
| LEI COMPLEMENTAR Nº 016, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 |
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.262/2005 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) PARA INSTITUIR AS TAXAS PELO USO E OCUPAÇÃO DOS BOXES DOS CENTROS DE COMERCIALIZAÇÃO JOSÉ DA NÓBREGA FREITAS E OSÉAS MARTINS FERREIRA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Complementar Municipal nº 1.262/2005 (Código Tributário Municipal), para instituir taxas pelo uso e ocupação dos Boxes dos Centros de Comercialização José da Nóbrega Freitas e Oséas Martins Ferreira.
Art. 2º A Tabela I do Código Tributário Municipal passa a vigorar acrescida dos itens 1.8.5, 1.8.5.1, 1.8.6 e 1.8.6.1, os quais contam com as seguintes redações:
| DESCRIÇÃO | VALOR/MÊS |
| […] | […] |
| 1.8.5 – Centro de Comercialização José da Nóbrega Freitas | |
| 1.8.5.1 – Boxes nº 01 ao 10 | R$ 60,00/mês |
| 1.8.6 – Centro de Comercialização Oséas Martins Ferreira | |
| 1.8.6.1– Boxes nº 01 ao 06 | R$ 60,00/mês |
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor em 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 24 de novembro de 2025.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito
