
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 017/2025
O MUNICÍPIO DE POMBAL/PB, neste ato representado por seu Prefeito Municipal – CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA, torna público aos interessados, a abertura do procedimento do tipo CHAMAMENTO PÚBLICO, para CREDENCIAMENTO DE EMPRESA(S) DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, DESTINADAS AO PÚBLICO ALVO DEFINIDO PARA O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023, COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRECADAMENTO RESIDENCIAL (FAR), , NO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB de acordo com os termos deste Edital.
Data da sessão: 14/01/2026
Horário: 10:00h
Local: A sessão pública se dará por meio do sistema eletrônico Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br.
Publicidade: A publicidade do edital será realizada através do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial do Município, e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Pombal, conforme art. 5, Decreto Municipal n.º 2.446/2024.
Prazo: O chamamento público ficará aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Edital, ou seja, se iniciará em 24 de dezembro de 2025 às 09h30min e ficará aberto até a data de 14 de janeiro de 2026, às 09h30min.
O recebimento das propostas ocorrerá no período compreendido entre o dia 24 de dezembro de 2025 até o dia 14 de janeiro de 2026. No dia 14 de janeiro de 2026, às 09h31min, será realizada a abertura das propostas.
O presente credenciamento é baseado nas seguintes legislações:
- a) Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
- b) Lei Federal nº 14.620 de 13 de julho de 2023 – Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.
- c) Lei Federal nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2009 – Cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra e dá outras providências.
- d) Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de 2023 – Dispõe sobre as condições gerais da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023.
- e) Portaria MCID nº 725, de 15 de junho de 2023 – Dispõe sobre as especificações urbanísticas, de projeto e de obra e sobre os valores de provisão de unidade habitacional para empreendimentos habitacionais no âmbito das linhas de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social, integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023.
- f) Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023 – Formaliza a abertura de procedimento de enquadramento e contratação de empreendimentos habitacionais e estabelece a meta de contratação no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023.
- g) Portaria MCID nº 1.482 de 21 de novembro de 2023 – Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023.
- h) Portaria MCID Nº 247 de 15 de março de 2024 – Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arredamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, de que trata a Portaria MCID nº 727, de 15 de Junho de 2023.
1 – DO OBJETO
1.1. – Constitui-se objeto do presente certame o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA(S) DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DE 50 UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, DESTINADAS AO PÚBLICO ALVO DEFINIDO PARA O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023, COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRECADAMENTO RESIDENCIAL (FAR), nos termos e condições a seguir descritos.
1.2. – O empreendimento habitacional com 50 unidades, denominado CASAS DE MARINGÁ 2, será construído no imóvel de propriedade do município de Pombal – PB. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 9.249.520,4689 m. e E 631.820,3002 m., deste, segue com azimute de 95°05’42” e distância de 127,995 m., até o vértice 02, de coordenadas N 9.249.509,1022 m. e E 631.947,7894 m.; deste, segue com azimute de 185°05’35″e distância de 159,219 m., até o vértice 03, de coordenadas N 9.249.350,5115 m. e E 631.933,6549 m.; deste, segue com azimute de 272°35’35” e distância de 128,123 m., até o vértice 04, de coordenadas N 9.249.356,3078 m. e E 631.805,6635 m.; deste, segue com azimute de 5°05’42” e distância de 164,812 m., até o vértice 01, de coordenadas N 9.249.520,4689 m. e E 631.820,3002 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
1.3. – A alienação do terreno público elencado acima será através de doação ao FAR, no estado físico em que se encontra. Os imóveis serão destinados exclusivamente para produção de empreendimento habitacional na linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas, no âmbito no PMCMV/FAR, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa da prevista, bem como a sua cessão ou transferência.
1.4. – A empresa selecionada será responsável pela elaboração e execução de projetos básicos e executivos, memorial descritivo, projetos de urbanização, projetos arquitetônicos e complementares, projetos de infraestrutura interna e orçamento das unidades habitacionais, acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs), bem como pela obtenção de todas as licenças exigíveis pelos órgãos competentes, legalização junto ao Cartório de Registro de Imóveis e execução de obras de infraestrutura internas. Deverão ser atendidas as especificações mínimas e programas de necessidade constantes nas Portarias 724, 725 e 727, de 2023 e Portaria 247 de 2024, do Ministério das Cidades, especificações necessárias ao atendimento dos requisitos para aprovação da proposta pela Caixa Econômica Federal – CAIXA e demais diretrizes presentes neste Termo de Referência.
1.5. – A visita técnica a ser realizada até o dia 14 de janeiro de 2026 é condição indispensável para participação. O não comparecimento acarretará em desclassificação.
1.6. – O contrato a ser firmado com a empresa selecionada nos termos do Edital será formalizado pelo Agente Financeiro Caixa Econômica Federal – CAIXA, quando atendidas as normativas pertinentes ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
1.7. – A seleção da empresa, nos termos desse Edital de Chamamento Público, não implicará a sua contratação, pelo agente financeiro autorizado. A contratação dependerá de aprovação da Análise de Risco, da Análise Técnica de Engenharia, análise jurídica e da aprovação dos Projetos em todas as instâncias e Órgãos.
1.8. – Em conformidade com a Tabela 1 do ANEXO V da Portaria nº 725/2023 do MCID, de 15 de junho de 2023, fica estabelecido o valor máximo para provisão de unidade habitacional, correspondente ao valor contratual de aquisição do imóvel pelo Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, conforme localidade e tipo de edificação.
1.8.1. – O terreno corresponde ao seguinte imóvel: Loteamento CASAS DE MARINGÁ 2, cuja proposta qualificada como mínima, onde valor máximo por edificação segundo a tabela acima referida é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
1.9. – O valor máximo do empreendimento por unidade habitacional está compreendido todos os custos previstos no art. 14 da Portaria MCID nº 724 de 15 de junho de 2023.
1.10. – Caberá à proponente equalizar todos os custos entre todas e quaisquer despesas para projetos, produção e entrega do empreendimento, de forma que não ultrapasse o “valor unitário proposto de aquisição pelo FAR da UH”, inclusive na possibilidade de redução na quantidade de unidades habitacionais previstas, em razão de exigência para aprovação do projeto pelos órgãos competentes ou do Agente Financeiro.
2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas do ramo da construção civil, que estejam legalmente estabelecidas na forma da Lei, para a produção de unidades habitacionais, que apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com as normas e regulamentos aplicáveis ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, conforme condições do edital.
2.2 – Independentemente de declaração expressa, a manifestação do interesse em participar do presente CREDENCIAMENTO implicará na submissão às normas vigentes e a todas as condições estipuladas neste Edital e em seus anexos.
2.3 – Não poderão participar deste credenciamento:
2.3.1 – Que não atendam às condições deste Edital e seus Anexos;
2.3.2 – Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.3 – Que se enquadrem nas seguintes vedações:
- a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
- b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com agente(s) público(s) do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
- c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
- d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
- e) que se encontrem sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
e.1) no caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n. 11.101/05, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação;
2.3.3.1 – Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.3.3.2 – Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.3.4 – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3 DO CREDENCIAMENTO DOS INTERESSADOS
3.1. O Credenciamento deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Chamamento Público.
3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema de Compras e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4 – DOS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
4.1 – Antes da abertura da sessão pública, no prazo estipulado no preâmbulo deste edital, as licitantes interessadas deverão enviar, concomitantemente com a proposta e, exclusivamente por meio eletrônico, no site do Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br, os documentos relacionados a seguir:
4.2 – Proposta nos moldes do ANEXO I;
4.3 – Habilitação:
4.3.1 – Habilitação Jurídica:
- a) Registro de empresário individual ou microempreendedor individual, ou; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e; decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
4.3.2 – Regularidade fiscal, social e trabalhista:
- a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, ativo e dentro do ramo de atividade do objeto deste Edital;
- b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n. 1.751/14, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
- c) Prova de regularidade com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, CNDT;
- e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- f) Prova de regularidade com a Fazenda ESTADUAL e MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
- g) Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais ou estaduais relacionados ao objeto licitatório, havendo impossibilidade de emissão de “Certidão de Regularidade Fiscal”, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal ou Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.3.3 – Declaração, nos termos do ANEXO II;
4.3.4 – Qualificação Econômico-Financeira:
- a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
- b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais. Os referidos documentos limitar–se–ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de dois anos. As pessoas jurídicas criadas no exercício financeiro desta licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura
4.3.5 – Qualificação Técnica:
- a) Registro Profissional Obrigatório: A proponente deverá apresentar Certidão de Registro da Pessoa Jurídica e de seu(s) Responsável(is) Técnico(s) perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Caso a empresa possua sede em outra unidade federativa, deverá, se selecionada, providenciar e apresentar o respectivo visto do CREA/PB ou CAU/PB como condição indispensável para assinatura do contrato com o Agente Financeiro;
- b) Responsável Técnico: A licitante deverá comprovar possuir profissional(is) de nível superior como responsável(is) técnico(s), devidamente registrado(s) no CREA/PB ou CAU/PB, evidenciando vínculo formal com a empresa uma das seguintes modalidades:
I – Sócio(s);
II – Empregado(s);
III – Prestador(es) de serviço.
b.1) A comprovação de vínculo do(s) profissional(i)s técnico(s) indicado(s) ocorrerá mediante a apresentação:
I – da Carteira de Trabalho demonstrando o vínculo empregatício entre o proponente (licitante) e o responsável técnico; ou
II – do contrato social, de ato constitutivo ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário; ou
III – no caso de relação contratual, cópia autenticada do contrato entre a licitante e o profissional, devidamente assinado pelo representante legal da empresa e pelo profissional.
IV – ou ainda, promessa escrita e assinada pelo(s) profissional(is) de que se compromete a ser o futuro responsável técnico pela execução do objeto, caso a licitante se consagre vencedora. Neste caso, deverá ser comprovado vínculo profissional com a empresa licitante para a assinatura do contrato, através dos meios descritos anteriormente.
- c) Declaração Formal da Responsabilidade Técnica: A licitante deverá apresentar declaração formal indicando o(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) pela execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto deste Chamamento, vinculando tais profissionais à execução contratual
- d) Certificação PBQP-H: Será exigida comprovação de adesão ao Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), no Subsetor Edificações, na especialidade Execução de Obras de Construção Civil, devendo a certificação apresentar validade na data limite de entrega da proposta.
- e) Certificado de análise de risco de crédito favorável e vigente expedido pela Gerência Nacional de Risco de Crédito e Operações (GERIC), da Caixa Econômica Federal.
- f) Capacidade Operacional da Empresa: A licitante deverá comprovar experiência anterior por meio de atestado(s) ou certidão(ões) emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados perante a entidade profissional competente, demonstrando execução de obras de construção de unidades habitacionais. O documento deverá atestar a execução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade total de unidades habitacionais previstas nesta contratação, compatíveis em características técnicas, prazo e porte.
f.1) Forma de Comprovação: A comprovação deverá ocorrer mediante Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica pública ou privada, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O profissional signatário da ART não necessita integrar o quadro atual da empresa.
f.2) Limitação Probatória: Fica vedada a utilização de empreendimentos não concluídos, de obras em andamento ou que não possuam Habite-se emitido pelo órgão competente.
- g) Pontuação Técnica: Os documentos apresentados serão pontuados na forma e critérios dispostos no Item 5.1 deste Edital.
- h) Capacidade Técnico-Profissional: A licitante deverá comprovar possuir, em seu quadro permanente, profissional(is) de nível superior regularmente registrado(s) no CREA e/ou CAU, titular(es) de Certidão de Acervo Técnico (CAT), correspondente a serviços de construção de unidades habitacionais ou atividades técnicas correlatas.
h.1) Forma de Comprovação: A comprovação deverá se dar por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva ART. Neste caso específico, o(s) profissional(is) titular(es) da CAT deverá(ão) necessariamente integrar o quadro técnico da empresa licitante na data da entrega da proposta, sob pena de desclassificação.
h.2) O atestado técnico emitido em nome do profissional de nível superior somente poderá ser utilizado por uma única empresa, neste procedimento. Caso o mesmo atestado seja apresentado por mais de uma participante, o mesmo não será considerado como documento comprovador da qualificação técnica.
- i) Visita Técnica Obrigatória: Considerando a complexidade do objeto, a visita técnica ao local é requisito obrigatório para habilitação.
i.1) Procedimento de Agendamento: A visita deverá ser previamente agendada por meio eletrônico, pelo endereço: planejamento@pombal.pb.gov.br, devendo constar: solicitação formal de agendamento; nome completo do representante designado; cópias de CPF, RG e registro profissional (CREA/CAU); credenciamento assinado pelo representante legal da empresa. A Administração confirmará por e-mail a data e horário designados. Não serão realizadas visitas sem prévio agendamento ou sem documentação completa.
i.2) Realização e Representação: A visita técnica deverá ser realizada por representante credenciado, com identidade apresentada no ato da vistoria e autorização formal emitida pelo representante legal da licitante.
i.3) Lavratura de Atestado: Ao término da visita, será lavrado Atestado de Visita Técnica, subscrito por servidor designado pela Prefeitura e pelo representante da licitante, devendo tal documento integrar obrigatoriamente a documentação de habilitação.
i.4) Restrição de Representação: É vedada a realização da vistoria por um mesmo representante em benefício de mais de uma licitante.
- j) Declaração de Viabilidade Técnica e Executiva: A licitante deverá apresentar declaração afirmando que analisou as condições e características do empreendimento e reconhece ser tecnicamente viável sua execução conforme parâmetros estabelecidos neste Edital.
- k) Declaração de Atendimento às Condições do Agente Financeiro: A licitante deverá apresentar declaração expressa de ciência, aceitação e capacidade de atendimento às regras, critérios, parâmetros de desempenho, exigências técnicas, condições de preço e demais requerimentos estabelecidos pelo Agente Financeiro no âmbito do PMCMV.
- l) Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade e em plena vigência. O Agente de Contratação poderá realizar consultas eletrônicas, por meio da internet, para confirmar sua autenticidade e verificar eventuais restrições.
- m) Não serão aceitos protocolos de solicitação de certidões, licenças ou quaisquer outros documentos perante repartições públicas como substitutivos dos documentos exigidos neste edital.
- n) Documentos emitidos eletronicamente poderão ser apresentados em original ou em cópia reprográfica sem autenticação, ficando sua aceitação condicionada à verificação de autenticidade por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do órgão emissor.
- o) Documentos que não indiquem expressamente prazo de validade serão considerados válidos pelo período de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão, salvo se legislação específica dispuser de forma diversa.
- p) Durante toda a vigência do credenciamento, é obrigação dos credenciados manterem atualizadas e regulares todas as condições de habilitação, bem como informar imediatamente qualquer alteração em documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica ou regularidade fiscal, conforme aplicável.
- q) A verificação da habilitação será realizada com base nos documentos postados no Portal de Compras Públicas, nos campos próprios destinados a este Credenciamento.
- r) A apresentação de documentos originais não digitais somente será exigida quando houver dúvida fundada acerca da integridade, autenticidade ou completude do documento digital apresentado, ou quando houver exigência legal expressa nesse sentido.
- s) Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros formais ou falhas que não comprometam a substância, autenticidade ou validade jurídica dos documentos apresentados. A correção será formalizada mediante decisão fundamentada, registrada em ata e disponibilizada para acesso público, atribuindo-se plena eficácia à regularização para fins de habilitação e classificação.
4.4 – Se a credenciante interessada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, eles deverão ser da filial, à exceção daqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.5 – Serão consideradas INABILITADAS à fase seguinte do certame as licitantes que não atenderem as especificações e exigências contidas no item 5 e subitens.
4.6 – A habilitação será verificada por meio dos documentos postados no Portal de Compras Públicas nos campos próprios deste Credenciamento.
4.7 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
4.8 – Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
5 – DOS CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. – As empresas que atenderem na sua totalidade a documentação exigida no item 5 estarão habilitadas para o presente credenciamento, e serão classificadas conforme pontuação obtida nos critérios a seguir dispostos:
| QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO | ||
| ITEM | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
| 1 | Certificado do Sistema de Gestão de Qualidade Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade Habitat (PBQP-H) | |
| Nível A ou B | 10 pontos | |
| Nível C | 5 pontos | |
| Níveis inferiores | 0 pontos | |
| 2 | Proposta de projeto arquitetônico e projeto de engenharia completo (Implantação do empreendimento e da Unidade Habitacional), projeto estrutural e complementares (hidrossanitário, elétrico, hidráulico, considerado os parâmetros estabelecidos para análise de empreendimentos MINHA CASA MINHA VIDA que apresente melhor aproveitamento das áreas ofertadas. | |
| Nível 1 – projeto que atende a 100% das exigências do FAR e disponha de acessibilidade universal, ventilação natural, áreas comuns. | 50 pontos | |
| Nível 2 – projeto completo, mas com pendências indentificadas junto ao FAR. | 30 pontos | |
| Nível 3 – documentação incompleta | 5 pontos | |
| Níveis inferiores – não apresentação | 0 pontos | |
| 3 | Apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou contratos firmados com a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil
S/A, de construção de habilitações entre 5 (cinco) e 50 (Cinquenta) unidades |
|
| Nível 1/Acima de trinta Casas | 30 pontos | |
| Nível 2/ De 15 A 30 Casas | 20 pontos | |
| Nível 3/ De 5 a 15 Casas | 10 pontos | |
| Níveis inferiores | 0 pontos | |
5.2. – Será selecionada pelo Município de Pombal, para apresentação de sua proposta junto à Instituição Financeira – Caixa Econômica Federal, a empresa que obtiver a maior pontuação.
5.3. – Em caso de empate no resultado, será classificada em primeiro lugar a empresa que obtiver maior pontuação no critério 4 da tabela acima. Persistindo o empate, o desempate se dará por meio de sorteio.
5.4. – Esgotada a fase de recursos administrativos, o processo seguirá para adjudicação e homologação.
5.5. – O Município de Pombal emitirá o TERMO DE SELEÇÃO, indicando a empresa selecionada, conforme ANEXO III deste Chamamento, com a respectiva publicação do extrato nos mesmos meios de veiculação do Edital.
6 – DOS RECURSOS
6.1 – A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2 – A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, no prazo de 30 (trinta) minutos via sistema, sob pena de preclusão.
6.3 – As razões de recurso serão enviadas exclusivamente através de campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, tendo início na data de divulgação da interposição do recurso.
6.4 – O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, na qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
6.5 – O recurso ou o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou decisão recorrida até a deliberação final. Ainda, o acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 – Se a empresa selecionada se recusar a assinar o Contrato ou não cumprir as cláusulas constantes no Contrato junto à Caixa Econômica Federal, além dos efeitos previstos nos arts. 104, 137 e 139, poderá sofrer sanções e penalidades previstas nos arts. 155 e 156, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8 – DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
8.1 – Qualquer pessoa poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos sobre os termos deste edital, por meio eletrônico, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
8.2 – Eventuais impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital deverão ser enviadas, exclusivamente, por meio eletrônico, através do portal www.portaldecompraspublicas.com.br,na forma prevista neste edital.
8.2.1 – As impugnações e recursos não serão aceitos de outras formas (e-mail, correio ou via protocolo).
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – O credenciamento das empresas participantes do presente Edital de Chamamento Público não implicará sua contratação pela Caixa Econômica Federal. A contratação dependerá da aprovação, pela Caixa Econômica Federal, dos projetos e documentos pertinentes às propostas e sua adequação às diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida.
9.2 – A seleção realizada na forma preconizada neste Chamamento Público terá eficácia se for celebrado Contrato no âmbito do Programa Minha, Casa Minha Vida, entre a empresa e a Caixa Econômica Federal, não cabendo indenização decorrente de inviabilização da contratação junto ao agente financeiro.
9.3 – A participação na presente seleção implica a concordância, por parte da empresa participante, com todos os termos e condições deste Chamamento Público.
9.4 – As empresas arcarão com todos os custos decorrentes da participação, elaboração e apresentação dos documentos.
9.5 – As diretrizes de projeto, especificações mínimas e a descrição dos serviços a serem realizados, encontram-se descritos nas disposições deste Edital de Chamamento Público, em seus Anexos e nas Portarias 724, 725 e 727, de 2023, do Ministério das Cidades. 9.6 – As empresas credenciadas deverão apresentar à Caixa Econômica Federal, no prazo que esta determinar, as propostas contendo os Projetos Executivos Complementares, Especificações Técnicas, Planilhas Orçamentárias, Aprovação nos Órgãos Competentes, que completarão a Proposta Comercial, visando análise e contratação da operação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme especificado pela Caixa Econômica Federal.
9.7 – Cabe à empresa selecionada e com Contrato celebrado:
- a) alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto deste Chamamento, assumindo integral e exclusiva responsabilidade por todos e quaisquer ônus trabalhistas fiscais e previdenciários;
- b) responder por eventuais danos causados ao Município de Pombal/PB e a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo seus ou de seus prepostos, na execução do objeto deste credenciamento, cumprindo-lhe, quando envolvidos terceiros, promover em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias;
- c) manter durante toda a execução do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, comprovando sua regularidade em relação aos encargos previdenciários.
9.8 – Ao Município reserva-se o direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, quando for o caso, ou rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa para o caso, em prol do interesse público, obrigando-se os fornecedores ao cumprimento integral de suas propostas, sem que lhes caiba qualquer direito à reclamação e/ou indenização a favor da proponente.
9.9 – Todos os horários constantes deste Edital têm como referência o horário de Brasília/DF.
9.10 – Os casos omissos relativos ao presente Chamamento Público serão resolvidos pela comissão de contratação, enquanto que os casos omissos relativos à celebração dos Contratos serão resolvidos pelo Órgão Gestor do Contrato.
9.11 – O Contrato de financiamento com o Agente Financeiro será regido por normas próprias.
9.12 Integram este Edital:
9.12.1 Anexo I – Modelo de Proposta;
9.12.2 Anexo II – Modelo de Declaração;
9.12.3 Anexo III – Termo de Seleção;
9.12.4 Anexo IV – Declaração de Vistoria
9.12.5 Anexo V – Termo de Referência
Pombal, 12 de dezembro de 2025.
____________________________________________________
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA
Prefeito
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA
Ref.: CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº 017/2025, NA FORMA ELETRÔNICA
EMPRESA:
Pelo presente Termo, a empresa _____(Razão Social)____ inscrita no CNPJ sob nº ________________, com sede na Rua ______________, nº ___, Bairro__________, na cidade de ________, Estado ____, e-mail_________ , neste ato, representada por ________________ , portador do RG nº _____________ e CPF nº ______________, vem manifestar seu interesse em apresentar proposta visando o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA(S) DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, DESTINADAS AO PÚBLICO ALVO DEFINIDO PARA O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023, COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRECADAMENTO RESIDENCIAL (FAR), NO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB.:
| Lote | Descrição | UNIDADE | Quantidade | Valor Unidade (R$) | Valor Total |
| 01 | Construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, LOTEAMENTO CASAS DE MARINGÁ 2 | UNIDADES HABITACIONAIS (UH) | 50 | R$ 140.000,00 | R$ 7.000.000,00 |
Declaramos, que:
- Conhecemos e nos submetemos a todas as condições do Edital de Chamamento Nº 017/2025 – MCMV-FAR;
- Temos ciência que a seleção da proposta de parceria não implicará na sua contratação pelo Agente Financeiro;
- Conhecemos e aceitamos todas as condições estabelecidas pela legislação de regência do Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, nos termos das leis, decretos, instruções normativas, especificações e valores máximos vigentes pertinentes aos Programas, destacadamente a Lei Federal 14.620/2023, Decreto Federal nº 11.439/2023, Portarias MCID nº 724, 725 e 727 de 15/06/2023, Portaria MCID nº 1.482 de 21/11/2023 e Portaria MCID 247 de 15 de março de 2024;
- Estamos impedidos de dar qualquer outra destinação ao terreno objetivado, senão aquela prevista neste Edital sob pena de incorrermos nas sanções legais;
- Temos pleno conhecimento das condições gerais da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, de que trata a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, nos termos da Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de 2023, e das especificações urbanísticas, de projeto e de obra para implementação do empreendimento habitacional, nos termos da Portaria MCID nº 725, de 15 de junho de 2023; e que não incorre em nenhum dos impedimentos previstos na Portaria MCID nº 724, de 2023, para participação na linha de atendimento.
…………………….. de…………………………. de 2025.
……………………………………………………………………….
[assinatura do representante legal]
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
Endereço Telefone / Telefone celular / E-mail
ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa _____(Razão Social)____ inscrita no CNPJ sob nº ________________, com sede na Rua ______________, nº ___, Bairro__________, na cidade de ________, Estado ____, e-mail_________ , neste ato, representada por ________________ , portador do RG nº _____________ e CPF nº ______________,DECLARA, para os devidos fins e sob os ditames da lei que não possui e não contratará durante a vigência da avença decorrente deste certame empregados ou sócios que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de agentes públicos municipais, nos termos do art. 7º da Lei nº 14.133/21.
DECLARA que nos termos do art. 7º, XXXIII da CF/88, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalhador menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar eventuais ocorrências supervenientes.
DECLARA que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
DECLARA também não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH n. 2/11 e não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo
149 do Código Penal; do Decreto n. 5.017/04 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105.
DECLARA que os objetos/serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991.
DECLARA, que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto deste Chamamento Público – Credenciamento Nº 017/2025, na forma eletrônica.
…………………….. de…………………………. de 2025.
……………………………………………………………………….
[assinatura do representante legal]
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
Endereço Telefone / Telefone celular / E-mail
ANEXO III – TERMO DE SELEÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº 017/2025, NA FORMA ELETRÔNICA
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA(S) DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, DESTINADAS AO PÚBLICO ALVO DEFINIDO PARA O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023, COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRECADAMENTO RESIDENCIAL (FAR), NO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB.
O Município de POMBAL/PB, concluído o processo de seleção instituído pelo Edital de Chamamento Público – Credenciamento 017/2025, selecionada a empresa de construção civil abaixo qualificada, no lote 01 para o qual se credenciou:
(qualificação da empresa selecionada)
(indicação do lote)
A empresa selecionada deverá apresentar junto à Instituição Financeira, a proposta selecionada neste chamamento, contendo a documentação completa para análise e contratação da operação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, com recursos do FAR, conforme especificado pelo Agente Financeiro – Caixa Econômica Federal.
…………………….. de…………………………. de 2025.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA
Prefeito
ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÃO DE VISTORIA
REFERENTE: Chamamento Público nº. 017/2025
Pela presente declaração, a empresa denominada …………………………….., inscrita através do CNPJ sob nº ………………….., sediada a Rua …………………………………………, ………………. , na cidade de ……………………., Estado do ………………………………. , neste ato representado pelo senhor(a) …………………………………….., inscrito(a) no CPF sob nº …………………….., RG nº. …………………………….. DECLARA para os devidos fins de participação no processo de seleção da Chamada Publica nº. 017/2025, que VISTORIOU o local localizado no endereço descrito no item 1.2 do Edital, informando estar ciente de todas as condições em que se encontra.
…………………….. de…………………………. de 2025.
………………………………………………………………………..
[assinatura do representante legal]
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL – PMCMV/FAR
OBJETIVO:
Credenciamento de pessoas jurídicas do ramo da construção civil, legalmente constituídas, para a elaboração de projetos e execução de obras de unidades habitacionais de interesse social, destinadas ao atendimento da população de baixa renda, conforme diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, instituído pela Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, no Município de Pombal-PB.
ÁREAS DE INTERVENÇÃO:
A área de intervenção para o Programa minha Casa, Minha Vida, localizada no bairro BOLANDEIRA, totaliza 20.737,655 m².
VALORES:
Definidos pelo PMCMV, na Portaria nº 725, de 15 de junho de 2023, em seu ANEXO V, sendo para o estado da Paraíba de:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| 01 unidade habitacional (casa) | R$ 140.000,00 |
VALOR GLOBAL PARA 50 UNIDADES HABITACIONAIS: R$ 7.000.000,00 (SETE MILHÕES DE REAIS).
Estes valores incluem:
- Elaboração dos Projetos Executivos;
- Elaboração de orçamento a partir dos projetos e das especificações, respeitando o valor total estabelecido por unidade habitacional, conforme Portaria nº 725 de 2023 do MCidades;
- Elaboração de documentos necessários à contratação do objeto pela Caixa Econômica, conforme normativos do MCidades e atos expedidos pelo Agente Operador do Programa;
- Construção de 50 unidades de aproximadamente 47,00m², em edificações do tipo casa com sua devida infraestrutura e urbanismo de entorno;
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS DA EMPRESA:
- a) Registro Profissional Obrigatório: A proponente deverá apresentar Certidão de Registro da Pessoa Jurídica e de seu(s) Responsável(is) Técnico(s) perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Caso a empresa possua sede em outra unidade federativa, deverá, se selecionada, providenciar e apresentar o respectivo visto do CREA/PB ou CAU/PB como condição indispensável para assinatura do contrato com o Agente Financeiro;
- b) Responsável Técnico: A licitante deverá comprovar possuir profissional(is) de nível superior como responsável(is) técnico(s), devidamente registrado(s) no CREA/PB ou CAU/PB, evidenciando vínculo formal com a empresa uma das seguintes modalidades:
I – Sócio(s);
II – Empregado(s);
III – Prestador(es) de serviço.
b.1) A comprovação de vínculo do(s) profissional(i)s técnico(s) indicado(s) ocorrerá mediante a apresentação:
I – da Carteira de Trabalho demonstrando o vínculo empregatício entre o proponente (licitante) e o responsável técnico; ou
II – do contrato social, de ato constitutivo ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário; ou
III – no caso de relação contratual, cópia autenticada do contrato entre a licitante e o profissional, devidamente assinado pelo representante legal da empresa e pelo profissional.
IV – ou ainda, promessa escrita e assinada pelo(s) profissional(is) de que se compromete a ser o futuro responsável técnico pela execução do objeto, caso a licitante se consagre vencedora. Neste caso, deverá ser comprovado vínculo profissional com a empresa licitante para a assinatura do contrato, através dos meios descritos anteriormente.
- c) Declaração Formal da Responsabilidade Técnica: A licitante deverá apresentar declaração formal indicando o(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) pela execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto deste Chamamento, vinculando tais profissionais à execução contratual
- d) Certificação PBQP-H: Será exigida comprovação de adesão ao Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), no Subsetor Edificações, na especialidade Execução de Obras de Construção Civil, devendo a certificação apresentar validade na data limite de entrega da proposta.
- e) Certificado de análise de risco de crédito favorável e vigente expedido pela Gerência Nacional de Risco de Crédito e Operações (GERIC), da Caixa Econômica Federal.
- f) Capacidade Operacional da Empresa: A licitante deverá comprovar experiência anterior por meio de atestado(s) ou certidão(ões) emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados perante a entidade profissional competente, demonstrando execução de obras de construção de unidades habitacionais. O documento deverá atestar a execução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade total de unidades habitacionais previstas nesta contratação, compatíveis em características técnicas, prazo e porte.
f.1) Forma de Comprovação: A comprovação deverá ocorrer mediante Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica pública ou privada, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O profissional signatário da ART não necessita integrar o quadro atual da empresa.
f.2) Limitação Probatória: Fica vedada a utilização de empreendimentos não concluídos, de obras em andamento ou que não possuam Habite-se emitido pelo órgão competente.
- g) Pontuação Técnica: Os documentos apresentados serão pontuados na forma e critérios dispostos no Item 5.1 deste Edital.
- h) Capacidade Técnico-Profissional: A licitante deverá comprovar possuir, em seu quadro permanente, profissional(is) de nível superior regularmente registrado(s) no CREA e/ou CAU, titular(es) de Certidão de Acervo Técnico (CAT), correspondente a serviços de construção de unidades habitacionais ou atividades técnicas correlatas.
h.1) Forma de Comprovação: A comprovação deverá se dar por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva ART. Neste caso específico, o(s) profissional(is) titular(es) da CAT deverá(ão) necessariamente integrar o quadro técnico da empresa licitante na data da entrega da proposta, sob pena de desclassificação.
h.2) O atestado técnico emitido em nome do profissional de nível superior somente poderá ser utilizado por uma única empresa, neste procedimento. Caso o mesmo atestado seja apresentado por mais de uma participante, o mesmo não será considerado como documento comprovador da qualificação técnica.
- i) Visita Técnica Obrigatória: Considerando a complexidade do objeto, a visita técnica ao local é requisito obrigatório para habilitação.
i.1) Procedimento de Agendamento: A visita deverá ser previamente agendada por meio eletrônico, pelo endereço: planejamento@pombal.pb.gov.br, devendo constar: solicitação formal de agendamento; nome completo do representante designado; cópias de CPF, RG e registro profissional (CREA/CAU); credenciamento assinado pelo representante legal da empresa. A Administração confirmará por e-mail a data e horário designados. Não serão realizadas visitas sem prévio agendamento ou sem documentação completa.
i.2) Realização e Representação: A visita técnica deverá ser realizada por representante credenciado, com identidade apresentada no ato da vistoria e autorização formal emitida pelo representante legal da licitante.
i.3) Lavratura de Atestado: Ao término da visita, será lavrado Atestado de Visita Técnica, subscrito por servidor designado pela Prefeitura e pelo representante da licitante, devendo tal documento integrar obrigatoriamente a documentação de habilitação.
i.4) Restrição de Representação: É vedada a realização da vistoria por um mesmo representante em benefício de mais de uma licitante.
- j) Declaração de Viabilidade Técnica e Executiva: A licitante deverá apresentar declaração afirmando que analisou as condições e características do empreendimento e reconhece ser tecnicamente viável sua execução conforme parâmetros estabelecidos neste Edital.
- k) Declaração de Atendimento às Condições do Agente Financeiro: A licitante deverá apresentar declaração expressa de ciência, aceitação e capacidade de atendimento às regras, critérios, parâmetros de desempenho, exigências técnicas, condições de preço e demais requerimentos estabelecidos pelo Agente Financeiro no âmbito do PMCMV.
- l) As empresas que atenderem na sua totalidade a documentação exigida nos itens acima estarão habilitadas para o presente credenciamento, e serão classificadas conforme pontuação obtida nos critérios a seguir dispostos:
| QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO | ||
| ITEM | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
| 1 | Certificado do Sistema de Gestão de Qualidade Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade Habitat (PBQP-H) | |
| Nível A ou B | 10 pontos | |
| Nível C | 5 pontos | |
| Níveis inferiores | 0 pontos | |
| 2 | Proposta de projeto arquitetônico e projeto de engenharia completo (Implantação do empreendimento e da Unidade Habitacional), projeto estrutural e complementares (hidrossanitário, elétrico, hidráulico, considerado os parâmetros estabelecidos para análise de empreendimentos MINHA CASA MINHA VIDA que apresente melhor aproveitamento das áreas ofertadas. | |
| Nível 1 – projeto que atende a 100% das exigências do FAR e disponha de acessibilidade universal, ventilação natural, áreas comuns. | 50 pontos | |
| Nível 2 – projeto completo, mas com pendências indentificadas junto ao FAR. | 30 pontos | |
| Nível 3 – documentação incompleta | 5 pontos | |
| Níveis inferiores – não apresentação | 0 pontos | |
| 3 | Apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou contratos firmados com a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil
S/A, de construção de habilitações entre 5 (cinco) e 50 (Cinquenta) unidades |
|
| Nível 1/Acima de trinta Casas | 30 pontos | |
| Nível 2/ De 15 A 30 Casas | 20 pontos | |
| Nível 3/ De 5 a 15 Casas | 10 pontos | |
| Níveis inferiores | 0 pontos | |
l.1 Será selecionada pelo Município de Pombal, para apresentação de sua proposta junto à Instituição Financeira – Caixa Econômica Federal, a empresa que obtiver a maior pontuação.
l.2 – Em caso de empate no resultado, será classificada em primeiro lugar a empresa que obtiver maior pontuação no critério 4 da tabela acima. Persistindo o empate, o desempate se dará por meio de sorteio.
l.3 – Esgotada a fase de recursos administrativos, o processo seguirá para adjudicação e homologação.
l.4 – O Município de Pombal emitirá o TERMO DE SELEÇÃO, indicando a empresa selecionada.
A presente contratação tem por finalidade ampliar a oferta habitacional para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640,00 (Faixa 1), priorizando aquelas em situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme critérios definidos pela legislação federal e regulamentações do Ministério das Cidades.
O regime de execução será empreitado por preço global, com pagamentos realizados mediante medições físicas, sob fiscalização do ente contratante. O credenciamento terá vigência inicial de 12 (doze) meses, prorrogável nos termos da legislação vigente, observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normativos aplicáveis.
A publicação do edital de chamamento público dar-se-á em 19 de dezembro de 2025, nos meios oficiais de divulgação da Administração Pública, inclusive no Diário Oficial, em observância ao princípio da publicidade e à ampla concorrência.
Pombal, 12 de dezembro de 2025.
___________________________________
Raphael Pereira Alencar
Secretário de Planejamento e Acompanhamento da Gestão
