LEI Nº 1.864/2019

LEI N.° 1.864, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.

DENOMINA UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1.° – Denomina de JOSÉ IVO DE QUEIROGA uma das ruas da cidade de Pombal, Estado da Paraíba.

Art. 2.° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º – As despesas decorrentes com aplicação desta Lei correrão por conta da administração municipal.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 26 de fevereiro de 2019.

Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional

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