DECRETO 2.582/2025

DECRETO CONJUNTO N. 2.582, DE 23 DE ABRIL DE 2025. Baixe aqui

Convoca a 2ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Pombal/PB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POMBAL/PB, JUNTO COM A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política da Pessoa Idosa no Município de Pombal/PB.

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 28 de maio de 2025, as 08h00, no Auditório do Solar das Oiticicas, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.

Artigo 2º – As Pré-Conferências serão realizadas neste Município nas referidas localidades:

Centro de Referência da Assistência Social – CRAS I, casa “Antônio de Oliveira Calado;

Centro de Referência da Assistência Social – CRAS II, casa “José Alves Feitosa;

Centro de Referência Especializada da Assistência Social – CREAS;

Centro de Convivência da Terceira Idade “Odilon Lopes”;

Auditório da Sede do Projeto Laços Restaurados.

Art. 3º A 2ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 4º São objetivos da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I – Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II – Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e

III – Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação Inter federativa.

Art. 5º Os eixos a serem discutidos são: 

Eixo 1 – Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

Eixo 2 – Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

Eixo 3 – Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

Eixo 4 – Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

Eixo 5 – Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro. 

Art. 6º O regimento interno da 2ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora instituída pela Resolução CMDDPI Nº002.2025.

Parágrafo Único – O regimento interno da 2ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.

Art. 7º As despesas com a organização e a realização da 2ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pombal/PB, 23 de abril de 2025.

Claudenildo Alencar Nóbrega

Prefeito Constitucional de Pombal/PB

Gestão 2025/2028

Scarllate da Silva Sousa Formiga

Presidente do CMDDPI

Biênio 2024/2026