
| DECRETO Nº 2.812, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 |
Decreta LUTO OFICIAL por três dias no Município de Pombal, Estado da Paraíba, em razão do falecimento do Sr. Arlindo Ugulino.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e;
CONSIDERANDO o falecimento do Dr. Arlindo Ugulino, ocorrido nesta data, personalidade de inestimável valor para a história social, jurídica, educacional e cultural de Pombal;
CONSIDERANDO que, embora natural de Santa Luzia/PB, tornou-se, por honraria e merecimento, cidadão pombalense, título concedido pela Câmara Municipal de Pombal, terra à qual dedicou sua vida, seu talento e seu coração;
CONSIDERANDO sua notável trajetória como advogado, inscrito na OAB/PB sob o nº 801, e posteriormente como Promotor de Justiça do Ministério Público da Paraíba, carreira na qual serviu com distinção até sua aposentadoria em 1992;
CONSIDERANDO seu papel fundamental como educador, fundador do Colégio Diocesano de Pombal em 1954, e sua atuação como professor em diversas instituições, deixando um legado indelével na formação de inúmeras gerações de pombalenses;
CONSIDERANDO seus múltiplos serviços prestados à comunidade, tendo exercido as funções de Procurador Jurídico do Município, Superintendente do 8º Núcleo Regional de Polícia Civil, Presidente do Rotary Clube de Pombal, entre outras relevantes atividades sociais;
CONSIDERANDO sua contribuição à cultura como escritor e poeta, autor da obra “Este é o Meu Sertão, pessoas, fatos e paisagens em prosa e verso”, que retrata com sensibilidade a alma sertaneja;
CONSIDERANDO, finalmente, o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge da perda de uma figura de tão grande importância para o nosso Município, sendo dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, engrandeceram a nossa terra;
RESOLVE:
Art. 1.° Decretar luto oficial por três dias no Município de Pombal, Estado da Paraíba.
Art. 2.° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 14 de janeiro de 2026.
Claudenildo Alencar Nóbrega
Prefeito Constitucional
