PORTARIA | |
Descrição Sumária | Realizar serviços de abertura e fechamento das dependências da Câmara |
Cargo: RECEPCIONISTA | |
Descrição Sumária | Executar atividade de atendimento ao público em geral |
Cargo: AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS | |
Descrição Sumária | Executar serviços auxiliares e operacionais diversos de baixa complexidade |
Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |
Descrição Sumária | Executar atividades de apoio administrativo |
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO | |
Descrição Sumária | Desempenhar atividades inerentes ao apoio Legislativo |
Cargo: BIBLIOTECÁRIO | |
Descrição Sumária | Disponibilizar informações sobre livros, documentos com objetivo de gerar acesso e conhecimento |
Cargo: ARQUIVISTA | |
Descrição Sumária | Planejar, organizar documentação pertencente ao acervo do Poder Legislativo |
Cargo: AGENTE DE CONTROLE DO SISTEMA ELETRÔNICO DAS SESSÕES | |
Descrição Sumária | Desempenhar atividades operacionais inerentes ao Sistema Eletrônico das Sessões da Câmara |
Cargo: MOTORISTA | |
Descrição Sumária | Dirigir veículos automotores pertencentes ao Poder Legislativo |
Funcionários de Nível Médio Técnico
Classe/Nível | I | II | III | IV | V | VI | VII |
MÉDIO | 2.184,01 | 2.293,21 | 2.407,87 | 2.528,26 | 2.654,67 | 2.787,40 | 2.926,77 |
GRADUADO | 2.511,61 | 2.637,19 | 2.769,04 | 2.907,49 | 3.052,86 | 3.205,50 | 3.365,77 |
ESPECIALIZAÇÃO | 2.888,35 | 3.032,76 | 3.184,39 | 3.343,60 | 3.510,78 | 3.686,31 | 3.870,62 |
MESTRADO | 3.321,60 | 3.487,68 | 3.662,06 | 3.845,16 | 4.037,41 | 4.239,28 | 4.451,24 |
DOUTORADO | 3.819,84 | 4.010,83 | 4.211,37 | 4.421,93 | 4.643,02 | 4.875,17 | 5.118,92 |
Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE | |
Descrição Sumária | Realizar serviços de preenchimento de livros contábeis, classificação e avaliação de documentos e despesas, orientar e acompanhar as emendas impositivas dos parlamentares |
Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |
Descrição Sumária | Coordenar, orientar e supervisionar atividades na área de informática |
Funcionários de Nível Superior
Classe/Nível | I | II | III | IV | V | VI | VII |
GRADUADO | 3.000,00 | 3.150,00 | 3.307,50 | 3.472,87 | 3.646,51 | 3.828,83 | 4.020,27 |
ESPECIALIZAÇÃO | 3.450,00 | 3.622,50 | 3.803,62 | 3.993,80 | 4.193,49 | 4.403,16 | 4.623,31 |
MESTRADO | 3.967,50 | 4.165,87 | 4.374,16 | 4.592,86 | 4.822,50 | 5.063,62 | 5.316,80 |
DOUTORADO | 4.562,62 | 4.790,75 | 5.030,28 | 5.281,79 | 5.545,87 | 5.823,16 | 6.114,31 |
Cargo: CONTROLADOR INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POMBAL | |
Descrição Sumária | Acompanhar os gastos financeiros informando mensalmente ao Presidente |
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DE TODOS OS CARGOS
Cargo: VIGILANTE | |
Descrição Sumária | Vigilância e Segurança das Instalações da Câmara |
Atribuições detalhada |
Ø Realizar serviços de atividades de vigilância e segurança da Câmara Municipal;
Ø Realizar controle de entrada e saída de pessoas nas dependências da Câmara; Ø Realizar vigilância da portaria, observando entrada e saída de pessoas em todas as zonas de acesso ao prédio da Câmara Municipal; Ø Realizar rondas preventivas em relação a portas, janelas, ligações elétricas, hidráulicas, instalações e ao patrimônio, com vistas a evitar acidentes, danos, incêndios, furtos e outros eventos em geral; Ø Zelar pela segurança nas dependências da Câmara durante sessões plenárias e eventos realizados pela Câmara; Ø Prestar atividades pertinentes à segurança de pessoas, instalações, equipamentos, documentação e bens patrimoniais; Ø Zelar pela manutenção de equipamentos de combate a incêndio, controlando inclusive a data de validade dos mesmos; Ø Zelar pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades; Ø Orientar o público sobre medidas de segurança; Ø Efetuar a troca dos galões de água dos bebedouros da Câmara, sempre que necessário mantendo-os sempre abastecidos, sem deixar que falte água nos mesmos; Ø Comunicar às chefias, eventuais anormalidades de qualquer natureza; Ø Solicitar ao presidente o auxílio da polícia, em eventos que exijam ações policiais; Ø Montagem e desmontagem de ambientes para realização de eventos, sessões especiais e solenes da Câmara onde for realizado; Ø Carregamento de púlpito, bandeiras, mesas, cadeira, computadores e outros materiais necessários para montagem de eventos da Câmara; Ø Participar de todas as Sessões da Câmara; Ø Prestar auxílio no trânsito de deficientes físicos e portadores de necessidades especiais nas dependências da Câmara; Ø Executar outras tarefas afins. |
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS | |
Descrição Sumária | Desempenhar tarefas relacionadas com as funções de servente e copeira nas dependências da Câmara. |
Atribuições detalhada |
Ø Organizar internamente os ambientes de trabalho;
Ø Realizar faxina externa da calçada; Ø Realizar faxina de todos os ambientes internos de trabalho; Ø Realizar limpeza diária dos banheiros, varrendo, limpando e desinfetando pias e sanitários, promovendo a substituição de toalhas e papéis para manter a higiene necessária; Ø Promover a lavação de roupas, bem como passar e consertar, quando necessária; Ø Realizar limpeza de vidraças, persianas e cortinas, aspirar tapetes e cadeiras estofadas, espanar e polir móveis sempre que necessários; Ø Realizar coleta diária de lixo com armazenamento seletivo; Ø Realizar serviços de cantina, envolvendo a limpeza de utensílios e ambientes, fazer e servir lanches, café, sucos e água; Ø Zelar pela manutenção do prédio da Câmara; Ø Conservar equipamentos e materiais na execução de suas tarefas; Ø Sugerir medidas e mudanças para melhoria dos serviços; Ø Servir café, lanches e outros diariamente a servidores e aos gabinetes de vereadores; Ø Atender com seus serviços ao Gabinete da Presidência e dos Vereadores; Ø Atender com seus serviços ao Plenário; Ø Auxiliar na reorganização de ambientes de trabalho, o plenário e locais de eventos após uso; Ø Ajudar na montagem e desmontagem de ambientes para realização de eventos, sessões especiais e solenes da Câmara onde for realizado; Ø Participar de todas as Sessões Solenes; |
Cargo: AGENTE DE PORTARIA | |
Descrição Sumária | Realizar serviços de abertura e fechamento das dependências da Câmara. |
Atribuições detalhada |
Ø Abrir e fechar as dependências da Câmara Municipal em observância aos horários regulamentares e especiais quando solicitado;
Ø Manter o quadro de chaves, controlando seu uso e guarda; Ø Acompanhar visitantes pelas dependências da Câmara Municipal, quando necessário; Ø Receber e orientar o público; Ø Receber e transmitir recados; Ø Encaminhar as demandas de entrega de documentos, correspondências, volumes e outros aos setores competentes; Ø Ligar os equipamentos de ventilação, ar condicionado, iluminação e demais aparelhos elétricos e desligá-los ao encerramento do expediente diário; Ø Conferir o fechamento de todas as portas e janelas do prédio ao encerramento do expediente; Ø Hastear as bandeiras nacional, estadual, municipal, conforme legislação; Ø Controlar a entrada e saída de materiais, objeto e bens patrimoniais no prédio da Câmara; |
Cargo: RECEPCIONISTA | |
Descrição Sumária | Executar atividades de atendimento ao público em geral com urbanidade, educação e operar o sistema telefônico da Câmara. |
Atribuições detalhada |
Ø Executar atividades de atendimento ao público em geral, com urbanidade e educação;
Ø Executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas; Ø Efetuar as ligações urbanas e interurbanas, solicitadas por Vereadores(as) e Servidores; Ø Controlar com rigor as ligações telefônicas externas, especialmente as interurbanas; Ø Organizar os serviços de transmissão e recepção de mensagens via telefônica, transmitindo-as sob orientação superior e encaminhando ao destinatário as mensagens recebidas; Ø Operacionalizar com prioridades mensagens de emergência; Ø Anotar recados, quando o vereador interessado não for localizado; Ø Comunicar ao superior imediato a constatação de qualquer anormalidade na recepção; Ø Executar outras atribuições que forem determinadas pelos seus superiores |
Cargo: AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS | |
Descrição Sumária | Executar serviços auxiliares e operacionais diversos de baixa complexidade, com finalidade de possibilitar o apoio operacional e administrativo. |
Atribuições detalhada |
Ø Realizar atividades auxiliar, com a finalidade de possibilitar o apoio operacional e administrativo necessário à execução dos trabalhos da secretaria Administrativa da Câmara;
Ø Realizar serviços de entrega de correspondências; Ø Arquivar documentos; Ø Efetuar trabalhos de informações na área de recursos humanos; Ø Realizar a reprodução de documentos de interesse da Câmara Municipal; Ø Atendimento dos servidores da Câmara Municipal com emissão de certidões, declarações a respeito da vida funcional do servidor; Ø Organizar fichário com todos os dados pessoais dos Vereadores e Funcionários; Ø Elaborar calendário de férias dos servidores; Ø Informar ao setor de contabilidade e tesouraria mensalmente as vantagens ou descontos salariais a serem incorporadas ao seu contracheque; Ø Comunicar as faltas ocorridas, bem como sugerir aplicação de penalidade; Ø Executar outras atribuições que forem determinadas por seus superiores. |
Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |
Descrição Sumária | Atividades de Apoio Administrativo |
Atribuições detalhada |
Ø Publicar os atos oficiais do Poder Legislativo;
Ø Preparar os livros de registro de presença; Ø Realizar serviços de protocolos; Ø Promover o arquivo digital dos atos em geral, Portarias, Leis promulgadas pelo Legislativo, Resoluções, Decretos Legislativos e Autógrafos de Leis; Ø Receber, classificar e protocolar todos os Projetos de Lei, de Resolução, de Decreto Legislativo, Requerimento, Moções, Indicações, Substitutivos, Emendas, Subemendas, Pareceres das Comissões e Recursos; Ø Redigir textos de pouca ou média complexidade; Ø Executar outras atribuições que forem determinadas por seus superiores. Ø Preparar os Termos de Posse dos Vereadores, Suplentes, Prefeito e Vice-Prefeito; Ø Preparar a matéria do Expediente e da Ordem do Dia das Sessões; Ø Preparar os termos de compromisso e Posse dos funcionários da Câmara; |
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO | |
Descrição Sumária | Desempenhar atividades inerentes ao apoio Legislativo da Câmara Municipal |
Atribuições detalhada |
Ø Realizar trabalhos de anotações de dados para redação e transcrição das Atas das Sessões Legislativas;
Ø Dar assistência às Comissões; Ø Controlar a tramitação de documentos; Ø Dar andamento aos processos até sua fase final de tramitação; Ø Receber e anotar documentos e demais papéis, juntá-los quando for o caso, distribuí-los e controlar sua tramitação; Ø Redigir e encaminhar as correspondências da Câmara; Ø Dar conhecimento ao Chefe do Executivo dos Projetos de Lei de sua autoria que vierem a ser rejeitados; Ø Controlar os prazos de Projetos enviados a Sanção do Prefeito e, Vetos recebidos do Executivo; |
Cargo: BIBLIOTECÁRIO | |
Descrição Sumária | Disponibilizar informação sobre livros, documentos e periódicos e disseminar informação com o objetivo de facultar o acesso e geração do conhecimento |
Atribuições detalhada |
Ø Oferecer orientação sobre o funcionamento da Biblioteca;
Ø Prestar atendimento aos usuários; Ø Executar a política de seleção e aquisição de acervo; Ø Orientar aos usuários na normalização de trabalhos; Ø Restaurar o acervo e zelar por sua conservação; Ø Desempenhar outras atividades correlatas com a função. |
Cargo: ARQUIVISTA | |
Descrição Sumária | Planejar, organizar documentação pertencente ao acervo deste Poder Legislativo |
Atribuições detalhada |
Ø Planejar, orientar e dirigir os serviços de arquivo, atividades de identificação das espécies documentais e serviços de microfilmagem aplicados aos arquivos;
Ø Classificar os documentos agrupando-os e identificando-os por matérias, ordem alfabética, cronológica ou outro sistema, para facilitar sua localização e consulta; Ø Arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação adotado, colocando-os em armários, estantes ou outro local adequado, para preservá-los de riscos e extravios; Ø Entregar os documentos que lhe são solicitados, anotando destino, nome dos solicitantes e outros dados, ou mediante recibos para possibilitar sua utilização por particulares, secções ou instituições; Ø Controlar a localização dos documentos emprestados, verificando o tempo permitido de empréstimo e tomando outras providencias oportunas, para evitar o extravio das mesmas; Ø Estabelecer procedimentos de segurança do acervo; Ø Controlar as condições de embalagem, armazenagem e acondicionamento dos acervos; Ø Zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; |
Cargo: AGENTE DE CONTROLE DO SISTEMA ELETRÔNICO DAS SESSÕES | |
Descrição Sumária | Operar o sistema eletrônico das Sessões da Câmara |
Atribuições detalhada |
Ø Operar o Sistema eletrônico das sessões realizadas no Poder Legislativo de Pombal-PB;
Ø Responder por todos os serviços de responsabilidade operacional do sistema eletrônico; Ø Resolver questões, falhas, erros no sistema e propor melhorias em sua área de atuação; Ø Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo. |
Cargo: MOTORISTA | |
Descrição Sumária | Dirigir veículos automotores para transporte de passageiros, bem como conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento. |
Atribuições detalhada |
Ø Dirigir automóveis e motocicletas;
Ø Verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de pressão de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, direção, faróis, entre outros; Ø Fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando necessário; Ø Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto; Ø Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando o horário de saída e chegada; Ø Zelar pela segurança dos passageiros transportados, verificando, inclusive, a utilização de cinto de segurança; Ø Recolher periodicamente o veículo à oficina para revisão e lubrificação; Ø Recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo; |
Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE | |
Descrição Sumária | Realizar serviços de preenchimento de livros contábeis, classificação e avaliação de documentos e despesas. |
Atribuições detalhada |
Ø Auxiliar na escrituração de livros contábeis, anotando corretamente os dados contidos nos documentos originais, para cumprir as exigências legais e administrativas;
Ø Auxiliar na classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços e para registrar dados contábeis; Ø Auxiliar nos trabalhos de análise, e conciliação de contas conferindo os saldos, para assegurar a correção das operações contábeis; Ø Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos segundo a orientação da chefia e com base em informações de arquivos, fichários e outros; Ø Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; Ø Operar máquinas de contabilidade, acionando seus dispositivos para efetuar lançamentos contábeis; Ø Executar outras tarefas correlatas. |
Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |
Descrição Sumária | Coordenar, orientar, supervisionar e executar atividades na área de informática da Câmara |
Atribuições detalhada |
Ø Fazer manutenção preventiva e corretiva em computador, modem, rede, drive e periférico (teclado, mouse, impressora, scanner, Câmera);
Ø Analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral referente a questões de hardware e software; Ø Identificar defeitos e possíveis reparos técnicos; Ø Providenciar relatórios de sua área, quando solicitado; Ø Manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Câmara; Ø Retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Câmara; Ø Executar serviços de digitação e impressão de todas as matérias legislativas; Ø Sugerir à Presidência da Câmara a aquisição de programas que contribuam para o aperfeiçoamento dos trabalhos; Ø Executar outras atividades afins. |
Cargo: CONTROLADOR INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POMBAL | |
Descrição Sumária | Acompanhar os gastos financeiros informando mensalmente ao Presidente |
Atribuições detalhada |
Ø Proceder avaliação da eficiência, eficácia e economicidade dos gastos do Poder Legislativo Municipal;
Ø Promover auditorias interna periódicas levantado desvios, falhas, irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; Ø Revisar e orientar a adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; Ø Providenciar relatórios de sua área, quando solicitado; Ø Supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC 101/2000; Ø Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; Ø Cientificar a autoridade responsável quando constadas ilegalidades ou irregularidades na administração do Poder Legislativo de Pombal; Ø Emitir Parecer individual nas comprovações de pagamento realizados pelos Vereadores(as) referente a VIAP no prazo de 72 horas do recebimento das despesas para posteriormente ser autorizado o ressarcimento. |
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR | |
Descrição Sumária | Compreende as funções de assessoramento as matérias do Legislativo |
Atribuições detalhada |
Ø Assessorar na elaboração das proposições Legislativas;
Ø Assessorar diretamente as Comissões Permanentes, a Presidência e a Mesa Diretora; Ø Observar a tramitação e todo o processo Legislativo em qualquer assunto que envolva a técnica Legislativa; Ø Executar outras atividades afins. |
Cargo: ASSESSOR() DE IMPRENSA | |
Descrição Sumária | Planejar , executar, coordenar e supervisionar os conteúdos editoriais ou jornalísticos da Câmara Municipal de Pombal. |
Atribuições detalhada |
Ø Selecionar, diariamente, notícias de interesse do Poder Legislativo veiculadas através da mídia impressa, jornais e internet;
Ø Gravar as sessões realizadas pela Câmara Municipal; Ø Divulgar informações institucionais ou referente à atuação do Poder Legislativo; Ø Assessorar o Presidente da Câmara na elaboração e formulação de estratégias de comunicação do Poder Legislativo; Ø Entrevistar, apresentar, conduzir ou intermediar programas de rádio e de internet; Ø Nas transmissões em rádio ou internet, comentar temas quando solicitado, com vistas a esclarecer aos telespectadores, ouvintes ou internautas; Ø Relacionar-se estrategicamente nas redes sociais, promovendo a valorização institucional da Câmara de Vereadores de Pombal; Ø Executar outras atividades afins. |
Cargo: ASSESSOR(A) DE RELAÇÕES PÚBLICAS | |
Descrição Sumária | Planejar e executar a política de comunicação social da Câmara Municipal de Pombal de acordo com as diretrizes definidas pela Presidência do Poder Legislativo. |
Atribuições detalhada |
Ø Gerenciar as atividades de comunicação social entre a Presidência, Vereadores, servidores e a comunidade, visando a harmonia e o melhor desempenho nos trabalhos legislativos;
Ø Contatar os Vereadores, autoridades, entidades e servidores, determinados pela Presidência, para colher informações úteis a manutenção dos serviços de comunicação da Câmara Municipal; Ø Organizar reuniões e encontros, assessorando a Presidência, quando solicitado; Ø Organizar as cerimônias públicas que envolvam a Câmara Municipal de Pombal; Ø Executar os serviços de cerimonial do Legislativo, de acordo com as orientações da Presidência com auxílio de outros servidores; Ø Executar outras atividades afins. |
Cargo: ASSESSOR(A) DA PRESIDÊNCIA | |
Descrição Sumária | Supervisionar os serviços do Gabinete da Presidência do Poder Legislativo. |
Atribuições detalhada |
Ø Gerenciar a agenda da Presidência;
Ø Contatar os vereadores, autoridades e entidades determinadas pela Presidência; Ø Organizar encontros e reuniões, assessorando a Presidência; Ø Supervisionar a organização dos ambientes do gabinete da Presidência; Ø Revisar os serviços da redação e digitação de expedientes do gabinete; Ø Controlar a expedição de documentos do gabinete da Presidência; Ø Assessorar o Presidente em suas relações internas supervisionando os serviços administrativos e de pessoal, em sua ausência, promovendo a ele situações a resolver; Ø Coordenar os serviços de assessoria de comunicação do Gabinete da Presidência; Ø Elaborar ofícios e outros documentos de interesse pessoal do Presidente; Ø Supervisionar os serviços de cerimonial do Legislativo, de acordo com as orientações da Presidência; Ø Controlar o material e os bens alocados no Gabinete; Ø Prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara na análise de questões de interesse na esfera administrativa; Ø Coordenar o atendimento às pessoas e a triagem das suas demandas; Ø Executar as atividades de protocolo e arquivamento de documentos do Gabinete; Ø Atender as ligações internas e externas, anotando e transmitindo recados e informações de acordo com as orientações recebidas do Presidente; Ø Executar outras tarefas afins. |
Cargo: DIRETOR(A) DE ARQUIVO | |
Descrição Sumária | Organizar, orientar e dirigir serviços de documentação e prestar informações sobre o arquivo do Poder Legislativo de Pombal. |
Atribuições detalhada |
Ø Classificar os documentos agrupando-os e identificando-os por matérias, ordem alfabética, cronológica ou outro sistema, para facilitar sua localização e consulta;
Ø Arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação adotado, colocando-os em armários, estantes ou outro local adequado, para preservá-los de riscos e extravios; Ø Entregar os documentos que lhe são solicitados, anotando destino, nome dos solicitantes e outros dados, ou mediante recibos para possibilitar sua utilização por particulares, secções ou instituições; Ø Controlar o empréstimo de documentos, verificando o tempo permitido e tomando as providencias oportunas, para evitar o extravio dos mesmos; Ø Planejar, orientar e dirigir os serviços de arquivo; Ø Estudar os documentos que devem ser arquivados, analisando o conteúdo e valor dos mesmos, para decidir sobre a maneira mais conveniente de arquivá-los. |
Cargo: DIRETOR(A) DE SEGURANÇA | |
Descrição Sumária | Coordenar e supervisionar os serviços de segurança para garantia da segurança na Câmara Municipal. |
Atribuições detalhada |
Ø Coordenar e supervisionar todas as atividades de vigilância e segurança do Poder Legislativo Municipal;
Ø Adotar medidas que venham assegurar a normalidade das rotinas de trabalho; Ø Sugerir à Presidência da Câmara a aquisição de equipamentos que contribuam para o aperfeiçoamento da segurança da Câmara Municipal; Ø Executar outras atividades afins. |
Cargo: ASSESSOR(A) DE ASSUNTOS TÉCNICOS E APOIO PARLAMENTAR | |
Descrição Sumária | Oferecer suporte técnico aos Vereadores(as) na elaboração de suas matérias legislativas |
Atribuições detalhada |
Ø Oferecer suporte técnico aos Vereadores(as) para o desenvolvimento de proposições no tocante a técnica Legislativa;
Ø Propiciar suporte técnico as comissões permanentes e temporárias; Ø Auxiliar na redação de Pareceres das comissões permanentes e temporárias, propondo revisão quando for o caso; Ø Emitir Parecer das proposições referentes a técnica Legislativa, desde que solicitada; Ø Prestar assessoramento na redação final das proposições em geral, acompanhando e analisando os textos publicados; |
Cargo: DIRETOR DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS | |
Descrição Sumária | Representar o Presidente quando assim for designado. |
Atribuições detalhada |
Ø Participar de reuniões com demais poderes constituídos, ministério público, organizações não governamentais, sindicatos, associações e sociedade civil constituída, representando o Presidente quando for por ele designado, para debaterem assuntos de interesse do Poder Legislativo; |
Cargo: SECRETÁRIO(A) DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | |
Descrição Sumária | Organizar a agenda do Presidente da Câmara, certificando datas e horários a serem cumpridos por ele. |
Atribuições detalhada |
Ø Organizar a escala de horários e compensações da equipe Presidencial de forma que não ocorra prejuízo aos serviços;
Ø Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa; Ø Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ele delegadas e representá-lo, sempre que para isso for designado; Ø Promover o acompanhamento das atividades do Gabinete da Presidência, analisando as necessidades do Gabinete do Presidente, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos no Gabinete, orientar e dirigir os serviços de arquivo. |
Cargo: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | |
Descrição Sumária | Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados. |
Atribuições detalhada |
Ø Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;
Ø Assistir o Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência; Ø Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; Ø Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete; Ø Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara; Ø Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres. |
Cargo: CHEFE DE BIBLIOTECA | |
Descrição Sumária | Realizar a conservação do acervo bibliotecário, controle de usuários e leitores no ambiente Legislativo. |
Atribuições detalhada |
Ø Catalogar e emprestar livros ou acervos a representantes da sociedade civil com prévia autorização do Presidente da Câmara;
Ø Realizar a conservação do acervo bibliotecário; Ø Disponibilizar informação em qualquer suporte; Ø Gerenciar documentação, informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; Ø Disseminar informações com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; Ø Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Cargo: CHEFE DO PATRIMÔNIO DO LEGISLATIVO | |
Descrição Sumária | Zelar pelo Patrimônio do Poder Legislativo. |
Atribuições detalhada |
Ø Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade parlamentar;
Ø Fazer o controle e tombamento dos bens imóveis e móveis da Câmara Municipal de Pombal-PB. |
Cargo: ASSESSOR GERAL | |
Descrição Sumária | Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir. |
Atribuições detalhada |
Ø Supervisionar e assessorar todas as atividades do Poder Legislativo;
Ø Manutenção dos serviços administrativos; Ø Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em questões administrativas e de comunicação social em geral; Ø Avaliar a execução das atividades administrativas gerais, de comunicação social, de expediente, de recursos humanos, compras, licitações, contratos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos da Câmara Municipal. |
Cargo: ASSESSOR(A) DO CERIMONIAL | |
Descrição Sumária | Assessorar a Mesa Diretora, o Presidente e os Vereadores(as) nas Sessões Solenes e Especiais da Câmara Municipal de Pombal. |
Atribuições detalhada |
Ø Planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e fazer cumprir com qualidade as atividades próprias do cerimonial;
Ø Receber o público nas Sessões Solenes e Especiais realizadas pela Câmara de Pombal; Ø Promover a organização de todos os eventos e solenidades; Ø Cuidar da elaboração, programação de eventos e solenidades da Câmara Municipal de Pombal, acompanhando todas as providências quanto a sua realização. |
Baixe aqui | LEI Nº 2.159, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 |