LEI Nº 2.309, DE 07 DE MAIO DE 2025 | ![]() |
DENOMINA “FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA” UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Denomina “Francisco da Silva Oliveira”, uma das ruas do Município de Pombal, Estado da Paraíba.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 07 de maio de 2025.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional