DECRETO N. 2.600, DE 12 DE MAIO DE 2025. | ![]() |
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, no efetivo exercício das competências que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município e em face da vigência da Lei Municipal nº 2.110, de 12 de abril de 2023, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pombal-PB – CMDPD e a necessidade de instituição de representação da sociedade civil perante o citado conselho municipal
CONSIDERANDO que, para o estabelecimento da representação da sociedade civil há a necessidade de realização de Assembleia de eleição dos representantes da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pombal-PB – CMDPD, para o biênio 2025/2027;
CONSIDERANDO que, para a realização da referida assembleia há a necessidade de prévio cadastramento das representações da sociedade civil que tenham relação com a causa da promoção da igualdade racial no âmbito deste município, tudo em conformidade com o disposto neste ato e na Lei Municipal nº 2.110/2023, cuja análise dos pedidos de habilitação estará a cargo de comissão para esse fim instituída;
CONSIDERANDO ainda a Portaria GP/PMP/ Nº290/2025, onde institui a COMISSÃO ESPECIAL, para realização do processo de análise e concessão ou não de habilitação de entidades representativas da sociedade civil no município de Pombal, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Conselho Municipal de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexual, Pansexual e outros (CMDLGBTQIAP+) e Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
CONSIDERANDO que não houve inscrições suficientes para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pombal-PB – CMDPD.
RESOLVE:
Art. 1º. REABRIR AS INSCRIÇÕES para os representantes da sociedade civil, através de seus mais diversos organismos não-governamentais mencionados artigos 7º, II da Lei Municipal nº 2.110/2023, a saber: representante de entidades não-governamentais da sociedade civil organizada, com atuação no atendimento às pessoas com deficiência, que tenham por finalidade a promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, em funcionamento há pelo menos dois anos, objetivando sua aptidão a participação da Assembleia destinada a escolha da representação da sociedade civil junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pombal-PB – CMDPD, que ocorrerá no dia 10 de junho de 2025, no auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizado na Rua Domingos de Medeiros, SN, Centro, Pombal-PB, para o biênio 2025/2027.
§ 1º – Serão eleitos na Assembléia de Eleição: 1 (um) representante de entidades não-governamentais da sociedade civil organizada, com atuação no atendimento às pessoas com deficiência, que tenham por finalidade a promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, em funcionamento há pelo menos dois anos; 2 (dois) representantes de pessoas com deficiência; e 2 (dois) representante dos profissionais ligados ao atendimento da pessoa com deficiência.
§ 2º- Para efeitos deste Decreto, conforme Lei Municipal nº 2.110/2023, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, se enquadrando nas seguintes categorias:
I – DEFICIÊNCIA FÍSICA: alteração completa ou parcial deum ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II – DEFICIÊNCIA AUDITIVA: II – DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e3.000Hz;
III – DEFICIÊNCIA VISUAL: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; ou, ainda, é considerada pessoa com deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações que produzam dificuldades temporárias ou permanente para o desempenho de funções;
IV – DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;
V – DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências;
VI – TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO: comprometimento grave e global em diversas áreas do desenvolvimento: habilidades de interação social recíproca, habilidades de comunicação ou presença de estereotipias de comportamento, interesses e atividades. Os prejuízos qualitativos que definem estas condições representam um desvio acentuado em relação ao nível de desenvolvimento ou idade mental do indivíduo. São considerados Transtornos Globais do Desenvolvimento: Transtorno Autista; Transtorno de Rett; Transtorno Desintegrativo da Infância; Transtorno de Asperger; Transtorno Global do Desenvolvimento Sem Outra Especificação.
Art. 2º – Para a realização do processo de habilitação a que se refere o art. 1º deste Decreto, as entidades referidas no art. 7º da Lei Municipal nº 2.110/2023 deverão apresentar no ato de habilitação os seguintes documentos:
- Para os representantes de entidades não-governamentais da sociedade civil organizada, com atuação no atendimento às pessoas com deficiência, que tenham por finalidade a promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, em funcionamento há pelo menos dois anos:
- Formulário de Requerimento de Habilitação, de acordo com o modelo constante do anexo II deste Decreto, devidamente preenchido e assinado pela representação legal da entidade;
- Cópia de documento oficial com foto do representante da entidade no fórum;
- Cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;
- Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
- Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
- Relatório de ações dos últimos 06 (seis) meses.
Parágrafo Único – Por ocasião da apresentação da documentação a que se refere os incisos constantes do caput deste artigo, cada entidade deverá indicar expressamente seu respectivo representante apto a votar e ser votado no processo de preenchimento das vagas destinadas as entidades não governamentais no CMDPD, em consonância com aquelas estabelecidas no art. 7º da Lei Municipal nº 2.110/2023.
Art. 3º As inscrições presenciais serão realizadas na Sala dos Conselhos situada na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, localizada na Rua Domingos de Medeiros, SN, Centro de Pombal/PB, ficando está responsável por prestar as informações adicionais necessárias seja diretamente ou através do e-mail: sededosconselhospombal@gmail.com.
§ 1º – As inscrições também poderão também serem feitas através do seguinte endereço eletrônico sededosconselhospombal@gmail.com desde que conste em anexo, em arquivo digital – formato PDF, Formulário Requerimento de Habilitação preenchido e assinado e toda documentação descrita no Art. 2º deste Decreto.
§ 2º – A não apresentação ou não envio de qualquer um dos documentos necessários para realização das inscrições acarretará na INABILITAÇÃO da entidade demandante da inscrição, não podendo participar do processo de escolha respectivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência limitada ao encerramento do processo de escolha das entidades, referidas no art. 7º da Lei Municipal nº 2.110/2023.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 12 de maio de 2025.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
ANEXO I
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
13/05/2025 a 30/05/2025 – Prazo para apresentação de pedido de habilitação, juntamente com a documentação referida no art. 2º deste Decreto.
02/06/2025 – Análise dos pedidos de habilitação e Publicação no Diário Oficial dos Municípios da Paraíba – FAMUP da decisão da Comissão, contendo relação de entidades e respectivos representantes habilitados e não habilitados.
03/06/2025 – Prazo para ingressar com recurso junto à Comissão.
05/06/2025 – Prazo para julgamento de recursos apresentados e Publicação no Diário Oficial dos Municípios da Paraíba – FAMUP.
10/06/2025 – Assembleia de Eleição dos representantes da sociedade civil organizada junto ao CMDPD e publicação no Diário Oficial dos Municípios da Paraíba – FAMUP do resultado da Assembleia.
ANEXO II
FORMULÁRIO REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO DE REPRESENTANTE DE ENTIDADES COM ATUAÇÃO NO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, QUE TENHAM POR FINALIDADE A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
NOME DA ENTIDADE:___________________________________________________
CNPJ:____________________________________________________
ENDEREÇO E FORMAS DE CONTATO
Logradouro:_________________________________________________
Nº_________________ Bairro:___________________________________________________
Complemento:________________________________ CEP:________________________________
Telefone:________________e-mail:________________________
REPRESENTANTE DA ENTIDADE APTO A VOTAR/SER VOTADO
Nome:__________________________________________________________
CPF:__________________RG:________________Telefone:____________________
DOCUMENTOS ANEXADOS NESTA INSCRIÇÃO/REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO:
(Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição.)
DOCUMENTOS APRESENTADOS
( ) Requerimento de Habilitação de acordo com o modelo constante do anexo II deste Decreto, devidamente preenchido e assinado;
( ) Cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;
( ) Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
( ) Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
( ) Relatório de ações dos últimos 06 (seis) meses;
( ) Cópia de documento oficial com foto do representante da entidade no fórum.
OBS:____________________________________________________________________