LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 Baixe aqui

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.350/2008, PARA ATUALIZAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei atualiza a estrutura administrativa da Prefeitura de Pombal, com a criação e extinção de departamentos e cargos das Secretarias Municipais de Administração, Planejamento e Acompanhamento de Gestão, Saúde, Educação, Assistência Social, Agricultura e Abastecimento, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, todas dispostas na Lei Municipal nº 1.350, de 14 de abril de 2008, com alterações posteriores, conforme estabelecido adiante.

Art. 2º Fica alterada a redação da Subseção I da Seção III e os arts. 26 e 27 da Lei Municipal nº 1.350, de 14 de abril de 2008, que passarão a ter a seguinte redação:

“SUBSEÇÃO I

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 

Art. 26. À Secretaria de Administração compete:

I – exercer atividades relativas ao recrutamento, seleção, estágio probatório, avaliação de desempenho, sistemas de carreiras, aos planos de lotação, treinamento, registro e controle funcionais e outras atividades relativas ao pessoal da Prefeitura, que formam o Poder Executivo Municipal;

II – orientar os órgãos e entidades da administração pública sobre os procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações acessórias incidentes sobre a folha de pagamento, prestadas aos órgãos federais;

III – executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;

IV – preparar a folha de pagamento e controlar a sua execução;

V – identificar necessidades e executar as atividades e programas de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento de servidores nas áreas meio e operacional e assistir as demais secretarias na execução de programas semelhantes em suas áreas específicas;

VI – centralizar o processo de licitação pública ao molde da legislação vigente para a aquisição de materiais de consumo e permanentes, bem como para a contratação de serviços necessários às atividades da Prefeitura;

VII – promover e executar estudos e ações visando a padronização, armazenamento, controle e distribuição do material de consumo ou permanente utilizados nos serviços da Prefeitura;

VIII – administrar os serviços de protocolo, gestão documental no município e arquivos dos processos e outros documentos de interesse do Poder Público Municipal, com a responsabilidade de administrar, coordenar, manter e disponibilizar o serviço de arquivo de documentos físicos e digitais, zelando pela sua guarda e destinação final, conforme legislação vigente;

IX – promover as atividades relativas ao registro, tombamento e inventário e controle do uso dos bens patrimoniais do Município;

X – realizar serviços de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, quando estas atividades não se constituam em competência privativa de outra secretaria ou órgãos municipais;

XI – instaurar, de ofício ou mediante provocação, sindicância e processo administrativo disciplinar (PAD), em face de servidores e agentes públicos municipais, quando necessário;

XII – promover atividades preventivas e pedagógicas no âmbito da administração pública, com a finalidade de instruir os servidores quanto a sua atuação responsável como agente público;

XIII – elaborar normas para a administração e bom desempenho das atribuições sob sua responsabilidade, assessorando os demais órgãos quanto a assuntos da administração geral;

XIV – desenvolver outras atividades afins no âmbito de suas competências. 

Art. 27. A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura organizacional básica:

  1. – DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS

1.1 – Secretaria Municipal de Administração 

  1. – DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – SÍMBOLO DI

2.1 – Coordenadoria de Administração

2.2 – Coordenadoria de Recursos Humanos

2.3 – Coordenadoria de Licitações e Contratos

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS

3.1 – Departamento de Protocolo e Arquivamento

3.2 – Departamento de Compras, Patrimônio, Almoxarifado e Controle de Estoque

3.3 – Departamento de Serviços Gerais

3.4 – Departamento de Informática

3.5 – Departamento de Controle da Folha de Pagamento

3.6 – Departamento de Qualificação do Servidor Público

3.7 – Departamento de Licitações

3.8 – Departamento de Contratos de Procedimentos Licitatórios

3.9 – Departamento de Pesquisa de Mercado

3.10 – Departamento de Cadastro e Registro de Fornecedores

3.11 – Departamento de Tramitação de Procedimento Licitatório

3.12 – Departamento de Apoio Administrativo em Procedimento Licitatório

3.13 – Departamento de Processo Administrativo

3.14 – Departamento de Processo Administrativo Disciplinar

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI

4.1 – Divisão de Protocolo Geral

4.2 – Divisão de Protocolo Administrativo

4.3 – Divisão de Arquivo Ativo

4.4 – Divisão de Arquivo Morto

4.5 – Divisão de Compras

4.6 – Divisão de Patrimônio

4.7 – Divisão de Almoxarifado e Controle de Estoque

4.8 – Divisão de Informações da Folha – Geral

4.9 – Divisão de Informações da Folha – FMS

4.10 – Divisão de Formação do Servidor Público

4.11 – Divisão de Atendimento e Apoio ao Servidor Público 

  1. – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG

5.1 – Secretaria Executiva

5.2 – Administração do Arquivo Municipal”

Art. 3º Fica alterada a redação da Subseção II da Seção III e os arts. 28 e 29 da Lei Municipal nº 1.350, de 14 de abril de 2008, que passarão a ter a seguinte redação:

“SUBSEÇÃO II

DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO 

Art. 28. À Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão compete:

[…]

III – fiscalizar as normas sobre loteamento para fins urbanos, bem como fiscalizar as edificações e outras normas particulares;

IV – fiscalizar a execução do Plano Diretor da cidade de Pombal;

V – elaborar e manter atualizado os planos de desenvolvimento municipal;

VI – elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas e estratégias estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

VII – elaborar e manter atualizado o Plano de Governo, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais;

VIII – orientar tecnicamente os órgãos e entidades da administração municipal com vistas à elaboração de seus orçamentos anuais, promover a consolidação crítica desses orçamentos ao orçamento geral do município, bem como acompanhar e avaliar a execução do orçamento anual;

IX – elaborar projetos que visem a captação de recursos para o município, junto ao Governo Federal e Estadual e à iniciativa privada;

X – elaborar e acompanhar emendas parlamentares de interesse do município;

XI – Acompanhar a execução orçamentária e suas variações;

XII – elaborar ações estratégicas para o bom funcionamento dos serviços públicos;

XIII – atuar cooperativamente na gestão estratégica, de forma articulada nas ações desenvolvidas pela administração municipal;

XIV – executar outras tarefas, desde que correlatas à sua natureza.

Art. 29. A Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão tem a seguinte estrutura organizacional básica:

  1. – DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS

1.1 – Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão

  1. – DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – SÍMBOLO DI

2.1 – Coordenadoria de Planejamento

2.2 – Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS

3.1 – Departamento de Projetos

3.2 – Departamento de Convênios

3.3 – Departamento de Pesquisas

3.4 – Departamento de Planejamento Orçamentário

3.5 – Departamento de Controle da Execução Orçamentária

3.6 – Departamento de Captação de Recursos

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI

4.1 – Divisão de Ações Estratégicas e Institucionais

4.2 – Divisão de Política de Interação com a Sociedade Civil

  1. – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG

5.1 – Secretaria Executiva” 

Art. 4º O art. 33 da Lei Municipal nº 1.350, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. A Secretaria da Educação tem a seguinte estrutura organizacional básica: 

  1. – DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS

1.1 – Secretaria de Educação 

2 – DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – SÍMBOLO DI

2.1 – Coordenadoria Pedagógica

2.2 – Coordenadoria de Normatização e Estatística Educacional

2.3 – Coordenadoria Administrativa e Financeira

2.4 – Coordenadoria da Gestão do Ensino

2.5 – Coordenadoria das Creches Municipais

2.6 – Coordenadoria das Escolas do Campo

2.7 – Coordenadoria de Educação Especial

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS

3.1 – Departamento de Assessoria Jurídica da Educação

3.2 – Departamento de Gestão Escolar

3.3 – Departamento de Programas e Projetos Especiais

3.4 – Departamento de Assessoria Pedagógica

3.5 – Departamento de Assessoria Psicossocial

3.6 – Departamento de Avaliação e Formação Profissional

3.7 – Departamento de Normatização

3.8 – Departamento de Informações e Estatísticas Educacionais

3.9 – Departamento de Recursos Humanos e Serviços Gerais

3.10 – Departamento de Alimentação Escolar

3.11 – Departamento de Transporte Escolar

3.12 – Departamento de Educação Básica

3.13 – Departamento de Supervisão Pedagógica e Orientação Educacional

3.14 – Departamento de Educação Desportiva e do Campo

3.15 – Departamento de Comunicação e Produção Audiovisual da Educação

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI

4.1 – Divisão de Avaliação

4.2 – Divisão de Formação Profissional

4.3 – Divisão de Recursos Humanos

4.4 – Divisão de Serviços Gerais

4.5 – Divisão de Almoxarifado

4.6 – Divisão de Informática

4.7 – Divisão de Transporte da Educação Urbana

4.8 – Divisão de Transporte da Educação Rural

4.9 – Divisão de Transporte Universitário

4.10 – Divisão de Educação Infantil

4.11 – Divisão de Ensino Fundamental

4.12 – Divisão de Educação de Jovens e Adultos

4.13 – Divisão de Educação Especial

4.14 – Divisão de Supervisão Pedagógica

4.15 – Divisão de Orientação Educacional

4.16 – Divisão de Educação do Campo

4.17 – Divisão de Educação Desportiva

4.18 – Divisão de Comunicação da Educação

4.19 – Divisão de Produção Audiovisual da Educação 

  1. – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG

5.1 – Secretaria Executiva

5.2 – Secretaria dos Conselhos Municipais de Educação

5.3 – Motorista da Secretaria de Educação”

Art. 5º O art. 35 da Lei Municipal nº 1.350, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35. A Secretaria de Saúde tem a seguinte estrutura organizacional básica:

1.– DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS

1.1 – Secretaria de Saúde 

  1. – DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA– SÍMBOLO DI

2.1 – Gerência de Atenção Primária à Saúde

2.2 – Gerência da Saúde Bucal

2.3 – Gerência do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO)

2.4 – Gerência de Vigilância em Saúde

2.5 – Gerência da Equipe Multiprofissional em Saúde

2.6 – Gerência do Serviço de Atenção Domiciliar – SAD

2.7 – Gerência do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA)

2.8 – Gerência da Policlínica Municipal

2.9 – Gerência do Centro Psicossocial Infantil (CAPS Infantil)

2.10 – Gerência do Centro Psicossocial Adulto (CAPS Adulto)

2.11 – Gerência do Laboratório de Análises Clínicas Municipal

2.12 – Gerência da Assistência Farmacêutica

2.13 – Gerência da Unidade de Ponto Atendimento – UPA 24 Horas

2.14 – Gerência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

2.15 – Gerência do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Outras Drogas – CAPS AD III

2.16 – Gerência de Planejamento e Gestão da Saúde

2.17 – Gerência do Centro Especializado em Saúde

2.18 – Gerência do Centro Especializado em Reabilitação

2.19 – Secretaria Executiva de Proteção e Bem Estar Animal

2.20 – Coordenadoria Jurídico-Administrativa da Saúde 

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS

3.1 – Coordenação de Administração e Finanças da Saúde

3.2 – Coordenação de Atenção à Saúde

3.3 – Coordenação da Vigilância Epidemiológica Municipal

3.4 – Coordenação da Vigilância Sanitária Municipal

3.5 – Coordenação da Vigilância Ambiental Municipal

3.6 – Coordenação de Saúde do Trabalhador

3.7 – Coordenação de Zoonoses

3.8 – Coordenação de Imunização

3.9 – Coordenação de Controle de Avaliação e Produção

3.10 – Coordenação de Recursos Humanos da Saúde

3.11 – Coordenação de Radiologia

3.12 – Coordenação Administrativo da Farmácia Básica Municipal

3.13 – Coordenação de Triagem e Urgência da Unidade de Pronto Atendimento – 24 Horas (UPA)

3.14 – Coordenação de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento – 24 Horas (UPA)

3.15 – Coordenação de Regulação da MAC (Média e Alta Complexidade)

3.16 – Coordenação Clínica da Unidade de Pronto Atendimento – 24 horas (UPA)

3.17 – Coordenação de Compras e Almoxarifado da Saúde

3.18 – Coordenação de Enfermagem do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e outras Drogas (CAPS AD III)

3.19 – Coordenação de Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

3.20 – Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar

3.21 – Coordenação de Informática da Saúde

3.22 – Coordenação da Casa de Apoio

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI

4.1 – Divisão de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria

4.2 – Divisão de Finanças da Saúde

4.3 – Divisão de Administração da Saúde

4.4 – Divisão de Assistência Farmacêutica

4.5 – Divisão de Vigilância Sanitária

4.6 – Divisão do Patrimônio da Saúde Municipal;

4.7 – Divisão do SAMES (Sistema Nacional de Regulação);

4.8 – Divisão de Arquivos e Estatística da Saúde.

4.9 – Divisão de Serviços Gerais da Saúde

  1. – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG

5.1 – Secretaria Executiva

5.2 – Direção do Programa “Saúde na Escola”

5.3 – Direção de Apoio ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD)

5.4 – Direção de Apoio aos Portadores de Doenças Crônicas

5.5 – Direção do Sistema de Regulação de Marcação de Consultas

5.6 – Direção de Serviços Gerais da Unidade de Pronto Atendimento – 24 Horas (UPA)

5.7 – Direção de Informação, Comunicação e Educação da vigilância em Saúde

5.8 – Direção de Almoxarifado da Farmácia Básica

5.9 – Direção de Formação e Educação Socioambiental na Rede de Atenção Psicossocial

5.10 – Direção Administrativa da Casa de Apoio

5.11 – Direção de Serviços Gerais da Casa de Apoio

5.12 – Motorista da Secretaria Municipal de Saúde

Art. 6º Fica alterada a redação da Subseção III da Seção IV e os arts. 36 e 37 da Lei Municipal nº 1.350, de 14 de abril de 2008, que passarão a ter a seguinte redação: 

“SUBSEÇÃO III

DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 

Art. 36. À Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento compete:

I – desenvolver estudos visando estabelecer diretrizes para a política de desenvolvimento do setor agropecuário e do abastecimento em consonância com os interesses locais, as estratégias de desenvolvimento regional e municipal;

II – orientar teórica e tecnicamente os produtores rurais, privilegiando a empresa familiar, visando o aumento da produção agrícola e da pecuária;

III – promover o associativismo nas atividades agropecuárias, incentivando a formação de associações e outras modalidades de organização, bem como promover programas educativos e de extensão rural.

IV – articular-se com órgãos e entidades públicas e privados para a promoção de programas e projetos nas áreas de agronegócio, abastecimento e inspeção, segurança alimentar, turismo rural e programas de cunho social;

V – propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e

VI – projetos nas áreas de agropecuária, piscicultura, agricultura familiar, abastecimento,

VII – inspeção, agroindústria e hortas escolares e comunitárias;

VIII – promover o combate às pragas da lavoura assim como as moléstias infectocontagiosas dos animais;

IX – promover programas educativos e de extensão rural em integração com os órgãos Estaduais e Federais que atuem no setor visando elevar os padrões de produção e de consumo dos produtos agropecuários;

X – atuar, dentro dos limites da competência Municipal como elemento regulador do abastecimento da população.

Art. 37. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento tem a seguinte estrutura organizacional básica: 

  1. – DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS

1.1 – Secretaria de Agricultura e Abastecimento

  1. -DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – SÍMBOLO DI

2.1 – Coordenadoria de Agricultura

2.2 – Coordenadoria de Abastecimento

2.3 – Coordenadoria de Pecuária 

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS

3.1 – Departamento de Produção e Abastecimento

3.2 – Departamento de Agropecuária

3.3 – Departamento de Inspeção Municipal

3.4 – Departamento de Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiros

3.5 – Departamento de Agroindústrias

3.6 – Departamento de Assistência Técnica

3.7 – Departamento Associativismo Rural

3.8 – Departamento de Psicultura

3.9 – Departamento de Avicultura

3.10 – Departamento da Proteção e Defesa Civil Municipal 

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI

4.1 – Divisão de Recursos Hídricos e Irrigação

4.2 – Divisão de Produção e Abastecimento

4.3 – Divisão de Pecuária e Agricultura Familiar

4.4 – Divisão de Acompanhamento Agrícola

4.5 – Divisão de Arquivo e Almoxarifado da Agricultura

4.6 – Divisão Municipal de Cadastramento de Imóvel Rural 

  1. – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG

5.1 – Secretaria Executiva

5.2 – Administração do Centro de Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiros”

Art. 7º Ficam acrescidos ao art. 39 da Lei Municipal nº 1.350, de 14 de abril de 2008, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 10, de 5 de dezembro de 2024, os subitens 2.3 e 3.5, com as seguintes redações:

“2. – DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – SÍMBOLO DI

[…]

2.3 – Coordenadoria de Mecânica

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS

[…]

3.5 – Departamento de Manutenção de Máquinas e Veículos”

Art. 8º Fica acrescido o subitem 5.7 ao item 5 do art. 41 da Lei Municipal nº 1.350, de 14 de abril de 2008, com a seguinte redação: 

“5. – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG

[…]

5.7 – Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais da Assistência Social” 

Art. 9º O art. 47 da Lei Municipal nº 1.350, de 14 de abril de 2008, passa a seguinte redação:

“Art. 47. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem a seguinte estrutura organizacional básica: 

  1. – DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS

1.1 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 

  1. – DIREÇÃO INTERMEDIARIA – SÍMBOLO DI

2.1 – Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

2.2 – Coordenadoria de Controle Ambiental 

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO DAS

3.1 – Departamento de Fiscalização Ambiental

3.2 – Departamento de Análise Ambiental e Emissão de Licenças

3.3 – Departamento de Educação e Conscientização Ambiental

3.4 – Departamento de Estudos e Pesquisas Ambientais

3.5 – Departamento de Recursos Hídricos, da Fauna e da Flora 

  1. – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI

4.1 – Divisão de Atendimento e Protocolo

4.2 – Divisão de Geoprocessamento ambiental

4.3 – Divisão de Mineração

4.4 – Divisão de Análise Técnica

4.5 – Divisão de Educação Ambiental

4.6 – Divisão de Comunicação e Promoção do Meio Ambiente

4.7 – Divisão da proteção da Fauna e Flora

4.8 – Divisão de Arborização e Reflorestamento 

  1. – OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG

5.1 – Secretaria Executiva

5.2 – Administração do Viveiro Municipal

5.3 – Administração de Parques Municipais e Praças Públicas” 

Art. 10. Ficam alterados o Anexo I, especificamente as Tabelas II, III e IV, e o Anexo II, ambos da Lei Municipal nº 1.350, de 14 de abril de 2008, que passarão a ter suas redações nos moldes dos Anexos I e II desta Lei. 

Art. 11. As despesas orçamentárias necessárias à execução desta Lei ocorrerão à conta de dotações próprias do orçamento municipal. 

Art. 12. Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial o subitem 3.6 do item 3 do art. 49-F da Lei Municipal nº 1.350, de 14 de abril de 2008, incluído pela Lei Complementar Municipal nº 10, de 5 de dezembro de 2024.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de agosto  de 2025. 

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito Constitucional 

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 015/2025 

ANEXO I

(LEI MUNICIPAL Nº 1.350/2008)

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

TABELA II

CARGOS DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – SÍMBOLO “DI”

TOTAL DE CARGOS: 55 

Ordem Cargo Quantidade Secretaria
1 Procurador-Geral Auxiliar em Demandas Judiciais 01 Procuradoria-Geral do Município
2 Procurador-Geral Auxiliar em Processos Administrativos 01 Procuradoria-Geral do Município
3 Procurador-Geral Auxiliar em Matéria Legislativa 01 Procuradoria-Geral do Município
4 Procurador-Geral Auxiliar Consultivo 01 Procuradoria-Geral do Município
5 Coordenador de Administração 01 Administração
6 Coordenador de Recursos Humanos 01 Administração
7 Coordenador de Licitações e Contratos 01 Administração
8 Coordenador de Planejamento 01 Planejamento e Acompanhamento da Gestão
9 Coordenador de Acompanhamento da Gestão 01 Planejamento e Acompanhamento da Gestão
10 Coordenador Pedagógico 01 Educação
11 Coordenador de Normatização e Estatística Educacional 01 Educação
12 Coordenador Administrativo e Financeiro 01 Educação
13 Coordenador da Gestão do Ensino 01 Educação
14 Coordenador das Creches Municipais 01 Educação
15 Coordenador das Escolas do Campo 01 Educação
16 Coordenador de Educação Especial 01 Educação
17 Gerente da Atenção Primária à Saúde 01 Saúde
18 Gerente da Saúde Bucal 01 Saúde
19 Gerente do Centro de Especialidades odontológicas (CEO) 01 Saúde
20 Gerente da Vigilância em Saúde 01 Saúde
21 Gerente da Equipe Multiprofissional em Saúde 01 Saúde
22 Gerente do Serviço de Atenção Domiciliar – SAD 01 Saúde
23 Gerente do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) 01 Saúde
24 Gerente da Policlínica Municipal 01 Saúde
25 Gerente do Centro Psicossocial Infantil (CAPS Infantil) 01 Saúde
26 Gerente do Centro Psicossocial Adulto (CAPS Adulto) 01 Saúde
27 Gerente de Laboratório de Análises Clínicas Municipal 01 Saúde
28 Gerente da Assistência Farmacêutica 01 Saúde
29 Gerente da Unidade de Ponto Atendimento – UPA 24 Horas 01 Saúde
30 Gerente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 01 Saúde
31 Gerente do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Outras Drogas – CAPS AD III 01 Saúde
32 Gerente de Planejamento e Gestão da Saúde 01 Saúde
33 Gerente do Centro Especializado em Saúde 01 Saúde
34 Gerente do Centro Especializado em Reabilitação 01 Saúde
35 Secretário Executivo de Proteção e Bem Estar Animal 01 Saúde
36 Coordenador Jurídico-Administrativo da Saúde 01 Saúde
37 Coordenador de Agricultura 01 Agricultura e Abastecimento
38 Coordenador de Abastecimento 01 Agricultura e Abastecimento
39 Coordenador de Pecuária 01 Agricultura e Abastecimento
40 Coordenador de Infraestrutura 01 Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
41 Coordenador de Obras 01 Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
42 Coordenador de Mecânica 01 Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
43 Gerente da Rede Municipal de Proteção Social Básica 01 Assistência Social
44 Gerente da Rede Municipal de Proteção Social de Média e Alta Complexidade 01 Assistência Social
45 Gerente de Habitação 01 Assistência Social
46 Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 01 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
47 Coordenador de Controle Ambiental 01 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
48 Coordenador de Engenharia e Planejamento Operacional de Trânsito 01 Trânsito
49 Coordenador de Policiamento e Fiscalização de Trânsito 01 Trânsito
50 Coordenador Jurídico-Administrativo de Trânsito 01 Trânsito
51 Coordenador de Políticas Públicas para a Mulheres 01 Políticas Públicas para a Mulher e da Diversidade Humana
52 Coordenador da Diversidade Humana 01 Políticas Públicas para a Mulher e da Diversidade Humana
53 Coordenador de Serviços Urbanos 01 Serviços Públicos
54 Coordenador Administrativo de Transportes 01 Transportes
55 Coordenador da Frota Municipal 01 Transportes

 

Gabinete do Prefeito do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de agosto de 2025.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito Constitucional

TABELA III

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO “DAS”

TOTAL DE CARGOS: 122 

Ordem Cargo Quantidade Secretaria
1 Diretor do Departamento de Administração Distrital 01 Gabinete do Prefeito
2 Diretor do Departamento de Comunicação 01 Gabinete do Prefeito
3 Diretor do Departamento da Procuradoria Executiva 01 Procuradoria-Geral do Município
4 Diretor do Departamento Administrativo da Procuradoria 01 Procuradoria-Geral do Município
5 Diretor do Departamento de Protocolo e Arquivamento 01 Administração
6 Diretor do Departamento de Compras, Patrimônio, Almoxarifado e Controle de Estoque 01 Administração
7 Diretor do Departamento de Serviços Gerais 01 Administração
8 Diretor do Departamento de Informática 01 Administração
9 Diretor do Departamento de Controle da Folha de Pagamento 01 Administração
10 Diretor do Departamento de Qualificação do Servidor Público 01 Administração
11 Diretor do Departamento de Licitações 01 Administração
12 Diretor do Departamento de Contratos de Procedimentos Licitatórios 01 Administração
13 Diretor do Departamento de Pesquisa de Mercado 01 Administração
14 Diretor do Departamento de Cadastro e Registro de Fornecedores 01 Administração
15 Diretor do Departamento de Tramitação de Procedimento Licitatório 01 Administração
16 Diretor do Departamento de Apoio Administrativo em Procedimento Licitatório 01 Administração
17 Diretor do Departamento de Processo Administrativo 01 Administração
18 Diretor do Departamento de Processo Administrativo Disciplinar 01 Administração
19 Diretor do Departamento de Projetos 01 Planejamento e Acompanhamento da Gestão
20 Diretor do Departamento de Convênios 01 Planejamento e Acompanhamento da Gestão
21 Diretor do Departamento de Pesquisas 01 Planejamento e Acompanhamento da Gestão
22 Diretor do Departamento de Planejamento Orçamentário 01 Planejamento e Acompanhamento da Gestão
23 Diretor do Departamento de Controle da Execução Orçamentária 01 Planejamento e Acompanhamento da Gestão
24 Diretor do Departamento de Captação de Recursos 01 Planejamento e Acompanhamento da Gestão
25 Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento 01 Finanças
26 Diretor do Departamento de Tesouraria 01 Finanças
27 Diretor do Departamento de Tributação 01 Finanças
28 Diretor do Departamento de Assessoria Jurídica da Educação 01 Educação
29 Diretor do Departamento de Gestão Escolar 01 Educação
30 Diretor do Departamento de Programas e Projetos Especiais 01 Educação
31 Diretor do Departamento de Assessoria Pedagógica 01 Educação
32 Diretor do Departamento de Assessoria Psicossocial 01 Educação
33 Diretor do Departamento de Avaliação e Formação Profissional 01 Educação
34 Diretor do Departamento de Normatização 01 Educação
35 Diretor do Departamento de Informações e Estatísticas Educacionais 01 Educação
36 Departamento de Recursos Humanos e Serviços Gerais 01 Educação
37 Diretor do Departamento de Alimentação Escolar 01 Educação
38 Diretor do Departamento de Transporte Escolar 01 Educação
39 Diretor do Departamento de Educação Básica 01 Educação
40 Diretor do Departamento de Supervisão Pedagógica e Orientação Educacional 01 Educação
41 Diretor do Departamento e Educação Desportiva e do Campo 01 Educação
42 Diretor do Departamento de Comunicação e Produção Audiovisual da Educação 01 Educação
43 Coordenador de Administração e Finanças da Saúde 01 Saúde
44 Coordenador da Atenção à Saúde 01 Saúde
45 Coordenador da Vigilância Epidemiológica Municipal 01 Saúde
46 Coordenador da Vigilância Sanitária Municipal 01 Saúde
47 Coordenador da Vigilância Ambiental Municipal 01 Saúde
48 Coordenador de Saúde do Trabalhador 01 Saúde
49 Coordenador de Zoonoses 01 Saúde
50 Coordenador de Imunização 01 Saúde
51 Coordenador de Controle de Avaliação e Produção 01 Saúde
52 Coordenador de Recursos Humanos da Saúde 01 Saúde
53 Coordenador de Radiologia 01 Saúde
54 Coordenador Administrativo da Farmácia Básica Municipal 01 Saúde
55 Coordenador de Triagem e Urgência da Unidade de Pronto Atendimento – 24 Horas (UPA) 01 Saúde
56 Coordenador de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento – 24 Horas (UPA) 01 Saúde
57 Coordenador de Regulação da MAC (Média e Alta Complexidade) 01 Saúde
58 Coordenador da Clínica da Unidade de Pronto Atendimento – 24 horas (UPA) 01 Saúde
59 Coordenador de Compras e Almoxarifado da Saúde 01 Saúde
60 Coordenador de Enfermagem do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e outras Drogas (CAPS AD III) 01 Saúde
61 Coordenador de Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 01 Saúde
62 Coordenador de Controle de Infecção Hospitalar 01 Saúde
63 Coordenador de Informática da Saúde 01 Saúde
64 Coordenador da Casa de Apoio 01 Saúde
65 Diretor do Departamento de Produção e Abastecimento 01 Agricultura e Abastecimento
66 Diretor do Departamento de Agropecuária 01 Agricultura e Abastecimento
67 Diretor do Departamento de Inspeção Municipal 01 Agricultura e Abastecimento
68 Diretor do Departamento de Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiros 01 Agricultura e Abastecimento
69 Diretor do Departamento de Agroindústrias 01 Agricultura e Abastecimento
70 Diretor do Departamento de Assistência Técnica 01 Agricultura e Abastecimento
71 Diretor do Departamento Associativismo Rural 01 Agricultura e Abastecimento
72 Diretor do Departamento de Psicultura 01 Agricultura e Abastecimento
73 Diretor do Departamento de Avicultura 01 Agricultura e Abastecimento
74 Diretor do Departamento da Proteção e Defesa Civil Municipal 01 Agricultura e Abastecimento
75 Diretor do Departamento de Controle do Uso do Solo Urbano 01 Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
76 Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras Públicas 01 Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
77 Diretor do Departamento de Topografia 01 Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
78 Diretor do Departamento de Manutenção, Recuperação e Construção de Infraestrutura Urbana 01 Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
79 Diretor do Departamento de Manutenção de Máquinas e Veículos 01 Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
80 Diretor do Departamento de Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família 01 Assistência Social
81 Diretor do Departamento de Gestão de Benefícios Assistenciais 01 Assistência Social
82 Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Orçamentária 01 Assistência Social
83 Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho 01 Assistência Social
84 Diretor do Departamento de Habitação de Interesse Social 01 Assistência Social
85 Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS I “Antônio Oliveira Calado” 01 Assistência Social
86 Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS II “José Alves Feitosa” 01 Assistência Social
87 Coordenador do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CCFV 01 Assistência Social
88 Coordenador do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS “José Benigno de Sousa” 01 Assistência Social
89 Coordenador do Núcleo de Apoio à Criança e ao Adolescente – NACAP 01 Assistência Social
90 Coordenador do Serviço de Família Acolhedora 01 Assistência Social
91 Diretor do Departamento de Cultura 01 Cultura e Turismo
92 Diretor do Departamento de Turismo 01 Cultura e Turismo
93 Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico 01 Desenvolvimento econômico e empreendedorismo
94 Diretor do Departamento de Empreendedorismo 01 Desenvolvimento econômico e empreendedorismo
95 Diretor do Departamento de Apoio ao Comércio, à Indústria e às Atividades Informais 01 Desenvolvimento econômico e empreendedorismo
96 Diretor do Departamento de Programas e Ações de Qualificação e Requalificação Profissional 01 Desenvolvimento econômico e empreendedorismo
97 Diretor do Departamento de Fiscalização Ambiental 01 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
98 Diretor do Departamento de Análise Ambiental e Emissão de Licenças 01 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
99 Diretor do Departamento de Educação e Conscientização Ambiental 01 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
100 Diretor do Departamento de Estudos e Pesquisas Ambientais 01 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
101 Diretor do Departamento de Recursos Hídricos, da Fauna e da Flora 01 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
102 Diretor do Departamento de Engenharia de Trânsito 01 Trânsito
103 Diretor do Departamento de Administração e Planejamento Operacional de Trânsito 01 Trânsito
104 Diretor do Departamento Jurídico de Trânsito 01 Trânsito
105 Diretor do Departamento de Policiamento de Trânsito 01 Trânsito
106 Diretor do Departamento de Fiscalização de Trânsito 01 Trânsito
107 Diretor do Departamento de Políticas Públicas Étnico Racial 01 Políticas Públicas para a Mulher e Diversidade Humana
108 Diretor do Departamento de Políticas Públicas de Equidade de Gênero 01 Políticas Públicas para a Mulher e Diversidade Humana
109 Diretor do Departamento de Políticas Públicas de Direitos LGBTQIA+ 01 Políticas Públicas para a Mulher e Diversidade Humana
110 Diretor do Departamento de Juventude 01 Juventude, Esporte e Lazer
111 Diretor do Departamento de Esporte 01 Juventude, Esporte e Lazer
112 Diretor do Departamento de Lazer 01 Juventude, Esporte e Lazer
113 Diretor do Departamento de Limpeza Urbana e Manutenção de Galerias 01 Serviços Públicos
114 Diretor do Departamento de Vias Públicas 01 Serviços Públicos
115 Diretor do Departamento de Serviços Urbanos 01 Serviços Públicos
116 Diretor do Departamento de Manutenção e Conservação de Cemitérios 01 Serviços Públicos
117 Diretor do Departamento de Iluminação Pública 01 Serviços Públicos
118 Diretor do Departamento de Mecânica e Manutenção de Máquinas e Veículos Pesados 01 Serviços Públicos
119 Diretor do Departamento da Guarda Municipal 01 Serviços Públicos
120 Diretor do Departamento de Manutenção e Apoio da Frota Municipal 01 Transportes
121 Diretor do Departamento de Controle da Frota Municipal 01 Transportes
122 Diretor do Departamento de Organização do Transporte Público e Circulação Viária 01 Transportes

 

Gabinete do Prefeito do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de agosto de 2025.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito Constitucional

TABELA IV

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO “DAI”

TOTAL DE CARGOS: 101 

Ordem Cargo Quantidade Secretaria
1 Diretor da Divisão de Processos Administrativos 01 Procuradoria-Geral
2 Diretor da Divisão de Processos Legislativos 01 Procuradoria-Geral
3 Diretor da Divisão de Ações Judiciais 01 Procuradoria-Geral
4 Diretor da Divisão de Precatórios, Cálculos Judiciais e Administrativos 01 Procuradoria-Geral
5 Diretor da Divisão de Protocolo Geral 01 Administração
6 Diretor da Divisão de Protocolo Administrativo 01 Administração
7 Diretor da Divisão de Arquivo Ativo 01 Administração
8 Diretor da Divisão de Arquivo Morto 01 Administração
9 Diretor da Divisão de Compras 01 Administração
10 Diretor da Divisão de Patrimônio 01 Administração
11 Diretor da Divisão de Almoxarifado e Controle de Estoque 01 Administração
12 Diretor da Divisão de Informações da Folha – Geral 01 Administração
13 Diretor da Divisão de Informações da Folha – FMS 01 Administração
14 Diretor da Divisão de Formação do Servidor Público 01 Administração
15 Diretor da Divisão de Atendimento e Apoio ao Servidor Público 01 Administração
16 Diretor da Divisão de Ações Estratégicas e Institucionais 01 Planejamento e Acompanhamento da Gestão
17 Diretor da Divisão de Política de Interação com a Sociedade Civil 01 Planejamento e Acompanhamento da Gestão
18 Diretor da Divisão de Controle Financeiro e Orçamentário 01 Finanças
19 Diretor da Divisão de Cadastro, Lançamento e Dívida Ativa 01 Finanças
20 Diretor da Divisão de Fiscalização e Arrecadação 01 Finanças
21 Diretor da Divisão de Avaliação 01 Educação
22 Diretor da Divisão de Formação Profissional 01 Educação
23 Diretor da Divisão de Recursos Humanos 01 Educação
24 Diretor da Divisão de Serviços Gerais 01 Educação
25 Diretor da Divisão de Almoxarifado 01 Educação
26 Diretor da Divisão de Informática 01 Educação
27 Diretor da Divisão de Transporte da Educação Urbana 01 Educação
28 Diretor da Divisão de Transporte da Educação Rural 01 Educação
29 Diretor da Divisão de Transporte Universitário 01 Educação
30 Diretor da Divisão de Educação Infantil 01 Educação
31 Diretor da Divisão de Ensino Fundamental 01 Educação
32 Diretor da Divisão de Educação de Jovens e Adultos 01 Educação
33 Diretor da Divisão de Educação Especial 01 Educação
34 Diretor da Divisão de Supervisão Pedagógica 01 Educação
35 Diretor da Divisão de Orientação Educacional 01 Educação
36 Diretor da Divisão de Educação do Campo 01 Educação
37 Diretor da Divisão de Educação Desportiva 01 Educação
38 Diretor da Divisão de Comunicação da Educação 01 Educação
39 Diretor da Divisão de Produção Audiovisual da Educação 01 Educação
40 Diretor da Departamento de Supervisão Pedagógica e Orientação Educacional 01 Educação
41 Diretor da Departamento e Educação Desportiva e do Campo 01 Educação
42 Diretor da Departamento de Comunicação e Produção Audiovisual da Educação 01 Educação
43 Divisão de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria 01 Saúde
44 Divisão de Finanças da Saúde 01 Saúde
45 Divisão de Administração da Saúde 01 Saúde
46 Divisão de Assistência Farmacêutica 01 Saúde
47 Divisão de Vigilância Sanitária 01 Saúde
48 Divisão do Patrimônio da Saúde Municipal 01 Saúde
49 Divisão do SAMES (Sistema Nacional de Regulação) 01 Saúde
50 Divisão de Arquivos e Estatística da Saúde 01 Saúde
51 Divisão de Serviços Gerais da Saúde 01 Saúde
52 Diretor da Divisão de Recursos Hídricos e Irrigação 01 Agricultura e Abastecimento
53 Diretor da Divisão de Produção e Abastecimento 01 Agricultura e Abastecimento
54 Diretor da Divisão de Pecuária e Agricultura Familiar 01 Agricultura e Abastecimento
55 Diretor da Divisão de Acompanhamento Agrícola 01 Agricultura e Abastecimento
56 Diretor da Divisão de Arquivo e Almoxarifado da Agricultura 01 Agricultura e Abastecimento
57 Diretor da Divisão Municipal de Cadastramento de Imóvel Rural 01 Agricultura e Abastecimento
58 Diretor da Divisão de Almoxarifado da SEINFRA 01 Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
59 Diretor da Divisão de Equipamentos e Materiais para Obras 01 Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
60 Diretor da Divisão de Gestão do Cadastro Único 01 Assistência Social
61 Diretor da Divisão de Gestão do Programa Bolsa Família 01 Assistência Social
62 Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação 01 Assistência Social
63 Diretor da Divisão de Almoxarifado 01 Assistência Social
64 Diretor da Divisão de Programas e Projetos de Habitação de Interesse Social 01 Assistência Social
65 Diretor da Divisão de Regularização de Habitações de Interesse Social 01 Assistência Social
66 Diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio Histórico, Turístico e Cultural 01 Cultura e Turismo
67 Diretor da Divisão de Atividades Musicais 01 Cultura e Turismo
68 Diretor da Divisão de Atividades Ciências, Plásticas e Visuais 01 Cultura e Turismo
69 Diretor da Divisão de Elaborações de Programas e Ações de Cultura e Turismo 01 Cultura e Turismo
70 Diretor da Divisão de Apoio ao Comércio e a Indústria 01 Desenvolvimento econômico e empreendedorismo
71 Diretor da Divisão de Apoio as Atividades Informais 01 Desenvolvimento econômico e empreendedorismo
72 Diretor da Divisão de Cadastro de Estabelecimentos Urbanos e Rurais 01 Desenvolvimento econômico e empreendedorismo
73 Diretor da Divisão de Fiscalização da Atividade Comercial e Industrial 01 Desenvolvimento econômico e empreendedorismo
74 Diretor da Divisão de Atendimento e Protocolo 01 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
75 Diretor da Divisão de Geoprocessamento Ambiental 01 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
76 Diretor da Divisão de Mineração 01 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
77 Diretor da Divisão de Análise Técnica 01 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
78 Diretor da Divisão de Educação Ambiental 01 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
79 Diretor da Divisão de Comunicação e Promoção do Meio Ambiente 01 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
80 Diretor da Divisão da Proteção da Fauna e Flora 01 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
81 Diretor da Divisão de Arborização e Reflorestamento 01 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
82 Diretor da Divisão de Apoio Administrativo 01 Trânsito
83 Diretor da Divisão de Educação, Engenharia, Sinalização de Trânsito, Informática, Estatística e Controle de Multas 01 Trânsito
84 Diretor da Divisão de Registro, Vistoria e Licenciamento 01 Trânsito
85 Diretor da Divisão de Apoio Técnico-Jurídico 01 Trânsito
86 Diretor da Divisão de Serviços Gerais 01 Trânsito
87 Diretor da Divisão de Articulação de Ações de Proteção à Mulher 01 Políticas Públicas para a Mulher e Diversidade Humana
88 Diretor da Divisão de Estudo, Pesquisa, Documentação e Informação sobre a Mulher 01 Políticas Públicas para a Mulher e Diversidade Humana
89 Diretor da Divisão de Estudo, Pesquisa, Documentação e Informação sobre a Diversidades Humana 01 Políticas Públicas para a Mulher e Diversidade Humana
90 Diretor da Divisão de Projetos de Proteção e Implementação de Políticas Públicas a Mulher 01 Políticas Públicas para a Mulher e Diversidade Humana
91 Diretor da Divisão de Projetos de Proteção e Implementação de Políticas Públicas a Diversidade Humana 01 Políticas Públicas para a Mulher e Diversidade Humana
92 Diretor da Divisão de Atividades para Juventude 01 Juventude, Esporte e Lazer
93 Diretor da Divisão de Atividades Esportivas 01 Juventude, Esporte e Lazer
94 Diretor da Divisão de Atividades de Lazer 01 Juventude, Esporte e Lazer
95 Diretor da Divisão de Almoxarifado 01 Serviços Públicos
96 Diretor da Divisão de Podagem 01 Serviços Públicos
97 Diretor da Divisão de Limpeza Urbana e Destinação do Lixo 01 Serviços Públicos
98 Diretor da Divisão de Manutenção do Saneamento Básico Municipal 01 Serviços Públicos
99 Diretor da Divisão de Análise, Documentos e Licenciamentos 01 Transportes
100 Diretor da Divisão de Almoxarifado de Transportes 01 Transportes
101 Diretor da Divisão de Apoio e Administrativo e Serviços Gerais 01 Transportes

Gabinete do Prefeito do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de agosto de 2025.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito Constitucional

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 015/2025 

ANEXO II

(LEI MUNICIPAL Nº 1.350/2008)

OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO “OFG”

TABELA ÚNICA

TOTAL DE CARGOS: 96 

Ordem Cargo Quantidade Secretaria
1 Secretário Executivo 18 Todas as Secretarias
2 Secretário da Junta do Serviço Militar 01 Gabinete do Prefeito
3 Administrador do Posto de Identificação 01 Gabinete do Prefeito
4 Administrador da Unidade Municipal de Cadastramento 01 Gabinete do Prefeito
5 Administrador Distrital do Distrito de Várzea Comprida dos Leites 01 Gabinete do Prefeito
6 Administrador Distrital do Distrito de Cachoeira 01 Gabinete do Prefeito
7 Administrador Distrital do Distrito de Santa Maria 01 Gabinete do Prefeito
8 Administrador Distrital do Distrito de Arruda Câmara 01 Gabinete do Prefeito
9 Administrador Distrital do Distrito de Coatiba 01 Gabinete do Prefeito
10 Administrador Distrital do Distrito de Flores 01 Gabinete do Prefeito
11 Administrador Distrital do Distrito de Barra 01 Gabinete do Prefeito
12 Administrador Distrital do Distrito de Estrelo 01 Gabinete do Prefeito
13 Administrador Distrital do Distrito de Gameleira 01 Gabinete do Prefeito
14 Administrador Distrital do Distrito de Lagoa Escondida 01 Gabinete do Prefeito
15 Administrador Distrital do Distrito de Riachão 01 Gabinete do Prefeito
16 Administrador Distrital do Distrito de Santa Mônica 01 Gabinete do Prefeito
17 Administrador Distrital do Distrito de São João 01 Gabinete do Prefeito
18 Administrador Distrital do Distrito de Triangulo 01 Gabinete do Prefeito
19 Administrador Distrital do Distrito de Trincheiras 01 Gabinete do Prefeito
20 Administrador Distrital do Distrito de Várzea Comprida dos Oliveiras 01 Gabinete do Prefeito
21 Motorista do Gabinete do Prefeito do Prefeito 02 Gabinete do Prefeito
22 Chefe de Cerimonial 01 Gabinete do Prefeito
23 Administrador do Arquivo Municipal 01 Administração
24 Secretário dos Conselhos Municipais de Educação 01 Educação
25 Motorista da Secretaria de Educação 01 Educação
26 Diretor do Programa “Saúde da Escola” 01 Saúde
27 Diretor de Apoio ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD) 01 Saúde
28 Diretor de Apoio aos Portadores de Doenças Crônicas 01 Saúde
29 Diretor Sistema de Regulação de Marcação de Consultas – SISREGUER 01 Saúde
30 Diretor de Serviços Gerais da Unidade de Pronto Atendimento – 24 Horas (UPA) 01 Saúde
31 Diretor de informação, comunicação e educação da vigilância em saúde 01 Saúde
32 Diretor de Almoxarifado da Farmácia Básica 01 Saúde
33 Diretor de Formação e Educação Socioambiental na Rede de Atenção Psicossocial; 01 Saúde
34 Diretor Administrativo da Casa de Apoio 01 Saúde
35 Diretor de Serviços Gerais da Casa de Apoio 01 Saúde
36 Diretor de Unidade Básica de Saúde (UBS) 10 Saúde
37 Motorista da Secretaria Municipal de Saúde 01 Saúde
38 Administrador do Centro de Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiros 01 Agricultura e Abastecimento
39 Diretor do Programa de Aquisição de Alimentos 01 Assistência Social
40 Diretor da Cozinha Comunitária “Marinete Carvalho de Sousa” 01 Assistência Social
41 Diretor da Vigilância Socioassistencial 01 Assistência Social
42 Supervisor do Programa Criança Feliz 02 Assistência Social
43 Visitador do Programa Criança Feliz 10 Assistência Social
44 Secretário Executivo dos Conselhos Municipais da Assistência Social 01 Assistência Social
45 Administrador da Casa da Cultura 01 Cultura e Turismo
46 Administrador do Centro de Comercialização de Produtos Locais “Jose da Nobrega Freitas” 01 Desenvolvimento econômico e empreendedorismo
47 Administrador do Centro de Comercialização de Produtos Locais “Oseas Martins Ferreira” 01 Desenvolvimento econômico e empreendedorismo
48 Administrador do Viveiro Municipal 01 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
49 Administrador de Parques Municipais e Praças Públicas 01 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
50 Administrador do Estádio de Futebol Municipal “Dep. Francisco Pereira Vieira” 01 Juventude, Esporte e Lazer
51 Administrador do Terminal Rodoviário “Hermínio Monteiro Neto” 01 Serviços Públicos
52 Administrador do Cemitério Público “Nossa Senhora do Carmo” 01 Serviços Públicos
53 Administrador do Cemitério Público “São Francisco de Assis” 01 Serviços Públicos
54 Administrador do Cemitério Público “Divina Morada” 01 Serviços Públicos
55 Administrador dos Cemitérios Públicos da Zona Rural 01 Serviços Públicos
56 Administrador do Matadouro Público Municipal 01 Serviços Públicos
57 Administrador do Mercado Público Municipal e Feira Livre Municipal 01 Serviços Públicos
58 Administrador do Açougue Público Municipal 01 Serviços Públicos
59 Administrador da Garagem Municipal 01 Transportes

Gabinete do Prefeito do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de agosto de 2025.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito Constitucional