AVISO PREGÃO ELETRÔNICO 008-2024

EDITAL

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024

(Com cota de participação de empresas enquadradas nos benefícios da lei federal n.º 123/2006 e alterações) 

O MUNICÍPIO DE POMBAL, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL N° 2.447/24, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. 

ÓRGÃOS INTERESSADOS: DIVERSAS SECRETARIAS
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 17H:30M DO DIA 26/03/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 23H:59M DO DIA 03/04/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 09H:00M DO DIA 08/04/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 09H:01M DO DIA 08/04/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
LOCAL:  

www.portaldecompraspublicas.com.br

 

PUBLICIDADE EDITAL A publicidade do edital será realizada através do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial do Município, em Jornal diário de grande circulação e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Pombal, conforme art. 10, Decreto Municipal n.º 2.447/2024.
MODO DE DISPUTA ABERTO

 

  1. DO OBJETO.

 

  • O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS GRÁFICOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

  • A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

 

  • O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

 

  1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2024, na classificação abaixo: – 02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.020 Procuradoria Geral do Município – 04 122 2015 2006 Manutenção da Procuradoria Geral do Município – 02.030 Secretaria de Administração –  04 122 2015 2007 Manutenção da Secretaria de Administração – 02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 02.050 Secretaria de Finanças – 04 123 2015 2010 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças – 02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 2015 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 02.100 Secretaria de Assistência Social – 08 244 1051 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social – 02.110 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo – 13 122 1052 2061 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo – 02.120 Secretaria de Indústria e Comércio – 04 122 2015 2065 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria e Comércio – 02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 18 122 1053 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 02.140 Secretaria de Transportes e Trânsito – 26 122 2015 2071 Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans – 02.060 Secretaria de Educação – 12 361 1050 2031 Manutenção das Atividades da Educação Básica – Outros Recursos – 12 361 1050 2032 Manutenção das Atividades de Outros Programas FNDE – 12 365 1050 2014 Manutenção do Ensino Infantil – Creche- Fundeb 30% – 12 365 1050 2018 Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola – Fundeb 30% – 12 361 1050 2016 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 30% – 12 361 1050 2108 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Ensino Fundamental – 12 365 1050 2110 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Ensino Infantil – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 122 1053 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 3390.30 99 – Material de Consumo.

 

  1. DO CREDENCIAMENTO.

 

  • O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.

 

 

  • O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.

 

  • O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

 

  • É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

 

  • A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO NOPREGÃO.

 

  • Poderão participar deste Pregão interessados que são enquadradas nos benefícios da Lei Federal n.º 123/2006 e alterações, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.

 

  • Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal N° 2.447/24.

 

  • Não poderão participar desta licitação os interessados:

 

  • Empresas que não estejam enquadradas nos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações;

 

  • Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

 

  • Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

 

  • Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

 

  • Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

 

  • Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;

 

  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

 

  • A pessoa jurídicareunida em consórcio, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, cujos valores também não são elevados, conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009, – Plenário e n°1.102/2009.

 

  • Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

 

  • Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

 

  • Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;

 

  • Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;

 

  • Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

 

  • Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;

 

  • Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

 

  • Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;

 

  • Que a proposta foi elaborada de forma independente;

 

  • Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

 

  • Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

 

  • A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

 

  1. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

 

  • Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio.

 

  • O envio da proposta, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

 

  • Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

 

  • Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema;

 

  • Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

 

  • Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

 

  1. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

 

  • O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

 

  • Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

 

  • Marca de cada item ofertado;

 

  • Fabricante de cada item ofertado;

 

  • Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;

 

  • Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

 

  • Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

 

  • Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

 

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.

 

  • Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.

 

  1. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

 

  • A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

 

  • APregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

 

  • Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

 

  • A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

 

  • A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

 

  • O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

 

  • O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre aPregoeira e os licitantes.

 

  • Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

 

  • O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.

 

  • Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

 

  • O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

 

  • O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01(hum centavo).

 

  • Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

 

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

 

  • A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

 

  • Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

 

  • Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá aPregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

 

  • Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelaPregoeira.

 

  • Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

 

  • Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

 

  • No caso de desconexão com aPregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

 

  • Quando a desconexão do sistema eletrônico para aPregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa dapregoeira aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelaPregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

 

  • Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

 

  • Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006.

 

  • Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

 

  • A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

 

  • Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

 

  • No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

  • Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.

 

  • A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

 

  • Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

 

  • disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

 

  • avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

 

  • desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

 

  • desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

 

  • Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

 

  • empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

 

  • empresas brasileiras;

 

  • empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

 

  • empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

 

  • Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, aPregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

 

  • A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

 

  • APregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 01 (uma) hora, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

 

  • Após a negociação do preço, aPregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

 

  1. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

 

  • A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:

 

  • Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

 

  • Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

 

  • A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

 

  • Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

 

  • Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.

 

  • Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

 

  • A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

 

  • A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

 

  1. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

 

  • Encerrada a etapa de negociação, aPregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.

 

  • Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

 

  • Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

 

  • Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

 

  • Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

 

  • Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

 

  • Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

 

  • APregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 01 (uma) hora, sob pena de não aceitação da proposta.

 

  • O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelaPregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelaPregoeira.

 

  • Dentre os documentos passíveis de solicitação pelaPregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelaPregoeira sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

 

  • Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, aPregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

 

  • Havendo necessidade, aPregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.

 

  • APregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

 

  • Também nas hipóteses em que aPregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

 

  • A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

 

  • Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de aPregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

 

  • Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

 

  1. DA HABILITAÇÃO E SUA FORMA DE APRESENTAÇÃO

 

  • COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, A PREGOEIRA VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

 

  • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (portaldatransparencia.gov.br/ );

 

 

 

  • A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

 

  • Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

 

  • A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

 

  • O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

 

  • Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

 

  • No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

 

  • Caso atendida as condições prévias de participação e habilitação do licitante, a Pregoeira solicitará por meio eletrônico (Portal de Compras Públicas), em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação da Pregoeira apresentação dos documentos de habilitação listadas no item 10 apenas do licitante classificado em primeiro lugar.

 

  • É dever do licitante manter a documentação de habilitação atualizada para o devido encaminhamento da respectiva documentação quando solicitada pela Pregoeira.

 

10.2.2 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (Lei 14.133/21, art. 64), nos seguintes casos:

 

10.2.3 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e

 

10.2.4 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;

 

  • Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 01(uma) hora sob pena de inabilitação.

 

  • Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

 

  • Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

 

  • Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

 

  • Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

 

  • Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:

 

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

  • No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

 

  • Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio portaldoempreendedor.gov.br;

 

  • No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

 

  • Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

 

  • No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

 

  • No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

 

  • No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

 

  • Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

 

  • HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

 

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;

 

  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

 

  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

 

  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

 

  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

 

  • Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

 

  • Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

 

  • Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

 

  • HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

 

  • Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;

 

10.1.2 Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.

 

  • No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.

 

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

 

  • Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em especial:
  • Fornecimento/confecção de materiais gráficos

Parágrafo único: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

 

  • DEMAIS COMPROVAÇÕES

 

10.12.1Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando nos moldes dos anexos III, IV, V, VII e VIII do presente edital.

 

  • A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

 

  • A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

 

  • Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

 

  • A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

 

  • Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
  • Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

 

  • Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

 

  • Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

 

  • DOS RECURSOS.

 

  • Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

 

  • O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

 

  • O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

  • Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

 

  • DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

 

  • A sessão pública poderá ser reaberta:

 

  • Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

 

  • Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

 

  • Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

 

  • A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.

 

  • A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

 

  • DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

 

  • Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará e homologará a licitação.

 

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

  • Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

 

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

 

  • Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

 

  • O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco)diasúteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

 

15.2.1.     Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.

 

15.2.2.     O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração

 

  • O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:

 

15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;

 

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

 

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

 

15.4.      O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

 

15.5.      Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

 

15.6.      Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

 

15.6.1.     Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

 

15.7.      Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

 

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

 

  • As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

 

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

 

  • Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

 

  • As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

 

  1. DO PAGAMENTO.
   
  • As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

  • Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

 

  • Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

 

  • Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

 

  • Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

 

  • Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

 

  • Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

 

  • Apresentar declaração ou documentação falsa;

 

  • Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

 

  • Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

 

  • Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

 

  • Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

 

20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

 

  1. Advertência por escrito;

 

  1. Multa;

 

  1. Impedimento de licitar e contratar;

 

  1. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

 

20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

 

20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

 

20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial da Prefeitura Municipal de Pombal, as sanções administrativas previstas no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

 

20.6.DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO – Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

 

20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

 

a)PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

 

b)PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;

 

c)PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

 

d)PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

 

e)PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

 

  1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

 

21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

 

21.2 A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br.

 

21.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

 

21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

 

21.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

 

21.5.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.

 

21.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

 

21.7 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

 

21.8 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

 

22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

 

22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.

 

22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

 

  1. 4No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

 

22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

 

22.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

 

22.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

 

22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

 

22.10 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

22.10.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

22.11  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

 

22.12  A Prefeitura Municipal de Pombal-PB, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

 

22.12.1 A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.

 

22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

 

22.13  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

 

22.14  O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Departamento de Licitações situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, no horário das 08h:00min às 12h:00min e 14h:00min às 18h:00min, nos dias úteis, no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

 

22.15 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;

ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;

ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO.

 

Pombal, 25 de março de 2024

 

DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA

Secretário de Administração

Thatiane de Araújo Costa

Equipe de apoio

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº 2024.03.034

 

  1. OBJETO

 

  • AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS GRÁFICOS, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

 

  • A EXCEÇÃO dos itens 29, 70 e 74, os demais itens serão EXCLUSIVOS a participação de empresas enquadradas nos benefícios da lei federal n.º 123/2006 e alterações

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT.
1 FOLHETOS ORIENTAÇÕES PARA CAMPANHAS EDUCATIVAS DE SAÚDE- 4 X 4 CORES PAPEL COUCHE 150 G – 15 X 21 CM frente e verso, colorido. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da SMS, constando as logo-marcas da Secretaria de Saúde e Prefeitura Municipal. UNIDADE 10.000
2 ADESIVO AUTOCOLANTE PARA VACINA COVID- 3° E 4° DOSE, colorido (cor à escolha da Secretaria), 2,5×4,5. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. UNIDADE 2.000
3 PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA DE SAÚDE F18 TAMANHO: 21X15 CM. COLORIDO 4X4. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. UNIDADE 10.000
4 BPA C – BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL – DADOS CONSOLIDADOS – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 500
5 FICHA COMPLEMENTAR – ESUS – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 1.000
6 FICHA DA CASA DE APOIO – SMS – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 1.000
7 FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL – ESUS – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – FRENTE E VERSO BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 1.000
8 FICHA DE AVALIAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA EM ODONTOLOGIA – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 300
9 FICHA DE CADASTRO E ACOMPANHAMENTO DO NASF – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – FRENTE E VERSO BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 200
10 FICHA DE EVOLUÇÃO DO NASF – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – FRENTE E VERSO BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 500
11 FICHA DE PROCEDIMENTOS – ESUS – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – FRENTE E VERSO BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 500
12 FICHA DE ATENDIMENTO CLINICO VIGILÂNCIA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE ZOONOSES – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS, colorida e com logo marca da Secretaria e Prefeitura. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 100
13 FICHA DE VISITA VIGILÂNCIA AMBIENTAL- PAPEL 75G – TAM. OF. 10X15 BLOCO C/100 FLS, colorida e com logo marca da Secretaria e Prefeitura. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 200
14 BOLETIM DIÁRIO VIGILÂNCIA AMBIENTAL- PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS, FRENTE E VERSO, colorida e com logo marca da Secretaria e Prefeitura. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 100
15 PROGRAMA DE ESTRUTURAÇÃO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL – RESUMO SEMANAL – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 1.000
16 PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DA DENGUE – PNCD – REGISTRO DIÁRIO DO SERVIÇO ANTIVETORIAL – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – FRENTE E VERSO BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 1.000
17 RECEITUÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS – CARBONADO 2 VIAS – FORMATO 15X21 EM PAPEL APERG 75 GR. BLOCO, COM C/ 100 FLS, colorida e com logo marca da Secretaria e Prefeitura. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 3.000
18 RECEITUÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTOS – CARBONADO 2 VIAS – FORMATO 15X21 EM PAPEL APERG 75 GR. BLOCO, COM C/ 100 FLS, colorida e com logo marca da Secretaria e Prefeitura. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 3.000
19 RECEITUÁRIO MÉDICO FORMATO 15X21 EM PAPEL APERG 75 GR. BLOCO, COM C/ 100 FLS, colorida e com logo marca da Secretaria e Prefeitura. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 3.000
20 RESUMO CLÍNICO – CAPS AD – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – FRENTE E VERSO BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 500
21 TERMO DE COMPROMISSO – CAPS INFANTIL – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 100
22 TERMO DE RESPONSABILIDADE – CAPS I – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 150
23 TERMO DE LIBERAÇÃO DA VIGILÂNCIA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE ZOONOSES, PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS, colorida e com logo marca da Secretaria e Prefeitura. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 100
24 TERMO DE EUTANÁSIA VIGILÂNCIA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE ZOONOSES – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS, colorida e com logo marca da Secretaria e Prefeitura. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 50
25 TERMO DE VERIFICAÇÃO DA VIGILÂNCIA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE ZOONOSES – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS, colorida e com logo marca da Secretaria e Prefeitura. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 100
26 ATESTADO DE CAPACIDADE FÍSICO E MENTAL – FORMATO 15X21 EM PAPEL APERG 75 GR. BLOCO, COM C/ 100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 500
27 ATESTADO MÉDICO – FORMATO 15X21 EM PAPEL APERG 75 GR. BLOCO, COM C/ 100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 1.000
28 ATESTADO ODONTOLÓGICO – FORMATO 15X21 EM PAPEL APERG 75 GR. BLOCO, COM C/ 100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 300
29 BPA I – BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAS – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 3.000
30 CARTÃO DA GESTANTE – PAPEL CARTONADO COM TONALIDADE ROSA E AZUL BEBÊ – PAPEL 120G – TAM. OF. 210X310 – FRENTE E VERSO, capa dura, folhas coloridas, com logo marca da Secretaria e Prefeitura. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. UNIDADE 1.000
31 CARTÃO DE CADASTRO HIPERDIA – PAPEL CARTONADO – TAM. OF. 210X310, dobrável, folhas coloridas, com logo marca da Secretaria e Prefeitura. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. UNIDADE 5.000
32 CARTÃO DE ELETROCARDIOGRAMA – PAPEL CARTÃO – TAM. OF. 210X310 – FRENTE E VERSO EM PAISAGEM, IMPRESSO EM SUPREMO 250 GR. C/2 DOBRAS, impressão colorida, com logo marca da Secretaria e Prefeitura. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. UNIDADE 4.000
33 CARTÃO DE VACINAÇÃO DO ADULTO – PAPEL CARTÃO – FRENTE E VERSO – FORMATO 10X7 PAPEL CARTÃO FRENTE E VERSO, IMPRESSO EM SUPREMO 250 GR. C/2 DOBRAS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. UNIDADE 10.000
34 CARTÃO DE VACINAÇÃO DO ANIMAL – PAPEL CARTÃO – FRENTE E VERSO – FORMATO 10X7 PAPEL CARTÃO FRENTE E VERSO, IMPRESSO EM SUPREMO 250 GR. C/2 DOBRAS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. UNIDADE 2.500
35 CHECK LIST DE AMBULÂNCIA SAMU – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 150
36 EVOLUÇÃO DO NASF – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 100
37 EVOLUÇÃO MULTIPROFISSIONAL – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – FRENTE E VERSO BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. IMPRESSÃO COLORIDADA. LOGO DA SECRETARIA E DA PREFEITURA BLOCO 500
38 FICHA CLINICA ODONTOLÓGICA – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – FRENTE E VERSO BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 300
39 FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO MELHOR EM CASA – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – FRENTE E VERSO BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 500
40 FICHA DE ATENDIMENTO – CTA – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 500
41 FICHA DE ATENDIMENTO AMBULATÓRIAL – AVEIANM – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 1.500
42 FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA – ESUS – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – FRENTE E VERSO BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 100
43 FICHA DE AVALIAÇÃO DE ELEGIBILIDADE E ADMISSÃO – ESUS – USO EXCLUSIVO DO SAD – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 100
44 FICHA DE ENCAMINHAMENTO – BRASIL SORRIDENTE – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – FRENTE E VERSO BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 100
45 FICHA DE MARCADORES DE CONSUMO ALIMENTAR – ESUS PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 200
46 FICHA DE MONITORIZAÇÃO DE DOENÇAS DIARREICAS PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 300
47 FICHA DE MOVIMENTO DIÁRIO DE IMUNOBIOLÓGICOS – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 100
48 FICHA DE MOVIMENTO MENSAL DE IMUNOBIOLÓGICOS PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 100
49 FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE VISITA – PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DA DENGUE – PAPEL CARTONADO – PAPEL 180G – TAM. OF. 210X310 – FRENTE E VERSO BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 1.000
50 FICHA DE REGISTRO DE VACINAÇÃO – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – FRENTE E VERSO BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 1.000
51 FICHA DE REGULAÇÃO MÉDICA – CLÍNICA – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – FRENTE E VERSO BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 500
52 FICHA DE REGULAÇÃO MÉDICA – TRAUMA – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – FRENTE E VERSO BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 200
53 FICHA DE RISCO CIRÚRGICO – SMS – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 500
54 FICHA DE VISITA – CAPS I – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 300
55 FICHA DO PACIENTE – ATENDIMENTO EM ESPECIALIDADE – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 500
56 FICHA GRA – GUIA DE REFERÊNCIA AMBULATORIAL – PAPEL CARBONADO 2 VIAS – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 100
57 FICHA PERINATAL – COM TONALIDADE ROSA E AZUL BEBÊ – PAPEL G – 180G – TAM. OF. 210X310 – FRENTE E VERSO BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 500
58 LAUDO PARA SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL – LAUDO DE APAC – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – FRENTE E VERSO BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 1.000
59 LAUDO PARA TESTE RÁPIDO – SÍFILIS / HIV/ HEPATITES B E C PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 1.000
60 PLANILHA MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DOS PACIENTES DE HANSENÍASE E TUBERCULOSE EM TRATAMENTO – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 150
61 PROJETO TERAPEUTICO SINGULAR – CAPS INFANTIL – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 200
62 RECEITUÁRIO CONTROLADO – TIPO B – AZUL – AUTORIZAÇÃO FORNECIDA PELA AGEVISA – PAPEL 75G – TAM. 10X28 BLOCO C/50 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 2.000
63 RECEITUÁRIO CONTROLADO – TIPO B2 – AZUL – AUTORIZAÇÃO FORNECIDA PELA AGEVISA – PAPEL 75G – TAM. 10X28 BLOCO C/50 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 1.000
64 RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL – CARBONADO 2 VIAS FORMATO 15X21 EM PAPEL APERG 75 GR. BLOCO, COM C/ 100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 2.000
65 RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL (Check – in de controle especial de psicotrópicos – UPA) CARBONADO 2 VIAS. FORMATO 19,5 X 9,3 EM PAPEL APERG 75 GR. BLOCO, COM C/ 100 FLS. Sem necessidade de licenca de ANVISA. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 1.000
66 RECIBO DE VIAGENS – SMS – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS, frente e verso. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante, colorida, com logo marcas da Secretaria e Prefeitura. BLOCO 2.000
67 BPA I (HORIZONTAL) – BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAS – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. COM LOGO MARCAS DA SECRETARIA.  Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 1.500
68 CARTÃO DE CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 – COM LOGOMARCAS DA SMS E PREFEITURA. PEPEL CARTÃO, FRENTE E VERSO, COLORIDO. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. UNIDADE 2.000
69 FORMULÁRIO PARA REGISTRO DE DOSES DA VACINA CONTRA A COVID-19 – COM LOGOMARCAS, TAMANHO OFICIO, BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 1.000
70 PRESCRIÇÃO MÉDICA E ENFERMAGEM – IMPRESSÃO FRENTE E VERSO COM LOGOMARCA DA UPA E SECRETARIA DE SAÚDE, TAMANHO OFICO. ,  BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 5.000
71 LIVRO ÁREA VERMELHA – FRENTE E VERSO – COM LOGOMARCA DA UPA E SECRETARIA DE SAÚDE, TAMANHO OFÍCIO, BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 100
72 LIVRO ÁREA VERDE – FRENTE E VERSO – COM LOGOMARCAS DA UPA E SECRETARIA DE SAUDE, TAMANHO OFÍCIO, BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 100
73 CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA PLANEJAMNETO FAMILIAR IMPRESSAO COLORIDA COM LOGOMARCA DA SECRETARIA, FRENTE E VERSO COM PAPEL CARTÃO, TAMANHO 21 X 8 CM. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. UNIDADE 1.000
74 FICHA DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL – PRONTUÁRIO COM LOGOMARCA DA UPA E SMS TAMANHO OFICIO. , BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 8.000
75 AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA – CONFECCIONADO EM 03 (TRÊS) VIAS, SENDO A 1ª VIA COR BRANCO, 2ª VIA COR ROSA, 3ª VIA COR AZUL, TODAS EM PAPEL CARBONADO, FORMATO PLANO NAS DIMENSÕES DE 28,5cm altura X 20,8cm de largura, COM NUMERAÇÃO DE REGISTRO DE 06 (SEIS) DÍGITOS, EM ORDEM NUMÉRICA CRESCENTE, COLADO NO ALTO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SEQUÊNCIA NUMÉRICA SERÁ INFORMADA AO LICITANTE VENCEDOR. UNIDADE DE FORNECIMENTO: BLOCOS COM 25 FORMULÁRIOS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 300
76 FICHA DE AVALIAÇÃO HIDROTERAPÊUTICA – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS, impressão colorida, com logo marca da Secretaria, do setor e da Prefeitura. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 10
77 LISTA DE FREQUÊNCIA – NASF- – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS, impressão colorida, com logo marca da Secretaria, do setor e da Prefeitura. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 10
78 TERMO DE CONSENTIMENTO FISIOTERAPIA- – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS, impressão colorida, com logo marca da Secretaria, do setor e da Prefeitura. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 10
79 TERMO DE COMPROMISSO E ORIENTAÇÕES- NASF- PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS, impressão colorida, com logo marca da Secretaria, do setor e da Prefeitura. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 10
80 FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO SAD- – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS, impressão colorida, com logo marca da Secretaria, do setor e da Prefeitura. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 10
81 FICHA TERMO DE CONSENTIMENTO E ESCLARECIMENTO- – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS, impressão colorida, com logo marca da Secretaria, do setor e da Prefeitura. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 5
82 FICHA DE DECLARAÇÃO E ADMISSÃO SAD- – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS, impressão colorida, com logo marca da Secretaria, do setor e da Prefeitura. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 5
83 FICHA DE AGENDAMENTO DE VIAGENS (RELAÇÃO DE PACIENTES) – SMS – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. LOGO DA SECRETARIA DE SAÚDE E DO MUNICPIO, IMPRESSÃO COLORIDA. BLOCO 2.000
84 FICHA DE AGENDAMENTO DE VIAGENS SMS – TERMO DE RESPONSABILIDADE – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. LOGO DA SECRETARIA DE SAÚDE E DO MUNICPIO IMPRESSÃO COLORIDA. BLOCO 1.000
85 FICHA DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL – SUS – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. LOGO DA SECRETARIA DE SAÚDE E DO MUNICPIO IMPRESSÃO COLORIDA. BLOCO 500
86 FICHA DE EVOLUÇÃO MÉDICA E DE ENFERMAGEM – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – FRENTE E VERSO BLOCO C/100 FLS, colorida e com logo marca da Secretaria e Prefeitura. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. LOGOMARCA DA PREFEITURA, SECRETARIA E DO SETOR. BLOCO 2.500
87 FICHA DE REFERENCIA E CONTRA REFERENCIA – PAPEL CARBONADO 2 VIAS – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. LOGO DA SECRETARIA, PREFEITURA E DO SETOR. BLOCO 300
88 TERMO DE APREENSÃO, DEPOSITO, INUTILIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO DA VIGILÂNCIA – PAPEL CARBONADO 2 VIAS – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS, colorida e com logo marca da Secretaria e Prefeitura. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 80
89 TERMO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA VIGILÂNCIA – PAPEL CARBONADO 2 VIAS – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS, colorida e com logo marca da Secretaria e Prefeitura. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 100
90 TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – PAPEL CARBONADO 2 VIAS – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS, colorida e com logo marca da Secretaria e Prefeitura. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 100
91 CAPA DO PRONTUÁRIO DO USUÁRIO – CAPS I – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. LOGO DA SECRETARIA DE SAÚDE E DO MUNICPIO, IMPRESSÃO COLORIDA. BLOCO 200
92 FICHA DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL – UPA 24H – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. LOGO DA PREFEITURA, SECRETARIA E SETOR. IMPRESSÃO COLORIDA. BLOCO 2.000
93 FICHA DE AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA – UPA / SAMU – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. IMPRESSÃO COLORIDA, LOGO DA PREFEITURA, DO SETOR E DA SECRETARIA. BLOCO 100
94 FICHA DE NOTIFICAÇÃO – SINAN DENGUE E FEBRE DE CHIKUNGUNYA– PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – FRENTE E VERSO BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 100
95 FICHA DE RECEBIMENTO DE MEDICAÇÃO PSICOTRÓPICOS – PAPEL 180G – TAM. OF. 210X310 – FRENTE E VERSO BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. LOGO DA SECRETARIA DE SAÚDE E DO MUNICPIO, IMPRESSÃO COLORIDA. BLOCO 1.000
96 FICHA DE SOLICITAÇÃO DE TRIAGEM DO MELHOR EM CASA – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. LOGO DA SECRETARIA DE SAÚDE, DO MUNICPIO E DO SERVIÇO MELHOR EM CASA, IMPRESSÃO COLORIDA, FRENTE E VERSO. BLOCO 200
97 FICHA DE TRIAGEM contendo 06 (SEIS) páginas cada ficha – CAPS I – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310.  BLOCO C/12 FICHAS (cada bloco terá 96 folhas). Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 300
98 FICHA DE TRIAGEM CAPS INFANTIL 07 (SETE) PÁGINAS – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. IMPRESSÃO COLORIDA COM LOGO DO MUNICÍPIO. BLOCO 150
99 RAAS – REGISTRO DE AÇÕES AMBULATORIAIS DE SAÚDE – IDENTIFICAÇÃO – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – FRENTE E VERSO BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. LOGO DA SECRETARIA, PREFEITURA E SERVIÇO, IMPRESSÃO COLORIDA BLOCO 100
100 REQUISIÇÃO DE CITOPATOLÓGICO – COLO DO ÚTERO – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – FRENTE E VERSO BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. LOGO DA SECRETARIA DE SAÚDE E DO MUNICPIO IMPRESSÃO COLORIDA. BLOCO 200
101 REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – FRENTE E VERSO BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. LOGO DA SECRETARIA DE SAÚDE E DO MUNICPIO, IMPRESSÃO COLORIDA. BLOCO 500
102 CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA – 24 PÁGINAS FRENTE E VERSO, COM LOGOMARCAS (MENINA) COM CAPA E CONTRACAPA DURA DE PAPEL FOTOGRÁFICO E TEMATIZADA COM LOGO DA SECRETARIA DE SAÚDE E PREFEITURA. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. UNIDADE 2.000
103 CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA – 24 PAGINAS – FRENTE E VERSO, COM LOGOMARCAS (MENINO) COM CAPA E CONTRACAPA DURA DE PAPEL FOTOGRÁFICO E TEMATIZADA COM LOGO DA SECRETARIA DE SAÚDE E PREFEITURA. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. UNIDADE 2.000
104 FICHA DE REGULAÇÃO MÉDICA / ATENDIMENTO VTR: IDENTIFICAÇÃO / OCORRÊNCIA, BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. LOGO DA SECRETARIA DE SAÚDE, DO MUNICPIO E DO SERVIÇO, IMPRESSÃO COLORIDA. FRENTE E VERSO BLOCO 100
105 FICHA DE AVALIAÇÃO FISIOTERAPÊUTICA – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. LOGO DA SECRETARIA DE SAÚDE, DO MUNICPIO E DO SETOR, IMPRESSÃO COLORIDA. BLOCO 50
106 FICHA DE CADASTRO E ACOMPANHAMETO – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – BLOCO C/100 FLS. FRENTE E VERSO. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. LOGO DA SECRETARIA DE SAÚDE, DO MUNICPIO E DO SETOR, IMPRESSÃO COLORIDA. BLOCO 50
107 FICHA DE FREQUÊNCIA DO CENTRO DE ESPECIALIDADE EM REABILITAÇÃO – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. LOGO DA SECRETARIA DE SAÚDE, DO MUNICPIO E DO SETOR, IMPRESSÃO COLORIDA BLOCO 50
108 FICHA DE EVOLUÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADE EM REABILITAÇÃO – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. LOGO DA SECRETARIA DE SAÚDE, DO MUNICPIO E DO SETOR, IMPRESSÃO COLORIDA BLOCO 100
109 FICHA DE EVOLUÇÃO – CAPS I – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. IMPRESSÃO COLORIDADA. LOGO DA SECRETARIA E DA PREFEITURA. BLOCO 300
110 RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO SAD – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. IMPRESSÃO COLORIDADA. LOGO DA SECRETARIA, DA PREFEITURA E DO SERVIÇO. BLOCO 200
111 TERMO DE COMPROMISSO E ORIENTAÇÕES GERAIS CENTRO DE REABILITAÇÃO – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. IMPRESSÃO COLORIDADA. LOGO DA SECRETARIA, DA PREFEITURA E DO SERVIÇO. BLOCO 100
112 TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO DO PACIENTE PARA ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA INDIVIDUALIZADA – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. IMPRESSÃO COLORIDADA. LOGO DA SECRETARIA, DA PREFEITURA E DO SERVIÇO. BLOCO 50
113 TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. IMPRESSÃO COLORIDADA. LOGO DA SECRETARIA E DA PREFEITURA. BLOCO 100
114 RECEITUÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTOS (UPA) – CARBONADO 2 VIAS – FORMATO 15X21 EM PAPEL APERG 75 GR. BLOCO, COM C/ 100 FLS, colorida e com logo marca da Secretaria e Prefeitura. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. IMPRESSÃO COLORIDA. LOGO DA SECRETARIA, DO SERVIÇO E DA PREFEITURA. BLOCO 500
115 ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – FORMATO 15X21 EM PAPEL APERG 75 GR. BLOCO, COM C/ 100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. LOGO DA PREFEITURA, DA SECRETARIA E DO SETOR. BLOCO 200
116 RELATÓRIO MÉDICO E DE ENFERMAGEM (UPA) – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – BLOCO C/100 FLS. FRENTE E VERSO. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. IMPRESSÃO COLORIDADA. LOGO DA SECRETARIA, DA PREFEITURA E DO SERVIÇO. BLOCO 100
117 FICHA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA E DE ENFERMAGEM – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – FRENTE E VERSO BLOCO C/100 FLS, colorida e com logo marca da Secretaria e Prefeitura. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. LOGOMARCA DA PREFEITURA, SECRETARIA E DO SETOR. BLOCO 100
118 TERMO DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA DA VIGILÂNCIA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE ZOONOSES – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS, colorida e com logo marca da Secretaria e Prefeitura. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 100
119 FICHA DE VISITA DO PROGRAMA DA DOENÇA DE CHAGAS DENGUE E CALAZAR- PAPEL 75G – TAM. OF. 10X15 BLOCO C/100 FLS, colorida e com logo marca da Secretaria e Prefeitura. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 200
120 TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA VIGILÂNCIA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE ZOONOSES – PAPEL CARBONADO 2 VIAS – TAM. OF. 210X310 BLOCO C/100 FLS, colorida e com logo marca da Secretaria e Prefeitura. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 100
121 FOLHA DE REGISTRO DE TEMPERATURA – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310.  BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 100
122 FICHA DE NOTIFICAÇÃO – SINAN HANSENÍASE– PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 50
123 FICHA DE NOTIFICAÇÃO – SINAN TUBERCULOSE – PAPEL 75G – TAM. OF. 210X310 – BLOCO C/100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 50
124 PANFLETO CAMPANHA EDUCATIVA F18 TAMANHO: 21X15 CM. COLORIDO 4X4. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. UNIDADE 5.000
125 CARIMBOS AUTOMÁTICOS DIMENSÕES 37MM X 13MM, BASE QUADRICULAR UNIDADE 80
126 CARIMBOS AUTOMÁTICOS DIMENSÕES 74MM X 37MM, BASE QUADRICULAR UNIDADE 80
127 ENCADERNAÇÕES C/ ESPIRAL E CAPA PLÁSTICA, DIMENSÕES 210MM X 190MM ATÉ 100FLS. UNIDADE 500
128 ENCADERNAÇÕES C/ ESPIRAL E CAPA PLÁSTICA, DIMENSÕES 210MM X 190MM ATÉ 200FLS. UNIDADE 500
129 ENCADERNAÇÕES C/ ESPIRAL E CAPA PLÁSTICA, DIMENSÕES 210MM X 190MM ATÉ 300FLS. UNIDADE 500
130 AUTO DE INFRAÇÃO – CONFECCIONADO EM 03 (TRÊS) VIAS, SENDO A 1ª VIA 1/1 COR BRANCO FRENTE E VERSO, 2ª VIA 1/1 COR AZUL FRENTE E VERSO,3º VIA 1/1 COR AMARELA FRENTE E VERSO, TODAS EM PAPEL CARBONADO, FORMATO PLANO NAS DIMENSÕES DE 230 MM DE ALTURA E 120 MM DE LARGURA, COM NUMERAÇÃO DE REGISTRO DE 06 (SEIS) DÍGITOS, EM ORDEM NUMÉRICA CRESCENTE, SERRILHADO, GRAMPEADO E COLADO NO ALTO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SEQUÊNCIA NUMÉRICA SERÁ INFORMADA AO LICITANTE VENCEDOR. UNIDADE DE FORNECIMENTO: BLOCOS COM 25 FORMULÁRIOS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 55
131 FOLDERS INSTITUCIONAIS FORMATO 1: 21X30 CM, 4X4, FRENTE E VERSO, IMPRESSO EM PAPEL COUCHÊ BRILHANTE/FOSCO 150 GR. ACABAMENTO COM 03 DOBRAS. FORMATO 2: 32X21 CM. IMPRESSO EM PAPEL COUCHÊ BRILHANTE/FOSCO 150 GR. ACABAMENTO COM 01 DOBRAS. FORMATO 3: 60X20 CM, CORES; 4X4, PAPEL COUCHÊ BRILHANTE/FOSCO 150 GR PODENDO SER FEITO EM FORMATOS, LOTES E TIRAGENS DIVERSAS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. UNIDADE 8.000
132 FOLHETO – 4 X 4 CORES, DIGITAL, PAPEL COUCHE 120G, TAM. 29,7 X 21 ABERTO (UNIDADE). Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. UNIDADE 4.000
133 FICHA DE MATRICULA EDUCAÇÃO INFANTIL- FONTE AZUL, BRASÃO POMBAL TAMANHO 24,9MM X 17MM E LOGOMARCA SEDUC TAMANHO 23,5MM X 23,3MM E FOTO 3 X 4. IDENTIFICÇÃO DA FICHA: FONTE BRITANNIC BOLD TAMANHO 16. CONTEÚDO DA FICHA: FONTE CALIBRI TAMANHO 7. SUBMENU DO CONTEÚDO: FONTE CALIBRI TAMANHO 6, FICHA TIPO PAPEL CARTÃO, TAMANHO OFÍCIO 9, 21,49CM X 31,5CM MAIOR QUE A4. ARTE GRÁFICA DEVE SER ELABORADA E FINALIZADA PELO FORNECEDOR, MEDIANTE APROVAÇÃO DA SECRETARIA REQUISITANTE. FOLHA 1.000
134 FICHA DE MATRICULA FUNDAMENTAL I- FONTE AZUL, BRASÃO POMBAL, TAMANHO 14,5MM X 11,8MM E LOGOMARCA SEDUC TAMANHO 14,3MM X 15,9MM E FOTO 3 X 4. IDENTIFICAÇÃO DA FICHA: FONTE BRITANNIC BOLD TAMANHO 13,5. CONTEÚDO DA FICHA: FONTE CALIBRI TAMANHO PREDOMINANTE 7. TÍTULO REGISTRO DE MATRICULA: CALIBRI TAMANHO 9, VERSO DA FICHA, CONTEÚDO VERSO DA FICHA: FONTE CALIBRI TAMANHO PREDOMINATE 11, FICHA PAPEL CARTÃO, TAMANHO OFÍCIO 9, 21,49CM X 31,5CM MAIOR QUE A4. ARTE GRÁFICA DEVE SER ELABORADA E FINALIZADA PELO FORNECEDOR, MEDIANTE APROVAÇÃO DA SECRETARIA REQUISITANTE. FOLHA 2.000
135 FICHA DE MATRICULA FUNDAMENTAL II- FONTE AZUL, BRASÃO POMBAL, TAMANHO 14,5MM X 11,8MM E LOGOMARCA SEDUC TAMANHO 14,3MM X 15,9MM E FOTO 3 X 4. IDENTIFICAÇÃO DA FICHA: FONTE BRITANNIC BOLD TAMANHO 13,5. CONTEÚDO DA FICHA: FONTE CALIBRI TAMANHO PREDOMINANTE 7. TÍTULO REGISTRO DE MATRICULA: CALIBRI TAMANHO 9, VERSO DA FICHA, CONTEÚDO VERSO DA FICHA: FONTE CALIBRI TAMANHO PREDOMINATE 11, FICHA PAPEL CARTÃO, TAMANHO OFÍCIO 9, 21,49CM X 31,5CM MAIOR QUE A4. ARTE GRÁFICA DEVE SER ELABORADA E FINALIZADA PELO FORNECEDOR, MEDIANTE APROVAÇÃO DA SECRETARIA REQUISITANTE. FOLHA 1.000
136 TALÃO AUTORIZAÇÃO, VIA CARBONADA, DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS DE COZINHA 21,5 X 14,3 CM, IMPRESSÃO EM 01 COR, FRONTAL, COM ARTE APRESENTADA PELA CONTRATANTE, COM 100 FLS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 150
137 TALÃO AUTORIZAÇÃO, VIA CARBONADA, DE DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 24 X 34 CM, IMPRESSÃO EM UMA COR, FRONTAL, COM ARTE APRESENTADA PELA CONTRATANTE. COM 100 FOLHAS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 100
138 CAPA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, NA COR BRANCA, COM IMPRESSÃO EM AZUL, Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, NOS MOLDES DO MODELO QUE SEGUE EM ANEXO, mediante aprovação da Secretaria requisitante – PAPEL 180G – TAM. 33X48CM. UNID. 300
139 PASTA DE REGISTRO INDIVIDUAL DE SERVIDOR PÚBLICO, NA COR BRANCA, COM IMPRESSÃO NA COR AZUL, Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, NOS MOLDES DO MODELO QUE SEGUE EM ANEXO, mediante aprovação da Secretaria requisitante – PAPEL 180G – TAM. 33X48CM. UNID. 600
140 CARTAZ EM PAPEL COUCHÊ 40CM X 60 CM PARA DIVULGAÇÃO DE EVENTOS, CAMPANHAS ETC. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. UNID 2.000
141 CARTÃO DE PROTOCOLO, PAPEL CARTONADO – FORMATO 10X21 EM PAPEL AA-180 GR. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. UNIDADE 100
142 ENVELOPE OFÍCIO BRANCO TIMBRADO FORMATO:11,4X22,9 EM 1X0 COR EM PAPEL APERG.90 GR. UNIDADE 1.000
143 AGENDA DIÁRIA DE ANOTAÇÕES 2024, COM CAPA DURA, COM ASPIRAL, FORMATO 12,3 X 16,6 CM. UNIDADE 1.000
144 ENVELOPE TIMBRADO MÉDIO – 18,5 X 25 CM. UNIDADE 300
145 PASTAS EM COLCHE 230 GR PERSONALIZADAS COM DIVERSAS CORES. UNIDADE 700
146 CONVITES, TAMANHO (27,5/19) PAPEL COLCHE DIVERSAS CORES. UNIDADE 300
147 CONVITES, TAMANHO (15X21) PAPEL COLCHE DIVERSAS CORES. UNIDADE 300
148 TALÃO DE RECIBO DE ENTREGA DE MERCADORIA SEMAS – VIA CARBONADA, 21 X 15 CM, IMPRESSÃO EM UMA COR, FRONTAL, COM ARTE APRESENTADA PELA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. COM 100 FOLHAS. Arte gráfica deve ser elaborada e finalizada pelo fornecedor, mediante aprovação da Secretaria requisitante. BLOCO 100
149 CAPAS DE ULTRASSONOGRAFIA F4. 4 CORES. PAPEL 210g. UND 5000
150 CAPAS DE ULTRASSON OBSTÉTRICAS F4. 4 CORES. PAPEL 210g. UND 2000
151 CAPA DE ENDOSCOPIA F4. 4 CORES. PAPEL 210g. UND 2000
152 CAPAS DE ECOCARDIOGRAMA F4. 4 CORES. PAPEL 210g. UND 2000
153 CAPAS DE MAMOGRAFIA F4. 4 CORES. PAPEL 2010g. UND 5000

 

1.2 Adjudicação do Objeto: será por preço unitário.

 

2.JUSTIFICATIVA

 

2.1 A presente aquisição visa atender as demandas da Prefeitura Municipal de Pombal. Os materiais irão ampliar e melhorar a prestação de serviços administrativos das Secretarias.

 

2.2   As especificações e quantitativos foram definidos após minucioso levantamento das secretarias do município, em função de suas atividades e programas durante o período de 12 (doze) meses.

 

3.CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

 

3.1. Os produtos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos art. 6º XIII da Lei Federal n.º 14.133/2021 e demais normas inerentes à espécie.

 

  1. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

4.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue no Município de Pombal-PB., em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

4.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

4.3. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

4.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.5. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

5.1 Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente, em especial:

 

  • Fornecimento/confecção de materiais gráficos.

 

Parágrafo único: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

 

 

6 – DA PROPOSTA DE PREÇO

 

6.1 – A proposta de preço seguirá as regras do edital e anexos.

 

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

7.1.     A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

 

7.1.1.  Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;

 

7.1.2.  Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

 

7.1.3.  Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;

 

7.1.4.  Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;

 

7.1.5.  Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

 

7.1.6.  Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

7.1.7.  Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

 

7.1.8.  Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

 

7.1.9.  Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

 

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

8.1 São obrigações da Contratante:

 

8.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

 

8.1.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

 

8.1.1.3Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

 

8.1.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

 

8.1.1.5 Efetuar o pagamento à Contratadano valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

 

8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

  1. DO REAJUSTE, REEQUILÍBRIO E REPACTUAÇÃO

 

9.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

9.1.1 Ultrapassado o prazo constante no subitem anterior, os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

 

9.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

9.1.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

 

9.1.4.       Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

 

9.1.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

 

9.1.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

 

9.1.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

9.1.8. Eventuais repactuações e reequilíbrio do contrato, observarão o disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

 

  1. DO PAGAMENTO.

 

10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.

 

10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

 

10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.

 

10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

 

10.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

 

10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

 

10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

 

10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

 

10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

 

10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

 

10.12.    Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.

 

10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

10.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = ***, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = ***

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

 

  1. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

 

11.1.   Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

 

11.2.   A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.

 

11.3.   O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

11.4.   O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.

 

11.5.   O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeira na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

 

11.6.   A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário).

 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

12.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e legislações correlatas.

 

Pombal-PB, 25 de março de 2024.

DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA

Secretário de Administração

Aprovo o Termo de Referência em ___ de __________ de _____.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito

NEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

Pregão ELETRÔNICO Nº 008/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.034

SESSÃO PÚBLICA: 08/04/2024, ÀS 09H00MIN.

LOCAL:  PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL.

 

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. EST.:
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM (    ) NÃO(    )
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
CEP: E-MAIL:
TELEFONE: FAX:
CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:
BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:
Nº DA AGÊNCIA:
ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE VALOR

UNITÁRIO R$

VALOR

TOTAL R$

          1.                         
TOTAL POR EXTENSO:  

A EMPRESA: …………………………………….. DECLARA QUE:

  • ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
  • VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
  • PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
  • QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.
  • QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, NO ENDEREÇO INDICADO, TODOS OS BENS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.

 

LOCAL E DATA

_____________________________________

CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

 

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO

 

Pregão ELETRÔNICA Nº 008/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.034

 

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL

 

 

_____________________, PORTADOR DO RG _______________, ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, ___________________, CNPJ ___________________, DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO ÓRGÃO LICITANTE QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.

 

DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE.

________________ EM, ___ DE _________ DE 2024.

 

 

(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.034

 

 

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

 

 

……………………………………….., INSCRITO NO CNPJ Nº ………………………, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) ……………………………, PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ……………. E CPF Nº………………………., DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. VI DO ART. Nº 68 DA LEI Nº 14.133/2021, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.

 

RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )[1].

 

 

………………………….

(DATA)

 

 

 

……………………………

(REPRESENTANTE LEGAL)

 

ANEXO V –DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.034

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:

 

  1. A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;

 

  1. B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;

 

  1. C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024, QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;

 

  1. D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024, NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024, ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;

 

  1. E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024, NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E

 

  1. F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.

………………, ….. DE ……….   DE 2024.

 

 

REPRESENTANTE LEGAL

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.034

 

[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E PELO ARTIGO 4º DA LEI Nº 14.133/2021.

 

OBSERVAÇÕES:

 

  • ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;

 

  • A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.

 

 

LOCAL E DATA

 

 

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

 

 

NOME E ASSINATURA DO CONTADOR

(NO CASO DE ME E EPP)

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

CRC: ______________

 

ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.034

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL

 

A EMPRESA …………………………, INSCRITA NO CNPJ Nº ……………………………, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR………………………………., PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº…………………. E DO CPF Nº ………………….., DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE _______________/UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.

________________ EM, ___ DE _________ DE 2024.

 

 

(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)

ANEXO VIII –DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.034

A …………………………………………………..(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº……………………., LOCALIZADA À ……………………………………., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NO MUNICÍPIO DE POMBAL/PB– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024.

…….., ……… DE ……………….   DE 2024.

_______________________________

REPRESENTANTE LEGAL

ANEXO IX –PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2024 – MINUTA CONTRATO

 

CONTRATO Nº: ______/2024

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA: ……………………………, TENDO POR OBJETIVO:AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS GRÁFICOS.

 

De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-Pb., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e  RG nº : ***********************.

As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados àLei nº 14.133/2021, bem como vinculado ao Pregão Eletrônico n.º 008/2024.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:

1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade pregão eletrônico– 008/2024, processada nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:

2.1 O presente contrato tem por objeto: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS GRÁFICOS, conforme abaixo descrito:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS:

3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).

 

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE, REEQUILÍBRIO E REPACTUAÇÃO

4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.1.1 Ultrapassado o prazo constante no subitem anterior, os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

 

4.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

4.1.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

 

4.1.4.       Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

 

4.1.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

 

4.1.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

 

4.1.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

4.1.8. Eventuais repactuações e reequilíbrio do contrato, observarão o disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:

5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2024 nas seguintes dotações: – 02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.020 Procuradoria Geral do Município – 04 122 2015 2006 Manutenção da Procuradoria Geral do Município – 02.030 Secretaria de Administração –  04 122 2015 2007 Manutenção da Secretaria de Administração – 02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 02.050 Secretaria de Finanças – 04 123 2015 2010 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças – 02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 2015 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 02.100 Secretaria de Assistência Social – 08 244 1051 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social – 02.110 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo – 13 122 1052 2061 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo – 02.120 Secretaria de Indústria e Comércio – 04 122 2015 2065 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria e Comércio – 02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 18 122 1053 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 02.140 Secretaria de Transportes e Trânsito – 26 122 2015 2071 Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans – 02.060 Secretaria de Educação – 12 361 1050 2031 Manutenção das Atividades da Educação Básica – Outros Recursos – 12 361 1050 2032 Manutenção das Atividades de Outros Programas FNDE – 12 365 1050 2014 Manutenção do Ensino Infantil – Creche- Fundeb 30% – 12 365 1050 2018 Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola – Fundeb 30% – 12 361 1050 2016 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 30% – 12 361 1050 2108 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Ensino Fundamental – 12 365 1050 2110 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Ensino Infantil – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 122 1053 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 3390.30 99 – Material de Consumo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

 

6.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.

 

6.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

 

6.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.

 

6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

 

6.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

 

6.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

 

6.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

 

6.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

 

6.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

 

6.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

 

6.12.      Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.

 

6.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

6.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = ***, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = ***

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGENCIA:

 

7.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue no município de Pombal-PB., em até 05 (cinco) diasapós o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

7.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

7.3. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

7.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.5. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

7.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

7.7. O início da execução do contrato será 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato.

7.8 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até 31/12/2024,prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

 

8.1 São obrigações da Contratante:

 

8.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

 

8.1.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

 

8.1.1.3Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

 

8.1.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

 

8.1.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

 

8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

 

9.1.     A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

 

9.1.1.  Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;

 

9.1.2.  Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

 

9.1.3.  Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;

9.1.4.  Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;

9.1.5.  Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

 

9.1.6.  Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

9.1.7.  Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

 

9.1.8.  Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

 

9.1.9.  Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO:

 

10.1.      O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

 

10.1.1.  Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

 

10.1.2.  Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

 

10.2.      A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.

 

10.3.      A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.

 

10.4.      O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:

 

10.4.1.  Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

 

10.4.2.  Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

 

10.4.3.  Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:

 

11.1.      Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

 

11.1.1.  Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

 

11.1.2.  Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

 

11.1.3.  Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

 

11.1.4.  Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

 

11.1.5.  Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

 

11.1.6.  Apresentar declaração ou documentação falsa;

 

11.1.7.  Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

 

11.1.8.  Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

 

11.1.9.  Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

 

11.1.10.Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

 

11.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

 

  1. a) Advertência por escrito;

 

  1. b) Multa;

 

  1. c) Impedimento de licitar e contratar;

 

  1. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

 

11.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

 

11.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

 

11.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial da Prefeitura Municipal de Pombal, as sanções administrativas previstas no ITEM 11.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

 

11.6.DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO – Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

 

11.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

 

a)PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

 

b)PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;

 

c)PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

 

d)PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

 

e)PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS.

 

12.1.      Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– CRITÉRIOS E DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE

13.1 Os materiais deverão pautar-se no emprego da sustentabilidade, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, a geração excessiva de resíduos e diminuição do impacto ambiental a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.

13.2 Atender aos requisitos, no que couber do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.

13.3. Cabe ainda nos critérios de sustentabilidade:

13.3.1 Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;

13.3.2 Utilizar equipamentos de menor impacto ambiental;

13.3.3 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução do objeto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– PUBLICAÇÃO.

 

14.1.      Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:

 

15.1       É eleito o Foro da Comarca de Pombal-PB para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

 

14.2 E por estarem assim justos; Contratados e concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 02 (Dois) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam.

 

POMBAL/PB, **** de ******* de ****

********************

PREFEITO/ CONTRATANTE

*******************

CONTRATADOTESTEMUNHAS

1.º_______________________________________     2.º__________________________________

RG N.º                                                                            RG N.º