DECRETO 2.593/2025

DECRETO N. 2.593, DE 02 DE MAIO DE 2025. Baixe aqui

Prorroga o prazo para pagamento integral com desconto do IPTU no ano em exercício.  

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e;

CONSIDERANDO o compromisso da Administração Municipal com a eficiência e a organização no cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação e melhorias no processo de entrega dos carnês do IPTU por meio dos Correios, o que demanda um prazo adicional para assegurar que todos os contribuintes tenham acesso aos documentos de arrecadação;

CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo para pagamento com desconto visa garantir a ampla publicidade, o pleno exercício dos direitos dos cidadãos e a justiça fiscal;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 154, inciso I, da Lei Complementar Municipal n.º 1.262/2005, que instituiu o Código Tributário Municipal.

RESOLVE:

Art. 1° Fica prorrogado até o dia 30 de julho o prazo previsto no art. 62 da Lei Complementar Municipal n.º 1.262/2005, que instituiu o Código Tributário Municipal, referente ao pagamento integral com desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

Art. 2º As disposições deste Decreto somente terão validade para o exercício tributário de 2025. 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 2 de maio de 2025.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito Constitucional