DECRETO Nº 2.184/2021

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.184, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.

O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no pleno uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Tendo em vista, a necessidade de promover adequado ordenamento funcional dos servidores públicos do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal, em razão do início da nova gestão municipal;

Tendo em vista a existência de servidores efetivos que se encontram à disposição de outros órgãos públicos não vinculados ao Poder Executivo Municipal de Pombal-PB e a necessidade de retorno à atividade funcional no âmbito deste Poder Executivo Municipal, para que este possa promover os necessários ajustes às demandas e necessidades municipais;

Tendo em vista por fim, a existência de servidores do quadro efetivo, que se encontravam em gozo de benefício legal, cujos prazos se encerraram até 31 de dezembro de 2020 e ainda não compareceram às respectivas secretarias de lotação,

DECRETA,

Art. 1ºFicam convocados, por este ato, todos os servidores públicos do quadro efetivo deste poder executivo municipal que se encontram à disposição de outros órgãos, seja na esfera federal, estadual ou em outros municípios, restando extintos todos os atos concessórios, até a presente data, bem como ficam igualmente convocados todos os servidores que se encontravam em gozo de benefício legal, cujo prazo de vigência se encerrou até 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Os servidores públicos do quadro efetivo deste município, que se enquadrem na condição expressa no artigo anterior, devem comparecer à sede da Secretaria de Administração deste município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste decreto, a fim de promoverem recadastramento funcional, com vistas à atualização de sua pasta funcional e posterior lotação nos órgãos/secretarias que compõem este Poder Executivo Municipal.

Art. 3º – Os servidores públicos de outros entes públicos municipais, estaduais ou federais que estejam à disposição do município de Pombal, Estado da Paraíba, ficam, por força deste Decreto Municipal, automaticamente devolvidos aos respectivos órgãos de origem.

Art. 4º – O não comparecimento dos servidores mencionados no artigo 1º deste decreto, após o prazo referido no artigo 2º deste decreto, ensejará a suspensão do pagamento de seus salários, até que seja regularizada sua situação funcional, sem prejuízo da aplicação de falta por não comparecimento ao trabalho e a consequente abertura de processo administrativo disciplinar na forma da legislação aplicável.

Art. 5º – Cópia do presente Decreto deverá ser afixado em todas as Secretarias do Município e em locais de acesso público, bem como divulgado pelos meios de comunicação disponíveis no município.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal-PB

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