DECRETO N. 2.551, DE 11 DE MARÇO DE 2025. | ![]() |
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA DE POMBAL-PB
O Prefeito do Município de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município e de acordo com o §1º do art.1º da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e da aprovação do Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, pelo Conselho Nacional de Saúde,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora de Pombal-PB, com o Tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”.
Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora de Pombal-PB será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo substituto designado.
Art. 3º A 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora de Pombal-PB será realizada no dia 08 de abril de 2025.
Art. 4º O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora de Pombal-PB será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado por meio de portaria do prefeito Constitucional de Pombal-PB.
Art. 5º As despesas com a organização e realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora de Pombal-PB correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 11 de março de 2025.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional