LEI N° 2.133 DE 21 DE JUNHO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA DE TERRENO LOCALIZADA NO IMÓVEL “BOM SUCESSO”, AOS DONATÁRIOS QUE ESPECIFICA, COM FINALIDADE DE AMPLIAÇÃO DO POLO DE RECICLÁVEIS E DERIVADOS DO MUNICÍPIO DE POMBAL – PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar área de terreno localizada no imóvel “Bom Sucesso”, situado à Rua Projetada, as margens da BR-230, no Polo de Recicláveis e Derivados, na Zona Urbana do Município de Pombal, aos donatários especificados no artigo 2º desta lei, com as seguintes especificações.
§1°. As áreas desafetadas/doadas, são divididas em seis quadras, denominadas “QUADRA – 1-B”, “QUADRA 03”, “QUADRA 05”, “QUADRA 06”, “QUADRA 07” e “QUADRA 08”, e possuem as seguintes especificações e confrontações, conforme croqui em anexo:
I – A “Quadra 01-B”: Lote – 17: Medindo 34,00m de frente e fundos, por 60,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 2.040,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 03, ao oeste com Via de Acesso – 04, ao norte com Via de Acesso – 02, e ao sul com lote nº 18 desmembrado; Lote – 21: Medindo 34,00m de frente e fundos, por 60,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 2.040,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 03, ao oeste com Via de Acesso – 04, ao norte com lote nº 20 desmembrado, e ao sul com lote nº 22 desmembrado; Lote – 22: Medindo 34,00m de frente e fundos, por 60,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 2.040,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 03, ao oeste com Via de Acesso – 04, ao norte com lote nº 21 desmembrado, e ao sul com lote nº 23 desmembrado; e Lote – 23: Medindo 15,00m de frente e fundos, por 60,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 900,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 03, ao oeste com Via de Acesso – 04, ao norte com lote nº 22 desmembrado, e ao sul com lote nº 24 desmembrado.
II – A “QUADRA 03”: Lote – 11: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 05, ao leste com lote nº 24 desmembrado, ao norte com lote nº 12 desmembrado, e ao sul com lote nº 10 desmembrado; Lote – 12: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 05, ao leste com lote nº 23 desmembrado, ao norte com lote nº 13 desmembrado, e ao sul com lote nº 11 desmembrado; Lote – 13: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 05, ao leste com lote nº 22 desmembrado, ao norte com lote nº 14 desmembrado, e ao sul com lote nº 12 desmembrado; Lote – 14: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 05, ao leste com lote nº 21 desmembrado, ao norte com lote nº 15 desmembrado, e ao sul com lote nº 13 desmembrado; Lote – 15: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 05, ao leste com lote nº 20 desmembrado, ao norte com lote nº 16 desmembrado, e ao sul com lote nº 14 desmembrado; Lote – 16: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 05, ao leste com lote nº 19 desmembrado, ao norte com lote nº 17 desmembrado, e ao sul com lote nº 15 desmembrado; Lote – 23: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 04, ao oeste com lote nº 12 desmembrado, ao norte com lote nº 22 desmembrado, e ao sul com lote nº 24 desmembrado; Lote – 24: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 04, ao oeste com lote nº 11 desmembrado, ao norte com lote nº 23 desmembrado, e ao sul com lote nº 25 desmembrado; Lote – 25: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 04, ao oeste com lote nº 10 desmembrado, ao norte com lote nº 24 desmembrado, e ao sul com lote nº 25 desmembrado; Lote – 26: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 04, ao oeste com lote nº 09 desmembrado, ao norte com lote nº 25 desmembrado, e ao sul com lote nº 27 desmembrado; Lote – 27: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 04, ao oeste com lote nº 08 desmembrado, ao norte com lote nº 26 desmembrado, e ao sul com lote nº 28 desmembrado; Lote – 28: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 04, ao oeste com lote nº 07 desmembrado, ao norte com lote nº 27 desmembrado, e ao sul com lote nº 29 desmembrado; e Lote – 29: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 04, ao oeste com lote nº 06 desmembrado, ao norte com lote nº 28 desmembrado, e ao sul com lote nº 30 desmembrado.
III – A “QUADRA 05”: Lote – 01: Medindo 71,92m de frente, 69,12m de fundos, por 30,00m de extensão no lado sul e 13,14m + 16,95m no lado norte, perfazendo uma área total de 2.052,15m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 06, ao leste com lote nº 02 desmembrado, ao norte com lote nº 22 desmembrado, e ao sul com Via de Acesso – 02; e Lote – 02: Medindo 68,69m de frente, 69,12m de fundos, por 30,00m de extensão no lado sul e 30,12m no lado norte, perfazendo uma área total de 2.109,19m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 05, ao oeste com lote nº 01 desmembrado, ao norte com lote nº 22 desmembrado, e ao sul com Via de Acesso – 02.
IV – A “QUADRA 06”: Lote – 01: Medindo 20,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao leste com Via de Acesso – 6, ao oeste com lote nº 10 desmembrado, ao norte com lote nº 02 desmembrado, e ao sul com Via de Acesso – 02; Lote – 02: Medindo 20,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao leste com Via de Acesso – 6, ao oeste com lote nº 09 desmembrado, ao norte com lote nº 03 desmembrado, e ao sul com lote nº 01 desmembrado; Lote – 03: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao leste com Via de Acesso – 6, ao oeste com lote nº 08 desmembrado, ao norte com lote nº 04 desmembrado, e ao sul com lote nº 02 desmembrado; Lote – 04: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao leste com Via de Acesso – 6, ao oeste com lote nº 07 desmembrado, ao norte com lote nº 05 desmembrado, e ao sul com lote nº 03 desmembrado; Lote – 05: Medindo 9,69m de frente, 11,71m de fundos, por 30,00m de extensão no lado sul e 30,05m no lado norte, perfazendo uma área total de 321,28m². Limitando-se ao leste com Via de Acesso – 6, ao oeste com lote nº 06 desmembrado, ao norte com terreno privado, e ao sul com lote nº 04 desmembrado; Lote – 06: Medindo 14,53m de frente, 11,71m de fundos, por 30,00m de extensão no lado sul e 30,14m no lado norte, perfazendo uma área total de 394,15m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 7, ao leste com lote nº 05 desmembrado, ao norte com terreno privado, e ao sul com lote nº 07 desmembrado; Lote – 07: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 7, ao leste com lote nº 04 desmembrado, ao norte com lote nº 06 desmembrado, e ao sul com lote nº 08 desmembrado; Lote – 08: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 7, ao leste com lote nº 03 desmembrado, ao norte com lote nº 07 desmembrado, e ao sul com lote nº 09 desmembrado; Lote – 09: Medindo 20,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 7, ao leste com lote nº 02 desmembrado, ao norte com lote nº 08 desmembrado, e ao sul com lote nº 10 desmembrado; e Lote – 10: Medindo 20,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 7, ao leste com lote nº 01 desmembrado, ao norte com lote nº 09 desmembrado, e ao sul com Via de Acesso – 2.
V – A “QUADRA 07”: Lote – 01: Medindo 60,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 1800,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 05, ao oeste com lote nº 09 desmembrado, ao norte com Via de Acesso – 2, e ao sul com lote nº 02 desmembrado; Lote – 02: Medindo 20,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao leste com Via de Acesso – 5, ao oeste com lote nº 10 desmembrado, ao norte com lote nº 01 desmembrado, e ao sul com lote nº 03 desmembrado; Lote – 05: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao leste com Via de Acesso – 5, ao oeste com lote nº 13 desmembrado, ao norte com lote nº 04 desmembrado, e ao sul com lote nº 06 desmembrado; Lote – 09: Medindo 60,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 1800,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 06, ao leste com lote nº 01 desmembrado, ao norte com Via de Acesso – 2, e ao sul com lote nº 10 desmembrado; Lote – 13: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 6, ao leste com lote nº 05 desmembrado, ao norte com lote nº 12 desmembrado, e ao sul com lote nº 14 desmembrado; Lote – 14: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 6, ao leste com lote nº 06 desmembrado, ao norte com lote nº 13 desmembrado, e ao sul com lote nº 15 desmembrado; Lote – 15: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 6, ao leste com lote nº 07 desmembrado, ao norte com lote nº 14 desmembrado, e ao sul com lote nº 16 desmembrado; e Lote – 16: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 6, ao leste com lote nº 08 desmembrado, ao norte com lote nº 15 desmembrado, e ao sul com lote nº 17 desmembrado.
VI – A “QUADRA 08”: Lote – 01: Medindo 60,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 1800,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 06, ao oeste com lote nº 09 desmembrado, ao norte com Via de Acesso – 2, e ao sul com lote nº 02 desmembrado; Lote – 02: Medindo 20,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao leste com Via de Acesso – 6, ao oeste com lote nº 10 desmembrado, ao norte com lote nº 01 desmembrado, e ao sul com lote nº 03 desmembrado; Lote – 09: Medindo 60,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 1800,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 07, ao leste com lote nº 01 desmembrado, ao norte com Via de Acesso – 2, e ao sul com lote nº 10 desmembrado; Lote – 08: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao oeste com lote nº 16 desmembrado, ao leste Via de Acesso – 6, ao norte com lote nº 07 desmembrado, e ao sul parte do imóvel bom sucesso ainda não desmembrado; Lote – 12: Medindo 20,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 7, ao leste com lote nº 04 desmembrado, ao norte com lote nº 11 desmembrado, e ao sul com lote nº 13 desmembrado; Lote – 13: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 7, ao leste com lote nº 05 desmembrado, ao norte com lote nº 12 desmembrado, e ao sul com lote nº 14 desmembrado; Lote – 14: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 7, ao leste com lote nº 06 desmembrado, ao norte com lote nº 13 desmembrado, e ao sul com lote nº 15 desmembrado; e Lote – 15: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 7, ao leste com lote nº 07 desmembrado, ao norte com lote nº 14 desmembrado, e ao sul com lote nº 16 desmembrado.
§2°. O imóvel descrito neste artigo é, por esta Lei, desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria de bem dominial.
Art. 2º Os lotes serão distribuídos aos donatários conforme o disposto a seguir:
NOME | CNPJ ou CPF | RAMO DE ATIVIDADE | QUADRA / LOTE |
RODRIGO FORMIGA FARIAS | 48.197.759/0001-32 | MOVELARIA | Q01B/L17 |
SILVRANO TRIGUEIRO DOS SANTOS | 032.841.534-03 | RECICLÁVEIS | Q01B/L21 |
MARCUS VINICIUS ANDRADE MELO DE OLIVEIRA | 028.179.494-47 | RECICLÁVEIS | Q01B/L22 |
VALDIVAN BATISTA DE OLIVEIRA | 033.942.134-78 | DEPÓSITO DE GÁS | Q01B/L23 |
REGINALDO ESTEVAM SOARES | 155.575.038-97 | RECICLÁVEIS | Q03/L11 |
ELIZIARIO LUIZ DA COSTA NETO | 910.636.474-87 | RECICLÁVEIS | Q03/L12 |
FRANCISCO FERNANDES DA SILVA | 115.355.704-58 | RECICLÁVEIS | Q03/L13 |
JOSÉ PEREIRA NETO | 374.219.214-00 | RECICLÁVEIS | Q03/L14 |
MARIA DO ROSÁRIO ALVES DE MELO ALMEIDA | 798.914.624-04 | RECICLÁVEIS | Q03/L15 |
JOSÉ RODRIGUES SOARES DE SOUSA | 078.916.924-06 | RECICLÁVEIS | Q03/L16 |
VALDEMIR NÓBREGA DE OLIVEIRA | 839.997.364-53 | RAÇÕES | Q03/L23 |
ARTHUR OZIAS ALMEIDA SILVA | 083.542.774-96 | PREMOLDADOS | Q03/L24 |
TIAGO DE SOUSA QUEIROGA | 117.794.324-70 | RAÇÕES | Q03/L25 |
CIROMAR GOMES PEREIRA | 00.837.722/0001-03 | SERVIÇOS GRÁFICOS | Q03/L26 |
MARQUÊS DA SILVA CHAVIER | 008.167.144-01 | PREMOLDADOS | Q03/L27 |
SÉRVIO TÚLIO FORMIGA LEITE e FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES BRASILEIRO | 020.226.024-04 e 116.771.064-92 | TÊXTIL | Q03/L28 |
NAILSON RAINNER DE ASSIS GALDINO | 28.643.546/0001-80 | DEPÓSITO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS | Q03/L29 |
IURY DOS SANTOS ALMEIDA | 071.369.014-30 | RECICLÁVEIS | Q05/L01 |
VIVIANE DE ALMEIDA MELO | 045.813.604-20 | RAÇÕES | Q05/L02 |
LUIZ MONTEIRO DA SILVA | 132.648.184-34 | GALPÃO PARA GUARDAR MÁQUINAS | Q06/L01 |
JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA | 20.119.298/0001-60 | TORNEARIA | Q06/L02 |
WESLEY DA SILVA MEDEIROS | 075.417.764 | OFICINA | Q06/L03 |
LAZARO DE SOUSA ALMEIDA | 087.708.844-63 | RAÇÃO | Q06/L04 |
ADRIANO DA SILVA COSTA | 885.174.384-34 | GESSO | Q06/L05 |
JURANDIR PEREIRA DO NASCIMENTO | 20.679.193/0001-66 | CONSTRUTORA | Q06/L06 |
AMILTON PEREIRA LINHARES | 839.740.914-91 | OFICINA | Q06/L07 |
JOÃO PAULO LEITE DE SOUSA | 047.238.874-66 | MARCENARIA | Q06/L08 |
JOSEILDO DE SOUSA SILVA | 759.873.414-34 | SERRARIA | Q06/L09 |
SOLONIEL DOS SANTOS MOURA | 873.070.734-04 | SERRARIA | Q06/L10 |
MUNIDIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS DE PLÁSTICOS LTDA | 37.200.534/0001-71 | RECICLÁVEIS | Q07/L01 |
ROBSON MONTEIRO DOS SANTOS | 051.020.864-99 | FÁBRICA DE CALÇADOS E BOLSAS | Q07/L02 |
ALEX JORDÃO BRASILIANO SOUSA | 089.453.024-09 | RECICLÁVEIS | Q07/L05 |
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS SANTANA LTDA | 05.336.762/0001-87 | RECICLÁVEIS | Q07/L09 |
PEDRO FERNANDES DE LIMA | 26.212.093/0001-01 | DEPÓSITO DE PARQUES INFANTIS | Q07/L13 |
FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA | 018.393.744-97 | SERRALHERIA | Q07/L14 |
DAMIÃO FIRMO DA NÓBREGA | 039.431.054-31 | OFICINA | Q07/L15 |
JOSÉ BATISTA DA SILVA | 016.099.114-58 | BORRACHARIA | Q07/L16 |
HUMAITÁ CONSTRUÇÕES EIRELI | 40.628.974/0001-39 | PREMOLDADOS | Q08/L01 |
JARDEL DE LIMA DIONISIO | 31.115.135/0001-26 | TÊXTIL E SONDAGEM | Q08/L02 |
KAIO FERNANDES DE QUEIROGA | 105.666.764-86 | GALPÃO PARA TRABALHAR COM GEOTECNIA | Q08/L09 |
JOÃO SILVA DE JESUS | 196.163.678-62 | ESTOFADO | Q08/L10 |
LUCIANO MORAES DE OLIVEIRA | 38.109.325/0001-80 | SUCATA | Q08/L12 |
AUDIVAN AMÉRICO ROQUE | 060.218.104-65 | SUCATA | Q08/L13 |
FÁBIO AGUIAR DO NASCIMENTO | 012.751.364-78 | DEPÓSITO E OFICINA DE PARQUES INFANTIS | Q08/L14 |
VALTER ANDRADE TERTULIANO | 065.245.974-94 | VENDA DE PEÇAS DE MOTOCICLETAS | Q08/L15 |
Art. 3º. A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal/PB, se:
I – O donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no art. 2° desta Lei; e
II – A construção não possuir 25% (vinte e cinco por cento) de sua edificação concluída em até 1 (um) ano; 50% (cinquenta por cento) de sua edificação concluída em até 2 (dois) anos; 75% (setenta e cinco por cento) da sua edificação em até 3 (três) anos; e 100% (cem por cento) de sua edificação concluída em até 4 (quatro) anos, todos os prazos contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
Art. 4º. Os bens imóveis objetos desta Lei são intransmissíveis, inalienáveis e intransferíveis pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar da data de sua efetiva doação, salvo disposição do Parágrafo Único deste artigo.
Parágrafo Único. As pessoas físicas ou jurídicas que receberem os terrenos ficarão autorizadas a hipotecar o imóvel recebido para garantia de financiamentos contratados com instituições financeiras, devidamente reconhecidas pelo Banco Central, e cujo financiamento se destine exclusivamente à conclusão da obra.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de junho de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
Baixe aqui | LEI Nº 2.127, DE 21 DE JUNHO DE 2023 |