LEI Nº 2.133/2023

LEI N° 2.133 DE 21 DE JUNHO DE 2023 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA DE TERRENO LOCALIZADA NO IMÓVEL “BOM SUCESSO”, AOS DONATÁRIOS QUE ESPECIFICA, COM FINALIDADE DE AMPLIAÇÃO DO POLO DE RECICLÁVEIS E DERIVADOS DO MUNICÍPIO DE POMBAL – PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar área de terreno localizada no imóvel “Bom Sucesso”, situado à Rua Projetada, as margens da BR-230, no Polo de Recicláveis e Derivados, na Zona Urbana do Município de Pombal, aos donatários especificados no artigo 2º desta lei, com as seguintes especificações.

§1°. As áreas desafetadas/doadas, são divididas em seis quadras, denominadas “QUADRA – 1-B”, “QUADRA 03”, “QUADRA 05”, “QUADRA 06”, “QUADRA 07” e “QUADRA 08”, e possuem as seguintes especificações e confrontações, conforme croqui em anexo:

I – A “Quadra 01-B”: Lote – 17: Medindo 34,00m de frente e fundos, por 60,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 2.040,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 03, ao oeste com Via de Acesso – 04, ao norte com Via de Acesso – 02, e ao sul com lote nº 18 desmembrado; Lote – 21: Medindo 34,00m de frente e fundos, por 60,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 2.040,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 03, ao oeste com Via de Acesso – 04, ao norte com lote nº 20 desmembrado, e ao sul com lote nº 22 desmembrado; Lote – 22: Medindo 34,00m de frente e fundos, por 60,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 2.040,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 03, ao oeste com Via de Acesso – 04, ao norte com lote nº 21 desmembrado, e ao sul com lote nº 23 desmembrado; e Lote – 23: Medindo 15,00m de frente e fundos, por 60,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 900,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 03, ao oeste com Via de Acesso – 04, ao norte com lote nº 22 desmembrado, e ao sul com lote nº 24 desmembrado.

II – A “QUADRA 03”: Lote – 11: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 05, ao leste com lote nº 24 desmembrado, ao norte com lote nº 12 desmembrado, e ao sul com lote nº 10 desmembrado; Lote – 12: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 05, ao leste com lote nº 23 desmembrado, ao norte com lote nº 13 desmembrado, e ao sul com lote nº 11 desmembrado; Lote – 13: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 05, ao leste com lote nº 22 desmembrado, ao norte com lote nº 14 desmembrado, e ao sul com lote nº 12 desmembrado; Lote – 14: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 05, ao leste com lote nº 21 desmembrado, ao norte com lote nº 15 desmembrado, e ao sul com lote nº 13 desmembrado; Lote – 15: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 05, ao leste com lote nº 20 desmembrado, ao norte com lote nº 16 desmembrado, e ao sul com lote nº 14 desmembrado; Lote – 16: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 05, ao leste com lote nº 19 desmembrado, ao norte com lote nº 17 desmembrado, e ao sul com lote nº 15 desmembrado; Lote – 23: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 04, ao oeste com lote nº 12 desmembrado, ao norte com lote nº 22 desmembrado, e ao sul com lote nº 24 desmembrado; Lote – 24: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 04, ao oeste com lote nº 11 desmembrado, ao norte com lote nº 23 desmembrado, e ao sul com lote nº 25 desmembrado; Lote – 25: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 04, ao oeste com lote nº 10 desmembrado, ao norte com lote nº 24 desmembrado, e ao sul com lote nº 25 desmembrado; Lote – 26: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 04, ao oeste com lote nº 09 desmembrado, ao norte com lote nº 25 desmembrado, e ao sul com lote nº 27 desmembrado; Lote – 27: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 04, ao oeste com lote nº 08 desmembrado, ao norte com lote nº 26 desmembrado, e ao sul com lote nº 28 desmembrado; Lote – 28: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 04, ao oeste com lote nº 07 desmembrado, ao norte com lote nº 27 desmembrado, e ao sul com lote nº 29 desmembrado; e Lote – 29: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 04, ao oeste com lote nº 06 desmembrado, ao norte com lote nº 28 desmembrado, e ao sul com lote nº 30 desmembrado.

III – A “QUADRA 05”: Lote – 01: Medindo 71,92m de frente, 69,12m de fundos, por 30,00m de extensão no lado sul e 13,14m + 16,95m no lado norte, perfazendo uma área total de 2.052,15m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 06, ao leste com lote nº 02 desmembrado, ao norte com lote nº 22 desmembrado, e ao sul com Via de Acesso – 02; e Lote – 02: Medindo 68,69m de frente, 69,12m de fundos, por 30,00m de extensão no lado sul e 30,12m no lado norte, perfazendo uma área total de 2.109,19m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 05, ao oeste com lote nº 01 desmembrado, ao norte com lote nº 22 desmembrado, e ao sul com Via de Acesso – 02.

IV – A “QUADRA 06”: Lote – 01: Medindo 20,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao leste com Via de Acesso – 6, ao oeste com lote nº 10 desmembrado, ao norte com lote nº 02 desmembrado, e ao sul com Via de Acesso – 02; Lote – 02: Medindo 20,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao leste com Via de Acesso – 6, ao oeste com lote nº 09 desmembrado, ao norte com lote nº 03 desmembrado, e ao sul com lote nº 01 desmembrado; Lote – 03: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao leste com Via de Acesso – 6, ao oeste com lote nº 08 desmembrado, ao norte com lote nº 04 desmembrado, e ao sul com lote nº 02 desmembrado; Lote – 04: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao leste com Via de Acesso – 6, ao oeste com lote nº 07 desmembrado, ao norte com lote nº 05 desmembrado, e ao sul com lote nº 03 desmembrado; Lote – 05: Medindo 9,69m de frente, 11,71m de fundos, por 30,00m de extensão no lado sul e 30,05m no lado norte, perfazendo uma área total de 321,28m². Limitando-se ao leste com Via de Acesso – 6, ao oeste com lote nº 06 desmembrado, ao norte com terreno privado, e ao sul com lote nº 04 desmembrado; Lote – 06: Medindo 14,53m de frente, 11,71m de fundos, por 30,00m de extensão no lado sul e 30,14m no lado norte, perfazendo uma área total de 394,15m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 7, ao leste com lote nº 05 desmembrado, ao norte com terreno privado, e ao sul com lote nº 07 desmembrado; Lote – 07: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 7, ao leste com lote nº 04 desmembrado, ao norte com lote nº 06 desmembrado, e ao sul com lote nº 08 desmembrado; Lote – 08: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 7, ao leste com lote nº 03 desmembrado, ao norte com lote nº 07 desmembrado, e ao sul com lote nº 09 desmembrado; Lote – 09: Medindo 20,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 7, ao leste com lote nº 02 desmembrado, ao norte com lote nº 08 desmembrado, e ao sul com lote nº 10 desmembrado; e Lote – 10: Medindo 20,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 7, ao leste com lote nº 01 desmembrado, ao norte com lote nº 09 desmembrado, e ao sul com Via de Acesso – 2.

V – A “QUADRA 07”: Lote – 01: Medindo 60,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 1800,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 05, ao oeste com lote nº 09 desmembrado, ao norte com Via de Acesso – 2, e ao sul com lote nº 02 desmembrado; Lote – 02: Medindo 20,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao leste com Via de Acesso – 5, ao oeste com lote nº 10 desmembrado, ao norte com lote nº 01 desmembrado, e ao sul com lote nº 03 desmembrado; Lote – 05: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao leste com Via de Acesso – 5, ao oeste com lote nº 13 desmembrado, ao norte com lote nº 04 desmembrado, e ao sul com lote nº 06 desmembrado; Lote – 09: Medindo 60,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 1800,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 06, ao leste com lote nº 01 desmembrado, ao norte com Via de Acesso – 2, e ao sul com lote nº 10 desmembrado; Lote – 13: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 6, ao leste com lote nº 05 desmembrado, ao norte com lote nº 12 desmembrado, e ao sul com lote nº 14 desmembrado; Lote – 14: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 6, ao leste com lote nº 06 desmembrado, ao norte com lote nº 13 desmembrado, e ao sul com lote nº 15 desmembrado; Lote – 15: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 6, ao leste com lote nº 07 desmembrado, ao norte com lote nº 14 desmembrado, e ao sul com lote nº 16 desmembrado; e Lote – 16: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 6, ao leste com lote nº 08 desmembrado, ao norte com lote nº 15 desmembrado, e ao sul com lote nº 17 desmembrado.

VI – A “QUADRA 08”: Lote – 01: Medindo 60,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 1800,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 06, ao oeste com lote nº 09 desmembrado, ao norte com Via de Acesso – 2, e ao sul com lote nº 02 desmembrado; Lote – 02: Medindo 20,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao leste com Via de Acesso – 6, ao oeste com lote nº 10 desmembrado, ao norte com lote nº 01 desmembrado, e ao sul com lote nº 03 desmembrado; Lote – 09: Medindo 60,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 1800,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 07, ao leste com lote nº 01 desmembrado, ao norte com Via de Acesso – 2, e ao sul com lote nº 10 desmembrado; Lote – 08: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao oeste com lote nº 16 desmembrado, ao leste Via de Acesso – 6, ao norte com lote nº 07 desmembrado, e ao sul parte do imóvel bom sucesso ainda não desmembrado; Lote – 12: Medindo 20,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 7, ao leste com lote nº 04 desmembrado, ao norte com lote nº 11 desmembrado, e ao sul com lote nº 13 desmembrado; Lote – 13: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 7, ao leste com lote nº 05 desmembrado, ao norte com lote nº 12 desmembrado, e ao sul com lote nº 14 desmembrado; Lote – 14: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 7, ao leste com lote nº 06 desmembrado, ao norte com lote nº 13 desmembrado, e ao sul com lote nº 15 desmembrado; e Lote – 15: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 7, ao leste com lote nº 07 desmembrado, ao norte com lote nº 14 desmembrado, e ao sul com lote nº 16 desmembrado.

§2°. O imóvel descrito neste artigo é, por esta Lei, desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria de bem dominial.

Art. 2º Os lotes serão distribuídos aos donatários conforme o disposto a seguir:

NOME CNPJ ou CPF RAMO DE ATIVIDADE QUADRA / LOTE
RODRIGO FORMIGA FARIAS 48.197.759/0001-32 MOVELARIA Q01B/L17
SILVRANO TRIGUEIRO DOS SANTOS 032.841.534-03 RECICLÁVEIS Q01B/L21
MARCUS VINICIUS ANDRADE MELO DE OLIVEIRA 028.179.494-47 RECICLÁVEIS Q01B/L22
VALDIVAN BATISTA DE OLIVEIRA 033.942.134-78 DEPÓSITO DE GÁS Q01B/L23
 
REGINALDO ESTEVAM SOARES 155.575.038-97 RECICLÁVEIS Q03/L11
ELIZIARIO LUIZ DA COSTA NETO 910.636.474-87 RECICLÁVEIS Q03/L12
FRANCISCO FERNANDES DA SILVA 115.355.704-58 RECICLÁVEIS Q03/L13
JOSÉ PEREIRA NETO 374.219.214-00 RECICLÁVEIS Q03/L14
MARIA DO ROSÁRIO ALVES DE MELO ALMEIDA 798.914.624-04 RECICLÁVEIS Q03/L15
JOSÉ RODRIGUES SOARES DE SOUSA 078.916.924-06 RECICLÁVEIS Q03/L16
VALDEMIR NÓBREGA DE OLIVEIRA 839.997.364-53 RAÇÕES Q03/L23
ARTHUR OZIAS ALMEIDA SILVA 083.542.774-96 PREMOLDADOS Q03/L24
TIAGO DE SOUSA QUEIROGA 117.794.324-70 RAÇÕES Q03/L25
CIROMAR GOMES PEREIRA 00.837.722/0001-03 SERVIÇOS GRÁFICOS Q03/L26
MARQUÊS DA SILVA CHAVIER 008.167.144-01 PREMOLDADOS Q03/L27
SÉRVIO TÚLIO FORMIGA LEITE e FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES BRASILEIRO 020.226.024-04 e 116.771.064-92 TÊXTIL Q03/L28
NAILSON RAINNER DE ASSIS GALDINO 28.643.546/0001-80 DEPÓSITO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS Q03/L29
IURY DOS SANTOS ALMEIDA 071.369.014-30 RECICLÁVEIS Q05/L01
VIVIANE DE ALMEIDA MELO 045.813.604-20 RAÇÕES Q05/L02
LUIZ MONTEIRO DA SILVA 132.648.184-34 GALPÃO PARA GUARDAR MÁQUINAS Q06/L01
JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA 20.119.298/0001-60 TORNEARIA Q06/L02
WESLEY DA SILVA MEDEIROS 075.417.764 OFICINA Q06/L03
LAZARO DE SOUSA ALMEIDA 087.708.844-63 RAÇÃO Q06/L04
ADRIANO DA SILVA COSTA 885.174.384-34 GESSO Q06/L05
JURANDIR PEREIRA DO NASCIMENTO 20.679.193/0001-66 CONSTRUTORA Q06/L06
AMILTON PEREIRA LINHARES 839.740.914-91 OFICINA Q06/L07
JOÃO PAULO LEITE DE SOUSA 047.238.874-66 MARCENARIA Q06/L08
JOSEILDO DE SOUSA SILVA 759.873.414-34 SERRARIA Q06/L09
SOLONIEL DOS SANTOS MOURA 873.070.734-04 SERRARIA Q06/L10
MUNIDIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS DE PLÁSTICOS LTDA 37.200.534/0001-71 RECICLÁVEIS Q07/L01
ROBSON MONTEIRO DOS SANTOS 051.020.864-99 FÁBRICA DE CALÇADOS E BOLSAS Q07/L02
ALEX JORDÃO BRASILIANO SOUSA 089.453.024-09 RECICLÁVEIS Q07/L05
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS SANTANA LTDA 05.336.762/0001-87 RECICLÁVEIS Q07/L09
 
PEDRO FERNANDES DE LIMA 26.212.093/0001-01 DEPÓSITO DE PARQUES INFANTIS Q07/L13
FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA 018.393.744-97 SERRALHERIA Q07/L14
DAMIÃO FIRMO DA NÓBREGA 039.431.054-31 OFICINA Q07/L15
JOSÉ BATISTA DA SILVA 016.099.114-58 BORRACHARIA Q07/L16
HUMAITÁ CONSTRUÇÕES EIRELI 40.628.974/0001-39 PREMOLDADOS Q08/L01
JARDEL DE LIMA DIONISIO 31.115.135/0001-26 TÊXTIL E SONDAGEM Q08/L02
KAIO FERNANDES DE QUEIROGA 105.666.764-86 GALPÃO PARA TRABALHAR COM GEOTECNIA Q08/L09
JOÃO SILVA DE JESUS 196.163.678-62 ESTOFADO Q08/L10
LUCIANO MORAES DE OLIVEIRA 38.109.325/0001-80 SUCATA Q08/L12
AUDIVAN AMÉRICO ROQUE 060.218.104-65 SUCATA Q08/L13
FÁBIO AGUIAR DO NASCIMENTO 012.751.364-78 DEPÓSITO E OFICINA DE PARQUES INFANTIS Q08/L14
VALTER ANDRADE TERTULIANO 065.245.974-94 VENDA DE PEÇAS DE MOTOCICLETAS Q08/L15

Art. 3º. A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal/PB, se:

I – O donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no art. 2° desta Lei; e

II – A construção não possuir 25% (vinte e cinco por cento) de sua edificação concluída em até 1 (um) ano; 50% (cinquenta por cento) de sua edificação concluída em até 2 (dois) anos; 75% (setenta e cinco por cento) da sua edificação em até 3 (três) anos; e 100% (cem por cento) de sua edificação concluída em até 4 (quatro) anos, todos os prazos contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.

Art. 4º. Os bens imóveis objetos desta Lei são intransmissíveis, inalienáveis e intransferíveis pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar da data de sua efetiva doação, salvo disposição do Parágrafo Único deste artigo.

Parágrafo Único. As pessoas físicas ou jurídicas que receberem os terrenos ficarão autorizadas a hipotecar o imóvel recebido para garantia de financiamentos contratados com instituições financeiras, devidamente reconhecidas pelo Banco Central, e cujo financiamento se destine exclusivamente à conclusão da obra.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de junho de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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