LEI Nº 2.292, DE 19 DE MARÇO DE 2025 | ![]() |
DENOMINA UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE “RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA (DOCA DA BUDEGA)”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Denomina uma das ruas de nossa cidade “Raimundo Alves de Oliveira (Doca da Budega)”.
Art. 2° As despesas com aplicação desta Lei correm por conta das dotações existentes em nosso Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de março de 2025.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional