LEI Nº 2.318/2025

LEI Nº 2.318, DE 15 DE MAIO DE 2025 Baixe aqui

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA DE TERRENO À CÂMARA MUNICIPAL DE POMBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Pombal/PB autorizado a desafetar e doar área de terreno à Câmara Municipal de Pombal, CNPJ 24.226.342/0001-92, medindo 18,50m de frente e fundos, por 56,07m de extensão no lado leste e 56,40m no lado oeste, perfazendo uma área de total de terreno de 1.040,38m², limitando-se ao sul (frente) com a Rua Miguel Alves da Silva, ao norte com a Rua Cel. José Rufino, ao leste com as sedes da OAB, CREA e Terreno-02, desmembrados, destinado exclusivamente à construção da sede própria do Poder Legislativo Municipal, conforme croqui que segue em anexo.

Art. 2º A doação será formalizada por escritura pública, contendo clausula de reversão, que estabelecerá a devolução do imóvel ao patrimônio do Município caso não seja iniciado o uso do imóvel para os fins previstos no artigo anterior no prazo de 03 (três) anos, contados da lavratura da escritura de doação.

Art. 3º As despesas com escritura, registro e demais encargos decorrentes da doação correrão por conta da Câmara Municipal de Pombal.

Art. 4º O imóvel doado deverá ser utilizado exclusivamente para a construção e funcionamento da sede do Poder Legislativo Municipal, sendo vedada sua destinação para quaisquer outros fins sem autorização legal específica.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal, Estado da Paraíba, em 15 de maio de 2025.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito Constitucional