AVISO LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 015-2022

E D I T A L
EDITAL

(COM COTA EXCLUSIVA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ENQUADRADAS NOS BENEFÍCIOS DA LEI FEDERAL N.º 123/2006 E ALTERAÇÕES). 

PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2022 – SRP

DATA DA REALIZAÇÃO: 16 de março de 2022

HORÁRIO: A PARTIR DAS: 08h00min.

O Senhor Leonardo Farias da Silva, Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pombal, constituído pela portaria n.º 002/2022 de 03 de janeiro de 2022, faz saber a todos os interessados, de que trata a presente licitação na modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço, do tipo: MENOR PREÇO, em sessão pública, na sede da Prefeitura Municipal Pombal/PB, situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei complementar n.º 123/2006 e suas alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019, bem como toda legislação correlata e demais exigências Previstas neste edital e anexos.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório conforme anexo I (Termo de Referência), que dele fazem parte integrante.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do Pregão será realizada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Pombal situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, iniciando-se no dia 16 de março de 2022 às 08h00hs. (horário local) e será conduzida pelo Pregoeiro, designados nos autos do processo em epígrafe.

I – DO OBJETO

1 – A presente licitação tem por objeto  , detalhado as especificações no anexo I (Termo de Referência) do presente Edital.

II – DA PARTICIPAÇÃO

1 – Poderá (ão) participar do certame todos os licitantes que preencherem todos os requisitos constantes neste ato convocatório.

2 Não será aceita a participação de empresas nesta Licitação, quando:

2.1 Reunidas em consórcios, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, cujos valores também não são elevados, conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009 – Plenário e n°1.102/2009).

2.2 Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal/PB ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.

2.3 Estejam impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.

2.4 Estejam declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 

III – DO CREDENCIAMENTO

1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados, os seguintes documentos;

  1. a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
  2. b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

IV – DO CADASTRAMENTO

  • – Não será exigido cadastro para participação do certame.

1.1O CRC (Certificado de registro Cadastral) perante o Município de Pombal, poderá ser apresentado pelo licitante, com validade em vigor e compatível com o objeto de aquisição do presente certame, como substitutivo dos documentos exigidos no item VII, 1.1 e 1.2 “a”,”b”, “c”,“d” e “e” deste edital.

1.1.2 – Na hipótese de apresentação do CADASTRO com documento com validade vencido, o licitante deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, documento (s) válido (s) que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.

V – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

2- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

CNPJ: 08.948.697/0001-39

PREGÃO PRESENCIAL N.° 015/2022

LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________

ENVELOPE nº 1 (DOCUMENTOS PROPOSTA) 

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

CNPJ: 08.948.697/0001-39

PREGÃO PRESENCIAL N.° 015/2022

LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________

ENVELOPE nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)

3 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

4 – Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde que, sejam protocolados na Prefeitura Municipal de Pombal no local onde funciona a Comissão Permanente de Licitação (PREGÃO), com toda identificação do licitante e dados pertinente ao procedimento licitatório em epígrafe.

VI – DA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS

1 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003, respeitando a diagramação da planilha do ANEXO V do presente edital.

2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  1. a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
  2. b) número do Pregão Presencial;
  3. c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e conforme modelo constante no anexo V;
  4. d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
  5. e) Descrição da marca dos materiais;
  6. f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

3 – O pregoeiro poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.

4 – Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.

5 – Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.

6 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

7 – A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.

VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 

1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA

  1. a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
  2. b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

  1. c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
  2. d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 

1.2 – REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA

  1. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) emitido em até 60(sessenta) dias anterior a data da abertura dos envelopes;
  2. b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
  3. c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
  4. d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  5. e) Prova de Regularidade através da apresentação de certidão negativa da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho conforme dispõe o art. 3º da Lei 12.440/2012.

1.2.1 – Caso o licitante detentora do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado. 

1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

1.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso não conste prazo de validade da certidão, serão aceitas certidões emitidas nos últimos 90 (noventa) dias antes da data da sessão de abertura da licitação, descrita no preâmbulo do Edital.

1.3.2 Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.

1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

  1. a) Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente. 

Parágrafo primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes. 

1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES

  1. a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando nos moldes do anexo IV do presente edital;

VIII – DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO FORTE

1- As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão após o ato do credenciamento, apresentar documento oficial que comprove essa condição. (Art. 3º da LC 123/2006)

1.1 – Entende-se por documento oficial: Declaração ou certidão de Enquadramento, emitidas pela Junta Comercial ou pela Secretaria da Receita Federal, expedidas em até 90 (noventa) dias anterior a data para recebimento dos envelopes ou declaração conforme anexo VII do presente edital.

1.1.1 – O licitante acima identificado que não comprovar através de documento oficial, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006.

1.2 As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006.

1.3 Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal e trabalhista), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

1.4 A não regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n5 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

1.5 Nesta licitação será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e alterações.

1.6 O licitante micro empresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar-se em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4o, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração. 

IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão o Pregoeiro à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI ao Edital, em envelope separado, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

  1. a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
  2. b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduzirão ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

4 – As propostas que atenderem as condições do edital serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

  1. a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
  2. b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

4.1 – Para efeito de seleção da proposta o critério de julgamento será o menor preço unitário.

5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

8 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

9 – Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

10 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.

11 – Pequenas e eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

  1. a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações (Internet)

a.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

a.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

12 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

13 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço observada à ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.

14 – No caso de todas as licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, o pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas que motivaram a inabilitação. 

X – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

  1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.
  2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.
  3. O registro a que se refere à condição do subitem 2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.
  4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.
  5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
  6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados ao Pregoeiro para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.
  7. Iniciada a reunião, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.
  8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, o Pregoeiro negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.
  9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, o Pregoeiro negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.
  10. Finalizados os procedimentos acima, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.
  11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.
  12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

  1. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
    mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
    fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
  2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
  3. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
  4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
  5. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
  6. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
  7. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

20.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

20.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

  1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 

XI – DO REAJUSE E REVISÃO DOS PREÇOS

  1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
  2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
  3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
  4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
  5. A pedido do fornecedor.

XII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

  1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

1.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

1.3. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;

1.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;

1.6. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

1.7. Por razão de interesse público; ou

1.8. A pedido do fornecedor.

1.9. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal. 

XIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

1 – No final da sessão, a licitante, que quiser recorrer, deverá manifestar, imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas, para apresentar contrarrazões em igual número de dias que, começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

5 – O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

XIV – DO RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE FORNECIMENTO DO OBJETO.

1 – Condições de recebimento do objeto serão disciplinadas pelo Termo de Referência. 

XV – DA FORMA DE PAGAMENTO

1 – O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

2- O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

3- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso 

XVI – DA CONTRATAÇÃO

1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do termo de contrato; cuja respectiva minuta constitui, anexo do presente ato convocatório.

1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da Adjudicatária, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

2 – A adjudicatária deverá no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer a sede da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pombal/PB, para assinar o termo de contrato.

3 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.

3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso.

3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial.

XVII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Edital:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos materiais constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 

XVIII – DA GARANTIA CONTRATUAL

1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação. 

XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão Presencial serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.

2.1 – Às recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

3- Todos os documentos de habilitação; cujos envelopes forem abertos na sessão; e as propostas; serão rubricados pelo Pregoeiro; e pelos licitantes presentes que desejarem.

4 – O resultado do presente certame será divulgado no diário oficial.

5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial.

6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sede da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Pombal/PB, após a celebração do contrato.

7 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.

7.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.

7.2 – Acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.

7.3 – As despesas provenientes para o exercício de 2022 nas seguintes dotações: 02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.020 Procuradoria Geral do Município – 04 122 2015 2006 Manutenção da Procuradoria Geral do Município – 02.030 Secretaria de Administração – 04 122 2015 2007 Manutenção da Secretaria de Administração – 02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 02.050 Secretaria de Finanças –                                                                 04 123 2015 2010 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças – 02.060 Secretaria de Educação – 12 368 1050 2031 Manutenção das Atividades da Educação Básica – Outros Recursos- 12 368 1050 2032 Manutenção das Atividades de Outros Programas FNDE – 12 365 1050 2025 Manutenção do Ensino Infantil – Fundeb 30% – 12 361 1050 2016 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 30% – 12 368 1050 2017 Manutenção do Transporte Escolar – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 2015 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 122 1053 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 02.100 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – 08 244 1046 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – 02.110 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo – 13 122 1052 2061 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo – 02.120 Secretaria de Indústria e Comércio – 04 122 2015 2065 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria e Comércio – 02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 18 122 1053 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 02.140 Secretaria de Transportes e Trânsito – 26 122 2015 2071 Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans – 4490.30 99 15001000 Material de Consumo.

7.3.1As eventuais contratações ocorridas em outros exercícios financeiros serão custeadas com recurso daquele exercício.

7.4 – O edital estará disponível para os interessados no site oficial do município: https://www.pombal.pb.gov.br/pregao-presencial/ ou setor de licitação no endereço no preambulo deste edital, no horário das 07h:00min as 11h:00min e das 13h:00min as 17h:00min.

7.5 – Esta licitação poderá ser anulada ou revogada, aumentada ou reduzida nos limites estabelecidos por lei, sem que tenham as adjudicatárias direito a qualquer indenização, sempre quando os atos forem mais convenientes para a Administração, desde que bem justificado.

8 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

9 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

11 – No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

12 – Integram o presente Edital:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preço;

Anexo III – Minuta do Contrato;

Anexo IV – Modelo de declarações;

Anexo V – Modelo de proposta de preços;

Anexo VI – Declaração de pleno atendimento dos requisitos de Habilitação;

Anexo VII – Modelo declaração ME e EPP.

13 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Fórum da Comarca de Pombal – PB.

Pombal/PB 28 de fevereiro de 2022.  

Leonardo Farias da Silva

Pregoeiro Oficial

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº 2022.02.052

 

PREGÃO PRESENCIAL 015/2022 – SRP

  1. OBJETO
  • Aquisição de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

* A EXCEÇÃO DOS ITENS 14, 20,21,22,23,242,432 E 433 TODOS OS DEMAIS ITENS SÃO EXCLUSIVOS A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ENQUADRADAS NOS BENEFÍCIOS DA LEI FEDERAL N.º 123/2006 E ALTERAÇÕES.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT.
1 ADITIVO PLASTIFICANTE PARA ARGAMASSA 1 LITRO LITRO 40
2 ADITIVO PLASTIFICANTE PARA ARGAMASSA 3,6 LITRO UNID 10
3 ARAME EM AÇO GALVANIZADO Nº 16 KG 20
4 ARAME EM AÇO GALVANIZADO Nº 18 KG 50
5 ARAME EM AÇO GALVANIZADO Nº 22 KG 20
6 ARAME RECOZIDO Nº 18 KG 50
7 ARGAMASSA, AC1, 20 KG UND 20
8 ARGAMASSA, AC2, 20 KG UND 50
9 ARGAMASSA, AC3, 20 KG UND 70
10 BRITA  9,5MM M3 100
11 BRITA  19MM M3 80
12 CERÂMICA ESMALTADA PEI IV – 46X46 M2 300
13 CHAPA DE ACO GALVANIZADA (REVESTIDA ESCAMADA) NUM 24, COM 100 CM DE LARGURA M 200
14 CIMENTO PORTLAND CPII – F32 SACO C/ 50 KG SC 5000
15 DESEMPENADEIRA DE AÇO DENTADA UNID 10
16 DESEMPENADEIRA DE AÇO LISA UNID 20
17 GESSO KG.. KG 100
18 GRAUTE 25KG UNID 50
19 IMPERMEABILIZANTE DE CONCRETO E ARGAMASSAS – EM FORMA LÍQUIDA DISPOSTA EM BALDE DE 18 KG UND 20
20 MADEIRA DE LEI MAÇARAMDUBA, JATOBA OU SIMILIAR PARA CAIBROS 50
21 MADEIRA DE LEI MAÇARAMDUBA, JATOBA OU SIMILIAR  PARA RIPAS 50
22 MADEIRA DE LEI MAÇARAMDUBA, PEQUIA OU SIMILAR PARA TABUAS 50
23 MADEIRA DE LEI MAÇARAMDUBA, JATOBA OU SIMILIAR  PARA VIGA 50
24 MANGUEIRA DE NIVEL REFORÇADA 50M UNID 4
25 MASSA PRONTA INTERNA E EXTERNA COM 25KG UNID 50
26 MEIO-FIO GRANÍTICO COM DIMENSÕES DE 50 X 30 X 10CM M 300
27 PARALELEPIPEDO GRANITICO COM MAIOR DIMENSÃO DE 18CM A 24CM E DEMAIS DIMENSÕES DE 12CM MILHEIRO 100
28 RÉGUA PARA PEDREIRO EM ALUMÍNIO DE 2M x 50 MM x 25 MM UNID 10
29 REJUNTE CIMENTÍCIO PARA REVESTIMENTOS COMPATÍVEIS: CERÂMICAS E PEDRAS NATURAIS KG 50
30 TALHADEIRA DE AÇO LISA 8″ UNID 20
31 TELHA COLONIAL CERÂMICA MILHEIRO 80
32 TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO SEM AMIANTO 153X1.10, 5MM CINZA UNID 50
33 TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO SEM AMIANTO 213X1.10, 5MM CINZA UNID 30
34 TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO SEM AMIANTO 244X1.10, 5MM CINZA UNID 50
35 TIJOLO CERÂMICO 9 X 19 X 19CM MILHEIRO 80
36 TINTA ANTICORROSIVA 3,6L UNID 30
37 TRELIÇA TR08644 M 100
38 VERGALHÃO, CA-50, 10MM (3/8″), BARRA C/ 12M UNID. 100
39 VERGALHÃO, CA-50, 12.5MM (1/2″), BARRA C/ 12M UNID. 20
40 VERGALHÃO, CA-50, 6.3MM (1/4″), BARRA C/ 12M UNID. 30
41 VERGALHÃO, CA-50, 8MM (5/16″), BARRA C/ 12M UNID. 100
42 VERGALHÃO, CA-60, 4.2MM (3/16″), BARRA C/ 12M UNID. 30
43 VERGALHÃO, CA-60, 5MM (3/15″), BARRA C/ 12M UNID. 200
44 CAL HIDRATADA CH-III –  SACA COM 20 KG UNID. 100
45 REJUNTE FLEXIVEL INTERNO E EXTERNO, 1KG UNID. 30
46 ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 1″ UNID 50
47 ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 1/2″ UNID 50
48 ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 2″ UNID 50
49 BUCHA P/ PARAFUSO Nº 07 (PAREDE) UND 100
50 BUCHA P/ PARAFUSO Nº 08 (PAREDE) UND 400
51 BUCHA P/ PARAFUSO Nº 10 (PAREDE) UND 100
52 CADEADO 20MM UNID. 30
53 CADEADO 40MM UNID. 30
54 CADEADO 50MM UNID. 30
55 CADEADO 60MM UNID. 30
56 CANTONEIRA 10X12″ UNID 40
57 CANTONEIRA 8X10″ UNID 40
58 COLA ADESIVA PARA TUBO DE PVC SOLDÁVEL, RECIPIENTE COM 75G UND 30
59 COLA BRANCA EXTRA- ADESIVO PVA DE 1KG UND 100
60 COLA BRANCA EXTRA- ADESIVO PVA DE 500G UND 100
61 COLA DE SILICONE 280G UNID 20
62 COLA DE SILICONE 50G UNID 20
63 COLA DUREPOXI 100G UNID 20
64 CORDA DE SEDA 10MM KG 100
65 CORDA DE SEDA 14MM KG 100
66 FECHADURA EXTERNA UNID. 50
67 FECHADURA INTERNA UNID. 20
68 FECHADURA PARA BANHEIRO UNID. 20
69 FECHADURAS PARA PORTA DE MADEIRA EXTERNA ACABAMENTO CROMADO, TIPO “BICO DE PAPAGAIO”, COM CILINDRO REFORÇADO. UNID. 20
70 FITA CREPE PARA MASCARAMENTO EM PINTURA; ROLO 18 A 19MMX50 METROS, ADESIVO ACRÍLICO; USO EXTERNO E INTERNO; RESISTENTE A RAIOS UV E LUZ; UNID 60
71 FITA CREPE PARA MASCARAMENTO EM PINTURA; ROLO 24 A 25MM X 50 M; ADESIVO ACRÍLICO; USO EXTERNO E INTERNO; UNID 80
72 FITA ZEBRADA COR PTO/AMARELA. ROLO COM 200 MT UNID 250
73 FOLHA DE MADEIRIT REFINADO DE 09MM 1,10X2,20 UNID 50
74 FORRA BATENTE PARA PORTA DE MADEIRA 0,8×2,1M UNID 30
75 GRAMPOS PARA FIXAÇÃO DE ARAMES SOBRE OS MOURÕES EM CERCAS RURAIS E URBANAS. KG 10
76 LONA PLASTICA 4M – PRETA M 200
77 MANGUEIRA PRETA 1” – EM POLIETILENO PEBD 1” DE BAIXA DENSIDADE, EM BOBINAS DE 100M, COM ESPESSURA DA PAREDE DO TUBO DE 1,80MM. UNID 10
78 MASSA DE CALAFETAR – INDICADO PARA RESINAS E BORRACHAS SINTÉTICAS. CAIXA 30
79 MASSA PLÁSTICA BRANCA DE 1KG UNID 30
80 MASSA PLÁSTICA BRANCA DE 500G UNID 30
81 PARAFUSO MDF ROSCA LIGEIRA  (ESTRELA) 4.5 X 50 CENTO 30
82 PARAFUSOS MDF 4.5 X 45 UNID 100
83 PARAFUSOS Nº 06 (ROSCA LIGEIRA) UNID 300
84 PARAFUSOS Nº 08 (ROSCA LIGEIRA) UNID 300
85 PARAFUSOS Nº 10 (ROSCA LIGEIRA) UNID 300
86 PORTA DE MADEIRA LISA PARA PINTURA COM 2,10X0, 60X. UNID. 40
87 PORTA DE MADEIRA LISA PARA PINTURA COM 2,10X0, 70X. UNID. 40
88 PORTA DE MADEIRA LISA PARA PINTURA COM 2,10X0, 80X. UNID. 40
89 PORTA SAFONADA 2,10X0,60 UNID. 20
90 PORTA SAFONADA 2,10X0,70 UNID. 20
91 PORTA SAFONADA 2,10X0,80 UNID. 20
92 PREGO 2 1/2 X 10 KG 50
93 PREGO 3X8 PCT 1 KG KG 25
94 PREGO COM CABEÇA 1.1/2 X 13 KG 25
95 PREGO COM CABEÇA 1X15 KG 25
96 PREGO COM CABEÇA 2X 13 KG 25
97 PREGO COM CABEÇA 2X12 KG 25
98 PREGO COM CABEÇA 3 1/2X8 KG 25
99 PREGO COM CABEÇA 4X6 KG 25
100 PROTETOR AUDITIVO. UNID 50
101 REBITE REF.535 CENTO 30
102 ALICATE CRIMPADOR, DESENCAPADOR DE FIOS E PRENSA TERMINAL UNID 4
103 ALICATE DE CORTE DIAGONAL N° 06 UNID 4
104 ALICATE UNIVERSAL N° 08 UNID 20
105 CURVA SOLDÁVEL PVC 20MM UND 50
106 EXTENSOR PARA ROLO DE PINTURA TELESCÓPICO 3 METROS UNID. 8
107 LUVA BLUE GRIP ABSORVE A TRANSPIRAÇÃO; ÓTIMA RESISTÊNCIA AO DESGASTE POR ATRITO E RASGAMENTO, REVESTIMENTO ANTIDERRAPANTE  LÁTEX NATURAL NA PALMA E DEDOS  ACABAMENTO ANTIDERRAPANTE VULCANIZADO EM FORMATO DE DIAMANTE NA PALMA , FACE PALMAR DOS DEDOS E UNHEIRA  PUNHO TRICOTADO COM ACABAMENTO EM OVERLOQUE  POSSUI REFORÇO COMPLEMENTAR ESTRATÉGICO DE BORRACHA NATURAL NAS ÁREAS MAIS DESGASTADAS (REGIÃO DA “PINÇA” ENTRE O DEDO INDICADOR E O POLEGAR)  LUVA DE SEGURANÇA TRICOTADA EM MALHA DE ALGODÃO, PO PAR 400
108 LUVA BORRACHA LATEX 30CM PAR 150
109 LUVA DE CORRER DE ESGOTO BRANCO 100MM UNID 50
110 LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM TECIDO DE ALGODÃO (SUEDINE) COM REVESTIMENTO DE BORRACHA NITRÍLICA GRANULADA NA PALMA E DEDOS MODELO CLUTE, PUNHO EM MALHA. PAR 2000
111 LUVA DE SEGURANÇA TRICOTADA 100% EM NYLON, PIGMENTOS EM PVC ANTIDERRAPANTE NA PALMA E DEDOS. PUNHO TRICOTADO EM ELÁSTICO COM ACABAMENTO EM OVERLOCK. PAR 1000
112 LUVA DE SEGURANÇA TRICOTADA EM FIOS DE ALGODÃO E POLIÉSTER COM REVESTIMENTO EM BORRACHA NATURAL NA FACE PALMAR E EXTREMIDADE DOS DEDOS. PUNHO EM OVERLOQUE, COR PRETA T.8 PAR 2000
113 LUVA EM LÁTEX NATURAL, FORRO FLOCADO DE ALGODÃO, PUNHO RETO E PALMA ANTIDERRAPANTE, ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA DEVIDO À QUALIDADE DO LÁTEX UTILIZADO. SUA ESPESSURA E MALEABILIDADE JUNTO AO FORRO EM ALGODÃO AVELUDADO GARANTEM MAIS CONFORTO E ABSORÇÃO DE SUOR PARA PERÍODOS LONGOS DE USO. EXCELENTE RELAÇÃO CUSTO VERSUS BENEFÍCIO COMPARADO ÀS LUVAS TRADICIONAIS. PAR 500
114 LUVA TRICOTADA EM ALGODÃO PIGMENTADA COM PONTOS EM PVC , LUVA DE BOA RESISTÊNCIA CONTRA AGÊNTES MECÂNICOS E ABRASIVOS, TOTALMENTE SEM COOSTURAS. SUPER CONFORTÁVEL COM UMA BOA DESTREZA E SENSIBILIDADE PARA UMA BOA PROTEÇÃO A MÃO DO TRABALHADOR. PAR 3000
115 MÁSCARA DE SOLDA AUTO ESCURECIMENTO VARIÁVEL TONALIDADE 9-13 AUTOMÁTICA. UNID 2
116 MÁSCARA RESPIRATÓRIA DESCARTÁVEL COM VÁLVULA UNID 4000
117 ÓCULOS DE PROTEÇÃO. UNID 300
118 RESPIRADOR SEMIFACIAL COM FILTRO QUÍMICO UND 20
119 TALABARTE PARA CINTO DE SEGURANÇA. UNID 10
120 LIMA  CHATA 8 POLEGADA UNID 120
121 LIMA REDONDA, P/ MOTOSSERA, 4MM UNID 30
122 LIMA REDONDA, P/ MOTOSSERA, 5,5MM UNID 30
123 MARRETA DE 1 KG COM CABO DE MADEIRA UNID 10
124 MARTELO (MARRETINHA) COM CABO DE MADEIRA DE 500G UNID 5
125 MARTELO DE UNHA 23MM COM CABO EM MADEIRA UNID 20
126 PÁ DE BICO 27CM COM CABO EM  MADEIRA DE 90CM UNID 40
127 PÁ QUADRADA COM CABO DE MADEIRA DE 90CM UNID 40
128 PICARETA CHIBANCA Nº4 COM CABO DE MADEIRA DE 90CM UNID. 30
129 TESOURA PARA CERCA-VIVA COM LÂMINA METÁLICA DE 12 POLEGADAS E CABO DE MADEIRA UNID. 50
130 TRENA DE FIBRA VIDRO, CAIXA ABERTA, 50M UNID 8
131 TRENA PROFISSIONAL 25MMX5M UNID 20
132 TRENA PROFISSIONAL 25MMX8M UNID 8
133 VASSOURA METÁLICA REGULÁVEL 22 DENTES UNID. 50
134 VASSOURA PLÁSTICA 26 DENTES. UNID. 50
135 VASSOURÃO  40CM COM CABO DE MADEIRA 120CM UNID. 200
136 ANCINHO RASTELO PARA GRAMA DE FERRO COM CABO 16 DENTES UNID 50
137 CABO DE ENCHADA 1,5M UNID. 60
138 CABO DE PICARETA CHIBANCA 90CM UNID. 30
139 CAMARA DE AR 3.25 UNID. 20
140 CAVADEIRA ARTICULADA COM CABO DE MADEIRA UNID. 20
141 CHAVE DE FENDA 3/16X6 UNID 10
142 CHAVE PHILIPS 3/16X6 UNID 10
143 COLHER DE PEDREIRO 8″ UNID 10
144 CORRENTE DE MOTOSERRA GRANDE UNID 10
145 CORRENTE DE MOTOSERRA PEQUENO UNID 10
146 DISCO DE CORTE FERRO 115X1,0X22,2 UND 30
147 DISCO DE SERRA PARA MADEIRA ESPECIAL 110MM X 20MM UND 20
148 DISCO DIAMANTADO CERÂMICA 110MM X 20MM UND 50
149 ENXADA 2,5L. COM CABO 1,5M UNID. 50
150 ENXADA 2L COM CABO 1,5M UNID. 20
151 ESCADA ARTICULADA 16 DEGRAUS 4 X 4 MULTIFUNCIONAL. UND 4
152 ESCADA CORREDIÇA 4M FECHADA FIBRA UND 4
153 ESCADA EXTENSIVA 12 DEGRAUS 4 X 4 MULTIFUNCIONAL UND 4
154 ESMERILHADEIRA ELÉTRICA ANGULAR COM ESCOVA DE CARVÃO AUTO-DESLIZANTE; CARCAÇA DE ENGRENAGEM COM GIRO 360º; PINO TRAVA; INTERRUPTOR DE SEGURANÇA; UNID. 4
155 FOICE: ROÇADEIRA CABO DE: EUCALIPTO COM OLHO DE: 32 MM CABO DE MADEIRA: 120 CM PINTURA: VERNIZ TRANSPARENTE. UNID 40
156 FURADEIRA DE IMPACTO VELOCIDADE VARIÁVEL DE 1/2 C/ 3 PEÇAS. UNID 4
157 FURADEIRA DE IMPACTO VELOCIDADE VARIÁVEL DE 3/8 C/ 3 PEÇAS. UNID 4
158 RODA COMPLETA COM PNEU MACIÇO PARA CARRINHO DE MÃO UNID 20
159 ARCO DE SERRA 12″ UNID 15
160 LAMINA DE SERRA BIMETAL 12″ UNID 50
161 PENEIRA RETANGULAR, 50 X 80 CM, MALHA Nº 6 UNID 10
162 ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO UNID 50
163 ASSENTO EM POLIÉSTER COR BRANCA PARA BACIA SANITÁRIA COM ABERTURA FRONTAL E SOBRE TAMPO UND 50
164 BACIA SANITÁRIA COM CAIXA ACOPLADA DE LOUÇA VITRIFICADA UND 20
165 BACIA SANITÁRIA SEM CAIXA ACOPLADA DE LOUÇA VITRIFICADA UND 20
166 BOIA P/ CAIXA D’ÁGUA 3/4″ UNID. 20
167 BOIA P/ CAIXA D’ÁGUA 1/2″ UNID. 20
168 BOIA DE CONTROLE DE NÍVEL DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA, VAZÃO TOTAL, DIÂMETRO ¾ UNID. 10
169 CAIXA D’ÁGUA – 500L, EM POLIETILENO, COM TORNEIRA – BOIA DE 3/4”, COM SISTEMA DE TRAVAS NAS TAMPAS, PAREDES INTERNAS LISAS UNID. 10
170 CAIXA D’ÁGUA – 10.000L, EM POLIETILENO, COM TORNEIRA – BOIA DE 3/4”, COM SISTEMA DE TRAVAS NAS TAMPAS, PAREDES INTERNAS LISAS UNID. 5
171 CAIXA D’ÁGUA – 1000L, EM POLIETILENO, COM TORNEIRA – BOIA DE 3/4”, COM SISTEMA DE TRAVAS NAS TAMPAS, PAREDES INTERNAS LISAS UNID. 10
172 CAIXA D’ÁGUA – 5.000L, EM POLIETILENO, COM TORNEIRA – BOIA DE 3/4”, COM SISTEMA DE TRAVAS NAS TAMPAS, PAREDES INTERNAS LISAS UNID. 5
173 CAIXA D’ÁGUA – 2.000L – EM POLIETILENO, COM TORNEIRA-BOIA DE 3/4”, SISTEMA DE TRAVAS NA TAMPA, PAREDES INTERNAS LISAS UNID. 5
174 CAIXA DE DESCARGA SUSPENSA 6L- ACIONAMENTO EXTERNO UND 50
175 CAIXA SINFONADA – MONTADA C/ GRELHA E PORTA GRELHA DN 100 X 100 X 50 UNID. 50
176 CAP 100 MM PVC RÍGIDO PARA ESGOTO UNID. 30
177 CAP 150 MM PVC RÍGIDO PARA ESGOTO UNID. 20
178 CAP 40 MM PVC RÍGIDO PARA ESGOTO UNID. 50
179 CAP 50 MM PVC RÍGIDO PARA ESGOTO UNID. 50
180 CAP SOLDÁVEL 20 MM PVC RÍGIDO UNID. 100
181 CAP SOLDÁVEL 25 MM PVC RÍGIDO UNID. 100
182 CAP SOLDÁVEL 32 MM PVC RÍGIDO UNID. 30
183 CAP ROSCÁVEL 1” EM PVC UNID. 50
184 CHUVEIRO PLÁSTICO C/ BRAÇO E SEM REGISTRO UNID 20
185 CUBA EM AÇO-INOXIDÁVEL, DIMENSÕES DE 46 X 30 X 13,5 UND 20
186 CURVA DE ESGOTO 45º 100MM UND 50
187 CURVA DE ESGOTO 45º 150MM UND 50
188 CURVA DE ESGOTO 45º 40MM UND 50
189 CURVA DE ESGOTO 45º 50MM UND 50
190 FITA VEDA ROSCA DE 25M, PARA JUNTAS ROSCÁVEIS (PVC, CPVC OU METAL), PARA ÁGUA FRIA OU QUENTE. UNID. 80
191 FITA VEDA ROSCA DE 50M, PARA JUNTAS ROSCÁVEIS (PVC, CPVC OU METAL), PARA ÁGUA FRIA OU QUENTE. UNID. 80
192 JOELHO DE ESGOTO 90º 100MM UNID 400
193 JOELHO DE ESGOTO 90º 150MM UNID 200
194 JOELHO DE ESGOTO 90º 40MM UNID 100
195 JOELHO DE ESGOTO 90º 50MM UNID 100
196 JOELHO SOLDA 90º BUCHA LATÃO 20MM UNID 200
197 JOELHO SOLDA 90º BUCHA LATÃO 25X1/2MM UNID 200
198 JOELHO SOLDA 90º BUCHA LATÃO 25X3/4MM UNID 200
199 JUNÇÃO DE ESGOTO 100 X 100MM UNID 300
200 JUNÇÃO DE ESGOTO 100 X 50MM UNID 300
201 JUNÇÃO DE ESGOTO 50 X 50MM UNID 200
202 KIT DE ACESSÓRIOS PARA BANHEIRO COM 5 PÇS EM INOX UNID 40
203 KIT REPARO COMPLETO P/ CAIXA ACOPLADA UNID. 40
204 LAVATÓRIO SEM COLUNA – EM LOUÇA SANITÁRIA EM MATERIAL CERÂMICO UNID 10
205 LOUÇA SANITÁRIA CONVENCIONAL, 37X39X50CM, COR BRANCA UNID 10
206 LUVA DE PVC DE 3/4″ C/ ROSCA ELETRODUTO UND 50
207 LUVA COLA E ROSCA 20MM UND 200
208 LUVA DE ESGOTO, PVC, 50 MM UND 100
209 LUVA DE ESGOTO, PVC, 100 MM UND 100
210 LUVA DE REDUÇÃO 25X20MM UND 100
211 LUVA DE REDUÇÃO 32X25MM UND 100
212 MANGUEIRA FLEX P/ JARDIM  DE 20M UNID 10
213 MANGUEIRA FLEX P/ JARDIM DE 40M UNID 10
214 MANGUEIRA PRETA ‘1’ X 2,00 DE 50M UNID 10
215 MANGUEIRA PRETA ¾ X 1,50 DE 50M UNID 10
216 MICTÓRIO DE LOUÇA UNID 20
217 RALO QUADRADO EM INOX COM FECHO 10X10CM UNID 20
218 REDUÇÃO DE ESGOTO 90º 100MM X 50 UNID 100
219 REDUÇÃO DE ESGOTO 90º 150MM X 100MM UNID 100
220 REGISTRO DE GAVETA 1.1/4, COM ROSCA EM AÇO; UNID 30
221 REGISTRO DE GAVETA 1/2, COM ROSCA EM AÇO; UNID. 30
222 REGISTRO DE GAVETA 3/4, COM ROSCA EM AÇO; UNID 20
223 REPARO COMPLETO  P/ REGISTRO DE PRESSÃO 1/4 VOLTA UNID. 20
224 REPARO COMPLETO  P/ TORNEIRA 1/4 VOLTA UNID. 20
225 TÊ DE ESGOTO 90º 100 X 50MM UNID 200
226 TÊ DE ESGOTO 90º 100MM UNID 200
227 TÊ DE ESGOTO 90º 150MM UNID 200
228 TÊ DE ESGOTO 90º 150MM X 100MM UNID 200
229 TÊ DE ESGOTO 90º 40MM UNID 200
230 TÊ DE ESGOTO 90º 50MM UNID 200
231 TÊ SOLDA 20MM UNID 200
232 TÊ SOLDA 25MM UNID 200
233 TÊ SOLDA 32MM UNID 200
234 TORNEIRA DE BANHEIRO COM AREJADOR, METAL CROMADO UNID 50
235 TORNEIRA DE COZINHA COM AREJADOR, METAL CROMADO, ALTURA DA CURVA ATÉ A BICA DE 27CM UNID 50
236 TORNEIRA P/ BANHEIRO PLASTICO UNID 50
237 TORNEIRA PLÁSTICA PARA JARDIM 1/2” X 3/4 COM BICO PARA MANGUEIRA UNID 75
238 TORNEIRA PLÁSTICA PARA PIA 1/2″ X 3\4″ 15 CM | UNID 75
239 SIFÃO SANFONADO EXTENSIVO DUPLO UNID. 50
240 SIFÃO SANFONADO EXTENSIVO SIMPLES UNID. 80
241 TUBO DE PVC PARA ESGOTO DE 75MM C/ 6M UNID. 100
242 TUBO DE PVC CORRUGADO PARA ESGOTO DE 150MM C/ 6M MARROM UNID 1000
243 TUBO DE PVC CORRUGADO PARA ESGOTO DE 200MM C/ 6M MARROM UNID 100
244 TUBO PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, PARA ÁGUA, DE 20MM C/ 06M UNID. 200
245 TUBO PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, PARA ÁGUA, DE 25MM C/ 6M UNID. 200
246 TUBO PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, PARA ÁGUA, DE 32MM C/ 6M UNID. 100
247 TUBO PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, PARA ÁGUA, DE 40MM C/ 6M UNID. 100
248 TUBO PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, PARA ÁGUA, DE 50MM C/ 6M UNID. 100
249 TUBO PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, PARA ÁGUA, DE 60MM C/ 6M UNID. 100
250 TUBO PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, PARA ÁGUA, DE 75MM C/ 6M UNID. 100
251 CABO CCI 2 PARES METRO 100
252 CABO DE REDE UTP CAT. 5 METRO 100
253 AGUARRÁS 5L UNID 50
254 AGUARRÁS 900ML UNID 50
255 BROXA PARA PINTURA N.º 2, COM CEPAS E CABO EM POLIPROPILENO UND 100
256 BUCHA EM ALUMINIO PARA ELETRODUTO 25MM UND 50
257 BUCHA EM ALUMINIO PARA ELETRODUTO 32MM UND 50
258 CABO PARA ROLO DE LÃ DE 23CM UNID 50
259 CABO EXTERNSOR METALICO PARA ROLO DE PINTURA DE 2M UNID 20
260 ESMALTE PREMIUM A BASE DE ÁGUA SECAGEM RÁPIDA PARA MULTIMETAIS, MADEIRA E ALVENARIA, RESISTÊNCIA À LAVABILIDADE, ÓTIMA RESISTÊNCIA AS INTEMPÉRIES, GALÃO DE 3,6 LITROS. CORES VARIADAS; UNID. 200
261 ESMALTE SINTÉTICO 900 ML, ACABAMENTO BRILHANTE, COM ALTO PODER DE COBERTURA E RENDIMENTO, SECAGEM RÁPIDA, A BASE DE RESINA LÍQUIDA. UND 120
262 FUNDO PREPARADOR DE PAREDE, INCOLOR, LATA 18 L, 1ª LINHA À BASE D’ÁGUA. COM RENDIMENTO ENTRE 140 A 270 M² / DE MÃO, DE USO EXTERNO E INTERNO. UNID 50
263 LIXA D’ ÁGUA EM ÓXIDO DE ALUMÍNIO SOBRE PAPEL IMPERMEÁVEL Nº 120 – TAMANHO: 22,5 X 27,5 CM UNID 60
264 LIXA D’ ÁGUA EM ÓXIDO DE ALUMÍNIO SOBRE PAPEL IMPERMEÁVEL Nº 150 – TAMANHO: 22,5 X 27,5 CM UNID 60
265 LIXA D’ ÁGUA EM ÓXIDO DE ALUMÍNIO SOBRE PAPEL IMPERMEÁVEL Nº 180 – TAMANHO: 22,5 X 27,5 CM UNID 60
266 LIXA D’ ÁGUA EM ÓXIDO DE ALUMÍNIO SOBRE PAPEL IMPERMEÁVEL Nº 280 – TAMANHO: 22,5 X 27,5 CM UNID 60
267 LIXA D’ ÁGUA EM ÓXIDO DE ALUMÍNIO SOBRE PAPEL IMPERMEÁVEL Nº 80 – TAMANHO: 22,5 X 27,5 CM UNID 60
268 LIXA MASSA Nº 120 INDICADA PARA PREPARAÇÃO E REPARAÇÃO DE PAREDES PARA PINTURA, LIXAMENTO DE MASSA CORRIDA, GESSO, DRYWALL, REBOCO, ALVENARIA E MADEIRA. UNID 100
269 LIXA MASSA Nº 180 INDICADA PARA PREPARAÇÃO E REPARAÇÃO DE PAREDES PARA PINTURA, LIXAMENTO DE MASSA CORRIDA, GESSO, DRYWALL, REBOCO, ALVENARIA E MADEIRA. UNID 100
270 LIXA MASSA Nº 220 INDICADA PARA PREPARAÇÃO E REPARAÇÃO DE PAREDES PARA PINTURA, LIXAMENTO DE MASSA CORRIDA, GESSO, DRYWALL, REBOCO, ALVENARIA E MADEIRA. UNID 100
271 LIXA MATERIAL ÓXIDO ALUMÍNIO, TIPO LIXA FERRO; Nº 120 UNID 100
272 LIXA MATERIAL ÓXIDO ALUMÍNIO, TIPO LIXA FERRO; Nº 150 UNID 100
273 LIXA MATERIAL ÓXIDO ALUMÍNIO, TIPO LIXA FERRO; Nº 180 UNID 100
274 LIXA MATERIAL ÓXIDO ALUMÍNIO, TIPO LIXA FERRO; Nº 250 UNID 100
275 LIXA MATERIAL ÓXIDO ALUMÍNIO, TIPO LIXA FERRO; Nº 80 UNID 100
276 MASSA ACRÍLICA 10 KG, À BASE DE RESINA ACRÍLICA. UNID 100
277 MASSA ACRÍLICA 18 KG, À BASE DE RESINA ACRÍLICA. UNID 100
278 MASSA CORRIDA 18 L, À BASE DE PVA, COM RENDIMENTO DE 0 A 50 M²/DEMÃO PARA SUPERFÍCIES NÃO SELADAS. UNID 100
279 MASSA CORRIDA, PACOTE DE 10KG UNID 100
280 PINCEL 1 1/2″ TRINCHA MULTIUSO APLICAÇÃO EM METAL, MADEIRA E PAREDE; FILAMENTO SINTÉTICO GRIS; UNID. 100
281 PINCEL TRINCHA 3″ MULTIUSO APLICAÇÃO EM METAL, MADEIRA E PAREDE; FILAMENTO SINTÉTICO GRIS; UNID. 100
282 PINCEL TRINCHA 4″ MULTIUSO APLICAÇÃO EM METAL, MADEIRA E PAREDE; FILAMENTO SINTÉTICO GRIS; UNID. 60
283 PINCEL TRINCHA MULTIUSO APLICAÇÃO EM METAL, MADEIRA E PAREDE; FILAMENTO SINTÉTICO GRIS; TAMANHO 1”; UNID. 60
284 PISTOLA DE PINTURA AR DIRETO COM BICO COM TANQUE DE ALUMINIO DE 1000ML UNID. 4
285 REMOVEDOR DE TINTAS TRANSPARENTE 900ML UNID. 20
286 ROLO DE ANTI GOTA 9CM – PRODUZIDO EM POLIAMIDA TRAMADA EM TECIDO. USO COM TINTA ACRÍLICA, LÁTEX (PVA) E ESMALTE UNID. 50
287 ROLO DE ANTIGOTA DE 23 CM – PRODUZIDO EM POLIAMIDA TRAMADA EM TECIDO. USO COM TINTA ACRÍLICA, LÁTEX (PVA) E ESMALTE.ALICA UNID. 200
288 ROLO DE ESPUMA AMARELA COM 5CM INDICADO PARA USO DE TINTAS , VERNIZES E SELADORES. UNID. 50
289 ROLO DE ESPUMA AMARELA COM 9 CM INDICADO PARA USO DE TINTAS , VERNIZES E SELADORES. UNID. 50
290 SELADOR ACRILICO 18L UNID. 20
291 SELADOR ACRILICO 3,6 UNID. 20
292 SUPER CAL SACO COM 10 KG. UNID. 2000
293 TEXTURA ACRÍLICA 25KG – APLICAÇÃO EM SUPERFÍCIES EXTERNAS E INTERNAS, EM RESINA ACRÍLICA ESTIRENADA À BASE DE DISPERSÃO AQUOSA, PIGMENTOS INERTES; MICROBICIDAS NÃO METÁLICOS; TEMPO MÁXIMO DE SECAGEM AO TOQUE DE 3 HORAS; TEMPO FINAL SECAGEM DE 4 DIAS; UNID. 100
294 THINNER LATA DE 1 LITROS; INDICADO PARA APLICAÇÃO DE PRIMMERS SINTÉTICOS E UNIVERSAL, DILUIÇÃO DE TINTAS SINTÉTICAS E À ÓLEO, PODENDO SER UTILIZADO NA LIMPEZA EM GERAL UNID. 30
295 THINNER LATA DE 5 LITROS; INDICADO PARA APLICAÇÃO DE PRIMMERS SINTÉTICOS E UNIVERSAL, DILUIÇÃO DE TINTAS SINTÉTICAS E À ÓLEO, PODENDO SER UTILIZADO NA LIMPEZA EM GERAL UNID. 50
296 TINTA ACRÍLICA ACETINADA 18 L, 1ª LINHA, À BASE DE RESINA ACRÍLICA, COM ANTI-MOFO, ANTIESPUMANTE, CONSERVANTE E AGENTES DE PROTEÇÃO, RENDIMENTO DE 200M²/DEMÃO EM SUPERFÍCIE COM MASSA CORRIDA, USO INTERNO E EXTERNO. UNID. 200
297 TINTA EM PÓ SACO C/ 2 KG DIVERSAS CORES SACO 50
298 TINTA LÁTEX A BASE DE PVA, LATA COM 18L, ACABAMENTO FOSCO, BAIXO ODOR, APLICAÇÃO EM PINTURA DE REBOCO, MASSA ACRÍLICA, TEXTURAS, CONCRETO, FIBROCIMENTO, GESSO E SUPERFÍCIES INTERNAS DE MASSA CORRIDA; UNID. 300
299 TINTA PARA PISO; LATA COM 18L; APLICAÇÃO EM SUPERFÍCIES EXTERNAS E INTERNAS; COMPOSIÇÃO EM RESINA À BASE DE DISPERSÃO AQUOSA DE COPOLÍMERO ESTIRENO-ACRÍLICO; UNID. 120
300 TRINCHA 1/2″, MULTIUSO APLICAÇÃO EM METAL, MADEIRA E PAREDE; FILAMENTO SINTÉTICO GRIS; UNID. 100
301 TRINCHA 2″, MULTIUSO APLICAÇÃO EM METAL, MADEIRA E PAREDE; FILAMENTO SINTÉTICO GRIS; UNID. 100
302 VERNIZ INCOLOR SINTÉTICO – GALÃO 3,6L, ACABAMENTO BRILHANTE COM RENDIMENTO DE 30 A 70 M² /D E MÃO PARA MADEIRA INTERNA E EXTERNA. UNID. 30
303 PÓ DE BRITA M3 120
304 DESEMPENADEIRA PLASTICA LISA 305 X 176MM UND 10
305 CABO PARA FOICE UND 30
306 PENEIRA FINA UND 10
307 KIT REPARO PARA VALVULA DE 1’ ½’ UND 25
308 DISCO FLAP 114X22MM UND 40
309 DISCO DE CORTE 180X22MM UND 50
310 DISCO DE DESBASTE 114X22MM UND 30
311 DISCO DE DESBASTE 177X22MM UND 30
312 BROCA AÇO RAPIDO 1/16 UND 5
313 BROCA AÇO RAPIDO 1/2″ UND 5
314 BROCA AÇO RAPIDO 1/4″ UND 5
315 BROCA AÇO RAPIDO 1/8″ UND 5
316 BROCA AÇO RAPIDO 11/32 UND 5
317 BROCA AÇO RAPIDO 11/64″ UND 5
318 BROCA AÇO RAPIDO 13/32″ UND 5
319 BROCA AÇO RAPIDO 13/64 UND 5
320 BROCA AÇO RAPIDO 15/64 UND 5
321 BROCA AÇO RAPIDO 3/16″ UND 5
322 BROCA AÇO RAPIDO 3/8″ UND 5
323 BROCA AÇO RAPIDO 5/16″ UND 5
324 BROCA ESCALONADA PARA TELHA 1/4″ – 7/16″ UND 2
325 BROCA PARA CONCRETO 13/32″ UND 10
326 BROCA PARA CONCRETO 5/16″ UND 10
327 BROCA PARA CONCRETO 5/32MM UND 10
328 BROCA PARA CONCRETO 6MM UND 10
329 BROCA PARA CONCRETO 8MM UND 10
330 BROCA PARA CONCRETO 10MM UND 10
331 BROCA PARA CONCRETO 12MM UND 10
332 BROCA PARA CONCRETO 16MM UND 10
333 BROCA CHATA PARA MADEIRA 5/16, UND 10
334 BROCA CHATA PARA MADEIRA 15/32 UND 10
335 BROCA CHATA PARA MADEIRA 5/8 UND 10
336 BROCA CHATA PARA MADEIRA 3/4′ UND 10
337 BROCA CHATA PARA MADEIRA  7/8″ UND 10
338 BROCA CHATA PARA MADEIRA 1″ UND 10
339 BROCA CHATA PARA MADEIRA 1 3/8″. UND 10
340 MARRETA DE BORRACHA UND 10
341 ESPAÇADOR PARA PISO DE PORCELANATO 1,5 MM COM 100 UNID PACOTE 25
342 ESPAÇADOR PARA PISO DE PORCELANATO 2,0 MM COM 100 UNID PACOTE 25
343 CUNHA NIVELADOR PARA PISOS COM 100 UNID PACOTE 20
344 CORTADOR PROFISSIONAL PARA PISO CERAMICOS UND 2
345 PORCELANATOS (MODELOS VARIAVEIS) M2 120
346 ARGAMASSA PARA PORCELANATOS UND 60
347 SELIM COLETOR ESGOTO COM TRAVA 90° 150X100MM UND 800
348 VEDA CALHA ALUM 280G UND 30
349 MANTA ASFALTICA ROLO COM 10 METROS UND 10
350 IMPERMEABILIZANTE A BASE ASFATICA GALÃO 18 LITROS UND 25
351 ARGAMASSA IMPERMEAVEL 20KG UND 20
352 PEDRA RACHÃO M3 120
353 BOMBA PERIFERICA DE 0,5CV UND 3
354 LUVA DE CORRER SOLDAVEL DE 20MM UND 150
355 LUVA DE CORRER SOLDAVEL DE 25 MM UND 150
356 REGISTRO DE PRESSÃO DE ¾ COM ACABAMENTO UND 50
357 ENGATE FLEXIVEL DE 50 CM UND 100
358 MANGUEIRA TUBO DE CRISTAL TRANSPARENTE 32MM M 100
359 REJUNTE PARA PORCELANATO DIVERSAS CORES UND 60
360 BROCA DE CONCRETO 10MM PARA MARTELETE COM 55CM UND 5
361 DESMOLDANTE PARA FORMAS DE CONCRETO 18 LITROS UND 50
362 MANGUEIRA DE SUCÇÃO ÁGUA CAMINHÃO PIPA COM 1’’ M 150
363 MANGUEIRA DE SUCÇÃO ÁGUA CAMINHÃO PIPA COM 3’’ M 150
364 ALAVANCA FRONTAL RETA P/ MEC COM 1,80 MT UND 20
365 APLICADOR DE MASSA UND 50
366 ARCO DE SERRA 30CM UND 15
367 BALDE EXTRA FORTE PRETO 12 LT UND 10
368 BETONEIRA 400 L MONOFÁSICA 2CV 220V, COM KIT DE SEGURANÇA, TAMBOR EM CHAPA DE  AÇO DE 2,66 MM DE ESPESSURA, PINTURA ELETROSTÁTICA DE ALTA RESISTÊNCIA A INTEMPÉRIES, CREMALHEIRA SEGMENTADA EM 06  PARTES, UND 2
369 CAIXA DE FERRAMENTAS COM 7 GAVETAS COM ALÇA UND 5
370 CARRINHO REFORÇADO CHAPA Nº 14 COMP UND 10
371 CERÂMICA 60X60 EXTRA PEI V M2 150
372 COMPENSADO 15 MM UND 50
373 COMPRESSOR DE AR 8,5 PÉS 24 LITROS 220V UND 2
374 CORRENTE GALV 6.4MM KG 100
375 DOBRADIÇA 3.1/2″ (CARTELA C/ 3PÇS) UND 120
376 DOBRADIÇA 850X 2 1/2 POLIDA UND 75
377 DOBRADIÇA 850X 3 POLIDA UND 50
378 DOBRADIÇA 850X 4 POLIDA UND 50
379 ELETRODO SERRALHEIRO 2,5 MM KG 30
380 ELETRODO SERRALHEIRO 3,25 MM KG 20
381 ELETRODO SERRALHEIRO 4,0 MM UND 15
382 ESCADA 9 DEGRAUS EM ALUMÍNIO – CARGA MÁXIMA: 120KG UND 3
383 ESPATULA AÇO CROMADA 10CM UND 20
384 ESPÁTULA DE PLASTICO 10CM UND 50
385 JUNTA DE DILATAÇÃO PLASTICA COM 2 M UND 150
386 MARTELETE PERFURADOR E ROMPEDOR 790W – 220V UND 1
387 KIT DE BROCAS 18 PEÇAS MADEIRA, METAL E ALVENARIA 3-10MM PARA MARTELETE UND 5
388 METALON 30X20 – 0.90 COM 6MT UND 50
389 PARAFUSO FRANCES C/PORCA SEXT 1/4X1.1/2 UND 150
390 PARAFUSO FRANCES C/PORCA SEXT 1/4X1.1/4 UND 150
391 PARAFUSO FRANCES C/PORCA SEXT 1/4X2 UND 150
392 PARAFUSO FRANCES C/PORCA SEXT 1/4X3 UND 100
393 PARAFUSO FRANCES C/PORCA SEXT 1/4X4 UND 100
394 PARAFUSO FRANCES C/PORCA SEXT 5/16X1.1/2 UND 100
395 PARAFUSO FRANCES C/PORCA SEXT 5/16X2 UND 100
396 PARAFUSO FRANCES C/PORCA SEXT 5/16X3 UND 100
397 PARAFUSO FRANCES C/PORCA SEXT 5/16X4 UND 100
398 PARAFUSO FRANCES C/PORCA SEXT 5/16X5 UND 100
399 PIA INOX 1.20MT UND 5
400 PIA INOX 1.50MT UND 5
401 PIA INOX 1.80MT C/2 CUBAS UND 5
402 PORCA 1/2 UND 200
403 PORCA 1/4 UND 200
404 PORCA 3/8 UND 200
405 PORCA 5/16 UND 200
406 SERRA CIRCULAR DISCO 190MM 1400W – 220V UND 3
407 TORQUES ARMADOR 12” UND 5
408 TRENA MEDIDOR DE DISTANCIA A LASER 40M UND 5
409 IMPERMEABILIZANTE LIQUDO 18LT UND 30
410 IMPERMEABILIZANTE LIQUDO 3,6LT UND 25
411 ZINCO COM LARGURA DE 70CM M 100
412 ZINCO COM LARGURA DE 80CM M 100
413 ZINCO COM LARGURA DE 1 METRO M 100
414 CURVA SOLDÁVEL PVC 25MM UNID 20
415 CURVA SOLDÁVEL PVC 32MM UNID 20
416 CURVA SOLDÁVEL PVC 40MM UND 20
417 CURVA SOLDÁVEL PVC 50MM UNID 10
418 JOELHO PVC SOLD  90º 20MM UNID 200
419 JOELHO PVC SOLD  90º 25MM UNID 150
420 JOELHO PVC SOLD  90º 32MM UNID 50
421 JOELHO PVC SOLD  90º 40MM UNID 20
422 JOELHO PVC SOLD  90º 50MM UNID 20
423 JOELHO PVC SOLD  90º 60MM UND 20
424 LUVA PVC SOLD 20MM UNID 400
425 LUVA PVC SOLD 25MM UNID 300
426 LUVA PVC SOLD 32MM UND 50
427 LUVA PVC SOLD 40MM UNID 30
428 LUVA PVC SOLD 50MM UNID 30
429 LUVA PVC SOLD 60MM UNID 30
430 TUBO DE PVC PARA ESGOTO DE 40MM C/ 6M BRANCO UNID 15
431 TUBO DE PVC PARA ESGOTO DE 50MM C/ 6M BRANCO UNID 15
432 TUBO DE PVC PARA ESGOTO DE 100MM C/ 6M BRANCO UNID 1000
433 TUBO DE PVC PARA ESGOTO DE 150MM C/ 6M BRANCO UND 300
434 JOELHO DE ESGOTO 45º 100MM UNID 100
435 JOELHO DE ESGOTO 45º 150MM UNID 30
436 JOELHO DE ESGOTO 45º 40MM UND 20
437 JOELHO DE ESGOTO 45º 50MM UNID 20
438 VALVULA PARA PIA UNID 30
439 VALVULA PARA LAVATORIO UNID 30
440 VALVULA DE RETENÇÃO PARA ESGOTO 100MM UNID 40
441 PARAFUSO PARA FIXAÇÃO DE ASSESSORIOS HIDRAULICOS (VASO SANITARIO E LOUÇA SANITARIA), EM METAL, CABEÇA REDONDA CROMADA NUMERO 10, ACOMPANHANDO BUCHA 10. UNID 100
442 PARAFUSO PARA FIXAÇÃO DE ASSESSORIOS HIDRAULICOS (VASO SANITARIO E LOUÇA SANITARIA), EM METAL, CABEÇA REDONDA CROMADA NUMERO 12, ACOMPANHANDO BUCHA  12. UNID 100
443 PRIME ASFALTICO A BASE DE SOLVENTE 18 LITROS UNID 50

 

1.2 Local da entrega do objeto:

Os materiais serão entregues de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Pombal-PB em local designado pela secretaria requisitante

1.3 Adjudicação do Objeto: será por preço unitário.

1.4 Da estimativa a ser adquirida: Estima-se que a quantidade a ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Pombal, órgão gerenciador da Ata de Registro de Preço, é o equivalente a no mínimo 30% (trinta por cento) do total dos quantitativos constantes no subitem 1.1.

1.5 Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.

  1. JUSTIFICATIVA

 

2.1 Os Materiais serão utilizados para a manutenção, conservação e pequenas reformas nos prédios públicos, recuperação de pavimento do município de Pombal.

2.2 As especificações e quantitativos estabelecidos no subitem 1.1. são oriundos de todas as secretarias e levaram em consideração o histórico de consumo em anos anteriores e a necessidade.

2.3. As especificações e quantitativos foram definidos após minucioso levantamento das secretarias do município, em função de suas atividades e programas durante o período de 12 (doze) meses.

  1. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1. Os materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 alterações e demais normas inerentes à espécie. 

  1. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 

4.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

4.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

4.3. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

4.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.5. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

5.1.  Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente.

Parágrafo primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

6 – DA PROPOSTA DE PREÇO

6.1 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, bem como, em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003. 

6.2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  1. a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
  2. b) número do Pregão Presencial;
  3. c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações deste termo de referência;
  4. d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
  5. e) Descrição da marca dos produtos;
  6. f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

6.3 A pregoeira poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.

6.4 Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.

6.5 Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.

6.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

6.7 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca e fabricante;

7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.4. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto fora dos padrões e normas técnicas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

7.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

7.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

  1. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. A Contratante obriga-se a:

8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

  1. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 

9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

9.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e legislações correlatas.

Pombal-PB 28 de fevereiro de 2022. 

Leonardo Farias da Silva

Pregoeiro Oficial 

Aprovo o Termo de Referência em ___ de __________ de _____.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito 

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

Pregão Presencial nº 015/2022

 

No dia___de_______ de 20__, a Prefeitura Municipal de Pombal, situada Na Rua_________________________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _______, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________, representado pelo___________________________, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão presencial nº 015/2022, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo:

 

Item Descrição completa do objeto/marca Quantidade Anual Preço Unitário Valor Anual
(B) (A) (C) = (A)x(B)
1        
2        
TOTAL ANUAL (R$)  

 

Adjudicação do Objeto: será por preço unitário

Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.

Dos órgãos participantes: Participará deste certame a Prefeitura Municipal de Pombal-PB.

  1. DO PRAZO E DOTAÇÃO
  • O prazo início do fornecimento do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades da Prefeitura, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, considerado a partir da emissão da ordem de serviços. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente Recursos Próprios do Município.
  1. DO PAGAMENTO

2.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

2.2 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

2.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

2.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

2.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

365

 

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

  1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

3.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.

3.2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.

3.3. O registro a que se refere à condição do subitem 3.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.

3.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.

3.5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

3.6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados ao Pregoeiro para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.

3.7. Iniciada a reunião, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.

3.8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, o Pregoeiro negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.

3.9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, o Pregoeiro negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.

3.10. Finalizados os procedimentos acima, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.

3.11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.

3.12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

3.13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

3.14. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.

3.15. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

3.16. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

3.17. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.

3.18. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

3.19. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

3.20. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

3.20.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

3.20.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

3.21. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 

  1. DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS 

4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5. A pedido do fornecedor. 

  1. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

5.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

5.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;

5.2. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razão de interesse público; ou

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal. 

  1. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.

6.1 Prazos, condições e local de entrega serão disciplinados pelo Termo de Referência.

7 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

7.1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos materiais constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

7.2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

7.3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

7.4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

7.5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

7.6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

7.7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

7.8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

Pombal/PB,_____ de ______________ de 2022.

 

[Razão social da empresa]

Representante legal: [nome completo]

CI:[número e órgão emissor]

CPF:[número]

Instrumento de outorga de poderes:[procuração/contrato social/estatuto social]

ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO – 015/2022

MINUTA CONTRATO Nº: ______/2022

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA: ……………………………, TENDO POR OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL.

 

De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-Pb, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-Pb., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e  RG nº : ***********************.

As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como vinculado ao pregão presencial n.º 015/2022.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:

1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade pregão presencial registro de preço – 015/2022, processada nos termos da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e ainda Com fulcro nos Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:

2.1 O presente contrato tem por objeto: aquisição de MATERIAIS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS:

3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).

 

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS:

4.1 Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3 Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4 Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5 A pedido do fornecedor.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:

5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2022 nas seguintes dotações: 02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.020 Procuradoria Geral do Município – 04 122 2015 2006 Manutenção da Procuradoria Geral do Município – 02.030 Secretaria de Administração – 04 122 2015 2007 Manutenção da Secretaria de Administração – 02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 02.050 Secretaria de Finanças – 04 123 2015 2010 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças – 02.060 Secretaria de Educação – 12 368 1050 2031 Manutenção das Atividades da Educação Básica – Outros Recursos- 12 368 1050 2032 Manutenção das Atividades de Outros Programas FNDE – 12 365 1050 2025 Manutenção do Ensino Infantil – Fundeb 30% – 12 361 1050 2016 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 30% – 12 368 1050 2017 Manutenção do Transporte Escolar – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 2015 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 122 1053 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 02.100 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – 08 244 1046 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – 02.110 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo – 13 122 1052 2061 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo – 02.120 Secretaria de Indústria e Comércio – 04 122 2015 2065 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria e Comércio – 02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 18 122 1053 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 02.140 Secretaria de Transportes e Trânsito – 26 122 2015 2071 Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans – 4490.30 99 15001000 Material de Consumo.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

6.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

6.2 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

6.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

6.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGENCIA:

7.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

7.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

7.3. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

7.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.5. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

7.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

7.7. O início da execução do contrato será 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato.

7.8 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até o dia 31/12/2022. O prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

8.1. A Contratante obriga-se a:

8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante;

9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.1.3. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto fora dos padrões e normas técnicas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;

9.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

9.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

9.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:

10.1 Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.

10.2 A CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:

11.1 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos bens constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

11.2 O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

11.3 As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

11.4 As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

11.5 A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

11.6 As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

11.7 As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

11.8 Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

11.9 Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.10 Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;

11.11 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

12.1 Fica desde já eleito o Fórum da Comarca de Pombal, Estado da Paraíba, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação/ou execução deste Contrato, não resolvidas na esfera Administrativa.

12.2 E por estarem assim justos; Contratados e Concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 02 (Dois) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo a CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação, na imprensa Oficial, do extrato do Contrato, a teor no Art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, tudo para que o ato produza seus Jurídicos e Legais efeitos.

POMBAL/PB, **** de ******* de ****

********************

PREFEITO/ CONTRATANTE

*******************

CONTRATADO

TESTEMUNHAS

1.º_______________________________________     2.º__________________________________

RG N.º                                                                            RG N.º

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

ANEXO IV – Modelo de Declarações 

(Papel timbrado da licitante)

DECLARAÇÃO

 

_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 015/2022, DECLARA expressamente que:

 

  1. a) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
  2. b) não possuir dirigentes ou responsáveis técnicos que ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.
  3. c) não estarem impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.
  4. d) não ter sido declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
  5. e) que não se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2022.

 

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

 

OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação

ANEXO V – Modelo de Proposta de Preço 

(Papel timbrado da licitante)

PROPOSTA DE PREÇO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB

____(NOME DO LICITANTE)  _____________________________CNPJ ou CPF nº __________/____ – __, sediada _______________(endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados)_____________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Nº 015/2022 , apresenta Proposta de Preço para o objeto, conforme abaixo especificado:

Item Quantidade Unidade Especificação do objeto/MARCAS Preço unitário Preço total
           

 

VALIDADE DA PROPOSTA:               _________ DIAS (mínimo de 60 dias)

BANCO (Código): _______  AGÊNCIA (Código): _______ PRAÇA: __________

BANCO (Nome):   _______  CONTA CORRENTE: __________

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2022.

 

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

** Este formulário deverá ser inserido no envelope de Proposta de Preço.

ANEXO VI – Modelo de Declarações 

(Papel timbrado da licitante)

DECLARAÇÃO

_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 015/2022, DECLARA expressamente que:

 

Tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos da licitação e de concordância com os termos deste pregão e seus anexos inclusive aos requisitos de HABILITAÇÃO constante no edital.

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2022.

 

_______________________________

(assinatura do declarante)

 

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato: _____________________________

 

OBS: Esta declaração deverá ser apresentada fora do envelope de Documentos de Habilitação

 

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

 

(NOME DA EMPRESA)_____________________, CNPJ Nº_______________________, com sede__________________________,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Nº 015/2022, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :

 

  1. A) Encontra-se enquadrada como empresa Micro ou Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.

 

  1. B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.

____________________________,____________de_________

_________________________________

(assinatura do representante legal)

Nome ou carimbo do declarante:_____________________________

Cargo ou carimbo do declarante:_____________________________

Nº da cédula de identidade:__________________________________

Telefone, fax e e-mail para contato:____________________________ 

*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de habilitação e proposta logo após o credenciamento