DECRETO 2.376/2023

DECRETO N° 2.376 DE 02 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA DENOMINADO “VÁRZEA COMPRIDA DOS LEITES” PARA AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a necessidade do Município de ampliação do cemitério público da comunidade rural “Várzea Comprida dos Leites”;

CONSIDERANDO que se compreende como utilidade pública a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios, conforme o artigo 5º, alínea “m” do Decreto-Lei 3365 de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n º 2.375, de 27 de abril de 2023, que declara a utilidade pública para fins de desapropriação de parte do imóvel rural denominado “Várzea Comprida dos Leites” deste Município de Pombal – PB;

DECRETA:

Art. 1º – Fica desapropriada, ordinária e diretamente por utilidade pública, por via amigável ou judicial, uma área de terra encravada dentro do imóvel rural denominado “Várzea Comprida dos Leites”, compreendendo uma área de extensão de 0,3 hectare, com as seguintes medidas: ao Oeste: 100,00m; ao Leste: 89,93m; ao Norte: 30,61m; e ao Sul: 32,22m, pertencentes a José Raimundo Leite (Livro 3-AA, fls. 169v e matrícula 18.800), Maria Leite de Almeida Freire, José Leite de Almeida e José Cavalcante Leite (Livro 2-D, fls. 33 e matrícula 0000516).

Parágrafo Único – O imóvel desapropriado será utilizado para ampliação do cemitério público da comunidade rural “Várzea Comprida dos Leites”, deste Município de Pombal/PB.

Art. 2º – Fica declarada a urgência na desapropriação, descrita no artigo 1° deste decreto, nos termos do artigo 15 do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º – O pagamento do preço justo pela desapropriação, com base em prévia avaliação, será de R$ 1.298,00 (hum mil, duzentos e noventa e oito reais).

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução do disposto neste decreto correrão a conta das dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente, suplementando-o se necessário.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal de n.º 2.292, de 16 de março de 2022 e o Decreto Municipal de n.º 2.296, de 06 de abril de 2022, bem como quaisquer outras disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 02 de maio de 2023.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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