AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N.º 008/2023

AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 008/2023
EDITAL

Data de realização: 16/01/2024

Horário: 09:00h

Local: SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

OBJETIVO: PRÉ-QUALIFICAÇÃO de empresas do ramo da construção civil para apresentação de propostas e subsequente contratação junto à Caixa Econômica Federal, para a Construção de Unidades Habitacionais e respectiva infraestrutura interna, destinada a famílias enquadradas na Faixa 1 no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, no Loteamento Vila Esperança I, município de Pombal-PB;
SUMÁRIO
CAPÍTULO I 2
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2
1.1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2
1.2. DO OBJETO 2
1.3. ESPECIFICAÇÕES DAS UNIDADES 2
1.4. VALORES E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO 2
CAPÍTULO II 2
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2
2.1. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL 2
2.2. DATA, LOCAL e HORÁRIO 2
2.3. APRESENTAÇAO DE DOCUMENTOS E CREDENCIAMENTO 2
2.4. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 2
CAPITULO III 2
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°1) 2
3.1. DA HABILITAÇÃO 2
3.2. REGULARIDADE JURÍDICA 2
3.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 2
3.4. QUALIFICAÇÃOECONÔMICO–FINANCEIRA 2
3.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 2
3.6. VALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO 2
CAPITULO IV 2
DA APRESENTAÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO 2
CAPÍTULO V 2
DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E JULGAMENTO 2
CAPÍTULO VI 2
PROCEDIMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA 2
CAPÍTULO VII 2
DA INABILITAÇÃO 2
CAPÍTULO VIII 21
DO ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS 21
CAPÍTULO IX 2
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 2
CAPÍTULO X 2
DOS CASOS OMISSOS 2
CAPÍTULO XI DAS SANÇÕES ADMINITRATIVAS 24
CAPÍTULO XII 2
DO FORO 2
PROCESSO ADM.: 2023.12.384
DATA DE ABERTURA: 16/01/2024
HORÁRIO: 09:00 hs
LOCAL DA REUNIÃO: SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2023
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB, Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, neste ato, representada por seu Presidente, torna público aos interessados que realizará a PRÉ-QUALIFICAÇÃO de empresas do ramo da construção civil para apresentação de propostas e subsequente contratação junto à Caixa Econômica Federal, para a Construção de Unidades Habitacionais e respectiva infraestrutura interna, destinada a famílias enquadradas na Faixa 1 no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, no Loteamento Vila Esperança I, município de Pombal-PB, instituído pela Lei n.º 14.620/2023; Lei 10.188/2001 e alterações, Portarias n.º 725/2023, 727/2023 e 1.482/2023, e, supletivamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1.1. Este chamamento reger-se-á pela Lei n.º 14.620/2023; Lei 10.188/2001 e alterações, Portaria n.º 725/2023, 727/2023 e 1.482/2023, supletivamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
1.2. DO OBJETO
1.2.1. O objeto deste Chamamento Público é selecionar empresa do ramo da construção civil, com capacidade técnica para, a partir de um projeto executivo pré-estabelecido, apresentar proposta junto à Caixa Econômica Federal, com vistas a executar a obra de construção de habitação de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, em parceria com o agente financeiro autorizado a operá-lo, conforme especificações técnicas constantes deste Edital.
1.2.2. A empresa selecionada será responsável pela elaboração e aprovação, junto aos órgãos competentes e devidamente registradas nos órgãos profissionais CREA e/ou CAU, dos Projetos Executivos e Complementares para a construção do objeto, elaboração de orçamento a partir dos projetos e das especificações, bem como pela obtenção de licença ambiental e outras que sejam exigidas pela legislação municipal, estadual e federal, respeitando o valor total estabelecido por unidade habitacional, conforme Portaria nº 725 de 2023 do MCidades;
1.2.3. Os projetos executivos, orçamentos das unidades habitacionais e equipamentos públicos, obras de infraestrutura, são todos de responsabilidade da empresa selecionada, e deverão atender às especificações mínimas e programas de necessidade constantes na legislação vigente, dentre elas, a Lei Municipal n.º 2.175/2023, atendendo aos requisitos necessários para aprovação da proposta pelos agentes financeiros autorizados.
1.2.4. Qualquer alteração necessária do projeto básico, proposta pela contratada, deverá ser previamente comunicada por escrito, à Secretaria Municipal de Planejamento e à CAIXA, para análise e possível aprovação.
1.2.5. A seleção da empresa, nos termos deste Edital de Chamamento, não implicará na sua contratação, pelo agente financeiro autorizado. A contratação dependerá de aprovação da Análise de Risco, da Análise Técnica de Engenharia, análise jurídica e da aprovação dos Projetos em todas as instâncias e Órgãos.
1.3. ESPECIFICAÇÕES DAS UNIDADES
1.3.1. Construção de 100 unidades habitacionais numa área de aproximadamente 46.849,93 mt2 conforme prancha arquitetônica em anexo, com sua devida infraestrutura e urbanismo de entorno. As mesmas localizar-se-ão no Loteamento Vila Esperança I, município de Pombal-PB;
1.3.2. No Preço Máximo das Unidades estão incluídos os custos de elaboração e aprovação dos Projetos executivos das unidades habitacionais e equipamentos públicos, descritos no memorial técnico descritivo anexo a este edital, aos documentos cartoriais, às obras de infraestrutura internas ao lote, às áreas comuns, às áreas de garagem ou estacionamento, às obras de interligação de serviços públicos (água potável, água pluvial, esgoto, energia e telefonia).
1.3.3. O valor referencial do objeto é de R$ 13.000.000,00(Treze Milhões), Conforme item 1.3.4.1 deste edital.
1.3.4. VALORES:
1.3.4.1. Definidos pelo PMCMV, na Portaria nº 725, de 15 de junho de 2023, em seu ANEXO V, sendo para as características da cidade de Pombal-Pb., o valor unitário por U.H de R$ 130.000,00
DESCRIÇÃO UND. QUANT. HABITACIONAIS VALOR UNIT. VALOR TOTAL
Unidade Habitacional UNIDADE 100 R$ 130.000,00 R$ 13.000.000,00
1.3.5. A empresa selecionada será responsável pela elaboração e apresentação dos Projetos e documentos necessários à viabilização do empreendimento, junto a CAIXA para contratação do financiamento, segundo as exigências do Programa Minha Casa, Minha Vida.
1.3.6. Além dos documentos apresentados nesta seleção, o agente financeiro poderá solicitar da empresa outros documentos exigidos pela legislação.
1.4. GARANTIA DO EMPREENDIMENTO
1.4.1. A empresa contratada deverá apresentar Garantia Contratual conforme normas e regulamentações da Caixa Econômica Federal;
1.4.2. A empresa Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme disposição do art. nº 618 do Código Civil Brasileiro;
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
2.2. O edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados primeiramente no Portal da Transparência através do link: https://www.pombal.pb.gov.br/licitacoes/ e em último caso, não sendo possível a obtenção do Edital e anexos no portal da transparência, o mesmo poderá ser adquirido na sala onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, LOCALIZADA À Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, no horário das 08:00hs às 12:00hs e 14:00 às 18:00hs.,mediante apresentação de uma mídia eletrônica para recebimento dos arquivos, mantendo o sigilo daqueles que adquirirem o edital de forma presencial.
2.3. DATA, LOCAL e HORÁRIO
2.3.1. A Chamada Pública será realizada no dia 16/01/2024, às 09:00hs. a contar da publicação do edital, para recebimento dos documentos e abertura, na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA À Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000.
2.3.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
2.4. APRESENTAÇAO DE DOCUMENTOS E CREDENCIAMENTO
2.4.1 Poderão ser apresentados documentos originais, emitidos através da INTERNET, não sendo exigida autenticação destes, ficando a critério da Comissão, a confirmação de sua autenticidade através dos meios legais para o feito.
2.4.1.1 No local, data e hora indicados no preâmbulo deste EDITAL será realizado o credenciamento dos representantes legais das empresas participantes, mediante apresentação de documento que comprove esta situação, conforme abaixo:
2.4.1.2 Na condição de procurador – documento oficial de identidade e instrumento público ou particular de procuração (neste caso com firma reconhecida), ou carta de credenciamento que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para praticar todos os atos inerentes ao certame, expedida pela participante, em papel timbrado e assinatura com firma reconhecida;
2.4.1.3 Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da EMPRESA ou CONSÓRCIO proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou Termo de Compromisso do Consórcio (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer com exclusividade os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura no presente certame;
2.4.1.4 A documentação de credenciamento do representante que se fizer representar legalmente no presente chamamento deverá ser entregue antes do recebimento dos documentos de habilitação.
2.4.1.5 Cada participante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas etapas deste chamamento e a responder por sua representada, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital;
2.4.1.6 Não será admitida a representação concomitante de um mesmo representante para mais de uma empresa participante.
2.4.1.7 A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação de empresa no certame, porém a empresa, não poderá rubricar documentos ou fazer qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
2.5. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.5.1. A participação na Chamada implica na aceitação integral e irretratável pelos participantes, dos termos, cláusulas, condições e Anexos do Edital, bem como, na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas e legais aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento desta Chamada Pública.
2.5.2. Somente poderão participar deste chamamento empresas legalmente estabelecidas no país.
2.5.3. Será admitida a participação em regime de consórcio de empresas nacionais e estrangeiras, sem limites de empresas, sendo vedada à participação de uma mesma empresa em mais de um consórcio, e atendidas as condições previstas no art. 33 da Lei 8.666/93, de 21/06/93, bem como aquelas estabelecidas neste edital.
2.5.4. A empresa estrangeira reunida em consórcio deverá atender à Resolução n.º 444 de 14/04/2000 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA e alterações trazidas pela Resolução n.º 1.025/2009.
2.5.5. Cada empresa integrante do consórcio deverá atender às exigências estabelecidas para habilitação neste edital de chamamento, sob pena de inabilitação do consórcio. Na hipótese de participarem do consórcio empresas nacionais e estrangeiras, a liderança do mesmo, caberá, obrigatoriamente, à empresa nacional, sem prejuízo da responsabilidade solidária entre todos os integrantes do consórcio.
2.5.6. Não será permitida a execução dos serviços por empresa consorciada estrangeira superior a 50%.
2.5.7. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto do chamamento, até sua aceitação definitiva.
2.5.8. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguraram sua habilitação.
2.5.9. É vedada a participação de consórcio constituído exclusivamente por empresas estrangeiras. As empresas estrangeiras com subsidiária, filial, agência, escritório, estabelecimento ou agente no Brasil deverão apresentar autorização, mediante decreto ou ato expedido pelo Ministro de Estado Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para funcionar no Brasil, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir.
Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.5.10. Empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta ou esteja enquadrada nas vedações do art. 9º da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.5.11. Que estejam incluídas no Cadastro de empresa inidôneas e Suspensas (CEIS)do portal da Controladoria Geral da União – CGU http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/.
2.5.12. As pessoas físicas e jurídicas que constarem no Cadastro de Fornecedores Inidôneos e Suspensos de licitar e contratar com a Prefeitura de Pombal-Pb.
2.5.13. Não poderá participar, ainda, da Chamada Pública, direta ou indiretamente:
2.5.13.1. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pelo certame;
2.5.13.2. Empresa em processo de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob o concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.5.13.3. Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa participante neste certame;
2.5.13.4. Empresa que possua em seu quadro social servidor ou dirigente dos órgãos responsáveis pelo processo de chamamento;
2.5.14. Para cumprimento do disposto acima, considera–se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Projeto e o participante;
2.5.15. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação de mais de 01 (uma) empresa na presente Chamada;
2.5.16. O Participante, nas sessões públicas, poderá se fazer representar por dirigente, por procurador ou pessoa devidamente credenciada, através de instrumento público ou particular, escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem sejam outorgados ou conferidos amplos poderes para representá-lo em todos os atos e termos da Chamada;
2.5.17. A representação será acompanhada de documento de identificação emitido por Órgão Público;
2.5.18. Ficará impedido de quais quer manifestações em referência a fatos relacionados com a presente Chamada, o Procurador da empresa participante que não apresentar instrumento de representação ou cuja documentação não atender às especificações supracitadas.
CAPITULO III
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°1)
A empresa estrangeira reunida em consórcio deverá apresentar, tanto quanto possível, da documentação e requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital, mediante a apresentação de documentação equivalente àquela exigida às empresas brasileiras, conforme art. 32, §4º, da Lei nº 8.666/93, autenticada pelo respectivo consulado e traduzida por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
3.1. DA HABILITAÇÃO
3.1.1. O participante deverá apresentar toda documentação referente à regularidade jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira, na forma disposta neste Capítulo, em envelope lacrado.
3.1.2. Para as microempresas e empresas de pequeno porte serão observadas as regras previstas no Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações.
3.1.3. Será habilitado o participante que tiver a documentação aprovada e validada pela Comissão Permanente de Licitação, sendo que a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na inabilitação do participante.
3.2. REGULARIDADE JURÍDICA
*Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela PROPONENTE individual ou por cada empresa membro de um Consórcio, inclusive a empresa líder:
3.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
3.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição seus administradores;
3.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
3.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Para empresas estrangeiras.
3.2.5. Contrato Social ou Estatutos devidamente atualizados em que comprovem sua constituição legal, segundo exigência de Lei no seu país de origem;
3.2.6. Prova de constituição dos administradores em exercício, em se tratando de Sociedade Anônima ou por ações, devidamente publicada e arquivada no órgão próprio de seus país de origem, inclusive com poderes de representação legal da sociedade;
3.2.7. Minutas dos documentos constitutivos da Sociedade de Propósito Específico (Estatuto Social), quando a licitante for um consórcio;
3.2.8. As minutas dos documentos constitutivos da SPE, mencionadas no subitem 3.2.7 deste Edital, deverão refletir o entendimento entre os licitantes e não poderão ser modificadas para a constituição da SPE, solvo com prévia e expressa anuência do Poder Concedente.
3.2.9. No caso de participação via Consórcio, junto aos documentos referidos no subitem 3.2.7 deste edital, também deverá ser apresentado Compromisso de participação consorcial e Promessa de Constituição de Sociedade de Propósito Específico.
3.2.10. Compromisso de Participação Consorcial e Promessa de Constituição de Sociedade de Propósito Específico mencionado no subitem anterior, deverá estar assinado por todas as componentes do Consórcio e dispor, no mínimo, o seguinte:
a) Denominação e objetivos do consórcio (participação das empresas consorciadas na presente licitação);
b) Denominação, organização e objeto da futura SPE;
c) Qualificação das empresas compromissárias e distribuição das respectivas participações acionárias na futura SPE;
d) Compromisso expresso de constituição, caso sagrem-se vencedores da Licitação, de Sociedade por Ações, segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, no Município de João Pessoa;
e)  Compromisso de que a SPE obedecerá a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei federal nº 6.404/76, nas normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e nas Interpretações, Orientações e Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC;
f) Indicação da empresa líder, observado o disposto no item 5.3 deste Edital, com expressa concessão de poderes para que a empresa líder seja a responsável pela realização de todos os atos que cumpram ao consórcio durante a Licitação, até a assinatura do Contrato de Concessão, inclusive com poderes expressos, para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto desta Licitação;
g) Previsão de responsabilidade solidária entre as consorciadas por todos os atos praticados em consórcio relacionados à Licitação, assumindo integralmente todas as obrigações contidas na Proposta de Preço apresentada pelo consórcio durante a fase de licitação e até a constituição da SPE.
3.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
*Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela PROPONENTE individual ou por cada empresa membro de um Consórcio, inclusive a empresa líder:
3.3.1. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas expedida em até 90 (noventa) dias da data de abertura do certame;
3.3.2. Certidão de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Federal, Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Participante ou outra equivalente, na forma da lei;
3.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade Fiscal – (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;
3.3.4. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em atendimento a Lei 12.440/2011.
3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA
*Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela PROPONENTE individual ou por cada empresa membro de um Consórcio, inclusive a empresa líder:
3.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou liquidação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da pessoa jurídica. Caso não conste outro prazo de validade da certidão, serão aceitas certidões emitidas nos últimos 90 (noventa) dias antes da data da sessão de abertura da licitação, descrita no preâmbulo do Edital. Caso a referida certidão não abranja Processo Judicial Eletrônico, quando já implantados na Comarca da sede da licitante, deverá ser apresentada também certidão negativa desses processos;
3.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (exercício de 2022), já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado ou autenticados pelo órgão competente, da sede ou domicílio da concorrente, que deverá comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
3.4.3. Os documentos, acima referidos, podem ser atualizados quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data fixa da para entrega dos envelopes,
3.4.4. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante e estar assinados por Contador ou outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
3.4.5. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante;
3.4.6. O balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado, mediante via impressa, por meio da Escrituração Contábil Digital-ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital-SPED;
3.4.7. Relatório descritivo e demonstrativo do Contador ou profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, indicando a boa situação econômica e financeira da empresa em poder contratar com a Administração, após a análise dos indicadores financeiros e econômicos extraídos do último balanço do exercício financeiro e comparados com os parâmetros dos indicadores previstos e abaixo descritos:
ÍINDICE DE LIQUIDEZ GERAL: LG igual ou superior a 1,00 (um vírgula zero)
LG =    ATIVO CIRCULANTE + REALIZÀVEL A LONGO PRAZO
         PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: LC igual ou superior a 1,00 (um vírgula ZERO zero)
LC = ATIVO CIRCULANTE
              PASSIVO CIRCULANTE
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (SG):  igual ou superior a 1,00 (um vírgula zero)
      SG =                  ATIVO TOTAL
              PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
3.4.8. Os índices deverão ser apurados, com os dados do último balanço patrimonial já exigível na forma da lei. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
3.4.9. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade limitada, a CPL se reservará ao direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas empresas participantes.
3.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
*Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela PROPONENTE individual ou Consórcio:
3.5.1. Certidão de Registro do licitante e dos seus Responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, do local da sua sede, contendo os dados cadastrais atualizados.
Comprovação de capacidade técnico-operacional:
3.5.2. Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, conforme preceitua o § 1º do art. 30 da Lei Federal n.º 8.66/93, acompanhado do CAT (Certidão de Acervo Técnico) do responsável técnico emitida pelo CREA ou CAU por execução dos serviços com características semelhantes ao objeto desta Chamada Pública, escolhidos com base nos projetos de arquitetura e engenharia e descritos a seguir:
a) Execução de empreendimento compreendendo no mínimo, 2.000 metros quadrados de área construída.
Comprovação de capacidade técnico-profissional:
3.5.3. Comprovação de que possui em seu quadro, até a data da recepção dos envelopes, profissional(ais) de nível superior, detentor(res) de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA ou CAU, comprovando que este (s) executou(aram) obras de infraestrutura com características semelhantes às especificadas neste edital.
3.5.4. Comprovação que cada profissional que apresentou atestado de capacidade técnico-profissional integra o quadro permanente da empresa participante.
3.5.5. A comprovação exigida acima dar-se-à através da apresentação de cópia de carteira de trabalho do profissional que comprove a condição de que pertence ao quadro da licitante ou de contrato social, que demonstre a condição de sócio do profissional ou contrato de prestação de serviços ou, ainda, da declaração de contratação futura do profissional responsável, acompanhada da anuência deste profissional e com cópia de um documento que comprove a assinatura do mesmo, conforme anexo VI.
3.6. VALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO
3.6.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração e ainda através de publicação em órgão de imprensa oficial.
3.6.2. Será admitida a validade expressa no documento, ou, na sua falta, a validade admitida na lei.
CAPITULO IV
DA APRESENTAÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO
4.1 DO RECEBIMENTO
Cada proponente deverá apresentar um tipo de ENVELOPE com os documentos, a saber: “Documentos de Habilitação”. O ENVELOPE de documentos, relativos à Habilitação, deverão ser entregues lacrados, identificados com o título do conteúdo, nome da proponente, o número do CNPJ, na forma dos itens a seguir:
4.1.1. Envelope contendo os documentos de Habilitação deverá ser identificado da seguinte forma:
4.1.2. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma única via, encadernada, numerada sequencialmente em ordem crescente e rubricadas pelo representante legal do Proponente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, independentemente da existência de mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que o último caderno reflita a quantidade de folhas de cada envelope, não sendo permitidas emendas, rasuras ou ressalvas, sendo todas as folhas rubricadas pelo responsável;
4.1.3. Para efeito de apresentação todos os documentos que integrarem os envelopes poderão ser apresentados em sua forma original ou sob qualquer forma de cópia, desde que devidamente identificada como “CÓPIA”, perfeitamente legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação.
4.2. DA ABERTURA
4.2.1. Será aberto o ENVELOPE de N.º 01 de todos os participantes, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, mediante rubrica dos membros da Comissão e dos participantes em todas as páginas dos volumes encadernados conforme item 3.1 e procedendo-se ao seu exame pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
4.2.2. Feito isso, será encerrada a sessão pública, da qual será lavrada ata que, após lida em voz alta, será assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
4.2.3. A análise da PONTUAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, descrita no Item 5.1 do Edital, será realizada pelos membros da Comissão de Licitação.
4.2.4. Após o julgamento da HABILITAÇÃO e devida publicação do resultado na imprensa oficial, será aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recursos dirigidos ao presidente da Comissão Permanente de Licitação.
4.2.5. Ultrapassada a habilitação, não cabe desclassificar participante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fato superveniente ou só conhecido após o julgamento, bem como não poderão desistir, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
4.2.6. O não comparecimento da proponente ou de seu representante a quaisquer reuniões relativas a esse Chamamento ou mesmo a falta de sua assinatura nas atas de reuniões correspondentes, não impedirá que elas se realizem.
4.2.7. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase deste chamamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar instruções do certame, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.2.8. O julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação será submetido à apreciação da Autoridade Competente, para fins de homologação do resultado final e formalização do Termo de Seleção.
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E JULGAMENTO
5.1. DA PONTUAÇÃO E JULGAMENTO
5.1.1 Será selecionada pela Comissão Permanente de Licitação, para apresentação da proposta definitiva junto a Caixa Econômica Federal, aquela Empresa que reunir todas as condições de habilitação e apresentar a maior nota no somatório da pontuação, seguindo uma ordem de classificação obtida de acordo com critérios abaixo relacionados, cabendo à PREFEITURA DE POMBAL- PB., a apresentação da(s) empresa(s)pré-qualificada(s)junto à Caixa Econômica Federal:
Item Descrição Ponto(s)
A Área construída: Valor da área construída considerando a área mínima de 47 m2 por unidade habitacional
≤ 4.700 metros quadrados
2,00
4.700 < Área ≤ 10.000 metros quadrados3,00
> 10.000 metros quadrados4,00
B Certificação PBQP-H
Dispor de Certificação de Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do  Habitat2,00
5.1.2 Serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:
a) O maior volume de unidades habitacionais produzidas nos últimos 02 (dois) anos, no menor lapso temporal;
b) O maior número de contratos celebrados junto à CAIXA no âmbito de Programas Federais voltados à execução de habitação de interesse social;
c) Persistindo empate no resultado da apuração da Alínea “a” e “b”, será escolhida a empresa por sorteio, na presença de representantes das empresas empatadas, em data e local a serem indicados pela CPL – Comissão Permanente de Licitação).
5.1.1 A CPL publicará o resultado da Chamada Pública e caberá à Prefeitura de Pombal-PB a apresentação da empresa pré-qualificada junto à CEF.
5.1.2 O não atendimento a qualquer dessas regras previstas no presente edital de Chamada Pública, implicará na imediata exclusão do participante do presente processo seletivo.
5.1.3 Os recursos deverão obedecer ao que dispõe o art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.1.4 Os recursos por ventura interpostos deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação através do e-mail licitacao@pombal.pb.gov.br ou de forma eventual na sala da Comissão Permanente de Licitação de Licitação, LOCALIZADA À Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, no horário das 08:00hs às 12:00hs e 14:00 às 18:00hs.
5.1.5 As empresas pré-qualificadas deverão apresentar à CAIXA, no prazo que esta determinar, as propostas contendo os Projetos Executivos Complementares, Especificações Técnicas, Planilhas Orçamentárias, Aprovação nos Órgãos Competentes (CPRH, CAGEPA, ENERGISA, Município), que completarão a Proposta Comercial, visando análise e contratação da operação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme especificado pela CAIXA, que completarão a proposta comercial, visando análise e contratação da operação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
5.1.6 O orçamento será apresentado à CAIXA deverá conter valores expressos em Real (R$), em algarismos e por extenso, para obra/serviços de que trata o presente edital, estando incluídos no preço todos os materiais, mão-de-obra, transporte, equipamentos, instalações, tributos, seguros, inclusive os relativos à obtenção do habite-se, da CND do INSS, da averbação da construção à margem da respectiva matrícula e do registro da Especificação/Instituição do Condomínio, demais encargos legais e quaisquer outras despesas, diretas e indiretas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto desta seleção, mencionando preços unitários e totais, bem como, o valor total da proposta.
5.1.7 No preço de cada item deverão ser considerados todos os componentes, peças, arremates e demais materiais e serviços, necessários à completa execução do objeto, contemplados custos diretos e indiretos de forma a propiciar condições de utilização plena das instalações, atendidas todas as condições de salubridade, segurança e habitabilidade.
5.1.8 Findo o prazo estipulado, a ordem de classificação será de acordo com os critérios estabelecidos no item 5.1.
CAPÍTULO VI
PROCEDIMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA
6.1. DOS PROCEDIMENTOS DE ABERTURA
6.1.1. Abertos os trabalhos da reunião pela Comissão Permanente de Licitação, não serão recebidos outros documentos, nem serão permitidos adendos ou alterações nas que tiverem sido apresentadas, ressalvada a faculdade de a Comissão promover diligências para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer das empresas participantes.
6.1.2. Cada participante deverá representar apenas uma empresa ou consórcio (conforme o caso) que, munido de documento necessário à participação na seleção, responda por sua representada, devendo identificar-se com cédula de identidade ou outro documento equivalente.
6.2. Na mesma data e horário previstos para o recebimento dos envelopes, a vista dos interessados presentes, serão abertos os envelopes contendo a “HABILITAÇÃO”, cujos documentos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão e participantes presentes.
6.3. Será lavrada ata como registro das principais ocorrências da reunião, em especial a enumeração das empresas que apresentarem os envelopes.
6.4. O resultado da pré-qualificação será divulgado na imprensa oficial e no portal do município, em data oportuna após a análise da documentação de habilitação apresentada.
6.5. Será de responsabilidade da empresa selecionada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
CAPÍTULO VII
DA INABILITAÇÃO
7.1. Serão INABILITADAS as empresas que:
7.1.1. Não atenderem às exigências deste Edital de Chamamento;
7.2. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que deram origem a desclassificação, conforme § 3º do Art. 48 da Lei nº 8666/93.
CAPÍTULO VIII
DO ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS
8.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB poderá supletivamente ao Agente Financeiro, acompanhar a execução dos serviços de acordo com os projetos, cadernos de encargos e especificações e cronogramas das obras.
8.1.1. A presença de pessoal da PREFEITURA DE POMBAL ou das concessionárias de serviço público durante a execução da obra, quaisquer que sejam os atos praticados, não implicará em solidariedade ou corresponsabilidade com a empresa selecionada, que responderá única e integralmente pela execução do serviço, inclusive pelos trabalhos executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
8.1.2. As Concessionárias de cada serviço público serão responsáveis pela fiscalização das obras de infraestrutura a elas afetas e pelo respectivo atestado de conclusão.
8.1.3. A PREFEITURA DE POMBAL-PB e as concessionárias de serviço público poderão realizar inspeções periódicas nas obras, acompanhar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
8.1.4. A empresa selecionada deverá manter preposto, aceito pelo gestor do contrato, durante o período de vigência, para representá-la sempre que for necessário.
CAPÍTULO IX
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. A pré-qualificação das empresas participantes do presente Edital de Chamada Pública não implicará sua contratação pela Caixa Econômica Federal. A contratação dependerá da aprovação, pela Caixa Econômica Federal, dos projetos e documentos pertinentes às propostas e sua adequação às diretrizes do Programa “Minha Casa, Minha Vida”.
9.2. A seleção realizada na forma preconizada nesta Chamada somente terá eficácia se for celebrado contrato no âmbito do Programa Minha, Casa Minha Vida entre a empresa e a Caixa Econômica Federal, não cabendo indenização decorrente de inviabilização da contratação junto ao agente financeiro.
9.3. A participação na presente seleção implica a concordância, por parte da empresa participante, com todos os termos e condições desta Chamada.
9.4. As empresas arcarão com todos os custos decorrentes da participação, elaboração e apresentação dos documentos.
9.5. Quaisquer pedidos de impugnação, esclarecimentos porventura necessários para o perfeito entendimento desta Chamada Pública deverão ser encaminhados por meio digital através do e-mail: licitacao@pombal.pb.gov.br ou por escrito à Comissão, em até 02 (dois) dias úteis antes da data do recebimento dos envelopes, devendo ser protocolado junto a Comissão Permanente de Licitação localizado no endereço constante no preambulo deste edital.
9.6. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a CPL julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
9.7. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de chamamento público perante a CPL/PMP o licitante que não o fizer no prazo indicado no subitem 9.5.
9.8. As diretrizes de projeto, especificações mínimas e a descrição dos serviços a serem realizados, a identificação do terreno, o número mínimo de unidades habitacionais, e o prazo máximo para construção, Quantidade Mínima de Unidades Habitacionais e prazo máximo para execução da obra, encontram-se descritos nas disposições desta Chamada e em seus Anexos, que a integram este edital.
9.9. Integram o presente Edital 06 (seis) anexos, a seguir relacionados:
• ANEXO I – PORTARIAS Nº 1.482/23, 725/2023, DO MINISTÉRIO DAS CIDADES e Lei Municipal n.º 2.175/2023;
• ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAL DESCRITIVO;
• ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS;
• ANEXO IV – DECLARAÇÕES DIVERSAS;
• ANEXO V – CARTA CREDENCIAL;
• ANEXO VI – MODELO DECLARAÇÃO RESPONSÁVEL TÉCNICO.
CAPÍTULO X
DOS CASOS OMISSOS
10.1. Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos com base na Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, cujas normas ficam incorporadas a este instrumento, independentemente de sua menção ou transição.
CAPÍTULO XI
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Se a empresa selecionada se recusar a assinar a Homologação da Seleção ou, em tendo assinado a Homologação da Seleção e, não cumprir as cláusulas constantes no contrato junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, além dos efeitos previstos nos arts. 77, 78 e 79, poderá sofrer sanções e penalidades previstas nos arts. 80 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CAPÍTULO XII
DO FORO
Para dirimir as questões oriundas desta Chamada Pública será competente o foro da Comarca de Pombal – PB.
Pombal, 12 de dezembro de 2023.
Leonardo Farias da Silva
Presidente da CPL
ANEXO I
PORTARIAS Nº 1.482/23, 725/2023, DO MINISTÉRIO DAS CIDADES e Lei Municipal n.º 2.175/2023;
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Á
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
Ref.: Chamada Pública nº 008/2023.
Prezados Senhores,
(nome da empresa), CNPJ-MF n.º, sediada (endereço completo)declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade firmo o presente.
Local, data e assinatura.
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação)
(assinatura)
ANEXO IV
DECLARAÇÕES DIVERSAS
Á
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB
Ref: Chamada Pública nº 008/2023.
DECLARAÇÃO
_____(nome da empresa)______________________,CNPJ________________-____, sediada ________________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins Chamamento Público n.º 008/2023 DECLARA expressamente que:
a) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
b) tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos da licitação e de concordância com os termos desta Tomada de preço e seus anexos;
c) não tem dirigentes ou responsáveis técnicos que ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de POMBAL, ou em qualquer órgão ou entidade a ela vinculada, nos últimos 60 (Sessenta) dias corridos;
d) não foi declarada inidônea por ato da Administração;
e) não incorre nas demais condições impeditivas previstas no Artigo 9º da Lei Federal no 8.666/93;
f) Autoriza a Comissão Permanente de licitação da Prefeitura de POMBAL a proceder diligência visando a comprovação de informações prestadas;
e) Declaração comprometendo-se a empregar residentes do município onde a obra será executada, em pelo menos 10% (dez por cento) da mão de obra total necessária, em obediência ao inciso IV, do art. 12, da Lei nº 8.666/93.
Local, data e assinatura.
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação)
(assinatura)
ANEXO V
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
Á
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref: Chamada Pública nº 008/2023.
Prezados Senhores,
A empresa (razão social do participante) com endereço na ______, inscrita no CNPJ(MF) sob nº _____, pelo seu representante legal infra-assinado, vem credenciar o(a)Sr.(a)_______________portador(a) da cédula de identidade nº _________e do CPF nº____________ _para na qualidade de representante legal da empresa efetuar a entrega de proposta objeto do presente certame, instaurado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB, na modalidade Chamada Pública nº 008/2023, cujo objeto trata da PRÉ-QUALIFICAÇÃO de empresas do ramo da construção civil para apresentação de propostas e subsequente contratação junto à Caixa Econômica Federal, para a Construção de Unidades Habitacionais e respectiva infraestrutura interna, destinada a famílias enquadradas na Faixa 1 no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, no Loteamento Vila Esperança I, município de Pombal-PB;, outorgando-lhe poderes para em nome da empresa ____________________ requerer, concordar, formular nova proposta, interpor e desistir de Recursos, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao presente Edital de Chamada Pública.
Local, data e assinatura.
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação)
(assinatura)
Observação: Caso o ato constitutivo da empresa participante, ou o contrato social ou o estatuto determinem que a representação da Sociedade seja exclusivamente em conjunto com os sócios, a falta de assinatura de qualquer um dos sócios neste documento invalida o credenciamento neste certame.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Ref.: (Identificação da Licitação)
Eu, …………………………………………………………………………………………….., registro no CREA ou CAU nº ………………… fica definida a minha concordância como Responsável Técnico da empresa …………………………………………………………………………………………………………..,  para a execução dos serviços objeto desta licitação, permanecendo à disposição dos serviços durante o horário de execução dos mesmos.
……………………………………..
(data)
……………………………………………………
(responsável técnico)