LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 | ![]() |
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.350/2008, PARA ATUALIZAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei atualiza a estrutura administrativa da Prefeitura de Pombal, com a criação e extinção de departamentos e cargos das Secretarias Municipais de Administração, Planejamento e Acompanhamento de Gestão, Saúde, Educação, Assistência Social, Agricultura e Abastecimento, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, todas dispostas na Lei Municipal nº 1.350, de 14 de abril de 2008, com alterações posteriores, conforme estabelecido adiante.
Art. 2º Fica alterada a redação da Subseção I da Seção III e os arts. 26 e 27 da Lei Municipal nº 1.350, de 14 de abril de 2008, que passarão a ter a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 26. À Secretaria de Administração compete:
I – exercer atividades relativas ao recrutamento, seleção, estágio probatório, avaliação de desempenho, sistemas de carreiras, aos planos de lotação, treinamento, registro e controle funcionais e outras atividades relativas ao pessoal da Prefeitura, que formam o Poder Executivo Municipal;
II – orientar os órgãos e entidades da administração pública sobre os procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações acessórias incidentes sobre a folha de pagamento, prestadas aos órgãos federais;
III – executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
IV – preparar a folha de pagamento e controlar a sua execução;
V – identificar necessidades e executar as atividades e programas de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento de servidores nas áreas meio e operacional e assistir as demais secretarias na execução de programas semelhantes em suas áreas específicas;
VI – centralizar o processo de licitação pública ao molde da legislação vigente para a aquisição de materiais de consumo e permanentes, bem como para a contratação de serviços necessários às atividades da Prefeitura;
VII – promover e executar estudos e ações visando a padronização, armazenamento, controle e distribuição do material de consumo ou permanente utilizados nos serviços da Prefeitura;
VIII – administrar os serviços de protocolo, gestão documental no município e arquivos dos processos e outros documentos de interesse do Poder Público Municipal, com a responsabilidade de administrar, coordenar, manter e disponibilizar o serviço de arquivo de documentos físicos e digitais, zelando pela sua guarda e destinação final, conforme legislação vigente;
IX – promover as atividades relativas ao registro, tombamento e inventário e controle do uso dos bens patrimoniais do Município;
X – realizar serviços de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, quando estas atividades não se constituam em competência privativa de outra secretaria ou órgãos municipais;
XI – instaurar, de ofício ou mediante provocação, sindicância e processo administrativo disciplinar (PAD), em face de servidores e agentes públicos municipais, quando necessário;
XII – promover atividades preventivas e pedagógicas no âmbito da administração pública, com a finalidade de instruir os servidores quanto a sua atuação responsável como agente público;
XIII – elaborar normas para a administração e bom desempenho das atribuições sob sua responsabilidade, assessorando os demais órgãos quanto a assuntos da administração geral;
XIV – desenvolver outras atividades afins no âmbito de suas competências.
Art. 27. A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura organizacional básica:
- – DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
1.1 – Secretaria Municipal de Administração
- – DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – SÍMBOLO DI
2.1 – Coordenadoria de Administração
2.2 – Coordenadoria de Recursos Humanos
2.3 – Coordenadoria de Licitações e Contratos
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS
3.1 – Departamento de Protocolo e Arquivamento
3.2 – Departamento de Compras, Patrimônio, Almoxarifado e Controle de Estoque
3.3 – Departamento de Serviços Gerais
3.4 – Departamento de Informática
3.5 – Departamento de Controle da Folha de Pagamento
3.6 – Departamento de Qualificação do Servidor Público
3.7 – Departamento de Licitações
3.8 – Departamento de Contratos de Procedimentos Licitatórios
3.9 – Departamento de Pesquisa de Mercado
3.10 – Departamento de Cadastro e Registro de Fornecedores
3.11 – Departamento de Tramitação de Procedimento Licitatório
3.12 – Departamento de Apoio Administrativo em Procedimento Licitatório
3.13 – Departamento de Processo Administrativo
3.14 – Departamento de Processo Administrativo Disciplinar
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI
4.1 – Divisão de Protocolo Geral
4.2 – Divisão de Protocolo Administrativo
4.3 – Divisão de Arquivo Ativo
4.4 – Divisão de Arquivo Morto
4.5 – Divisão de Compras
4.6 – Divisão de Patrimônio
4.7 – Divisão de Almoxarifado e Controle de Estoque
4.8 – Divisão de Informações da Folha – Geral
4.9 – Divisão de Informações da Folha – FMS
4.10 – Divisão de Formação do Servidor Público
4.11 – Divisão de Atendimento e Apoio ao Servidor Público
- – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG
5.1 – Secretaria Executiva
5.2 – Administração do Arquivo Municipal”
Art. 3º Fica alterada a redação da Subseção II da Seção III e os arts. 28 e 29 da Lei Municipal nº 1.350, de 14 de abril de 2008, que passarão a ter a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO II
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO
Art. 28. À Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão compete:
[…]
III – fiscalizar as normas sobre loteamento para fins urbanos, bem como fiscalizar as edificações e outras normas particulares;
IV – fiscalizar a execução do Plano Diretor da cidade de Pombal;
V – elaborar e manter atualizado os planos de desenvolvimento municipal;
VI – elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas e estratégias estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
VII – elaborar e manter atualizado o Plano de Governo, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais;
VIII – orientar tecnicamente os órgãos e entidades da administração municipal com vistas à elaboração de seus orçamentos anuais, promover a consolidação crítica desses orçamentos ao orçamento geral do município, bem como acompanhar e avaliar a execução do orçamento anual;
IX – elaborar projetos que visem a captação de recursos para o município, junto ao Governo Federal e Estadual e à iniciativa privada;
X – elaborar e acompanhar emendas parlamentares de interesse do município;
XI – Acompanhar a execução orçamentária e suas variações;
XII – elaborar ações estratégicas para o bom funcionamento dos serviços públicos;
XIII – atuar cooperativamente na gestão estratégica, de forma articulada nas ações desenvolvidas pela administração municipal;
XIV – executar outras tarefas, desde que correlatas à sua natureza.
Art. 29. A Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão tem a seguinte estrutura organizacional básica:
- – DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
1.1 – Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão
- – DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – SÍMBOLO DI
2.1 – Coordenadoria de Planejamento
2.2 – Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS
3.1 – Departamento de Projetos
3.2 – Departamento de Convênios
3.3 – Departamento de Pesquisas
3.4 – Departamento de Planejamento Orçamentário
3.5 – Departamento de Controle da Execução Orçamentária
3.6 – Departamento de Captação de Recursos
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI
4.1 – Divisão de Ações Estratégicas e Institucionais
4.2 – Divisão de Política de Interação com a Sociedade Civil
- – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG
5.1 – Secretaria Executiva”
Art. 4º O art. 33 da Lei Municipal nº 1.350, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. A Secretaria da Educação tem a seguinte estrutura organizacional básica:
- – DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
1.1 – Secretaria de Educação
2 – DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – SÍMBOLO DI
2.1 – Coordenadoria Pedagógica
2.2 – Coordenadoria de Normatização e Estatística Educacional
2.3 – Coordenadoria Administrativa e Financeira
2.4 – Coordenadoria da Gestão do Ensino
2.5 – Coordenadoria das Creches Municipais
2.6 – Coordenadoria das Escolas do Campo
2.7 – Coordenadoria de Educação Especial
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS
3.1 – Departamento de Assessoria Jurídica da Educação
3.2 – Departamento de Gestão Escolar
3.3 – Departamento de Programas e Projetos Especiais
3.4 – Departamento de Assessoria Pedagógica
3.5 – Departamento de Assessoria Psicossocial
3.6 – Departamento de Avaliação e Formação Profissional
3.7 – Departamento de Normatização
3.8 – Departamento de Informações e Estatísticas Educacionais
3.9 – Departamento de Recursos Humanos e Serviços Gerais
3.10 – Departamento de Alimentação Escolar
3.11 – Departamento de Transporte Escolar
3.12 – Departamento de Educação Básica
3.13 – Departamento de Supervisão Pedagógica e Orientação Educacional
3.14 – Departamento de Educação Desportiva e do Campo
3.15 – Departamento de Comunicação e Produção Audiovisual da Educação
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI
4.1 – Divisão de Avaliação
4.2 – Divisão de Formação Profissional
4.3 – Divisão de Recursos Humanos
4.4 – Divisão de Serviços Gerais
4.5 – Divisão de Almoxarifado
4.6 – Divisão de Informática
4.7 – Divisão de Transporte da Educação Urbana
4.8 – Divisão de Transporte da Educação Rural
4.9 – Divisão de Transporte Universitário
4.10 – Divisão de Educação Infantil
4.11 – Divisão de Ensino Fundamental
4.12 – Divisão de Educação de Jovens e Adultos
4.13 – Divisão de Educação Especial
4.14 – Divisão de Supervisão Pedagógica
4.15 – Divisão de Orientação Educacional
4.16 – Divisão de Educação do Campo
4.17 – Divisão de Educação Desportiva
4.18 – Divisão de Comunicação da Educação
4.19 – Divisão de Produção Audiovisual da Educação
- – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG
5.1 – Secretaria Executiva
5.2 – Secretaria dos Conselhos Municipais de Educação
5.3 – Motorista da Secretaria de Educação”
Art. 5º O art. 35 da Lei Municipal nº 1.350, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35. A Secretaria de Saúde tem a seguinte estrutura organizacional básica:
1.– DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
1.1 – Secretaria de Saúde
- – DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA– SÍMBOLO DI
2.1 – Gerência de Atenção Primária à Saúde
2.2 – Gerência da Saúde Bucal
2.3 – Gerência do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO)
2.4 – Gerência de Vigilância em Saúde
2.5 – Gerência da Equipe Multiprofissional em Saúde
2.6 – Gerência do Serviço de Atenção Domiciliar – SAD
2.7 – Gerência do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA)
2.8 – Gerência da Policlínica Municipal
2.9 – Gerência do Centro Psicossocial Infantil (CAPS Infantil)
2.10 – Gerência do Centro Psicossocial Adulto (CAPS Adulto)
2.11 – Gerência do Laboratório de Análises Clínicas Municipal
2.12 – Gerência da Assistência Farmacêutica
2.13 – Gerência da Unidade de Ponto Atendimento – UPA 24 Horas
2.14 – Gerência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
2.15 – Gerência do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Outras Drogas – CAPS AD III
2.16 – Gerência de Planejamento e Gestão da Saúde
2.17 – Gerência do Centro Especializado em Saúde
2.18 – Gerência do Centro Especializado em Reabilitação
2.19 – Secretaria Executiva de Proteção e Bem Estar Animal
2.20 – Coordenadoria Jurídico-Administrativa da Saúde
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS
3.1 – Coordenação de Administração e Finanças da Saúde
3.2 – Coordenação de Atenção à Saúde
3.3 – Coordenação da Vigilância Epidemiológica Municipal
3.4 – Coordenação da Vigilância Sanitária Municipal
3.5 – Coordenação da Vigilância Ambiental Municipal
3.6 – Coordenação de Saúde do Trabalhador
3.7 – Coordenação de Zoonoses
3.8 – Coordenação de Imunização
3.9 – Coordenação de Controle de Avaliação e Produção
3.10 – Coordenação de Recursos Humanos da Saúde
3.11 – Coordenação de Radiologia
3.12 – Coordenação Administrativo da Farmácia Básica Municipal
3.13 – Coordenação de Triagem e Urgência da Unidade de Pronto Atendimento – 24 Horas (UPA)
3.14 – Coordenação de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento – 24 Horas (UPA)
3.15 – Coordenação de Regulação da MAC (Média e Alta Complexidade)
3.16 – Coordenação Clínica da Unidade de Pronto Atendimento – 24 horas (UPA)
3.17 – Coordenação de Compras e Almoxarifado da Saúde
3.18 – Coordenação de Enfermagem do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e outras Drogas (CAPS AD III)
3.19 – Coordenação de Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
3.20 – Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar
3.21 – Coordenação de Informática da Saúde
3.22 – Coordenação da Casa de Apoio
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI
4.1 – Divisão de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria
4.2 – Divisão de Finanças da Saúde
4.3 – Divisão de Administração da Saúde
4.4 – Divisão de Assistência Farmacêutica
4.5 – Divisão de Vigilância Sanitária
4.6 – Divisão do Patrimônio da Saúde Municipal;
4.7 – Divisão do SAMES (Sistema Nacional de Regulação);
4.8 – Divisão de Arquivos e Estatística da Saúde.
4.9 – Divisão de Serviços Gerais da Saúde
- – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG
5.1 – Secretaria Executiva
5.2 – Direção do Programa “Saúde na Escola”
5.3 – Direção de Apoio ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD)
5.4 – Direção de Apoio aos Portadores de Doenças Crônicas
5.5 – Direção do Sistema de Regulação de Marcação de Consultas
5.6 – Direção de Serviços Gerais da Unidade de Pronto Atendimento – 24 Horas (UPA)
5.7 – Direção de Informação, Comunicação e Educação da vigilância em Saúde
5.8 – Direção de Almoxarifado da Farmácia Básica
5.9 – Direção de Formação e Educação Socioambiental na Rede de Atenção Psicossocial
5.10 – Direção Administrativa da Casa de Apoio
5.11 – Direção de Serviços Gerais da Casa de Apoio
5.12 – Motorista da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 6º Fica alterada a redação da Subseção III da Seção IV e os arts. 36 e 37 da Lei Municipal nº 1.350, de 14 de abril de 2008, que passarão a ter a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO III
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Art. 36. À Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento compete:
I – desenvolver estudos visando estabelecer diretrizes para a política de desenvolvimento do setor agropecuário e do abastecimento em consonância com os interesses locais, as estratégias de desenvolvimento regional e municipal;
II – orientar teórica e tecnicamente os produtores rurais, privilegiando a empresa familiar, visando o aumento da produção agrícola e da pecuária;
III – promover o associativismo nas atividades agropecuárias, incentivando a formação de associações e outras modalidades de organização, bem como promover programas educativos e de extensão rural.
IV – articular-se com órgãos e entidades públicas e privados para a promoção de programas e projetos nas áreas de agronegócio, abastecimento e inspeção, segurança alimentar, turismo rural e programas de cunho social;
V – propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e
VI – projetos nas áreas de agropecuária, piscicultura, agricultura familiar, abastecimento,
VII – inspeção, agroindústria e hortas escolares e comunitárias;
VIII – promover o combate às pragas da lavoura assim como as moléstias infectocontagiosas dos animais;
IX – promover programas educativos e de extensão rural em integração com os órgãos Estaduais e Federais que atuem no setor visando elevar os padrões de produção e de consumo dos produtos agropecuários;
X – atuar, dentro dos limites da competência Municipal como elemento regulador do abastecimento da população.
Art. 37. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento tem a seguinte estrutura organizacional básica:
- – DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
1.1 – Secretaria de Agricultura e Abastecimento
- -DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – SÍMBOLO DI
2.1 – Coordenadoria de Agricultura
2.2 – Coordenadoria de Abastecimento
2.3 – Coordenadoria de Pecuária
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS
3.1 – Departamento de Produção e Abastecimento
3.2 – Departamento de Agropecuária
3.3 – Departamento de Inspeção Municipal
3.4 – Departamento de Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiros
3.5 – Departamento de Agroindústrias
3.6 – Departamento de Assistência Técnica
3.7 – Departamento Associativismo Rural
3.8 – Departamento de Psicultura
3.9 – Departamento de Avicultura
3.10 – Departamento da Proteção e Defesa Civil Municipal
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI
4.1 – Divisão de Recursos Hídricos e Irrigação
4.2 – Divisão de Produção e Abastecimento
4.3 – Divisão de Pecuária e Agricultura Familiar
4.4 – Divisão de Acompanhamento Agrícola
4.5 – Divisão de Arquivo e Almoxarifado da Agricultura
4.6 – Divisão Municipal de Cadastramento de Imóvel Rural
- – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG
5.1 – Secretaria Executiva
5.2 – Administração do Centro de Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiros”
Art. 7º Ficam acrescidos ao art. 39 da Lei Municipal nº 1.350, de 14 de abril de 2008, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 10, de 5 de dezembro de 2024, os subitens 2.3 e 3.5, com as seguintes redações:
“2. – DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – SÍMBOLO DI
[…]
2.3 – Coordenadoria de Mecânica
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS
[…]
3.5 – Departamento de Manutenção de Máquinas e Veículos”
Art. 8º Fica acrescido o subitem 5.7 ao item 5 do art. 41 da Lei Municipal nº 1.350, de 14 de abril de 2008, com a seguinte redação:
“5. – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG
[…]
5.7 – Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais da Assistência Social”
Art. 9º O art. 47 da Lei Municipal nº 1.350, de 14 de abril de 2008, passa a seguinte redação:
“Art. 47. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem a seguinte estrutura organizacional básica:
- – DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
1.1 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- – DIREÇÃO INTERMEDIARIA – SÍMBOLO DI
2.1 – Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
2.2 – Coordenadoria de Controle Ambiental
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS
3.1 – Departamento de Fiscalização Ambiental
3.2 – Departamento de Análise Ambiental e Emissão de Licenças
3.3 – Departamento de Educação e Conscientização Ambiental
3.4 – Departamento de Estudos e Pesquisas Ambientais
3.5 – Departamento de Recursos Hídricos, da Fauna e da Flora
- – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI
4.1 – Divisão de Atendimento e Protocolo
4.2 – Divisão de Geoprocessamento ambiental
4.3 – Divisão de Mineração
4.4 – Divisão de Análise Técnica
4.5 – Divisão de Educação Ambiental
4.6 – Divisão de Comunicação e Promoção do Meio Ambiente
4.7 – Divisão da proteção da Fauna e Flora
4.8 – Divisão de Arborização e Reflorestamento
- – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG
5.1 – Secretaria Executiva
5.2 – Administração do Viveiro Municipal
5.3 – Administração de Parques Municipais e Praças Públicas”
Art. 10. Ficam alterados o Anexo I, especificamente as Tabelas II, III e IV, e o Anexo II, ambos da Lei Municipal nº 1.350, de 14 de abril de 2008, que passarão a ter suas redações nos moldes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 11. As despesas orçamentárias necessárias à execução desta Lei ocorrerão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 12. Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial o subitem 3.6 do item 3 do art. 49-F da Lei Municipal nº 1.350, de 14 de abril de 2008, incluído pela Lei Complementar Municipal nº 10, de 5 de dezembro de 2024.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de agosto de 2025.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 015/2025
ANEXO I
(LEI MUNICIPAL Nº 1.350/2008)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA II
CARGOS DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – SÍMBOLO “DI”
TOTAL DE CARGOS: 55
Ordem | Cargo | Quantidade | Secretaria |
1 | Procurador-Geral Auxiliar em Demandas Judiciais | 01 | Procuradoria-Geral do Município |
2 | Procurador-Geral Auxiliar em Processos Administrativos | 01 | Procuradoria-Geral do Município |
3 | Procurador-Geral Auxiliar em Matéria Legislativa | 01 | Procuradoria-Geral do Município |
4 | Procurador-Geral Auxiliar Consultivo | 01 | Procuradoria-Geral do Município |
5 | Coordenador de Administração | 01 | Administração |
6 | Coordenador de Recursos Humanos | 01 | Administração |
7 | Coordenador de Licitações e Contratos | 01 | Administração |
8 | Coordenador de Planejamento | 01 | Planejamento e Acompanhamento da Gestão |
9 | Coordenador de Acompanhamento da Gestão | 01 | Planejamento e Acompanhamento da Gestão |
10 | Coordenador Pedagógico | 01 | Educação |
11 | Coordenador de Normatização e Estatística Educacional | 01 | Educação |
12 | Coordenador Administrativo e Financeiro | 01 | Educação |
13 | Coordenador da Gestão do Ensino | 01 | Educação |
14 | Coordenador das Creches Municipais | 01 | Educação |
15 | Coordenador das Escolas do Campo | 01 | Educação |
16 | Coordenador de Educação Especial | 01 | Educação |
17 | Gerente da Atenção Primária à Saúde | 01 | Saúde |
18 | Gerente da Saúde Bucal | 01 | Saúde |
19 | Gerente do Centro de Especialidades odontológicas (CEO) | 01 | Saúde |
20 | Gerente da Vigilância em Saúde | 01 | Saúde |
21 | Gerente da Equipe Multiprofissional em Saúde | 01 | Saúde |
22 | Gerente do Serviço de Atenção Domiciliar – SAD | 01 | Saúde |
23 | Gerente do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) | 01 | Saúde |
24 | Gerente da Policlínica Municipal | 01 | Saúde |
25 | Gerente do Centro Psicossocial Infantil (CAPS Infantil) | 01 | Saúde |
26 | Gerente do Centro Psicossocial Adulto (CAPS Adulto) | 01 | Saúde |
27 | Gerente de Laboratório de Análises Clínicas Municipal | 01 | Saúde |
28 | Gerente da Assistência Farmacêutica | 01 | Saúde |
29 | Gerente da Unidade de Ponto Atendimento – UPA 24 Horas | 01 | Saúde |
30 | Gerente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) | 01 | Saúde |
31 | Gerente do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Outras Drogas – CAPS AD III | 01 | Saúde |
32 | Gerente de Planejamento e Gestão da Saúde | 01 | Saúde |
33 | Gerente do Centro Especializado em Saúde | 01 | Saúde |
34 | Gerente do Centro Especializado em Reabilitação | 01 | Saúde |
35 | Secretário Executivo de Proteção e Bem Estar Animal | 01 | Saúde |
36 | Coordenador Jurídico-Administrativo da Saúde | 01 | Saúde |
37 | Coordenador de Agricultura | 01 | Agricultura e Abastecimento |
38 | Coordenador de Abastecimento | 01 | Agricultura e Abastecimento |
39 | Coordenador de Pecuária | 01 | Agricultura e Abastecimento |
40 | Coordenador de Infraestrutura | 01 | Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano |
41 | Coordenador de Obras | 01 | Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano |
42 | Coordenador de Mecânica | 01 | Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano |
43 | Gerente da Rede Municipal de Proteção Social Básica | 01 | Assistência Social |
44 | Gerente da Rede Municipal de Proteção Social de Média e Alta Complexidade | 01 | Assistência Social |
45 | Gerente de Habitação | 01 | Assistência Social |
46 | Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental | 01 | Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
47 | Coordenador de Controle Ambiental | 01 | Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
48 | Coordenador de Engenharia e Planejamento Operacional de Trânsito | 01 | Trânsito |
49 | Coordenador de Policiamento e Fiscalização de Trânsito | 01 | Trânsito |
50 | Coordenador Jurídico-Administrativo de Trânsito | 01 | Trânsito |
51 | Coordenador de Políticas Públicas para a Mulheres | 01 | Políticas Públicas para a Mulher e da Diversidade Humana |
52 | Coordenador da Diversidade Humana | 01 | Políticas Públicas para a Mulher e da Diversidade Humana |
53 | Coordenador de Serviços Urbanos | 01 | Serviços Públicos |
54 | Coordenador Administrativo de Transportes | 01 | Transportes |
55 | Coordenador da Frota Municipal | 01 | Transportes |
Gabinete do Prefeito do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de agosto de 2025.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional
TABELA III
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO “DAS”
TOTAL DE CARGOS: 122
Ordem | Cargo | Quantidade | Secretaria |
1 | Diretor do Departamento de Administração Distrital | 01 | Gabinete do Prefeito |
2 | Diretor do Departamento de Comunicação | 01 | Gabinete do Prefeito |
3 | Diretor do Departamento da Procuradoria Executiva | 01 | Procuradoria-Geral do Município |
4 | Diretor do Departamento Administrativo da Procuradoria | 01 | Procuradoria-Geral do Município |
5 | Diretor do Departamento de Protocolo e Arquivamento | 01 | Administração |
6 | Diretor do Departamento de Compras, Patrimônio, Almoxarifado e Controle de Estoque | 01 | Administração |
7 | Diretor do Departamento de Serviços Gerais | 01 | Administração |
8 | Diretor do Departamento de Informática | 01 | Administração |
9 | Diretor do Departamento de Controle da Folha de Pagamento | 01 | Administração |
10 | Diretor do Departamento de Qualificação do Servidor Público | 01 | Administração |
11 | Diretor do Departamento de Licitações | 01 | Administração |
12 | Diretor do Departamento de Contratos de Procedimentos Licitatórios | 01 | Administração |
13 | Diretor do Departamento de Pesquisa de Mercado | 01 | Administração |
14 | Diretor do Departamento de Cadastro e Registro de Fornecedores | 01 | Administração |
15 | Diretor do Departamento de Tramitação de Procedimento Licitatório | 01 | Administração |
16 | Diretor do Departamento de Apoio Administrativo em Procedimento Licitatório | 01 | Administração |
17 | Diretor do Departamento de Processo Administrativo | 01 | Administração |
18 | Diretor do Departamento de Processo Administrativo Disciplinar | 01 | Administração |
19 | Diretor do Departamento de Projetos | 01 | Planejamento e Acompanhamento da Gestão |
20 | Diretor do Departamento de Convênios | 01 | Planejamento e Acompanhamento da Gestão |
21 | Diretor do Departamento de Pesquisas | 01 | Planejamento e Acompanhamento da Gestão |
22 | Diretor do Departamento de Planejamento Orçamentário | 01 | Planejamento e Acompanhamento da Gestão |
23 | Diretor do Departamento de Controle da Execução Orçamentária | 01 | Planejamento e Acompanhamento da Gestão |
24 | Diretor do Departamento de Captação de Recursos | 01 | Planejamento e Acompanhamento da Gestão |
25 | Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento | 01 | Finanças |
26 | Diretor do Departamento de Tesouraria | 01 | Finanças |
27 | Diretor do Departamento de Tributação | 01 | Finanças |
28 | Diretor do Departamento de Assessoria Jurídica da Educação | 01 | Educação |
29 | Diretor do Departamento de Gestão Escolar | 01 | Educação |
30 | Diretor do Departamento de Programas e Projetos Especiais | 01 | Educação |
31 | Diretor do Departamento de Assessoria Pedagógica | 01 | Educação |
32 | Diretor do Departamento de Assessoria Psicossocial | 01 | Educação |
33 | Diretor do Departamento de Avaliação e Formação Profissional | 01 | Educação |
34 | Diretor do Departamento de Normatização | 01 | Educação |
35 | Diretor do Departamento de Informações e Estatísticas Educacionais | 01 | Educação |
36 | Departamento de Recursos Humanos e Serviços Gerais | 01 | Educação |
37 | Diretor do Departamento de Alimentação Escolar | 01 | Educação |
38 | Diretor do Departamento de Transporte Escolar | 01 | Educação |
39 | Diretor do Departamento de Educação Básica | 01 | Educação |
40 | Diretor do Departamento de Supervisão Pedagógica e Orientação Educacional | 01 | Educação |
41 | Diretor do Departamento e Educação Desportiva e do Campo | 01 | Educação |
42 | Diretor do Departamento de Comunicação e Produção Audiovisual da Educação | 01 | Educação |
43 | Coordenador de Administração e Finanças da Saúde | 01 | Saúde |
44 | Coordenador da Atenção à Saúde | 01 | Saúde |
45 | Coordenador da Vigilância Epidemiológica Municipal | 01 | Saúde |
46 | Coordenador da Vigilância Sanitária Municipal | 01 | Saúde |
47 | Coordenador da Vigilância Ambiental Municipal | 01 | Saúde |
48 | Coordenador de Saúde do Trabalhador | 01 | Saúde |
49 | Coordenador de Zoonoses | 01 | Saúde |
50 | Coordenador de Imunização | 01 | Saúde |
51 | Coordenador de Controle de Avaliação e Produção | 01 | Saúde |
52 | Coordenador de Recursos Humanos da Saúde | 01 | Saúde |
53 | Coordenador de Radiologia | 01 | Saúde |
54 | Coordenador Administrativo da Farmácia Básica Municipal | 01 | Saúde |
55 | Coordenador de Triagem e Urgência da Unidade de Pronto Atendimento – 24 Horas (UPA) | 01 | Saúde |
56 | Coordenador de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento – 24 Horas (UPA) | 01 | Saúde |
57 | Coordenador de Regulação da MAC (Média e Alta Complexidade) | 01 | Saúde |
58 | Coordenador da Clínica da Unidade de Pronto Atendimento – 24 horas (UPA) | 01 | Saúde |
59 | Coordenador de Compras e Almoxarifado da Saúde | 01 | Saúde |
60 | Coordenador de Enfermagem do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e outras Drogas (CAPS AD III) | 01 | Saúde |
61 | Coordenador de Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) | 01 | Saúde |
62 | Coordenador de Controle de Infecção Hospitalar | 01 | Saúde |
63 | Coordenador de Informática da Saúde | 01 | Saúde |
64 | Coordenador da Casa de Apoio | 01 | Saúde |
65 | Diretor do Departamento de Produção e Abastecimento | 01 | Agricultura e Abastecimento |
66 | Diretor do Departamento de Agropecuária | 01 | Agricultura e Abastecimento |
67 | Diretor do Departamento de Inspeção Municipal | 01 | Agricultura e Abastecimento |
68 | Diretor do Departamento de Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiros | 01 | Agricultura e Abastecimento |
69 | Diretor do Departamento de Agroindústrias | 01 | Agricultura e Abastecimento |
70 | Diretor do Departamento de Assistência Técnica | 01 | Agricultura e Abastecimento |
71 | Diretor do Departamento Associativismo Rural | 01 | Agricultura e Abastecimento |
72 | Diretor do Departamento de Psicultura | 01 | Agricultura e Abastecimento |
73 | Diretor do Departamento de Avicultura | 01 | Agricultura e Abastecimento |
74 | Diretor do Departamento da Proteção e Defesa Civil Municipal | 01 | Agricultura e Abastecimento |
75 | Diretor do Departamento de Controle do Uso do Solo Urbano | 01 | Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano |
76 | Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras Públicas | 01 | Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano |
77 | Diretor do Departamento de Topografia | 01 | Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano |
78 | Diretor do Departamento de Manutenção, Recuperação e Construção de Infraestrutura Urbana | 01 | Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano |
79 | Diretor do Departamento de Manutenção de Máquinas e Veículos | 01 | Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano |
80 | Diretor do Departamento de Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família | 01 | Assistência Social |
81 | Diretor do Departamento de Gestão de Benefícios Assistenciais | 01 | Assistência Social |
82 | Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Orçamentária | 01 | Assistência Social |
83 | Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho | 01 | Assistência Social |
84 | Diretor do Departamento de Habitação de Interesse Social | 01 | Assistência Social |
85 | Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS I “Antônio Oliveira Calado” | 01 | Assistência Social |
86 | Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS II “José Alves Feitosa” | 01 | Assistência Social |
87 | Coordenador do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CCFV | 01 | Assistência Social |
88 | Coordenador do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS “José Benigno de Sousa” | 01 | Assistência Social |
89 | Coordenador do Núcleo de Apoio à Criança e ao Adolescente – NACAP | 01 | Assistência Social |
90 | Coordenador do Serviço de Família Acolhedora | 01 | Assistência Social |
91 | Diretor do Departamento de Cultura | 01 | Cultura e Turismo |
92 | Diretor do Departamento de Turismo | 01 | Cultura e Turismo |
93 | Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico | 01 | Desenvolvimento econômico e empreendedorismo |
94 | Diretor do Departamento de Empreendedorismo | 01 | Desenvolvimento econômico e empreendedorismo |
95 | Diretor do Departamento de Apoio ao Comércio, à Indústria e às Atividades Informais | 01 | Desenvolvimento econômico e empreendedorismo |
96 | Diretor do Departamento de Programas e Ações de Qualificação e Requalificação Profissional | 01 | Desenvolvimento econômico e empreendedorismo |
97 | Diretor do Departamento de Fiscalização Ambiental | 01 | Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
98 | Diretor do Departamento de Análise Ambiental e Emissão de Licenças | 01 | Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
99 | Diretor do Departamento de Educação e Conscientização Ambiental | 01 | Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
100 | Diretor do Departamento de Estudos e Pesquisas Ambientais | 01 | Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
101 | Diretor do Departamento de Recursos Hídricos, da Fauna e da Flora | 01 | Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
102 | Diretor do Departamento de Engenharia de Trânsito | 01 | Trânsito |
103 | Diretor do Departamento de Administração e Planejamento Operacional de Trânsito | 01 | Trânsito |
104 | Diretor do Departamento Jurídico de Trânsito | 01 | Trânsito |
105 | Diretor do Departamento de Policiamento de Trânsito | 01 | Trânsito |
106 | Diretor do Departamento de Fiscalização de Trânsito | 01 | Trânsito |
107 | Diretor do Departamento de Políticas Públicas Étnico Racial | 01 | Políticas Públicas para a Mulher e Diversidade Humana |
108 | Diretor do Departamento de Políticas Públicas de Equidade de Gênero | 01 | Políticas Públicas para a Mulher e Diversidade Humana |
109 | Diretor do Departamento de Políticas Públicas de Direitos LGBTQIA+ | 01 | Políticas Públicas para a Mulher e Diversidade Humana |
110 | Diretor do Departamento de Juventude | 01 | Juventude, Esporte e Lazer |
111 | Diretor do Departamento de Esporte | 01 | Juventude, Esporte e Lazer |
112 | Diretor do Departamento de Lazer | 01 | Juventude, Esporte e Lazer |
113 | Diretor do Departamento de Limpeza Urbana e Manutenção de Galerias | 01 | Serviços Públicos |
114 | Diretor do Departamento de Vias Públicas | 01 | Serviços Públicos |
115 | Diretor do Departamento de Serviços Urbanos | 01 | Serviços Públicos |
116 | Diretor do Departamento de Manutenção e Conservação de Cemitérios | 01 | Serviços Públicos |
117 | Diretor do Departamento de Iluminação Pública | 01 | Serviços Públicos |
118 | Diretor do Departamento de Mecânica e Manutenção de Máquinas e Veículos Pesados | 01 | Serviços Públicos |
119 | Diretor do Departamento da Guarda Municipal | 01 | Serviços Públicos |
120 | Diretor do Departamento de Manutenção e Apoio da Frota Municipal | 01 | Transportes |
121 | Diretor do Departamento de Controle da Frota Municipal | 01 | Transportes |
122 | Diretor do Departamento de Organização do Transporte Público e Circulação Viária | 01 | Transportes |
Gabinete do Prefeito do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de agosto de 2025.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional
TABELA IV
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO “DAI”
TOTAL DE CARGOS: 101
Ordem | Cargo | Quantidade | Secretaria |
1 | Diretor da Divisão de Processos Administrativos | 01 | Procuradoria-Geral |
2 | Diretor da Divisão de Processos Legislativos | 01 | Procuradoria-Geral |
3 | Diretor da Divisão de Ações Judiciais | 01 | Procuradoria-Geral |
4 | Diretor da Divisão de Precatórios, Cálculos Judiciais e Administrativos | 01 | Procuradoria-Geral |
5 | Diretor da Divisão de Protocolo Geral | 01 | Administração |
6 | Diretor da Divisão de Protocolo Administrativo | 01 | Administração |
7 | Diretor da Divisão de Arquivo Ativo | 01 | Administração |
8 | Diretor da Divisão de Arquivo Morto | 01 | Administração |
9 | Diretor da Divisão de Compras | 01 | Administração |
10 | Diretor da Divisão de Patrimônio | 01 | Administração |
11 | Diretor da Divisão de Almoxarifado e Controle de Estoque | 01 | Administração |
12 | Diretor da Divisão de Informações da Folha – Geral | 01 | Administração |
13 | Diretor da Divisão de Informações da Folha – FMS | 01 | Administração |
14 | Diretor da Divisão de Formação do Servidor Público | 01 | Administração |
15 | Diretor da Divisão de Atendimento e Apoio ao Servidor Público | 01 | Administração |
16 | Diretor da Divisão de Ações Estratégicas e Institucionais | 01 | Planejamento e Acompanhamento da Gestão |
17 | Diretor da Divisão de Política de Interação com a Sociedade Civil | 01 | Planejamento e Acompanhamento da Gestão |
18 | Diretor da Divisão de Controle Financeiro e Orçamentário | 01 | Finanças |
19 | Diretor da Divisão de Cadastro, Lançamento e Dívida Ativa | 01 | Finanças |
20 | Diretor da Divisão de Fiscalização e Arrecadação | 01 | Finanças |
21 | Diretor da Divisão de Avaliação | 01 | Educação |
22 | Diretor da Divisão de Formação Profissional | 01 | Educação |
23 | Diretor da Divisão de Recursos Humanos | 01 | Educação |
24 | Diretor da Divisão de Serviços Gerais | 01 | Educação |
25 | Diretor da Divisão de Almoxarifado | 01 | Educação |
26 | Diretor da Divisão de Informática | 01 | Educação |
27 | Diretor da Divisão de Transporte da Educação Urbana | 01 | Educação |
28 | Diretor da Divisão de Transporte da Educação Rural | 01 | Educação |
29 | Diretor da Divisão de Transporte Universitário | 01 | Educação |
30 | Diretor da Divisão de Educação Infantil | 01 | Educação |
31 | Diretor da Divisão de Ensino Fundamental | 01 | Educação |
32 | Diretor da Divisão de Educação de Jovens e Adultos | 01 | Educação |
33 | Diretor da Divisão de Educação Especial | 01 | Educação |
34 | Diretor da Divisão de Supervisão Pedagógica | 01 | Educação |
35 | Diretor da Divisão de Orientação Educacional | 01 | Educação |
36 | Diretor da Divisão de Educação do Campo | 01 | Educação |
37 | Diretor da Divisão de Educação Desportiva | 01 | Educação |
38 | Diretor da Divisão de Comunicação da Educação | 01 | Educação |
39 | Diretor da Divisão de Produção Audiovisual da Educação | 01 | Educação |
40 | Diretor da Departamento de Supervisão Pedagógica e Orientação Educacional | 01 | Educação |
41 | Diretor da Departamento e Educação Desportiva e do Campo | 01 | Educação |
42 | Diretor da Departamento de Comunicação e Produção Audiovisual da Educação | 01 | Educação |
43 | Divisão de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria | 01 | Saúde |
44 | Divisão de Finanças da Saúde | 01 | Saúde |
45 | Divisão de Administração da Saúde | 01 | Saúde |
46 | Divisão de Assistência Farmacêutica | 01 | Saúde |
47 | Divisão de Vigilância Sanitária | 01 | Saúde |
48 | Divisão do Patrimônio da Saúde Municipal | 01 | Saúde |
49 | Divisão do SAMES (Sistema Nacional de Regulação) | 01 | Saúde |
50 | Divisão de Arquivos e Estatística da Saúde | 01 | Saúde |
51 | Divisão de Serviços Gerais da Saúde | 01 | Saúde |
52 | Diretor da Divisão de Recursos Hídricos e Irrigação | 01 | Agricultura e Abastecimento |
53 | Diretor da Divisão de Produção e Abastecimento | 01 | Agricultura e Abastecimento |
54 | Diretor da Divisão de Pecuária e Agricultura Familiar | 01 | Agricultura e Abastecimento |
55 | Diretor da Divisão de Acompanhamento Agrícola | 01 | Agricultura e Abastecimento |
56 | Diretor da Divisão de Arquivo e Almoxarifado da Agricultura | 01 | Agricultura e Abastecimento |
57 | Diretor da Divisão Municipal de Cadastramento de Imóvel Rural | 01 | Agricultura e Abastecimento |
58 | Diretor da Divisão de Almoxarifado da SEINFRA | 01 | Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano |
59 | Diretor da Divisão de Equipamentos e Materiais para Obras | 01 | Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano |
60 | Diretor da Divisão de Gestão do Cadastro Único | 01 | Assistência Social |
61 | Diretor da Divisão de Gestão do Programa Bolsa Família | 01 | Assistência Social |
62 | Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação | 01 | Assistência Social |
63 | Diretor da Divisão de Almoxarifado | 01 | Assistência Social |
64 | Diretor da Divisão de Programas e Projetos de Habitação de Interesse Social | 01 | Assistência Social |
65 | Diretor da Divisão de Regularização de Habitações de Interesse Social | 01 | Assistência Social |
66 | Diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio Histórico, Turístico e Cultural | 01 | Cultura e Turismo |
67 | Diretor da Divisão de Atividades Musicais | 01 | Cultura e Turismo |
68 | Diretor da Divisão de Atividades Ciências, Plásticas e Visuais | 01 | Cultura e Turismo |
69 | Diretor da Divisão de Elaborações de Programas e Ações de Cultura e Turismo | 01 | Cultura e Turismo |
70 | Diretor da Divisão de Apoio ao Comércio e a Indústria | 01 | Desenvolvimento econômico e empreendedorismo |
71 | Diretor da Divisão de Apoio as Atividades Informais | 01 | Desenvolvimento econômico e empreendedorismo |
72 | Diretor da Divisão de Cadastro de Estabelecimentos Urbanos e Rurais | 01 | Desenvolvimento econômico e empreendedorismo |
73 | Diretor da Divisão de Fiscalização da Atividade Comercial e Industrial | 01 | Desenvolvimento econômico e empreendedorismo |
74 | Diretor da Divisão de Atendimento e Protocolo | 01 | Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
75 | Diretor da Divisão de Geoprocessamento Ambiental | 01 | Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
76 | Diretor da Divisão de Mineração | 01 | Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
77 | Diretor da Divisão de Análise Técnica | 01 | Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
78 | Diretor da Divisão de Educação Ambiental | 01 | Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
79 | Diretor da Divisão de Comunicação e Promoção do Meio Ambiente | 01 | Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
80 | Diretor da Divisão da Proteção da Fauna e Flora | 01 | Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
81 | Diretor da Divisão de Arborização e Reflorestamento | 01 | Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
82 | Diretor da Divisão de Apoio Administrativo | 01 | Trânsito |
83 | Diretor da Divisão de Educação, Engenharia, Sinalização de Trânsito, Informática, Estatística e Controle de Multas | 01 | Trânsito |
84 | Diretor da Divisão de Registro, Vistoria e Licenciamento | 01 | Trânsito |
85 | Diretor da Divisão de Apoio Técnico-Jurídico | 01 | Trânsito |
86 | Diretor da Divisão de Serviços Gerais | 01 | Trânsito |
87 | Diretor da Divisão de Articulação de Ações de Proteção à Mulher | 01 | Políticas Públicas para a Mulher e Diversidade Humana |
88 | Diretor da Divisão de Estudo, Pesquisa, Documentação e Informação sobre a Mulher | 01 | Políticas Públicas para a Mulher e Diversidade Humana |
89 | Diretor da Divisão de Estudo, Pesquisa, Documentação e Informação sobre a Diversidades Humana | 01 | Políticas Públicas para a Mulher e Diversidade Humana |
90 | Diretor da Divisão de Projetos de Proteção e Implementação de Políticas Públicas a Mulher | 01 | Políticas Públicas para a Mulher e Diversidade Humana |
91 | Diretor da Divisão de Projetos de Proteção e Implementação de Políticas Públicas a Diversidade Humana | 01 | Políticas Públicas para a Mulher e Diversidade Humana |
92 | Diretor da Divisão de Atividades para Juventude | 01 | Juventude, Esporte e Lazer |
93 | Diretor da Divisão de Atividades Esportivas | 01 | Juventude, Esporte e Lazer |
94 | Diretor da Divisão de Atividades de Lazer | 01 | Juventude, Esporte e Lazer |
95 | Diretor da Divisão de Almoxarifado | 01 | Serviços Públicos |
96 | Diretor da Divisão de Podagem | 01 | Serviços Públicos |
97 | Diretor da Divisão de Limpeza Urbana e Destinação do Lixo | 01 | Serviços Públicos |
98 | Diretor da Divisão de Manutenção do Saneamento Básico Municipal | 01 | Serviços Públicos |
99 | Diretor da Divisão de Análise, Documentos e Licenciamentos | 01 | Transportes |
100 | Diretor da Divisão de Almoxarifado de Transportes | 01 | Transportes |
101 | Diretor da Divisão de Apoio e Administrativo e Serviços Gerais | 01 | Transportes |
Gabinete do Prefeito do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de agosto de 2025.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 015/2025
ANEXO II
(LEI MUNICIPAL Nº 1.350/2008)
OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO “OFG”
TABELA ÚNICA
TOTAL DE CARGOS: 96
Ordem | Cargo | Quantidade | Secretaria |
1 | Secretário Executivo | 18 | Todas as Secretarias |
2 | Secretário da Junta do Serviço Militar | 01 | Gabinete do Prefeito |
3 | Administrador do Posto de Identificação | 01 | Gabinete do Prefeito |
4 | Administrador da Unidade Municipal de Cadastramento | 01 | Gabinete do Prefeito |
5 | Administrador Distrital do Distrito de Várzea Comprida dos Leites | 01 | Gabinete do Prefeito |
6 | Administrador Distrital do Distrito de Cachoeira | 01 | Gabinete do Prefeito |
7 | Administrador Distrital do Distrito de Santa Maria | 01 | Gabinete do Prefeito |
8 | Administrador Distrital do Distrito de Arruda Câmara | 01 | Gabinete do Prefeito |
9 | Administrador Distrital do Distrito de Coatiba | 01 | Gabinete do Prefeito |
10 | Administrador Distrital do Distrito de Flores | 01 | Gabinete do Prefeito |
11 | Administrador Distrital do Distrito de Barra | 01 | Gabinete do Prefeito |
12 | Administrador Distrital do Distrito de Estrelo | 01 | Gabinete do Prefeito |
13 | Administrador Distrital do Distrito de Gameleira | 01 | Gabinete do Prefeito |
14 | Administrador Distrital do Distrito de Lagoa Escondida | 01 | Gabinete do Prefeito |
15 | Administrador Distrital do Distrito de Riachão | 01 | Gabinete do Prefeito |
16 | Administrador Distrital do Distrito de Santa Mônica | 01 | Gabinete do Prefeito |
17 | Administrador Distrital do Distrito de São João | 01 | Gabinete do Prefeito |
18 | Administrador Distrital do Distrito de Triangulo | 01 | Gabinete do Prefeito |
19 | Administrador Distrital do Distrito de Trincheiras | 01 | Gabinete do Prefeito |
20 | Administrador Distrital do Distrito de Várzea Comprida dos Oliveiras | 01 | Gabinete do Prefeito |
21 | Motorista do Gabinete do Prefeito do Prefeito | 02 | Gabinete do Prefeito |
22 | Chefe de Cerimonial | 01 | Gabinete do Prefeito |
23 | Administrador do Arquivo Municipal | 01 | Administração |
24 | Secretário dos Conselhos Municipais de Educação | 01 | Educação |
25 | Motorista da Secretaria de Educação | 01 | Educação |
26 | Diretor do Programa “Saúde da Escola” | 01 | Saúde |
27 | Diretor de Apoio ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD) | 01 | Saúde |
28 | Diretor de Apoio aos Portadores de Doenças Crônicas | 01 | Saúde |
29 | Diretor Sistema de Regulação de Marcação de Consultas – SISREGUER | 01 | Saúde |
30 | Diretor de Serviços Gerais da Unidade de Pronto Atendimento – 24 Horas (UPA) | 01 | Saúde |
31 | Diretor de informação, comunicação e educação da vigilância em saúde | 01 | Saúde |
32 | Diretor de Almoxarifado da Farmácia Básica | 01 | Saúde |
33 | Diretor de Formação e Educação Socioambiental na Rede de Atenção Psicossocial; | 01 | Saúde |
34 | Diretor Administrativo da Casa de Apoio | 01 | Saúde |
35 | Diretor de Serviços Gerais da Casa de Apoio | 01 | Saúde |
36 | Diretor de Unidade Básica de Saúde (UBS) | 10 | Saúde |
37 | Motorista da Secretaria Municipal de Saúde | 01 | Saúde |
38 | Administrador do Centro de Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiros | 01 | Agricultura e Abastecimento |
39 | Diretor do Programa de Aquisição de Alimentos | 01 | Assistência Social |
40 | Diretor da Cozinha Comunitária “Marinete Carvalho de Sousa” | 01 | Assistência Social |
41 | Diretor da Vigilância Socioassistencial | 01 | Assistência Social |
42 | Supervisor do Programa Criança Feliz | 02 | Assistência Social |
43 | Visitador do Programa Criança Feliz | 10 | Assistência Social |
44 | Secretário Executivo dos Conselhos Municipais da Assistência Social | 01 | Assistência Social |
45 | Administrador da Casa da Cultura | 01 | Cultura e Turismo |
46 | Administrador do Centro de Comercialização de Produtos Locais “Jose da Nobrega Freitas” | 01 | Desenvolvimento econômico e empreendedorismo |
47 | Administrador do Centro de Comercialização de Produtos Locais “Oseas Martins Ferreira” | 01 | Desenvolvimento econômico e empreendedorismo |
48 | Administrador do Viveiro Municipal | 01 | Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
49 | Administrador de Parques Municipais e Praças Públicas | 01 | Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
50 | Administrador do Estádio de Futebol Municipal “Dep. Francisco Pereira Vieira” | 01 | Juventude, Esporte e Lazer |
51 | Administrador do Terminal Rodoviário “Hermínio Monteiro Neto” | 01 | Serviços Públicos |
52 | Administrador do Cemitério Público “Nossa Senhora do Carmo” | 01 | Serviços Públicos |
53 | Administrador do Cemitério Público “São Francisco de Assis” | 01 | Serviços Públicos |
54 | Administrador do Cemitério Público “Divina Morada” | 01 | Serviços Públicos |
55 | Administrador dos Cemitérios Públicos da Zona Rural | 01 | Serviços Públicos |
56 | Administrador do Matadouro Público Municipal | 01 | Serviços Públicos |
57 | Administrador do Mercado Público Municipal e Feira Livre Municipal | 01 | Serviços Públicos |
58 | Administrador do Açougue Público Municipal | 01 | Serviços Públicos |
59 | Administrador da Garagem Municipal | 01 | Transportes |
Gabinete do Prefeito do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de agosto de 2025.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional