AVISO LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 028-2022

E D I T A L
NOVO EDITAL

(EXCLUSIVA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ENQUADRADAS NOS BENEFÍCIOS DA LEI FEDERAL N.º 123/2006 E ALTERAÇÕES). 

PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2022 – SRP

DATA DA REALIZAÇÃO: 11 de maio de 2022

HORÁRIO: A PARTIR DAS: 08h00min.

A Senhora Jackelyne de Oliveira Silva, Pregoeira da Prefeitura Municipal de Pombal, constituída pela portaria n.º 102/2022 de 05 de abril de 2022, faz saber a todos os interessados, de que trata a presente licitação na modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço, do tipo: MENOR PREÇO, em sessão pública, na sede da Prefeitura Municipal Pombal/PB, situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei complementar n.º 123/2006 e suas alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019, bem como toda legislação correlata e demais exigências Previstas neste edital e anexos.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório conforme anexo I (Termo de Referência), que dele fazem parte integrante.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do Pregão será realizada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Pombal situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, iniciando-se no dia 11 de maio de 2022 às 08h00hs. (horário local) e será conduzida pela Pregoeira, designados nos autos do processo em epígrafe.

I – DO OBJETO

1 – A presente licitação tem por objeto Eventual aquisição de MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, detalhado as especificações no anexo I (Termo de Referência) do presente Edital.

II – DA PARTICIPAÇÃO

1 – Poderão participar deste Pregão interessados que são enquadradas nos benefícios da Lei Federal n.º 123/2006 e alterações, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.

2 Não será aceita a participação de empresas nesta Licitação, quando:

2.1 Reunidas em consórcios, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, cujos valores também não são elevados, conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009 – Plenário e n°1.102/2009).

2.2 Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal/PB ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.

2.3 Estejam impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.

2.4 Estejam declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

2.5 Empresas que não estejam enquadradas nos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.

III – DO CREDENCIAMENTO

1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados, os seguintes documentos;

  1. a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
  2. b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Pregoeira.

IV – DO CADASTRAMENTO

  • – Não será exigido cadastro para participação do certame.

1.1O CRC (Certificado de registro Cadastral) perante o Município de Pombal, poderá ser apresentado pelo licitante, com validade em vigor e compatível com o objeto de aquisição do presente certame, como substitutivo dos documentos exigidos no item VII, 1.1 e 1.2 “a”,”b”, “c”,“d” e “e” deste edital.

1.1.2 – Na hipótese de apresentação do CADASTRO com documento com validade vencido, o licitante deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, documento (s) válido (s) que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.

V – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

2- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

CNPJ: 08.948.697/0001-39

PREGÃO PRESENCIAL N.° 028/2022

LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________

ENVELOPE nº 1 (DOCUMENTOS PROPOSTA) 

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

CNPJ: 08.948.697/0001-39

PREGÃO PRESENCIAL N.° 028/2022

LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________

ENVELOPE nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)

3 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.

4 – Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde que, sejam protocolados na Prefeitura Municipal de Pombal no local onde funciona a Comissão Permanente de Licitação (PREGÃO), com toda identificação do licitante e dados pertinente ao procedimento licitatório em epígrafe.

VI – DA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS

1 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003, respeitando a diagramação da planilha do ANEXO V do presente edital.

 

2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  1. a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
  2. b) número do Pregão Presencial;
  3. c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e conforme modelo constante no anexo V;
  4. d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
  5. e) Descrição da marca dos materiais;
  6. f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

3 – A pregoeira poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.

4 – Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.

5 – Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.

6 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

7 – A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.

VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA

  1. a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
  2. b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

  1. c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
  2. d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

1.2 – REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA

  1. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) emitido em até 60(sessenta) dias anterior a data da abertura dos envelopes;
  2. b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
  3. c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
  4. d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  5. e) Prova de Regularidade através da apresentação de certidão negativa da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho conforme dispõe o art. 3º da Lei 12.440/2012.

1.2.1 – Caso o licitante detentora do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.

1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

1.3.1 Apresentar BALANÇO PATRIMONIAL já exigível vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando forem encerrados há mais de 03 (três) três meses da data marcada para apresentação e abertura dos envelopes, na forma do Art. 31, Inciso I, Lei Federal no 8.666/93.

1.3.1.1 Em se tratando de Sociedades Anônimas, deverá ser apresentada cópia de sua publicação no Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação no Estado sede da Licitante.

1.3.1.2 As demais Sociedades, apresentar com o número das folhas no livro diário em que o balanço se encontra regularmente transcrito, acompanhados de seus respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente chancelado pela junta comercial, ou a devida comprovação de seu envio pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital (Dec. n.° 6.022/2007 – Dec. 8.683/2016 – Dec. 1.800/1996 – Lei 8.934/1994).

1.3.2 Comprovação da boa situação financeira deverá ser assinada por contador ou outro profissional equivalente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), das demonstrações contábeis abaixo indicadas, calculadas a partir do balanço patrimonial apresentado. Os índices exigidos no presente edital, justifica-se pelo fato da necessidade de averiguar a saúde financeira da licitante no tocante a capacidade de pagamento de seus compromissos seja de curto ou longo prazo possibilitando que o Município possa ter um diagnóstico das condições financeiras da empresa, dando-lhe maior segurança na contratação.

 

Índice de liquidez Geral       AC+ARLP igual ou superior a 1,00

PC+ELP

Índice de Solvência Geral          AT        igual ou superior a 1,00

PC+ELP

Índice de Liquidez Corrente       AC       igual ou superior a 1,00

PC

Onde:   AC      = Ativo Circulante

ARLP   = Ativo Realizável a Longo Prazo

AT       = Ativo Total

PC       = Passivo Circulante

ELP     = Exigível a Longo Prazo

1.3.3 Apresentar juntamente com o balanço patrimonial as seguintes Demonstrações Contábeis já exigíveis:

1.3.3.1 DRE (Demonstração do resultado do exercício) do último exercício;

1.3.4 A licitante com início de atividades no exercício corrente deverá apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura e demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula a seguir indicada:

               Ativo Total

S= ——————————-

       Passivo Exigível Total

 

1.3.5 Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso não conste prazo de validade da certidão, serão aceitas certidões emitidas nos últimos 90 (noventa) dias antes da data da sessão de abertura da licitação, descrita no preâmbulo do Edital.

1.3.5.1 Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.

 

1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

1.4.1.   Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente.

Parágrafo Primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

1.4.2. Autorização de funcionamento da Agencia Nacional de vigilância Sanitária – ANVISA, Publicada no Diário Oficial da União em vigor, correspondente autorização para comercialização correlatos.

Parágrafo Segundo: Para os casos de empresa em trâmite de renovação do documento do subitem 1.4.2 serão aceitos protocolos de renovação DESDE QUE devidamente acompanhado da guia de recolhimento quitada de encargos.

1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES

  1. a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando nos moldes do anexo IV do presente edital;

VIII – DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO FORTE

1- As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão após o ato do credenciamento, apresentar documento oficial que comprove essa condição. (Art. 3º da LC 123/2006)

1.1 – Entende-se por documento oficial: Declaração ou certidão de Enquadramento, emitidas pela Junta Comercial ou pela Secretaria da Receita Federal, expedidas em até 90 (noventa) dias anterior a data para recebimento dos envelopes ou declaração conforme anexo VII do presente edital.

1.1.1 – O licitante acima identificado que não comprovar através de documento oficial, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006.

1.2 As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006.

1.3 Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal e trabalhista), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

1.4 A não regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n5 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

1.5 Nesta licitação será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e alterações.

1.6 O licitante micro empresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar-se em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4o, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.

 

IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI ao Edital, em envelope separado, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

3 – A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

  1. a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
  2. b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduzirão ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

4 – As propostas que atenderem as condições do edital serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

  1. a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
  2. b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

4.1 – Para efeito de seleção da proposta o critério de julgamento será o menor preço unitário.

5 – A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

8 – A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

9 – Após a negociação se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

10 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.

11 – Pequenas e eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

  1. a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações (Internet)

a.1 – A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

a.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

12 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

13 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço observada à ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.

14 – No caso de todas as licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, a Pregoeira poderá, a seu exclusivo critério, fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas que motivaram a inabilitação.

 

X – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

  1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.
  2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na seqüência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.
  3. O registro a que se refere à condição do subitem 2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.
  4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.
  5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
  6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados a Pregoeira para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.
  7. Iniciada a reunião, a Pregoeira negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.
  8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, a Pregoeira negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.
  9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, a Pregoeira negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.
  10. Finalizados os procedimentos acima, a Pregoeira adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.
  11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.
  12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

  1. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
    mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
    fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
  2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
  3. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
  4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
  5. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
  6. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
  7. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

20.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

20.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

  1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

XI – DO REAJUSE E REVISÃO DOS PREÇOS

 

  1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
  2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
  3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
  4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
  5. A pedido do fornecedor.

 

XII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

  1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

1.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

1.3. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;

1.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;

1.6. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

1.7. Por razão de interesse público; ou

1.8. A pedido do fornecedor.

1.9. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.

 

XIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

1 – No final da sessão, a licitante, que quiser recorrer, deverá manifestar, imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas, para apresentar contrarrazões em igual número de dias que, começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

3 – Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

5 – O recurso contra a decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

XIV – DO RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE FORNECIMENTO DO OBJETO.

1 – Condições de recebimento do objeto serão disciplinados pelo Termo de Referência.

 

XV – DA FORMA DE PAGAMENTO

1 – O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

2- O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

3- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

XVI – DA CONTRATAÇÃO

1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do termo de contrato; cuja respectiva minuta constitui, anexo do presente ato convocatório.

1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da Adjudicatária, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

2 – A adjudicatária deverá no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer a sede da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pombal/PB, para assinar o termo de contrato.

3 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.

3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso.

3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial.

 

XVII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Edital:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos materiais constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

XVIII – DA GARANTIA CONTRATUAL

1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

 

XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão Presencial serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes.

2.1 – Às recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

3- Todos os documentos de habilitação; cujos envelopes forem abertos na sessão; e as propostas; serão rubricados pela Pregoeira; e pelos licitantes presentes que desejarem.

4 – O resultado do presente certame será divulgado no diário oficial.

5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial.

6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sede da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Pombal/PB, após a celebração do contrato.

7 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.

7.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.

7.2 – Acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.

7.3 – As despesas provenientes para o exercício de 2022 nas seguintes dotações: – 02.150 Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1049 2073 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – 10 302 1049 2076 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – 3390.30 99 – Material de Consumo.

7.3.1As eventuais contratações ocorridas em outros exercícios financeiros serão custeadas com recurso daquele exercício.

7.4 – O edital estará disponível para os interessados no site oficial do município: https://www.pombal.pb.gov.br/pregao-presencial/ ou setor de licitação no endereço no preambulo deste edital, no horário das 07h:00min as 11h:00min e das 13h:00min as 17h:00min.

7.5 – Esta licitação poderá ser anulada ou revogada, aumentada ou reduzida nos limites estabelecidos por lei, sem que tenham as adjudicatárias direito a qualquer indenização, sempre quando os atos forem mais convenientes para a Administração, desde que bem justificado.

8 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.

9 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

11 – No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

12 – Integram o presente Edital:

 

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preço;

Anexo III – Minuta do Contrato;

Anexo IV – Modelo de declarações;

Anexo V – Modelo de proposta de preços;

Anexo VI – Declaração de pleno atendimento dos requisitos de Habilitação;

Anexo VII – Modelo declaração ME e EPP;

 

13 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Fórum da Comarca de Pombal – PB.

Pombal/PB 27 de abril de 2022.

Jackelyne de Oliveira Silva

Pregoeira Oficial

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº 2022.04.116

 

PREGÃO PRESENCIAL 028/2022 – SRP

 

  1. OBJETO

 

  • AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT.
1 Anestésico Injetável Local à base de Cloridrato de Prilocaína 3% com Felipressina . A Prilocaína é um sal anestésico de rápida metabolização que, combinado com a Felipressina, vasoconstritor não adrenérgico, é altamente indicado para pacientes cardiopatas. Embalagem em blisters lacrados com 10 tubetes. Acondicionados em tubetes de cristal caixas c/ 50 unidades 100
2 Anestésico Injetável Local à base de Lidocaína 2% com Epinefrina 1:100.000 . A Lidocaína é um sal anestésico muito rápido e potente, além de um vasoconstritor eficaz e seguro Epinefrina 1:100.000. Embalagem em blisters lacrados com 10 tubetes. Acondicionados em tubetes de cristal. caixas c/ 50 unidades 120
3 Anestésico Injetável Local à base de Cloridrato de Mepivacaína a 2% com Epinefrina 1:100.000 . Cloridrato de Mepivacaína 2% com Epinefrina 1:100.000 é para uso exclusivo via injeção por infiltração ou por bloqueio de nervo. A Epinefrina, associada à Mepivacaína, fornece uma anestesia mais profunda e prolongada. Embalagem em blisters lacrados com 10 tubetes. Acondicionados em tubetes de cristal. caixas c/ 50 unidades 100
4 Anestésico injetável local a base de Cloridrato de Mepivacaina  3% sem vasoconstrictor. Cloridrato de mepivacaína 3% sem vasoconstrictor  é indicado para anestesia local na odontologia, por infiltração ou bloqueio. caixas c/ 50 unidades 200
5 Anestésico Injetável local a base de Cloridrato de Articaína 4%  com Epinefrina 1:100.000  Cloridrato de Articaína 4% com Epinefrina 1:100.000 é indicado para anestesia local,  por infiltração ou bloqueio de nervo,  em procedimentos cirúrgicos, ou periodontais simples e complexos. caixas c/ 50 unidades 100
6 Agulha Gengival Descartável  30G Curta 23mm Agulha curta com comprimento no padrão internacional de 25mm. Parede da cânula de menor espessura, Siliconizadas e esterilizadas aumentando as dimensões internas da agulha proporcionando menor trauma e maior conforto. Bisel perfeito, trifcetado e extremamente aguçado para máximo conforto. Utilizada para aplicação de anestésicos. caixa c/ 100 unidades 200
7 Agulha Gengival Descartável 27G Longa 35mm Agulha longa. Parede da cânula de menor espessura. Siliconizada e esterilizada, proporciona menor trauma e maior conforto. Bisel perfeito, trifacetado e extremamente aguçado. Utilizada para aplicação de anestésicos. caixa c/ 100 unidades 100
8 Fio de Sutura Seda 3-0 Ag. 45 cm Fio de sutura não absorvível Orgânica (Fibroína). Fio multifilamentar, trançado de origem animal. Utiliza agulhas cirúrgicas ATRALOC de corte reverso, em aço inoxidável qualidade Premium temperado, formulado especificamente para uso cirúrgico, de forma a resistir ao dobramento sem quebrar. Possuem estrias longitudinais que aumentam a estabilidade da agulha no porta-agulhas. Proporciona segurança e evita o transporte de microorganismo pelo corpo da sutura. Utilizado para aproximar tecidos em ações de ligar e suturar. Desta maneira controla hemorragias e favorece a cicatrização. caixas c/ 24 envelopes 100
9 Fio de Sutura Seda 4-0 Ag. 45 cm Fio de sutura não absorvível Orgânica (Fibroína). Fio multifilamentar, trançado de origem animal. Utiliza agulhas cirúrgicas ATRALOC de corte reverso, em aço inoxidável qualidade Premium temperado, formulado especificamente para uso cirúrgico, de forma a resistir ao dobramento sem quebrar. Possuem estrias longitudinais que aumentam a estabilidade da agulha no porta-agulhas. Proporciona segurança e evita o transporte de microorganismo pelo corpo da sutura. Utilizado para aproximar tecidos em ações de ligar e suturar. Desta maneira controla hemorragias e favorece a cicatrização. caixas c/ 24 envelopes 50
10 Fio de Sutura Nylon 3-0 Ag. 45 cm Fio de sutura sintético, de nylon monofilamentar, estéril, não absorvível, de encapsulamento gradual por tecido conectivo fibroso. Biodegradado a uma taxa de 20% ao ano. Utiliza agulhas cirúrgicas ATRALOC de corte reverso, em aço inoxidável qualidade Premium temperado, formulado especificamente para uso cirúrgico, de forma a resistir ao dobramento sem quebrar. Possuem estrias longitudinais que aumentam a estabilidade da agulha no porta-agulhas. Proporciona reação inflamatória mínima nos tecidos. Utilizado para aproximar tecidos em ações de ligar e suturar. Desta maneira controla hemorragias e favorece a cicatrização. caixas c/ 24 envelopes 100
11 Fio de Sutura Nylon 4-0 Ag. 45 cm Fio de sutura sintético, de nylon monofilamentar, estéril, não absorvível, de encapsulamento gradual por tecido conectivo fibroso. Biodegradado a uma taxa de 20% ao ano. Utiliza agulhas cirúrgicas ATRALOC de corte reverso, em aço inoxidável qualidade Premium temperado, formulado especificamente para uso cirúrgico, de forma a resistir ao dobramento sem quebrar. Possuem estrias longitudinais que aumentam a estabilidade da agulha no porta-agulhas. Proporciona reação inflamatória mínima nos tecidos. Utilizado para aproximar tecidos em ações de ligar e suturar. Desta maneira controla hemorragias e favorece a cicatrização. caixas c/ 24 envelopes 50
12 Lâmina de Bisturi Aço Carbono – Nº 15 Lâminas de bisturi de aço carbono. Estéril, através de radiação gama. Uso único. Utilizadas para corte do parênquima humano em consultórios odontológicos, principalmente em procedimentos cirúrgicos. A indicação específica do tamanho da lâmina a ser utilizada dependerá do procedimento cirúrgico. Número 15. caixas c/ 100 unidades 60
13 Lâmina de Bisturi Aço Carbono – N0 15C  Lâminas de bisturi de aço carbono. Estéril, através de radiação gama. Uso único. Utilizadas para corte do parênquima humano em consultórios odontológicos, principalmente em procedimentos cirúrgicos. A indicação específica do tamanho da lâmina a ser utilizada dependerá do procedimento cirúrgico. Número 15 C. caixas c/ 100 unidades 24
14 Lâmina de Bisturi Aço Carbono – Nº 12 Lâminas de bisturi de aço carbono. Estéril, através de radiação gama. Uso único. Utilizadas para corte do parênquima humano em consultórios odontológicos, principalmente em procedimentos cirúrgicos. A indicação específica do tamanho da lâmina a ser utilizada dependerá do procedimento cirúrgico. Número 12. caixas c/ 100 unidades 12
15 Anestésico Tópico à base de Benzocaína Pote com 12g  Para a aplicação tópica ou na mucosa. Com rápido início de ação, sabor agradável, não deixa gosto amargo na boca, não provoca absorção sistêmica; Com 200mg de Benzocaína por grama.  Sabor Menta. potes 100
16 Anestésico em Spray para uso tópico à base de Lidocaína a 10% O Xylestesin Spray 10% contém o agente anestésico lidocaína. A Lidocaína é um anestésico de superfície, possuindo grande poder de penetração nos tecidos e grande margem de segurança UNIDADE 15
17 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Esférica FG (Alta-Rotação) – 1012  Broca diamantada com ponta esférica. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
18 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Esférica FG (Alta-Rotação) – 1013 Broca diamantada com ponta esférica. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
19 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Esférica FG (Alta-Rotação) – 1014 Broca diamantada com ponta esférica. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
20 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Esférica FG (Alta-Rotação) – 1016 Broca diamantada com ponta esférica. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
21 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Esférica FG (Alta-Rotação) – 1014 HL (Haste Longa) Broca diamantada com ponta esférica. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
22 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Esférica FG (Alta-Rotação) – 1016 HL (Haste Longa) Broca diamantada com ponta esférica. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
23 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Tronco-Cônica Invertida FG (Alta-Rotação) – 1032 Broca diamantada tronco-cônica invertida. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
24 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Tronco-Cônica Invertida FG (Alta-Rotação) – 1034 Broca diamantada tronco-cônica invertida. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
25 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Tronco-Cônica Invertida FG (Alta-Rotação) – 1035 Broca diamantada tronco-cônica invertida. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
26 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Cilíndrica de Extremidade Plana FG (Alta-Rotação) – 1090  Broca diamantada cilíndrica e ponta plana. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
27 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Cilíndrica de Extremidade Plana FG (Alta-Rotação) – 1092  Broca diamantada cilíndrica e ponta plana. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
28 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Cilíndrica de Extremidade Plana FG (Alta-Rotação) – 1094 Broca diamantada cilíndrica e ponta plana. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
29 Broca Odontológica Diamantada com Ponta em Chama FG (Alta-Rotação) – 3118 Broca diamantada em Chama. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
30 Broca Odontológica Diamantada com Ponta em Chama FG (Alta-Rotação) – 3118F Broca diamantada em Chama. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
31 Broca Odontológica Diamantada com Ponta em Chama FG (Alta-Rotação) – 3118FF Broca diamantada em Chama. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
32 Broca Odontológica Diamantada com Ponta em Chama Arredondada FG (Alta-Rotação) – 3168 Broca diamantada em Chama Arredondada. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
33 Broca Odontológica Diamantada com Ponta em Chama Arredondada FG (Alta-Rotação) – 3168F Broca diamantada em Chama Arredondada. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
34 Broca Odontológica Diamantada com Ponta em Chama Pontiaguda FG (Alta-Rotação) – 3138F Broca diamantada em Chama Pontiaguda. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
35 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Cônica de Extremidade em Chama FG (Alta-Rotação) – 3071 Broca diamantada com Ponta Cônica de Extremidade em Chama. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
36 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Cônica de Extremidade em Chama FG (Alta-Rotação) – 2135F Broca diamantada com Ponta Cônica de Extremidade em Chama. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
37 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Cônica de Extremidade em Chama FG (Alta-Rotação) – 3195 F Broca diamantada com Ponta Cônica de Extremidade em Chama. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
38 Broca Odontológica Cirúrgica Carbide Cilíndrica FG (Alta-Rotação) – 331L (Longa) duzidas com carbureto de tungstênio sobre hastes de aço inoxidável. Mais resistentes, permitem acabamentos de alta precisão e sendo concêntricas geram menos calor durante sua utilização. unidades 100
39 Broca Odontológica Cirúrgica Carbide Cilíndrica FG (Alta-Rotação) – 701L (Longa) Produzidas com carbureto de tungstênio sobre hastes de aço inoxidável. Mais resistentes, permitem acabamentos de alta precisão e sendo concêntricas geram menos calor durante sua utilização. unidades 100
40 Broca Odontológica Cirúrgica Carbide Cilíndrica FG (Alta-Rotação) – 702 L (Longa) Produzidas com carbureto de tungstênio sobre hastes de aço inoxidável. Mais resistentes, permitem acabamentos de alta precisão e sendo concêntricas geram menos calor durante sua utilização. unidades 100
41 Broca Odontológica Cirúrgica Carbide Cilíndrica FG (Alta-Rotação) – 703 Produzidas com carbureto de tungstênio sobre hastes de aço inoxidável. Mais resistentes, permitem acabamentos de alta precisão e sendo concêntricas geram menos calor durante sua utilização. unidades 100
42 Broca Odontológica Carbide Endo-Z 25mm FG (Alta-Rotação) Produzida em aço carbide. No formato tronco-cônico. Com ponta inativa. Com: 25mm de comprimento. Alta rotação. Facilita o acesso à câmara pulpar durante a cirurgia de acesso. Possui haste dourada, o que facilita a visualização do tipo de broca. unidades 100
43 Kit de Acabamento e Polimento de RESINA COMPOSTA 8090 Para acabamento e polimento final de restaurações confeccionadas com compósitos restauradores de nanopartículas, partículas microhíbridas ou ainda de micropartículas. Composta por 4 silicones abrasivos de granulação fina: Ogiva 8091F / Disco 8092F / Ogiva 8093F / Taça 8094F. 4 silicones de granulação extra-fina: Ogiva 8091FF / Disco 8092FF / Ogiva 8093FF / Taça 8094FF. unidades 50
44 Broca  Shofu Acabamento fino de esmalte, compósitos, compômeros e porcelanas. unidades 30
45 Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável Nanoparticulada  – Cor A3,5E (Esmalte) Resina Composta Nanoparticulada indicada para dentes anteriores e posteriores. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis. Melhor retenção de polimento. Maior fluorescência. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis (letras maiores). Melhor retenção de polimento. Excelente resistência de união. Baixíssima sensibilidade pós-operatória. Adesão em dentina úmida ou seca. Exclusiva tampa Flip-Top que facilita a abertura e manuseio do produto. unidades 100
46 Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável Nanoparticulada  – Cor A3E (Esmalte) Resina Composta Nanoparticulada indicada para dentes anteriores e posteriores. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis. Melhor retenção de polimento. Maior fluorescência. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis (letras maiores). Melhor retenção de polimento. Excelente resistência de união. Baixíssima sensibilidade pós-operatória. Adesão em dentina úmida ou seca. Exclusiva tampa Flip-Top que facilita a abertura e manuseio do produto. unidades 100
47 Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável Nanoparticulada  – Cor A2E (Esmalte) Resina Composta Nanoparticulada indicada para dentes anteriores e posteriores. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis. Melhor retenção de polimento. Maior fluorescência. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis (letras maiores). Melhor retenção de polimento. Excelente resistência de união. Baixíssima sensibilidade pós-operatória. Adesão em dentina úmida ou seca. Exclusiva tampa Flip-Top que facilita a abertura e manuseio do produto. unidades 100
48 Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável Nanoparticulada  – Cor A3,5D (Dentina) Resina Composta Nanoparticulada indicada para dentes anteriores e posteriores. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis. Melhor retenção de polimento. Maior fluorescência. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis (letras maiores). Melhor retenção de polimento. Excelente resistência de união. Baixíssima sensibilidade pós-operatória. Adesão em dentina úmida ou seca. Exclusiva tampa Flip-Top que facilita a abertura e manuseio do produto. unidades 100
49 Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável Nanoparticulada  – Cor A3D (Dentina) Resina Composta Nanoparticulada indicada para dentes anteriores e posteriores. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis. Melhor retenção de polimento. Maior fluorescência. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis (letras maiores). Melhor retenção de polimento. Excelente resistência de união. Baixíssima sensibilidade pós-operatória. Adesão em dentina úmida ou seca. Exclusiva tampa Flip-Top que facilita a abertura e manuseio do produto. unidades 100
50 Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável Nanoparticulada  – Cor A2D (Dentina) Resina Composta Nanoparticulada indicada para dentes anteriores e posteriores. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis. Melhor retenção de polimento. Maior fluorescência. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis (letras maiores). Melhor retenção de polimento. Excelente resistência de união. Baixíssima sensibilidade pós-operatória. Adesão em dentina úmida ou seca. Exclusiva tampa Flip-Top que facilita a abertura e manuseio do produto. unidades 100
51 Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável Nanoparticulada – Cor B3B (Dentina) Resina Composta Nanoparticulada indicada para dentes anteriores e posteriores. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis. Melhor retenção de polimento. Maior fluorescência. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis (letras maiores). Melhor retenção de polimento. Excelente resistência de união. Baixíssima sensibilidade pós-operatória. Adesão em dentina úmida ou seca. Exclusiva tampa Flip-Top que facilita a abertura e manuseio do produto. unidades 100
52 Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável Nanoparticulada  – Cor B2B (Dentina) Resina Composta Nanoparticulada indicada para dentes anteriores e posteriores. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis. Melhor retenção de polimento. Maior fluorescência. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis (letras maiores). Melhor retenção de polimento. Excelente resistência de união. Baixíssima sensibilidade pós-operatória. Adesão em dentina úmida ou seca. Exclusiva tampa Flip-Top que facilita a abertura e manuseio do produto. unidades 100
53 Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável MicroHíbrida  – Cor A2 (Dentina) Indicado para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e posteriores em (classes 1, 2, 3, 4 e 5). Fechamento de diastemas. Esplintagem de dentes com mobilidade. Restaurador Universal.  unidades 100
54 Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável MicroHíbrida  – Cor A3 (Dentina) Indicado para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e posteriores em (classes 1, 2, 3, 4 e 5). Fechamento de diastemas. Esplintagem de dentes com mobilidade. Restaurador Universal. unidades 100
55 Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável MicroHíbrida  – Cor A3,5 (Dentina) Indicado para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e posteriores em (classes 1, 2, 3, 4 e 5). Fechamento de diastemas. Esplintagem de dentes com mobilidade. Restaurador Universal.  unidades 100
56 Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável Nanoparticulada  – Cor OA2 Resina Composta Nanoparticulada indicada para dentes anteriores e posteriores. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis. Melhor retenção de polimento. Maior fluorescência. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis (letras maiores). Melhor retenção de polimento. Excelente resistência de união. Baixíssima sensibilidade pós-operatória. Adesão em dentina úmida ou seca. Exclusiva tampa Flip-Top que facilita a abertura e manuseio do produto.  unidades 100
57 Frasco com Sistema Adesivo Universal Fotopolimerizável com Nanotecnologia com Primer e Adesivo em um só frasco. Primer e adesivo em um só frasco (2 passos). Solvente à base de água e álcool: não evapora como a acetona. Alto rendimento: o frasco de 6g rende até 280 gotas = 280 restaurações. Adesivo com 10% em peso de carga (nanopartículas de sílica com tamanho de 5 nanômetros). Não é necessário agitar o frasco antes do uso. Menor espessura de película, em torno de 7 µm. Menor sensibilidade técnica, menor sensibilidade pós-operatória. Frasco com tampa “flip top”: evita desperdício e pode ser manuseado apenas com uma mão das mãos. Excelente adesão à dentina e ao esmalte. Possui excelente adesão à dentina e ao esmalte e melhor adaptação em restaurações indiretas.  unidades 120
58 Seringa contendo Condicionador Ácido em Gel à base de Ácido Orto-fosfórico 37% Corante azul para perfeita visualização na aplicação e remoção. Viscosidade adequada, não apresenta escoamento para áreas indesejáveis. Isento de sílica: não deixa resquícios de sílica, que impede a penetração do primer. Solúvel em água, facilidade de ser removido após condicionamento.  Emb. c/ 3 seringas de 3g. 300
59 Microaplicador Microbrush Fino As pontas em fibras não-absorventes e resistentes à abrasão. Mantêm a solução em suspensão até que seja aplicada, sem deixar cair. Fino (1,5mm). Dobram-se facilmente até 90º, o que permite aplicação precisa. Indicado para aplicação de soluções em áreas de difícil acesso.  tubos c/ 100 unidades 300
60 Fotopolimerizador  LED Wireless (Sem-fio) Bivolt Equipamento sem fio com design superior e sonda de fibra óptica. Polimerização de resinas. Embalagem c/ 1 fotopolimerizador c/ bateria interna, 1 fonte de alimentação, 1 base carregadora, 1 sonda de fibra ótica 8mm diâmetro, 1 protetor de luz, 2 cones anti-brilho, 1 manual do usuário.  unidades 6
61 Cápsulas com Liga de Amálgama de Alto Teor de Cobre (45% de Prata, 24% de Cobre e 31% de Estanho) – AMALGAM GS- 80 ( 2 porções ) Deve possuir o selo de qualidade da ADA (American Dental Association), Não contém zinco, Isento da fase Gama II, Alto teor de cobre, Grande resistência à compressão, Baixo creep, inibindo a expansão tardia, Estabilidade dimensional, Integridade marginal comprovada ao longo de 15 anos de uso, As cápsulas de DFL Alloy protegem o dentista contra o mercúrio.  potes c/ 500 unidades 10
62  Formaldeido Solucao 10% – Frasco 1 Litro Soluçaõ para armazenar biopsia de lesões.  unidades 6
63 Papel Carbono para Articulação Papel Carbono para Articulação. Para registro dos contatos oclusais nos procedimentos de ajuste de restaurações, peças protéticas e superfícies dentais. Dupla face. Dupla cor: azul e vermelho. Recoberto por fina camada de parafina: resistente à tração e à umidade. Bloco com 12 folhas.  blocos c/ 12 folhas 300
64 Tira de Lixa Abrasiva em Poliéster – 4mm Tiras de lixa em poliéster abrasivas com nanopartículas com 4mm cada. Indicado para acabamento e polimento em superfícies proximais de restaurações realizadas com resina composta e ionômero de vidro.  emb. c/ 150 unidades 50
65 Tira de Lixa em Aço – 4mm Tiras metálicas e flexíveis. Atingem anatomicamente os bordos interproximais. Apresentadas em larguras diferentes, com a finalidade de diversificar sua utilização. São confeccionadas em aço inoxidável, portanto não enferrujam. Possuem ótimo acabamento e abrasivo de ótima qualidade. Utilizadas para acabamento e polimento das faces próximas das restaurações e indicadas para todos os tipos de materiais restauradores, como compósitos, acrílicos, ionômeros de vidro e amálgama. emb. c/ 12 unidades 50
66 Tira Matriz de Poliéster – 120 x 10 x 0,5mm Tiras de poliéster transparente. Protege o cimento durante a reação de geleificação, resultando no endurecimento do material, da perda ou absorção de umidade presente no local. Utilizada para separar o dente a ser restaurado do dente vizinho. Tem a função de confinar sob pressão, o material restaurador no interior da cavidade. Utilizado para isolar as restaurações feitas com resinas compostas. emb. c/ 50 unidades 50
67 Banda Matriz de Aço Inox – 0,05 x 5 mm de 50 cm Fita Matriz é confeccionada em aço inoxidável. Indicada para reconstrução dental possui uma superfície uniforme. Promove o contorno proximal, sendo rígido o suficiente para não se descolar durante a condensação do amálgama. Bobina c/ 50 cm, c/ espessura de 0,05mm e 5mm de largura. unidades 300
68 Banda Matriz de Aço Inox – 0,05 x 7 mm de 50 cm Fita Matriz é confeccionada em aço inoxidável.  Indicada para reconstrução dental possui uma superfície uniforme. Promove o contorno proximal, sendo rígido o suficiente para não se descolar durante a condensação do amálgama. Bobina c/ 50 cm, c/ espessura de 0,05mm e 7mm de largura.  unidades 300
69 Cunha de Madeira Interdental Colorida Sortida Produzidas com madeira especial. Geometria simétrica e ângulos agudos. Possuem rebaixo na extremidade, que facilita o manuseio com a pinça. Sem farpas, tingidas com pigmentos atóxicos. Absorve bem a umidade da boca. Não solta tinta. Indicadas com a função mecânica de adaptar matrizes e/ou afastar os dentes adjacentes.  embalagens 20
70 Cimento Cirúrgico –   Indicado para a cobertura protetora de cirurgias periodontais e de outras especialidades. Favorece a cicatrização e com efeito analgésico no pós-operatório. Ajuda também no controle de hemorragias secundárias. 1 bisnaga com 90 g de base e 1 bisnaga com 90 g de acelerador. unidades 10
71 Cimento de Ionômero de Vidro (Base e Forramento)  –  pó + líquido – Cor A3 Indicado para forramento de cavidades e restaurações com resinas, amálgamas e porcelana. Adere ao esmalte e a dentina. Libera flúor. Protege a restauração. Fina película. Radiopaco pela ação de Estrôncio. Fácil de aplicar. Reduz a sensibilidade. Atividade cariostática. Caixa c/ 1 frasco de pó c/ 10g e 1 frasco de líquido c/ 8ml, bloco de mistura e colher medidora.  unidades 100
72 Cimento de Ionômero de Vidro (Restaurador)  – Pó + líquido – Cor A2 Estético e com liberação de íons fluoreto. Cimento Ionômero de Vidro Restaurador. Radiopaco pela ação de Estrôncio. Embalagem c/ 1 frasco de pó contendo 10g, 1 frasco de líquido contendo 8 mL. Bloco de mistura e colher medidora. Cor: A3 (Universal).  unidades 100
73 Cimento de Ionômero de Vidro (Restaurador)  – Pó + líquido – Cor A3 Estético e com liberação de íons fluoreto. Cimento Ionômero de Vidro Restaurador. Radiopaco pela ação de Estrôncio. Embalagem c/ 1 frasco de pó contendo 10g, 1 frasco de líquido contendo 8 mL. Bloco de mistura e colher medidora. Cor: A3 (Universal).  unidades 100
74 Cimento de Hidróxido de Cálcio – É indicado para o capeamento pulpar e forramento protetor sob materiais restauradores, cimentos e outros materiais de base. Cimento à base de Hidróxido de Cálcio radiopaco e auto-endurecível. Contém pigmentos radiopacificantes. Biocompatível. Bacteriostático (ph alcalino). Não contém eugenol. Kit c/ 1 tubo de pasta base c/ 13 g, 1 tubo de pasta catalisadora c/ 11 g, 1 bloco de mistura. unidades 100
75 Hidróxido de Cálcio PA Capeador Pulpar. Indicado para induzir a formação da dentina reparadora. Tem a propriedade de estimular a formação de dentina esclerosada e reparadora. Protege a polpa contra os estímulos termoelétricos. Protege a polpa da ação de agentes tóxicos de alguns materiais restauradores. Os microorganismos não podem desenvolver-se em contato direto com o HIDRÓXIDO DE CÁLCIO. O produto pode atuar por vários dias. Curativos com HIDRÓXIDO DE CÁLCIO feitos a longo prazo tem mostrado a reversão de várias alterações periapicais. Provoca a inibição da proliferação bacteriana. Pode privar os microorganismos residuais do seu suprimento nutritivo prevenindo a penetração do exsudato no interior do sistema de canais radiculares. O pH 12,4, altamente alcalino, pode favorecer a morte bacteriana.  unidades 100
76 Óxido De Zinco  Óxido de Zinco é utilizado na odontologia como material restaurador temporário.  unidades de 50g. 200
77 Eugenol  Utilizado em reação com o óxido de zinco, em várias operações dentárias, tais como: Proteção do complexo dentina-polpa (forramento). Curativo anódino auxiliar da recuperação da polpa inflamada. Restaurações provisórias. Obturações de canais radiculares. Agente de cimentação temporária ou permanente de incrustações. Coroas ou pontes fixas. Cimentos cirúrgicos. Material de impressão.  unidades de 20 ml. 200
78 Paramonoclorofenol Canforado Indicado como medicação intracanal, possui ação bactericida inespecífica, isto é, destrói um grande espectro de microorganismos.  unidades 50
79 Escovas Dentais Indicada para higienização bucal, recomendado para jovens e adultos de todas as idades. unidades 10.000
80 Escovas Dentais infantil Indicada para higienização bucal, recomendado para crianças. unidades 10.000
81 Evidenciador de Placa Bacteriana  Indicado como solução evidenciadora de placa bacteriana. É uma solução que tem como finalidade corar a placa bacteriana aderida ao dente.  unidades 100
82 Fio – Dental 500 metros Contribui para evitar a formação de placa, prevenir o tártaro e as cáries, quando utilizado de acordo com o recomendado pelo dentista.  unidades 100
83 Abaixador de Língua de Madeira Indicado para facilitar o exame de boca, garganta e órgãos circunvizinhos. pacotes c/ 100 unidades 50
84 Disco de Feltro Polimax Indicado para polimento de resinas compostas, acrílicas, amálgama e metais.  unidades 10
85 Pedra Pomes Extra Fina  É indicado para a limpeza e polimento do esmalte dentário.  unidades 120
86 Água Oxigenada 10 Volumes – 1 litro Anti-séptico para uso em feridas e como removedor de tecidos mortos. unidades 30
87 Selante  Selante de sulcos e cicatrículas, fotoativado, com carga de ionômero de vidro.  unidades 60
88 Óleo Lubrificante para alta e baixa rotação. Óleo lubrificante é utilizado para lubrificar os rolamentos de canetas de alta rotação e baixa rotação.  unidades de 200 ml 150
89 Óculos de Proteção com lente incolor Indicados para proteção dos olhos contra partículas volantes multidirecionais e também contra produtos químicos e fluidos corpóreos, desde que projetados na direção frontal.  unidades 50
90 Cimento Interim Kit Utilizado como base terapêutica de restaurações temporárias e forramento de cavidades. Fácil de remover. Possui ação anticéptica e sedativa devido ao Eugenol em sua formulação. O pó à base de óxido de zinco e eugenol possui cor marfím. O seu tempo de presa é de aproximadamente 5 a 8 minutos.  unidades 20
91 Cimento de Fosfato de Zinco – Líquido 10ml O Cimento de Zinco é a base de proteção térmica preferida para restaurações metálicas. Possui partículas uniformes, ultrafinas, que asseguram uma reduzida espessura de película com notável proteção, alta resistência, presa adequada e fácil manipulação. É o cimento mais usado para cimentação de incrustações, coroas e pontes.  unidades 20
92 Cimento de Fosfato de Zinco – Pó 28g Cimento à base de óxido de zinco e óxido de magnésio com alta resistência à compressão associada ao ótimo escoamento quando do assentamento da restauração na cavidade. Como material de cimentação, produz uma linha de cimentação abaixo de 20 microns, perfeita para o bom selamento da cavidade. Funciona também como um ótimo isolante térmico, elétrico, químico e mecânico quando utilizado em cavidades profundas ou muito profundas. É compatível com todos os materiais restauradores desde os amálgamas dentais até as cerâmicas de última geração (Procera e InCeram – Alumina e Zircônia).  unidades 20
93 Fita Adesiva para Autoclave Fita para identificação de pacotes esterilizados a vapor. Possui listras que mudam de cor (ficam negras) após ser utilizada nas etapas de esterilização por autoclavagem. Apresentação do Produto: 01 Rolo de 19mm X 30 metros. Dimensão do Produto (Altura X Largura X Profundidade): 12,0 x 16,0 x 2,0 cm. Peso: 0.05 kg  unidades 600
94 Papel grau cirúrgico para esterilização 05 cm x 100 m O formato em rolo otimiza a utilização. Melhor custo x benefício. Embalagens produzidas com papel grau cirúrgico e filme laminado Poliéster / Propileno. Embalagem descartável para acondicionamento de materiais a serem submetidos aos processos de esterilização em autoclave. Necessita ser selado.  unidades 150
95 Papel grau cirúrgico para esterilização 10 cm x 100 m O formato em rolo otimiza a utilização. Melhor custo x benefício. Embalagens produzidas com papel grau cirúrgico e filme laminado Poliéster / Propileno. Embalagem descartável para acondicionamento de materiais a serem submetidos aos processos de esterilização em autoclave. Necessita ser selado.  unidades 150
96 Papel grau cirúrgico para esterilização 15 cm x 100 m O formato em rolo otimiza a utilização. Melhor custo x benefício. Embalagens produzidas com papel grau cirúrgico e filme laminado Poliéster / Propileno. Embalagem descartável para acondicionamento de materiais a serem submetidos aos processos de esterilização em autoclave. Necessita ser selado.  unidades 150
97 Papel grau cirúrgico para esterilização 20 cm x 100 m O formato em rolo otimiza a utilização. Melhor custo x benefício. Embalagens produzidas com papel grau cirúrgico e filme laminado Poliéster / Propileno. Embalagem descartável para acondicionamento de materiais a serem submetidos aos processos de esterilização em autoclave. Necessita ser selado.  unidades 200
98 Papel grau cirúrgico para esterilização 30 cm x 100 m O formato em rolo otimiza a utilização. Melhor custo x benefício. Embalagens produzidas com papel grau cirúrgico e filme laminado Poliéster / Propileno. Embalagem descartável para acondicionamento de materiais a serem submetidos aos processos de esterilização em autoclave. Necessita ser selado.  unidades 200
99 Sugador Descartável – Várias Cores Indicado p/ sugar o excesso de saliva durante os procedimentos bucais. Confeccionados com PVC virgem e atóxico. As pontas são soldadas ao tubo para maior segurança do paciente. Desenho anatômico, o que proporciona uma excelente sucção sem agredir o tecido. Não têm memória elástica, permanecendo na posição desejada.  emb. c/ 40 unidades. 1.400
100 Babador Impermeável Misto Descartável Altamente impermeável e absortivo. Confeccionado com filme plástico. Dimensões: 32cm x 47cm. Protege o paciente de respingos ou resíduos durante o procedimento.  unidades 300
101 Verniz Cavitário. Indicado para reduz a infiltração marginal ao redor da maioria dos materiais restauradores, especialmente das restaurações de amálgama.  unidades 20
102 Verniz Fluoretado Este produto tem a capacidade de aumentar a resistência do esmalte e promover a sua remineralização. O verniz com flúor contém 5% de fluoreto de sódio em uma base adesiva de resinas naturais. Durante o tempo em que o verniz permanece em contato com o esmalte há liberação de fluoretos. A permanência da camada de verniz se faz presente por mais de 24 horas, produzindo o fluoreto de cálcio e a fluorapatita. Fluoretação do esmalte dentário e profilaxia da cárie. Tratamento dessensibilizante de colos dentários. Após a aplicação o paciente não deve escovar os dentes no mesmo dia. O tratamento profilático é indicado a cada 6 meses. Estojo contendo: – 1 frasco com 10ml e 1 frasco com 10 ml de solvente.  unidades 60
103 Ponta PERIO E para ULTRA-SOM JET D700 Utilizada na remoção de tártaro nas faces vestibulares, linguais ou cervicais dos dentes anteriores  unidades 10
104 Ponta PERIO SUB para ULTRA-SOM JET D700 Universal, utilizada na remoção de tártaro subgengival profundo, em bifurca- ções e em remoção de pinos, cimentos, etc unidades 10
105 Ponta PERIO SUPRA para ULTRA-SOM JET D700 Universal, utilizada na remoção de tártaro em todas as superfícies dos dentes, sendo mais indicada para os dentes posteriores e todos os ângulos axiais  unidades 10
106 Pasta Profilática com Flúor sabor Menta A Pasta Profilática é suficientemente abrasiva para remover de modo eficiente todos os tipos de resíduos da superfície dentária sem provocar abrasão indevida do esmalte, dentina ou cemento. Além de agir como agente de limpeza, confere ao tecido duro uma aparência estética e altamente polida. Formulação sem óleo. A aplicação da pasta profilática pode ser feita através da escova de Robinson ou também com taças de borracha para profilaxia.  unidades 200
107 Antisséptico Digluconato de Clorhexidina a 2% – 100ml É uma solução (sabor amargo), aquosa de digluconato de clorhexidina a 2% para limpeza e desinfecção de cavidades e/ou instrumentação. Sua formulação possui um surfactante volátil que auxilia no alcance de todas as regiões da cavidade, é removida na secagem (com facilidade), não interfere na adesão da restauração. É indicada na assepsia de preparos cavitários, preparos para coroas, inlays, desinfecção de instrumentos.  unidades 100
108 Enxaguante Bucal à base de Gluconato de Clorhexidina 0,12% sem Álcool 2 litros  PERIOGARD Gluconato de clorhexidina 0,12%. Sem álcool. Mecanismo de ação específico e ativo contra bactérias gram-positivas e gram-negativas. Clorhexidina permanece nos substratos aniônicos e é liberada gradualmente por até 8 horas. Mecanismo de ação catiônica: a clorhexidina adere fortemente aos substratos aniônicos. Ajuda a combater a gengivite. Eficácia clínica superior à maioria dos agentes antibacterianos. Ação antibacteriana prolongada. Hidroxiapatita, película adquirida, glicoproteínas salivares e membrana mucosa.  unidades 100
109 Bicarbonato de Sódio em Pó 500 g No mais alto grau de pureza disponível, permite ótima profilaxia oral com remoção de placa bacteriana. Por possuir granulação EXTRA FINA, proporciona jateamento amplo, livre e contínuo. Não causa danos ao esmalte e gengiva. unidades 50
110 Algodão Rolete Extremamente macio e absorvente, proporcionando assim facilidades para o profissional. Confeccionado com a mais alta qualidade. Utiliza um moderno processo de fabricação. Produzido com fibras selecionadas 100% naturais. Possui formato cilíndrico e pode ser esterilizado em gás (óxido de etileno) e raio gama. Utilizado para tratamento dentário, limpeza bucal, absorção de saliva e afastamento da bochecha.  pct. c/ 100 unidades 1.400
111 Algodão hidrófilo 500 g Utilizado para higienização, anti-sepsia da pele além de amplo uso no ambiente odontológico, que proporciona um melhor aproveitamento do produto. É recomendado com gaze para utilização em ferimentos.  unidades 200
112 Compressas de Gaze – 100% algodão – não estéril 8 camadas – 5 dobras  – 7,5 cm x 7,5 cm Compressas de gaze indicado para limpeza e proteção da pele lesada, na realização de curativos, ou em outros procedimentos cirúrgicos, médicos, odontológicos ou de enfermagem.  pacotes 500
113 Mini incubadora para teste biologico Através da utilização da incubadora e dos indicadores, portanto, é possível atestar se o ciclo de esterilização ocorreu de forma correta.Possibilita a incubação de 4 indicadores biológicos simultaneamente.Voltagem: Bivolt Automático. Garantia: 1 Ano  unidades 30
114 Teste Biologico  Os indicadores biológicos  são utilizados para monitorar ciclos de esterilização a vapor. Esse disco é acomodado em um frasco termoplástico que servirá como frasco de cultura. O frasco também contém uma ampola de vidro quebrável contendo meio de cultura caseína de soja.A produção de ácido associada ao crescimento de esporos causa mudança de cor do meio de cultura de roxo para amarelo, facilitando a detecção do crescimento.- Alta Eficácia-Fabricação 100% nacional- Mudança expressiva de coloração em resultados positivos- Fácil manuseio.  pacotes c/
10 unidades
200
115 Escova para limpeza de material Para limpeza do material instrumental. unidades 20
116 PVPI Tópico 10% Princípio Ativo: Polivinilpirrolidona Iodo. Antisséptico de amplo espectro para pele e mucosa. Limpar o local e em seguida aplicar com auxílio de gaze ou algodão 2 a 3 vezes ao dia.  unidades 50
117 PVPI Dermo Suave Degermante 10% – 1 litro com Bico Dispensador Princípio Ativo: Polivinilpirrolidona Iodo. Antisséptico de amplo espectro para degermação da pele. Espalhar na pele e massagear por 2 minutos. Enxaguar com água corrente e repetir a aplicação secando a pele com gaze ou toalha esterilizada.  unidades 50
118 Detergente Enzimático – 1 litros Detergente a base de enzimas utilizadas nas operações de limpeza. Removendo resíduos orgânicos em equipamentos, artigos e instrumentos médico hospitalares, odontológicos e laboratoriais.  unidades 200
119 Álcool Líquido 70% Garrafa com 1 litro.  unidades 400
120 Kit de cureta de dentina  n° 11,5, 17, 5 e 18 Escavador e removedor  de dentina cariada.  unidades 100
121 Desincrustante para Limpeza de Autoclave Utilizado para remoção de depósitos orgânicos minerais. Atua como desencrostante da câmara, válvulas e tubulações de autoclaves. Limpeza de autoclave. Frasco com 500ml.  unidades 200
122 Solução Hemostática É uma solução hemostática à base de cloreto de alumínio. Apresenta grande ação adstringente e não possui epinefrina em sua composição. Realiza um efetivo controle do sangramento, não interferindo na presa do material de moldagem. Não apresenta reações adversas e pode ser utilizado em cardíacos. Indicada para uso em pequenas cirurgias e nos casos onde um controle de sangramento se faz necessário.  unidades 80
123 Esponja de Fibrina HEMOSPON Esponja esterilizada por irradiação e sem contra indicação. Possui um grande poder hemostático e cicatrizante, substituí o algodão nas extrações dentais. É completamente reabsorvido pelo organismo. Indicada para cirurgia devido ao seu grande poder hemostático.  unidades 200
124 Otosporin Cada ml contém: sulfato de polimixina B 10.000U.I., sulfato de neomicina 5 mg, hidrocortisona 10 mg.  unidades 80
125 Formocresol Menos concentrado do que a composição padrão de Buckey sem perder a suas propriedades terapêuticas, aumentando assim, sua compatibilidade biológica. Material para Mumificação da Polpa Dental. Sua função é fixar as polpas vivas, mantendo-as inertes e possibilitando a conservação do dente decíduo até uma época próxima da queda fisiológica (pulpotomia). Pode ser usado como curativo de demora.  unidades 40
126 Desinfetante de Canal Tricresol Formalina Alto teor de pureza, garantindo assim, a eficácia máxima do produto. Indicado para a desinfecção do canal radicular. O produto é um antisséptico, desinfetante para canais radiculares, que alia as propriedades do formaldeído com orto-Cresol.  unidades 100
127 Soro Fisiológico com Tampa Não Estéril – 900ml Indicado para lavagem de ferimentos, hidratação da pele e irrigação de campos cirúrgicos.  unidades 300
128 Spray para Teste de Vitalidade Indicado para teste de vitalidade nos dentes. Base de água. Odor mentolado. Por ser a base de água apresenta um menor custo. Sua composição permite eficácia no diagnóstico por apresentar agentes de resfriamento.  unidades 30
129 Vaselina Sólida Especial Tem efeito emoliente e melhora a elasticidade. Como umectante de materiais e em rachaduras da pele. Pote com 35g.  unidades 60
130 Seringa Descartável Luer Slip 10 ml Acoplamento com a seringa por encaixe. Indicada para procedimentos médico-hospitalares.  unidades 2.000
131 Seringa Descartável Luer Slip 20 ml Acoplamento com a seringa por encaixe. Indicada para procedimentos médico-hospitalares.  unidades 2.000
132 Papel Toalha 2 Dobras com 1000 Folhas  Macio e com grande poder de absorção. Textura macia. Secagem das mãos após lavagem, cobertura de superfícies e secagem de instrumentos. Fardo c/ 1000 folhas de 20,5 x 22,5cm pacotes c/ 1.000 folhas 300
133 Autoclave Horizontal Digital Capacidade 40 litros Esterilizador tipo Autoclave com Câmara de esterilização em aço inoxidável. Para uso em consultório, pequenos ambulatórios e clínicas.
Operação fácil e automática, com indicação do ciclo através de painel digital com teclado de membrana. Controle dos parâmetros de funcionamento realizado por microprocessador eletrônico de precisão com centenas de ciclos programáveis. Desaeração, saturação, esterilização, despressurização, secagem e desligamento automáticos. Eficiente secagem do material, com opção de ciclos extras de secagem. Exclusivo sistema de tampa dupla em aço e inox laminados. Oferece maior resistência e segurança. Atuação da resistência descontínua durante o ciclo para menor consumo de energia elétrica. Tubulação interna em cobre para alta pressão. Produto resistente, com pintura eletrostática externa e interna. Utiliza água limpa a cada ciclo para melhor qualidade de vapor. Diversos sistemas de segurança. Fácil instalação e manutenção. Especificações: Capacidades 40 litros Peso líquido 42 kg Dimensões da câmara 30 X 57 cm Dimensões externas 47 X 50 X 78 cm  Tensão  220 V  Potência 1400W  Pressão de trabalho 1Kgf/cm2  Temperatura Padrão O.M.S 121ºC
 unidades 6
134 Seladora  Indicado para selagem de envelopes próprios para esterilização ( papel/plástico) em autoclaves a vapor.      Suporte para papel grau cirúrgico.  Regulagens para diferentes tamanhos de papéis e até 25 cm de área de selagem.
Ajuste da temperatura de selagem. Permite ajuste para uma selagem segura e rápida. Além de possuir resistências isoladas, inibindo o risco de queimar o papel.  Braço de selagem com trava.   Fechamento mediante alavanca manual com trava.
Indicador luminoso ? ON/OFF.   Traz maior segurança para quem está manuseando o equipamento.  Apoio anterior removível.l  Chave de apoio frontal desmontável, tornando o produto compacto e facilitando o transporte. Trilho de corte duplo (dois lados).  Cortador de papel tipo trilho que corta em ambos sentidos.  corpo em aço Inox. * Garante maior durabilidade e resistência.
 unidades 12
135 Moldeiras plásticas n° 1  Utilizada para a moldagem das arcadas superiores e inferiores.  unidades 10
136 Moldeiras plásticas n° 2 Utilizada para a moldagem das arcadas superiores e inferiores.  unidades 10
137 Compressor de Ar Odontológico para 1 Consultórios  Reservatório com tratamento interno antioxidante. Pressostato com chave geral liga/desliga. Válvula de segurança. Dispositivo de alívio do excesso de pressão. Rele térmico (protetor de sobrecarga de tensão). Protege o motor contra quedas ou picos de tensão desligando-o automaticamente em casos de temperatura excessiva. Dois manômetros: um para verificar a pressão interna do reservatório e outro para a pressão de saída de ar. Filtro de ar com drenagem automática (retém a umidade do ar no interior do reservatório) e regulador de pressão de saída do ar. Registro para drenagem da umidade condensada no reservatório de fácil acesso. Ventoinha de refrigeração nos motores. Filtros de aspiração (entradas de ar no reservatório). Acompanha dois refis para futura substituição. Mangueira do motor metálica e flexível. Maior segurança na estanqueidade do ar e de grande vida útil. Válvula de alívio (solenóide). Despressurização dos cabeçotes, fazendo com que o compressor trabalhe com menos esforço. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Largura / Altura / Comprimento (cm) 40 X 62 X 40 cm; Peso líquido (kg) 28 Kg; monofásico; Freqüência do motor 60 Hz; Fluxo de ar (teórico) 188 l/min; (6,6 pc/min.); Capacidade do reservatório 45 litros; Pressão máxima de trabalho 120 psi (0,83 MPa); Potência (motor) 1,13 CV (840W); Consumo de energia 0,75 KW/hora; Corrente nominal 3,5A (220V); Velocidade de rotação do motor 1750 r.p.m.; Número de pólos do motor 4 polos; Número de pistões (cabeçotes) 2 pistões. Caixa c/ 1 compressor, Filtro de aspiração + 2 refis, 1 mangueira metálica, manual de instruções e certificado de garantia.  unidades 6
138 Pote Dappen Vidro Incolor Utilizado em manipulação de materiais de uso odontológico. unidades 60
139 Ponta Taça Borracha Individual para Contra-ângulo Taça de borracha para contra-ângulo. Utilizada para profilaxia dental.  unidades 20
140 Escova de Robson para Contra-Ângulo – Cônica Branca Utilizada para profilaxia dental.  unidades 240
141 Prendedor de Guardanapo em Metal Produzido em Aço Inoxidável AISI 420. Utilizado para prender guardanapos de papel. unidades 30
142 Flúor em Gel –  Indicado para a prevenção de cáries, remineralização dos dentes após condicionamento ácido e remineralização dos dentes após branqueamento.  unidades 120
143 Espelho Clínico Odontológico N.5 Utilizado para facilitar a visualização em procedimento odontológico. unidades 600
144 Cabo para Espelho bucal em Inox Cabo em aço inox , esterilizável de 13 cm.  unidades 200
145 Porta Matriz Tofflemire Adulto Aço inoxidável, autoclavável.  Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-304, tamanho: 6 cm, adulto. Utilizado para matrizes Tofflemire.  unidades 50
146 Moldeiras plásticas n°3 Utilizada para a moldagem das arcadas superiores e inferiores unidades 10
147 Sonda Exploradora Nº 5 Aço inoxidável, autoclavável.  Utilizado para verificar a presença de cavidades de cárie no esmalte dental e verificar a retenção mecânica nos preparos cavitários do dente para retenção do material restaurador dental.  unidades 200
148 Sonda Milimetrada  Aço inoxidável, autoclavável. Indicado para procedimentos clínicos. unidades 50
149  Pedra para Afiar Instrumento – Branco Restabelecer o poder de corte em instrumentos.  unidades 20
150 Bandejas autoclaváveis inox As bandejas odontológicas para esterilização são utilizadas para transporte de instrumentos, organização de objetos clínicos e esterilização de instrumentos  unidades 200
151 Brunidor n0  33 simples Aço inoxidável, autoclavável. Utilizado no acabamento de restaurações de Amálgama.  unidades 50
152 Brunidor n0 29 Aço inoxidável, autoclavável. Utilizado no acabamento de restaurações de Amálgama.  unidades 50
153 Esculpidor Hollemback n0 3 Aço inoxidável, autoclavável. Indicado para esculpir restaurações  unidades 50
154 Esculpidor Hollemback n0 3S Aço inoxidável, autoclavável. Indicado para esculpir restaurações  unidades 50
155 Calcador Ward n0 3 Instrumental de aço inox, autoclavável e indicado para restaurações em dentes posteriores  unidades 50
156 Aplicador de Hidróxido de Cálcio Duplo Angulado  Instrumental de aço inox, autoclavável e indicado para aplicar o hidróxido de cálcio na cavidade. unidades 100
157 Seringa Carpule com Refluxo Instrumental de aço inox, autoclavável e indicado para auxiliar na anestesia dentária.  unidades 200
158 Espátula 01 Aço inoxidável, autoclavável. Indicado para restaurações em dentes anteriores.  unidades 200
159 Espátula Dupla para Cera 07 Aço inoxidável, autoclavável. Indicado para manuseio de cera em laboratório.  unidades 30
160 Pinça Clínica para algodão Aço inoxidável, autoclavável. Pinça clínica para uso geral no consultório.  unidades 200
161 Avental de RX para Paciente Adulto Indicado para reter a radiação em procedimentos radiográficos.  unidade 2
162 Avental de RX Infantil Indicado para reter a radiação em procedimentos radiográficos. unidade 2
163 Avental de RX Uso Profissional Indicado para reter a radiação em procedimentos radiográficos.  unidade 2
164 Alginato Tipo I –  Indicado para a reprodução de estruturas e para a confecção de modelos de estudos. Dustless: sem poeira. Baixo escoamento (evita ânsia de vômito nos pacientes). Alta fidelidade de cópia. Baixos índices de distorção devido a perda de água. Muda de cor duas vezes avisa quando o alginato tomou presa e quando está na hora de vazar o gesso. Aumenta a higiene e da biossegurança.  unidades 150
165 Gesso Pedra Tipo III Indicado para confecção de modelos / base para prótese dentária e outros que necessitem de precisão e resistência.  kilos 20
166 Gesso Especial Tipo IV Indicado para a confecção de troquéis e modelos que requerem o máximo de precisão e resistência. Para ligas nobres, cerâmicas puras e para resinas acrílicas.  kilos 150
167 Cera n0 7 Lâmina  São geralmente usadas em moldagem de oclusão inicial ou primeira tomada de mordida.  caixas 30
168 Álcool Etílico Absoluto Indicado para limpeza em geral em estabelecimentos de assistência à saúde humana e animal.  litros 30
169 Faca para Gesso Cabo de Madeira Indicado para a modelagem de gesso utilizado como moldes em odontologia. unidades 20
170 Moldeiras plásticas  n°4 Utilizada para a moldagem das arcadas totais superiores e inferiores unidades 10
171 Lamparina a álcool  Utilizado por dentistas e protéticos para a plastificação de cera, placas e bastão de godiva, utilizada também para aquecimento de instrumental para realização de corte de cones de guta percha em tratamentos endodônticos.  unidades 5
172 Espátula para Gesso e Alginato de plástico Para manipulação de gesso e alginato.  unidades 5
173 Cuba de borracha Grande para Alginato Seu formato e flexibilidade permitem homogeneizar com maior precisão diversos produtos, garantindo um melhor aproveitamento de seus cremes, gel cirúrgico, cera, gesso, alginato e etc.  unidades 20
174 Broca Minicut Carboneto de Tungstênio n0 1516 Indicado para ligas preciosas e não preciosas: para acabamento fino e alisamento de superfícies. Para modelagem de superfícies oclusais e de margens. * Indicado para Ligas de CoCr para removíveis: modelagem e acabamento fino. * Acrílicos de próteses e materiais de moldeiras: caracterização e acabamento fino da gengiva artificial.  unidades 10
175 Broca Minicut de Tungstênio n0 1530 Indicado para ligas preciosas e não preciosas: para acabamento fino e alisamento de superfícies. Para modelagem de superfícies oclusais e de margens. * Indicado para Ligas de CoCr para removíveis: modelagem e acabamento fino. * Acrílicos de próteses e materiais de moldeiras: caracterização e acabamento fino da gengiva artificial. unidades 10
176 Espátula Dupla para Cera n0 31 Indicado para uso com cera em laboratório.  unidades 10
177 Vibrador de Gesso  220 V Utilizado para eliminar as bolhas de ar, com efeitos vibratórios nos materiais de moldagem e revestimento de gesso.  Possui potenciômetro para uma melhor escolha do nível de vibração.  Luz piloto indicadora de que o equipamento está ligado.  Bandeja removível para facilitar a limpeza após o trabalho.  Peso líquido: 1.280 kg.  Peso bruto: 1.376 kg.   Voltagem: 110V / 220V com chave seletora. Frenquência: 50/60hz.  Potência: 40w.    Dimensões: 180 mm (comprimento) x 160 mm (largura) x 140 mm (altura).  Diâmetro: 180mm com área útil da bandeja de 125mm.  unidades 2
178 Roda de Feltro para peça reta  Indicado para polimentos.  unidades 10
179 Micromotor de Bancada LB 100 – 220 V Indicado para atividades de desgaste, perfuração, corte e gravações.   Rotações: 0 a 30.000 RPM.  Aceita contra-ângulos (padrão INTRA – NORMA ISO 3964).  Acompanha Peça Reta (não Autoclavável).   Para brocas de 2,35 mm de diâmetro.  unidades 2
180 Cureta Periodontia McCall 13-14 (Cabo Grosso) Produzida em Aço Inoxidável AISI 304 e AISI 420. São pontiagudas e a parte ativa corta dos dois lados com cabo de apoio grosso. Utilizadas em raspagens e alisamento supra e subgengival na periodontia.  unidades 200
181 Cureta Periodontia McCall 17-18 (Cabo Grosso) Produzida em Aço Inoxidável AISI 304 e AISI 420. São pontiagudas e a parte ativa corta dos dois lados com cabo de apoio grosso. Utilizadas em raspagens e alisamento supra e subgengival na periodontia.  unidades 200
182 Descolador Molt 2-4 Instrumento cirúrgico não articulado cortante em aço inox. Indicado para cirurgias em geral, sindesmotonia, deslocamento ou diérese.  unidades 200
183 Moldeiras plásticas n°5  Utilizada para a moldagem das arcadas totais superiores e inferiores  unidades 10
184 Kit acadêmico-1. Turbinas de alta rotação-spray quadruplo,sistema push botton, sistema cabeça limpa, corpo de inox, cabeça standard, rotação maxima de 430.000 RPM, 52 db de ruido. 2. Micromotor pneumatico. Peça de mão reta neutra-sistema de pinças, fresas de 02.35mm corpo em aço inox e sistema de4 cabeça limpa. Contra angulo clinico-sistema de cabeça limpa fresas 02.35 rolamento de esferas e push botton.  unidades 15
185 Placa de Vidro Incolor Lisa Lapidada – Média – 10mm Indicada como superfície para manipulação de produtos odontológicos. Medidas: 80x150x10 mm  unidades 50
186 Moldeiras plásticas n°6 Utilizada para a moldagem das arcadas superiores e inferiores  unidades 15
187 Moldeiras plásticas n°7 Utilizada para a moldagem das arcadas superiores e inferiores unidades 15
188 Filme radiográfico periapical  – Intraoral Adulto Indicado para adultos. Consegue diagnosticar: cáries, lesões periodontais, absorção óssea, tratamento de canal. Fornece uma nitidez brilhante de imagem com menos tempo de exposição. Indicado para exames completos da estrutura dentária e áreas adjacentes. Caixa com 150 unidades, tamanho 31mm x 35mm, cor Azul.  caixas 100
189 Filme radiográfico periapical  – Intraoral Infantil Indicada para crianças. Consegue diagnosticar: cáries, lesões periodontais, absorção óssea, tratamento de canal. É possível obter imagens nítidas e de alto contrastes, ao mesmo tempo reduzindo a exposição à radiação. Caixa com 100 unidades de 22mm x 35mm cada, cor roxo.  caixas 40
190 Gutta-Percha-Points – Protaper universal 28 mm F1 Atua como obturador de canal radicular ( cone principal). Cones calibrados para obturação de canais radiculares a base de guttapercha, óxido de zinco e corantes orgânico, com 28 mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 60 pontas, tamanho F1.  emb. c/ 60 pontas. 30
191 Gutta-Percha-Points – Protaper universal 28 mm F2 Atua como obturador de canal radicular ( cone principal). Cones calibrados para obturação de canais radiculares a base de guttapercha, óxido de zinco e corantes orgânico, com 28 mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 60 pontas, tamanho F2.  emb. c/ 60 pontas. 30
192 Gutta-Percha-Points – Protaper universal 28 mm F3 Atua como obturador de canal radicular ( cone principal). Cones calibrados para obturação de canais radiculares a base de guttapercha, óxido de zinco e corantes orgânico, com 28 mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 60 pontas, tamanho F3.  emb. c/ 60 pontas. 30
193 Gutta-Percha-Points – Protaper universal 28 mm F4 Atua como obturador de canal radicular ( cone principal). Cones calibrados para obturação de canais radiculares a base de guttapercha, óxido de zinco e corantes orgânico, com 28 mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 60 pontas, tamanho F4.  emb. c/ 60 pontas. 30
194 Gutta-Percha-Points – Protaper universal 28 mm F5 Atua como obturador de canal radicular ( cone principal). Cones calibrados para obturação de canais radiculares a base de guttapercha, óxido de zinco e corantes orgânico, com 28 mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 60 pontas, tamanho F5.  emb. c/ 60 pontas. 30
195 Moldeiras plásticas n°8 Utilizada para a moldagem das arcadas  superiores e inferiores unidades 10
196 Kit Moldeiras de desdentado perfurada Utilizada para a moldagem das arcadas totais superiores e inferiores  unidades 5
197 Gutapercha Acessória MAILLEIFER 28mm FF Atua como obturador de canal radicular (cone acessório para preenchimento). Cones acessórios para obturações dos condutos radiculares, por meio de técnicas de condensação lateral e/ou vertical, à base de gutapercha, óxido de zinco e corante orgânico com 28mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 120 pontas, tamanho FF – Fina Fina.  emb. c/ 120 pontas. 30
198 Gutapercha Acessória MAILLEFER 28mm F Atua como obturador de canal radicular (cone acessório para preenchimento). Cones acessórios para obturações dos condutos radiculares, por meio de técnicas de condensação lateral e/ou vertical, à base de gutapercha, óxido de zinco e corante orgânico com 28mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 120 pontas, tamanho F – Fina.  emb. c/ 120 pontas 20
199 Gutapercha Acessória MAILLEFER 28mm MF Atua como obturador de canal radicular (cone acessório para preenchimento). Cones acessórios para obturações dos condutos radiculares, por meio de técnicas de condensação lateral e/ou vertical, à base de gutapercha, óxido de zinco e corante orgânico com 28mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 120 pontas, tamanho FM –  Média fina.  emb. c/ 120 pontas 10
200 Gutapercha Acessória MAILLEFER 28mm M Atua como obturador de canal radicular (cone acessório para preenchimento). Cones acessórios para obturações dos condutos radiculares, por meio de técnicas de condensação lateral e/ou vertical, à base de gutapercha, óxido de zinco e corante orgânico com 28mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 120 pontas, tamanho FM – Média.  emb. c/ 120 pontas 10
201 Gutapercha Acessória MAILLEFER 28mm FM Atua como obturador de canal radicular (cone acessório para preenchimento). Cones acessórios para obturações dos condutos radiculares, por meio de técnicas de condensação lateral e/ou vertical, à base de gutapercha, óxido de zinco e corante orgânico com 28mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 120 pontas, tamanho FM – Fina Média. emb. c/ 120 pontas 10
202 Pontas de Papel Esterilizada  Maillefer Nº 15-40 (1ª Série) Indicada para secagem de canais instrumentados com limas manuais. São de conicidade 02, a base de papel filtro, pré-esterilizadas por raios gama, tem perfeito acondicionamento e eliminam a necessidade de reesterilização antes do uso, aumentando a produtividade e segurança. Embalagem c/ 180 pontas sortidas, tamanho 15-40. emb. c/ 180 pontas. 150
203 Pontas de Papel Esterilizada Maillefer Nº 45-80 (2ª Série)Indicada para secagem de canais instrumentados com limas manuais. São de conicidade 02, a base de papel filtro, pré-esterilizadas por raios gama, tem perfeito acondicionamento e eliminam a necessidade de reesterilização antes do uso, aumentando a produtividade e segurança. Embalagem c/ 180 pontas sortidas, tamanho 45-80.  emb. c/ 180 pontas 100
204 EDTA Líquido Agente Quelante. O E.D.T.A Trissódico Líquido é um produto amplamente utilizado no preparo das paredes dos canais radiculares, previamente à obturação. É também efetivo na remoção de raspas dentinárias durante a terapia periodontal. Caixa com 1 frasco com 20ml.  unidades 180
205 EUCALIPTOL Indicado como solvente dos cones de guta-percha, auxiliando na remoção de obturação de canais radiculares. Tem odor agradável e de fácil manuseio. Caixa com 1 frasco com 10 ml.  unidades 10
206 Restaurador provisório, Indicado para restaurações provisórias. Utilizado durante os procedimentos endodônticos, em especial quando se realiza o curativo de demora e após obturações dos canais radiculares. Embalagem com 25g.  unidades 50
207 Sugador cirúrgico descartavel Utilizado em cirurgias intra-orais para sugar sangue e líquidos presentes  unidades 100
208 Barreira Gengival. Indicado como substituto do lençol de borracha para a proteção do tecido gengival nos casos de risco de irritação por contato com produtos utilizados no procedimento clínico, como por exemplo, clareamento dental com Peróxido de Hidrogênio. Embalagem com 2 g.  unidades 60
209 Cimento Obturador  – 9g Cimento endodôntico à base de hidróxido de cálcio. Indicado para obturar o canal. Obtura perfeitamente mesmo os casos mais difíceis, estimulando a formação de tecidos de reparação na região periapical. Apresenta excelente capacidade de retenção e vedamento, alta radiopacidade, longo tempo de trabalho e biocompatibilidade. Kit c/ 1 frasco de pó c/ 8g, 1 bisnaga de resina c/ 9g.  unidades 60
210 Lençol de Borracha  Indicado para isolamento absoluto do campo operatório, reduzindo a possibilidade de contaminação.  caixas 60
211 Grampo 211 para isolamento Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto.  unidades 20
212 Grampo 205 para isolamento Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto.  unidades 20
213 Grampo 13 A para isolamento Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto.  unidades 20
214 Motor Endodôntico  220 V X-o motor  para Cirurgiões-Dentistas realizarem tratamentos endodônticos utilizando o sistema de movimento reciprocante com técnica de lima única, ou o sistema rotatório convencional.  Bivolt.  Compatíveis com os sistemas Wave One, Wave One Gold, Protaper e demais sistemas disponíveis no mercado.  Programas pré-definidos (Wave One, Protaper Universal, Protaper Next, Pathfile, Reciproc e Gates) e 7 programas livres. O profissional pode ainda memorizar até 7 configurações de sua preferência. Contra-ângulo com cabeça pequena e possível ajuste em 6 posições diferentes.  Tela de LCD colorida e ampla. Opção Auto Reverso. Funciona ligado à fonte ou à bateria.  Autonomia da bateria de 2 horas em uso contínuo e recarga em aproximadamente 5 horas. Escala de velocidades: 250 a 1.200 rpm. Escala de controle de torques: 0.6 – 4.0 Ncm. O X-Smart Plus possui uma garantia de 36 meses (à exceção do contra-ângulo, que possui uma garantia de 12 meses) a partir da data de aquisição.  unidades 1
215 Localizador Apical Eletrônico  220 V Utilizado para medição do comprimento do canal radicular .  Mais moderna tecnologia multi-frequência.  Compacto, design inteligente e bonito.  Display colorido para facilitar a visualização.  Controle de som progressivo.  Bateria recarregável.  Escala regressiva em décimos de milímetros a partir de 2mm aquém da saída foraminal. Garantia de 2 anos.  Disponível nas tensões 110V e 220V.  Totalmente automático.  unidades 1
216 Posicionadores radiográficos infantil  Indicado para auxiliar na orientação da angulação do aparelho de Raios-X odontológico, resultando em imagens radiográficas padronizadas e nítidas. caixas 5
217 Posicionador radiográfico Indicado para auxiliar na orientação da angulação do aparelho de Raios-X odontológico, resultando em imagens radiográficas padronizadas e nítidas.  caixas 3
218 Cimento Reparador MTA  Tratamento de perfurações do canal radicular ou furca. Selamento de reabsorções internas e internas comunicantes. Retroobuturação em cirurgias parendodônticas.  caixas 3
219  Broca cirurgica de baixa rotação 701 Desenvolvidas para proporcionar corte mais eficiente, redução de vibração e risco de fratura.  unidades 10
220 Condensador de Guta MacSpadden MAILLEFER 045 – 25 mm Instrumento em aço inoxidável que ao ser rotacionado no interior do canal, entra em contato com a gutapercha aquecendo-a pelo processo de fricção promovendo sua termoplastificação. Com isso, a obturação do sistema de canais radiculares alcança extrema eficiência.  emb com 4 unidades 10
221 Condensador de Guta MacSpadden MAILLEFER 050 – 25 mm Instrumento em aço inoxidável que ao ser rotacionado no interior do canal, entra em contato com a gutapercha aquecendo-a pelo processo de fricção promovendo sua termoplastificação. Com isso, a obturação do sistema de canais radiculares alcança extrema eficiência.   emb com 4 unidades 10
222 Condensador de Guta MacSpadden MAILLEFER 055 – 25 mm Instrumento em aço inoxidável que ao ser rotacionado no interior do canal, entra em contato com a gutapercha aquecendo-a pelo processo de fricção promovendo sua termoplastificação. Com isso, a obturação do sistema de canais radiculares alcança extrema eficiência.  emb com 4 unidades 10
223 Condensador de Guta MacSpadden MAILLEFER 060 – 25 mm Instrumento em aço inoxidável que ao ser rotacionado no interior do canal, entra em contato com a gutapercha aquecendo-a pelo processo de fricção promovendo sua termoplastificação. Com isso, a obturação do sistema de canais radiculares alcança extrema eficiência.  emb com 4 unidades 10
224 Condensador de Guta MacSpadden MAILLEFER 070 – 25 mm Instrumento em aço inoxidável que ao ser rotacionado no interior do canal, entra em contato com a gutapercha aquecendo-a pelo processo de fricção promovendo sua termoplastificação. Com isso, a obturação do sistema de canais radiculares alcança extrema eficiência. emb com 4 unidades 10
225 Limas C Pilot – 08 – 25 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência.  emb com 6 unidades 20
226 Limas C Pilot – 10 – 25 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência.  emb com 6 unidades 20
227 Limas C Pilot – 15 – 25 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência.  emb com 6 unidades 20
228 Limas K-File MAILLEFER 08 – 21 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência.  emb com 6 unidades 30
229 Limas K-File MAILLEFER 08 – 25 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. emb com 6 unidades 30
230 Limas K-File MAILLEFER 08 – 31 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência.  emb com 6 unidades 30
231 Limas K-File MAILLEFER 10 – 21 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência.  emb com 6 unidades 30
232 Limas K-File MAILLEFER 10 – 25 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência.  emb com 6 unidades 30
233 Limas K-File MAILLEFER 10 – 31 mm Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. emb com 6 unidades 30
234 Lima rotatótia Protaper Next MAILLEFER X1 – 21 mm Indicada para instrumentação dos canais radiculares com versatilidade, inovação e segurança. Protaper Next é nova geração de limas rotatórias em Níquel Titânio.  emb com 6 unidades 30
235 Lima rotatótia Protaper Next MAILLEFER X1 – 25 mm Indicada para instrumentação dos canais radiculares com versatilidade, inovação e segurança. Protaper Next é nova geração de limas rotatórias em Níquel Titânio.  emb com 6 unidades 30
236 Lima rotatótia Protaper Next MAILLEFER X2 – 21 mm Indicada para instrumentação dos canais radiculares com versatilidade, inovação e segurança. Protaper Next é nova geração de limas rotatórias em Níquel Titânio.  emb com 6 unidades 30
237 Lima rotatótia Protaper Next MAILLEFER X2 – 25 mm Indicada para instrumentação dos canais radiculares com versatilidade, inovação e segurança. Protaper Next é nova geração de limas rotatórias em Níquel Titânio. emb com 6 unidades 30
238 Lima rotatótia Protaper Next MAILLEFER X3 – 25 mm Indicada para instrumentação dos canais radiculares com versatilidade, inovação e segurança. Protaper Next é nova geração de limas rotatórias em Níquel Titânio.  emb com 6 unidades 30
239 Lima rotatótia Protaper Next MAILLEFER X4– 25 mm Indicada para instrumentação dos canais radiculares com versatilidade, inovação e segurança. Protaper Next é nova geração de limas rotatórias em Níquel Titânio. emb com 6 unidades 30
240 Lima rotatótia Protaper Next MAILLEFER X5 – 25 mm Indicada para instrumentação dos canais radiculares com versatilidade, inovação e segurança. Protaper Next é nova geração de limas rotatórias em Níquel Titânio.  emb com 6 unidades 30
241 Lima rotatótia Protaper Universal MAILLEFER SX Estes instrumentos têm por finalidade, juntamente com as limas S2, garantir o preparo dos dois terços coronários do canal radicular. emb com 6 unidades 30
242 Lima Reciprocante Wave One Gold MAILLEFER PRIMARY – 25 mm Wave One Gold é destinada para uso no tratamento endodôntico, por meio da instrumentação e limpeza do sistema de canal radicular. emb com 4 unidades 40
243 Lima Reciprocante Wave One Gold MAILLEFER SMALL – 25 mm Wave One Gold é destinada para uso no tratamento endodôntico, por meio da instrumentação e limpeza do sistema de canal radicular. emb com 4 unidades 40
244 Seringa Endo-eze Tips  Agulha fina, metálica e arredondada (27 ga, Ø 0,40 mm) com extremidade anti-obturação única;  A ponta apresenta ventilação de um dos lados para irrigação lateral, evitando o perigo da extrusão de fluidos através do ápice. Comprimento da agulha 25 mm.  emb com 5 unidades 150
245 Pasta de Hidróxido de Cálcio  Kit com 2 tubos de pasta Calen de 2,7g e 2 tubos de glicerina 2,2g. Normal ou PMCC. Calen é uma pasta à base de hidróxido de cálcio radiopaca, indicada para o tratamento dos canais radiculares. Apresenta consistência uniforme e cremosa que lhe permite escoamento até o ápice e impede a rápida reabsorção de cálcio. Hidrossolúvel e pronta para uso clínico imediato, Calen é indicada como curativo de demora entre seções clínicas, como curativo expectante como tampão apical e na prevenção das absorções cervicais.  Caixas 50
246 Pinça Hemostática Curva Aço inoxidável, autoclavável. Indicada para transportar a gase para um curativo mais profundo. unidades 40
247 Pinça Hemostática Reta Aço inoxidável, autoclavável. Indicada para uso geral. unidades 40
248 Pinça Allis Aço Inoxidável, autoclavável. É uma pinça de pressão utilizada para prender e tracionar tecidos moles. unidades 40
249 Pinça Dietrich Aço Inoxidável, autoclavável. Indicado para uso em cirurgias. unidades 40
250 Tesoura Cirúrgica Fina Reta  Aço Inoxidável, autoclavável. Utilizada em procedimentos cirúrgicos odontológicos.  unidades 100
251 Tesoura Cirúrgica Curva Aço Inoxidável, autoclavável. Utilizada em procedimentos cirúrgicos odontológicos.  unidades 100
252 Alveolótomo Reto Aço Inoxidável, autoclavável. Indicado para aparar tecidos fibroso ou pequenas espículas ósseas.  unidades 20
253  Alavanca Seldin KIT Aço inox, autoclavável . Indicada para auxiliar em cirurgias de extração dentária.  unidades 60
254 Cureta Alveolares LUCAS Aço inox, autoclavável . É indicada para uso em cirurgias odontológicas, utilizada na curetagem de alveólos. unindades 60
255 Cuba Inox Redonda 340 ml Aço Inox, autoclavável, com capacidade de 340 ml. Indicado para assepsia.  unidades 20
256 Cinzel Cirúrgico  Aço Inox, autoclavável. É indicada para uso em cirurgias odontológicas, utilizada na curetagem de alveólos.  unidades 10
257 Martelo  Aço Inox, autoclavável.  Utilizado em cirurgia.  unidades 2
258 Forceps 150 Aço Inox, autoclavável. Nº 150: Indicado para pré-molares incisivos e raízes superiores.  unidades 100
259 Forceps 151 Aço Inox, autoclavável. Nº 151: Indicado para pré-molares incisivos e raízes inferiores.  unidades 100
260 Fórecps 16 Aço Inox, autoclavável. Nº 16: Indicado para molares inferiores de ambos os lados.  unidades 100
261 Fórceps 18 L Aço Inox, autoclavável. Nº 18L: Indicado para molares superiores do lado esquerdo e suas raízes.  unidades 100
262 Fórceps 18 R Aço Inox, autoclavável. Nº 18R: Indicado para molares superiores do lado direito e suas raízes.  unidades 100
263 Sugador Cirúrgico Metálico Aço Inox, autoclavável. Indicado para a aspiração de sangue e secreções em cirurgia.  unidades 30
264 Brocas cirúrgica de baixa rotação 702 Desenvolvidas para proporcionar corte mais eficiente, redução de vibração e risco de fratura.  unidades 10
265 Luvas Cirúrgicas Estéril 7.5 As luvas cirúrgicas possuem controle de qualidade extra rigoroso. Esterilizadas através do método de radiação gama, são embaladas individualmente em papel cirúrgico, oferecendo adequada barreira microbiana, mantendo-as estéreis. A embalagem “wallet”, possui indicação de mão direita e esquerda e proporciona abertura asséptica. Propriedades: Levemente talcada. Hipoalergênica. Esterilizada por raio gama. Bainha reforçada. Embalagem em papel grau cirúrgico. Embalada em “wallet” (porta-luvas). unidades 700
266 Revelador Dental Indicado para revelação da imagem do exame na película de filme. Embalagem com 475 ml.  emb. 100
267 Fixador Dental Indicado para a fixação da imagem na película de filme. Embalagem com 475 ml.  emb. 100
268 Gutta-Percha-Points – Protaper universal 28 mm F1 Atua como obturador de canal radicular ( cone principal). Cones calibrados para obturação de canais radiculares a base de guttapercha, óxido de zinco e corantes orgânico, com 28 mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 60 pontas, tamanho F1. emb. c/ 60 pontas. 30
269 Gutta-Percha-Points – Protaper universal 28 mm F2 Atua como obturador de canal radicular ( cone principal). Cones calibrados para obturação de canais radiculares a base de guttapercha, óxido de zinco e corantes orgânico, com 28 mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 60 pontas, tamanho F2.  emb. c/ 60 pontas. 30
270 Gutta-Percha-Points – Protaper universal 28 mm F3 Atua como obturador de canal radicular ( cone principal). Cones calibrados para obturação de canais radiculares a base de guttapercha, óxido de zinco e corantes orgânico, com 28 mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 60 pontas, tamanho F3. emb. c/ 60 pontas. 30
271 Gutta-Percha-Points – Protaper universal 28 mm F4 Atua como obturador de canal radicular ( cone principal). Cones calibrados para obturação de canais radiculares a base de guttapercha, óxido de zinco e corantes orgânico, com 28 mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 60 pontas, tamanho F4. emb. c/ 60 pontas. 30
272 Gutta-Percha-Points – Protaper universal 28 mm F5 Atua como obturador de canal radicular ( cone principal). Cones calibrados para obturação de canais radiculares a base de guttapercha, óxido de zinco e corantes orgânico, com 28 mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 60 pontas, tamanho F5.  emb. c/ 60 pontas. 30
273 Porta agulha mayo hegar 14cm Instrumento cirúrgico usado para segurar uma agulha enquanto e feita a stura de tecidos em cirurgias.  unidades 50
274 Tesoura íris reta 11,5cm E utilizada para procedimentos cirúrgicos em geral, proporcionando facilidade e segurança para cortar  fios cirúrgicos, tecidos mole e etc.  unidades 30
275 Kit Silicone de condensação denso para moldagem que resiste a deformação, indicado principalmente na técnica de dupla moldagem, onde desempenha papel importante na moldeira individual.  unidades 2
276 Cabo de bisturi n°3 Instrumento usado para fixação da lâmina de bisturi, auxiliando o profissional no manuseio da mesma.  unidades 10
277 Misturador de alginato  Mistura alginato.  unidade 1
278 Creme dental Higiene oral.  unidades 50
279 Kit de higiene bucal infantil, com escova, creme dental e fio dental. Higiene  oral  unidades 2.000
280 Kit de higiene bucal adulto, com escova, creme dental e fio dental. Higiene oral unidades 1.000

 

1.2 Local da entrega do objeto:

Os materiais serão entregues de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Pombal-PB em local designado pela secretaria requisitante

1.3 Adjudicação do Objeto: será por preço unitário.

1.4 Da estimativa a ser adquirida: Estima-se que a quantidade a ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Pombal, órgão gerenciador da Ata de Registro de Preço, é o equivalente a no mínimo 20% (vinte por cento) do total dos quantitativos constantes no subitem 1.1.

1.5 Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.

 

  1. JUSTIFICATIVA

 

2.1 Os materiais insertos no item 1.1 são necessários para manutenção das atividades fins da secretaria municipal de saúde, haja vista que formalizam os atendimentos de saúde bucal a população especialmente aos atendimentos no centro especializado de odontologia do município.

2.2       As especificações e quantitativos foram definidos em função de suas atividades e programas durante o período de 12 (doze) meses.

 

  1. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

 

3.1. Os materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 alterações e demais normas inerentes à espécie.

 

  1. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

4.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

4.2 Não serão aceitos, produtos cujo prazo de validade seja inferior a 12 (doze) meses, contados da data da Nota Fiscal de entrega.

4.3. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

4.4. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

4.5. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.6. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

4.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

4.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.1.Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente.

Parágrafo Primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

5.2. Autorização de funcionamento da Agencia Nacional de vigilância Sanitária – ANVISA, Publicada no Diário Oficial da União em vigor, correspondente autorização para comercialização correlatos.

Parágrafo Segundo: Para os casos de empresa em trâmite de renovação do documento do subitem 5.2 serão aceitos protocolos de renovação DESDE QUE devidamente acompanhado da guia de recolhimento quitada de encargos.

 

6 – DA PROPOSTA DE PREÇO

 

6.1 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, bem como, em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003.

 

6.2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  1. a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
  2. b) número do Pregão Presencial;
  3. c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações deste termo de referência;
  4. d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
  5. e) Descrição da marca dos materiais;
  6. f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

6.3 A pregoeira poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.

6.4 Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.

6.5 Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.

6.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

6.7 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca e fabricante;

7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.4. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto fora dos padrões e normas técnicas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

7.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

7.9 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

 

  1. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

8.1. A Contratante obriga-se a:

8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

 

  1. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

 

9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

9.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

10.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e legislações correlatas.

 

Pombal-PB 27 de abril de 2022.

 

 

Jackelyne de Oliveira Silva

Pregoeira Oficial

 

Aprovo o Termo de Referência em ___ de __________ de _____.

 

 

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito

 

 

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

 

Pregão Presencial nº 028/2022

 

No dia___de_______ de 20__, a Prefeitura Municipal de Pombal, situada Na Rua_________________________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _______, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________, representado pelo___________________________, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão presencial nº 028/2022, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, representado por _______________ conforme quadro abaixo:

 

Item Descrição completa do objeto/marca Quantidade Anual Preço Unitário Valor Anual
(B) (A) (C) = (A)x(B)
1        
2        
TOTAL ANUAL (R$)  

 

Adjudicação do Objeto: será por preço unitário

Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.

Dos órgãos participantes: Participará deste certame a Prefeitura Municipal de Pombal-PB.

 

  1. DO PRAZO E DOTAÇÃO

 

  • O prazo início do fornecimento do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades da Prefeitura, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, considerado a partir da emissão da ordem de serviços. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente Recursos Próprios do Município.

 

  1. DO PAGAMENTO

 

2.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

2.2 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

2.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

2.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

2.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

365

 

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

  1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

3.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.

3.2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na seqüência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.

3.3. O registro a que se refere à condição do subitem 3.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.

3.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.

3.5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

3.6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados a Pregoeira para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.

3.7. Iniciada a reunião, a Pregoeira negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.

3.8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, a Pregoeira negociará com o licitante subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.

3.9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, a Pregoeira negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.

3.10. Finalizados os procedimentos acima, a Pregoeira adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.

3.11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.

3.12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

3.13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

3.14. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.

3.15. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

3.16. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

3.17. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.

3.18. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

3.19. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

3.20. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

3.20.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

3.20.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

3.21. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

  1. DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS

 

4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5. A pedido do fornecedor.

 

 

  1. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

5.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

5.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;

5.2. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razão de interesse público; ou

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.

 

  1. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.

 

6.1 Prazos, condições e local de entrega serão disciplinados pelo Termo de Referência.

 

7 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

7.1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos materiais constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

7.2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

7.3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

7.4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

7.5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

7.6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

7.7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

7.8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

Pombal/PB,_____ de ______________ de 2022.

[Razão social da empresa]

Representante legal: [nome completo]

CI:[número e órgão emissor]

CPF:[número]

Instrumento de outorga de poderes:[procuração/contrato social/estatuto social]

ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO – 028/2022

MINUTA CONTRATO Nº: ______/2022

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA: ……………………………, TENDO POR OBJETIVO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS.

De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-Pb, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-Pb., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e  RG nº : ***********************.

As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como vinculado ao pregão presencial n.º 028/2022.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:

1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade pregão presencial registro de preço – 028/2022, processada nos termos da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e ainda Com fulcro nos Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:

2.1 O presente contrato tem por objeto: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS:

3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS:

4.1 Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3 Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4 Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5 A pedido do fornecedor.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:

5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2022 nas seguintes dotações: – 02.150 Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1049 2073 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – 10 302 1049 2076 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – 3390.30 99 – Material de Consumo.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

6.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

6.2 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

6.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

6.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGENCIA:

7.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

7.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

7.3. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

7.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.5. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

7.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

7.7. O início da execução do contrato será 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato.

7.8 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até o dia 31/12/2022. O prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

8.1. A Contratante obriga-se a:

8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante;

9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.1.3. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto fora dos padrões e normas técnicas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;

9.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

9.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

9.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:

10.1 Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.

10.2 A CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:

11.1 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos bens constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

11.2 O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

11.3 As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

11.4 As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

11.5 A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

11.6 As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

11.7 As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

11.8 Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

11.9 Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.10 Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;

11.11 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

12.1 Fica desde já eleito o Fórum da Comarca de Pombal, Estado da Paraíba, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação/ou execução deste Contrato, não resolvidas na esfera Administrativa.

12.2 E por estarem assim justos; Contratados e Concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 02 (Dois) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo a CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação, na imprensa Oficial, do extrato do Contrato, a teor no Art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, tudo para que o ato produza seus Jurídicos e Legais efeitos.

 

POMBAL/PB, **** de ******* de ****

 

********************

PREFEITO/ CONTRATANTE

*******************

CONTRATADOTESTEMUNHAS

1.º_______________________________________     2.º__________________________________

RG N.º                                                                            RG N.º

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

ANEXO IV – Modelo de Declarações 

(Papel timbrado da licitante)

DECLARAÇÃO

_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 028/2022, DECLARA expressamente que:

  1. a) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
  2. b) não possuir dirigentes ou responsáveis técnicos que ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.
  3. c) não estarem impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.
  4. d) não ter sido declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
  5. e) que não se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2022.

 

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

 

OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação

ANEXO V – Modelo de Proposta de Preço

 

(Papel timbrado da licitante)

PROPOSTA DE PREÇO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB

 

____(NOME DO LICITANTE)  _____________________________CNPJ ou CPF nº __________/____ – __, sediada _______________(endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados)_____________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Nº 028/2022 , apresenta Proposta de Preço para o objeto, conforme abaixo especificado:

 

Item Quantidade Unidade Especificação do objeto/MARCAS Preço unitário Preço total
           

 

VALIDADE DA PROPOSTA:               _________ DIAS (mínimo de 60 dias)

 

BANCO (Código): _______  AGÊNCIA (Código): _______ PRAÇA: __________

BANCO (Nome):   _______  CONTA CORRENTE: __________

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2022.

 

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

** Este formulário deverá ser inserido no envelope de Proposta de Preço.

ANEXO VI – Modelo de Declarações

(Papel timbrado da licitante)

DECLARAÇÃO

_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 028/2022, DECLARA expressamente que:

Tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos da licitação e de concordância com os termos deste pregão e seus anexos inclusive aos requisitos de HABILITAÇÃO constante no edital. 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2022.

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato: _____________________________

OBS: Esta declaração deverá ser apresentada fora do envelope de Documentos de Habilitação

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

(NOME DA EMPRESA)_____________________, CNPJ Nº_______________________, com sede__________________________,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Nº 028/2022, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que:

  1. A) Encontra-se enquadrada como empresa Micro ou Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
  1. B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.

____________________________,____________de_________

_________________________________

(assinatura do representante legal)

Nome ou carimbo do declarante:_____________________________

Cargo ou carimbo do declarante:_____________________________

Nº da cédula de identidade:__________________________________

Telefone, fax e e-mail para contato:____________________________ 

*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de habilitação e proposta logo após o credenciamento