
| LEI COMPLEMENTAR Nº 017, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 |
CRIA O CARGO DE TÉCNICO EM APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica criado no quadro de pessoal de provimento efetivo do Poder Executivo do Município de Pombal o cargo de Técnico em Apoio Educacional Especializado, cujos vencimentos, nível de escolaridade, quantitativo, carga horária e remuneração são os abaixo especificados, passando o art. 5º da Lei Municipal nº 1.678, de 21 de agosto de 2015, a vigorar acrescido das seguintes disposições:
| CARGO | ESCOLARIDADE | QUANTITATIVO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTOS |
| Técnico em Apoio Educacional Especializado | Ensino Médio Completo + Curso específico da área de apoio educacional especializado e/ou educação inclusiva de no mínimo 180 horas/aula. | 100 | 40h | R$ 1.621,00 |
Parágrafo único. A oferta do Técnico em apoio Educacional especializado para o aluno deve ser avaliada pelo estudo de caso desses alunos que será preparado pela equipe multidisciplinar que irá elaborar o PAEE (Plano de Atendimento Educacional Especializado) e o PEI (Plano Educacional Individualizado), e independerá de resultado de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer documento emitido por profissional de saúde.
Art. 2º Ao técnico em Apoio Educacional Especializado será estipulada a quantidade de estudantes a serem acompanhados, definida pelo setor de AEE – Atendimento Educacional Especializado, com base em suas diretrizes e nas necessidades apresentadas.
Art. 3º O Anexo II da Lei Municipal nº 1.678/2015 passa a vigorar acrescido dos preceitos legais contidos no Anexo Único desta Lei, que estabelece a denominação, os requisitos e as atribuições do cargo criado.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 28 de janeiro de 2026.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional
ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÃO: Técnico em Apoio Educacional Especializado.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo + Curso específico da área de apoio educacional Especializado e/ou educação inclusiva de no mínimo 180 horas/aula.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atuar no âmbito da unidade escolar, oferecer suporte necessário à inclusão e ao processo de aprendizagem do estudante com deficiência e/ou neuro divergência, atuando sob a coordenação da equipe pedagógica (professor regente e profissional de Atendimento Educacional Especializado – AEE). A atuação do Técnico em Apoio Educacional Especializado visa primordialmente o desenvolvimento de habilidades complexas de natureza pedagógica, de autorregulação, socioemocionais, de organização e de gerenciamento de rotinas e atividades escolares. Suas atribuições incluem: Apoiar a execução das atividades pedagógicas planejadas para o estudante, mediando o processo de apropriação do conhecimento e o desenvolvimento de competências acadêmicas. Colaborar na implementação de estratégias que promovam a autonomia do estudante em seu processo de aprendizagem, organização e interação social no ambiente escolar. Participar, como membro da equipe multidisciplinar, do processo de planejamento e avaliação das estratégias de apoio, fornecendo subsídios sobre o desenvolvimento do estudante, sem, contudo, exercer atribuições de docência, planejamento curricular ou avaliação pedagógica final, as quais são de competência exclusiva dos profissionais do magistério.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal, Estado da Paraíba, em 28 de janeiro de 2026.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional
