AVISO PREGÃO ELETRÔNICO 006-2025

EDITAL

EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025

(Com cota de participação de empresas enquadradas nos benefícios da lei federal n.º 123/2006 e alterações)

O MUNICÍPIO DE POMBAL, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL N° 2.447/24, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. 

ÓRGÃOS INTERESSADOS: DIVERSAS SECRETARIAS
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 17H:00M DO DIA 09/01/2025 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 23H:59M DO DIA 16/01/2025 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 09H:00M DO DIA 21/01/2025 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 09H:01M DO DIA 21/01/2025 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
LOCAL:  

www.portaldecompraspublicas.com.br

 

PUBLICIDADE EDITAL A publicidade do edital será realizada através do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial do Município, em Jornal diário de grande circulação e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Pombal, conforme art. 10, Decreto Municipal n.º 2.447/2024.
MODO DE DISPUTA ABERTO

 

  1. DO OBJETO.

 

  • O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DIDÁTICO E PEDAGÓGICOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

  • A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

 

  • O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

 

  1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2024, na classificação abaixo: 02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.020 Procuradoria Geral do Município – 04 122 2015 2006 Manutenção da Procuradoria Geral do Município – 02.030 Secretaria de Administração – 04 122 2015 2007 Manutenção da Secretaria de Administração – 02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 02.050 Secretaria de Finanças – 04 123 2015 2010 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças – 02.060 Secretaria de Educação – 12 361 1050 2011 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental-MDE – 12 365 1050 2012 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – MDE – 12 365 1050 2014 Manutenção do Ensino Infantil – Creche- Fundeb 30% – 12 361 1050 2016 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 30% – 12 365 1050 2018 Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola – Fundeb 30% – 12 368 1050 2031 Manutenção das Atividades da Educação Básica – Outros Recursos – 12 368 1050 2032 Manutenção das Atividades de Outros Programas FNDE Ensino Fundamental – 12 361 1050 2108 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Ensino Fundamental – 12 365 1050 2110 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Ensino Infantil – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 2015 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 02.090 Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 122 1053 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – 02.100 Secretaria de Assistência Social – 08 244 1051 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social – 02.110 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo – 13 122 1052 2061 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo – 02.120 Secretaria de Indústria e Comércio – 04 122 2015 2065 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria e Comércio – 02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 18 122 1053 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 02.140 Secretaria de Transportes e Trânsito – 26 122 2015 2071 Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans – 4490.30 99 – Material de Consumo – 3390.39 99.

 

  1. DO CREDENCIAMENTO.

 

  • O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.

 

 

  • O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.

 

  • O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

 

  • É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

 

  • A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO NOPREGÃO.

 

  • Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atenda as condições do edital e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.

 

  • Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal N° 2.447/24.

 

  • Não poderão participar desta licitação os interessados:

 

  • Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

 

  • Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

 

  • Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

 

  • Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

 

  • Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;

 

  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

 

  • A pessoa jurídica reunida em consórcio, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, cujos valores também não são de grande vulto (art. 6º, XXII da lei n.º 14.133/21), conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009, – Plenário e n°1.102/2009.

 

  • Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

 

  • Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

 

  • Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;

 

  • Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;

 

  • Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

 

  • Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;

 

  • Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

 

  • Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;

 

  • Que a proposta foi elaborada de forma independente;

 

  • Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

 

  • Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

 

  • A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

 

  1. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

 

  • Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio.

 

  • O envio da proposta, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

 

  • Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

 

  • Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema;

 

  • Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

 

  • Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

 

  1. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

 

  • O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

 

  • Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

 

  • Marca de cada item ofertado;

 

  • Fabricante de cada item ofertado;

 

  • Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;

 

  • Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

 

  • Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

 

  • Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

 

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.

 

  • Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.

 

  1. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

 

  • A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

 

  • O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

 

  • Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

 

  • A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

 

  • A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

 

  • O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

 

  • O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

 

  • Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

 

  • O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.

 

  • Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

 

  • O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

 

  • O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,02 (Dois centavos).

 

  • Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

 

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

 

  • A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

 

  • Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

 

  • Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

 

  • Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.

 

  • Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

 

  • Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

 

  • No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

 

  • Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

 

  • Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

 

  • Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006.

 

  • Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

 

  • A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

 

  • Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

 

  • No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

  • Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.

 

  • A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

 

  • Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

 

  • disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

 

  • avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

 

  • desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

 

  • desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

 

  • Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

 

  • empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

 

  • empresas brasileiras;

 

  • empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

 

  • empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

 

  • Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

 

  • A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

 

  • O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

 

  • Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta nos termos do item 9.

 

  1. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

 

  • A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

 

  • Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

 

  • Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

 

  • A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

 

  • Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

 

  • Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.

 

  • Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

 

  • A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

 

  • A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

 

  1. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

 

  • Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.

 

  • Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

 

  • Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

 

  • Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

 

  • Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

 

  • Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

 

  • Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

 

  • O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 01 (uma) hora, sob pena de não aceitação da proposta.

 

  • O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo pregoeiro.

 

  • Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

 

  • Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

 

  • Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.

 

  • O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

 

  • Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

 

  • A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

 

  • Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

 

  • Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

 

  1. DA HABILITAÇÃO E SUA FORMA DE APRESENTAÇÃO

 

  • COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

 

  • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (portaldatransparencia.gov.br/ );

 

 

 

  • A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

 

  • Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

 

  • A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

 

  • O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

 

  • Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

 

  • No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

 

  • Caso atendida as condições prévias de participação e habilitação do licitante, o pregoeiro solicitará por meio eletrônico (Portal de Compras Públicas), em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro a apresentação dos documentos de habilitação listadas no item 10 apenas do licitante classificado em primeiro lugar.

 

  • É dever do licitante manter a documentação de habilitação atualizada para o devido encaminhamento da respectiva documentação quando solicitada pelo pregoeiro.

 

10.2.2 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (Lei 14.133/21, art. 64), nos seguintes casos:

 

10.2.3 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e

 

10.2.4 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;

 

  • Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 01 (uma) hora sob pena de inabilitação.

 

  • Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

 

  • Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

 

  • Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

 

  • Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

 

  • Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:

 

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

  • No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

 

  • Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio portaldoempreendedor.gov.br;

 

  • No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

 

  • Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

 

  • No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

 

  • No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

 

  • No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

 

  • Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

 

  • HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

 

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;

 

  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

 

  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

 

  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

 

  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

 

  • Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

 

  • Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

 

  • Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

 

  • HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

 

  • Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;

 

10.1.2 Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.

 

  • No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.

 

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

 

10.11.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

 

10.11.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

 

  1. a) Fornecimento de materiais de expediente.

 

10.11.1.2 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

 

10.11.1.3 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

 

  • DEMAIS COMPROVAÇÕES

 

10.12.1 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando nos moldes dos anexos III, IV e V do presente edital.

 

  • A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

 

  • A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

 

  • Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

 

  • A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

 

  • Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

 

  • Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

 

  • Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

 

  • Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

 

  • DOS RECURSOS.

 

  • Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

 

  • O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

 

  • O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

  • Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

 

  • DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

 

  • A sessão pública poderá ser reaberta:

 

  • Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

 

  • Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

 

  • Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

 

  • A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.

 

  • A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

 

  • DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

 

  • Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará e homologará a licitação.

 

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

  • Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

 

  • Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

 

  • O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco)dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

 

15.2.1.     Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.

 

15.2.2.     O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração

 

  • O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:

 

15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;

 

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

 

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

 

15.4.      O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

 

15.5.      Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

 

15.6.      Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

 

15.6.1.     Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

 

15.7.      Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

 

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

 

  • As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

 

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

 

  • Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

 

  • As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

 

  1. DO PAGAMENTO.
   
  • As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

  • Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
  1. a) der causa à inexecução parcial do contrato;
  2. b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  3. c) der causa à inexecução total do contrato;
  4. d) ensejar o retardamento da execução objeto da contratação sem motivo justificado;
  5. e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
  6. f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  7. g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  8. h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
  • Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
  1. a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
  2. b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
  3. c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
  4. d) Multa:

d.1      Moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte cinco) dias;

d.2      Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

d.3      Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 20.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.

d.4      Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 20.1, de 1% a 3% do valor do Contrato.

d.5      Para infração descrita na alínea “b” do subitem 20.1, a multa será de 1,5% a 3% do valor do Contrato.

d.6      Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 20.1, a multa será de 0,05% a 2% do valor do Contrato.

d.7      Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 20.1, a multa será de 1% a 3% do valor do Contrato, ressalvada a situação prevista no item 20.2 “a”.

  • O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
  • A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
  • Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
  • Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
  • Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
  • A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
  • Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
  1. a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
  2. b) as peculiaridades do caso concreto;
  3. c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
  4. d) os danos que dela provierem para o Contratante;
  5. e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
  • Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
  • A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
  • O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
  • As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
  • Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
  1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

 

21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

 

21.2 A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br.

 

21.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

 

21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

 

21.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

 

21.5.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

 

21.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

 

21.7 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

 

21.8 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

 

22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

 

22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.

 

22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

 

  1. 4No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

 

22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

 

22.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

 

22.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

 

22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

 

22.10 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

22.10.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

22.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

 

22.12 A Prefeitura Municipal de Pombal-PB, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

 

22.12.1 A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.

 

22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

 

22.13 É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

 

22.14 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Departamento de Licitações situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, no horário das 08h:00min às 12h:00min e 14h:00min às 18h:00min, nos dias úteis, no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

 

22.15 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;

ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO.Pombal, 07 de janeiro de 2025.

Nathalia Lorranne Martins De Sousa

Equipe de apoio

Mayenne Van Bandeira de Lacerda

Secretaria de Educação

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO ADM. Nº 2025.01.007

 

  1. OBJETO

1.1          AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DIDÁTICO E PEDAGÓGICOS, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

  • Os itens de 05 a 20, 34 a 40, 66 a 75, 122 a 134, 138 a 148, 160 a 168, 185 a 192, 201 a 208, 220 a 234 serão EXCLUSIVOS a participação de empresas enquadradas nos benefícios da lei federal n.º 123/2006 e alterações).

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT.
1 ABRAÇADEIRAS DE NYLON BRANCAS PACOTE C/ 100 UNIDADES 100X2,5 MM PACOTE 100
2 ABRAÇADEIRAS DE NYLON BRANCAS PACOTE C/ 100 UNIDADES 200X3,5 MM PACOTE 100
3 ABRAÇADEIRAS DE NYLON BRANCAS PACOTE C/ 100 UNIDADES 300X4,8 MM PACOTE 100
4 ADESIVO PARA RECADO 76X76 EM CORES NEON, PACOTE COM 1 BLOCO COM 400 FLS. PACOTE 500
5 ALFABETO + NUMERAL MOVEL EM EVA TIPO TAPETE TATAME INFANTIL COM 36 PEÇAS 30X30CM 8MM. PACOTE 50
6 ALFABETO E NUMERAL MOVEL COLORIDO EM EVA COM 5 CM POR 3MM ALTURA PACOTE COM 98 UNIDADE. PACOTE 50
7 ALFABETO PEDAGÓGICO EM MDF COM 72 PECAS MADEIRA DE REFLORESTAMENTO (MDF) EM 6MM DE ESPESSURA, COM LETRAS MAIÚSCULAS E ACENTOS GRÁFICOS DO ALFABETO PORTUGUÊS, IMPRESSAS EM SERIGRAFIA DIRETO NA PEÇA. UND 50
, ALFINETE CABEÇA NIQUELA NÚMERO 18 CAIXA COM 50 GR CAIXA 200
9 ALFINETE CABEÇA NIQUELA NÚMERO 24 CAIXA COM 50 GR CAIXA 200
10 ALFINETE CABEÇA NIQUELA NÚMERO 28 CAIXA COM 50 GR CAIXA 300
11 ALFINETE CABEÇA NIQUELA NÚMERO 32 CAIXA COM 50 GR CAIXA 100
12 ALFINETE DE SEGURANÇA N.º 2, CAIXA COM 100 UNIDADES. CAIXA 100
13 ALFINETE DE SEGURANÇA N.º 4, CAIXA COM 100 UNIDADES. CAIXA 100
14 ALFINETE DE SEGURANÇA Nº 0, 30 mm, caixa com 100 unidades CAIXA 100
15 ALFINETES PARA MAPA BOLA 8MM BLISTER COM 50 UNIDADES. BLISTER 100
16 ALFINETES PARA MAPA TAÇA 8MM BLISTER COM 25 UNIDADES. BLISTER 100
17 ALMOFADA PARA CARIMBO COM TINTA Nº 3 TAMPA PLÁSTICA. OPÇÃO DE COR: PRETA, AZUL E VERMELHA. UNIDADE 200
18 APAGADOR PARA QUADRO BRANCO. FELTRO DE 6 MM DE ESPESSURA. APAGADOR MAGNÉTICO, PARA FIXAÇÃO EM QUADROS IMANTADOS. POSSUI COMPARTIMENTO PARA ARMAZENAR DOIS MARCADORES. UNIDADE 500
19 APLICADOR DE FITA ADESIVA MANUAL. POSSUI CORPO PLÁSTICO E LÂMINA EM AÇO INOXIDÁVEL, CONTÉM TARJA ESTÁTICA QUE MANTÉM A FITA SEMPRE NA POSIÇÃO CORRETA, REGULAGEM DE TENSÃO, O QUE PROPORCIONA FACILIDADE NO USO. SUPORTA FITAS DE ATÉ 50 MM DE LARGURA. UNIDADE 20
20 APONTADOR COLETOR RETANGULAR, CORPO EM PLÁSTICO ACRILICO COM UM FURO, LAMINA EM AÇO INOX. CORES VARIADAS COM 24 UNIDADE CAIXA 100
21 APONTADOR JUMBO COM UM FURO E LAMINA EM AÇO EM INOX IDEAL PARA GIZ DE CERA GROSSO. CAIXA COM 24 UNIDADES CAIXA 50
22 APONTADOR METÁLICO RETANGULAR 14X25X10MM, UM FURO. FABRICADO EM METAL PROPORCIONANDO MAIOR RESISTÊNCIA AO PRODUTO, LÂMINA QUE APONTA COM FACILIDADE E SEGURANÇA. POTE COM 24 UNIDADES. POTE 500
23 APONTADOR PLÁSTICO SIMPLES COM 1 FURO, EM FORMATO RETANGULAR. COMPOSIÇÃO: RESINA TERMOPLÁSTICA E LÂMINA EM AÇO INOX DIMENSÕES: ALTURA: 12MM LARGURA: 16MM COMPRIMENTO: 26MM. CAIXA COM 24 UNIDADES. (CORES SORTIDAS.) CAIXA 100
24 AVENTAL ESCOLAR EMBORRACHADO EM CORES DIVERSAS COM MEDIDADS 1 X 30 X 30 CM UNIDADE 100
25 BALÃO BUBBLE 45CM CRISTAL TRANSPARENTE, 18 POLEGADAS. PACOTE COM 30 UND PACOTE 100
26 BALÃO CONFECCIONADO EM BORRACHA NATURAL (LATÉX), TAMANHO 5″, METALIZADO OU CROMADO PACOTE COM 25 UNIDADE, CORES DIVERSAS PACOTE 100
27 BALÃO CONFECCIONADO EM BORRACHA NATURAL (LATÉX), TAMANHO 7″, PACOTE COM 50 UNIDADE, CORES DIVERSAS, FORMATO REDONDO LISO. PACOTE 3000
28 BALÃO CONFECCIONADO EM BORRACHA NATURAL (LATÉX), TAMANHO 9″, METALIZADO OU CROMADO PACOTE COM 25 UNIDADE, CORES DIVERSAS PACOTE 500
29 BALÃO CONFECCIONADO EM BORRACHA NATURAL (LATÉX), TAMANHO 9″, PACOTE COM 50 UNIDADE, CORES DIVERSAS, FORMATO REDONDO LISO. PACOTE 500
30 BARBANTE 100G 6 FIOS ROLO 101M ROLO 50
31 BARBANTE CRU Nº 12. ESPESSURA: 4/12 PESO: 1 KG. TEX: 1.968 COMPOSIÇÃO: 85% ALGODAO E 15% OUTRAS FIBRAS. 500M – CORES VARIADAS ROLO 100
32 BARBANTE DE SISAL: DESCRIÇÃO: CORDA DE SISAL APROX 2,7 MM DE DIÂMETRO – 700/2; COR: FERRUGEM; TIPO: TORCIDO; PESO: 1 KG – ROLO COM APROX. 300 MTS. ROLO 100
33 BASTÃO DE COLA QUENTE FINO TRANSPARENTE 7,5MMX30CM, PARA TRABALHOS ARTESANAIS, COLA OS MAIS DIVERSOS TIPOS DE SUPERFÍCIES. COMPOSTO POR RESINA DE EVA E RESINA TAQUIFICANTE. PACOTE DE 1KG. PACOTE 300
34 BASTÃO DE COLA QUENTE GROSSO TRANSPARENTE 11,2MMX30CM, PARA TRABALHOS ARTESANAIS, COLA OS MAIS DIVERSOS TIPOS DE SUPERFÍCIES. COMPOSTO POR RESINA DE EVA E RESINA TAQUIFICANTE. PACOTE DE 1KG. PACOTE 50
35 BOLA DE ISOPOR 100MM PACOTE COM 4 UNIDADES PACOTE 50
36 BOLA DE ISOPOR 25MM PACOTE COM 50 UNIDADES PACOTE 50
37 BOLA DE ISOPOR 35MM PACOTE COM 50 UNIDADES PACOTE 50
38 BOLA DE ISOPOR 50MM PACOTE COM 25 UNIDADES PACOTE 50
39 BOLA DE ISOPOR 70MM PACOTE COM 15 UNIDADES PACOTE 50
40 BORRACHA PLASTICA BRANCA CAIXA. COM 40 UNIDADE CAIXA 100
41 BORRACHA PLÁSTICA. NÃO TÓXICA E NÃO SOLTA RESÍDUOS NO USO. POSSUI CAPA PLÁSTICA PROTETORA EM FORMATO ERGONÔMICO. DIMENSÕES: 22X45X10MM. EMBALAGEM: CAIXA COM 24 UNIDADES. CAIXA 300
42 BORRACHA PONTEIRA BRANCA PACOTE COM 100 UNIDADES PACOTE 300
43 BORRACHA PRIMA BICOLOR AZUL/VERMELHA CAIXA COM 40 UNIDADES CAIXA 100
44 CADERNO CALIGRAFIA COM ESPIRAL REVESTIDO, CAPA FLEXÍVEL COM PAUTA DUPLA CONTENDO 40 FOLHAS 140X200MM UNIDADE 500
45 CADERNO CAPA DURA ESPIRAL REVESTIDO, MEDINDO 200X275 COM 210FLS. 15 MATÉRIAS. UNIDADE 300
46 CADERNO CARTOGRAFIA E DESENHO EM CAPA DURA, COM 48 FOLHAS BRANCAS, FORMATO 275 MM X 200 MM, CAPA E CONTRACAPA EM CARTÃO DUPLEX (280G/M²), FOLHAS INTERNAS: OFFSET  70G/M² UNIDADE 500
47 CAIXA ARQUIVO MORTO OFÍCIO 360X135X250MM. CAIXA EM PLÁSTICO CORRUGADO NO TAMANHO OFÍCIO. POSSUI 3 ÁREAS EM DIFERENTES POSIÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO. UNIDADE 800
48 CAIXA DE PAPEL COM TAMPA COM VISOR TRANSPARENTE 14X14X4 CM, CORES VARIADAS, PACOTE COM 10 UNIDADES PACOTE 100
49 CAIXA DE PAPEL LAMINADO METALIZADO COM 9,5X6,5X3,5 CM, DOURADA OU PRATEADA, PACOTE COM 10 UNIDADES PACOTE 100
50 CAIXA KRAFT COM TAMPA COM VISOR TRANSPARENTE 12X12X4 CM, PACOTE COM 10 UNIDADES PACOTE 100
51 CAIXA ORGANIZADORA COM TAMPA EM POLIPROPILENO 29 LITROS 457X326X280MM UNIDADE 200
52 CAIXA ORGANIZADORA COM TAMPA EMPILHÁVEL TAMANHO: 35X25X17CM, COM ALÇAS LATERAIS, TAMPA SEPARADA PROPORCIONANDO O EMPILHÁVEL, CORPO VAZADO QUE PERMITE A VENTILAÇÃO E MATERIAL POLIPROPILENO (PP). UNIDADE 200
53 CALCULADORA ELETRÔNICA MÉDIA 12 DÍGITOS 14 X 12 CM. UNIDADE 100
54 CANETA ESFEROGRÁFICA (PONTA FINA 0.8 MM), ESCRITA FINA E MACIA, CORPO SEXTAVADO EVITANDO QUE ROLE NA MESA E SUA PONTA ARREDONDADA PROPORCIONA UMA ESCRITA MAIS CONFORTÁVEL. CORPO TRANSPARENTE POSSIBILITANDO A VISUALIZAÇÃO DO CONSUMO DE TINTA, QUE SECA RAPIDAMENTE E EVITA BORRÕES. CAIXA COM 50 UNIDADES. OPÇÕES DE COR: AZUL OU PRETA OU VERMELHA. CAIXA 500
55 CANETA HIDROGRÁFICA. PRODUTO NÃO TÓXICO. CORES VIVAS COM EXCELENTE QUALIDADE EM SEU PREENCHIMENTO. PONTA MÉDIA, RESISTENTE PROPORCIONANDO MAIOR DURABILIDADE A CANETA. ESTOJO COM 12 CORES LAVÁVEL. ESTOJO 500
56 CANETA HIDROGRÁFICA. PRODUTO NÃO TÓXICO. CORES VIVAS COM EXCELENTE QUALIDADE, JUMBO LAVAVEL, PONTA MÉDIA RESISTENTE PROPORCIONANDO MAIOR DURABILIDADE, ESTOJO COM 6 CORES. ESTOJO 600
57 CANETA PARA RETOPROJETOR, CD E DVD 0,4MM NAS CORES VARIADAS (PRETA, AZUL E VERMELHA) CAIXA COM 12 UNIDADE CAIXA 100
58 CANETA TINTA GEL 0.7MM DOURADA OU PRATA CAIXA COM 12 UNIDADES CAIXA 50
59 CARTOLINA COLOR SET, CORES VARIADAS, MEDINDO 45X66. PACOTE COM 20 UNIDADES. PACOTE 500
60 CARTOLINA GUACHE 48X66, PACOTE COM 50 UNIDADES. CORES DIVERSAS PACOTE 300
61 CARTOLINA HOLOGRÁFICA METÁLICA NAS CORES: (PRATA, OURO, VERDE, AZUL E VERMELHO). 50X65CM 230GRS/M2. PACOTE COM 10FLS PACOTE 150
62 CARTOLINA LAMINADA, MEDINDO 49 X 59. PACOTE COM 20 UNIDADE, CORES DIVERSAS. PACOTE 150
63 CARTOLINA SIMPLES 190G, 660X500MM, PACOTE COM 100 FLS, CORES DIVERSAS PACOTE 150
64 CAVALETE FLIP CHART DE MADEIRA 100X70MM UNIDADE 50
65 CD-RW 700MB 80MIN 52X POTE COM 50 UNIDADE POTE 30
66 CESTO PARA PAPEIS 27CM ARAMADO UNIDADE 50
67 CLIPES PARA PAPEL TAMANHO 1/0 CAIXA COM 100 UNIDADES. PRODUZIDO EM AÇO GALVANIZADO, RESISTENTE A OXIDAÇÃO, FLEXÍVEL E RESISTENTE (NÃO QUEBRA FÁCIL), SEM REBARBAS E COM ALTA DURABILIDADE. CAIXA 500
68 CLIPES PARA PAPEL TAMANHO 2/0 CAIXA COM 100 UNIDADES. PRODUZIDO EM AÇO GALVANIZADO, RESISTENTE A OXIDAÇÃO, FLEXÍVEL E RESISTENTE (NÃO QUEBRA FÁCIL), SEM REBARBAS E COM ALTA DURABILIDADE. CAIXA 500
69 CLIPES PARA PAPEL TAMANHO 3/0 CAIXA COM 50 UNIDADES. PRODUZIDO EM AÇO GALVANIZADO, RESISTENTE A OXIDAÇÃO, FLEXÍVEL E RESISTENTE (NÃO QUEBRA FÁCIL), SEM REBARBAS E COM ALTA DURABILIDADE. CAIXA 500
70 CLIPES PARA PAPEL TAMANHO 4/0 CAIXA COM 50 UNIDADES. PRODUZIDO EM AÇO GALVANIZADO, RESISTENTE A OXIDAÇÃO, FLEXÍVEL E RESISTENTE (NÃO QUEBRA FÁCIL), SEM REBARBAS E COM ALTA DURABILIDADE. CAIXA 500
71 CLIPES PARA PAPEL TAMANHO 6/0 CAIXA COM 50 UNIDADES. PRODUZIDO EM AÇO GALVANIZADO, RESISTENTE A OXIDAÇÃO, FLEXÍVEL E RESISTENTE (NÃO QUEBRA FÁCIL), SEM REBARBAS E COM ALTA DURABILIDADE. CAIXA 500
72 CLIPES PARA PAPEL TAMANHO 8/0 CAIXA COM 25 UNIDADES. PRODUZIDO EM AÇO GALVANIZADO, RESISTENTE A OXIDAÇÃO, FLEXÍVEL E RESISTENTE (NÃO QUEBRA FÁCIL), SEM REBARBAS E COM ALTA DURABILIDADE. CAIXA 500
73 COLA BASTÃO 40G.PERMITE UMA COLAGEM LIMPA E SEM DESPERDÍCIOS, NÃO ENRUGA O PAPEL DEVIDO AO SISTEMA DE BASTÃO. POSSUI TAMPA HERMÉTICA QUE EVITA O RESSECAMENTO. PRODUTO NÃO TÓXICO. CAIXA COM 12 UNIDADES. CAIXA 100
74 COLA BRANCA 500G. IDEAL PARA TRABALHOS ESCOLARES. SOLÚVEL EM ÁGUA, NÃO TOXICA. UNIDADE 100
75 COLA BRANCA LÍQUIDA PARA USO EM ATIVIDADES ESCOLARES. ESPECIFICAÇÕES: COLA LÍQUIDA Á BASE DE ÁGUA, LAVÁVEL, NÃO TÓXICA. TIPO: LÍQUIDA/ BRANCA. PESO: 40G. CAIXA COM 12 UNIDADES. CAIXA 100
76 COLA BRANCA LÍQUIDA PARA USO EM ATIVIDADES ESCOLARES. ESPECIFICAÇÕES: COLA LÍQUIDA Á BASE DE ÁGUA, LAVÁVEL, NÃO TÓXICA. TIPO: LÍQUIDA/ BRANCA. PESO: 90G. CAIXA COM 12 UNIDADES CAIXA 400
77 COLA COLORIDA 25G. PRODUTO NÃO TÓXICO DESENVOLVIDO PARA TRABALHO ESCOLARES E ARTESANAIS. POSSUI CORES VIVAS E EXCLUSIVO BICO APLICADOR QUE FACILITA A PINTURA. DISPONÍVEL EM 4 CORES: AZUL, AMARELO, VERDE E VERMELHO. CAIXA COM 6 CORES. CAIXA 100
78 COLA COM GLITTER 25G. DESENVOLVIDA PARA TRABALHO ESCOLARES E ARTESANAIS. IDEAL PARA A ATIVIDADE DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, POSSUI EXCLUSIVO BICO APLICADOR QUE FACILITA A PINTURA. NÃO É TÓXICO E POSSUI BRILHO INTENSO. DISPONÍVEL EM 6 CORES: AZUL, DOURADO, VERDE, BRANCO, PRATA E VERMELHO. CAIXA COM 6 CORES. CAIXA 100
79 COLA DE CONTATO – PARA E.V.A., ISOPOR. À BASE DE BORRACHA, 250G. UNIDADE 100
80 COLA DE ISOPOR 500G, TRANSPARENTE E PROPORCIONA UMA EXCELENTE FIXAÇÃO. UNIDADE 100
81 COLA DE ISOPOR 90G TRANSPARENTE E PROPORCIONA UMA EXCELENTE FIXAÇÃO. CAIXA COM 6 UNIDADE. CAIXA 100
82 COLA INSTANTÂNEA 20G. DESENVOLVIDA PARA COLAGENS QUE NECESSITAM DE ALTA VELOCIDADE DE CURA E COM EXCELENTE RESISTÊNCIA. INDICADA PARA TRABALHOS MANUAIS EM CERÂMICAS, METAIS, BORRACHAS E PLÁSTICOS. CAIXA COM 12 UNIDADES. CAIXA 100
83 COLA LÍQUIDA BRANCA 1KG. IDEAL PARA TRABALHOS ESCOLARES. SOLÚVEL EM ÁGUA, NÃO TOXICA. UNIDADE 100
84 COLA TECIDOS – 40G. RESISTENTE A LAVAGENS, RESULTADOS DEFINITIVOS E IMPERCEPTÍVEIS. SUPERFÍCIES APTAS: TECIDOS DE ALGODÃO, JEANS, BRIM, MALHA. CAIXA COM 12 UNIDADES DE 40G. CAIXA 100
85 COLA UNIVERSAL, DE EXCELENTE QUALIDADE ESPECÍFICA PARA ARTESANATO COM ÓTIMA ADERÊNCIA, CONTÉM: 51GR UND 100
86 COLAS DE SILICONE 60G. DESENVOLVIDA PARA TRABALHOS MANUAIS. INDICADO PARA TRABALHOS ARTÍSTICOS COM EVA, MADEIRA, ISOPOR, PAPEL, TECIDO E FELTRO. CAIXA COM 12 UNIDADES. CAIXA 100
87 COMPASSO ESCOLAR EM RESINA TERMOPLÁSTICA, ALUMINIO E GRAFITE. COMPRIMENTO DE 12,1 CM, CIRCULO MÁXIMO APROXIMADO: 30 CM DE DIÂMETRO E COM PONTA EM GRAFITE COM EXELENTE PIGMENTAÇÃO. CAIXA COM 24 UNIDADE EM CORES SORTIDAS CAIXA 100
88 CORDA POLIPROPILENO TRANÇADA BRANCA FIO 1,5 ROLO DE 1KG ROLO 50
89 CORDÃO P/ CRACHÁ COM GARRA JACARÉ NIQUELADO, LARGURA 12MM X TAMANHO 43 CM, CAIXA COM 50 UNIDADES. CORES DIVERSAS. CAIXA 100
90 CORRETIVO LÍQUIDO 18ML. SECAGEM RÁPIDA. NÃO TÓXICO, PRODUZIDO A BASE DE ÁGUA. CAIXA COM 12 UNIDADES. CAIXA 100
91 CRACHA COM PRESILHA 9X6 CAIXA COM 100 UNIDADES CAIXA 50
92 DOMINÓ DE  SUBTRAÇÃO EM MDF UND 50
93 DOMINÓ DIVISÃO SILÁBICA EM MDF CAIXA COM 1 UNIDADE UNIDADE 50
94 DOMINÓ KIT ALFABETIZAÇÃO – 8 JOGOS SORTIDOS EM MDF UNIDADE 50
95 DOMINÓ KIT MATEMÁTICA – 8 JOGOS SORTIDOS MDF UNIDADE 50
96 DOMINÓ MULTIPLICAÇÃO EM MDF UNIDADE 50
97 DOMINÓ SOMA EM MDF UNIDADE 50
98 DVD-RW 4.7GB 4X POTE COM 50 UNIDADES POTE 50
99 ELÁSTICO P/DINHEIRO PACOTE COM 100 UNIDADES PACOTE 200
100 EMBALAGEM ARTICULADA RETANGULAR ALTA, COM CAPACIDADE DE 2.500 ML MEDIDAS INTERNAS: 215MM X 145MM X 100MM EM MATERIAL PLÁSTICO PET CRISTAL. 100 UND PACOTE. PACOTE 100
101 EMBALAGEM DESCARTÁVEL CRISTAL QUADRADA, COM CAPACIDADE DE 200 ML. CAIXA COM 300 UNIDADES. DIMENSÃO EXTERNA: 103 X 103 X 55 MM, DIMENSÃO INTERNA: 82 X 82 X 52 MM. CAIXA 100
102 ENVELOPE PARA CD/DVD MEDINDO 126 X 126 MM BRANCO COM JANELA CAIXA COM 100 UNIDADES. CAIXA 30
103 ENVELOPE PARA CONVITE DE PAPEL OFF-SET 120 G TAMANHO 24 CM X 18 CM. CORES DIVERSAS. UNIDADE 1000
104 ENVELOPE PARA CONVITE, DE PAPAEL OFF-SET 120G, TAMANHO 11 CM X 16 CM. CORES DIVERSAS UNIDADE 300
105 ENVELOPE PARDO TIPO PAPEL MADEIRA TAMANHO A4 80G 229 MM X 324 MM CAIXA COM 100 UNIDADES. CAIXA 100
106 ENVELOPE SACO KRAFT OURO  80G 370MM X 470MM CAIXA COM100 UNIDADES. OBS.: INDICADA P/RAIOS-X. CAIXA 100
107 ENVELOPE SACO TAMANHO A4 KRAFT OURO 80G 240MM X 340MM CAIXA COM 100 UNIDADES. CAIXA 100
108 ESTILETE ESTREITO 9MM, LÂMINA DE AÇO CAIXA COM 12 UNIDADES CAIXA 100
109 ESTILETE PROFISSIONAL COM CABO EMBORRACHADO 18MM. LÂMINA DE AÇO EXTENSÍVEL INTERNA E TRAVA DE SEGURANÇA. BLISTER COM 1 UNIDADEADE. UNIDADE 200
110 ETIQUETA AUTO-ADESIVA, COR BRANCA, TAMANHO DA ETIQUETA 101,6MM X 33,9 MM, FORMATO MATERIAL RETANGULAR, PAPEL CARTA, MEDINDO 216 X 279,4MM, APRESENTAÇÃO, CAIXA COM 25 FOLHAS, 14 ETIQUETAS POR FOLHA. CAIXA 50
111 ETIQUETA AUTO-ADESIVA, COR BRANCA, TAMANHO DA ETIQUETA 25,4 X 99MM, FORMATO MATERIAL RETANGULAR, PAPEL A4, MEDINDO 210 X 297MM, APRESENTAÇÃO, CARTELA COM 100 FOLHAS, 22 ETIQUETAS POR FOLHA. CAIXA 50
112 EVA ATOALHADO 40X50CM. NÃO TÓXICO E IDEAL PARA TRABALHOS MANUAIS, ESCOLARES E ARTESANATO. PROPORCIONA MAIS OPÇÕES DE UTILIDADE COM SUA TEXTURA ATOALHADA. CORES DIVERSAS. PACOTE COM 05 FOLHAS. PACOTE 500
113 EVA COM ACABAMENTO SOMENTE EM UMA DAS FACES. DIMENSÕES DA FOLHA: 90CMX180CM. ESPESSURA: 3MM. CORES DIVERSAS ROLO 100
114 EVA COM GLITTER 40X60CM. NÃO TÓXICO, IDEAL PARA TRABALHOS MANUAIS, ESCOLARES E ARTESANATO. CORES DIVERSAS. PACOTE COM 05 FOLHAS. PACOTE 1500
115 EVA ESTAMPADO 40X50CM. NÃO TÓXICO E IDEAL PARA TRABALHOS MANUAIS, ESCOLARES E ARTESANATO. PROPORCIONA MAIS OPÇÕES DE UTILIDADE COM VARIAÇÕES E COMBINAÇÕES DE ESTAMPAS. ESTAMPAS DIVERSAS. PACOTE COM 05 FOLHAS. PACOTE 500
116 EVA LISO, ESPESSURA 2,0MM, DIMENSÕES 40X60CM. NÃO TÓXICO, IDEAL PARA TRABALHOS MANUAIS, ESCOLARES E ARTESANATO. CORES DIVERSAS. PACOTE COM 10 FOLHAS. PACOTE 1500
117 EVA LISTRADO 40X50CM. NÃO TÓXICO E IDEAL PARA TRABALHOS MANUAIS, ESCOLARES E ARTESANATO. PROPORCIONA MAIS OPÇÕES DE UTILIDADE COM VARIAÇÕES E COMBINAÇÕES DE LISTRAS. LISTRAS DIVERSAS. PACOTE COM 05 FOLHAS. PACOTE 100
118 EVA TATAMES. OS TATAMES EM EVA SÃO LAVÁVEIS, NÃO TÓXICO E MACIOS. BORDAS COM OU SEM ENCAIXE. DIMENSÕES: 1MX1M. ESPESSURA: 15MM. CORES DIVERSAS. UNIDADE 200
119 EVA TATAMES. OS TATAMES EM EVA SÃO LAVÁVEIS, NÃO TÓXICO E MACIOS. BORDAS COM OU SEM ENCAIXE. DIMENSÕES: 1MX1M. ESPESSURA: 20MM. CORES DIVERSAS. UNIDADE 100
120 EVA TATAMES. OS TATAMES EM EVA SÃO LAVÁVEIS, NÃO TÓXICO E MACIOS. BORDAS COM OU SEM ENCAIXE. DIMENSÕES: 1MX1M. ESPESSURA: 30MM. CORES DIVERSAS. UNIDADE 100
121 EVA TATAMES. OS TATAMES EM EVA SÃO LAVÁVEIS, NÃO TÓXICO E MACIOS. BORDAS COM OU SEM ENCAIXE. DIMENSÕES: 1MX1M. ESPESSURA: 40MM. CORES DIVERSAS. UND 100
122 EXTRATOR DE GRAMPO, TIPO ESPÁTULA EM METAL NIQUELADO. CAIXA COM 12 UNIDADE CAIXA 100
123 FELTRO LISO, 180G/M², PRODUTO FEITO COM FIBRAS SINTÉTICAS E TINGIDO COM CORANTES ESPECIAIS. DELE PODE SER UTILIZADO EM: ARTESANATOS, VESTUÁRIOS, DECORAÇÕES, ACESSÓRIOS, BRINQUEDOS E EM DIVERSAS APLICAÇÕES. 1MX1,40M. COMPOSIÇÃO: 100% POLIÉSTER. CORES DIVERSAS.  METRO 300
124 FITA ADESIVA 12MMX30M. POSSUI TRANSPARÊNCIA. PACOTE COM 10 ROLOS PACOTE 100
125 FITA ADESIVA COLORIDA DUREX 12MM X 10M POSSUI TRANSPARÊNCIA, ADESÃO INSTANTÂNEA. CORES DIVERSAS. UNIDADE 500
126 FITA CETIM NÚMERO 0. ROLO COM 100 METROS, CORES DIVERSAS ROLO 140
127 FITA CETIM NÚMERO 1. PEÇA COM 10 METROS, CORES DIVERSAS PEÇA 140
128 FITA CETIM NÚMERO 2. PEÇA COM 10 METROS, CORES DIVERSAS PEÇA 140
129 FITA CETIM NÚMERO 3. PEÇA COM 10 METROS, CORES DIVERSAS PEÇA 140
130 FITA CETIM NÚMERO 9. PEÇA COM 10 METROS, CORES DIVERSAS PEÇA 140
131 FITA CREPE 18MMX50M. PACOTE COM 12 ROLOS. PACOTE 50
132 FITA CREPE 24MMX50M. PACOTE COM 12 ROLOS. PACOTE 50
133 FITA CREPE 48MMX50M. PACOTE COM 6 ROLOS. PACOTE 50
134 FITA DUPLA FACE 12MMX30M. IDEAL PARA FIXAÇÃO DE CARTAZES, ENFEITES, ARRANJOS, MONTAGENS EM GERAL, É COMPOSTA DE PAPEL STRONG COBERTO COM ADESIVO A BASE DE BORRACHA E RESINA DE AMBOS OS LADOS. PACOTE COM 6 ROLOS. PACOTE 150
135 FITA DUPLA FACE 15MMX30M. IDEAL PARA FIXAÇÃO DE CARTAZES, ENFEITES, ARRANJOS, MONTAGENS EM GERAL, É COMPOSTA DE PAPEL STRONG COBERTO COM ADESIVO A BASE DE BORRACHA E RESINA DE AMBOS OS LADOS. PACOTE COM 10 ROLOS. PACOTE 150
136 FITA DUPLA FACE 19MMX30M. IDEAL PARA FIXAÇÃO DE CARTAZES, ENFEITES, ARRANJOS, MONTAGENS EM GERAL, É COMPOSTA DE PAPEL STRONG COBERTO COM ADESIVO A BASE DE BORRACHA E RESINA DE AMBOS OS LADOS. PACOTE COM 10 UNIDADES PACOTE 300
137 FITA EMBALAGEM 45X40 CRISTAL. PACOTE COM 4 UNIDADES PACOTE 200
138 FITA EMBALAGEM 45X45 MARROM. PACOTE COM 4 UNIDADES PACOTE 100
139 FITA METALÓIDE 10MM X 50M. IDEAL PARA USO ESCOLAR E ARTESANAL, POSSUI COR METÁLICA E PODE SER UTILIZADA TAMBÉM PARA EMBALAGENS E DECORAÇÕES. CORES DIVERSAS. UNIDADE 50
140 FITA METALÓIDE 15MM X 50M. IDEAL PARA USO ESCOLAR E ARTESANAL, POSSUI COR METÁLICA E PODE SER UTILIZADA TAMBÉM PARA EMBALAGENS E DECORAÇÕES. CORES DIVERSAS. UNIDADE 100
141 FITA METALÓIDE 20MM X 50M. IDEAL PARA USO ESCOLAR E ARTESANAL, POSSUI COR METÁLICA E PODE SER UTILIZADA TAMBÉM PARA EMBALAGENS E DECORAÇÕES. CORES DIVERSAS. UNIDADE 100
142 FITA PARA PRESENTE COM CARACTERÍSTICAS: TEXTURA LISA; LARGURA 16 MM; COMPOSIÇÃO 86% POLIPROPILENO + 14% POLIETILENO.CORES DIVERSAS. PACOTE 100
143 FITA PARA PRESENTE COM CARACTERÍSTICAS: TEXTURA LISA; LARGURA 30MM; COMPOSIÇÃO 86% POLIPROPILENO + 14% POLIETILENO.CORES DIVERSAS. ROLO COM 50 METROS. ROLO 100
144 FITILHO PLÁSTICO 100% POLIPROPILENO COM 300M ROLO 100
145 FURADORES DE EVA GRANDE. IDEAL PARA USO ESCOLAR E ARTESANAL. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: CAPA PLÁSTICA DE PROTEÇÃO NA ÁREA DO CORTE. COMPOSIÇÃO RESINA TERMOPLÁSTICA E METAL. FÁCIL USO COM ALAVANCA E PERFURAÇÃO PRECISA, PODE SER UTILIZADO EM EVA ATÉ 2 MM OU PAPEL ATÉ 220G. MODELOS VARIADOS UNIDADE 70
146 FURADORES DE EVA MÉDIO. IDEAL PARA USO ESCOLAR E ARTESANAL. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: CAPA PLÁSTICA DE PROTEÇÃO NA ÁREA DO CORTE. COMPOSIÇÃO RESINA TERMOPLÁSTICA E METAL. FÁCIL USO COM ALAVANCA E PERFURAÇÃO PRECISA, PODE SER UTILIZADO EM EVA ATÉ 2 MM OU PAPEL ATÉ 220G. MODELOS VARIADOS UNIDADE 70
147 FURADORES DE EVA PEQUENO. IDEAL PARA USO ESCOLAR E ARTESANAL. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: CAPA PLÁSTICA DE PROTEÇÃO NA ÁREA DO CORTE. COMPOSIÇÃO RESINA TERMOPLÁSTICA E METAL. FÁCIL USO COM ALAVANCA E PERFURAÇÃO PRECISA, PODE SER UTILIZADO EM EVA ATÉ 2 MM OU PAPEL ATÉ 220G. MODELOS VARIADOS UNIDADE 50
148 GARRAFA SQUEEZE 450ML. UNIDADE 50
149 GIZ DE CERA. PRODUTO NÃO TÓXICO, COM FORMATO REDONDO, CORES VIVAS, TRAÇO FINO PARA CONTORNO, NÃO MANCHA, CAIXA COM 12 UNIDADES COM CORES DIFERENTES. COMPOSIÇÃO: CERAS, CARGA MINERAL INERTE E PIGMENTOS ORGÂNICOS. PACOTE COM 12 CAIXAS. PACOTE 200
150 GIZÃO DE CERA CAIXA COM 12 NÃO TOXICO TRAÇO MACIO, CORES VIVAS, PACOTE COM 12 CAIXAS E CADA CAIXA COM 12 UNIDADES PACOTE 200
151 GLITTER ESCOLAR MUITO UTILIZADO EM ATIVIDADES ESCOLARES, PROPORCIONA RESULTADOS VISUAIS INCRÍVEIS DEVIDO AO EFEITO DE BRILHO NAS CORES. EMBALAGEM: PACOTE COM 100G. CORES DIVERSAS. PACOTE 50
152 GLITTER ESCOLAR MUITO UTILIZADO EM ATIVIDADES ESCOLARES, PROPORCIONA RESULTADOS VISUAIS INCRÍVEIS DEVIDO AO EFEITO DE BRILHO NAS CORES. EMBALAGEM: PACOTE COM 250G. CORES DIVERSAS. PACOTE 50
153 GLITTER ESCOLAR POTE COM3G. MUITO UTILIZADO EM ATIVIDADES ESCOLARES, PROPORCIONA RESULTADOS VISUAIS INCRÍVEIS DEVIDO AO EFEITO DE BRILHO NAS CORES. EMBALAGEM: CAIXA COM 12 POTES. CORES DIVERSAS. CAIXA 50
154 GRAFITE GRADUAÇÃO 0,7MM, TIPO DE ESCRITA 2B, APRESENTAÇÃO EM TUBO, COM 12 (DOZE) UNIDADES DE MINAS. CAIXA COM 12 TUBOS. CAIXA 50
155 GRAMPEADOR 100 FOLHAS COM ESTRUTURA METÁLICA, BASE PLÁSTICA COM FECHAMENTO DE GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (GRAMPO FECHADO OU ABERTO), EM AÇO, COM ACABAMENTO NIQUELADO. UNIDADE 50
156 GRAMPEADOR 200 FOLHAS 30 CM, COM ESTRUTURA METÁLICA, BASE PLÁSTICA COM FECHAMENTO DE GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (GRAMPO FECHADO OU ABERTO), EM AÇO, COM ACABAMENTO NIQUELADO. UNIDADE 50
157 GRAMPEADOR 50 FOLHAS COM ESTRUTURA METÁLICA, BASE PLÁSTICA COM FECHAMENTO DE GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (GRAMPO FECHADO OU ABERTO), EM AÇO, COM ACABAMENTO NIQUELADO. UNIDADE 100
158 GRAMPEADOR PARA 25 FLS COM ESTRUTURA METÁLICA, BASE PLÁSTICA COM FECHAMENTO DE GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (GRAMPO FECHADO OU ABERTO). UNIDADE 200
159 GRAMPEADOR PISTOLA COM ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO CROMADO DE ALTA RESISTÊNCIA, POSSUI TRAVA DE SEGURANÇA E UTILIZA GRAMPOS 106/6-8. ESPESSURA: 6-8MM, PESO: 530G, QUANTIDADE DE GRAMPOS: 156. UNIDADE 100
160 GRAMPO 106/6 GALVANIZADO DE ALTA QUALIDADE. PROFISSIONAL E DE ALTA PRESSÃO. DESENVOLVIDO PARA USO EM GRAMPEADORES, GERALMENTE UTILIZADO EM TAPEÇARIAS. CAIXA COM 3.000 UNIDADES CAIXA 200
161 GRAMPO 23/10 GALVANIZADO. CAIXA COM 5.000 UNIDADES. CAIXA 50
162 GRAMPO 23/15 CAIXA COM 1000 UNIDADES GALVANIZADO CAIXA 50
163 GRAMPO 23/6 GALVANIZADO. CAIXA COM 5.000 UNIDADES. CAIXA 50
164 GRAMPO 23/8 GALVANIZADO. CAIXA COM 5.000 UNIDADES. CAIXA 50
165 GRAMPO 26/6 GALVANIZADO. CAIXA COM 5.000 UNIDADES. CAIXA 250
166 GRAMPO TRILHO METAL 8 CM. CAIXA C/50 UND CAIXA 50
167 GRAMPO TRILHO PLÁSTICO BRANCO 195MM X 7MM X 58MM. PACOTE, C/50 UND PACOTE 50
168 GRAMPO TRILHO PLÁSTICO BRANCO 300MM X 9MM X 112MM. PACOTE C/50 UND PACOTE 50
169 JUTA FIBRA TEXTIL VEGETAL, 100 BIOAGRADAVEL, IDEAL PARA TRABALHOS ARTESANAIS, MEDINDO 1MX50 M DE COMPRIMENTO. COR CRUA. ROLO 50
170 JUTA FIBRA TEXTIL VEGETAL, 100 BIOAGRADAVEL, IDEAL PARA TRABALHOS ARTESANAIS, MEDINDO 1MX50 M DE COMPRIMENTO. CORES VARIADAS. ROLO 50
171 KIT CAPA ENCADERNAÇÃO A4. SENDO 50 CAPAS TRANSPARENTE LINE E 50 CAPAS PRETO LISA COURO. TAMANHO: ‎21CMX29,7CM. PACOTE COM 50 KITS. PACOTE 50
172 KIT RÉGUA 30CM, TRANSFERIDOR 360º, ESQUADRO 45ºX26CM E 60ºX26CM (SOLAPA) UNIDADE 200
173 LAMINA PARA ESTILETE ESTREITO 9MM, EM AÇO DE EXCELENTE QUALIDADE COM TRATAMENTO ANTI FERRUGEM COM PONTAS RENOVÁVEIS, PROPORCIONANDO AUTO PODER DE CORTE. CAIXA COM 12 UNIDADES CAIXA 30
174 LÂMINAS PARA ESTILETE LARGO 18MM. EM AÇO DE EXCELENTE QUALIDADE COM TRATAMENTO ANTI FERRUGEM COM PONTAS RENOVÁVEIS, PROPORCIONANDO AUTO PODER DE CORTE. CAIXA COM 12 UNIDADES CAIXA 50
175 LÁPIS BORRACHA – APAGA LÁPIS DE COR, GRAFITE E TINTA ESFEROGRÁFICA. COMPOSIÇÃO: ECOLÁPIS E BORRACHA, DIMENSÕES: ALTURA: 17,50 CM LARGURA:7,00 MM, PROFUNIDADEIDADE:7,00 MILIMETROS. EMBALAGEM: CAIXA COM 12 UNIDADEADES. CAIXA 50
176 LÁPIS DE COR GRANDE SEXTAVADO, COM 12 CORES + 6 TONS DE PELE. CAIXA 500
177 LÁPIS DE COR GRANDE, FORMARTO REDONDO, FABRICADO COM MADEIRA DE ALTISSIMA QUALIDADE, EXCELENTE COBERTURA COM PONTA MACIA E CORES VIVAS INTENSAS, FACIL DE APONTAR E EXTREMAMENTE RESISTENTE, ATÓXICA. DIMENSÓES DA EMBALAGEM: 20CM X 9CM X 10CM PACOTE CONTENDO  12 CAIXA, CADA CAIXA COM 12 UNIDADES DE LÁPIS DE COR. PACOTE 400
178 LÁPIS DE COR JUMBO, FEITO COM MADEIRA 100% REFLORESTADA, COM PONTA MACIA E CORES VIVAS INTENSAS, ATÓXICA. PACOTE CONTENDO 12 CAIXAS, COM 12 UND DE LÁPIS DE COR. PACOTE 150
179 LÁPIS DE COR PEQUENO, FORMARTO SEXTAVADO FEITO COM MADEIRA 100% REFLORESTADA, COM PONTA MACIA E CORES VIVAS INTENSAS, ATÓXICA. PACOTE CONTENDO 12 CAIXAS, COM 12 UNIDADES DE LÁPIS DE COR. CAIXA 50
180 LÁPIS GRAFITE Nº 2 ESCOLAR JUMBO. FORMATO TRIANGULAR ERGONÔMICO, CONFORTO E MELHOR ESCRITA, PONTA RESISTENTE. CAIXA COM 12 UNIDADES CAIXA 30
181 LÁPIS GRAFITE Nº 2, EM FORMATO SEXTAVADO, ULTRA RESISTENTE, NÃO QUEBRANDO COM FACILIDADE, O QUE GARANTE EXCELENTE APONTABILIDADE E ESCRITA MACIA. CAIXA COM 72 UNIDADES. CAIXA 32
182 LAPIS MARCA TEXTO NEON, MATERIAL PLASTICO, PONTA MACIA CHANFRADA, PARA DESTACAR COM TRAÇO GROSSO (4 MM) OU SUBLINHAR COM TRAÇO FINO (2 MM, NÃO RECARREGAVEL, NAS CORES NEON DIVERSAS. CAIXA COM 12 UNIDADE. CAIXA 200
183 LAPISEIRA 0.7MM, CORPO PLÁSTICO, SEXTAVADO TRANSLÚCIDO E BORRACHA BRANCA NA EXTREMIDADE. POSSUI PONTA METÁLICA DE 4.0 MM. PARA O AVANÇO DE CARGA DISPÕE DE MECANISMO PRECISO. POTÁTIL E COM CLIP REMOVÍVEL. DESPONIVEL EM CORES DIVERSAS E ESCRITA MACIA. CAIXA COM 12 UNIDADES. CAIXA 50
184 LIMPADOR PARA QUADRO BRANCO DESENVOLVIDO PARA REMOVER INSTANTANEAMENTE MANCHAS E RESÍDUOS PROVENIENTES DE CANETAS MARCADORAS DE QUADRO BRANCO. INDICADO TAMBÉM PARA LIMPEZA DE CLASSES E MESAS ESCOLARES NA REMOÇÃO DE TINTAS DE CANETAS, GRAFITES E PINCEL ATÔMICO. SEU USO ROTINEIRO OU CONTINUO NÃO DANIFICA A PELÍCULA APLICADA NO QUADRO BRANCO. 500 ML UNIDADE 250
185 LINHA  100 % EM FIO NYLON TRANPARENTE, ESPESURA 025 MM X 100 M EMBALAGEM: ROLO COM 100GR. ROLO 100
186 LIVRO DE ATA NUMERADA COM100 FOLHAS CAPA DURA DE PAPELÃO REVESTIDA DE PAPEL OFF- SET 120GR/M2 FOLHAS INTERNAS PAPEL OFF-SET 56 GR/M2 FORMATO DA CAPA DURA 310 X 217 MM. MIOLO 300 X 211 MM. UNIDADE 200
187 LIVRO DE FARMÁCIA ESPECIFICO PSICOTRÓPICO. O LIVRO DE FARMÁCIA ESPECIFICO PSICOTRÓPICO É PADRONIZADO E ATENDE A LEGISLAÇÃO VIGENTE, POSSUI TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO PARA REGISTRO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. FORMATO: VERTICAL 29,5 X 31 CM. FOLHAS: NUMERADAS DE 01 A 100. UNIDADE 30
188 LIVRO DE PONTO NUMERADA COM100 FOLHAS CAPA DURA DE PAPELÃO REVESTIDA DE PAPEL OFF-SET 120G/M² FOLHAS INTERNAS PAPEL OFF-SET 56G/M² FORMATO DA CAPA DURA 310X217MM, MIOLO 300X211MM UNIDADE 100
189 LIVRO DE PROTOCOLO CORRESPONDÊNCIA 1/4 COM100 FOLHAS CAPA: PAPELÃO REVESTIDO DE PAPEL OFF-SET 56G/M² COM FOLHAS NUMERADAS, FORMATOS: CAPA: 215X157MM, MIOLO 205X150MM UNIDADE 150
190 MARCADORES PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEIS COM TINTA. ESCREVE EM DIVERSAS SUPERFÍCIES COMO: PLÁSTICOS, VIDROS E METAIS. PRATICIDADE POR SER RECARREGÁVEL CONFORME NECESSIDADE DO CONSUMIDOR A QUALQUER MOMENTO. OPÇÃO DE COR: PRETO, AZUL E VERMELHO. CAIXA COM 12 UNIDADES. CAIXA 100
191 MARCADORES PERMANENTES RECARREGÁVEIS COM TINTA. PONTA CHANFRADA DE 5.0MM. TAMANHO: 18 X 139MM. ESCREVE EM SUPERFÍCIES COMO: PLÁSTICOS, VIDROS, METAIS E MADEIRAS. OPÇÃO DE COR: PRETO, AZUL E VERMELHO. CAIXA COM 12 UNIDADES. CAIXA 50
192 MASSA DE MODELAR GROSSA ATÓXICA, TEXTURA EXTRA MACIA, REUTILIZÁVEL, COM BAIXA OLEOSIDADE, PACOTE C/12 ESTOJOS, CADA ESTOJO C/6 CORES 90 G(AMIDO) PACOTE 200
193 MASSA DE MODELAR QUE NÃO RESSECA NEM MANCHA AS MÃOS. NÃO É OLEOSA E CONSERVA POR MUITO MAIS TEMPO SUA FLEXIBILIDADE. A BASE DE AMIDO, NÃO TÓXICA, SUPER MACIA, CORES VIVAS E BRILHANTES.COMPOSIÇÃO: ÁGUA, CARBOIDRATO DE CEREAIS, GLÚTEN, CLORETO DE SÓDIO, CONSERVANTE, AROMA, ADITIVOS E PIGMENTOS. PACOTE COM 12 ESTOJOS, CADA ESTOJO COM 12 CORES 180 G. PACOTE 200
194 MOLHA DEDO 12G. IDEAL PARA MANUSEIO DE PAPÉIS E PAPEL MOEDA. COM AÇÃO GERMICIDA, EVITA CONTAMINAÇÃO E RESSECAMENTO DA PELE. NÃO MANCHA, É ATÓXICO E INODORO. CAIXA COM 12 UNIDADES. CAIXA 50
195 NUMERAL PEDAGÓGICO  EM EVA CARTONADO COM DIMENSÃO 4.5 X1 X 7 CM; 670 G CONTENDO  72 UND POR PACOTE. CORES DIVERSAS PACOTE 30
196 PALITO DE MADEIRA PARA ESPETO 25M. PACOTE COM 50 UNIDADES PACOTE 500
197 PALITO DE PICOLÉ EM MADEIRA, PONTA REDONDA PACOTE COM 100 UNIDADES PACOTE 500
198 PALITO DE PICOLÉ EM PLASTICO, PONTA REDONDA PACOTE COM 100 UNIDADES. CORES VARIADAS. PACOTE 160
199 PAPEL 60 – 96CMX66CM, PESO: 60KG, GRAMATURA 180G. PACOTE COM 50 FLS PACOTE 100
200 PAPEL A3. PAPEL SULFITE BRANCO. FORMATO: A3 GRAMATURA: 75G/M² TAMANHO: 297 X 420MM CAIXA CONTENDO 10 RESMAS CAIXA 100
201 PAPEL CAMURÇA 40X60CM, PACOTE COM 25 UNIDADE, CORES DIVERSAS PACOTE 50
202 PAPEL CARBONO DUPLA FACE. TAMANHO A4. CAIXA COM 100 UNIDADE, CORES OPCIONAIS: AZUL E PRETO CAIXA 50
203 PAPEL CARTÃO (CASCA DE OVO), TAMANHO A4, 180G. EMBALAGEM: PACOTE COM 50 FOLHAS. CORES DIVERSAS PACOTE 150
204 PAPEL CARTÃO (LINHO) TAMANHO A4, 180G. EMBALAGEM: PACOTE COM50 FOLHAS. CORES DIVERSAS PACOTE 150
205 PAPEL CARTÃO A4, 180G. EMBALAGEM: PACOTE COM 50 FOLHAS. CORES DIVERSAS. PACOTE 300
206 PAPEL CELOFANE 85X100. PACOTE COM 50 UNIDADE. CORES DIVERSAS PACOTE 50
207 PAPEL CREPOM COMUM FORMATO 48X200CM. CORES DIVERSAS. EMBALAGEM: CAIXA COM 40 FOLHAS. CAIXA 50
208 PAPEL CREPOM ENCERADO 48CM X 2,5 M. CORES VARIADAS. CAIXA COM40 FOLHAS. CAIXA 50
209 PAPEL CREPOM METALIZADO FORMATO 45X100CM. CORES DIVERSAS. UTILIZADO EM DECORAÇÕES DE FESTAS, LEMBRANÇAS DE CASAMENTO E TODA A LINHA ESCOLAR EM GERAL. EMBALAGEM: CAIXA COM 30 FOLHAS. CAIXA 250
210 PAPEL DE PAREDE ADESIVO 3D, ESTAMPAS VARIADAS. LARGURA 60CM. ROLO COM 12 M ROLO 50
211 PAPEL DE PAREDE ADESIVO, ESTAMPAS VARIADAS. LARGURA 60CM. ROLO COM 12 M ROLO 50
212 PAPEL FOTOGRÁFICO A3 NA COR BRANCA. FORMATO: A3 GRAMATURA: 180G/M² TAMANHO:  42 x 30 x 1 cm (Comprimento x Largura x Altura). PACOTE COM 20 FOLHAS PACOTE 100
213 PAPEL FOTOGRÁFICO A4. ALTO BRILHO 180G. PACOTE COM 20 UNIDADES PACOTE 100
214 PAPEL FOTOGRÁFICO ADESIVO A4, ALTO BRILHO 130G. PACOTE COM 50 UNIDADES PACOTE 200
215 PAPEL KRAFT 200G FORMATO A4. UTILIZADO NO SETOR DE EMBALAGENS, PARA IMPRESSÃO, PINTURA, MOLDES E OUTRAS FINALIDADES. EMBALAGEM: PACOTE COM 100 FOLHAS. PACOTE 100
216 PAPEL KRAFT 90G FORMATO 60X90CM. UTILIZADO NO SETOR DE EMBALAGENS, PARA IMPRESSÃO, PINTURA, MOLDES E OUTRAS FINALIDADES. EMBALAGEM: PACOTE COM 100 FOLHAS. PACOTE 100
217 PAPEL MADEIRA OURO, 80G, 660X960MM. PACOTE COM 100 FOLHAS PACOTE 100
218 PAPEL MICRO ONDULADO DECORADO FORMATO 48X80CM. CORES DIVERSAS. EMBALAGEM: PACOTE COM 10 FOLHAS. PACOTE 100
219 PAPEL PARANÁ UM PAPELÃO DE ALTA GRAMATURA(2MM) ERIGIDEZ FORMATO 80X100CM. EMBALAGEM: PACOTE COM 10 FOLHAS. PACOTE 100
220 PAPEL SEDA FORMATO 48X60CM. CORES DIVERSAS.  EMBALAGEM: PACOTE COM 100 FOLHAS. PACOTE 100
221 PAPEL SULFITE COLORIDO – GRAMATURA PESANDO 75G/M², FORMATO OFÍCIO A4, MEDINDO (210X297) MM, ALVURA MÍNIMA DE 90%, DIVERSAS CORES, RESMA 100 FLS. PACOTE 400
222 PAPEL TEXTURADO VERGÊ, PACOTE COM 50 FOLHAS, EM CORES VARIADAS, TAMANHO A4, GRAMATURA 180G. PACOTE 100
223 PAPELEIRA SIMPLES 35CM ARAMADA UNIDADE 100
224 PASTA ABA ELÁSTICO EM PAPEL CARTÃO DUPLEX (250G/M²) PINTADO E PLASTIFICADO NA COR. REFORÇADA COM ILHÓS. CORES VARIADAS. DIMENSÕES: 350X240MM. PACOTE COM 10 UNIDADES PACOTE 100
225 PASTA ABA ELÁSTICO EM POLIPROPILENO COM CORES VIVAS E MODERNAS. POSSUI ABAS PARA FIXAR OS DOCUMENTOS NO INTERIOR DA PASTA E ELÁSTICO PARA FECHAMENTO COM TERMINAÇÃO EM PLÁSTICO. DIMENSÕES: 335X240MM. CORES DIVERSAS. PACOTE COM 10 UNIDADES PACOTE 100
226 PASTA ABA ELÁSTICO OFÍCIO LOMBO 2CM. PASTA ABA ELÁSTICO EM POLIPROPILENO COM CORES VIVAS E MODERNAS. POSSUI ABAS PARA FIXAR OS DOCUMENTOS NO INTERIOR DA PASTA E ELÁSTICO PARA FECHAMENTO COM TERMINAÇÃO EM PLÁSTICO. DIMENSÕES: 335X20X235MM. CORES DIVERSAS. UNIDADE 200
227 PASTA ABA ELÁSTICO OFÍCIO LOMBO 3CM. PASTA ABA ELÁSTICO EM POLIPROPILENO COM CORES VIVAS E MODERNAS. POSSUI ABAS PARA FIXAR OS DOCUMENTOS NO INTERIOR DA PASTA E ELÁSTICO PARA FECHAMENTO COM TERMINAÇÃO EM PLÁSTICO. DIMENSÕES: 335X30X235MM. CORES DIVERSAS. UNIDADE 200
228 PASTA ABA ELÁSTICO OFÍCIO LOMBO 4CM. PASTA ABA ELÁSTICO EM POLIPROPILENO COM CORES VIVAS E MODERNAS. POSSUI ABAS PARA FIXAR OS DOCUMENTOS NO INTERIOR DA PASTA E ELÁSTICO PARA FECHAMENTO COM TERMINAÇÃO EM PLÁSTICO. DIMENSÕES: 335X40X235MM. CORES DIVERSAS. UNIDADE 200
229 PASTA CANALETA A4 CRISTAL PACOTE COM 10 UNIDADES PACOTE 100
230 PASTA CATÁLOGO A4 PP COM 30 PLÁSTICOS. PASTA LAMINADA EM POLIPROPILENO COM 30 SACOS PLÁSTICOS FIXADOS NA PASTA. DIMENSÕES: 310X36X240MM. CORES DIVERSAS. UNIDADE 100
231 PASTA CATALOGO COM VISOR COM 100 ENVELOPES UNIDADE 100
232 PASTA CLASSIFICADORA COM IMPRESSÃO (480G/M²). PASTA CLASSIFICADORA EM CARTOLINA E LOMBO REGULÁVEL. ACOMPANHA GRAMPO PLÁSTICO. DIMENSÕES: 345X235MM UNIDADE 500
233 PASTA COM FERRAGEM P.P CRISTAL PACOTE COM 10 UNIDADES PACOTE 50
234 PASTA GRAMPO. PASTA DOBRADA EM CARTÃO TRIPLEX (275G/M²) PINTADO E PLASTIFICADO NA COR. TAMANHO OFÍCIO. IDEAL PARA GUARDAR DOCUMENTOS E TRABALHOS ESCOLARES. DIMENSÕES: 343X236MM. CORES DIVERSAS. UNIDADE 100
235 PASTA REGISTRADOR AZ TAMANHO OFICIO COMVISOR LOMBO LARGO (L.L) CORES OPCIONAIS: AZUL, VERDE, VERMELHO, CINZA E PRETO UNIDADE 600
236 PASTA SANFONADA A4 LINE COM 12 DIVISÓRIAS. PASTA SANFONADA EM POLIPROPILENO COM 12 DIVISÓRIAS. TAMANHO A4. POSSUI VISORES EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE E ACOMPANHA ETIQUETAS PARA IDENTIFICAÇÃO DAS DIVISÓRIAS. FECHAMENTO COM ELÁSTICO. DIMENSÕES: 333X55X250MM. CORES DIVERSAS. UNIDADE 150
237 PASTA SANFONADA A4 LINE COM 30 DIVISÓRIAS. PASTA SANFONADA EM POLIPROPILENO COM 31 DIVISÓRIAS. TAMANHO A4. POSSUI VISORES EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE E ACOMPANHA ETIQUETAS PARA IDENTIFICAÇÃO DAS DIVISÓRIAS. FECHAMENTO COM ELÁSTICO. DIMENSÕES: 333X55X250MM. CORES DIVERSAS. UNIDADE 150
238 PASTA SUSPENSA KRAFT PLASTIFICADA COM HASTE PLÁSTICA. PASTA SUSPENSA EM CARTÃO KRAFT (170G/M²). ACOMPANHA VISOR E ETIQUETA, GRAMPO PLÁSTICO E HASTES PLÁSTICAS REMOVÍVEIS. DIMENSÕES: 361X240MM UNIDADE 1000
239 PERCEVEJO LATONADO 9,5X10MM. CAIXA COM 100 UNIDADES. CAIXA 50
240 PERFURADOR PARA 100 FOLHAS. POSSUEM MARGEADOR E ESTRUTURA METÁLICA, BASE PLÁSTICA, PINOS PERFURADORES E MOLAS EM AÇO. UNIDADE 50
241 PERFURADOR PARA 30 FOLHAS. POSSUEM MARGEADOR E ESTRUTURA METÁLICA, BASE PLÁSTICA, PINOS PERFURADORES E MOLAS EM AÇO. UNIDADE 100
242 PERFURADOR PARA 60 FOLHAS. POSSUEM MARGEADOR E ESTRUTURA METÁLICA, BASE PLÁSTICA, PINOS PERFURADORES E MOLAS EM AÇO. UNIDADE 100
243 PINCEL CHATO N 01 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 100
244 PINCEL CHATO N.02 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 100
245 PINCEL CHATO N.04 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 100
246 PINCEL CHATO N.06 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 100
247 PINCEL CHATO N.08 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 100
248 PINCEL CHATO N.10 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 100
249 PINCEL CHATO N.12 PACOTE COM 6 UNIDADES PACOTE 100
250 PINCEL CHATO N.14 PACOTE COM 6 UNIDADES PACOTE 100
251 PINCEL CHATO N.16 PACOTE COM 6 UNIDADES PACOTE 100
252 PINCEL CHATO N.18 PACOTE COM 6 UNIDADES PACOTE 100
253 PINCEL CHATO N.20 PACOTE COM 6 UNIDADES PACOTE 100
254 PINCEL REDONDO N.04 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 50
255 PINCEL REDONDO N.06 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 50
256 PINCEL REDONDO N.08 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 50
257 PINCEL REDONDO N.10 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 50
258 PINCEL REDONDO N.12 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 50
259 PINCEL REDONDO N.14 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 50
260 PINCEL REDONDO N.16 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 50
261 PINCEL REDONDO N.18 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 50
262 PINCEL REDONDO N.20 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 50
263 PISTOLA PARA COLA QUENTE GRANDE POTÊNCIA: 60W, BIVOLT: 110 – 240V. POTÊNCIA NOMINAL: 16W, POTÊNCIA DE PICO: 60W, 50HZ / 60HZ, IDEAL PARA USO DOMÉSTICO E PROFISSIONAL COMO: PAPEL, PLÁSTICO, MADEIRA, CERÂMICA E ALGUNS METAIS. GATILHO QUE PERMITE FLUXO CONTÍNUO DE COLA. BLISTER COM 1 UNIDADEADE. UNIDADE 200
264 PISTOLA PARA COLA QUENTE PEQUENA 10W. BIVOLT 110V/220V 50/60HZ, POSSUI PONTA COM ISOLANTE TÉRMICO PARA EVITAR QUEIMADURAS. IDEAL PARA USO DOMÉSTICO E PROFISSIONAL COMO: PAPEL, PLÁSTICO, MADEIRA, CERÂMICA E ALGUNS METAIS. GATILHO QUE PERMITE FLUXO CONTÍNUO DE COLA. BLISTER COM 1 UNIDADE. UNIDADE 200
265 PLACA DE ISOPOR N.º 10 PACOTE COM 25 FOLHAS PACOTE 50
266 PLACA DE ISOPOR N.º 20 PACOTE COM 12 FOLHAS PACOTE 50
267 PLACA DE ISOPOR N.º 30 PACOTE COM 8 FOLHAS PACOTE 50
268 PLACA DE ISOPOR N.º 40 PACOTE COM 6 FOLHAS PACOTE 50
269 PLACA DE ISOPOR N.º 50 PACOTE COM 5 FOLHAS PACOTE 50
270 PLASTICO ADESIVO – TRANSPARENTE, ROLO COM 10 M. ROLO 50
271 PLASTICO ADESIVO CORES VARIADAS, ROLO COM 10 M. ROLO 50
272 PLASTICO ADESIVO GLITINADO. CORES VARIADAS, ROLO COM 10 M. ROLO 50
273 POLASEAL PARA EMPLASTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS TAMANHO A4, MEDIDAS DE 22 X 30.7 CM. CAIXA COM 100 UNIDADES DE FOLHA CAIXA 100
274 PORTA CANETAS, CLIPS E LEMBRETE INJETADO EM POLIESTIRENO. DIMENSÕES: 240X70X80MM UNIDADE 100
275 PORTA CORRESPONDÊNCIA SIMPLES CRISTAL UNIDADE 100
276 PORTA CORRESPONDÊNCIA TRIPLA CRISTAL UNIDADE 100
277 PRANCHETA EM MADEIRA, COM PRENDEDOR EM METAL TAMANHO OFICIO. UNIDADE 100
278 PRANCHETA TIPO ACRILICO TAMANHO OFICIO CRISTAL UNIDADE 100
279 PRENDEDOR DE PAPEL (BINDER) 15MM CAIXA COM 12 UNIDADES CAIXA 100
280 PRENDEDOR DE PAPEL (BINDER) 19MM CAIXA COM 12 UNIDADES CAIXA 100
281 PRENDEDOR DE PAPEL (BINDER) 25MM. CAIXA COM 12 UNIDADES CAIXA 100
282 PRENDEDOR DE PAPEL (BINDER) 32MM. CAIXA COM 12 UNIDADES CAIXA 100
283 PRENDEDOR DE PAPEL (BINDER) 41MM. CAIXA COM 12 UNIDADES CAIXA 100
284 QUADRO BRANCO COM MOLDURA EM ALUMINIO 200X120MM UNIDADE 100
285 QUADRO BRANCO COM MOLDURA EM ALUMINIO 250X120MM UNIDADE 100
286 REABASTECEDOR PARA PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO 90ML, CAIXA COM 06 UNIDADE CAIXA 200
287 REABASTECEDOR PARA PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO, 500 ML NAS CORES PRETO, AZUL E VERMELHO. UNIDADE 100
288 REABASTECEDOR PARA PINCEL MARCADOR PERMANENTE.90ML, CAIXA COM 06 UNIDADE CAIXA 30
289 REGUA CRISTAL 30CM. CAIXA COM 24 UNIDADE CAIXA 465
290 RÉGUA DE METAL EM AÇO INOX FLEXÍVEL COM TAMANHO DE 1M. UND 25
291 RÉGUA DE METAL EM AÇO INOX FLEXÍVEL COM TAMANHO DE 60 CM UND 40
292 SACO P/PRESENTE ESTAMPAS VARIADAS. 25X37. PACOTE COM 50 UNIDADES PACOTE 50
293 SACO P/PRESENTE ESTAMPAS VARIADAS. 60X90. PACOTE COM 50 UNIDADES PACOTE 50
294 SACO P/PRESENTE TRANSP. 30X45 INCOLOR PACOTE COM 50 UNIDADES PACOTE 50
295 SACO PARA PIPOCA BRANCO, TAMANHO 2MM, PACOTE COM 50 UND. PACOTE 50
296 SACO PARA PIPOCA KRAFT, TAMANHO 2 MM PACOTE COM 50 UNIDADES PACOTE 50
297 SACO PLÁSTICO CRISTAL TRANSPARENTE 10X14 CM, PACOTE COM 100 UNIDADES PACOTE 50
298 SACO PLÁSTICO CRISTAL TRANSPARENTE 20X30 CM, PACOTE COM 100 UNIDADES PACOTE 100
299 SACO PLÁSTICO CRISTAL TRANSPARENTE 50X70 CM, PACOTE COM 50 UNIDADES PACOTE 50
300 SACOLA DE PAPEL KRAFT COM 10 UNIDADES, TAMANHO 12X08X16 PACOTE 50
301 SACOLA DE PAPEL KRAFT COM 10 UNIDADES, TAMANHO 21,5X15X08 PACOTE 50
302 SACOLA DE PAPEL PARA PRESENTE COM 10 UNIDADES, TAMANHO 12X08X16. CORES VARIADAS. PACOTE 50
303 SACOLA DE PAPEL PARA PRESENTE COM 10 UNIDADES, TAMANHO 21,5X15X08. CORES VARIADAS. PACOTE 50
304 SACOLA P/ PRESENTE ESTAMPAS VARIADAS 12X08X16 .PACOTE COM 50 UNIDADES PACOTE 50
305 SACOLA P/ PRESENTE ESTAMPAS VARIADAS 30X43. PACOTE COM 50 UNIDADES. PACOTE 50
306 SUPORTE PARA FITA ADESIVA 12X33/65. IDEAL PARA USO EM ESCRITÓRIO OU EM CASA. PARA FITAS DE 25MM X 200 MM. COMPOSIÇÃO: CORPO PLÁSTICO COM LÂMINA EM AÇO INOXIDÁVEL COR: PRETA OU AZUL. UNIDADE 50
307 TELA P/PINTURA 50X70 PACOTE COM 5 UNIDADES PACOTE 50
308 TELA P/PINTURA COMPATÍVEL PARA TINTA A ÓLEO, ACRÍLICA E AQUARELA.ANTI-MOFO.COMPOSIÇÃO:MADEIRA E ALGODÃO. NA COR:BRANCO. TAMANHO 30X40 UNIDADE 100
309 TELA P/PINTURA COMPATÍVEL PARA TINTA A ÓLEO, ACRÍLICA E AQUARELA.ANTI-MOFO.COMPOSIÇÃO:MADEIRA E ALGODÃO. NA COR:BRANCO. TAMANHO 40X50 UNIDADE 50
310 TELA P/PINTURA COMPATÍVEL PARA TINTA A ÓLEO, ACRÍLICA E AQUARELA.ANTI-MOFO.COMPOSIÇÃO:MADEIRA E ALGODÃO. NA COR:BRANCO.TAMANHO: 20X30 UNIDADE 50
311 TESOURA DE PICOTAR 24CM. DESENVOLVIDA PARA PICOTAR TECIDO LEVES E PAPEL. CABO ANATÔMICO E LÂMINA DE AÇO INOXIDÁVEL. UNIDADE 50
312 TESOURA ESCOLAR COM PONTA ARREDONDADA DE 13CM LÂMINA EM INOXIDAVEL, CABO PLASTICO COLORIDO CAIXA COM 20 UNIDADES CAIXA 500
313 TESOURA ESCOLAR DE PICOTAR 13CM. DESENVOLVIDA PARA PICOTAR PAPEIS COM ATÉ 90G. IDEAL PARA USO ESCOLAR E ARTESANAL, COM PONTA ARREDONDADA, LÂMINA EM AÇO INOX E CABO DE RESINA TERMOPLÁSTICA. DISPONÍVEL EM 3 MODELOS DE PONTA: ZIG ZAG, CURVA E ONDA. UNIDADE 140
314 TESOURA PARA COSTURA 24CM. PRODUTO PROFISSIONAL COM LÂMINAS DE ALTA PRECISÃO. FABRICADA PARA DAR CORTES SEM ESFORÇO ATÉ A EXTREMIDADE DE SUAS LÂMINAS EM MATERIAIS COMO: FITAS, FELTROS, BARBANTES E TECIDOS. RESISTE À CORROSÃO, COLA E FERRUGEM. POSSUI EXCELENTE DESEMPENHO E DURABILIDADE. UNIDADE 200
315 TESOURA PARA UNHA 9CM EM AÇO INOX UNIDADE 50
316 TINTA DIMENSIONAL ATOXICA COM GLITTER 35ML, EM CORES VARIADAS. UNIDADE 50
317 TINTA DIMENSIONAL ATOXICA METALIZADA 35ML CORES VARIADAS UNIDADE 50
318 TINTA DIMENSIONAL RELEVO 3D METALLIC ATOXICA 35ML CORES VARIADAS UNIDADE 50
319 TINTA ESPRAY AEROZOL METÁLICA – INDICADO PARA PINTURA EM MADEIRA, METAL, PAPEL, CERÂMICA, GESSO, ETC, EM CORES: OURO E PRATA. 450 ML UNIDADE 50
320 TINTA GUACHE 15ML. PRODUTO NÃO TÓXICO, DESENVOLVIDO PARA TRABALHOS ARTÍSTICOS E ESCOLARES. DESPERTA AINDA MAIS A CRIATIVIDADE E O INTERESSE DAS CRIANÇAS. DISPONÍVEL EM SEIS CORES SORTIDAS: PRETO, AMARELO, VERDE, VERMELHO, BRANCO E AZUL. EMBALAGEM: CAIXA COM 6 UNIDADES. CAIXA 2300
321 TINTA GUACHE 250ML.ATÓXICO, DESENVOLVIDO PARA TRABALHOS ARTÍSTICOS E ESCOLARES. CORES SORTIDAS. UND 800
322 TINTA PARA CARIMBO 42ML CORES OPCIONAIS: AZUL, PRETA E VERMELHA UNIDADE 100
323 TINTA PARA TECIDO GLITTER, EM CORES VARIADAS, ATOXICA, 37ML UNIDADE 100
324 TINTA PARA TECIDOS EM CORES VARIADAS ATOXICA 37ML UNIDADE 100
325 TINTA PINTURA A DEDO CAIXA COM6 CORES 15ML CAIXA 100
326 TINTA PINTURA A DEDO CAIXA COM6 CORES 30ML CAIXA 290
327 TINTA PINTURA FACIAL CREMOSA EM CORES NEON. MULTICOR. BLISTER COM 06 UNIDADES. UND 100
328 TINTA PINTURA FACIAL, KIT COM 6 CORES. KIT 100
329 TINTA SPRAY AEROZOL. TINTA ACRÍLICA EM AEROSSOL DESENVOLVIDA COM RESINAS ACRÍLICAS DE SECAGEM RÁPIDA E ÓTIMA RESISTÊNCIA AS INTEMPÉRIES, PROPORCIONA EXCELENTE ACABAMENTOS, PODER DE COBERTURA. CORES VARIADAS 350ML UNIDADE 200
330 TNT ESTAMPADO, TECIDO EM FIBRA SINTÉTICA, 60G, ROLO COM 1,40M DE LARGURA E 50M DE COMPRIMENTO, ESTAMPAS DIVERSAS (A ESCOLHER PELA CONTRATANTE). ROLO 100
331 TNT LISO, TECIDO EM FIBRA SINTÉTICA, 40G, ROLO COM 1,40M DE LARGURA E 100M DE COMPRIMENTO, CORES DIVERSAS ROLO 100
332 TNT LISO, TECIDO EM FIBRA SINTÉTICA, 60G, ROLO COM 1,40M DE LARGURA E 100M DE COMPRIMENTO, CORES DIVERSAS ROLO 300
333 PORTA CORRESPONDÊNCIA DUPLA CRISTAL UNIDADE 10
334 CALCULADORA DE MESA 12 DÍGITOS COM BOBINA – VISOR COM CAPACIDADE PARA: 12 DÍGITOS. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: 2,0 LINHAS POR SEGUNDO. CÁLCULO: MARGEM DE VENDA E CUSTO – CÁLCULO: PORCENTAGEM, CÁLCULO DE TAXAS, ARREDONDAMENTO. FUNÇÃO: REIMPRESSÃO. FUNÇÃO CORRIGIR: APAGA O ÚLTIMO NÚMERO DIGITADO. FUNÇÃO: RELÓGIO / CALENDÁRIO. FUNÇÃO VERIFICAÇÃO: VERIFICA ATÉ 150 PASSOS DO CÁLCULO NO DISPLAY SEM PRECISAR IMPRIMIR. ALIMENTAÇÃO: BIVOLT. CÁLCULO DE ALÍQUOTAS – 4 TECLAS DE MEMÓRIA INDEPENDENTE. DIMENSÕES APROXIMADAS (L × P × A): 31,3 × 19,5 × 6,47 CM. PESO APROXIMADO: 620G. COR BRANCA. UND 2
335 ROLETE PARA MÁQUINA DE CALCULAR IR 40T (1009). COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES MODELOS: * CASIO HR 150, 100, 18, 21 / FR 125, 125S, 1255, 1105 / FR 2650 A / DR 120 / FR 110S. COR DA TINTA PRETO E VERMELHO. UND 10
336 ALMOFADA PARA COLETA DE IMPRESSÃO DIGITAL. IMPRESSÃO CLARA E NÍTIDA, SECA RAPIDAMENTE NO PAPEL, NÃO É LAVÁVEL COM ÁGUA, ETANOL OU ACETONA. FÁCIL DE REMOVER DOS DEDOS. ISENTO DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, NÃO IRRITA A PELE. DIÂMETRO DE NO MÍNIMO 45 MILÍMETROS, PERMITE NO MÍNIMO 3000 IMPRESSÕES. COR DA TINTA: PRETO. UND 5
337 Fita dupla face para carpete. Rolo com 45mm de largura e 30 metros de comprimento, composta por papel crepado tratado. Adesivo de alto shear (coesão) e média adesão no lado externo e adesivo de alto shear e alta adesão. Produto para fixação temporária de carpetes em pisos uniformes, lisos, tais como granito, porcelanato, cimento liso, cimento resinado. Material em borracha e material compatível madeira. ROLO 250
338 Fita dupla face adesivo transferível em silicone ou acrílico. Rolo com 9,5 mm x 20 metros de comprimento, composta por silicone e/ou acrílico e adesivo de alto (coesão) e média adesão no lado externo. ROLO 250
339 Fita dupla face adesivo transferível em silicone ou acrílico. Rolo com 19 mm x 5 metros de comprimento, composta por silicone e/ou acrílico e adesivo de alto (coesão) e média adesão no lado externo. ROLO 200
340 Papel Kraft, cor natural, 80g, bobina com 10 kg, medidas do rolo: 60 cm x 165 m. ROLO 150
341 Máquina de Corte de Tecido. Disco octogonal com 4 polegadas, motor com alto desempenho, corte de tecidos como jeans, algodão, lycra, cotton, tnt, couro, papéis, entre outros, em várias camadas. Capacidade de corte: 25 mm, potência: 250 Watts, frequência: 50/60 Hz RPM de rotação: 850. UND 5
342 CANETA PARA QUADRO BRANCO À BASE DE ÁGUA, RECARREGÁVEL, COM PONTA RESISTENTE DE NO MÍNIMO 3MM, EM CORES VARIADAS (PRETO, VERMELHO E AZUL). CAIXA 200
343 PONTA PARA MARCADOR À BASE DE ÁGUA DE QUADRO BRANCO FEITA DE POLIÉSTER. CAIXA 200
344  REFIL PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO CAIXA 200

 

 

1.2.     Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, nos termos do art. 6º, XIII da Lei n.º 14.133/2021.

 

1.3.     O prazo de vigência da contratação será de 24 meses, na forma do artigo 106, e prorrogável na forma do art. 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

 

  1. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1 As descrições quanto a necessidade de contratação, são aquelas definidas no Estudo Técnico Preliminar.

 

 

  1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

3.1 Por tratar-se de produtos com previsão de entregas parceladas, sugere-se pela realização de pregão eletrônico, com critério de julgamento por menor preço, cuja necessidade são determinadas pelo consumo, que pode variar a demanda.

3.2. Com vistas disso, foram realizadas consultas eletrônicas em outros Entes Púbicos, nos quais foram encontradas diversas contratações identicas.

 

 

  1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 

4.1 Dos critérios de sustentabilidade

4.1.1 Os materiais deverão pautar-se no emprego da sustentabilidade, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, a geração excessiva de resíduos e diminuição do impacto ambiental a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.

4.1.2 Atender aos requisitos, no que couber do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.

 

4.2. Entrega

4.2.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue no Município de Pombal-PB., em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

4.2.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

 

4.3. Da Exigência de Amostras

4.3.1 Na presente contratação não haverá exigência de amostras.

 

4.4 Subcontratação

4.4.1         Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

4.5 Da Garantia da Contratação

4.5.1         Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do art. 96, caput da Lei nº 14.133, de 2021.

 

  1. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

5.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

5.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

5.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

5.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

5.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

5.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) e gestor do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) e Lei Municipal n.º 2.200/2024.

 

 

  1. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

Recebimento

6.1.     Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

6.2.     Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

6.3.     O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

6.4.     O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

6.5.     No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

6.6.     O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

6.7.     O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

Liquidação

6.8.     Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

6.8.1.  o prazo de validade;

6.8.2.  a data da emissão;

6.8.3.  os dados do contrato e do órgão contratante;

6.8.4.  o período respectivo de execução do contrato;

6.8.5.  o valor a pagar; e

6.8.6.  eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

6.9.     Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

6.10.   A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.11.   Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

6.12.   Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.13.   Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

6.14.   Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

Prazo de pagamento

6.15.   O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.

6.16.   No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação dos seguintes cálculos:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = ***, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = ***

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

Forma de pagamento

6.17.   O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

6.18.   Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.19.   Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.

 

6.19.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

 

  1. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.

7.1.     O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

7.2.     O fornecimento do objeto será parcelado.

7.3 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social, trabalhista e econômico-financeiro são as usuais para a generalidade dos objetos nos limites estabelecidos nos arts., 66, 68 e 69 e serão definidas no edital nos termos do art. 65 da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

7.4 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

 

7.4.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

 

7.4.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

 

  1. a) Fornecimento de materiais de expediente.

 

7.4.1.2 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

 

7.4.1.3 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

 

 

  1. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

8.1.               O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.

 

 

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1.     O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, termo de referência e sua proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

9.2.     Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.3.     Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.4.     Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.5.     Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.6.     Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.7.     Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

9.8.     Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;

9.9.     Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

9.10.   Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

9.11.   Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

9.12.   Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

9.13.   Sempre que solicitado pela Administração o contratado deverá comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);

9.14.     Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.15.   Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

9.16.   Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;

9.17.   Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

 

 

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1.   São obrigações do Contratante:

10.2.   Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o termo de referência, na proposta comercial e no termo de contrato;

10.3.   Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

10.4.   Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

10.5.   Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

10.6.   Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.

10.7.   Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

10.8.   Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

10.9.   Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

10.10. A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

10.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias.

10.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

10.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e legislações correlatas.

Pombal-PB, 07 de janeiro de 2025.

Mayenne Van Bandeira De Lacerda

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Aprovo o Termo de Referência em ___ de __________ de _____.

Claudenildo Alencar Nóbrega

Prefeito Constitucional

 

ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

 

Pregão ELETRÔNICO Nº 006/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.007

 

SESSÃO PÚBLICA: 21/01/2025, ÀS 09H01MIN.

LOCAL:  PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL.

 

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. EST.:
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM (    ) NÃO(    )
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
CEP: E-MAIL:
TELEFONE: FAX:
CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:
BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:
Nº DA AGÊNCIA:
ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE VALOR

UNITÁRIO R$

VALOR

TOTAL R$

          1.                         
TOTAL POR EXTENSO:  

A EMPRESA: …………………………………….. DECLARA QUE:

  • ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
  • VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
  • PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
  • QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.
  • QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, NO ENDEREÇO INDICADO, TODOS OS BENS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.

 

LOCAL E DATA

_____________________________________

CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

 

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

ANEXO III –DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.007

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:

 

  1. A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;

 

  1. B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025 NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;

 

  1. C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025, QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;

 

  1. D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025, NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025, ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;

 

  1. E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025, NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E

 

  1. F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.

………………, ….. DE ……….   DE 2024.

REPRESENTANTE LEGAL

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.007

[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E PELO ARTIGO 4º DA LEI Nº 14.133/2021.

OBSERVAÇÕES:

  • ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
  • A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.

LOCAL E DATA

 

 

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

NOME E ASSINATURA DO CONTADOR

(NO CASO DE ME E EPP)

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

CRC: ______________

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.007

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL

A EMPRESA …………………………, INSCRITA NO CNPJ Nº ……………………………, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR………………………………., PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº…………………. E DO CPF Nº ………………….., DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE _______________/UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.

________________ EM, ___ DE _________ DE 2024.

 

(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)

 

ANEXO VI –DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.007

A …………………………………………………..(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº……………………., LOCALIZADA À ……………………………………., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NO MUNICÍPIO DE POMBAL/PB– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025.

…….., ……… DE ……………….   DE 2024.

_______________________________

REPRESENTANTE LEGAL

ANEXO VII –PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2025 – MINUTA CONTRATO

CONTRATO Nº: ______/2025

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA: ……………………………, TENDO POR OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DIDÁTICO E PEDAGÓGICOS.

 

De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Claudenildo Alencar Nóbrega, portador do CPF/MF n.º 640.650.064-49, RG n.º 1.273.169 – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Professor Horácio Bandeira, SN, Centro, Pombal-PB., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e  RG nº : ***********************.

As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados àLei nº 14.133/2021, bem como vinculado ao Pregão Eletrônico n.º 006/2025.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:

1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade pregão eletrônico– 006/2025, processada nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:

2.1 O presente contrato tem por objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DIDÁTICO E PEDAGÓGICOS, conforme abaixo descrito:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS:

3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).

 

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE, REEQUILÍBRIO E REPACTUAÇÃO

4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.1.1 Ultrapassado o prazo constante no subitem anterior, os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

 

4.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

4.1.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

 

4.1.4.       Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

 

4.1.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

 

4.1.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

4.1.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

4.1.8. Eventuais repactuações e reequilíbrio do contrato, observarão o disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:

5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2024 nas seguintes dotações: 02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.020 Procuradoria Geral do Município – 04 122 2015 2006 Manutenção da Procuradoria Geral do Município – 02.030 Secretaria de Administração – 04 122 2015 2007 Manutenção da Secretaria de Administração – 02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 02.050 Secretaria de Finanças – 04 123 2015 2010 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças – 02.060 Secretaria de Educação – 12 361 1050 2011 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental-MDE – 12 365 1050 2012 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – MDE – 12 365 1050 2014 Manutenção do Ensino Infantil – Creche- Fundeb 30% – 12 361 1050 2016 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 30% – 12 365 1050 2018 Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola – Fundeb 30% – 12 368 1050 2031 Manutenção das Atividades da Educação Básica – Outros Recursos – 12 368 1050 2032 Manutenção das Atividades de Outros Programas FNDE Ensino Fundamental – 12 361 1050 2108 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Ensino Fundamental – 12 365 1050 2110 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Ensino Infantil – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 2015 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 02.090 Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 122 1053 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – 02.100 Secretaria de Assistência Social – 08 244 1051 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social – 02.110 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo – 13 122 1052 2061 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo – 02.120 Secretaria de Indústria e Comércio – 04 122 2015 2065 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria e Comércio – 02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 18 122 1053 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 02.140 Secretaria de Transportes e Trânsito – 26 122 2015 2071 Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans – 4490.30 99 – Material de Consumo – 3390.39 99.

 

CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:

Recebimento

6.1.     Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

6.2.     Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

6.3.     O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

6.4.     O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

6.5.     No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

6.6.     O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

6.7.     O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

Liquidação

 

6.8.     Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

6.8.1.  o prazo de validade;

6.8.2.  a data da emissão;

6.8.3.  os dados do contrato e do órgão contratante;

6.8.4.  o período respectivo de execução do contrato;

6.8.5.  o valor a pagar; e

6.8.6.  eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

6.9.     Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

6.10.   A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.11.   Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

6.12.   Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.13.   Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

6.14.   Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

Prazo de pagamento

 

6.15.   O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.

6.16.   No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação dos seguintes cálculos:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = ***, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = ***

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

Forma de pagamento

 

6.17.   O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

6.18.   Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.19.   Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.

 

6.19.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGENCIA:

 

7.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue no município de Pombal-PB., em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

7.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

7.3. O início da execução do contrato será 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato.

7.4 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura partes por 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

 

8.1.     São obrigações do Contratante:

8.2.     Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o termo de referência, na proposta comercial e no termo de contrato;

8.3.     Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

8.4.     Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

8.5.     Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

8.6.     Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.

8.7.     Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

8.8.     Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

8.9.     Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

8.10.   A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

8.11.   Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias.

8.12.   Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

8.13.   A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

9.1.     O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, termo de referência e sua proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

9.2.     Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.3.     Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.4.     Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.5.     Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.6.     Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.7.     Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

9.8.     Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;

9.9.     Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

9.10.   Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

9.11.   Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

9.12.   Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

9.13.   Sempre que solicitado pela Administração o contratado deverá comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);

9.14.     Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.15.   Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

9.16.   Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;

9.17.   Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO:

 

10.1.      O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

 

10.1.1.  Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

 

10.1.2.  Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

 

10.2.      A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.

 

10.3.      A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.

 

10.4.      O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:

 

10.4.1.  Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

 

10.4.2.  Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

 

10.4.3.  Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:

 

11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

  1. a) der causa à inexecução parcial do contrato;
  2. b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  3. c) der causa à inexecução total do contrato;
  4. d) ensejar o retardamento da execução objeto da contratação sem motivo justificado;
  5. e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
  6. f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  7. g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  8. h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2.   Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

  1. a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
  2. b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
  3. c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

 

  1. d) Multa:

 

d.1                Moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias;

d.2                Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

d.3                Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.

d.4                Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 1% a 3% do valor do Contrato.

d.5                Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 1,5% a 3% do valor do Contrato.

d.6                Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 0,05% a 2% do valor do Contrato.

d.7                Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 1% a 3% do valor do Contrato, ressalvada a situação prevista no item 11.2 “a”.

 

11.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

11.4.   A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.5.   Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.5.1.  Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.5.2.  Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.5.3.  Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.6.   A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.7.   Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

  1. a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
  2. b) as peculiaridades do caso concreto;
  3. c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
  4. d) os danos que dela provierem para o Contratante;
  5. e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.8.   Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.9.   A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

11.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES (Art. 124):

 

12.1.      Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

12.2.      O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

12.3.      As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

12.4.      Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.

 

13.1.      Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– CRITÉRIOS E DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE

14.1 Os materiais deverão pautar-se no emprego da sustentabilidade, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, a geração excessiva de resíduos e diminuição do impacto ambiental a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.

 

14.2 Atender aos requisitos, no que couber do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO.

 

15.1.      Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:

 

16.1       É eleito o Foro da Comarca de Pombal-PB para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

 

16.2 E por estarem assim justos; Contratados e concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 02 (Dois) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam.

POMBAL/PB, **** de ******* de ****

********************

PREFEITO/ CONTRATANTE

*******************

CONTRATADO

TESTEMUNHAS1.º_______________________________________     2.º__________________________________

RG N.º                                                                            RG N.º