AVISO LICITAÇÃO-PREGÃO-034-2019

E D I T A L

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2019 – SRP

DATA DA REALIZAÇÃO: 12 de junho de 2019

HORÁRIO: A PARTIR DAS: 10h00min.

 O Senhor Eriston de Abrantes Pontes, Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pombal, constituído pela portaria n.º 060/2019 de 29 de abril de 2019, faz saber a todos os interessados, de que trata a presente licitação na modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço, do tipo: MENOR PREÇO, em sessão pública, na sede da Prefeitura Municipal Pombal/PB, situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei complementar n.º 123/2006 e suas alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 1.353/2009, bem como toda legislação correlata e demais exigências Previstas neste edital e anexos.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório conforme anexo I (Termo de Referência), que dele fazem parte integrante.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do Pregão será realizada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Pombal situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, iniciando-se no dia  12 de junho de 2019 às 10h:00hs. (horário local) e será conduzida pelo Pregoeiro, designados nos autos do processo em epígrafe.

 

I – DO OBJETO

1 – A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS E FESTAS TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO DE POMBAL, detalhado as especificações no anexo I (Termo de Referência) do presente Edital.

 

II – DA PARTICIPAÇÃO

1 – Poderá (ão) participar do certame todos os licitantes enquadrados nos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações que preencherem todos os requisitos constantes neste ato convocatório.

2 Não será aceita a participação de licitantes nesta Licitação, quando:

2.1 Reunidas em consórcios, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, cujos valores também não são elevados, conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009 – Plenário e n°1.102/2009).

2.2 Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal/PB ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.

2.3 Em processo de falência ou concordata.

2.4 Estejam impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.

2.5 Estejam declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

2.6 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

2.7 Empresas não enquadradas nos benefícios da Lei complementar n.º 123/2006 e alterações.

 

III – DO CREDENCIAMENTO

1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados, os seguintes documentos;

  1. a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
  2. b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

 

IV – DO CADASTRAMENTO

  • – Não será exigido cadastro para participação do certame.

1.1O CRC (Certificado de registro Cadastral) perante o Município de Pombal, poderá ser apresentado pelo licitante, com validade em vigor e compatível com o objeto de aquisição do presente certame, como substitutivo dos documentos exigidos no item VII, 1.1 e 1.2 “a”,”b”, “c” e “d” deste edital.

 

1.1.2 – Na hipótese de apresentação do CADASTRO com documento com validade vencido, o licitante deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, documento (s) válido (s) que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.

 

V – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

2- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

CNPJ: 08.948.697/0001-39

PREGÃO PRESENCIAL N.° 034/2019

LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________

ENVELOPE nº 1 (DOCUMENTOS PROPOSTA)

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

CNPJ: 08.948.697/0001-39

PREGÃO PRESENCIAL N.° 034/2019

LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________

ENVELOPE nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)

 

3 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

4 – Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde que, sejam protocolados na Prefeitura Municipal de Pombal no local onde funciona a Comissão Permanente de Licitação (PREGÃO), com toda identificação do licitante e dados pertinente ao procedimento licitatório em epígrafe.

 

VI – DA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS

1 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou procurador e pelo (s) responsável (is) técnicos, bem como em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003, respeitando a diagramação da planilha do ANEXO V do presente edital.

 

2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  1. a) nome, endereço, CNPJ;
  2. b) número do Pregão Presencial;
  3. c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e conforme modelo constante no anexo V;
  4. d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação;
  5. e) Descrição do objeto;
  6. f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

3 – O pregoeiro poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.

4 – Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.

5 – Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.

6 – Os Serviços deverão ser realizados de acordo com as condições contidas no Termo de Referência e edital.

7 – Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.

8 – Não é permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto da presente licitação.

9 – Os preços propostos pela licitante vencedora permanecerão irreajustáveis, EXCETO quando comprovadamente comprometer o equilíbrio econômico-financeiro deste termo contratual.

10 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

11 – A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.

VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

 

1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA

 

  1. a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
  2. b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

  1. c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
  2. d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

1.2 – REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA

  1. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) emitido em até 60(sessenta) dias anterior a data da abertura dos envelopes;
  2. b) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
  3. c) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  4. d) Prova de Regularidade através da apresentação de certidão negativa da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho conforme dispõe o art. 3º da Lei 12.440/2012.

1.2.1 – Caso o licitante detentora do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.

 

1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

  1. a) Apresentar BALANÇO PATRIMONIAL já exigível vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando forem encerrados há mais de 03 (três) três meses da data marcada para apresentação e abertura dos envelopes, na forma do Art. 31, Inciso I, Lei Federal no 8.666/93.

a.1) Em se tratando de Sociedades Anônimas, deverá ser apresentada cópia de sua publicação no Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação no Estado sede da Licitante.

a.2) As demais Sociedades, apresentar com o número das folhas no livro diário em que o balanço se encontra regularmente transcrito, acompanhados de seus respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente chancelado pela junta comercial, ou a devida comprovação de seu envio pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital (Dec. n.° 6.022/2007 – Dec. 8.683/2016 – Dec. 1.800/1996 – Lei 8.934/1994).

  1. b) Comprovação da boa situação financeira deverá ser assinada por contador ou outro profissional equivalente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), das demonstrações contábeis abaixo indicadas, calculadas a partir do balanço patrimonial apresentado. Os índices exigidos no presente edital justifica-se pelo fato da necessidade de averiguar a saúde financeira da licitante no tocante a capacidade de pagamento de seus compromissos seja de curto ou longo prazo possibilitando que o Município possa ter um diagnóstico das condições financeiras da empresa, dando-lhe maior segurança na contratação.

 

Índice de liquidez Geral  AC+ARLP igual ou superior a 1,00

                                                PC+ELP

 

Índice de Solvência Geral AT____ Igual ou superior a 1,00

 

                                                  PC+ELP

 

Índice de Endividamento PC+ELP  Igual ou inferior a 0,80

                                                  AT

 

Onde:  AC       =Ativo Circulante

            ARLP   = Ativo Realizável a Longo Prazo

            AT       = Ativo Total

            PC       = Passivo Circulante

            ELP     = Exigível a Longo Prazo

  1. c) Apresentar juntamente com o balanço patrimonial as seguintes Demonstrações Contábeis já exigíveis:

c.1) a DRE (Demonstração do resultado do exercício) do último exercício;

  1. d) A licitante com início de atividades no exercício corrente deverá apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura e demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula a seguir indicada:

 

               Ativo Total

S= ——————————-

       Passivo Exigível Total

 

  1. e) O licitante que apresentar índices econômicos (ILG e ISG) inferiores a 1 (um) deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (Dez Por Cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.

 

  1. f) Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso não conste prazo de validade da certidão, serão aceitas certidões emitidas nos últimos 90 (noventa) dias antes da data da sessão de abertura da licitação, descrita no preâmbulo do Edital.

f.1) Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.

 

1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

1.4.1 – Para os itens ESTRUTURA METÁLICA, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO:

  1. a) Registro da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia – CREA/CAU do domicilio ou sede do licitante.
  2. b) Atestado de capacitação técnico-profissional, cuja comprovação se fará através do fato da licitante possuir em seu quadro permanente, na data do recebimento das propostas, responsáveis técnicos, dentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste Edital, detentores de Atestados, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado das Certidões de Acervo Técnico – CAT, registrados/emitidos pelo CREA/CAU, que comprovem já haverem os profissionais executado serviços pertinentes ao objeto desta licitação, em especial:
  • Serviços de Montagem ou instalação de estrutura metálica;
  • Serviços de montagem ou instalação de equip. elétrico.

b.1) Os profissionais indicados pelas licitantes para execução do objeto deste certame deverão figurar como responsáveis técnicos da Licitante e da Sociedade Mercantil podendo vir a serem substituídos em caso de fato superveniente por outros, desde que sejam igualmente qualificados e, desde que sejam previamente autorizados pela Prefeitura Municipal.

b.2) Declaração de que manterá a frente dos serviços, em tempo integral, até o seu recebimento definitivos profissionais responsáveis indicados na letra “a”, conforme modelo anexo VIII.

  1. c) Os profissionais indicados como responsáveis técnicos conforme letra “a” do subitem 1.4.1, deverão pertencer ao quadro permanente da Licitante, e a comprovação deste vinculo dar-se-á através da apresentação de cópia de carteira de trabalho do profissional que comprove a condição de que pertence ao quadro da licitante ou de contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional ou contrato de prestação de serviços ou, ainda, da declaração nos moldes do anexo VIII.

1.4.2 – PARA O ITEM BANHEIRO QUÍMICO:

 

  1. a) Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente.

 

Parágrafo primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

  1. b) Licença da Vigilância Sanitária do Município sede da Licitante;
  2. c) Licença de operação válida, expedida pelo órgão ambiental competente, conforme Resolução n. 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.

1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES

  1. a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando nos moldes do anexo IV do presente edital.
  2. b) Alvará de localização e funcionamento.

 

VIII – DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO FORTE

 

1- As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão após o ato do credenciamento, apresentar documento oficial que comprove essa condição. (Art. 3º da LC 123/2006)

1.1 – Entende-se por documento oficial: Declaração ou certidão de Enquadramento, emitidas pela Junta Comercial ou pela Secretaria da Receita Federal, expedidas em até 90 (noventa) dias anterior a data para recebimento dos envelopes ou declaração conforme anexo VII do presente edital.

1.1.1 – O licitante acima identificado que não comprovar através de documento oficial, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006.

1.2 As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006.

1.3 Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal e trabalhista), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

1.4 A não regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n5 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

1.5 Nesta licitação será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e alterações.

1.6 O licitante micro empresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar-se em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4o, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.

 

IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão o Pregoeiro à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI ao Edital, em envelope separado, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

  1. a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
  2. b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduzirão ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

  1. a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
  2. b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

4.1 – Para efeito de seleção da proposta o critério de julgamento será o menor preço por item.

5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 

7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

8 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

9 – Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

10 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.

11 – Pequenas e Eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

  1. a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações (Internet)

a.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

a.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

12 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

13 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço observada à ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.

14 – No caso de todas as licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, o pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas que motivaram a inabilitação.

 

X – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

  1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.
  2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.
  3. O registro a que se refere à condição do subitem 2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.
  4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.
  5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
  6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados ao Pregoeiro para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial do Estado, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.
  7. Iniciada a reunião, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.
  8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, o Pregoeiro negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.
  9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, o Pregoeiro negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.
  10. Finalizados os procedimentos acima, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.
  11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.
  12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

  1. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
    mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
    fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
  2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

XI – DA REVISÃO DOS PREÇOS

 

  1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
  2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
  3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
  4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá executar os serviços pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
  5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
  6. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
  7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes da ordem de serviço.
  8. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
  9. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
  10. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:
  11. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
  12. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.
  13. A pedido do fornecedor.

 

XII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

  1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

1.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

1.3. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;

1.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;

1.6. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

1.7. Por razão de interesse público; ou

1.8. A  pedido do fornecedor.

1.9. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.

 

XIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

1 – No final da sessão, a licitante, que quiser recorrer, deverá manifestar, imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas, para apresentar contrarrazões em igual número de dias que, começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

5 – O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

XIV – DO RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE FORNECIMENTO DO OBJETO.

1 – As condições de recebimento serão disciplinadas pelo Termo de Referência.

 

XV – DA FORMA DE PAGAMENTO

1 – O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

2- O pagamento será feito mediante cheque nominal do Banco do Brasil ou outra instituição bancária da contratante.

3- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

       365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

XVI – DA CONTRATAÇÃO

1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do termo de contrato; cuja respectiva minuta constitui, anexo do presente ato convocatório.

1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da Adjudicatária, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

2 – A adjudicatária deverá no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer a sede da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pombal/PB, para assinar o termo de contrato.

3 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.

3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso.

3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

 

XVII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Edital:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o serviço não realizado.

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na realização dos serviços constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso nos serviços for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

XVIII – DA GARANTIA CONTRATUAL

1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

 

XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão Presencial serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.

2.1 – Às recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

3- Todos os documentos de habilitação; cujos envelopes forem abertos na sessão; e as propostas; serão rubricados pelo Pregoeiro; e pelos licitantes presentes que desejarem.

4 – O resultado do presente certame será divulgado no diário oficial do Estado e do Município.

5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOM e DOE.

6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sede da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Pombal/PB, após a celebração do contrato.

7 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.

7.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.

7.2 – Acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.

7.3 – As despesas provenientes para o exercício de 2019 nas seguintes dotações: 02.110 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo – 13 122 1047 2061 Manutenção das atividades da secretaria de cultura, esporte e turismo – 13 392 1047 2063 – diversidade cultural – 3390.39 99 1001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Parágrafo único: As eventuais contratações ocorridas em outros exercícios financeiros serão custeadas com recurso daquele exercício.

7.4 – O edital completo estará disponível no site: https://www.pombal.pb.gov.br/licitacoes/ ou no departamento de licitações, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Pombal situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000 no horário das 08h:00min as 13h:00min ou pelo fone: (83) 3431-2204 ramal: 205.

7.5 – Esta licitação poderá ser anulada ou revogada, aumentada ou reduzida nos limites estabelecidos por lei, sem que tenham as adjudicatárias direito a qualquer indenização, sempre quando os atos forem mais convenientes para a Administração, desde que bem justificado.

8 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

9 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

11 – No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

12 – Integram o presente Edital:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preço;

Anexo III – Minuta do Contrato;

Anexo IV – Modelo de declarações;

Anexo V – Modelo de proposta de preços;

Anexo VI – Declaração de pleno atendimento dos requisitos de Habilitação;

Anexo VII – Modelo declaração ME e EPP;

Anexo VIII – Declaração responsabilidade técnica

 

13 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Fórum da Comarca de Pombal – PB.

Pombal/PB, 30 de maio de 2019.

Eriston de Abrantes Pontes

Pregoeiro Oficial

 

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº 2019.05.082

PREGÃO PRESENCIAL 034/2019 – SRP

  1. OBJETO
  • CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS E FESTAS TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO DE POMBAL, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE
1 LOCAÇÃO DE PALCO – medindo 14x10m tipo cumieira – serviço de locação com montagem e desmontagem de palco medindo 14m com 10m de fundo.  Piso em estrutura metálica com compensado de 20mm revestido em carpete, com barras de proteção interior e escadas de acesso. Com camarins em metal ou similar 04x04m e compensados de 12mm revestido em carpete na cor cinza ou preta, em perfeito estado de conservação. O camarim deverá ser provido com porta de acesso contendo fechadura (com chave) e maçaneta. Instalação elétrica, 01aparelho de ar condicionado em bom estado de conservação. Cobertura em tenda do tipo chapéu de bruxa, coberto em lona anti-chamas na cor branca. Extintores e todos os itens de segurança. 6 DIÁRIA
2 LOCAÇÃO DE PALCO – medindo 12x8m – serviço de locação com montagem e desmontagem de palco medindo 12m de frente com 08m de fundo. Piso em estrutura metálica com compensado de 20mm revestido em carpete, com barras de proteção interior e escadas de acesso. Com camarins em metal ou similar 04x04m e compensados de 12mm revestido em carpete na cor cinza ou preta, em perfeito estado de conservação. O camarim deverá ser provido com porta de acesso contendo fechadura (com chave) e maçaneta. Instalação elétrica, 01aparelho de ar condicionado em bom estado de conservação. Cobertura em tenda do tipo chapéu de bruxa, coberto em lona anti-chamas na cor branca.  Extintores e todos os itens de segurança. 6 DIÁRIA
3 PALCO 08 X 06 MT: Locação, montagem, manutenção e desmontagem de palco com as seguintes dimensões: 08 (Frente) x 06 (Fundo) Metros, com piso de 0,50 Cm até 1,80 Cm do solo (dependendo da necessidade da produção), com pé direito de 8,00 metros de altura sustentando teto em cobertura vulcan/lona KP 1000 com tratamento UV, anti-chamas tensionada, formato 02 águas, montada em torres de Box Truss Q30 de duro alumínio fixada ao solo por meio de sapatas, fixados com parafusos de 5/8. Estrutura ventada em cabos de aço de sustentação, fixados por ponteiras do tipo estaca e esticadores. Piso todo forrado com carpete na cor preta, em módulos metálicos com chapas de compensado naval 20mm, com escada de acesso e rampa de acessibilidade de acordo com a norma ABNT 9050. 10 DIÁRIA
4 LOCAÇÃO DE GERADOR 180 Kva – com montagem e desmontagem, capacidade 180 kva, trifásico, tensão 440/380/220/110 v ac.,hz, disjuntor de proteção, silenciado em nível de ruído sonoro de 32 db, 1,5 mt, acoplado a um caminhão para transporte rápido quadro de barramento de cobre para conexão intermediaria com isoladores e chave de reversão para duas fontes de energia elétrica, dimensionada de acordo com a potência do gerador com ponto de cobre de 3 metros de comprimento, com cordoalha de cobre nu 16mm³ no mínimo com 05 metros com conector, tss de 180kva. 10 DIÁRIA
5 LOCAÇÃO DISCIPLINADORES de público em aço ou ferro galvanizado em módulos de 02×01 metros, do tipo grade metálica tubular, fixados ao solo por pés tubulares com altura de 1,20 metros, acabamento em pintura metalizada na cor alumínio, para disciplinar entradas, isolar áreas, organizar filas dentro do espaço do evento, entre outras funcionalidades. 1.000 METRO
6 LOCAÇÃO DE TENDA tipo chapéu de bruxa, revestimento em lona branca confeccionado em tecido sintético, resistente, não propagador de chamas medindo 6 x 6 m em armação em ferro galvanizado. 200 DIÁRIA
7 LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, com vaso mictório, piso antiderrapante, modelo masculino e feminino, teto translúcido, trava interna na porta indicando ocupado ou desocupado, placa indicativa de masculino e feminino, 75 kg, com 2,30 altura 1,10m largura e 1,20 comprimento, e tanque c/ capacidade no mínimo 227 litros c/ material de limpeza e higienização. 100 DIÁRIA
8 LOCAÇÃO DE TABLADO medindo 2,00m de frente x 2,00m de fundo x 5 cm altura, com montagem e desmontagem, em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta e alcatifado. Montagem, desmontagem e transporte para o local indicado pela Prefeitura na cidade de Pombal inclusos na diária. 80 PEÇA
9 LOCAÇÃO DE TABLADO COM COBERTURA medindo 6,00m de frente x 6,00m de fundo x (1,00 ou 0,50m) altura, com montagem e desmontagem, em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta e alcatifado, escada de acesso com no mínimo 1,50m de largura, Cobertura com Tenda de tipo chapéu de bruxa e fechado no fundo e laterais com lona vinil de alta durabilidade. Todos os itens necessários para a montagem do palco de acordo com as normas técnicas de segurança (extintores contra incêndio e demais itens de segurança) e os serviços de montagem, desmontagens e transporte para o local indicado pela Prefeitura na cidade de Pombal inclusos na diária. 10 DIÁRIA
10 SOM TIPO 1 – 1 Mesa de som digital com 16 canais expandivel para 32 canais com no mínimo 8 saídas auxiliares, 04 processadores de efeitos, Gate, compressor, equalizador, delay, inversão de fase, fanthon Power, pad -20db e gráficos 31bandas nas saídas; 2- processador digital com 2 entradas e 6 saídas 1- CD player 1- notebook 4- microfones sem fio bastão UHF  26- microfones dinâmicos 12- Direct box 20- pedestais tipo girafa para microfone 1- amplificador tipo cubo de 100w para guitarra 1- amplificador tipo cubo de 400w para contra baixo 4- monitores 1×15” + driver 04- caixas de sub grave com 01 falante de 18” 04- caixas de alta frequência com 2×12” + driver – sistema de amplificação que atenda as necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações 01- Técnico de som e auxiliar. 10 DIÁRIA
11 SOM TIPO 2 –1Mesa de som digital com 32 canais e 16 saidas auxiliares, 04 processadores de efeitos, Gate e compressor por canal, equalizador, delay, inversão de fase, fanthon Power, pad 20db e 16 gráficos 31bandas 2- processador digital com 2 entradas e 6 saídas 1- CD player 1- notebook 6- microfones sem fio bastão UHF 26- microfones dinâmicos 12- Direct box 20- pedestais tipo girafa para microfone 1- amplificador tipo cubo de 100w para guitarra 1- amplificador tipo cubo de 400w para contra baixo 12- monitores 1×15” + driver 08- caixas de sub grave com 02 falantes de 18” 04- caixas de alta frequência Line Array com 2×8” + driver – sistema de amplificação que atenda as necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações 01- Técnico de som e auxiliar 10 DIÁRIA
12 SOM TIPO 3 – P.A fly (processador de áudio digital bss, 16 caixas para sub woffers cada um com dois alto falantes de 18 e potência de 10                                                                                                      00w rms; caixas line array, as caixas terão que apresentar sistemas fly (suspensas) e ferragens necessárias para a suspenção do mesmo; sistema de amplificação capaz de suportar a demanda de potência exigida acima, mesa de monitor digital; processador áudio digital; slide fill kf com 04 caixas para subwoofer e 04 caixas de 03 vias para cada lado (esquerdo e direito), 02 monitores tipo drum fill 2×15” ou (01×18”)+ 1×10” ou (1×12”)+ driver de 2”. Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima. Microfones e acessórios. 20 microfones dinâmicos para a voz e instrumento; 05 microfones do tipo condensador; 12 direct box, ativo e passivo; 30 pedestais modelo girafa, 10 garras para instrumentos; fiação e cabos necessários para as devidas conexões: blacklines: 02 amplificadores para guitarra (100w) + canais; 01 amplificador para contrabaixo (400w) * caixas :01 processador de delay sonorização profissional – com pa fly, com potência mínima de 30.000 watts: (line array), torres com 10 mts de altura cada uma com 9 caixas de cada lado, mais 8 sub de cada lado;(caixas line array) 16-2 x 12 1.200 watts cada uma caixa mais 1 driver ti120 watts cada; (palco) (side fill), 4caixas 2 graves e 2 médio-agudos com amplificação necessária 6 DIÁRIA
13 SOM TIPO 04 PA: 01-Mesa digital com 64 canais de entrada, equalização paramétrica, 08 rack de efeito, compressor e gate por canal, 24 canais de saída com equalizador gráfico de 31 bandas por canal, 02 fontes de alimentação; 01-Sistema de sonorização Line Array, composto por 24 caixas de 4 vias com 2×12” + 4×5,5” + 2 driver com cobertura vertical de 10 graus, horizontal de 120 graus, sistema de bumper para elevação do sistema ou acessórios para trabalhar em Graud Stacked 16 caixas de sub grave com 2 falantes de 18” com 4000w cada + sistema de amplificação com 10 racks de potência com 4 amplificadores classe D, com no mínimo 12.000 watts RMS por canal em 2 Ohms; 02 processador digital com 4 entradas e 12 saídas com software de gerenciamento do sistema através de tablet ou computador ,-01 SISTEMA COMPUTADORIZADO PARA ANALISE DO SISTEMA, 01-Multicabo de 64 canais com comprimento mínimo de 70 metros 02-Multicabo de 12 vias com comprimento mínimo de 80 metros para o processamento , 02-Torres de Delay com 8 caixas line array com especificações similar do PA 01-Front Fill composto por 8 caixas de alta freqüência com 2×8” + driver amplificadas Main Power trifásico de 63 ampéres por fase, regulador de tensão, voltímetro e amperímetro,02-Técnico de som e auxiliar com drt 01-Sistema de intercom com 04 pontos. MONITOR 01-Mesa digital com 64 canais de entrada, equalização paramétrica, 08 rack de efeito, compressor e gate por canal, 36 canais de saída com equalizador gráfico de 31 bandas, 02 fontes de alimentação 01-Sistema com 08 monitores ativos two-way com 01 falante de 12’ e 1 Drive cada 01-Sistema de amplificação com 02 racks de potência com 4 amplificadores cada com possibilidade de atender 08 vias de monitoração 01-Side Fill composto por 4 caixas de alto frequência com 2×08” + 2 driver com cobertura vertical de 10 graus, horizontal de 96 graus, sistema de bumper para elevação do sistema ou acessórios para trabalhar em Graud Stacked e 02 sub grave com falantes de 18’ 2000w por lado + amplificação para alimentação composto por 01 Rack com 4 amplificadores Classe D, potência mínima de 2400 watts por canal 01-Main Power Trifásico de 125 amperes por fase, regulador de tensão, voltímetro, amperímetro e transformador isolado de 10.000 watts para alimentação com saídas 110v e 220v estabilizadas.: 25 microfones Padrão polar supercardioide para alto ganho antes do feedback e rejeição a sons fora do eixo superior, Ímã de neodímio para maior relação sinal ruído. Sistema de shock-mount pneumático avançado que minimiza a captação de ruídos de manuseio e vibração,-05 microfones padrão polar supercardioide modificado em toda a faixa de frequência, garantindo alto ganho antes do feedback e excelente isolamento de outras fontes sonoras, microfone dinâmico com resposta de frequência ajustada, desenvolvido especialmente para bumbos e instrumentos musicais com som grave. Ele proporciona ataque e corpo superiores com qualidade de estúdio, mesmo em ambientes com altos níveis de SPL; 04microfones-Padrão polar cardióide ou hipercadióide Resposta de freq. 50 Hz a 20 KHz,Impedância-2000,Condensador Indicado para bateria (pratos) e instrumentos de cordas e captação de externa, quando em hipercardióide,04 microfones com Sistema sem fio para instrumentos. Inclui um transmissor bodypack S, um cabo e um receptor, 40 PEDESTAIS ARTICULADOS PARA MICROFONES,10 PEDESTAIS ARTICULADOS PARA MICROFONES, COM BRACO LONGO –10 GARRAS CLAW,150 CABOS DE MICROFONES BALANCEADOS,25-Direct Box,25-Sub Snake com multipinos 02-Amplificadores para guitarra de 100w caixa com 2 de 12” (preferencialmente valvulado) 01-Amplificador para baixo de 800w com duas caixas 1 falante 15” e 4 falantes 10” 01-Sistema de fones com fio composto por 12 canais de amplificador e 12 fones 02-Sistema de fones in ear sem fio UHF com base de alta freqüência e fones 01-Kit de bateria acústica completa ,40 passa cabos de um metro, 24-Praticável telescópico de 2,0×1,0 com altura regulável de 0,60 a 1,00m 02-Técnico de som e 01-Auxiliar Técnico com drt,cabos e conecções necessarias para todo o sistema. 3 DIÁRIA
14 LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED, painel de alta resolução (p6 ou p10) com dimensão 5x2m com processador de vídeo estrutura em q30, cabos, acessórios e técnico de projeção. 10 DIÁRIA
15 LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO, profissional digtal com 16 canhões par 64, quatro mini brut 4000w, 16- moving head Beam 200 5r, 16 par led 3w, 02 atomics 3000w, 02 máquinas de fumaça 3000w. Mesa controladora, cabos para ligação do sistema e técnico para operar. 10 DIÁRIA
16 LOCAÇÃO DE PORTAL em estrutura de alumínio, para exposição de painéis medindo 10 m de largura por 1,60 altura com elevação de 6m de altura da base do painel. 4 DIÁRIA
17 LOCAÇÃO DE GRID POR METRO LINEAR, em estrutura metálica em alumínio reforçada, 50 x 50 cm de espessura. 250 DIARIA
18 LOCAÇÃO DE REFLETOR, Sky Walker 5000 Watts \ Canhão De Luz. 5 DIÁRIA
19 LOCAÇÃO DE PLACA DE VIDRO tipo 10mm temperado na medida 1m x 1m para uso de passarela 250 DIARIA
20 LOCAÇÃO DE REFLETOR, LED PAR 64 1 Watts \ Canhão De Luz 250 DIÁRIA
21 LOCAÇÃO DE REFLETOR, LED PAR 64 5 Watts \ Canhão De Luz 250 DIÁRIA
22 PAVILHÃO EM ALUMÍNIO, estrutura em grid de alumínio P30 Com 15m de largura, 20m de comprimento e 4m de altura, com lona transparente e ligação elétrica em cabo PP 2 x 2,5 mm 3 DIÁRIA
23 PRATICÁVEL estrutura em alumínio e madeira naval na medida 2x1m com elevação de 50 cm 50 DIÁRIA
24 CAMARINS estrutura de alumínio adonizado com altura de 2,20m, composta de paredes em material TS branco brilhante, piso em estrutura metálica com compensado de 15mm na cor preta e acarpetado, com cobertura de lona anti-chamas, com porta e chaves 6 DIÁRIA

1.2 Adjudicação do Objeto: será por preço unitário

1.3 Da estimativa a ser adquirida: Estima-se para a contratação dos serviços junto a Prefeitura Municipal de Pombal, órgão gerenciador da Ata de Registro de Preço, é o equivalente a no mínimo 30% (trinta por cento) dos itens constantes no subitem 1.1.

1.4 Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.

1.5 Dos órgãos participantes: Participará deste certame a Prefeitura Municipal de Pombal-PB.

1.6 Eventuais marcas/fabricantes mencionadas nas especificações constantes no subitem 1.1 deverão ser interpretadas como parâmetro de qualidade, podendo ser proposto outras marcas/fabricantes, desde que atendido as especificações técnicas ali estabelecidas, conforme Acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU.

 

  1. JUSTIFICATIVA

 

2.1 O desenvolvimento social e cultural está relacionado às condições de vida em geral, mas, fundamentalmente as oportunidades, opções, alternativas e escolhas de cada pessoa e ou sociedade. A contratação do serviço descrito no objeto justifica-se pela necessidade da Administração em oferecer as condições técnicas, de infraestrutura relacionada aos eventos artístico/cultural do Município.

2.3 As especificações e quantitativos estimados foram baseados no número de EVENTOS promovidos habitualmente pelo Município ao longo de 12 (doze) meses, nos quais havendo disponibilidade financeira, poderá lançar mão destes serviços. 

 

  1. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS

 

3.1. Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 alterações e demais normas inerentes à espécie.

 

  1. DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E DO LOCAL DO OBJETO DA LICITAÇÃO

 

4.1 Os objetos deste Termo de Referência deverão ser instalados no local do evento com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas que antecede o evento, ou conforme indicação da Unidade Requisitante. Para eventos de grande porte, o prazo para entrega dos equipamentos montados será de no mínimo 12 (doze) horas;

4.2 Todas as despesas de transporte, limpeza, montagem e desmontagem, pessoal de suporte, vigilância dos equipamentos, responsabilidade fiscal; honorários de pessoal; encargos social, trabalhistas e segurança dos funcionários participantes do evento, serão por conta e risco da Contratada;

4.3 O(s) Serviço(s) deverá (ão) ser executado (s) diretamente pela licitante contratada, sendo vedado ceder ou transferir a terceiro(s) a execução do contrato.

4.4 A empresa contratada deverá disponibilizar à Unidade Requisitante, montados e prontos para uso, equipamentos, para eventos a ser realizados pela Prefeitura de Pombal, nos locais determinados, sendo zona urbana ou rural, a fim de viabilizar a sua realização, tendo de trabalhar em conjunto com a Secretaria de Administração, com o Gabinete do Prefeito e demais Secretarias Municipais.

4.5 A desmontagem dos equipamentos deverá ser realizada imediatamente após o evento, salvo nos casos de shows e/ou eventos de grande porte e que exija outras condições para desmontagem, ou conforme indicação da Unidade Requisitante.

4.6 Os eventos poderão ser realizados tanto na zona rural como urbana do município de Pombal. 4.7 Deverá a licitante vencedora apresentar ART – Anotação de Registro Técnico junto ao CREA, emitido por profissional habilitado nas estruturas metálicas, som e iluminação.

4.8 Obedecer às especificações das normas da ABNT, do CREA e do Corpo de Bombeiros, sendo necessária a permanência de funcionários da empresa contratada, durante todo o evento, respondendo pela estrutura montada.

 

5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

5.1 – Para os itens ESTRUTURA METÁLICA, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO:

  1. a) Registro da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia – CREA/CAU do domicilio ou sede do licitante.
  2. b) Atestado de capacitação técnico-profissional, cuja comprovação se fará através do fato da licitante possuir em seu quadro permanente, na data do recebimento das propostas, responsáveis técnicos, dentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste Edital, detentores de Atestados, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado das Certidões de Acervo Técnico – CAT, registrados/emitidos pelo CREA/CAU, que comprovem já haverem os profissionais executado serviços pertinentes ao objeto desta licitação, em especial:
  • Serviços de Montagem ou instalação de estrutura metálica;
  • Serviços de montagem ou instalação de equip. elétrico.

b.1) Os profissionais indicados pelas licitantes para execução do objeto deste certame deverão figurar como responsáveis técnicos da Licitante e da Sociedade Mercantil podendo vir a serem substituídos em caso de fato superveniente por outros, desde que sejam igualmente qualificados e, desde que sejam previamente autorizados pela Prefeitura Municipal.

b.2) Declaração de que manterá a frente dos serviços, em tempo integral, até o seu recebimento definitivos profissionais responsáveis indicados na letra

  1. c) Os profissionais indicados como responsáveis técnicos conforme letra “a” do subitem 5.1, deverão pertencer ao quadro permanente da Licitante, e a comprovação deste vinculo dar-se-á através da apresentação de cópia de carteira de trabalho do profissional que comprove a condição de que pertence ao quadro da licitante ou de contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional ou contrato de prestação de serviços ou, ainda, da declaração do representante legal conforme alínea b.2.

5.2 – PARA O ITEM BANHEIRO QUÍMICO:

 

  1. a) Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente.

 

Parágrafo primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

  1. b) Licença da Vigilância Sanitária do Município sede da Licitante;
  2. c) Licença de operação válida, expedida pelo órgão ambiental competente, conforme Resolução n. 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;

6 – DA PROPOSTA DE PREÇO

 

6.1 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou procurador e pelo (s) responsável (is) técnicos, bem como, em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003, respeitando a diagramação da planilha do ANEXO do edital.

 

6.2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  1. a) nome, endereço, CNPJ;
  2. b) número do Pregão Presencial;
  3. c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
  4. d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação;
  5. e) Descrição do objeto;
  6. f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

6.3 – O pregoeiro poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.

6.4 – Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.

6.5 – Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.

6.6 – Os Serviços deverão ser realizados de acordo com as condições contidas no Termo de Referência e edital.

6.7 – Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.

6.8 – Não é permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto da presente licitação.

6.9 – Os preços propostos pela licitante vencedora permanecerão irreajustáveis, EXCETO quando comprovadamente comprometer o equilíbrio econômico-financeiro deste termo contratual.

6.10 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

6.11 – A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.

  1. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

7.1 O Contratado, obriga-se a:

7.1.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações no Termo de Referência, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.1.2. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

7.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.1.4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;

7.1.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

7.1.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, montagem/desmontagem dos equipamentos e quaisquer outras decorrentes dos serviços.

7.1.7 Permitir e facilitar a fiscalização do Contratado devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;

7.1.8 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.1.9 Assumir total responsabilidade pela aprovação dos projetos dos equipamentos junto ao Corpo de Bombeiros, CREA/PB e demais órgãos que se faça necessário, arcando com todas as despesas ou taxas necessárias a aprovação, observando as normas de segurança exaradas pelos respectivos órgãos.

7.1.10 Cumprir rigorosamente as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais Normas e Regulamentos pertinentes.

7.1.11. Manter sempre um telefone de plantão durante a realização do evento.

 

  1. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

8.1. Efetuar o pagamento relativo aos serviços do contrato efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;

8.2. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do contrato;

8.3. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.

8.4. Emitir requisição de ordem de serviços, indicando dia, horário e local do evento.

 

  1. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

 

9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

9.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

10.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e legislações correlatas.

 

 

Pombal-PB, 30 de maio de 2019.

 

 

Eriston de Abrantes Pontes

Pregoeiro

 

 

Aprovo o Termo de Referência em ___ de __________ de _____.

 

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito


ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Pregão Presencial nº 034/2019

 

No dia___de_______ de 20__, a Prefeitura Municipal de Pombal, situada Na Rua_________________________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _______, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________, representado pelo___________________________, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 1.353/2009 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão presencial nº 034/2019, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo:

Item Descrição completa do objeto Quantidade Anual Preço Unitário Valor Anual
(B) (A) (C) = (A)x(B)
1        
2        
TOTAL ANUAL (R$)  

 

Adjudicação do Objeto: preço por item

Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.

Dos órgãos participantes: Participará deste certame a Prefeitura Municipal.

 

  1. DO PRAZO E DOTAÇÃO

 

  • O prazo início do serviço objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades da Prefeitura, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, considerado a partir da emissão da ordem de serviços. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente Recursos Próprios do Município.

 

  1. DO PAGAMENTO

           

2.1 O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

2.2 O pagamento será feito mediante cheque nominal do Banco do Brasil ou outra instituição bancária da contratante.

2.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

2.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

2.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (Tx/100)

       365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

  1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

3.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.

3.2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.

3.3. O registro a que se refere à condição do subitem 3.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.

3.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.

3.5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

3.6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados ao Pregoeiro para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial do Estado, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.

3.7. Iniciada a reunião, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.

3.8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, o Pregoeiro negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.

3.9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, o Pregoeiro negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.

3.10. Finalizados os procedimentos acima, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.

3.11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.

3.12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

3.13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

3.14. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.

3.15. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

  1. DA REVISÃO DOS PREÇOS

 

4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá executar os serviços pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.6. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes da ordem de serviço.

4.8. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.9. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.10. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

4.11. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.12. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

4.13. A pedido do fornecedor.

 

  1. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

5.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

5.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;

5.2. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razão de interesse público; ou

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.

 

  1. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.

 

6.1 As condições dos serviços estão detalhadas no Termo de Referência (anexo I) deste edital.

 

7 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

7.1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o serviço não realizado.

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na realização dos serviços constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

7.2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

7.3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

7.4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na realização dos serviços for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

7.5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

7.6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

7.7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

7.8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

            Pombal/PB,_____ de ______________ de 2019.

 

ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO – 034/2019

 MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº: ______/2019

TÊRMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA: ……………………………, TENDO POR OBJETIVO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS E FESTAS TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO DE POMBAL.

 

 

De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-Pb, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-Pb., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e  RG nº : ***********************. 

As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como vinculado ao pregão presencial n.º 034/2019.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:

1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade pregão presencial registro de preço – 034/2019, processada nos termos da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e ainda Com fulcro nos Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 1.353/2009.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:

2.1 O presente contrato tem por objeto: registro de preço para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS, conforme abaixo descrito: 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS:

3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).

CLÁUSULA QUARTA – DA REVISÃO:

4.1 Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3 Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4 Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá realizar o serviço pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.6 A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

4.7 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes da ordem de serviço.

4.8 Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.9 Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.10 O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

4.11 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.12 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

4.13 A pedido do fornecedor. 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:

5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento de 2019 nas seguintes dotações: 02.110 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo – 13 122 1047 2061 Manutenção das atividades da secretaria de cultura, esporte e turismo – 13 392 1047 2063 – diversidade cultural – 3390.39 99 1001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

6.1 O pagamento pelos serviços prestados será efetuado diretamente à CONTRATADA, ou Representante Legal, através da Tesouraria Municipal; mensalmente em até 30 dias da emissão da documentação fiscal e atesto pelo servidor competente.

6.2 Quando a data prevista para o pagamento coincidir com finais de semana, feriado, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente.

6.3 O pagamento será feito mediante cheque nominal do Banco do Brasil ou outra instituição bancária da contratante.

6.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

6.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

6.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

     I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (Tx/100)

       365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGENCIA:

7.1 Os objetos deste Termo de Referência deverão ser instalados no local do evento com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas que antecede o evento, ou conforme indicação da Unidade Requisitante. Para eventos de grande porte, o prazo para entrega dos equipamentos montados será de no mínimo 12 (doze) horas;

7.2 Todas as despesas de transporte, limpeza, montagem e desmontagem, pessoal de suporte, vigilância dos equipamentos, responsabilidade fiscal; honorários de pessoal; encargos social, trabalhistas e segurança dos funcionários participantes do evento, serão por conta e risco da Contratada;

7.3 O(s) Serviço(s) deverá (ão) ser executado (s) diretamente pela licitante contratada, sendo vedado ceder ou transferir a terceiro(s) a execução do contrato.

7.4 A empresa contratada deverá disponibilizar à Unidade Requisitante, montados e prontos para uso, equipamentos, para eventos a ser realizados pela Prefeitura de Pombal, nos locais determinados, sendo zona urbana ou rural, a fim de viabilizar a sua realização, tendo de trabalhar em conjunto com a Secretaria de Administração, com o Gabinete do Prefeito e demais Secretarias Municipais.

7.5 A desmontagem dos equipamentos deverá ser realizada imediatamente após o evento, salvo nos casos de shows e/ou eventos de grande porte e que exija outras condições para desmontagem, ou conforme indicação da Unidade Requisitante.

7.6 Os eventos poderão ser realizados tanto na zona rural como urbana do município de Pombal.

7.7 Deverá a licitante vencedora apresentar ART – Anotação de Registro Técnico junto ao CREA, emitido por profissional habilitado nas estruturas metálicas, som e iluminação.

7.8 Obedecer às especificações das normas da ABNT, do CREA e do Corpo de Bombeiros, sendo necessária a permanência de funcionários da empresa contratada, durante todo o evento, respondendo pela estrutura montada.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

8.1. Efetuar o pagamento relativo aos serviços do contrato efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;

8.2. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do contrato;

8.3. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.

8.4. Emitir requisição de ordem de serviços, indicando dia, horário e local do evento.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

9.1 O Contratado, obriga-se a:

9.1.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações no Termo de Referência, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

9.1.2. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

9.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;

9.1.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.1.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, montagem/desmontagem dos equipamentos e quaisquer outras decorrentes dos serviços.

9.1.7 Permitir e facilitar a fiscalização do Contratado devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;

9.1.8 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.1.9 Assumir total responsabilidade pela aprovação dos projetos dos equipamentos junto ao Corpo de Bombeiros, CREA/PB e demais órgãos que se faça necessário, arcando com todas as despesas ou taxas necessárias a aprovação, observando as normas de segurança exaradas pelos respectivos órgãos.

9.1.10 Cumprir rigorosamente as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais Normas e Regulamentos pertinentes.

9.1.11. Manter sempre um telefone de plantão durante a realização do evento.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:

10.1 Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.

10.2 A CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:

11.1 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o serviço não realizado.

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

11.2 O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

11.3 As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

11.4 As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no serviço for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

11.5 A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

11.6 As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

11.7 As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

11.8 Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

11.9 Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.10 Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;

11.11 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

12.1 Fica desde já eleito o Fórum da Comarca de Pombal, Estado da Paraíba, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação/ou execução deste Contrato, não resolvidas na esfera Administrativa.

12.2 E por estarem assim justos; Contratados e Concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 02 (Dois) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo a CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação, na imprensa Oficial, do extrato do Contrato, a teor no Art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, tudo para que o ato produza seus Jurídicos e Legais efeitos. 

 

POMBAL/PB, **** de ******* de ****

 

********************

PREFEITO/ CONTRATANTE

******************

CONTRATADO

 

TESTEMUNHAS

1.º_______________________________________     2.º__________________________________

     RG N.º                                                                            RG N.º

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

 

[Razão social da empresa]

Representante legal: [nome completo]

CI:[número e órgão emissor]

CPF:[número]

Instrumento de outorga de poderes:[procuração/contrato social/estatuto social]

 

ANEXO IV – Modelo de Declarações

 

(Papel timbrado da licitante)

DECLARAÇÃO

 

_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 034/2019, DECLARA expressamente que:

 

  1. a) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
  2. b) não possuir dirigentes ou responsáveis técnicos que ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.
  3. c) não estarem impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.
  4. d) não ter sido declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
  5. e) que não se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2019.

 

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

 

OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação

 

 ANEXO V – Modelo de Proposta de Preço

 

(Papel timbrado da licitante)

PROPOSTA DE PREÇO

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB

 ____(NOME DO LICITANTE)  _____________________________CNPJ ou CPF nº __________/____ – __, sediada _______________(endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados)_____________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Nº 034/2019, apresenta Proposta de Preço para o objeto licitado, conforme abaixo especificado:

Item Quantidade Especificação do objeto Preço unitário Preço total
         

 

VALIDADE DA PROPOSTA:               _________ DIAS (mínimo de 60 dias)

 

BANCO (Código): _______  AGÊNCIA (Código): _______ PRAÇA: __________

BANCO (Nome):   _______  CONTA CORRENTE: __________

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2019.

 

_______________________________

(assinatura do responsável técnico)

________________________________________

Assinatura do Responsável (is) técnico (is)

 

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

** Este formulário deverá ser inserido no envelope de Proposta de Preço.

 

ANEXO VI – Modelo de Declarações

 

(Papel timbrado da licitante)

DECLARAÇÃO

 

_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 034/2019, DECLARA expressamente que:

 

 Tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos da licitação e de concordância com os termos deste pregão e seus anexos inclusive aos requisitos de HABILITAÇÃO constante no edital.

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2019.

 

_______________________________

(assinatura do declarante)

 

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato: _____________________________

 

OBS: Esta declaração deverá ser apresentada fora do envelope de Documentos de Habilitação

 

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

 

(NOME DA EMPRESA)_____________________, CNPJ Nº_______________________, com sede__________________________,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Nº 034/2019, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :

 

  1. A) Encontra-se enquadrada como empresa Micro ou de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
  2. B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.

____________________________,____________de_________

_________________________________

(assinatura do representante legal)

 

Nome ou carimbo do declarante:_____________________________

Cargo ou carimbo do declarante:_____________________________

Nº da cédula de identidade:__________________________________

Telefone, fax e e-mail para contato:____________________________

 

*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de habilitação e proposta logo após o credenciamento

 

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

 Ref.: (Identificação da Licitação)     

Eu,…………………………………………………………………………………,RG nº …………………,CPF Nº……………………….., Representante Legal da empresa ………………………………………………., CNPJ nº ……………………………………….., DECLARO que manterei o (s) profissional (is)………………………………………: devidamente habilitados pelo CREA/CAU, para a realização dos serviços objeto desta licitação.

…………………………………….

(data)

……………………………………………………

(Representante Legal)