LEI Nº 2.296/2025

LEI Nº 2.296, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Baixe aqui

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR  E DOAR UM IMÓVEL EDIFICADO À SRA. MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Pombal-PB autorizado a desafetar e doar um imóvel edificado, localizada na Rua Herculano José de Sousa, no Bairro dos Pereiros, na Zona Urbana do Município de Pombal-PB, à Sra. Maria de Fátima Pereira da Silva, inscrita sob o número de CPF 074.522.564-09.

§1°. O imóvel desafetado e doado possui 4,76m de frente e fundos por 11,66m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 55,50m². Confronta-se ao leste com um beco, ao oeste com o imóvel residencial de n° 448, ao norte e sul com avenidas deste Município, conforme mapa que segue em anexo.

§2°. O imóvel descrito no §1° deste artigo é, por esta Lei, desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria de bem dominical.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 28 de março de 2025.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito Constitucional