AVISO LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 041-2022

E D I T A L
EDITAL
Planilha Orçamentária
PO mão de obra – PMP
Termo de Referência

PREGÃO PRESENCIAL N.º 041/2022

DATA DA REALIZAÇÃO: 15 de Junho de 2022

HORÁRIO: A PARTIR DAS: 08h00min.

O Senhor Leonardo Farias da Silva, Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pombal, constituído pela portaria n.º 002/2022 de 03 de janeiro de 2022, faz saber a todos os interessados, de que trata a presente licitação na modalidade Pregão Presencial, forma de Execução Indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, SEM DISPONIBILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA do tipo menor preço global, em sessão pública, na sede da Prefeitura Municipal Pombal/PB, situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei complementar n.º 123/2006 e suas alterações, Decreto Municipal n.º 2071/2019, bem como toda legislação correlata e demais exigências Previstas neste edital e anexos.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório conforme anexo I (Termo de Referência), que dele fazem parte integrante.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do Pregão será realizada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Pombal situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, iniciando-se no dia 15 de junho de 2022 às 08h:00hs. (horário local) e será conduzida pelo Pregoeiro, designados nos autos do processo em epígrafe.

I – DO OBJETO

1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA SEM DISPONIBILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, nos prédios públicos municipal, detalhado as especificações no anexo I (Termo de Referência) do presente Edital.

II – DA PARTICIPAÇÃO

1 –Poderá (ão) participar do certame todos os licitantes que preencherem todos os requisitos constantes neste ato convocatório.

2 – Não será aceita a participação de empresas nesta Licitação, quando:

2.1 Reunidas em consórcios, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, cujos valores também não são elevados, conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009 – Plenário e n°1.102/2009).

2.2 Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal/PB ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.

2.3 Em processo de falência ou concordata.

2.4 Estejam impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.

2.5 Estejam declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

2.6 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 

III – DO CREDENCIAMENTO

1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados, os seguintes documentos;

  1. a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
  2. b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

IV – DO CADASTRAMENTO

  • – Não será exigido cadastro para participação do certame.

1.1O CRC (Certificado de registro Cadastral) perante o Município de Pombal, poderá ser apresentado pelo licitante, com validade em vigor e compatível com o objeto de aquisição do presente certame, como substitutivo dos documentos exigidos no item VII, 1.1 e 1.2 “a”,”b”, “c” “d”, deste edital.

1.1.2 – Na hipótese de apresentação do CADASTRO com documento com validade vencido, o licitante deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, documento (s) válido (s) que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte. 

V – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo V ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

2- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

CNPJ: 08.948.697/0001-39

PREGÃO PRESENCIAL N.° 041/2022

LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________

ENVELOPE nº 1 (DOCUMENTOS PROPOSTA)

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

CNPJ: 08.948.697/0001-39

PREGÃO PRESENCIAL N.° 041/2022

LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________

ENVELOPE nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)

 

3 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

4 – Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde que, sejam protocolados na Prefeitura Municipal de Pombal no local onde funciona a Comissão Permanente de Licitação (PREGÃO), com toda identificação do licitante e dados pertinente ao procedimento licitatório em epígrafe.

 

VI – DA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS

1 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, bem como, apresentar em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003:

2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  1. a) nome, endereço, CNPJ;
  2. b) número do Pregão Presencial;
  3. c) especificação detalhada dos serviços e de seus respectivos preços unitários e globais nos quais serão considerados 02 (duas) casas decimais após a vírgula, nos termos do Anexo I deste instrumento. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação;
  4. d) Carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da proposta e do responsável técnico nos termos da Lei Federal 5.194 de 24/12/66, 14.
  5. e) Cronograma Físico-Financeiro, devidamente assinado pelo Representante legal da licitante e por profissional habilitado;
  6. f) Composição de preços unitários de todos os itens das planilhas de orçamento, tanto impressa quanto em meio magnético (de acordo com a Súmula nº 258 – TCU), devidamente assinadas pelo Representante Legal e por profissional habilitado;
  7. g) Quadro detalhado da taxa de D.I.- Benefício de Despesas Indiretas e Quadro detalhado de Encargos Sociais conforme ANEXO I, nos seguintes termosem cumprimento aos Acórdãos nº 2.369 e 2.409/2011- TCU Plenário e Encargos Sociais em cumprimento à Lei Nº 12.546/2011, com vigência a partir de Outubro de 2013, utilizada nos preços unitários propostos, devidamente assinada pelo Representante legal da licitante e por profissional habilitado, conforme modelo do anexo I.
  8. h) Os preços unitários e global não poderão ser superiores aos constantes na planilha orçamentária da (Anexo I) da Prefeitura Municipal de Pombal. (Acórdão TCU 1564/2003).

Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.

  1. i) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

 

3 – O pregoeiro poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.

4 – Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.

5 – Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.

6 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

7 – A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

 

VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 

1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA

  1. a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
  2. b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

  1. c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
  2. d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

1.2 – REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA

  1. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) emitido em até 60(sessenta) dias anterior a data da abertura dos envelopes;
  2. b) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
  3. c) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  4. d) Prova de Regularidade através da apresentação de certidão negativa da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho conforme dispõe o art. 3º da Lei 12.440/2012.

1.2.1 – Caso o licitante detentora do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado. 

1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

1.3.1 Apresentar BALANÇO PATRIMONIAL já exigível vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando forem encerrados há mais de 03 (três) três meses da data marcada para apresentação e abertura dos envelopes, na forma do Art. 31, Inciso I, Lei Federal no 8.666/93.

1.3.1.1 Em se tratando de Sociedades Anônimas, deverá ser apresentada cópia de sua publicação no Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação no Estado sede da Licitante.

1.3.1.2 As demais Sociedades, apresentar com o número das folhas no livro diário em que o balanço se encontra regularmente transcrito, acompanhados de seus respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente chancelado pela junta comercial, ou a devida comprovação de seu envio pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital (Dec. n.° 6.022/2007 – Dec. 8.683/2016 – Dec. 1.800/1996 – Lei 8.934/1994).

1.3.2 Comprovação da boa situação financeira deverá ser assinada por contador ou outro profissional equivalente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), das demonstrações contábeis abaixo indicadas, calculadas a partir do balanço patrimonial apresentado. Os índices exigidos no presente edital, justifica-se pelo fato da necessidade de averiguar a saúde financeira da licitante no tocante a capacidade de pagamento de seus compromissos seja de curto ou longo prazo possibilitando que o Município possa ter um diagnóstico das condições financeiras da empresa, dando-lhe maior segurança na contratação.

Índice de liquidez Geral       AC+ARLP     igual ou superior a 1,00

PC+ELP

Índice de Solvência Geral          AT        igual ou superior a 1,00

PC+ELP

Índice de Liquidez Corrente       AC       igual ou superior a 1,00

PC

Onde:   AC      = Ativo Circulante

ARLP   = Ativo Realizável a Longo Prazo

AT       = Ativo Total

PC       = Passivo Circulante

ELP     = Exigível a Longo Prazo

1.3.3 Apresentar juntamente com o balanço patrimonial as seguintes Demonstrações Contábeis já exigíveis:

1.3.3.1 DRE (Demonstração do resultado do exercício) do último exercício;

1.3.4 A licitante com início de atividades no exercício corrente deverá apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura e demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula a seguir indicada:

               Ativo Total

S= ——————————-

       Passivo Exigível Total

1.3.5 Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso não conste prazo de validade da certidão, serão aceitas certidões emitidas nos últimos 90 (noventa) dias antes da data da sessão de abertura da licitação, descrita no preâmbulo do Edital.

1.3.5.1 Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.

1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

I – Qualificação Técnica

  1. a) Prova de registro ou inscrição da Licitante e de seu (s) responsável (is) técnicos na entidade profissional competente (CREA ou CAU) do domicílio ou sede da Licitante.

II – Capacitação Técnico-Profissional

  1. b) Comprovação da Licitante de possuir na data prevista para a entrega das Propostas, profissionais de nível superior (engenheiro ou arquiteto) detentores de Atestados de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT), fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), emitidas e registradas pela entidade profissional competente (CREA ou CAU), que demonstrem possuir o(s) referido (s) profissional (is), experiência comprovada em atividade compatível em características com o objeto licitado em especial:
  • Gerenciamento ou execução serviços de manutenção ou recuperação predial;
  • Execução de pavimentação em paralelepípedo.

b.1) Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA ou CAU não explicitar com clareza os serviços objeto de Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada de seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA/CAU.

b.2) Deverão consta, preferencialmente, das CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou dos ATESTADOS expedido pelo CREA ou CAU, em destaque, os seguintes dados: local de execução, nome do contratante e da CONTRATADA, nome dos responsáveis técnicas do serviço e os quantitativos executados.

III – Capacitação Técnica Operacional

  1. c) Comprovação de desempenho anterior, para o serviço objeto desse edital, através da apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, em que fique demonstrada a execução de atividade compatível em características e quantitativos com o objeto licitado, em especial:
  • Gerenciamento ou execução de serviços de manutenção ou recuperação predial;
  • Execução de pavimentação em paralelepípedo.

1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES

  1. a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando nos moldes do anexo III do presente edital.

 

VIII – DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO FORTE

1- As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão após o ato do credenciamento, apresentar documento oficial que comprove essa condição. (Art. 3º da LC 123/2006)

1.1 – Entende-se por documento oficial: Declaração ou certidão de Enquadramento, emitidas pela Junta Comercial ou pela Secretaria da Receita Federal, expedidas em até 90 (noventa) dias anterior a data para recebimento dos envelopes ou declaração conforme anexo VI do presente edital.

1.1.1 – O licitante acima identificado que não comprovar através de documento oficial, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006.

1.2 As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006.

1.3 Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal e trabalhista), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

1.4 A não regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n5 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

1.5 Nesta licitação será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e alterações.

1.6 O licitante micro empresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar-se em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4o, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.

 

IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão o Pregoeiro à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo V ao Edital, em envelope separado, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

  1. a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
  2. b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduzirão ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

  1. a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
  2. b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

4.1 – Para efeito de seleção da proposta o critério de julgamento será o menor preço GLOBAL.

5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

8 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

9 – Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

10 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.

11 – Encerrada a reunião, o pregoeiro concederá ao licitante vencedor o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para apresentação da proposta final apurada após lances e negociação.

12 – Pequenas e Eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

  1. a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações (Internet)

a.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

a.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

13 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

14 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço observada à ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.

15 – No caso de todas as licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, o pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas que motivaram a inabilitação.

 

X – DA REPACTUAÇÃO

  1. Para repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997 (caput do art. 54 da IN nº 05/2017/SLTI/MP).
  2. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no subitem anterior, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta (§ 1º do art. 54 da IN nº 05/2017/SLTI/MP).
  3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data base de referência SINAPI, vigente à época da apresentação da proposta.
  4. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação (art. 56 da IN nº 05/2017/SLTI/MP).
  5. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou equivalente que fundamenta a repactuação.
  6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva (§ 1º do art. 57 da IN nº 05/2017/SLTI/MP).
  7. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se (§ 2º do art. 57 da IN nº 05/2017/SLTI/MP):

I – os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

II – as particularidades do contrato em vigência;

III – a nova planilha com variação dos custos apresentada;

IV – indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e

V – a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.

  1. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. Esse prazo ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos (§ 3º do art. 57 da IN nº 05/2017/SLTI/MP).
  2. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas pôr Termo Aditivo (§ 4º do art. 57 da IN nº 05/2017/SLTI/MP).
  3. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
  4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato (Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009).
  5. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte (art. 58 da IN nº 05/2017/SLTI/MP):

I – a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

II – em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

III – em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de MÃO DE OBRA em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

  1. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente (parágrafo único do art. 58 da IN nº 05/2017/SLTI/MP).
  2. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (art. 59 da IN nº 05/2017/SLTI/MP).
  3. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993 (art. 60 da IN nº 05/2017/SLTI/MP).
  4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação (item 1.2 do Anexo VII-F da IN nº 05/2017/SLTI/MP).

XI – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

1 – No final da sessão, a licitante, que quiser recorrer, deverá manifestar, imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas, para apresentar contrarrazões em igual número de dias que, começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

5 – O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

XII – DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DO OBJETO DA LICITAÇÃO.

1– As condições e local dos serviços serão disciplinadas pelo termo de referência.

 

XIII – DA FORMA DE PAGAMENTO

  • – A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:

2 – Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela firma e conferidos pela fiscalização da prefeitura, serão lançados no Boletim de Medição, que será assinado pelo Eng.º Fiscal e pelo Responsável Técnico da contratada.

2.1 – Para apuração das horas efetivamente trabalhadas, será levado em consideração o coeficiente de produtividade homem/hora da composição de preço unitário da proposta comercial da licitante vencedora.

3 – O boletim de medição será, obrigatória e formalmente, revisado pelo Coordenador da área de execução de contratos, que assinarão os mesmos como revisores.

4 – As medições serão mensais com intervalos nunca inferiores a 30 (trinta) dias.

5 – No Boletim de Medição devem constar:

  1. Todos os serviços contratados, com suas respectivas unidades de medida;
  2. Os quantitativos dos serviços contratados, medidos e acumulados;
  3. O preço unitário, o valor total de cada serviço e no final o total contratado, medido, acumulado e o saldo contratual;
  4. O número do contrato;
  5. O número de ordem da medição;
  6. A data da sua emissão e o período dos serviços medidos.

6 – Os serviços constantes no boletim de medição deverão ser executados em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro e no caso de antecipação ou retardamento da execução, o mesmo deve ser, formalmente, alterado e anexado ao boletim.

7 –  Serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.

8 –  A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.

9 –  Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços.

10 – A Contratante terá o prazo de 15(Quinze) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.

11 –  Os Boletins de Medições deverão ser realizados entre os dias 15 e 30 de cada mês, sendo os pagamentos efetuados através de crédito em conta corrente, mediante AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO ou CHEQUE NOMINAL, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do adimplemento de cada parcela referente aos serviços executados e medidos.

12 – O adimplemento de cada parcela dar-se-á quando comprovada a liquidação da parcela, ou seja, a comprovação da entrega regular de toda documentação exigida neste Contrato e anexos para a efetivação do pagamento.

13 – A liquidação fica condicionada a verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:

  1. Da regularidade fiscal e trabalhista, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993, apresentada pelo contratado; e
  2. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.

14 –  Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

15 – Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

16 – A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

17 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (Tx/100)

365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

XIV – DA CONTRATAÇÃO

1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do termo de contrato; cuja respectiva minuta constitui, anexo do presente ato convocatório.

1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da Adjudicatária, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XIV, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

2 – A adjudicatária deverá no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer a sede da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pombal/PB, para assinar o termo de contrato.

3 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XIV, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.

3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso.

3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial.

 

XV – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Edital:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços não realizados;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias constantes do instrumento contratual, ou ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso dos serviços for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

XVI – DA GARANTIA CONTRATUAL

1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

 

XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão Presencial serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.

2.1 – Às recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

3- Todos os documentos de habilitação; cujos envelopes forem abertos na sessão; e as propostas; serão rubricados pelo Pregoeiro; e pelos licitantes presentes que desejarem.

4 – O resultado do presente certame será divulgado no diário oficial.

5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial.

6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sede da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Pombal/PB, após a celebração do contrato.

7 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.

7.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.

7.2 – Acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.

7.3 – As despesas provenientes para o exercício de 2022 nas seguintes dotações: 02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.030 Secretaria de Administração – 04 122 2015 2007 Manutenção da Secretaria de Administração – 02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 02.060 Secretaria de Educação – 12 361 1050 2011 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental-MDE – 12 365 1050 2012 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – MDE – 12 361 1050 2016 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb -30% – 12 361 1050 2020 Manutenção do Salário Educação QSE – 12 365 1050 2025 Manutenção do Ensino Infantil – Fundeb 30% – 12 368 1050 2031 Manutenção das Atividades da Educação Básica – Outros Recursos – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2041 Manutenção da Secretaria de Saúde – Recursos Ordinários – 02.150 Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1049 2073 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – 10 302 1049 2076 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – 10 305 1049 2074 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde. – 10 303 1049 2075 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Assistência Farmacêutica – 10 301 1049 2077 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária Recursos Próprios – 10 302 1049 2078 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada Recursos Próprios – 02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 2015 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 122 1053 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 02.100 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – 08 244 1051 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – 02.110 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo – 13 122 1052 2061 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo – 02.120 Secretaria de Indústria e Comércio – 04 122 2015 2065 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria e Comércio – 02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 18 122 1053 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 02.140 Secretaria de Transportes e Trânsito – 26 122 2015 2071 Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans. – 02.160 Fundo Municipal de Assistência Social – 08 244 1051 1050 Estruturação da Rede de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica – CRAS, CREAS e Afins – 08 244 1051 2086 Manutenção de Outros Programas, Projetos, Benefícios e Serviços Socioassistenciais do FNAS – 08 244 1051 2087 Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS – Cofinanciamento Municipal dos Serviços, Programas e Projetos do SUAS – 3390.39. – Serviços de terceiros pessoa jurídica.

7.3.1 – As eventuais contratações ocorridas em outros exercícios financeiros serão custeadas com recurso daquele exercício.

 

7.4 – O edital estará disponível para os interessados no site oficial do município: https://www.pombal.pb.gov.br/pregao-presencial/ ou setor de licitação no endereço no preambulo deste edital, no horário das 07h:00min as 11h:00min e das 13h:00min as 17h:00min.

7.5 – Esta licitação poderá ser anulada ou revogada, aumentada ou reduzida nos limites estabelecidos por lei, sem que tenham as adjudicatárias direito a qualquer indenização, sempre quando os atos forem mais convenientes para a Administração, desde que bem justificado.

 

8 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

 

9 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

 

11 – No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

 

12 – Integram o presente Edital:

 

Anexo I – Termo de Referência, planilha orçamentária, cronograma, composição de preço unitário, quadro BDI e encargos sociais;

Anexo II – Minuta do Contrato;

Anexo III – Modelo de declarações;

Anexo IV – Modelo de proposta de preços;

Anexo V – Declaração de pleno atendimento dos requisitos de Habilitação;

Anexo VI – Modelo declaração ME e EPP;

 

13 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Fórum da Comarca de Pombal – PB.

Pombal/PB, 01 de junho de 2022.

Leonardo Farias da Silva

Pregoeiro Oficial

ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL– 041/2022

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº: ______/2022

TÊRMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA: ……………………………, TENDO POR OBJETIVO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA SEM DISPONIBILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA.

De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-Pb, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-Pb., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e  RG nº : ***********************.

As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, vinculado ao pregão presencial n.º 041/2022.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:

1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade pregão presencial – 041/2022, processada nos termos da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:

2.1 O presente contrato tem por objeto SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA SEM DISPONIBILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, conforme abaixo descriminado:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS:

3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).

 

CLÁUSULA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO:

4.1. Para repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997 (caput do art. 54 da IN nº 05/2017/SLTI/MP).

4.2. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no subitem anterior, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta (§ 1º do art. 54 da IN nº 05/2017/SLTI/MP).

4.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data base de referência SINAPI, vigente à época da apresentação da proposta.

4.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação (art. 56 da IN nº 05/2017/SLTI/MP).

4.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou equivalente que fundamenta a repactuação.

4.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva (§ 1º do art. 57 da IN nº 05/2017/SLTI/MP).

4.7. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se (§ 2º do art. 57 da IN nº 05/2017/SLTI/MP):

I – os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

II – as particularidades do contrato em vigência;

III – a nova planilha com variação dos custos apresentada;

IV – indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e

V – a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.

4.8. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. Esse prazo ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos (§ 3º do art. 57 da IN nº 05/2017/SLTI/MP).

4.9. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas pôr Termo Aditivo (§ 4º do art. 57 da IN nº 05/2017/SLTI/MP).

4.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

4.11. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato (Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009).

4.12. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte (art. 58 da IN nº 05/2017/SLTI/MP):

I – a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

II – em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

III – em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de MÃO DE OBRA em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

4.13. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente (parágrafo único do art. 58 da IN nº 05/2017/SLTI/MP).

4.14. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (art. 59 da IN nº 05/2017/SLTI/MP).

4.15. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993 (art. 60 da IN nº 05/2017/SLTI/MP).

4.16. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação (item 1.2 do Anexo VII-F da IN nº 05/2017/SLTI/MP).

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:

5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2022 nas seguintes dotações: 02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.030 Secretaria de Administração – 04 122 2015 2007 Manutenção da Secretaria de Administração – 02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 02.060 Secretaria de Educação – 12 361 1050 2011 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental-MDE – 12 365 1050 2012 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – MDE – 12 361 1050 2016 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb -30% – 12 361 1050 2020 Manutenção do Salário Educação QSE – 12 365 1050 2025 Manutenção do Ensino Infantil – Fundeb 30% – 12 368 1050 2031 Manutenção das Atividades da Educação Básica – Outros Recursos – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2041 Manutenção da Secretaria de Saúde – Recursos Ordinários – 02.150 Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1049 2073 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – 10 302 1049 2076 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – 10 305 1049 2074 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde. – 10 303 1049 2075 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Assistência Farmacêutica – 10 301 1049 2077 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária Recursos Próprios – 10 302 1049 2078 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada Recursos Próprios – 02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 2015 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 122 1053 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 02.100 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – 08 244 1051 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – 02.110 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo – 13 122 1052 2061 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo – 02.120 Secretaria de Indústria e Comércio – 04 122 2015 2065 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria e Comércio – 02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 18 122 1053 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 02.140 Secretaria de Transportes e Trânsito – 26 122 2015 2071 Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans. – 02.160 Fundo Municipal de Assistência Social – 08 244 1051 1050 Estruturação da Rede de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica – CRAS, CREAS e Afins – 08 244 1051 2086 Manutenção de Outros Programas, Projetos, Benefícios e Serviços Socioassistenciais do FNAS – 08 244 1051 2087 Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS – Cofinanciamento Municipal dos Serviços, Programas e Projetos do SUAS – 3390.39. – Serviços de terceiros pessoa jurídica.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

6.1 – A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:

6.2 – Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela firma e conferidos pela fiscalização da prefeitura, serão lançados no Boletim de Medição, que será assinado pelo Eng.º Fiscal e pelo Responsável Técnico da contratada.

6.2.1 – Para apuração das horas efetivamente trabalhadas, será levado em consideração o coeficiente de produtividade homem/hora da composição de preço unitário da proposta comercial da licitante vencedora.

6.3 – O boletim de medição será, obrigatória e formalmente, revisado pelo Coordenador da área de execução de contratos, que assinarão os mesmos como revisores.

6.4 – As medições serão mensais com intervalos nunca inferiores a 30 (trinta) dias.

  • – No Boletim de Medição devem constar:
  1. Todos os serviços contratados, com suas respectivas unidades de medida;
  2. Os quantitativos dos serviços contratados, medidos e acumulados;
  3. O preço unitário, o valor total de cada serviço e no final o total contratado, medido, acumulado e o saldo contratual.
  4. O número do contrato;
  5. O número de ordem da medição;
  6. A data da sua emissão e o período dos serviços medidos.

6.6 – Os serviços constantes no boletim de medição deverão ser executados em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro e no caso de antecipação ou retardamento da execução, o mesmo deve ser, formalmente, alterado e anexado ao boletim.

6.7 – Serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.

6.8 – A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.

6.9 – Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços.

6.10 – A Contratante terá o prazo de 15(Quinze) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.

6.11 – Os Boletins de Medições deverão ser realizados entre os dias 15 e 30 de cada mês, sendo os pagamentos efetuados através de crédito em conta corrente, mediante AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO ou CHEQUE NOMINAL, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do adimplemento de cada parcela referente aos serviços executados e medidos.

6.12 – O adimplemento de cada parcela dar-se-á quando comprovada a liquidação da parcela, ou seja, a comprovação da entrega regular de toda documentação exigida neste Contrato e anexos para a efetivação do pagamento.

6.13 – A liquidação fica condicionada a verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:

  1. Da regularidade fiscal e trabalhista, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993, apresentada pelo contratado; e
  2. b) Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.

6.14 – Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

6.15 – Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

6.16 – A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

6.17 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (Tx/100)

365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DO OBJETO DA LICITAÇÃO E VIGENCIA:

7.1 – Os serviços obedecerão as condições estabelecidos no edital e anexos, proposta comercial.

7.2 – Os serviços iniciarão em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato

7.3 – O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes por 12 (doze) meses. O prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

8.1 Disponibilizar o local e os meios materiais para a execução dos serviços, dentre eles materiais de construção necessários a execução de serviços, EXCLUÍNDO as ferramentas e acessórios nos quais serão de responsabilidade da contratada.

8.2 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa prestar os serviços dentro das normas do contrato.

8.3 Efetuar os pagamentos à Contratada nas condições e preços pactuados.

8.4 Notificar à Contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.

8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado pela Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

8.6 Aplicar à Contratada penalidade por descumprimento de cláusulas contratuais.

8.7 Conferir, todos os dias, quais empregados terceirizados estão prestando serviços e em quais funções.

8.8 Fazer o acompanhamento com a planilha mensal.

8.9 Evitar ordens diretas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados.

8.10 Evitar toda e qualquer alteração, na forma de prestação do serviço como a negociação de folgas ou a compensação de jornada. Essa conduta é exclusiva do empregador.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

Além das estabelecidas no Edital e anexos, proposta comercia, bem como neste Contrato, constituem obrigações da contratada:

9.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência, de sua proposta comercial iniciando a execução dos serviços em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato.

9.2 Designar formalmente um profissional (Preposto), dando-lhe condições materiais de trabalho, tais como material de expediente, mobiliário e equipamentos de informática, para representá-la junto à Contratante, nos locais de prestação de serviços, para exercer a supervisão e controle do pessoal, inclusive, quanto ao cumprimento das atividades diárias, utilização do uniforme e crachá, respondendo por todos os atos e fatos gerados ou provocados pelo seu pessoal, sem ônus para a Contratante. Fica claramente definido que os prestadores de serviço disponibilizados para execução do contrato estarão subordinados hierarquicamente a este profissional

9.3 Assumir inteira responsabilidade pela supervisão de seus funcionários, não se fazendo necessária qualquer manifestação da Contratante sobre a sua requisição, bem como, não cabendo à Contratante qualquer ônus pela execução dos referidos serviços;

9.4 Providenciar, junto às autoridades competentes, a obtenção de licença, autorização de funcionamento e alvará da atividade a que se propõe, se for o caso, bem como qualquer documento necessário ao lícito desempenho das atividades objeto do contrato;

9.5 Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado e treinado na forma estabelecida neste Termo de Referência;

9.6 Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança dos locais onde serão executados os serviços, implementando medidas pertinentes de proteção à segurança e saúde no trabalho de acordo com a legislação vigente;

9.7 Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária, social e sindical dos profissionais alocados, inclusive no que se refere à jornada de trabalho, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;

9.8 Realizar, às suas expensas, na forma da legislação pertinente, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos por força de Lei;

9.9 Prever o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos obedecidos às disposições da legislação trabalhista vigente. O empregado substituto deverá ter a mesma formação do substituído e ser previamente treinado por empregado que já conheça o fluxo do serviço, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias anteriores à substituição. Para os casos de falta ao serviço em que este prazo não puder ser cumprido, a Contratada será penalizada, conforme previsto no Instrumento de Medição de Resultado;

9.10 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo CONTRATANTE;

9.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender;

9.12 Apresentar à Contratante, sempre que exigido, documentos que comprovem o correto e tempestivo pagamento de salário, conforme disposto no art. 459 da CLT e de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato;

9.13 Fornecer uniforme, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato, para todos os empregados conforme Termo de Referência;

9.14 Tomar as providências necessárias para que os empregados façam uso de crachá de identificação e uniforme, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato. O crachá deverá ser usado em local visível, acima da cintura e na frente do empregado, contendo nome completo, número do RG e foto recente. O uso de uniforme e crachá são obrigatórios e servem para identificar os empregados no ambiente de trabalho. Não sendo cumprida esta cláusula, a empresa estará sujeita às penalidades previstas neste instrumento contratual.

9.15 Em função da atividade exercida, fornecer aos empregados os equipamentos de proteção individual – EPI’s necessários ao desempenho das atividades para as quais serão contratados;

9.16 Arcar com todos os pagamentos, encargos sociais e benefícios previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregador, sem qualquer solidariedade da Contratante, apresentando mensalmente ao Fiscal a comprovação do recolhimento do FGTS, INSS e demais tributos devidos, sem a qual não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas;

9.17 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se por quaisquer acidentes ou mal súbito que venham a serem vítimas as empregadas quando em serviço, por tudo quanto as Leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem para o exercício das atividades;

9.18 Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados ou prepostos, tanto aos prédios e demais pertences do Contratante ou a Terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de sua ação ou omissão, cabendo-lhes, após o ocorrido, a restauração, recuperação, substituição ou indenização, conforme o caso;

9.19 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante;

9.20 Ser responsável administrativa, civil e penalmente pela divulgação indevida, de quaisquer documentos ou informações de propriedade da Contratante, por parte de seus empregados;

9.21 Realizar às suas expensas, sempre que necessário e em função de atualizações tecnológicas ou alterações de processos de trabalho, o treinamento ou reciclagem dos empregados disponibilizados à Contratante, em dias e horários que não venham a intervir no bom andamento dos serviços, visando manter o nível dos serviços contratados, sempre que for solicitado pelo fiscal do contrato;

9.22 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;

9.23 Aceitar a esquematização dos serviços que serão estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Pombal;

9.24 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;

9.25 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

9.26 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.27 Responsabilizar-se pelo transporte dos prestadores de serviço no caso de greve, paralisação ou qualquer outra perturbação no transporte público, providenciando que seus empregados cheguem no local de trabalho em horário hábil para a execução dos serviços;

9.28 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-lo, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, inclusive os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993 – caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a CONTRATADA, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado.

10.2 O fiscal da obra passa a ser o gestor do contrato, formalmente designado pela Administração, e comprovadamente habilitado para gerenciar cada contrato, será o responsável pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive as pertinentes aos encargos complementares.

10.3 – Além das atividades constantes no projeto básico, são atribuições do fiscal:

  1. a) Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato;
  2. b) Disponibilizar, mensalmente, relatórios constando informações gerenciais dos serviços;
  3. d) Aferir as medições dos serviços executados que deverão ser acompanhadas por registro fotográfico e pelas respectivas memórias de cálculo;
  4. c) Solicitar, formalmente, a contratada, nos eventuais aditivos e paralisações, justificativa técnica respectiva e com base na mesma, formar juízo de valor desses eventos e encaminhar a documentação necessária para instâncias superiores providenciarem as medidas cabíveis aos mesmos;
  5. d) Comunicar a instâncias superiores qualquer infração cometida pela contratada, a fim deque as medidas legais cabíveis possam ser aplicadas.

10.4 – Na primeira medição deverá constar a(s) respectiva(s) Anotação(s) de Responsabilidade Técnica (ARTs) da fiscalização.

10.5 – O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.

10.6 – A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.

10.7 – As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO

11.1  Não será permitido a subcontratação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS

12.1 Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento ao dirigente da prefeitura, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.

12.2 Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério da PREFEITURA pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.

12.3 O termo circunstanciado citado no item anterior deve, quando:

  1. a) os serviços estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento.
  2. b) os serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, relacionar os serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores há 90 dias.

12.4 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.

12.5 – Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, o dirigente do órgão contratante designará uma comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DERECEBIMENTO DEFINITIVO CIRCUNSTANCIADO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

12.6 – O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO das obras e serviços, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro.

12.7 – Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

13.1 Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.

13.2 A CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES:

14.1 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços não realizados;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias constantes do instrumento contratual, ou ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

14.2 O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

14.3 As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

14.4 As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no serviço for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

14.5 A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

14.6 As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

14.7 As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas.

14.8 Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

14.9 Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

14.10 Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

14.11 Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;

14.12 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:

15.1 Fica desde já eleito o Fórum da Comarca de Pombal, Estado da Paraíba, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação/ou execução deste Contrato, não resolvidas na esfera Administrativa.

15.2 E por estarem assim justos; Contratados e Concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 02 (Dois) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo a CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação, na imprensa Oficial, do extrato do Contrato, a teor no Art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, tudo para que o ato produza seus Jurídicos e Legais efeitos.

POMBAL/PB, **** de ******* de ****

********************

PREFEITO/ CONTRATANTE

*******************

CONTRATADO

TESTEMUNHAS

1.º_______________________________________     2.º__________________________________

RG N.º                                                                            RG N.º

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
ANEXO III – Modelo de Declarações

(Papel timbrado da licitante)

DECLARAÇÃO

_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 041/2022, DECLARA expressamente que:

  1. a) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
  2. b) não possuir dirigentes ou responsáveis técnicos que ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.
  3. c) não estarem impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.
  4. d) não ter sido declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
  5. e) que não se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2022.

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

 

OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação

ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preço

PREGÃO PRESENCIAL N.º 041/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB

(Papel timbrado da licitante)

PROPOSTA DE PREÇO

____(NOME DO LICITANTE)  _____________________________CNPJ ou CPF nº __________/____ – __, sediada _______________(endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados)_____________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Nº 041/2022, apresenta Proposta de Preço para o objeto licitado, conforme abaixo especificado:

  • No preço final de nossos serviços e fornecimento estão inclusos todos os custos diretos ou indiretos, os tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas, bem como todos os itens e equipamentos necessários ao perfeito funcionamento do objeto licitado;
  • O prazo de validade desta proposta é de ______ dias (mínimo 60 dias), contado da data da entrega de seu respectivo envelope.

BANCO (Código): _______  AGÊNCIA (Código): _______ PRAÇA: __________

BANCO (Nome):   _______  CONTA CORRENTE: __________

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2022.

 

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

** Este formulário deverá ser inserido no envelope de Proposta de Preço.

 

ANEXO V – Modelo de Declarações

 

(Papel timbrado da licitante)

DECLARAÇÃO

 

_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 041/2022, DECLARA expressamente que:

Tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos da licitação e de concordância com os termos deste pregão e seus anexos inclusive aos requisitos de HABILITAÇÃO constante no edital.

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2022.

 

_______________________________

(assinatura do declarante)

 

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato: _____________________________

 

OBS: Esta declaração deverá ser apresentada fora do envelope de Documentos de Habilitação

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

(NOME DA EMPRESA)_____________________, CNPJ Nº_______________________, com sede__________________________,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Nº 041/2022, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :

  1. A) Encontra-se enquadrada como empresa Micro ou de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
  2. B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.

____________________________,____________de_________

_________________________________

(assinatura do representante legal)

Nome ou carimbo do declarante:_____________________________

Cargo ou carimbo do declarante:_____________________________

Nº da cédula de identidade:__________________________________

Telefone, fax e e-mail para contato:____________________________

*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de habilitação e proposta logo após o credenciamento