DECRETO 2.599/2025

DECRETO N. 2.599, DE 12 DE MAIO DE 2025. Baixe aqui

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, no efetivo exercício das competências que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município e em face da vigência da Lei Municipal nº 2.224, de 15 de maio de 2024, que criou o Conselho Municipal de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexual, Pansexual e outros (CMDLGBTQIAP+) e a necessidade de instituição de representação da sociedade civil perante o citado conselho municipal

CONSIDERANDO que, para o estabelecimento da representação da sociedade civil há a necessidade de realização de Assembleia de eleição dos representantes da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexual, Pansexual e outros (CMDLGBTQIAP+), para o biênio 2025/2027;

CONSIDERANDO que, para a realização da referida assembleia há a necessidade de prévio cadastramento das representações da sociedade civil que tenham relação com a causa da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexual, Pansexual e outros (CMDLGBTQIAP+) no âmbito deste município, tudo em conformidade com o disposto neste ato e na Lei Municipal nº 2.224/2024, cuja análise dos pedidos de habilitação estará a cargo de comissão para esse fim instituída;

CONSIDERANDO ainda a Portaria  GP/PMP/ Nº290/2025, onde institui a COMISSÃO ESPECIAL, para realização do processo de análise e concessão ou não de habilitação de entidades representativas da sociedade civil no município de Pombal, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Conselho Municipal de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexual, Pansexual e outros (CMDLGBTQIAP+) e Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

CONSIDERANDO por fim que não houve inscrições suficientes para compor o Conselho Municipal de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexual, Pansexual e outros (CMDLGBTQIAP+), sendo necessária a reabertura de prazo para tal fim,

RESOLVE:

Art. 1º. REABRIR AS INSCRIÇÕES para os representantes da sociedade civil, através de seus mais diversos organismos não-governamentais mencionados artigo 3º, II da Lei Municipal nº 2.224/2024, a saber: representantes de entidades sem fins lucrativos, voltadas à promoção e defesa de direitos da população LGBTQIAP+, de natureza sindical ou não, que congreguem trabalhadores ou empregadores, com atuação na promoção, defesa ou garantias de direitos da população LGBTQIAP+, e de classe, de caráter municipal, com atuação na promoção, defesa ou garantia de direitos da população LGBTQIAP+ para que promovam a habilitação junto ao referido conselho, na forma disposta neste ato, de acordo com o Cronograma de Atividades constante do anexo I deste Decreto, objetivando sua aptidão a participação da Assembleia destinada a escolha da representação da sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexual, Pansexual e outros (CMDLGBTQIAP+), que ocorrerá no dia 10 de junho de 2025, no auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizado na Rua Domingos de Medeiros, SN, Centro, Pombal-PB, para o biênio 2025/2027.

Parágrafo Único – Serão eleitos em Assembleia de Eleição: três representantes da sociedade civil, indicados por entidades sem fins lucrativos dentre elas: Voltadas à promoção e defesa de direitos da população LGBTQIAP+ municipais, de natureza sindical ou não, que congreguem trabalhadores ou empregadores, com atuação na promoção, defesa ou garantias de direitos da população LGBTQIAP+; e de classe, de caráter municipal, cm atuação na promoção, defesa ou garantia de direitos da população LGBTQIAP+.

Art. 2º – Para a realização do processo de habilitação a que se refere o art. 1º deste Decreto, as entidades referidas no art. 3º da Lei Municipal nº 2224/2024 deverão apresentar no ato de habilitação os seguintes documentos:

  1. Formulário de Requerimento de Habilitação, de acordo com o modelo constante do anexo II deste Decreto, devidamente preenchido e assinado pela representação legal da entidade;
  2. Cópia de documento oficial com foto do representante da entidade no fórum;
  3. Cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório, onde conste atuação na Política LGBTQIAP+;
  4. Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
  5. Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
  6. Relatório de ações dos últimos 06 (seis) meses;

Parágrafo Único – Por ocasião da apresentação da documentação a que se refere os incisos constantes do caput deste artigo, cada entidade deverá indicar expressamente seu respectivo representante apto a votar e ser votado no processo de preenchimento das vagas destinadas as entidades não governamentais no COMPIR, em consonância com aquelas estabelecidas no art. 3º da Lei Municipal nº 2.224/2024.

Art. 3º As inscrições presenciais serão realizadas na Sala dos Conselhos situada na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, localizada na Rua Domingos de Medeiros, SN, Centro de Pombal/PB, ficando está responsável por prestar as informações adicionais necessárias seja diretamente ou através do e-mail:sededosconselhospombal@gmail.com.

§1º – As inscrições também poderão também serem feitas através do seguinte endereço eletrônico sededosconselhospombal@gmail.com desde que conste em anexo, em arquivo digital – formato PDF, Formulário Requerimento de Habilitação preenchido e assinado e toda documentação descrita no Art. 2º deste Decreto.

§2º – A não apresentação ou não envio de qualquer um dos documentos necessários para realização das inscrições acarretará na INABILITAÇÃO da entidade demandante da inscrição, não podendo participar do processo de escolha respectivo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência limitada ao encerramento do processo de escolha das entidades, referidas no art. 3º da Lei Municipal nº 2224/2024.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 12 de maio de 2025.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito Constitucional de Pombal-PB

ANEXO I

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

13/05/2025 a 30/05/2025 -Prazo para apresentação de pedido de habilitação, juntamente com a documentação referida no art. 2º deste Decreto.

02/06/2025 – Análise dos pedidos de habilitação e Publicação no Diário Oficial dos Municípios da Paraíba – FAMUP da decisão da Comissão, contendo relação de entidades e respectivos representantes habilitados e não habilitados.

03/06/2025 – Prazo para ingressar com recurso junto à Comissão.

05/06/2025- Prazo para julgamento de recursos apresentados e Publicação no Diário Oficial dos Municípios da Paraíba – FAMUP.

10/06/2025 – Assembleia de Eleição dos representantes da sociedade civil organizada junto ao CMDLGBTQIAP+ e publicação no Diário Oficial dos Municípios da Paraíba – FAMUP do resultado da Assembleia.

 ANEXO II

FORMULÁRIO REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 

NOME DA ENTIDADE:_____________________________________

CNPJ:________________________________________________________

ENDEREÇO E FORMAS DE CONTATO

Logradouro:_________________________________________________________________________________

Nº_________________ Bairro:____________________________________________________

Complemento:______________________________________ CEP:________________________________

Telefone:___________________e-mail:______________________________

 

REPRESENTANTE DA ENTIDADE APTO A VOTAR/SER VOTADO

Nome:________________________________________________________

CPF:_________________RG:_________________Telefone:________________

 

Qual segmento a entidade representa?

(    ) Entidade voltada à promoção e defesa de direitos da população LGBTQIAP+;

( ) Entidade Municipal, de natureza sindical ou não, que congreguem trabalhadores ou empregadores, com atuação na promoção, defesa ou garantias de direitos da população LGBTQIAP+;

(    ) Entidade e de classe, de caráter municipal, com atuação na promoção, defesa ou garantia de direitos da população LGBTQIAP+. 

DOCUMENTOS ANEXADOS NESTA INSCRIÇÃO/REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO:

(Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição.)

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(   ) Requerimento de Habilitação;

(   ) Cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;

(   ) Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

(  ) Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

(   ) Relatório de ações dos últimos 06 (seis) meses;

(   ) Cópia de documento oficial com foto do representante da entidade no fórum.

OBS:____________________________________________________________________

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins de direito e sob penas da lei, que recebi a INSCRIÇÃO de habilitação da Entidade ______________________________________________________________, cujo do Candidato(a) habilitado(a) a votar e ser votado é o(a) senhor(a): ______________________________________________________________, para o processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexual, Pansexual e outros (CMDLGBTQIAP+) do Município de Pombal-PB, biênio 2025/2027.

Pombal, Estado da Paraíba, __________ de _________________________ de 2025.

_____________________________________________________________

                                Representante Legal da entidade habilitante 

________________________________________________________________

Candidato(a) Habilitado(a) ao exercício do voto/ser votado