DECRETO N. 2.579, DE 21 DE ABRIL DE 2025. | ![]() |
Decreta LUTO OFICIAL por três dias no Município de Pombal, Estado da Paraíba, em razão do falecimento de Sua Santidade, o Papa Francisco.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e:
CONSIDERANDO o falecimento de Sua Santidade, o Papa Francisco, ocorrido em 21 de abril de 2025, no Vaticano;
CONSIDERANDO a relevância espiritual, moral e social de sua liderança, marcada pela humildade, compaixão e defesa incansável dos mais vulneráveis;
CONSIDERANDO que o Papa Francisco abriu caminhos e aproximação entre diferentes tradições de fé, reafirmando valores essenciais à convivência civilizada e à construção de pontes entre culturas, religiões e povos;
CONSIDERANDO que suas palavras e gestos ecoaram como um chamado universal à responsabilidade moral, à defesa incondicional da dignidade humana e a promoção da paz;
CONSIDERANDO, finalmente, o impacto profundo de sua partida para a comunidade católica e para todos os que se inspiraram em seu exemplo de amor e justiça.
RESOLVE:
Art. 1° Fica decretado luto oficial no Município de Pombal por 3 (três) dias, a contar desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Papa Francisco.
Art. 2° Durante o período de luto oficial, as bandeiras das repartições públicas municipais permanecerão hasteadas a meio mastro.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de abril de 2025.
Claudenildo Alencar Nóbrega
Prefeito Constitucional