DECRETO 2.208/2021

DECRETO N° 2.208, DE 16 DE ABRIL 2021

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 1974, de 14 de abril de 2021, combinada com a Lei nº 1951, de 3 de novembro de 2020.

Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 2.800.000,00 (Dois Milhões e Oitocentos Mil Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.150     Fundo Municipal de Saúde

10 302 1044 1048    Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada

0001235

4490.52 99

1214

Equipamentos e Material Permanente

Total da Ação Total da Unidade Orçamentária

2.800.000,00

2.800.000,00

2.800.000,00

Total de Suplementações           2.800.000,00

Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo

primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2800000,00 (Dois Milhões e Oitocentos

Mil Reais).

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

PREFEITO

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