DECRETO N. 2.608, DE 21 DE MAIO DE 2025. | ![]() |
Decreta LUTO OFICIAL por três dias no Município de Pombal, Estado da Paraíba, em razão do falecimento do senhor José Salviano da Nóbrega “Geraldinho de Chagueira”.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e;
CONSIDERANDO o lamentável falecimento do Senhor José Salviano da Nóbrega, conhecido popularmente por “Geraldinho de Chagueira”, ocorrido hoje, 21 de maio do corrente ano, na cidade de Patos, aos 64 anos de idade;
CONSIDERANDO que o senhor José Salviano da Nóbrega dedicou grande parte de sua vida à educação, exercendo com zelo, compromisso e responsabilidade a profissão de professor, como Servidor Público do Estado da Paraíba, onde atuou com dignidade até sua aposentadoria;
CONSIDERANDO sua reconhecida contribuição na formação de gerações de estudantes, ajudando a construir os alicerces do conhecimento e do desenvolvimento humano e social no Município de Pombal;
CONSIDERANDO que seu legado como educador é lembrado com respeito e admiração por colegas, ex-alunos, familiares e pela comunidade pombalense;
CONSIDERANDO que o homenageado também atuou como comerciante, sendo proprietário de um tradicional mercadinho na Rua Domingos de Medeiros, demonstrando seu espírito empreendedor e seu compromisso com o progresso local;
CONSIDERANDO que deixa enlutados sua esposa, a senhora Girlane Medeiros de Almeida Nóbrega, servidora pública efetiva do Município de Pombal, no cargo de Supervisora e Técnica da Secretaria de Educação, bem como seus filhos Lucas Medeiros Nóbrega e Luana Medeiros Nóbrega;
CONSIDERANDO a relevância de sua trajetória pessoal e profissional e o sentimento de solidariedade que se estende a todos os familiares e amigos neste momento de dor;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar de toda a cidade.
RESOLVE:
Art. 1.° Decretar luto oficial por três dias no Município de Pombal, Estado da Paraíba.
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de maio de 2025.
Claudenildo Alencar Nóbrega
Prefeito Constitucional