AVISO LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 011-2023

E D I T A L
EDITAL

(Com cota de participação de empresas enquadradas nos benefícios da lei federal n.º 123/2006 e alterações). 

PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2023 – SRP

DATA DA REALIZAÇÃO: 27 de fevereiro de 2023

HORÁRIO: A PARTIR DAS: 09h00min. 

O Senhor Leonardo Farias da Silva, Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pombal, constituído pela portaria n.º 002/2023 de 02 de janeiro de 2023, faz saber a todos os interessados, de que trata a presente licitação na modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço, do tipo: MENOR PREÇO, em sessão pública, na sede da Prefeitura Municipal Pombal/PB, situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei complementar n.º 123/2006 e suas alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019, bem como toda legislação correlata e demais exigências Previstas neste edital e anexos.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório conforme anexo I (Termo de Referência), que dele fazem parte integrante.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do Pregão será realizada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Pombal situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, iniciando-se no dia 27 de fevereiro de 2023 às 09h00hs. (horário local) e será conduzida pelo Pregoeiro, designados nos autos do processo em epígrafe.

 

I – DO OBJETO

1 – A presente licitação tem por objeto Eventual aquisição de materiais de limpeza e higiene, detalhado as especificações no anexo I (Termo de Referência) do presente Edital.

 

II – DA PARTICIPAÇÃO

1 – Poderá (ão) participar do certame todos os licitantes que preencherem todos os requisitos constantes neste ato convocatório.

2 – Não será aceita a participação de empresas nesta Licitação, quando:

2.1 Reunidas em consórcios, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, cujos valores também não são elevados, conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009 – Plenário e n°1.102/2009).

2.2 Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal/PB ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.

2.3 Estejam impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.

2.4 Estejam declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

 

III – DO CREDENCIAMENTO

1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados, os seguintes documentos;

  1. a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
  2. b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

 

IV – DO CADASTRAMENTO

  • – Não será exigido cadastro para participação do certame.

1.1O CRC (Certificado de registro Cadastral) perante o Município de Pombal, poderá ser apresentado pelo licitante, com validade em vigor e compatível com o objeto de aquisição do presente certame, como substitutivo dos documentos exigidos no item VII, 1.1 e 1.2 “a”,”b”, “c”,“d” e “e” deste edital.

 

1.1.2 – Na hipótese de apresentação do CADASTRO com documento com validade vencido, o licitante deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, documento (s) válido (s) que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.

 

V – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

2- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

CNPJ: 08.948.697/0001-39

PREGÃO PRESENCIAL N.° 011/2023

LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________

ENVELOPE nº 1 (DOCUMENTOS PROPOSTA)

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

CNPJ: 08.948.697/0001-39

PREGÃO PRESENCIAL N.° 011/2023

LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________

ENVELOPE nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)

 

3 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

4 – Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde que, sejam protocolados na Prefeitura Municipal de Pombal no local onde funciona a Comissão Permanente de Licitação (PREGÃO), com toda identificação do licitante e dados pertinente ao procedimento licitatório em epígrafe.

 

VI – DA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS

1 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003, respeitando a diagramação da planilha do ANEXO V do presente edital.

 

2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  1. a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
  2. b) número do Pregão Presencial;
  3. c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e conforme modelo constante no anexo V;
  4. d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
  5. e) Descrição da marca dos produtos;
  6. f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

3 – O pregoeiro poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.

4 – Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.

5 – Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.

6 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

7 – A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.

8 – Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.

8.1 – Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de aviso publicado no diário da famup e no portal do município.

8.2 – No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

8.3 – Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

8.4 – Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

8.5 – Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (DEZ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.

8.6 – Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

 

1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA

 

  1. a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
  2. b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

  1. c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
  2. d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

1.2 – REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA

  1. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) emitido em até 60(sessenta) dias anterior a data da abertura dos envelopes;
  2. b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
  3. c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
  4. d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  5. e) Prova de Regularidade através da apresentação de certidão negativa da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho conforme dispõe o art. 3º da Lei 12.440/2012.

1.2.1 – Caso o licitante detentora do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.

 

1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

1.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso não conste prazo de validade da certidão, serão aceitas certidões emitidas nos últimos 90 (noventa) dias antes da data da sessão de abertura da licitação, descrita no preâmbulo do Edital.

 

1.3.1.1 Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.

 

1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

  1. a) Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente, em especial:

 

  • Fornecimento de materiais de limpeza e/ou higiene.

 

Parágrafo primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

 

1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES

  1. a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando nos moldes do anexo IV do presente edital;

 

VIII – DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO FORTE

1- As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão após o ato do credenciamento, apresentar documento oficial que comprove essa condição. (Art. 3º da LC 123/2006)

1.1 – Entende-se por documento oficial: Declaração ou certidão de Enquadramento, emitidas pela Junta Comercial ou pela Secretaria da Receita Federal, expedidas em até 90 (noventa) dias anterior a data para recebimento dos envelopes ou declaração conforme anexo VII do presente edital.

1.1.1 – O licitante acima identificado que não comprovar através de documento oficial, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006.

1.2 As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006.

1.3 Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal e trabalhista), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

1.4 A não regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n5 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

1.5 Nesta licitação será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e alterações.

1.6 O licitante micro empresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar-se em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4o, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.

 

IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão o Pregoeiro à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI ao Edital, em envelope separado, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

  1. a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
  2. b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduzirão ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

4 – As propostas que atenderem as condições do edital serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

  1. a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
  2. b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

4.1 – Para efeito de seleção da proposta o critério de julgamento será o menor preço unitário.

5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

8 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

9 – Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

10 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.

11 – Pequenas e eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

  1. a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações (Internet)

a.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

a.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

12 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

13 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço observada à ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.

14 – No caso de todas as licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, o pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas que motivaram a inabilitação.

 

X – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

  1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.
  2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.
  3. O registro a que se refere à condição do subitem 2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.
  4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.
  5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
  6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados ao Pregoeiro para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.
  7. Iniciada a reunião, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.
  8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, o Pregoeiro negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.
  9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, o Pregoeiro negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.
  10. Finalizados os procedimentos acima, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.
  11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.
  12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

  1. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
    mercado para os produtos registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
    fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
  2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
  3. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
  4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
  5. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
  6. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
  7. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

20.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

20.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

  1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

XI – DO REAJUSE E REVISÃO DOS PREÇOS

 

  1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
  2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
  3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
  4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
  5. A pedido do fornecedor.

 

XII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

  1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

1.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

1.3. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;

1.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;

1.6. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

1.7. Por razão de interesse público; ou

1.8. A pedido do fornecedor.

1.9. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.

 

XIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

1 – No final da sessão, a licitante, que quiser recorrer, deverá manifestar, imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas, para apresentar contrarrazões em igual número de dias que, começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

5 – O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

XIV – DO RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE FORNECIMENTO DO OBJETO.

1 – Condições de recebimento do objeto serão disciplinados pelo Termo de Referência.

 

XV – DA FORMA DE PAGAMENTO

1 – O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

2- O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

3- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

XVI – DA CONTRATAÇÃO

1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do termo de contrato; cuja respectiva minuta constitui, anexo do presente ato convocatório.

1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da Adjudicatária, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

2 – A adjudicatária deverá no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer a sede da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pombal/PB, para assinar o termo de contrato.

3 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.

3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso.

3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial.

 

XVII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Edital:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

XVIII – DA GARANTIA CONTRATUAL

1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

 

XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão Presencial serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.

2.1 – Às recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

3- Todos os documentos de habilitação; cujos envelopes forem abertos na sessão; e as propostas; serão rubricados pelo Pregoeiro; e pelos licitantes presentes que desejarem.

4 – O resultado do presente certame será divulgado no diário oficial.

5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial.

6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sede da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Pombal/PB, após a celebração do contrato.

7 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.

7.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.

7.2 – Acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.

7.3 – As despesas provenientes para o exercício de 2023 nas seguintes dotações: 02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.020 Procuradoria Geral do Município – 04 122 2015 2006 Manutenção da Procuradoria Geral do Município – 02.030 Secretaria de Administração – 04 122 2015 2007 Manutenção da Secretaria de Administração – 02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 02.050 Secretaria de Finanças – 04 123 2015 2010 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças – 02.060 Secretaria de Educação – 12 368 1050 2031 Manutenção das Atividades da Educação Básica – Outros Recursos – 12 368 1050 2032 Manutenção das Atividades de Outros Programas FNDE – 12 365 1050 2014 Manutenção do Ensino Infantil – Creche- Fundeb 30% – 12 365 1050 2018 Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola – Fundeb 30% – 12 361 1050 2016 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb -30% – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 2015 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 02.090 Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 122 1053 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – 02.100 Secretaria de Assistência Social – 08 244 1051 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social – 02.110 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo – 13 122 1052 2061 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo – 02.120 Secretaria de Indústria e Comércio – 04 122 2015 2065 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria e Comércio – 02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 18 122 1053 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 02.140 Secretaria de Transportes e Trânsito – 26 122 2015 2071 Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans – 3390.30 99 – Material de Consumo.

7.3.1As eventuais contratações ocorridas em outros exercícios financeiros serão custeadas com recurso daquele exercício.

7.4 – O edital estará disponível para os interessados no site oficial do município: https://www.pombal.pb.gov.br/pregao-presencial/ ou setor de licitação no endereço no preambulo deste edital, no horário das 08h:00min as 12h:00min e das 14h:00min as 18h:00min.

7.5 – Esta licitação poderá ser anulada ou revogada, aumentada ou reduzida nos limites estabelecidos por lei, sem que tenham as adjudicatárias direito a qualquer indenização, sempre quando os atos forem mais convenientes para a Administração, desde que bem justificado.

8 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

9 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

11 – No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

12 – Integram o presente Edital:

 

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preço;

Anexo III – Minuta do Contrato;

Anexo IV – Modelo de declarações;

Anexo V – Modelo de proposta de preços;

Anexo VI – Declaração de pleno atendimento dos requisitos de Habilitação;

Anexo VII – Modelo declaração ME e EPP;

 

13 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Fórum da Comarca de Pombal – PB.

Pombal/PB 09 de fevereiro de 2023.

Leonardo Farias da Silva

Pregoeiro Oficial

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº 2023.02.070 

PREGÃO PRESENCIAL 011/2023 – SRP 

  1. OBJETO
    • Eventual aquisição de materiais de limpeza e higiene, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
  • A Exceção dos itens 31, 34, 46, 59, 95, 97 todos os demais itens serão exclusivos aparticipação de empresas enquadradas nos benefícios da lei federal n.º 123/2006 e alterações.
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT.
1 ABSORVENTE EXTERNO COM ABAS: cobertura suave, embalado individualmente, pacote com 8 unidades. PCT 160
2 ACETONA, acondicionado em embalagem plástica com tampa, contendo no mínimo 80 ml. Parâmetro de qualidade: Farmax ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 100
3 ÁCIDO MURIÁTICO, com no mínimo 16% embalagem plástica com 01 litro – (REGISTRO ANVISA/MS). Parâmetro de qualidade: Sanlimp ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 1.100
4 ÁGUA SANITÁRIA – composição química hidróxido de sódio e carbonato de sódio, princípio ativo: de 2.5% de cloro ativo hipoclorito de sódio; aplicação lavagem e alvejante de roupas, banheiros, pias, tipo comum, acondicionadas em embalagens de papelão de 1 Litro. Parâmetro de qualidade: Tubarão ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 20.000
5 ÁLCOOL ETÍLICO 46% INPM, hidratado, não aromatizado, límpido, transparente e isento de resíduos, comercializado conforme Resolução RDC n° 46 de 20/02/2002 – ANVISA. Parâmetro de qualidade: Itajá ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 2.000
6 ALCOOL ETÍLICO EM GEL – aplicado na limpeza em geral, teor alcoólico 92,8 INPM, acondicionadas em embalagem de papelão de 500 ml. Parâmetro de qualidade: Itajá ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 1.000
7 AMACIANTE DE ROUPA, aspecto físico líquido viscoso, fragrância lavanda, aplicação amaciante de artigos têxteis, solúvel em água, de tubo com 2 litros. Parâmetro de qualidade: Ypê ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 1.500
8 APARELHO DE BARBEAR COM 3 LÂMINAS, cabeça móvel, fita lubrificante, barbear suave, eficiente e durável. UND 400
9 AVENTAL para uso de serviços gerais de limpeza (copa e cozinha). Confeccionado em PVC, dupla face, em uma só peça, sem emendas, com 120cm de comprimento por 70 cm de largura, alça na parte superior e tiras para ajuste na cintura, confeccionadas do mesmo material. Parâmetro de qualidade: Brascamp ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 1.000
10 BALDE PLÁSTICO Reforçado com Pegador no Fundo Produzido em material Polipropileno. Alça em Aço Galvanizado, espessura 4,5mm Revestida por mangueira em PVC com Capacidade: 12 Litros. Parâmetro de qualidade: Vonder ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 1.000
11 BOBINA SACO PICOTADA FUNDO RETO COM 500 SACOS. ‎ Peso: 1500 Gramas. Dimensões: comprimento: ‎13 cmx largura: 13cmx altura: 45cm. Bobina com 500 Unidades. BOBINA 900
12 CABO DE MADEIRA AVULSO, com rosca na madeira, contendo 1,20 metro de comprimento e 23 mm de diâmetro. Revestido com plástico, com pendurador de alça. Indicado para rodos, vassouras, suporte limpa tudo, rastelo, limpa teto entre outros. Dimensão aproximada: 120 x 12 x 12 cm. UND 400
13 CERA LÍQUÍDA INCOLOR – Composta de emulsão de polietileno, polifilm, coadjuvantes, conservantes, surfactantes, aniônico e não iônico perfume e água. Utilizado para todos os tipos de pisos. Embalagem com 750 ml.  Parâmetro de qualidade: Bry ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 900
14 COADOR DE PANO para café, 100% algodão, na cor branca, dimensões 20 cm (diametro) x 30 cm (profundidade). Cabo de plástico. Parâmetro de qualidade: Algobom ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 600
15 COLHER DESCARTÁVEL EM PLÁSTICO (PARA REFEIÇÃO) – de material atóxico, de polipropileno resistente acondicionado em material transparente ou branco, em conformidade com a norma da ABNT. Pacotes com 50 unidades.  Parâmetro de qualidade: Strawplast ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 1.400
16 COLHER DESCARTÁVEL EM PLÁSTICO (PARA SOBREMESA) – de material atóxico, de polipropileno resistente acondicionado em material transparente ou branco, em conformidade com a norma da ABNT. Pacotes com 50 unidades. Parâmetro de qualidade: Strawplast ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 1.500
17 COLÔNIA INFANTIL PARA BEBÊ, sem álcool, com fragrância suave, contendo 400 ml. Parâmetro de qualidade: Cherinho de bebê ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 1.200
18 COLÔNIA INFANTIL PARA BEBÊ, sem álcool, com fragrância suave, contendo 210 ml. Parâmetro de qualidade: Johnson’s Baby ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 3.250
19 CONDICIONADOR INFANTIL – neutro composto por água, cloreto de diestearildimetilamônio, álcool estearílico, hidroxietil celulose, extrato de camomila, álcool benzílico, laurato de sorbitato, fragrância, EDTA tetrassódico, ácido cítrico. Embalagem com 200 ml. Parâmetro de qualidade: Johnson’s Baby ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 3.250
20 CONDICIONADOR PARA CABELOS NORMAIS, embalagem com 350 ml. Parâmetro de qualidade: OTQF Beauty ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 800
21 COPO DESCARTÁVEL – 150ML. Pacote com 100 Copos. Transparente. Parâmetro de qualidade: Totalplast ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 10.000
22 COPO DESCARTÁVEL – 180ML. Pacote com 100 Copos. Transparente. Parâmetro de qualidade: Totalplast ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 5.500
23 COPO DESCARTÁVEL 200ML. Pacote com 100 Copos. Transparente. Parâmetro de qualidade: Totalplast ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 4.000
24 COPO DESCARTÁVEL – 50ML. Pacote com 100 Copos Branco – BRANCO. Parâmetro de qualidade: Cristalcopo ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 1.600
25 CORDAS P/ VARAL DE ROUPAS, nº 03, em nylon, com no mínimo 10 metros. UND 500
26 CREME DE HIDRATAÇÃO – peso 1 KG. Fórmula suave com ph balanceado, especialmente desenvolvido para crianças. Parâmetro de qualidade: Skala ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 200
27 CREME DE PENTEAR INFATIL – com fórmula suave com ph balanceado, especialmente desenvolvido para crianças a partir de 4 anos para facilitar o penteado e manter os fios disciplinados, diminui o volume e hidrata. Embalagem com 300ml. Parâmetro de qualidade: Trá Lá Lá Kids ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 2.000
28 CREME DENTAL COM FLÚOR, acondicionado em embalagem plástica com 90 gramas.  Parâmetro de qualidade: Colgate ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 1.200
29 CREME DENTAL INFANTIL – em Gel, Sabor Tutti Frutti sem flúor acondicionado em tubos plásticos com no mínimo 50g. Parâmetro de qualidade: Tandy ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 4.200
30 CREME PARA ASSADURAS INFANTIL – Com Óleo de Amêndoas, talco, zinco oxido, agua, lanolina, e outros componentes necessários para a prevenção e tratamento de assaduras em crianças. Testado dermatologicamente e com registro na ANVISA. Embalagem com 80g.   Parâmetro de qualidade: Bepantol ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 1.000
31 DESINFETANTE PARA PISO – Poderoso desinfetante a base de quaternário de Amônio, eficaz contra bactérias gram-positivas e gram-negativas e microrganismos. Biodegradável com aroma, ideal para lavagens de pisos, paredes, sanitários etc, Bactericida. Embalagem com 2 Litros.  Parâmetro de qualidade: Urca ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 20.000
32 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE AEROSOL 150Ml UNISSEX. UND 250
33 DESODORIZADOR DE AR, aromatizante de ambientes, lavanda, aerossol e biodegradável. Tubo com 360ml em Spray.  Parâmetro de qualidade: Air Wick ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 2.078
34 DETERGENTE – neutro concentrado, biodegradável, atóxico, glicerinado, testado e aprovado dermatologicamente acondicionado em frascos de 2 litros.  Parâmetro de qualidade: Guarani ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 15.000
35 ESCOVA DE DENTES ADULTO – REGULAR, MACIO. UND 400
36 ESCOVA DE MADEIRA – Para a limpeza de roupas, com cerdas de polipropileno resistente. Parâmetro de qualidade: Brilhus ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 482
37 ESCOVA DE VASO SANITÁRIO – Constituído de cabo plástico de 30 cm com cerdas sintéticas de polipropileno resistente, com suporte. Parâmetro de qualidade: Condor ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 600
38 ESCOVA DENTAL INFANTIL – com cerdas hipermacias, para massagear e limpar as gengivas e dentes de crianças. Embalado individualmente contendo todas as descrições de fabricante, validade, e composição na embalagem. Parâmetro de qualidade: Sanifil ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 3.500
39 ESPONJA ANTI-ADERENTE PARA LOUÇAS, confeccionada em espuma de poliuretano com bactericidas e fibras sintética com abrasivo dupla face medindo 110x75x20mm. Parâmetro de qualidade: Scotch Brite ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 10.000
40 FLANELA DE TECIDO – de algodão, para limpeza, com comprimento 40 de largura x 61 cm. UND 7.000
41 FÓSFORO PARA USO DOMÉSTICO – em pacote com 10 caixas de 40 um cada.  Parâmetro de qualidade: Argos ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). MAÇO 2.000
42 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, formato anatômico, alto grau de absorção, com camada interna com gel retentor de umidade, composto por fibras de celulose antialérgica, atóxica, barreira contra vazamentos e no mínimo 03 fios de elástico e 02 fitas adesivas de cada lado; Tamanho P. pacote com 46 unidades. Parâmetro de qualidade: Pampers ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 400
43 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, formato anatômico, alto grau de absorção, com camada interna com gel retentor de umidade, composto por fibras de celulose antialérgica, atóxica, barreira contra vazamentos e no mínimo 03 fios de elástico e 02 fitas adesivas de cada lado; Tamanho M. Pacote com 84 unidades. Parâmetro de qualidade: Pampers ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 800
44 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, formato anatômico, alto grau de absorção, com camada interna com gel retentor de umidade, composto por fibras de celulose antialérgica, atóxica, barreira contra vazamentos e no mínimo 03 fios de elástico e 02 fitas adesivas de cada lado; Tamanho G. pacote com 64 unidades. Parâmetro de qualidade: Pampers ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 1.100
45 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, formato anatômico, alto grau de absorção, com camada interna com gel retentor de umidade, composto por fibras de celulose antialérgica, atóxica, barreira contra vazamentos e no mínimo 03 fios de elástico e 02 fitas adesivas de cada lado; Tamanho XG Pacote com 62 unidades. Parâmetro de qualidade: Pampers ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 1.500
46 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, formato anatômico, alto grau de absorção, com camada interna com gel retentor de umidade, composto por fibras de celulose antialérgica, atóxica, barreira contra vazamentos e no mínimo 03 fios de elástico e 02 fitas adesivas de cada lado; Tamanho EXG. Pacote com 52 unidades. Parâmetro de qualidade: Pampers ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 2.000
47 GARFO DESCARTÁVEL EM PLÁSTICO (PARA REFEIÇÃO) – de material atóxico, de Material em polipropileno resistente acondicionado em material transparente ou branco, em conformidade com a norma da ABNT. Pacotes com 50 unidades.  Parâmetro de qualidade: Prafesta ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 1.500
48 GARFO DESCARTÁVEL EM PLÁSTICO (PARA SOBREMESA) – de material atóxico, de polipropileno resistente acondicionado em material transparente ou branco, em conformidade com a norma da ABNT. Pacotes com 50 unidades.  Parâmetro de qualidade: Prafesta ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 1.600
49 GUARDANAPO DE PAPEL, em papel absorvente, branco de alta alvura, medindo, aproximadamente, 23cm x 23cm, embalado em pacotes com 50 unidades cada. Marca e embalagem do produto. Parâmetro de qualidade: Scott ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 3.400
50 HASTES FLEXIVEIS – com pontas de algodão, composição hastes de polipropileno, algodão hidrofilisado tratado com carboximeticulose e bactericida, acondicionado em embalagem apropriada com no mínimo 75 unidades. Parâmetro de qualidade: Cremer ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). CAIXA 700
51 HIPOCLORITO DE SODIO (CLORO) apresentando de 7 a 9% em teor de cloro ativo, Atua como agente bactericida, desinfectante para limpeza e clarificante e pode ser aplicado em tratamento de águas em geral com Densidade: >1,05 g/cm3 (25 °C) e pH: >8,0 Aparência: Líquido levemente esverdeado. Contendo 1 litro. Parâmetro de qualidade: Start ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 1.200
52 INSETICIDA AEROSOL, dedetização de insetos, pernilongos, baratas, aranhas entre outros, à base de água, de forma eficiente e sem colocar em risco as pessoas que precisam estar no mesmo ambiente. Embalagem com 450ml. SBP ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 400
53 LIMPA VIDRO, ASPECTO FISICO LIQUIDO, COMPOSIÇÃO HIDRÓXIDO DE AMÔNIO, SAL SÓDICO DE SULFATO DE ÉTER. FRASCOM 500ML. Parâmetro de qualidade: Veja ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). FRASCO 500
54 MAMADEIRA – Capacidade para aproximadamente 330 ml, com gargalo Ultra Higiênico, sem Bordas ou Rebarbas Cortantes. Bico Universal de Silicone atóxico, antialérgico, inodoro, insipido, transparente e fácil de limpar. Com tampa e Disco em Polipropileno. Parâmetro de qualidade: Lolly ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 1.000
55 PÁ PARA LIXO confeccionada em plástico com largura de 27cm e cabo de madeira de 76cm. Parâmetro de qualidade: Cristal ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 1.000
56 PALHA DE AÇO nº2 grossa com 25g. Parâmetro de qualidade: Atlas ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 4.500
57 PALITO DE DENTE, curto, fino, feito em madeira caixa c/100 palitos. Parâmetro de qualidade: Gina ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 1.000
58 PANO DE CHÃO – alvejado em algodão, com costuras laterais, alta absorção de umidade, tamanho equivalente a um saco de açúcar de 50 kg vazio, medindo aproximadamente 60 x 80 cm, gramatura de 22 de batida. UND 2.000
59 PANO DE PRATO 100% algodão, embainhado nas laterais, absorvente, lavável e durável, na cor branca 400 x 750 mm. Pacote com 12 unidades. PCT 2.000
60 PAPEL ALUMÍNIO rolo com 7,5m x 45 cm. Parâmetro de qualidade: Wyda ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 1.000
61 PAPEL HIGIÊNICO – cor branca, não reciclado, macio, absorvente, folha dupla, picotado, neutro, rolos com 30 m de comprimento e 10 cm de largura, pct. com 04 rolos. Parâmetro de qualidade: Neve ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 10.000
62 PAPEL TOALHA interfolha, branca, absorvente, para secagem de mãos e utensílios medindo aprox. 21 X 22 cm, 2 dobras, pacote com 2.400 fls. Pacote com 02 unidades.  Parâmetro de qualidade: Kleemex ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 8.500
63 PASTILHA SANITÁRIA – com suporte plástico, com no mínimo 25gr, com fragrância de lavanda, floral ou campestre, devendo a pedra ser embalada em saco plástico lacrado e este em caixa individual contendo informações sobre o produto, constando prazo de validade, a data de entrega a fabricação não poderá ser superior a 6 meses. Com registro ou notificação válidos na ANVISA. Embalagem caixa com 01 unid. Parâmetro de qualidade: Sany ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 6.500
64 PENTE para cabelo, em plástico rígido, com cabo, resistente. Dentes largos. Tamanho 22 cm. Parâmetro de qualidade: Condor ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 1.000
65 PENTE PARA PIOLHO em plástico rígido, para cabelo, dentes finos (), tamanho 10 cm. Parâmetro de qualidade: Needs ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 900
66 PILHA ALCALINA MÉDIA, Tipo C Cartela com 02 unidades; Adequada à Resolução nº 401/2008 – CONAMA Indicação expressa do nome do fabricante; Indicação de prazo de validade não inferior a um ano, contado da data de recebimento definitivo. Parâmetro de qualidade: Duracell ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). CARTELA 1.000
67 PILHA tipo alcalina; 1,5 volts, fórmula avançada e composição de dióxido de manganês, zinco, hidróxido de potássio, grafite e óxido de zinco; no tamanho pequeno (AA); embalado em cartela com 4 unidades de ótima qualidade; conforme a resolução n.257 de 30/06/99 do conama; norma abnt 7039/87 e 11175/90.  Parâmetro de qualidade: Duracell ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). CARTELA 900
68 PILHA tipo alcalina; 1,5 volts, fórmula avançada e composição de dióxido de manganês, zinco, hidróxido de potássio, grafite e oxido de zinco; no tamanho palito (AAA); embalado em cartela com 02 unidades, de ótima qualidade; conforme a resolução n.257 de 30/06/99 do conama; norma ABNT 7039/87 e 11175/90.  Parâmetro de qualidade: Duracell ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). CARTELA 1.010
69 Plástico Filme: MEDINDO 28cm DE LARGURA POR 30 mt DE COMPRIMENTO EM MATERIAL PVC. Parâmetro de qualidade: Wyda ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 550
70 POLIDOR DE ALUMÍNIO – Produto líquido para limpeza de alumínio, embalagem plástico de 500 ml, com tampa dosadora. Composto por solução tenso ativa não tóxico, biodegradável, sabão coadjuvante, corante, água, glicerina e ácido. Parâmetro de qualidade: Brilhotex ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 7.000
71 PRATO DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL branco – PR – 15 Raso. Pacote com 10 Unidades. Parâmetro de qualidade: Copobras ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 5.000
72 PRATO DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL branco – PR – 18 Raso. Pacote com 10 Unidades. Parâmetro de qualidade: Copobras ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 5.000
73 PRATO DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL branco – PR – 21 Raso. Pacote com 10 Unidades. Parâmetro de qualidade: Copobras ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 5.000
74 PRATO DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL branco, medindo 12cm, fundo (CUMBUCA). Pacote com 10 Unidades. Parâmetro de qualidade: Copobras ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 5.000
75 PRATO DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL branco, medindo 15cm, fundo (CUMBUCA). Pacote com 10 Unidades. Parâmetro de qualidade: Copobras ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 5.000
76 PRENDEDOR DE ROUPA – Pegador próprio para prender roupas para secagem, de polietileno resistente e atóxico. Pacote com 12 unidades. Parâmetro de qualidade: Condor ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 300
77 QUEROSENE – para uso em limpeza geral, embalagem de plástico resistente, com 900 ml. Parâmetro de qualidade: Nutrielli ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 500
78 RODO GRANDE 40 CM – Com cabo de madeira, rosca plástica e suporte de plástico, borracha dupla (02 lâminas de borracha). Parâmetro de qualidade: Bettanin ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 1.500
79 RODO GRANDE 60 CM – Com cabo de madeira, rosca plástica e suporte de plástico, borracha dupla (02 lâminas de borracha). Parâmetro de qualidade: Bettanin ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 1.500
80 SABÃO DE COCO em barra, com registro de no Ministério da Saúde/ANVISA. Produto com 1 unidade de 200 gramas embalada, acondicionado em embalagem plástica. Parâmetro de qualidade: Urca ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 900
81 SABÃO EM BARRA – em barra, glicerinado, neutro, para uso geral, com registro No Ministério da Saúde/ANVISA. pacote com 5 unidades embaladas em recipiente de plástico. Parâmetro de qualidade: Ypê ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 3.000
82 SABÃO EM BARRA em barra, glicerinado, azul, para uso geral, com registro No Ministério da Saúde/ANVISA. Produto com 5 unidades de 200g embaladas em embalagem plástica de 1Kg e reembaladas em caixas de papelão resistentes com 10 Kg. Parâmetro de qualidade: Ypê ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 3.000
83 SABÃO EM PÓ para limpeza pesada, acondicionados em embalagem plástica de 500g. Parâmetro de qualidade: Omo ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 4.000
84 SABÃO LÍQUIDO para roupas, fabricado com material de primeira qualidade, biodegradável, composto de branqueadores e enzimas, para lavagem de roupas em geral, óptico, corante e perfume com registro no Ministério da Saúde/ANVISA. Embalagem de 1 litro. Parâmetro de qualidade: Tixan Ypê ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 3.000
85 SABONETE EM BARRA ADULTO. 85 gramas. Diversas fragrâncias. UND 650
86 SABONETE INFANTIL em barra. para higiene pessoal de crianças, glicerinado, perfume suave, contendo agentes biodegradáveis, hipoalergênico, testado dermatologicamente e com registro no Ministério da Saúde e ANVISA. Unidade de 80g. Parâmetro de qualidade: Granado ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 5.000
87 SACO PLÁSTICO EM BOBINA 40X50 PICOTADA COM 500 UNIDADES. Bobina Plástica Picotada pode ser utilizada em supermercados, açougues e feiras, como também no uso doméstico no armazenamento de alimentos entre outras utilidades. Espessura: 14 micras. BOBINA 900
88 SACO PLÁSTICO PARA LIXO – para lixo doméstico  em polietileno, resistente, com estanqueidade suficiente para  que não haja vazamento de lixo líquido, suportando suspender 3 kg sem rasgar. Classe I, Tipo A. Com dimensões em torno de 39 cm x 58 cm. Com capacidade de 15 litros e espessura mínima de 3 micra, em conformidade com as NBR 9190 e NBR 9191. Pacote com 20 unidades. Parâmetro de qualidade: Esfrelux Plus ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 2.300
89 SACO PLÁSTICO PARA LIXO – para lixo doméstico  em polietileno, resistente, com estanqueidade suficiente para  que não haja vazamento de lixo líquido, suportando suspender 6 kg sem rasgar. Classe I, Tipo B. Com dimensões em torno de 59 cm x 62 cm. Com capacidade de 30 litros e espessura mínima de 5 micra, em conformidade com as NBR 9190 e NBR 9191. Pacote com 10 unidades. Parâmetro de qualidade: Esfrelux Plus ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 2.300
90 SACO PLÁSTICO PARA LIXO – para lixo doméstico em polietileno, resistente, com estanqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo líquido, suportando suspender 10 kg sem rasgar. Classe I, Tipo C. Com dimensões em torno de 63 cm x 80 cm. Com capacidade de 50 litros e espessura mínima de 5 micra, em conformidade com as NBR 9190 e NBR 9191. Pacote com 10 unidades. Parâmetro de qualidade: Esfrelux Plus ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 5.000
91 SACO PLÁSTICO PARA LIXO – para lixo doméstico em polietileno, resistente, com estanqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo líquido, suportando suspender 20 kg sem rasgar.  Classe I, Tipo E. Com dimensões em torno de 75 cm x 105 cm. Com capacidade de 100 litros e espessura mínima de 12 micras de espessura, indicado para lixos compactos e de grande peso. Pacote com 05 unidades. Parâmetro de qualidade: Esfrelux Plus ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 5.000
92 SACO PLÁSTICO PARA LIXO – para acondicionamento de resíduos infectantes em polietileno, resistente, com estanqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo líquido, suportando suspender 15 kg sem rasgar. Classe II, Tipo C. Com dimensões em torno de 63 cm x 80 cm. Com capacidade de 50 litros e espessura mínima de 5 micra, em conformidade com as NBR 9190 e NBR 9191. Pacote com 100 unidades. Parâmetro de qualidade: Rava ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 2.702
93 SACO PLÁSTICO PARA LIXO – para acondicionamento de resíduos infectantes em polietileno, resistente, com estanqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo líquido, suportando suspender 30 kg sem rasgar.  Classe II, Tipo E. Com dimensões em torno de 75 cm x 105 cm. Com capacidade de 100 litros e espessura mínima de 12 micras de espessura, indicado para lixos compactos e de grande peso. Pacote com 100 unidades. Parâmetro de qualidade: Rava ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 3.670
94 SHAMPOO ADULTO: para todos os tipos de cabelos, uso diário, embalagem de 325 ml. UND 450
95 SHAMPOO INFANTIL vitaminado com sua Formula Suave PH Neutro para todos os tipos de cabelos, que não irrite os olhos, testado dermatologicamente, com registro no Ministério da Saúde/ ANVISA, acondicionado em frascos plásticos com Bico Dosador. Com especificações do fabricante, lote, data de validade, no rotulo da embalagem. Unidade com 350 ml. Parâmetro de qualidade: Johnsons Baby Regular ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 5.000
96 SHAMPOO PARA PIOLHO – 200ML. Parâmetro de qualidade: PIOLIN PREVENT ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 700
97 TOUCA DESCARTÁVEL de cozinha, na cor branca, atoxico, tnt 100% propileno, geralmente usadas em cozinhas industriais, pacote com 100 und. Parâmetro de qualidade: Medix ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 5.000
98 VASSOURA DE NYLON – Com cabo de madeira, rosca plástica e suporte de plástico. Com cedas de Nylon fixas em cabo de madeira com 50cm. Parâmetro de qualidade: Condor ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 5.000
99 VASSOURA DE PALHA – material das cerdas palha, material do cabo madeira, comprimento das cerdas 60 cm, com cabo comprido para limpeza em geral. UND 550
100 VASSOURA PET ECOLÓGICA, 18cm de altura por 30cm de largura, com cabo de madeira plastificado. UND 500
101 VELA PARA FILTRO, altura 10 cm x 5,5 diâmetro x parafuso 4 cm parede micro fibrosa de 0,5 a 1,0. Parâmetro de qualidade: São João Stéfani ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). UND 50
102 CANUDO DESCARTÁVEL-  flexível 25cm x 4 mm, pacote c/100 unidades, cores diversas. PCT 50
103 COPOS NEON DESCARTÁVEL – Premium 300 ml, copos brilham somente na luz negra, 25 unidades por pacote. PCT 300
104 PRATO DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL branco, medindo 23cm, fundo (CUMBUCA). Pacote com 10 Unidades. Parâmetro de qualidade: Copobras ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU). PCT 2.000
105 PRATO DESCARTÁVEL EM ACRÍLICO – quadrado, transparente ou branco, 21 cm, pacote com 10 unidades. PCT 100
106 PRATO DESCARTÁVEL EM ACRÍLICO – quadrado, em cores neon, 15 cm, pacote com 10 unidades. PCT 100
107 PAPEL FILME – em pvc, medindo 28cm x 100 m. UND 100
108 POTE DESCARTÁVEL – com tampa, 100 ml, redondo pacote com 100 unidades. PCT 200
109 BOBINA SACO PICOTADA – com 500 sacos. Dimensões: 25 x 35 cm. BOBINA 800
110 MARMITA- retangular, em alumínio, com capacidade para 250 gramas, pacote com 100 unidades. PCT 500
111 SABONETE LÍQUIDO INFANTIL – EMBALAGEM COM VÁLVULA SABONETEIRA TIPO BICO DE PATO CONTENDO NO MÍNIMO 400ML. PODE SER USADO DA CABEÇA AOS PÉS. FRAGRÂNCIA E FÓRMULA SUAVES (SEM LÁGRIMAS). GLICERINADO. HIPOALERGÊNICO. LIVRE DE CORANTES E PARABENOS, PH FISIOLÓGICO, TESTADO POR DERMATOLOGISTAS E PEDIATRAS. PARÂMETRO DE QUALIDADE: (JOHNSON’S BABY) JOHNSON & JOHNSON OU EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2º CÂMARA – TCU). (JOHNSON’S BABY) JOHNSON & JOHNSON UND 1.500

 

1.2 Local da entrega do objeto:

Os produtos serão entregues de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Pombal-PB em local designado pela secretaria requisitante

1.3 Adjudicação do Objeto: será por preço unitário.

1.4 Da estimativa a ser adquirida: Estima-se que a quantidade a ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Pombal, órgão gerenciador da Ata de Registro de Preço, é o equivalente a no mínimo 20% (vinte por cento) do total dos quantitativos constantes no subitem 1.1.

1.5 Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.

 

  1. JUSTIFICATIVA

2.1 A presente aquisição será para suprir as demandas das Secretarias Municipais, para a limpeza e higienização dos espaços físicos dos Prédios Públicos Municipais, limpeza urbana, bem como para manutenção das atividades de demais programas municipais. Os quantitativos foram previstos para um período de 12 (doze) meses.

 

  1. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1. Os produtos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 alterações e demais normas inerentes à espécie.

 

  1. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

4.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos produtos, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

4.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

4.3. Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

4.4. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.5. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.1.  Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente, em especial:

 

  • Fornecimento de materiais de limpeza e/ou higiene.

 

Parágrafo primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

 

6 – DA PROPOSTA DE PREÇO

6.1 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, bem como, em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003.

 

6.2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  1. a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
  2. b) número do Pregão Presencial;
  3. c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações deste termo de referência;
  4. d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
  5. e) Descrição da marca dos produtos;
  6. f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

6.3 A pregoeira poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.

6.4 Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.

6.5 Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.

6.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

6.7 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.

6.8 – Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.

6.8.1 – Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de aviso publicado no diário da Famup e no portal do município.

6.8.2 – No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

6.8.3 – Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

6.8.4 – Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

6.8.5 – Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (DEZ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.

6.8.6 – Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca e fabricante;

7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.4. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto fora dos padrões e normas técnicas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

7.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

7.8.1 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

 

  1. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. A Contratante obriga-se a:

8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

 

  1. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

9.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e legislações correlatas.

Pombal-PB 09 de fevereiro de 2023.

Leonardo Farias da Silva

Pregoeiro Oficial

Aprovo o Termo de Referência em ___ de __________ de _____.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Pregão Presencial nº 011/2023

 

No dia___de_______ de 20__, a Prefeitura Municipal de Pombal, situada Na Rua_________________________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _______, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________, representado pelo___________________________, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão presencial nº 011/2023, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo:

 

Item Descrição completa do objeto/marca Quantidade Anual Preço Unitário Valor Anual
(B) (A) (C) = (A)x(B)
1        
2        
TOTAL ANUAL (R$)  

 

Adjudicação do Objeto: será por preço unitário

Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.

Dos órgãos participantes: Participará deste certame a Prefeitura Municipal de Pombal-PB.

 

  1. DO PRAZO E DOTAÇÃO

 

  • O prazo início do fornecimento do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades da Prefeitura, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, considerado a partir da emissão da ordem de serviços. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente Recursos Próprios do Município.

 

  1. DO PAGAMENTO

 

2.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

2.2 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

2.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

2.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

2.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

  1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

3.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.

3.2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.

3.3. O registro a que se refere à condição do subitem 3.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.

3.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.

3.5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

3.6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados ao Pregoeiro para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.

3.7. Iniciada a reunião, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.

3.8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, o Pregoeiro negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.

3.9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, o Pregoeiro negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.

3.10. Finalizados os procedimentos acima, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.

3.11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.

3.12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

3.13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

3.14. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os produtos registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.

3.15. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

3.16. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

3.17. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.

3.18. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

3.19. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

3.20. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

3.20.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

3.20.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

3.21. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

  1. DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS

 

4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5. A pedido do fornecedor.

 

  1. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

5.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

5.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;

5.2. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razão de interesse público; ou

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.

 

  1. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.

 

6.1 Prazos, condições e local de entrega serão disciplinados pelo Termo de Referência.

 

7 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

7.1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

7.2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

7.3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

7.4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

7.5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

7.6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

7.7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

7.8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

Pombal/PB,_____ de ______________ de 2023.

[Razão social da empresa]

Representante legal: [nome completo]

CI:[número e órgão emissor]

CPF:[número]

Instrumento de outorga de poderes:[procuração/contrato social/estatuto social]

 

ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO – 011/2023

 

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA: ……………………………, TENDO POR OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE.

 

De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-Pb, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-Pb., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e  RG nº : ***********************.

As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como vinculado ao pregão presencial n.º 011/2023.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:

1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade pregão presencial registro de preço – 011/2023, processada nos termos da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e ainda Com fulcro nos Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:

2.1 O presente contrato tem por objeto: aquisição de materiais de limpeza e higiene.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS:

3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).

 

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS:

4.1 Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3 Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4 Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5 A pedido do fornecedor.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:

5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2023 nas seguintes dotações: 02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.020 Procuradoria Geral do Município – 04 122 2015 2006 Manutenção da Procuradoria Geral do Município – 02.030 Secretaria de Administração – 04 122 2015 2007 Manutenção da Secretaria de Administração – 02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 02.050 Secretaria de Finanças – 04 123 2015 2010 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças – 02.060 Secretaria de Educação – 12 368 1050 2031 Manutenção das Atividades da Educação Básica – Outros Recursos – 12 368 1050 2032 Manutenção das Atividades de Outros Programas FNDE – 12 365 1050 2014 Manutenção do Ensino Infantil – Creche- Fundeb 30% – 12 365 1050 2018 Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola – Fundeb 30% – 12 361 1050 2016 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb -30% – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 2015 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 02.090 Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 122 1053 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – 02.100 Secretaria de Assistência Social – 08 244 1051 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social – 02.110 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo – 13 122 1052 2061 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo – 02.120 Secretaria de Indústria e Comércio – 04 122 2015 2065 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria e Comércio – 02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 18 122 1053 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 02.140 Secretaria de Transportes e Trânsito – 26 122 2015 2071 Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans – 3390.30 99 – Material de Consumo.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

6.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

6.2 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

6.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

6.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGENCIA:

7.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos produtos, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

7.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

7.3. Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

7.4. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.5. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

7.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

7.7. O início da execução do contrato será 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato.

7.8 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até o dia 31/12/2023. O prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

8.1. A Contratante obriga-se a:

8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante;

9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.1.3. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto fora dos padrões e normas técnicas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;

9.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

9.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

9.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:

10.1 Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.

10.2 A CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:

11.1 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos bens constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

11.2 O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

11.3 As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

11.4 As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

11.5 A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

11.6 As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

11.7 As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

11.8 Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

11.9 Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.10 Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;

11.11 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

12.1 Fica desde já eleito o Fórum da Comarca de Pombal, Estado da Paraíba, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação/ou execução deste Contrato, não resolvidas na esfera Administrativa.

12.2 E por estarem assim justos; Contratados e Concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 02 (Dois) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo a CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação, na imprensa Oficial, do extrato do Contrato, a teor no Art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, tudo para que o ato produza seus Jurídicos e Legais efeitos.

 

 

POMBAL/PB, **** de ******* de ****

 

 

********************

PREFEITO/ CONTRATANTE

 

 

*******************

CONTRATADO

 

TESTEMUNHAS

1.º_______________________________________     2.º__________________________________

RG N.º                                                                            RG N.º

 

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

ANEXO IV – Modelo de Declarações

(Papel timbrado da licitante)

DECLARAÇÃO

_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 011/2023, DECLARA expressamente que:

 

  1. a) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
  2. b) não possuir dirigentes ou responsáveis técnicos que ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.
  3. c) não estarem impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.
  4. d) não ter sido declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
  5. e) que não se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2023.

 

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

 

OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação

 

ANEXO V – Modelo de Proposta de Preço

(Papel timbrado da licitante)

PROPOSTA DE PREÇO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB

 

____(NOME DO LICITANTE)  _____________________________CNPJ ou CPF nº __________/____ – __, sediada _______________(endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados)_____________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Nº 011/2023 , apresenta Proposta de Preço para o objeto, conforme abaixo especificado:

 

Item Quantidade Unidade Especificação do objeto/MARCAS Preço unitário Preço total
           

 

VALIDADE DA PROPOSTA:                               _________ DIAS (mínimo de 60 dias)

 

BANCO (Código): _______  AGÊNCIA (Código): _______ PRAÇA: __________

BANCO (Nome):   _______  CONTA CORRENTE: __________

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2023.

 

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

** Este formulário deverá ser inserido no envelope de Proposta de Preço.

 

ANEXO VI – Modelo de Declarações

 

(Papel timbrado da licitante)

DECLARAÇÃO

 

_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº 011/2023, DECLARA expressamente que:

 

Tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos da licitação e de concordância com os termos deste pregão e seus anexos inclusive aos requisitos de HABILITAÇÃO constante no edital.

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2023.

 

_______________________________

(assinatura do declarante)

 

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato: _____________________________

 

OBS: Esta declaração deverá ser apresentada fora do envelope de Documentos de Habilitação

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

 

 

(NOME DA EMPRESA)_____________________, CNPJ Nº_______________________, com sede__________________________,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Nº 011/2023, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :

 

  1. A) Encontra-se enquadrada como empresa Micro ou Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.

 

  1. B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.

____________________________,____________de_________

_________________________________

(assinatura do representante legal)

Nome ou carimbo do declarante:_____________________________

Cargo ou carimbo do declarante:_____________________________

Nº da cédula de identidade:__________________________________

Telefone, fax e e-mail para contato:____________________________ 

*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de habilitação e proposta logo após o credenciamento