LEI Nº 2.295/2025

LEI Nº 2.295, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Baixe aqui

Revoga a Lei Municipal n° 2.264 de 26 de dezembro de 2024, e dá outras providências. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal n° 2.264, de 26 de dezembro de 2024, que alterava a Lei Municipal n° 2.156, de 12 de setembro de 2023.

Art. 2° Ficam restabelecidas as doações das áreas de terrenos anteriormente suprimidas pela revogação dos incisos XIII e XIX do §3° do artigo 1° da Lei Municipal n° 2.156, de 12 de setembro de 2023, com todos os seus efeitos jurídicos e administrativos estabelecidos.

Art. 3° Esta Lei Municipal restaura integralmente os efeitos repristinatórios dos dispositivos revogados pela Lei Municipal n° 2.264/2024, assegurando a continuidade da destinação dos lotes conforme estabelecido na legislação originária.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 28 de março de 2025.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito Constitucional