DECRETO 2.824/2026

DECRETO Nº 2.824, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 Baixe aqui

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) PARA O EXERCÍCIO DE 2026. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, bem como o § 2° do art. 54 da Lei Complementar n. 1.262/2005 e as demais normas aplicáveis à espécie; e

CONSIDERANDO que a correção monetária é um instrumento capaz de corrigir distorções do valor da moeda, corroída pelo fenômeno inflacionário, preservado, assim, o valor real da receita municipal;

CONSIDERANDO que a simples atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com índices oficiais de correção monetária, não implica majoração do tributo, podendo ser feita por meio de ato infralegal, consoante § 2° do art. 97 do Código Tributário Nacional (CTN);

CONSIDERANDO, ainda, o teor da Súmula n. 160 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que veda ao Município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária;

CONSIDERANDO, por fim, que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE, acumulou o percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) no exercício de 2025;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o índice de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) para fins de atualização monetária da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de janeiro de 2026.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito