
| DECRETO MUNICIPAL Nº 2.766, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 |
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e,
CONSIDERANDO que na próxima quinta-feira, dia 20 de novembro, será feriado nacional em celebração ao “Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra”, nos termos da Lei Federal n. 14.759, de 21 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que a decretação de ponto facultativo na sexta-feira subsequente visa proporcionar melhor organização administrativa, além de economia de recursos públicos e respeito às tradições culturais da população;
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 nas repartições públicas da Administração Municipal, ressalvados os serviços de urgência e emergência da saúde, de limpeza pública e de segurança dos órgãos públicos do município.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, consideram-se serviços de urgência e emergência da saúde o SAMU, a UPA 24h “Dep. Levi Olímpio Ferreira” e o CAPS AD III “Padre Solon Dantas de França”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 18 de novembro de 2025.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito
