LEI Nº 2.057/2022

LEI Nº 2.057, DE 04 DE MAIO DE 2022

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.539, DE 15 DE JUNHO DE 2012, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.350, DE 14 DE ABRIL DE 2008 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei: 

Art. 1º – Fica alterada a ementa e os artigos 1º ao 4º, da Lei Municipal nº 1.539, de 15 de junho de 2012, passam a ter a seguinte redação:

“CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER E DIVERSIDADE HUMANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

Art. 1º – Fica criada a coordenadoria da mulher e diversidade humana, que tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher e diversidade humana, que compreende a igualdade racial, religiosa, de gênero e LGBTQIA+. 

Art. 2° – Compete a Coordenadoria da mulher e diversidade humana: 

I – dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida da mulher e diversidade humana, e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina, igualdade racial, de gênero, LGBTQIA+ e religiosa; 

II – prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade e os movimentos sociais no município, constituindo fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas á mulher e diversidade humana; 

III – efetuar assessoramento com assistência e articulação para criação e manutenção do Conselho Municipal de Políticas Públicas para Mulheres – CMPPM;

IV – dar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher e diversidade humana em assuntos do seu interesse que envolva saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, empreendedorismo, empoderamento feminino, etnia, comunicação, participação política e outros;

V – prestar assistência aos programas de capacitação, formação e conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;

VI – prestar assessoramento ao (a) Prefeito (a) do município de Pombal, em questões que digam respeito aos direitos da mulher e da diversidade humana; 

VII – acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher e da diversidade humana, e orientar o encaminhamento das denúncias relativas à discriminação racial e de gênero, e violação dos direitos da mulher e diversidade humana, além de garantir assessoramento jurídico no que tange a preservação e manutenção dos direitos; 

VIII – promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco de dados ou de debates sobre a situação da mulher e diversidade humana e sobre as políticas públicas; 

IX – efetuar intercambio com instituições públicas, privadas, estaduais, nacionais e estrangeiras, envolvidas com o assunto mulher e diversidade humana, visando á busca de informações para qualificar as políticas públicas a serem implantadas; 

– executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior; 

XI – constituir em um banco de dados, através de um sistema informatizado, contendo dados estatísticos, relatórios de pesquisas, gráficos com dados relativos á realidade da mulher e diversidade humana, programas e projetos que contemplem a equidade de gênero e/ou aqueles desenvolvidos com mulheres visando ao empoderamento, igualdade racial, religiosa e LGBTQIA+, a ser disponibilizado para consultas;

XII – construir em um centro de documentação e informações, disponibilizando bibliografia e documentários com caráter educativo sobre as temáticas que envolvam as relações de gêneros, diversidade humana e outros; 

XIII – assessorar na elaboração de projetos de pesquisa para subsidiar estudos e definir prioridades em relação ás demandas e necessidades básicas das mulheres e diversidade humana pombalenses; 

XIV – disponibilizar uma lista de instituições de fomento governamentais não-governamentais, em âmbito nacional e internacional para serem contatadas, mediante envio de projetos na perspectiva de garantia de direitos, visando solicitação de financiamento; 

XV – articular na perspectiva de redes, ONGs, movimentos sociais, fóruns de mulheres e diversidade humana, subsídios que contemplem a equidade de gênero, racial, religiosa e LGBTQIA+;

XVI – com base em dados de pesquisa, a partir das demandas postas por mulheres e a diversidade humana, principalmente a raça/etnia, a geracional, as artesãs, as pescadoras, as agricultoras, para as mulheres e a diversidade humana que habitam em Pombal;

XVII – assessorar na elaboração de projetos que possam ser executados por segmentos governamentais e não-governamentais, que proponham medidas para garantir a igualdade entre os sexos, capacitando as mulheres e a diversidade humana para participarem do mercado do trabalho e acabando com a discriminação;

XVIII – promover políticas públicas de igualdade racial, de gênero e LGBTQIA+; 

XIX – dar assessoramento e assistência ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e o Conselho Municipal de Direitos de LGBTQIA+; 

XX – criar uma articulação com grupos de mulheres e diversidade humana e/ou lideranças de bairros para estabelecer um elo entre a realidade das mulheres e a diversidade humana, sujeitos do cotidiano e as propostas técnico acadêmica.

Art. 3° – A coordenadoria da mulher e diversidade humana é um órgão ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, podendo ser subsidiada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, quanto à estrutura administrativa, ao espaço físico e aos equipamentos.

Art. 4° – Para atendimento ao disposto no art. 1° desta Lei, fica instituída a estrutura funcional mínima da coordenadoria, que se dá da seguinte forma:

Cargos de provimento em comissão:

  1. Coordenador de Políticas Públicas para a Mulher e a Diversidade Humana, com exigência mínima de graduação na área de ciências sociais e humanas com registro no conselho de classe específica;
  2. Chefe de Articulação de Políticas Públicas para a mulher e a Diversidade Humana, com formação escolar mínima no Ensino Superior;
  3. Assessor de Políticas Públicas de Equidade de Gênero, com formação escolar mínima no Ensino Superior;
  4. Assessor de Políticas Públicas de direitos LGBTQIA+, com formação escolar mínima no Ensino Superior;
  5. Assessor de Políticas Públicas Étnico Racial, com formação escolar mínima no Ensino Superior. 

Parágrafo Único – A carga horária e os vencimentos dos cargos citados nos incisos I e II deste artigo constam do anexo I desta Lei”.

Art. 2º – Em face das alterações propostas nesta Lei, o art. 41, da Lei Municipal nº 1350/2008, que trata da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pombal passa a ter a seguinte redação:

“Art.41 A Secretaria de Assistência Social tem a seguinte estrutura organizacional básica:

1. DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS

1.1 Secretaria de Assistência Social

2. DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – SÍMBOLO DI

2.1 Gerência da Rede Municipal de Proteção Social Básica;

2.2 Gerência da Rede Municipal de Proteção Social de Média e Alta Complexidade. 

3. DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÌMBOLO DAS

3.1 – Departamento de Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família

3.2 – Departamento de Gestão de Benefícios Assistenciais

3.3 – Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Orçamentária

3.4 – Departamento de Gestão do Trabalho

3.5 – Coordenação do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS I “Antônio Oliveira Calado”

3.6 – Coordenação do Centro de Referência da Assistência Social CRAS II “José Alves Feitosa”

3.7 – Coordenação do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CCFV

3.8 – Coordenação do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS “José Benigno de Sousa”

3.9 – Coordenação do Núcleo de Apoio à Criança e ao Adolescente – NACAP

3.10 – Coordenação do Serviço de Família Acolhedora 

4. DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI

4.1 – Divisão de Gestão do Cadastro Único

4.2 – Divisão de Gestão do Programa Bolsa Família

4.3 – Divisão de Tecnologia da Informação

4.4 – Divisão de Almoxarifado

4.5 – Coordenadoria de Políticas Públicas para a Mulher e a Diversidade Humana

4.6 – Coordenadoria da Juventude 

5. OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG

5.1 Secretaria Executiva

5.2 Diretoria do Programa de Aquisição de Alimentos

5.3 Diretoria da Cozinha Comunitária “Marinete Carvalho de Sousa”

5.4 Diretoria de Vigilância Socioassistencial

5.5 Supervisão do Programa Criança Feliz

5.6 Assessor de Políticas Públicas Étnico Racial

5.7 Assessor de Políticas Públicas de Equidade de Gênero

5.8 Assessor de Políticas Públicas de Direitos LGBTQIA+

5.9 Assessoria de Projetos da Coordenadoria da Juventude

5.10 Assessoria Jurídica da Coordenadoria da Juventude

5.11 Assessoria da Coordenadoria da Juventude

5.12 Chefia de Articulação de Políticas Públicas para a Mulher e a Diversidade Humana

5.13 Chefia de Articulação de Políticas Públicas para a Juventude

5.14 Visitadores do Programa Criança Feliz”

Art. 3º – A Tabela IV do Anexo I da Lei Municipal nº 1350/2008, passa a ter sua redação, em consonância com o Anexo II da presente Lei.

Art. 4º – O Anexo II da Lei Municipal nº 1350/2008, passa a ter sua redação, em consonância com o Anexo III da presente Lei.

Art. 5° – As despesas com aplicação desta Lei correm por conta de dotações existentes no orçamento vigente.

Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 04 de maio de 2022.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional 

 

ANEXO I DA  LEI Nº 2.057/2022 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.539/2012

ESTRUTURA DE CARGOS, VENCIMENTOS E CARGA HÓRARIA

TABELA 01 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO VENCIMENTO

(R$)

GRATIFICAÇÃO

(Sobre o vencimento)

CARGA HÓRARIA SEMANAL
Coordenador de Políticas Públicas para a Mulher e Diversidade Humana DAI 01 R$ 1.212,00 40h
Assessor de Políticas Públicas de Equidade de Gênero OFG 01 R$ 1.212,00 30% 40h
Assessor de Políticas Públicas de Direitos LGBTQIA+ OFG 01 1.212,00 30% 40h
Chefe de Articulação de Políticas Públicas para a Mulher e a Diversidade Humana OFG 01 1.212,00 30% 40h
Assessor de Políticas Públicas Étnico Racial OFG 01 R$ 1.212,00 30% 20h

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 04 de maio de 2022

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

 

ANEXO II DA LEI Nº 2.057/2022

TABELA IV DO ANEXO I DA LEI MUNCIIPAL Nº 1350/2008

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO

SÍMBOLO “DAI”

TOTAL DE CARGOS – 59

Ordem

Cargo

Quantidade
1 Diretor da Divisão de Processos Administrativos 01
2 Diretor da Divisão de Processos Legislativos 01
3 Diretor da Divisão de Ações Judiciais 01
4 Diretor da Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal 01
5 Diretor da Divisão de Arquivo e Estatística 01
6 Diretor da Divisão de Protocolo e Patrimônio 01
7 Diretor da Divisão de Compras e Almoxarifado Central 01
8 Diretor da Divisão de Controle Financeiro e Orçamentário 01
9 Diretor da Divisão de Cadastro, Lançamento e Dívida Ativa 01
10 Diretor da Divisão de Fiscalização e Arrecadação 01
11 Diretor da Divisão de Arquivo e Estatística 01
12 Diretor da Divisão de Almoxarifado 01
13 Diretor da Divisão de Ensino Urbano 01
14 Diretor da Divisão de Ensino Rural 01
15 Diretor da Divisão de Apoio Pedagógico 01
16 Diretor da Divisão de Informática 01
17 Diretor da Divisão de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria 01
18 Diretor da Divisão de Finanças 01
19 Diretor da Divisão de Administração 01
20 Diretor da Divisão de Assistência Farmacêutica 01
21 Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária 01
22 Diretor da Divisão do Patrimônio da Saúde Municipal 01
23 Diretor da Divisão do SAMES (Sistema Nacional de Regulação) 01
24 Diretor da Divisão de Arquivos e Estatística da Secretaria Municipal de Saúde 01
25 Diretor da Divisão de Recursos Hídricos e Irrigação 01
26 Diretor da Divisão de Produção e Abastecimento 01
27 Diretor da Divisão de Pecuária e Agricultura Familiar 01
28 Diretor da Divisão de Acompanhamento Agrícola 01
29 Diretor da Divisão de Arquivo e Almoxarifado da Agricultura 01
30 Diretor da Divisão Municipal de Cadastramento de Imóvel Rural 01
31 Diretor da Divisão de Almoxarifado 01
32 Diretor da Divisão de Mecânica e Veículos 01
33 Diretor da Divisão de Manutenção de Vias Públicas 01
34 Diretor da Divisão de Limpeza Urbana e Destinação do Lixo 01
35 Diretor da Divisão da Guarda Municipal 01
36 Diretor da Divisão das Feiras Públicas do Município 01
37 Diretor da Divisão de Manutenção do Saneamento Básico Municipal 01
38 Diretor da Divisão de Gestão do Programa Bolsa Família 01
39 Diretor da Divisão de Gestão do Cadastro Único 01
40 Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação 01
41 Diretor da Divisão de Almoxarifado 01
42 Coordenador da Coordenadoria de Políticas Públicas para a Mulher e a Diversidade Humana 01
43 Coordenador da Coordenadoria da Juventude 01
44 Diretor da Divisão da Divisão de Preservação do Patrimônio Histórico, Turístico e Cultural 01
45 Diretor da Divisão de Atividades Esportivas 01
46 Diretor da Divisão de Atividades Musicais, Ciências, Plásticas e Visuais 01
47 Diretor da Divisão de Apoio ao Desenvolvimento das Atividades Informais 01
48 Diretor da Divisão de Fomento ao Comércio e a Indústria 01
49 Diretor da Divisão de Fiscalização Ambiental 01
50 Diretor da Divisão de Análise Ambiental 01
51 Diretor da Divisão de Licenciamento Ambiental 01
52 Diretor da Divisão de Arborização e Reflorestamento 01
53 Diretor da Divisão da Proteção da Fauna e Flora 01
54 Diretor da Divisão de Educação Ambiental 01
55 Diretor da Divisão de Comunicação e Promoção do Meio Ambiente 01
56 Diretor da Divisão de Apoio Administrativo 01
57 Diretor da Divisão de Educação, Engenharia, Sinalização de Trânsito, Informática, Estatística e Controle de Multas 01
58 Diretor da Divisão de Policiamento, Fiscalização e Controle de Transporte e Trânsito 01
59 Diretor da Divisão de Registro, Vistoria e Licenciamento 01

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 04 de maio de 2022

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

 

ANEXO III DA LEI Nº 2.057/2022

ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1350/2008

OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

TABELA ÚNICA

SÍMBOLO “OFG”

TOTAL DE CARGOS – 47

Ordem Cargo Quantidade
1 Secretário Executivo 14
2 Motorista do Gabinete do Prefeito 03
3 Secretario da Junta do Serviço Militar 01
4 Administrador do Posto de Identificação 01
5 Administrador da Unidade Municipal de Cadastramento 01
6 Administrador Distrital de Várzea Comprida dos Leites 01
7 Administrador Distrital de Cachoeira 01
8 Administrador Distrital de Santa Maria 01
9 Administrador Distrital de Arruda Câmara 01
10 Administrador Distrital de Coatiba 01
11 Administrador Distrital de Flores 01
12 Chefe de Cerimonial 01
13 Professor Comunitário do Programa “Mais Educação” 03
14 Motorista da Secretaria Municipal de Educação 01
15 Chefe de Operacionalização de Serviços de Informática 01
16 Administrador do Patrimônio Histórico, Turístico e Cultural do Município 01
17 Direção da Policlínica “Avelino Elias de Queiroga” 01
18 Direção do Programa “Saúde da Escola” 01
19 Direção de Apoio ao Tratamento Fora de Domicilio (TFD) 01
20 Direção de Apoio aos Portadores de Doenças Crônicas 01
21 Direção de Gerência do Sistema SISREGUER (Sistema de Regulação de Marcação de Consultas) 01
22 Direção de Serviços Gerais da Unidade de Pronto Atendimento – 24 Horas (UPA) 01
23 Direção de informação, comunicação e educação da vigilância em saúde 01
24 Direção de Almoxarifado da Farmácia Básica 01
25 Direção de Formação e Educação Socioambiental na Rede de Atenção Psicossocial 01
26 Motorista da Secretaria Municipal de Saúde 01
27 Administrador do Terminal Rodoviário 01
28 Administradores dos Cemitérios Públicos 08
29 Administrador do Matadouro Público Municipal 01
30 Administrador da Garagem Municipal 01
31 Administrador do Mercado Público Municipal 01
32 Administrador do Açougue Público Municipal 01
33 Diretor da Diretoria do Programa de Aquisição de Alimentos 01
34 Diretor da Diretoria de Vigilância Socioassistencial 01
35 Supervisor da Supervisão do Programa Criança Feliz 02
36 Assessor de Políticas Públicas Étnico Racial 01
37 Assessor de Políticas Públicas de Equidade de Gênero 01
38 Assessor de Políticas Públicas de Direitos LGBTQIA+ 01
39 Assessor da Assessoria de Projetos da Coordenadoria da Juventude 01
40 Assessor da Assessoria Jurídica da Coordenadoria da Juventude 01
41 Assessor da Coordenadoria da Juventude 01
42 Chefe de Articulação de Políticas Públicas para a Mulher e a Diversidade Humana  
43 Chefe de Articulação de Políticas Públicas para a Juventude 01
44 Visitadores do Programa Criança Feliz 10
45 Diretor da Diretoria da Cozinha Comunitária “Marinete Carvalho de Sousa” 01
46 Administração do Viveiro Municipal 01
47 Administração de Parques Municipais e Praças Públicas 01

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 04 de maio de 2022

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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