EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO DE DIRETOR DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE POMBAL-PB Nº 001/2025.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO DE DIRETOR DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE POMBAL-PB Nº 001/2025.

DECRETO
EDITAL
ERRATA 1
ERRATA 2
PORTARIA Nº 003-2025

EDITAL Nº 01/2025 

O Prefeito Constitucional do Município Pombal, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo para funções Diretor Escolar das unidades da Rede Municipal de Ensino de Pombal-PB, com a execução técnico-administrativa do próprio município.O Processo Seletivo é destinado ao provimento de cargos públicos e será realizado nos termos do inciso IX, Art. 37 da Constituição Federal e do Decreto nº 2.667/2025, e de acordo com as normas contidas neste edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 14 vagas para a funções Diretor Escolar das unidades de ensino, cuja escolaridade e especificidades estão descritas nos Anexo I deste Edital. 

1.2 Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, bem como ao que determina o Decreto nº. 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, será assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo, conforme estabelecidas no Anexo I deste Edital.

1.3 Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como ao cargo do qual está vinculada à referida vaga.

1.4 Este Processo Seletivo terá validade de 04 (quatro) anos a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, conforme o item 12.3 deste edital.

1.5. As etapas do Processo Seletivo serão realizadas na cidade de Pombal/PB.

1.6 A jornada de trabalho será de acordo com o estabelecido no Anexo I deste

1.7 Este Processo Seletivo ficará sob a supervisão da Comissão Organizadora, a quem compete acompanhar, supervisionar e fiscalizar todas as etapas do certame.

1.8 O presente Edital é complementado nos anexos discriminados abaixo, que orientam no detalhamento de informações no que tange ao objeto do Processo Seletivo para função de Diretor Escolar das Unidades de Ensino:

Anexo I – Cargo, Escolaridade/Habilitação, Carga Horária, Vagas e Vencimento.

Anexo II – Requerimento de tratamento diferenciado para Portadores de Necessidades Especiais.

Anexo III – Quadro de atribuições de pontos para a avaliação de títulos.

Anexo IV– Formulário da relação de títulos.

Anexo V– Cronograma de Execução do Processo Seletivo para função de Diretor Escolar das Unidades de Ensino.

  1. O Processo Seletivo será constituído de:
  • Avaliação do Curriculum, de caráter eliminatório e classificatório.
  • Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.
  1. DAS VAGAS 
  • Serão preenchidas vagas para a função de Diretor Escolar das Unidades de Ensino, conforme planilha:
Escola Número de vaga
EMEF Decisão 1
EMEF Ministro Celso Furtado 1
EMEF Professor Newton Seixas 1
EMEF Francisco José de Santana 1
EMEF Vida Nova 1
EMEF Matilde de Castro Bandeira 1
EMEF Poeta Berlamino de França
EMEF  Maria do Bom Sucesso Lacerda Fernandes
EMEI Psicólogo Gilmar Pereira Trigueiro 1
Creche Gente Inocente 1
Creche Ivanil Salgado Assis 1
Creche Margarina Pereira da Silva 1
Zoneamento I (escolas de São João I, São João II, Pitombeira, Cachoeira, Trincheiras, Cajazeiras dos Batistas e Varzea Comprida dos Oliveiras) 1
Zoneamento II (escolas de  Umari, Canoas, Gameleira, São Braz III, Varzea Comprida dos Leites, São Pedro, Flores e Mãe D’Água) 1

 

  • A indicação das vagas, carga horária, requisitos exigidos e salário estão de acordo com a legislação municipal vigente e a necessidade da administração.
  • A comprovação dos requisitos exigidos ocorrerá somente no momento da admissão.
  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA DO CARGO 
  • Ter sido aprovado no Processo Seletivo para função de Diretor Escolar das Unidades de Ensino na forma estabelecida neste Edital.
  • Atender aos seguintes critérios técnicos: professores do Ensino Fundamental, Professores do AEE, Professores de Educação Infantil, supervisores pedagógicos e orientadores educacionais, que preencham os seguintes requisitos: I – possua formação mínima de nível superior, com licentura na area educacional; II – experiência na área de educação; III – ser, preferencialmente, ocupante de cargo em espaço escolar: IV- Apresente à comunidade escolar e à comissão organizadora o Plano de Trabalho Pedagógico a ser desenvolvido durante sua gestão; V- Não tenha sido condenado, nos últimos cinco (05) anos, em sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem tenha tido participação comprovada em irregularidade administrativa; VI- Está apto a exercer plenamente a movimentação financeira bancária.
  • Estar em dia com as obrigações

3.4 Estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

  • Ter idade entre 18 (dezoito) e menos de 70 (setenta) anos, no ato da
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
  • Apresentar declaração, que comprove disponibilidade de tempo para assumir 40 horas de trabalho, sem acúmulo de função.
  • Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
  • Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função públicas, ressalva-se os casos previstos na Constituição Federal.
  • O candidato deverá verificar se preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 deste Edital, impedirá a contratação do candidato.
  1. DAS INSCRIÇÕES 
  • As Inscrições deverão ser realizadas no período de 18 a 19 de agosto de 2025, das 13:00h às 17:00h na Secretaria de Educação, Rua Manoel Pires de Sousa, S/N, Centro, Pombal -PB.
  • O candidato deverá comparecer ao local e horário indicado e preencher todos os campos do formulário de inscrição, com letra legível e sem rasuras. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.3. No ato da inscrição o candidato deverá: apresentar fotocópia legível dos documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante de residência, Título de eleitor, PIS/PASEP) acompanhados do original para simples conferência; entregar o Curriculum Vitae ou Currículo lattes com os devidos comprovantes (Diploma e certificados); a declaração de experiência e um Plano de Gestão Escolar.

  1. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 
  • O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para estes, conforme vagas .
    • O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do emprego e deverá anexar ao formulário de inscrição atestado/laudo médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).

5.1.2. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá anexar ao formulário de inscrição o requerimento, conforme modelo do anexo II devidamente preenchido.

5.1.3 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.1.4. Se necessário, o candidato pode requerer tratamento diferenciado indicando as condições de que necessita para realização da(s) prova(s) do Processo Seletivo para função de Diretor Escolar das Unidades de Ensino, através de requerimento constante no Anexo II, deste Edital.

  • A solicitação de atendimento diferenciado referido no subitem 1.4 do Edital será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
  • O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao processo avaliativo e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
  • O candidato de que trata o subitem 1, se aprovado, será, antes de sua contratação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Administração Municipal, na forma do disposto no Art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20/12/99; que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como, sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do emprego.
  • A Administração Municipal seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
  • Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado por classificação especifica.
  • O comparecimento do candidato portador de deficiência aprovado perante a Equipe Multiprofissional, ocorrerá no ato da sua convocação.
  • Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação da Equipe Multiprofissional.
  • Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo na forma do anexo I, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.
  1. DAS ETAPAS E SUAS REALIZAÇÕES: 
  • Avaliação do Currículo. 
  • Entrevista.
  • Data da realização da entrevista:22/08/2025, LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, Rua Manoel Pires de Sousa, S/N – Centro/PB, Horário: das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às
  • A relação dos candidatos por local e horário da entrevista será afixada no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Pombal/PB.

6.5. Não haverá segunda chamada para a realização da entrevista fora da data e horário pré- estabelecidos neste Edital.

  • Critérios de avaliação da entrevista: a) clareza, objevidade e coerência nas respostas; b) explicitação das relações entre a trajetória acadêmico-profissional candidato (a), registrada no Currículo e o cargo a ser pleiteado.
  • O Processo Seletivo para Diretor Escolar das Unidades Escolares constará de avaliação do currículo e entrevista, conforme especificações do item 3. A avaliação do currículo equivale a, no máximo,40 pontos e a entrevista 60 pontos. Os dois instrumentos avaliativos têm caráter eliminatório.
  • Os documentos comprobatórios para comprovação do curriculum deverão ser entregues no ato da inscrição.
  • Juntamente com os documentos comprobatórios para analise do curriculum, o candidato deverá anexar cópia do diploma do curso pré-requisito para inscrição na respectiva área/habilitação, devidamente identificado no Formulário de Relação de Títulos constante desteEdital, anexo V.
  • Não será permitida a entrada de candidatos no local da entrevista, após o horário estabelecido para o início.
  • Será excluído do Processo Seletivo para função Diretor Escolar o candidato que:
  1. Não comparecer a entrevista, seja qual for o motivo alegado;
  1. Não apresentar o documento de identidade exigido;
  1. Não entregar o currículo e as devidas comprovações;
  1. Durante a realização da entrevista for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de Internet.
  1. DO JULGAMENTO DAS ETAPAS: 
  • Será considerado classificado, o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a avaliação do currículo e a entrevista.

7.2 Não haverá arredondamento de notas.

7.3. A seleção para as vagas contempladas neste Processo para Contratação de Diretor Escolar das Unidades de Ensino obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir:

ETAPA PONTOS
Avaliação do Currículo 40
Entrevista 60
TOTAL 100

 

  • DA CLASSIFICAÇÃO 
  • A nota final dos candidatos, para todas as vagas, será igual ao total de pontos obtidos na avaliação do currículo e na entrevista.
  • Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada vaga.
  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 
  • O resultado final do Processo Seletivo para funções Diretor Escolar das Unidades de Ensino será publicado no dia 28/08/2025, no site da prefeitura municipal de Pombal (PB).
  • Após a publicação do resultado, o Processo para função Diretor Escolar das Unidades de Ensino será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.
  1. DO PROVIMENTO DAS VAGAS 
  • Os candidatos habilitados serão contratados a critério da administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.
  • A convocação dos classificados, para o preenchimento das vagas disponíveis, será feita através de divulgação em lista publicada no site da prefeitura municipal de Pombal (PB).

10.3. Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo para Diretor Escolar das Unidades de Ensino, não cabendo recurso, o candidato que:

  1. não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação;
  1. não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Pombal/PB;
  2. recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

10.4 Somente será investido no emprego público o candidato que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do emprego, após submeter-se ao exame médico pré- admissional, a ser realizado pelo candidato e analisado pela Junta Médica designada pela Administração Municipal, por ocasião da contratação.

10.5. Após a contratação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições previstas no Item 3 dos requisitos para investidura, deste Edital.

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  • A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo para Diretor Escolar das Unidades de Ensino, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar
  • A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo para Diretor Escolar.
  • O prazo de validade deste Processo Seletivo para função de Diretor Escolar é de 4 (quatro) anos, a contar da data de homologação do resultado
  • A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, seleção ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil ou criminal cabíveis.
  • Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo para função de Diretor Escolar, convocações, avisos e resultados serão publicados no site da prefeitur muinicipa de Pombal-PB.
  • Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
    • Os candidatos que ficarem de fora deste resultado serão considerados

11.7. Cabe à Administração Municipal o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento das vagas existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Processo Seletivo para função de Diretor Escolar, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratações total dos habilitados.

  • O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Administração Municipal.
  • Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:
    • À sala de coordenação do local em que estiver prestando seleção e solicitar a correção;

11.9.2. As alterações dos dados cadastrais devem ser requeridas através de requerimento escrito e com juntada de documentos que ocasionaram as mudanças, junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Diretor Escolar das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino.

  • É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizado, junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos Departamento Pessoal, até que se expireo prazo de validade do Processo Seletivo para funções de Diretor Escolar, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
  • A Administração Municipal não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
  1. Endereço não atualizado;
  1. Endereço de difícil acesso;
  1. Correspondência devolvida por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
  2. Correspondência recebida por
    • A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos
    • Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a serpublicado.
    • O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Chefe do Executivo
    • Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.
    • Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo, no que couber.
    • As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo para função de Diretor Escolar, a realização de exames médicos pré-admissionais, à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.
    • Outros benefícios concedidos pela Administração Municipal obedecem à legislação municipal vigente.

Pombal/PB, 12 de agosto de 2025.

Claudenildo Alencar Nobrega                                       Mayenne Van Bandeira de Lacerda

Prefeito de Pombal                                                                  Secretária Municipal de Educação 

CARGO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E NÍVEL DE ESCOLARIDADE 

FUNÇÃO VAGAS AMPLA VAGAS PCD* CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO NÍVEL DE ESCOLARIDADE
Diretor

Escolar da Unidades de Ensino

14 40h Servidor                  com

Vínculo no

Licenciatura Plena em Pedagogia

ou   outra   Licenciatura  para    o

exercício ou função pedagógica.

município:
 

Remuneração

+                   gratificação
Conforme previsto no Plano de Cargos e Carreiras do Magistérios e suas atualizações.

 

ANEXO II 

REQUERIMENTO      DE TRATAMENTO  DIFERENCIADO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

* Modelo de requerimento para uso de candidatos portadores de necessidades especiais.

REQUERIMENTO

Nome                                                                                                             Código       de Inscrição:                        , RG:                             _ , CPF:                                               , candidato(a)                                                                                               inscrito para o Cargo                   de:                                                                  ,                    Código         , Residente:                                                                              _,                                  nº      , Bairro:                                       , Fone: (      )                         , Portador da Necessidade Especial                                                            , requer a Vossa Senhoria condições especiais (*) para realização da prova objetiva do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Excepcional Interesse Público da prefeitura Municipal de Pombal/PB. Conforme Edital nº    , de         de                     de            , anexando para tanto, Laudo Médico, bem como, fotocópia do documento de identidade.

Necessito                         do(s)                        seguinte(s)                         recursos:

                                                                                                                               .

  1. Termos
  2. Deferimento 

Pombal/PB,           de                   de           _. 

                                                           _                                              

Assinatura

(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para realização da seleção e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da sua área de deficiência.

ANEXO III 

QUADRO DE TÍTULOS 

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 

TÍTULO VALOR DE CADA

TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS

TÍTULOS

TÍTULO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA  DA  EDUCAÇÃO,

com carga horária mínima

de 360 horas.

4 4
TÍTULO DE CURSO DE MESTRADO CONCLUÍDO NA ÁREA

DA EDUCAÇÃO.

6 6
TÍTULO                               DE

DOUTORADO, CONCLUÍDO, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO.

8 8
TEMPO         ANUAL        DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL                NO

MAGISTÉRIO                   EM INSTITUIÇÃO REGULAR DE ENSINO, EM REGÊNCIA DE CLASSE

– no máximo de 6 anos

(1 ponto por ano de efetivo exercício).

1 6
TEMPO         ANUAL        DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL          NA FUNÇÃO           A          QUAL CONCORRE    A VAGA

(tempo     máximo     de     05

anos).

2 10
Curso de formação em  Gestão Escolar com carga horária de 20 horas 2 2
Curso de formação em  Gestão Escolar com carga horaria de 40 horas 4 4

ANEXO IV

PROVA DE TÍTULOS

FORMULÁRIO DA RELAÇÃO DE TÍTULOS

  1. Este Formulário deve ser preenchido em 2 (duas)
  2. Uma via será assinada pelo responsável pelo recebimento do envelope e devolvida ao candidato, quando entregue no ato da inscrição.
  3. A outra via, preenchida e assinada pelo candidato, deve ser colocada dentro do envelope, junto com as respectivas cópias autenticadas dos documentos para a prova de títulos, o qual deve ser entregue fechado no local e no prazo indicados no Edital.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES

(a ser preenchida pelo candidato)

NOME:                                                                                             _

CPF:                                                             _ COD.:                        

RELAÇÃO DOS COMPROVANTES:

ALÍNEA ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE DE TÍTULOS VALOR

UNITÁRIO (PONTOS)

VALOR

TOTAL (PONTOS)

A Curso de Pós- Graduação   em

nível                de

Especialização na área                 da

educação, com carga horária mínima de 360 horas.

B Curso de Pós- Graduação em nível de Mestrado

na área da Educação

C Curso    de    Pós- Graduação       em

nível                de

Doutorado       na área da Educação

D Tempo anual de experiência profissional      no

magistério em instituição regular de  ensino,  em

regência           de classe.

E Tempo anual de experiência profissional      na função    a     qual concorre a vaga.
F Curso de formação em  Gestão Escolar com carga horária de 20 horas
G Curso de formação em  Gestão Escolar com carga horaria de 40 horas
PONTUAÇÃO MÁXIMA

Encaminhou CÓPIA do documento comprovando alteração de nome: SIM ( ) NÃO ( )

Declaro serem verdadeiras as informações aqui descritas, bem como a validade dos documentos encaminhados.

Nome do Candidato                                   Assinatura do candidato

ANEXO V ENTREVISTA

Candidato                                                                                              

Pergunta Pontuação
1. Qual sua estratégia para acompanhar o processo de ensino-aprendizagem dos alunos com dificuldade de aprendizagem? 15
2. Qual sua proposta para fomentar o funcionamento do Conselho da Escola para uma eficiente gestão dos recursos? 15
3. Como você faria para organizar a documentação dos registros de alunos e da escola. 15
4. Qual sua proposta para subsidiar o corpo docente na implementação da proposta pedagógica, propondo alternativas metodológicas a partir de reflexões coletivas. 15
Total de pontos 60

  Pombal,              de agosto  de 2025. 

A comissão

ANEXO VI 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR 

ATIVIDADES DATAS
Publicação do edital de abertura 12/08/2025
Período de Inscrições 18 a 19 de agosto de 2025
Homologação das inscrições 21/08/2025
Análise do curriculo e entrevista 22/08/2025
Divulgação de classificação inicial 25/08/2025
Apresentação de recursos 26/08/2025
Divulgação do resultado final após julgamento dos recursos 28/08/2025

O cronograma poderá ser modificado a critério da Comissão diante de fatos de relevante interesse publico ou atraso na realização das fases programadas.

                           Pombal-PB, 12 de agosto  de 2025.

Mayenne Van Bandeira de Lacerda

Secretária Municipal de Educação

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO DE DIRETOR DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE POMBAL-PB, nº 001/2025.

ERRATA 1

ONDE SE LÊ

  1. DAS VAGAS

2.1. Serão preenchidas vagas para a função de Diretor Escolar das Unidades de Ensino, conforme planilha:

Escola Número de vaga
EMEF Decisão 1
EMEF Ministro Celso Furtado 1
EMEF Professor Newton Seixas 1
EMEF Francisco José de Santana 1
EMEF Vida Nova 1
EMEF Matilde de Castro Bandeira 1
EMEF Poeta Berlamino de França
EMEF  Maria do Bom Sucesso Lacerda Fernandes
EMEI Psicólogo Gilmar Pereira Trigueiro 1
Creche Gente Inocente 1
Creche Ivanil Salgado Assis 1
Creche Margarina Pereira da Silva 1
Zoneamento I (escolas de São João I, São João II, Pitombeira, Cachoeira, Trincheiras, Cajazeiras dos Batistas e Varzea Comprida dos Oliveiras) 1
Zoneamento II (escolas de  Umari, Canoas, Gameleira, São Braz III, Varzea Comprida dos Leites, São Pedro, Flores e Mãe D’Água) 1

LÊ-SE

DAS VAGAS

Serão preenchidas vagas para a função de Diretor Escolar das Unidades de Ensino, conforme planilha:

Escola Número de vaga
EMEF Decisão 1
EMEF Ministro Celso Furtado 1
EMEF Professor Newton Seixas 1
EMEF Francisco José de Santana 1
EMEF Vida Nova 1
EMEF Matilde de Castro Bandeira 1
EMEF Poeta Berlamino de França 1
EMEF  Maria do Bom Sucesso Lacerda Fernandes 1
EMEI Psicólogo Gilmar Pereira Trigueiro 1
Creche Gente Inocente 1
Creche Ivanil Salgado Assis 1
Creche Margarina Pereira da Silva 1
Zoneamento I (escolas de São João I, São João II, Pitombeira, Cachoeira, Trincheiras, Cajazeiras dos Batistas e Varzea Comprida dos Oliveiras) 1
Zoneamento II (escolas de  Umari, Canoas, Gameleira, São Braz III, Varzea Comprida dos Leites, São Pedro, Flores e Mãe D’Água) 1

 

PORTARIA Nº 003/2025

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS DIRETORES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DE POMBAL (PB)         

NOMEIA COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO DE DIRETOR DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE POMBAL PB, CONFORME EDITAL 001/2025.

A Secretária municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, nomeia a comissão avaliadora do Processo Seletivo para função de Diretor das Unidades de Ensino da rede educacional de Pombal (PB).

Art. 1º NOMEIA os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo:

                     a) TEREZINHA ALVES HERCULANO – 412

                     b) AURINEIDE FRANCISCA DA SILVA BEZERRA – 86

                     c) IZABELE BEZERRA FREITAS -4380                

Art. 2º São atribuições da Comissão: acompanhar, supervisionar e fiscalizar todas as etapas do certame.

     Pombal – PB, 13 de agosto de 2025.            

Mayenne-Van Bandeira de Lacerda

Secretária de Educação

Munícipio de Pombal – PB 

Registre-se e Publique-se

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO DE DIRETOR DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE POMBAL-PB, nº 001/2025.

ERRATA II 

ONDE SE LÊ 

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR 

ATIVIDADES DATAS
Publicação do edital de abertura 12/08/2025
Período de Inscrições 18 a 19 de agosto de 2025
Homologação das inscrições 21/08/2025
Análise do curriculo e entrevista 22/08/2025
Divulgação de classificação inicial   25/08/2025
Apresentação de recursos 26/08/2025
Divulgação do resultado final após julgamento dos recursos 28/08/2025

O cronograma poderá ser modificado a critério da Comissão diante de fatos de relevante interesse publico ou atraso na realização das fases programadas.

LÊ-SE 

ATIVIDADES DATAS
Publicação do edital de abertura 12/08/2025
Período de Inscrições 18 a 19 de agosto de 2025
Homologação das inscrições 20/08/2025
Análise do curriculo e entrevista 21/08/2025
Divulgação de classificação inicial   25/08/2025
Apresentação de recursos 26/08/2025
Divulgação do resultado final após julgamento dos recursos 28/08/2025

O cronograma poderá ser modificado a critério da Comissão diante de fatos de relevante interesse publico ou atraso na realização das fases programadas.

                           Pombal-PB, 14 de Agosto 2025.

Mayenne Van Bandeira de Lacerda

Secretária Municipal de Educação