LEI Nº 2.293, DE 28 DE MARÇO DE 2025 | ![]() |
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas de Transferência Especial da União, destinada a despesas de capital.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:
02.090 Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Rubrica: 15 451 1053 1017 Construção, Adequação, Ampliação e/ou melhoria de Obras de Infraestrutura Urbana
Valor: 680.000,00
Elemento de Despesa
4490.51 Obras e Instalações ……………………………………….R$ 680.000,00
Fonte: 706 Transferência Especial da União
Finalidade: Atender as despesas com construção de Passagens Molhadas na Comunidade Santa Maria Zona Rural de Pombal – PB e Pavimentação na Comunidade de Lagoa Escondida
Rubrica: 27 813 1053 1018 Construção, Reforma e/ou Revitalização de Praças e Canteiros
Valor: 220.000,00
Elemento de Despesa
4490.51 Obras e Instalações ………………………………………..R$ 220.000,00
Fonte: 706 Transferência Especial da União
Finalidade: Atender as despesas com a construção de praça na comunidade de Lagoa Escondida
02.190 Secretaria de Trânsito
Rubrica: 26 122 2015 2140 Manutenção da Secretaria de Trânsito
Valor: 600.000,00
Elemento de Despesa
4490.30 Material de Consumo …………………………………………..R$ 100.000,00
4490.52 Equipamentos e Material Permanente…………………….R$ 500.000,00
Fonte: 706 Transferência Especial da União
Finalidade: Atender as despesas com aquisição de coletes para agentes de trânsito e aquisição de Sistema de Vídeo Monitoramento, para o Desenvolvimento de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e Enfrentamento à Criminalidade.
Art. 2º – Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2025.
Art. 3º – A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º- Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, 28 de março de 2025.
Claudenildo Alencar Nóbrega
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas de Transferência Especial da União, destinada a despesas de capital.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos decorrerão de superávit financeiro apurado no exercício anterior.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, 28 de março de 2025.
Claudenildo Alencar Nóbrega
Prefeito Municipal
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas de Transferência Especial da União, destinada a despesas de capital.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2025 tendo como fontes de recursos, Recursos Livres (Ordinário) e Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Na qualidade de ordenadora de “despesas” do Município de Pombal, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, 28 de março de 2025.
Claudenildo Alencar Nóbrega
Prefeito Municipal