DECRETO 2.547/2025

DECRETO N. 2.547, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. Baixe aqui

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS SECRETARIAS E REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE POMBAL NAS DATAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,

CONSIDERANDO a tradição do Retiro de Carnaval em nosso município;

CONSIDERANDO a tradição das festividades de carnaval, celebradas com grande entusiasmo em nosso município, e a conveniência de estimular a participação dos cidadãos nesses eventos;

CONSIDERANDO a importância de promover momentos de lazer e integração social entre os munícipes;

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar o turismo e os eventos culturais locais durante o período carnavalesco;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública municipal nos dias 3, 4 e 5 de março de 2025, em decorrência dos festejos de Carnaval;

RESOLVE:

Art. 1° Decretar ponto facultativo nos dias 3, 4 e 5 de março de 2025 nas repartições públicas municipais, em razão dos festejos de carnaval, ressalvados os serviços essenciais e/ou de urgência, conforme estabelecido adiante: 

I – em 3/3/2025 (segunda-feira), ponto facultativo nas repartições municipais, com exceção das Secretarias de Serviços Públicos e Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, bem como dos serviços de urgência e emergência da saúde e serviços essenciais de segurança dos órgãos públicos do município e trânsito, que terão expediente normal;

II – em 4/3/2025 (terça-feira), ponto facultativo nas repartições municipais, com exceção dos serviços de urgência e emergência da saúde e serviços essenciais de segurança dos órgãos públicos do município e trânsito, que terão expediente normal; 

III – em 5/3/2025 (quarta-feira), ponto facultativo nas repartições municipais até as 12h (meio-dia), com retorno ao expediente normal no período da tarde, com exceção dos serviços de urgência e emergência da saúde e serviços essenciais de segurança dos órgãos públicos do município e trânsito, que terão expediente normal. 

Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se serviços de urgência e emergência da saúde o SAMU, a UPA 24 horas “Dep. Levi Olímpio Ferreira” e o CAPS AD III “Padre Solon Dantas de França”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 27 de fevereiro de 2025.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito